CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS/PA– 12ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS/PA– 12ª REGIÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022/2024
Torna-se público que o CRECI/PA, por meio do setor de licitação e contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 28/06/2024 Link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx.xx
Horário da Fase de Lances: 9:00 às 15:00.
• Contratação de uma empresa para confecção de uniformes camisa polo e coletes de identificação.
• A contratação será composta por 2 (Dois) itens, sendo a adjudicação por item, ou seja, o objeto é dividido em partes específicas, cada qual representando um bem de forma autônoma, razão pela qual aumenta a competitivade do certame, pois possibilita a participação de vários fornecedores. Deixando neste aviso e seus anexos, claramente a regra sobre o julgamento das propostas neste sentido.
• O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
• Qualquer disparidade entre o objeto descrito no Sistema de Compras do Governo e o Edital/Termo de Referência, prevalecerá o previsto no Edital/Termo de Referência.
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
• Exclusivo à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00(oitenta mil reais), conforme previsto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar Nº 123 de 14 de Dezembro de 2006.
• A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxx.xx.
• Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
• O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
Não poderão participar desta dispensa os fornecedores e que se enquadrem nas seguintes vedações:
• que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
• estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
• autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
• empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
• pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
• aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
• empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
• pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
• O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
• O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
• A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
• Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
• Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
• Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
• Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
• Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
• A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
• Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
• No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
• que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
• que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
• que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
• que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
• que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
• Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
• Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
• Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
• O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
• O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
• A partir das 9:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
• Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
• O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
• O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 10% (Dez por cento).
• Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
• Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
• Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
• Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
• O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
• Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
• No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
• Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
• A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
• Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
• Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
• O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
• contiver vícios insanáveis;
• não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
• apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
• não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
• apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
• for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
• apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
• Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
• Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
• Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
• Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
• Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
• Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
• Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
• Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
• A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
• Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
• A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
• O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
• Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
• Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
• O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
• Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
• Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
• O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
• Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
• Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
• Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
• Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
• Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato.
• O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
• O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
• A CONTRATAÇÃO terá vigência até que haja o exaurimento do objeto, em conformidade com as quantidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
• Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
SANÇÕES
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
• dar causa à inexecução parcial do contrato, hipótese em que ensejará multa de mora de 1% ao dia calculada sobre o valor do contrato, limitada a 30%;
• dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
• dar causa à inexecução total do contrato hipótese que ensejará multa de até 30% sobre o valor do contrato.
• deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
• não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
• não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
• ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
• apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
• fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
• comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
• Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
• praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
• praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções da Lei 14.133 de 2021.
Na aplicação das sanções serão considerados:
• a natureza e a gravidade da infração cometida;
• as peculiaridades do caso concreto;
• as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
• os danos que dela provierem para a Administração Pública;
• a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
• Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
• A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
• A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
• Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
• A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
• O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
• A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
• As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
• O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
• No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
• republicar o presente aviso com uma nova data;
• valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
• No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
• Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
• Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
• Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
• Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
• Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
• No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
• As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
• Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
• Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
• Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
• Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Documento de formalização de demanda; ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO III - Modelo de proposta de preço;
ANEXO IV - Declaração de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Ambiental; ANEXO V - Minuta do Termo de Contrato;
ANEXO VI - Documentos de habilitação;
ANEXO VII - Parecer jurídico que dispensa o estudo técnico preliminar; ANEXO VIII - Formalização de pesquisa de preços;
ANEXO IX - Mapa de risco;
ANEXO X - Parecer inicial;
ANEXO XI – Detalhamento dos uniformes e coletes de identificação.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CRECI-PA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 12° REGIÃO
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
1. Identificação do Requisitante: | |
Unidade Administrativa Requisitante: Superintendência | |
Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx | Cargo/Função: Técnico administrativo |
Matrícula: 62 | |
2. Necessidade: Aquisição de uniformes para todos os colaboradores, e coletes de identificação para os agentes de fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 12° Região. | |
3. Justificativa da necessidade: Em relação aos uniformes, devido ao desgaste do tecido do uniforme anterior e à necessidade de padronização de vestimenta dos colaboradores, surge a presente demanda. Quanto aos coletes de identificação, devido à atividade externa exercida pelos fiscais, faz-se necessária a aquisição de tal indumentária. | |
4. Dotação orçamentária: 6.3.1.3.01.01.014 – Uniforme, tecidos e aviamentos. | |
5. Previsão da data em que deve ser iniciada a execução: 18/06/2024 | |
6. Responsáveis pela instrução processual: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx. | |
À autoridade superior, para autorização de prosseguimento. Belém/PA, 18 de Junho de 2024 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX Técnico administrativo |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de uma empresa para fornecer uniformes para os colaboradores em geral e coletes de identificação para a equipe de fiscalização do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis 12° Região.
2. JUSTIFICATIVA:
Os uniformes são necessários por motivos de padronização de vestimenta dos colaboradores e devido ao desgaste do material da camisa fornecida anteriormente pelo Conselho. Ademais, ao se tratar dos fiscais, devido às diligências realizadas externamente, é de suma importância a identificação adequada destes perante os corretores e sociedade em geral.
3. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
Qualquer disparidade entre o objeto descrito no Sistema de Compras do Governo e o Aviso de Dispensa/Termo de Referência, prevalecerá o previsto no Aviso de Dispensa/Termo de Referência.
A dispensa eletrônica será composta por 2 ( Dois ) itens
Item | CATMAT | Quantidade | Unidade de Medida | Especificação | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | 614860 | 215 | Unidade | CAMISA UNIFORME, MATERIAL:MALHA PIQUET 50% ALGODÃO E 50% POLIÉSTER, TIPO MANGA:CURTA, TIPO COLARINHO:GOLA POLO, COR:PRETA, TAMANHO:SOB MEDIDA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO, TIPO CAMISA:POLO, APLICAÇÃO:UNIFORME | R$ 33,14 | R$ 7.125,10 |
2 | 384423 | 13 | Unidade | COLETE IDENTIFICAÇÃO, MATERIAL:TECIDO, TIPO TECIDO:BRIM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO ÓRGÃO, COR:PRETA, TAMANHO:G | R$ 74,00 | R$ 962,00 |
O custo estimado total da contratação é de R$ 8.087,10 (Oito mil, oitenta e setereais e dez centavos)
3.2 – Todos os produtos acima relacionados deverão estar de acordo com os órgãos de certificação pertinentes.
3.3 – Todos os produtos ofertados deverão ser de 1ª qualidade – que estejam dentro dos padrões exigidos pelos órgãos reguladores e tenham boa aceitação no mercado.
3.4- Será adotado como critério de julgamento, o menor preço por item.
3.5- Os anexos auxiliares referentes ao tamanho das roupas e detalhamentos deverão ser consultados para maiores informações.
4. DA AMOSTRA
4.1 – O fornecedor escolhido deverá providenciar amostras de tecidos e provadores de camisas e coletes para que o setor responsável possa atestar a qualidade do produto que será adquirido e se atende as necessidades dos colaboradores.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida no Termo de Referência.
5.2 - Possuir canal de comunicação para registro de solicitações.
5.3 - Atender todas as condições descritas no presente Termo de Referência e seu respectivo contrato ou instrumento equivalente;
5.4 - Abster-se qualquer que seja a hipótese de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato ou instrumento equivalente a ser firmado;
5.5 - Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes dos objetos contratados e também às demais informações internas do órgão a que a Contratada tiver conhecimento;
5.6 - Executar as atividades necessárias a perfeita execução do objeto, garantindo todos os insumos necessários e mencionados neste projeto para sua realização, não sendo aceito qualquer alegação que impeça o prosseguimento das ações a não ser as previstas em Lei que serão criteriosamente avaliadas pela Contratante;
5.7 - Implementar rigorosa gerência do contrato a ser firmado com observância a todas as disposições constantes neste Termo de Referência;
5.8 - O frete (transporte), seguro e demais custos serão de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Avido de Dispensa e seus anexos;
6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Aviso de Dispensa e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto.
6.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DA ENTREGA DO MATERIAL
7.1 - A empresa adjudicatária deverá entregar o material de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
7.2 – A critério do CRECI/PA, por ocasião do recebimento do material o CRECI-PA reserva-se no direito de, no Prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento, proceder à inspeção de qualidade dos produtos e caso seja detectado que os mesmos não atendem as especificações constantes deste anexo, poderá o CRECI-PA rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se o(s) fornecedor(es) a providenciar(em) a substituição do(s) material(is) não aceito(s) no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
7.3 - O material será recebido provisoriamente no local de entrega e após conferência e verificação de sua conformidade será o mesmo aceito definitivamente.
7.4 - O aceite/aprovação do material pelo CRECI-PA não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor (es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidade(s) com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificados posteriormente.
8. DATA DE ENTREGA (PRAZO)
8.1 – Até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota de xxxxxxx, podendo ser solicitada a prorrogação por igual período, devendo essa solicitação ser feita oficialmente, com justificativa e sujeita a aprovação do solicitante.
9. LOCAL DE ENTREGA:
Local de entrega:
Travessa Timbó, 2744 – Setor de Compras e licitações – a/c: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx , Xxxxx, Belém, PA. CEP: 00000- 000
Telefone: (00) 0000-0000
Horário: de 8h às 16h de segunda a sexta feira.
CNPJ: 04.574.646/0001-33
10 – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL.
10.1 – O fornecedor emitirá Nota Fiscal para cada local de entrega relacionado neste Termo de Referência;
10.2 – Na Nota Fiscal deverá constar a descrição do material incluindo marca, modelo e demais características constantes da sua proposta comercial;
10.3 – O recebimento será atestado por empregado(s) com nome, matrícula, carimbo funcional e data do recebimento da seguinte forma:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais em até 5 (cinco) dias corridos a contar da data de entrega do objeto;
b) definitivamente, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais em até 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento provisório prorrogável mediante justificativa fundamentada.
11.1 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de Requerimento, Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestados pelo setor competente, através de crédito em conta bancária do fornecedor por boleto bancário ou transferência bancária.
