Bom Jardim da Serra – SC CEP 88.640-000
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Fone: 00 0000-0000 CNPJ: 82.844.754/0001-92
“Capital das Águas”
PROCESSO Nº 54/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2023 CONTRATO Nº 50/2023
O Município de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 82.844.754/0001-92, nesta cidade de BOM JARDIM DA SERRA – SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e XXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA, CNPJ
46.686.119/0001-60, estabelecida no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, como justo e contratado o que segue abaixo:
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Dispensa de licitação Nº 54/2023: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE COMPRA E INSTALAÇÃO DE CABOS DA BALANÇA MUNICIPAL RODOVIÁRIA, EM RAZÃO DE FURTO DO CABEAMENTO
OCORRIDO EM 02 DE OUTUBRO DE 2023. As partes acima identificadas têm justas e contratadas o presente instrumento, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
I – DO OBJETO:
Cláusula Primeira – Itens constantes no processo licitatório, que serão fornecidos pela empresa nas quantidades e marcas ofertadas por cotações, por terem apresentado os preços mais vantajosos, conforme consta no arquivamento do mesmo:
1. Compra e Instalação de Cabo de Ligação Célula Rodoviária Digital 4x20 - 8 metros (02 unidades)
Valor unitário: R$ 1.169,37 (um mil cento e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos)
Valor Total: R$ 2.338,74 (dois mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos)
2. Compra e Instalação de Cabo de Ligação Célula Rodoviária Digital 4x20 - 11 metros (02 unidades)
Valor unitário: R$ 1.476,09 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais e nove centavos)
Valor Total: R$ 2.952,18 (dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos)
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3. Compra e Instalação de Cabo de Ligação Célula Rodoviária Digital 4x20 - 15 metros (02 unidades)
Valor unitário: R$ 1.805,17 (um mil oitocentos e cinco reais e dezessete centavos)
Valor Total: R$ 3.610,35 (três mil seiscentos e dez reais e trinta e cinco centavos)
4. Compra e Instalação de Cabo de Ligação Célula Rodoviária Digital 4x20 - 18 metros (02 unidades)
Valor unitário: R$ 2.112,96 (dois mil cento e doze reais e noventa e seis centavos)
Valor Total: R$ 4.225,92 (quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos)
5. Despesa KM Rodado (960km)
Valor unitário/KM: R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos)
Valor Total: R$ 2.678,40 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos)
6. Despesa Diária Técnico (01 unidade)
Valor Total: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais)
7. Despesa Hora Técnico (14 horas)
Valor unitário/Hora: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) Valor Total: R$ 3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais)
8. Manutenção Corretiva Balança Rodoviária (01 unidade) Valor Total: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Valor total é de R$ 21.935,59 (vinte e um mil novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos)
II – DO VALOR E DO PAGAMENTO
Cláusula Segunda: O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas até 30 (trinta) dias da entrega da nota fiscal, atestada pelo fiscal contratual e secretário de Xxxxxxx, observado as demais exigências estabelecidas no Edital e Minuta de Xxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro – O valor total é de R$ 21.935,59 (vinte e um mil novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos)
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III – PRAZO DE EXECUÇÃO
Cláusula Terceira: O prazo para execução do contrato será de 17/10/2023 à 17/01/2024.
IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Quarta: As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados correrão a conta de recursos próprios do Orçamento do Município.
Departamento Municipal de Agricultura (136 - Rec 00)
V – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula quinta: O CONTRATADO incorrerá em multa, quando houver o descumprimento do objeto contratado, no valor equivalente a 10% sobre o valor total da proposta para cada infração, sem prejuízo de outras penalidades legais aplicáveis.
Parágrafo Primeiro – AO CONTRATADO, serão aplicadas penalidades de:
a) advertência;
b) multa da forma e equivalência da Cláusula Sexta;
e) rescisão do contrato nas hipóteses permitidas legalmente;
g) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração Pública Municipal.
Parágrafo Segundo – O CONTRATADO incorrerá nas mesmas penas previstas nas alíneas “c” e “d” da cláusula Sexta, se:
a) sofrer condenação definitiva por praticar meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, entre eles, a litigância de má-fé;
c) demonstrar inidoneidade para contratar com a PREFEITURA em virtude de atos ilícitos praticados.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Sexta – São obrigações da proponente vendedora:
• Realizar a entrega do bem deste pacto;
• Apresentar na Prefeitura Municipal as Certidões Negativas do INSS, FGTS e Tributos Federais.
• Fornecer os produtos conforme apresentado na proposta
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VII – DA FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS
Cláusula sétima: Todos os serviços, objeto do presente contrato, serão fiscalizados pela servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - matrícula 2588 e na sua impossibilidade Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - matrícula 2394
Parágrafo Primeiro - A comunicação entre a fiscalização e o CONTRATADO será sempre por escrito. Quando, por necessidade ou conveniência de serviço, houver entendimentos verbais, estes serões confirmados por escrito, dentro de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Segundo - A fiscalização da PREFEITURA não diminui nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e correta execução das entregas.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização poderá a qualquer hora, examinar a documentação do contratado, referente ao serviço contratado
VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula oitava: O presente contrato será rescindido, por acordo entre as partes, e/ou independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
b) no caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato;
c) quando ficar evidenciada a incapacidade do CONTRATADP para dar execução ao contrato, ou para nele prosseguir;
d) se a CONTRATADA, transferir o presente contrato, ou a sua execução, no todo ou em parte, sem prévia autorização da PREFEITURA.
IX – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula nona: O presente contrato está vinculado ao Processo Nº 54/2023, em todos
os seus termos, obrigando-se o CONTRATADO em manter durante a vigência do
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mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Xxxxxxxx Xxxxxx: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 14.133/2021 e
suas alterações e pelas normas do direito administrativo, onde não colidir com o Código Civil e a legislação do Município de BOM JARDIM DA SERRA.
§ Único: O Município de BOM JARDIM DA SERRA fica autorizado a efetuar todas as retenções financeiras, fiscais, tributárias, e previdenciárias, que sejam pertinentes ao objeto contratado.
XI – FORO
Cláusula Décima primeira: As partes elegem o Foro da Comarca de São Joaquim, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E, por assim terem contratado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do Presente Instrumento, bem como legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Bom Jardim da Serra, SC, 17 de outubro de 2023.
Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXXXX E CIA. LTDA.
Contratado TESTEMUNHAS:
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