11.2 PARA OS PAGAMENTOS EFETIVADOS MEDIANTE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, a contratada deverá informar seus dados bancários (nome e número do banco, nome e código da agência e número da conta-corrente) e demais informações necessárias para efetivação deste.
11.3 PARA OS PAGAMENTOS EFETIVADOS MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco, nome e código da agência e número da conta- corrente) e demais informações necessárias para efetivação deste, devendo discriminar no corpo do documento fiscal emitido o valor dos serviços, bem
como, a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente.
11.4. Conforme artigo 11 da IN 1234/12 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços. O boleto deve possibilitar o pagamento pelo valor líquido.
11.5 O pagamento será efetuado pelo Setor de Contas a Pagar, em parcela única, onde não haja nenhum tipo de incidência de encargos ou juros, até 30 (trinta) dias, após entrega da nota fiscal, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas no aviso de dispensa e termo de referência. O boleto para pagamento deverá ser apresentado com cinco dias de antecedência com relação à data de seu vencimento.
11.6 O pagamento somente será efetuado após o adimplemento da parcela.
a) Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
b) Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
c) Caso o licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar n.º 123/06, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n.º 1.234/12 e posteriores da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, o licitante vencedor ficará responsável por comunicar ao CRECI/PA qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
d) É vedada a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório.
e) Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.7 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de referência, ou documento equivalente.
12.1. Comete infração administrativa, o contratado que:
I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa eletrônica sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
IX - fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa eletrônica; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da disputa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, observadas as situações previstas no Termo de Referência;
b) Multa de 0,5% a 2,5% do valor do(s) bem(ns) adjudicado(s) prejudicado(s), por dia de atraso, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, autorizada a rescisão unilateral pelo CRECI-PA a partir do quinto dia de atraso.
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor do(s) bem(ns) adjudicado(s) prejudicado(s), em caso de inexecução total do contrato;
d) A sanção de impedimento de licitar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do item 12, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
e) A sanção declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII a XII do item 12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do item 12 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
f) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras e será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
12.4. As sanções podem ser acumuladas com a sanção de multa.
a) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. Na pena de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.6. Na aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais
empregados públicos, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.1 – Trata-se de aquisição única e sem parcelamento. Portanto, não há necessidade de firmar um contrato de prestação contínua de serviços com o fornecedor escolhido. O instrumento contratual tem como objetivo de formalizar a compra.
14.1 - O licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento de bens deste edital mediante a apresentação de no mínimo 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação: 6.3.1.3.01.01.014 – Uniformes, tecidos e aviamentos.
16.1 – A contratada deverá garantir, por meio de assinatura da declaração de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, que cumpre os critérios de sustentabilidade ambiental da IN/SLTI/MPOG nº 01/2010, aonde for aplicável.
17.1 – Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades reconhecidos como referência.
17.2 – As licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicados e possíveis interferências que porventura não tenham sido citadas nestas especificações técnicas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
17.3 – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projetos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada cobrar valores extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Deverá ser computado, os preços ofertados, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc, necessários à completa e correta execução do objeto contratado.
17.4 – Após a adjudicação e homologação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da contratada.
17.5 – A contratada não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão deste contrato e não utilizará o nome do CRECI/PA para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
17.6 – A contratação do objeto não gerará vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade ou subordinação direta.
17.7 – O licitante, caso queira utilizar-se do benefício, assinará declaração de atendimento aos requisitos previstos para o exercício do direito de preferência, previsto no Decreto nº 7.174/2010, e o apresentará junto da proposta de preço.
TERMO DE REFERÊNCIA | NOME | FUNÇÃO | ASSINATURA |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Equipe de apoio | |
Revisão | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Agente de contratação | |
Aprovou | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Superintendente | |
Ratificou | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Presidente |
Belém, 17 de Junho de 2024.
DADOS QUE DEVERÃO CONSTAR NA PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Validade da proposta: 60 (sessenta dias) Prazo de entrega Prospecto/Ficha Técnica do produto
Declaramos inteira submissão à Lei nº 14.133/21 Carimbo do CNPJ da empresa
Banco/Agência/ nº da Conta-Corrente da Empresa
Assinatura do responsável pela empresa
ANEXO III
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0017/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022/2024
MODELO PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS
(Papel Timbrado da Licitante)
Objeto: Contratação de uma empresa para fornecer uniformes para os colaboradores em geral e coletes de identificação para a equipe de fiscalização do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis 12° Região.
Belém, ....... de de 2024
Ao
Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 12ª Região Ref.: Proposta Comercial
Item | CATMAT | Quantidade | Unidade de Medida | Especificação | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | 614860 | 215 | Unidade | CAMISA UNIFORME, MATERIAL:MALHA PIQUET 50% ALGODÃO E 50% POLIÉSTER, TIPO MANGA:CURTA, TIPO COLARINHO:GOLA POLO, COR:PRETA, TAMANHO:SOB MEDIDA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO, TIPO CAMISA:POLO, APLICAÇÃO:UNIFORME | R$ 33,14 | R$ 7.125,10 |
2 | 384423 | 13 | Unidade | COLETE IDENTIFICAÇÃO, MATERIAL:TECIDO, TIPO TECIDO:BRIM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO ÓRGÃO, COR:PRETA, TAMANHO:G | R$ 74,00 | R$ 962,00 |
A empresa deverá apresentar, junto com a proposta, o prospecto/ficha técnica do produto.
Validade da proposta (mínimo de 60 dias)
Garantia: .......................................
Condições de pagamento: ..........................
Declaramos atender todos os itens do Aviso. Dados da Empresa:
Razão Social: ............................
CNPJ: ..................................
Endereço: ............................
Telefone: .............................
E-mail:...................................
Banco:............... – Conta:........................ – Agência:............................
Dados do responsável para assinatura do contrato: Nome: .........................................
Cargo: .........................................
Identidade: ..................................
CPF: ............................................
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 12ªREGIÃO
JURISDIÇÃO: ESTADO DO PARÁ – CNPJ: 04.574.646/0001-33
DISPENSA ELETRÔNICA N° 0017/2024
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Para fins de participação na Dispensa 0 0 1 7 /2024, a empresa (NOME)
,CNPJ nº , sediado(a) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido no edital do referido certame licitatório conforme previsto no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG 01/2010,, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Local, data
Assinatura Nome do Representante Legal da Empresa RG
CPF
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 0017/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 12ª REGIÃO/PA (CRECI/PA) E A EMPRESA
…………………………...
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 12ª REGIÃO / PA (CRECI/PA), com
sede nesta capital, na Tv. Timbó n.º 2744, Xxxxx, Belém, PA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.574.646/0001-33, neste ato representado por seu Presidente ......................
……………………………………………………., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador da Carteira de Identidade nº ...................................., xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº ____ / e em observância às disposições da Lei nº
14.133 de 10 de junho de 2021, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da dispensa eletrônica nº / , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O objeto do presente termo de contrato é a contratação de empresa para fornecimentos dos bens abaixo discriminados:
Item | CATMAT | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor global |
1 | 614860 | 215 | Unidade | CAMISA UNIFORME, MATERIAL:MALHA PIQUET 50% ALGODÃO E 50% POLIÉSTER, TIPO MANGA:CURTA, TIPO COLARINHO:GOLA POLO, COR:PRETA, TAMANHO:SOB MEDIDA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO, TIPO CAMISA:POLO, APLICAÇÃO:UNIFORME | R$ 33,14 | R$7.125,10 |
2 | 384423 | 13 | Unidade | COLETE IDENTIFICAÇÃO, MATERIAL:TECIDO, TIPO TECIDO:BRIM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO ÓRGÃO, COR:PRETA, TAMANHO:G | R$ 74,00 | R$ 962,00 |
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Dispensa Eletrônica 0017/2024, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / /2024 e encerramento em / /2025, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por Termo Aditivo, observado o limite máximo de até 10 (dez) anos, somando-se os prazos do contrato inicial e das suas prorrogações, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CRECI-PA.
O valor do presente Termo de Contrato será de R$ valor ( Valor por extenso).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria na classificação: Uniformes, tecidos e aviamentos – 6.3.1.3.01.01.014, prevista no orçamento do exercício de 2024 .
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Aviso e seus Anexos.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Aviso e seus Anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Aviso e seus Anexos.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA é aquele previsto no Edital e seus anexos.
8.2 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1 – Executar o objeto deste Termo de Contrato, do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CRECI/PA, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.3 – Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão do Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.1.4 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.1.5 – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do serviço;
9.1.6 - Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.7 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
9.1.8 – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
9.1.9 - Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência;
9.1.10 - Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CRECI-PA quanto à execução do objeto deste contrato.
9.1.11 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa eletrônica;
9.1.12 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.13 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da dispensa eletrônica.
9.1.14 – Cumprir com os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e/ou municipal acerca da atividade do contrato.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.2 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do(s) funcionário(s) eventualmente envolvido(s), e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.3 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso do contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.2.4 – Pagar à Contratada o valor do contrato, no prazo e condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência;
9.2.5 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a IN 1234/2012 da Secretaria da Receita Federal.
9.2.6 – Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do
contrato;
9.2.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, podendo acarretar as consequências previstas no Art. 139 da Lei 14.133/21, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital, exceto no caso de descumprimento decorrente da própria conduta do CRECI-PA;
II - consensual, por acordo entre as partes;
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 139 da Lei nº 14.133 de 2021.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art. 124 a 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A contratada não poderá subcontratar qualquer parte da prestação de serviço a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CRECI/PA;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na dispensa eletrônica original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente – as normas e os princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, sítio eletrônico oficial, conforme artigo 72, p.u da Lei 14.133/21.
É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do estado do Pará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato.
O presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belém, de mês de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente do CRECI- PA
Representante Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
(Testemunha 1)
2-
(Testemunha 2)
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
Habilitação jurídica:
• no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
• Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
• No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
• inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
• No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
• decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
• No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal, social e trabalhista:
• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
• prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
• prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
• caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
• A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Qualificação Econômico-Financeira:
• certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
• balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
• As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
• Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
• Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
• comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo
LG = Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
• As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
• No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CRECI-PA
ADMINISTRATIVO. NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP). VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO COMPATÍVEL COM DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. ELABORAÇÃO DE ETP FACULTADA PELA IN 58/22 – SEGES NO CASO.
Não é necessária a elaboração de ETP para a contratação em análise, tendo em vista que a norma faculta a elaboração do ETP por se tratar de dispensa em razão do valor (artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21), nos termos do artigo 14, I, da IN nº 58/22.
RELATÓRIO PRELIMINAR
Trata-se de processo de contratação de empresa para aquisição de uniformes para todos os colaboradores e coletes de identificação para os agentes de fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 12ª Região, de acordo com os seguintes CATMAT´s e quantidades:
1) 614860: 215 unidades;
2) 384423: 13 unidades.
Nesse contexto, o Setor de Licitações, Contratos e Compras do CRECI/PA solicitou a este Departamento Jurídico uma análise acerca da necessidade ou não de elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a presente contratação.
É o relatório.
PARECER JURÍDICO
Considerando o valor estimado total de R$ 8.087,10 (oito mil, oitenta e sete reais e dez centavos), o objeto da presente contratação se enquadra na possibilidade de dispensa de licitação em razão do valor, conforme artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21.
Nesse contexto, o artigo 72 da Lei nº 14.133/21 traz disciplina específica em relação à instrução dos processos de contratação direta. Ao se referir ao “estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo”, emprega a expressão “se for o caso“. Ou seja, é possível entender que nem todo processo de contratação direta necessita de um estudo técnico preliminar.
A Instrução Normativa nº 58/22, que dispõe sobre a elaboração de ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, traz a seguinte previsão no seu artigo 14, I:
Art. 14. A elaboração do ETP:
I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; (g.n.)
Ante o exposto, não é necessária a elaboração de ETP para a contratação em análise, tendo em vista que a norma faculta a elaboração do ETP por se tratar de dispensa em razão do valor (artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21), nos termos do artigo 14, I, da IN nº 58/22.
É o Parecer.
Belém/PA, 18 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX FILHO
ADVOGADO DO CRECI/PA OAB/PA Nº 19.163
Nome | Matrícula |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 62 |
1. Formalização de pesquisa de preços.
Órgão: Conselho Regional de Corretores de Imóveis 12ª Região PA |
Setor requisitante: Superintendência. |
1. Descrição do objeto a ser contratada: Contratação de uma empresa para fornecer uniformes para os colaboradores em geral e coletes de identificação para a equipe de fiscalização do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis 12° Região. |
2. Identificação dos agentes responsáveis pela pesquisa: |
3. Caracterização das fontes consultadas: A pesquisa de preços foi realizada mediante a utilização do(s) parâmetro(s) do(s) inc. I, II e IV do art. 5° da IN SEGES nº 65/2021, conforme segue na íntegra: Inc. I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente; Inc. II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; Inc. III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso; Inc. IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; Inc. V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. |
xxxxx://xxxxx-xx.xxx.xx/
Trv. Timbó, 2744 - Marco - Belém - PA Cep: 66.095-531 1
4. Série de preços coletadas: Certifico que a pesquisa de preço, para cada item, foi obtida com base em, pelo menos, três preços, conforme art. 6° da IN SEGES nº 65/2021. |
5. Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado: O método estatístico aplicado para a definição do valor máximo aceitável foi da mediana sobre um conjunto de três preços. A partir do resultado do coeficiente de variação encontrado, calculado na planilha do mapa de preço, foi usada a média, devido ao valor igual ou inferior a 25%. A média é indicada quando os preços estão dispostos de forma homogênea. |
6. Justificativa para metodologia utilizada: Considerando as singularidades e peculiaridades da demanda CRECI PA quando da especificação dos bens; Considerando ainda que a pesquisa de preços feita seguindo os parâmetros preconizados pela IN 65/2021, nos permite obter preços compatíveis com as especificações exatas do bem; Foi utilizado o Painel de Preços, que é um banco de dados desenvolvido para auxiliar na pesquisa de preços praticados pela Administração Pública, atendendo então ao art. 5º, inc. I e II, da IN nº 65/2021. Este foi o parâmetro prioritário utilizado para a pesquisa de preços. Tendo sido, inicialmente, feita “pesquisa textual ou com o Código do Material”; aplicando o filtro do período: “último ano” e como fórmula para cálculo dos preços: “Mediana do grupo de preços”. O arquivo resultante dessa pesquisa consta no presente processo. |
7. Memória de cálculo: O Painel de preços, com a memória de cálculo, consta no presente processo (documento de mapa de preços). Certifico que os preços previamente estimados da contratação estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado. |
8. Justificativa das escolhas dos fornecedores - no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN seges 65/2021: Em conformidade com os procedimentos estabelecidos para a realização de licitações e a seleção de fornecedores, apresentamos a justificativa para a escolha do fornecedor para o fornecimento do objeto tendo como base exclusiva o painel de preços. A decisão de não realizar pesquisa direta com os fornecedores se deu pela eficiência e contabilidade do painel de preços utilizado, que é uma ferramenta consolidada e reconhecida por oferecer uma ampla gama de dados utilizados e representativos do mercado. O painel de preços reflete na mediana dos valores praticados no mercado, considerando diversas propostas de diferentes fornecedores para itens similares ou idênticos ao objeto da dispensa de licitação. |
xxxxx://xxxxx-xx.xxx.xx/
Trv. Timbó, 2744 - Marco - Belém - PA Cep: 66.095-531 2
MÉDIA | MEDIANA | MENOR |
R$ 28,87 | R$ 33,14 | R$ 10 |
Quantidade total de registros: 7 Registros apresentados: 1 a 7
FILTROS APLICADOS
Có´ digó Material/Serviçó Nóme dó Material (PDM)
614860 CAMISA UNIFORME
RESULTADO 1
Identificação da Compra: 90010/2024
Número do Item: 00003
Objeto da Compra: Prega; ó Eletró^ nicó - Registró de preçós, para futura e eventual aquisiça; ó de kit natalidade (enxóval infantil), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assiste^ncia Sócial.
Quantidade Ofertada: 100 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 10 Código do CATMAT: 614860
Descrição do Item: CAMISA UNIFORME, MATERIAL:MALHA PIQUET 50% ALGODA> O E 50% POLIE? STER, TIPO MANGA:CURTA, TIPO COLARINHO:GOLA POLO, QUANTIDADE BOLSOS:1 UN, TIPO BOLSO:SUPERIOR ESQUERDO, COR:PRETA, TAMANHO:SOB MEDIDA, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO, TIPO CAMISA:POLO, APLICAÇA> O:UNIFORME
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Prega; ó Forma de Compra: SISRP
Marca: YASMIN
Data do Resultado: 21/03/2024
Nome do Fornecedor: COMERCIAL DEBECHE TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF: 08974702000188
Porte do Fornecedor: Micró Empresa
Número da UASG: 981285 - PREFEITURA MUN. DE SANTA LUZIA DO PARUA
Órgão: ESTADO DO MARANHAO
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Relatório gerado dia: 27/05/2024 às 11:04 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Identificação da Compra: 90019/2024
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Aquisiça; ó de camisas destinadas aós agentes de endemias e servidóres dó Setór de Zóónóses
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 18,08
Código do CATMAT: 614860
Descrição do Item: CAMISA UNIFORME, MATERIAL:MALHA PIQUET 50% ALGODA> O E 50% POLIE? STER, TIPO MANGA:CURTA, TIPO COLARINHO:GOLA POLO, QUANTIDADE BOLSOS:1 UN, TIPO BOLSO:SUPERIOR ESQUERDO, COR:PRETA, TAMANHO:SOB MEDIDA, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO, TIPO CAMISA:POLO, APLICAÇA> O:UNIFORME
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitaça; ó Forma de Compra: SISPP
Marca: CANDANGO
Data do Resultado: 21/03/2024
Nome do Fornecedor: M.O.B SORTE SERIGRAFIA E BRINDES
CNPJ/CPF: 07574513000155
Porte do Fornecedor: Micró Empresa
Número da UASG: 927956 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENCA_RJ
Órgão: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Relatório gerado dia: 27/05/2024 às 11:04 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Identificação da Compra: 90016/2024
Número do Item: 00008
Objeto da Compra: Prega; ó Eletró^ nicó - Aquisiça; ó de unifórmes e córrelatós, para usó das diversas secretarias e departamentós municipais, cónsiderandó a necessidade de unifórmizar e identificar ós servidóres pu´ blicós nó exercí´ció de suas atividades.
Quantidade Ofertada: 10 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 32 Código do CATMAT: 614860
Descrição do Item: CAMISA UNIFORME, MATERIAL:MALHA PIQUET 50% ALGODA> O E 50% POLIE? STER, TIPO MANGA:CURTA, TIPO COLARINHO:GOLA POLO, QUANTIDADE BOLSOS:1 UN, TIPO BOLSO:SUPERIOR ESQUERDO, COR:PRETA, TAMANHO:SOB MEDIDA, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO, TIPO CAMISA:POLO, APLICAÇA> O:UNIFORME
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Prega; ó Forma de Compra: SISRP
Marca: CAMISETA
Data do Resultado: 11/03/2024
Nome do Fornecedor: AFA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF: 24935788000196
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
Número da UASG: 988157 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA? - SC
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA? - SC
Relatório gerado dia: 27/05/2024 às 11:04 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Identificação da Compra: 90019/2024
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: Aquisiça; ó de camisas destinadas aós agentes de endemias e servidóres dó Setór de Zóónóses
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 33,14
Código do CATMAT: 614860
Descrição do Item: CAMISA UNIFORME, MATERIAL:MALHA PIQUET 50% ALGODA> O E 50% POLIE? STER, TIPO MANGA:CURTA, TIPO COLARINHO:GOLA POLO, QUANTIDADE BOLSOS:1 UN, TIPO BOLSO:SUPERIOR ESQUERDO, COR:PRETA, TAMANHO:SOB MEDIDA, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO, TIPO CAMISA:POLO, APLICAÇA> O:UNIFORME
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitaça; ó Forma de Compra: SISPP
Marca: CANDANGO
Data do Resultado: 21/03/2024
Nome do Fornecedor: M.O.B SORTE SERIGRAFIA E BRINDES
CNPJ/CPF: 07574513000155
Porte do Fornecedor: Micró Empresa
Número da UASG: 927956 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENCA_RJ
Órgão: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Relatório gerado dia: 27/05/2024 às 11:04 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00032
Objeto da Compra: Prega; ó Eletró^ nicó - Cóntrataça; ó de empresa especializada para a cónfecça; ó de unifórmes escólares destinadós aós alunós da rede municipal de ensinó e unifórmes destinadós as secretarias municipais de Nóvó Itacólómi.
Quantidade Ofertada: 60
Valor Unitário do Item: R$ 34,49
Código do CATMAT: 614860
Descrição do Item: CAMISA UNIFORME, MATERIAL:MALHA PIQUET 50% ALGODA> O E 50% POLIE? STER, TIPO MANGA:CURTA, TIPO COLARINHO:GOLA POLO, QUANTIDADE BOLSOS:1 UN, TIPO BOLSO:SUPERIOR ESQUERDO, COR:PRETA, TAMANHO:SOB MEDIDA, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO, TIPO CAMISA:POLO, APLICAÇA> O:UNIFORME
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Prega; ó Forma de Compra: SISRP
Marca: UND
Data do Resultado: 03/04/2024
Nome do Fornecedor: C.I. CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF: 27116740000144
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
Número da UASG: 985517 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI/PR
Órgão: ESTADO DO PARANA
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Relatório gerado dia: 27/05/2024 às 11:04 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00031
Objeto da Compra: Prega; ó Eletró^ nicó - Cóntrataça; ó de empresa especializada para a cónfecça; ó de unifórmes escólares destinadós aós alunós da rede municipal de ensinó e unifórmes destinadós as secretarias municipais de Nóvó Itacólómi.
Quantidade Ofertada: 60
Valor Unitário do Item: R$ 34,49
Código do CATMAT: 614860
Descrição do Item: CAMISA UNIFORME, MATERIAL:MALHA PIQUET 50% ALGODA> O E 50% POLIE? STER, TIPO MANGA:CURTA, TIPO COLARINHO:GOLA POLO, QUANTIDADE BOLSOS:1 UN, TIPO BOLSO:SUPERIOR ESQUERDO, COR:PRETA, TAMANHO:SOB MEDIDA, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO, TIPO CAMISA:POLO, APLICAÇA> O:UNIFORME
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Prega; ó Forma de Compra: SISRP
Marca: UND
Data do Resultado: 03/04/2024
Nome do Fornecedor: C.I. CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF: 27116740000144
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
Número da UASG: 985517 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI/PR
Órgão: ESTADO DO PARANA
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Relatório gerado dia: 27/05/2024 às 11:04 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Identificação da Compra: 90005/2024
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: O óbjetó da Cóntrataça; ó de empresa especializada aquisiça; ó de Camisas Sóciais e Póló para ós cólabóradóres dó Cónselhó Regiónal de Medicina dó RN.
Quantidade Ofertada: 45 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 39,9 Código do CATMAT: 614860
Descrição do Item: CAMISA UNIFORME, MATERIAL:MALHA PIQUET 50% ALGODA> O E 50% POLIE? STER, TIPO MANGA:CURTA, TIPO COLARINHO:GOLA POLO, QUANTIDADE BOLSOS:1 UN, TIPO BOLSO:SUPERIOR ESQUERDO, COR:PRETA, TAMANHO:SOB MEDIDA, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO, TIPO CAMISA:POLO, APLICAÇA> O:UNIFORME
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitaça; ó Forma de Compra: SISPP
Marca: PRO? PRIA
Data do Resultado: 11/03/2024
Nome do Fornecedor: VJL COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA
CNPJ/CPF: 47893061000199
Porte do Fornecedor: Micró Empresa
Número da UASG: 389178 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RN
Órgão: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RN
Relatório gerado dia: 27/05/2024 às 11:04 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Relatório gerado dia: 27/05/2024 às 11:04 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
MÉDIA MEDIANA MENOR
R$ 128,33 R$ 74,00 R$ 24
Quantidade total de registros: 10 Registros apresentados: 1 a 10
FILTROS APLICADOS
Có´ digó Material/Serviçó Nóme dó Material (PDM) Módalidade da Cómpra
384423 COLETE IDENTIFICAÇÃO Dispensa de Licitação, Pregão
RESULTADO 1
Identificação da Compra: 00076/2023
Número do Item: 00009
Objeto da Compra: Prega; ó Eletró^ nicó - Eventuais aquisiçó; es de Materiais Ele´tricós para atender as demandas da Secretaria Municipal de Transpórte, Obras e Prójetós
Valor Proposto Unitário: R$ 27,2 Valor Unitário do Item: R$ 24 Código do CATMAT: 384423
Descrição do Item: COLETE IDENTIFICAÇA> O, MATERIAL:TECIDO, TIPO TECIDO:BRIM, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO O? RGA> O, COR:PRETA, TAMANHO:G
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Prega; ó Forma de Compra: SISRP
Marca: CARBOGRAFITE
Data do Resultado: 14/09/2023
Nome do Fornecedor: O.C. TINTAS E FERRAGENS LTDA
CNPJ/CPF: 13495442000106
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
Número da UASG: 985873 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAí´BA DO SUL - RJ
Órgão: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Relatório gerado dia: 14/06/2024 às 14:32 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RESULTADO 2
Identificação da Compra: 00041/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Cóntrataça; ó de empresa especializada para ó serviçó de cónfecça; ó de itens para cómpósiça; ó dó kit de usó individual dó ACS
Quantidade Ofertada: 200 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 25 Código do CATMAT: 384423
Descrição do Item: COLETE IDENTIFICAÇA> O, MATERIAL:TECIDO, TIPO TECIDO:BRIM, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO O? RGA> O, COR:PRETA, TAMANHO:G
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitaça; ó Forma de Compra: SISPP
Marca: LADY
Data do Resultado: 11/09/2023
Nome do Fornecedor: 48.474.153 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ/CPF: 48474153000105
Porte do Fornecedor: Micró Empresa
Número da UASG: 984069 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Órgão: PREFEITURA DE ARAGUARI - MG
Relatório gerado dia: 14/06/2024 às 14:32 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Identificação da Compra: 00034/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Cólete em brim, arte cóm a definir cóm a cóntratante cór bege, tamanhó M e G
Quantidade Ofertada: 30 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 60 Código do CATMAT: 384423
Descrição do Item: COLETE IDENTIFICAÇA> O, MATERIAL:TECIDO, TIPO TECIDO:BRIM, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO O? RGA> O, COR:PRETA, TAMANHO:G
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitaça; ó Forma de Compra: SISPP
Marca: GAISA
Data do Resultado: 20/11/2023
Nome do Fornecedor: R DOS S MOTA CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO
CNPJ/CPF: 36671518000102
Porte do Fornecedor: Micró Empresa
Número da UASG: 929214 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão: ESTADO DE PERNAMBUCO
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Relatório gerado dia: 14/06/2024 às 14:32 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Identificação da Compra: 00002/2023
Número do Item: 00025
Objeto da Compra: Prega; ó Eletró^ nicó - Registró de preçós para a aquisiça; ó de materiais instituciónais para ó Cónselhó Regiónal dós Te´cnicós Industriais dó Estadó dó Rió de Janeiró (CRT-RJ), cónfórme cóndiçó; es, quantidades, exige^ncias, estimativas estabelecidas nesse edital e seus anexós.
Quantidade Ofertada: 30 Valor Proposto Unitário: R$ 87 Valor Unitário do Item: R$ 74 Código do CATMAT: 384423
Descrição do Item: COLETE IDENTIFICAÇA> O, MATERIAL:TECIDO, TIPO TECIDO:BRIM, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO O? RGA> O, COR:PRETA, TAMANHO:G
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Prega; ó Forma de Compra: SISRP
Marca: GRANADA CONFECÇO> ES
Data do Resultado: 23/05/2023
Nome do Fornecedor: X.X.XXXXXXX PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF: 28683271000108
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
Número da UASG: 928092 - CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS-RJ
Órgão: CONSELHO REG. DOS TECNICOS INDUSTRIAIS - RJ
Órgão Superior: CONSELHO FEDERAL DOS TE? CNICOS INDUSTRIAIS
Relatório gerado dia: 14/06/2024 às 14:32 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Identificação da Compra: 00002/2023
Número do Item: 00026
Objeto da Compra: Prega; ó Eletró^ nicó - Registró de preçós para a aquisiça; ó de materiais instituciónais para ó Cónselhó Regiónal dós Te´cnicós Industriais dó Estadó dó Rió de Janeiró (CRT-RJ), cónfórme cóndiçó; es, quantidades, exige^ncias, estimativas estabelecidas nesse edital e seus anexós.
Quantidade Ofertada: 40 Valor Proposto Unitário: R$ 87 Valor Unitário do Item: R$ 74 Código do CATMAT: 384423
Descrição do Item: COLETE IDENTIFICAÇA> O, MATERIAL:TECIDO, TIPO TECIDO:BRIM, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO O? RGA> O, COR:PRETA, TAMANHO:G
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Prega; ó Forma de Compra: SISRP
Marca: GRANADA CONFECÇO> ES
Data do Resultado: 23/05/2023
Nome do Fornecedor: X.X.XXXXXXX PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF: 28683271000108
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
Número da UASG: 928092 - CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS-RJ
Órgão: CONSELHO REG. DOS TECNICOS INDUSTRIAIS - RJ
Órgão Superior: CONSELHO FEDERAL DOS TE? CNICOS INDUSTRIAIS
Relatório gerado dia: 14/06/2024 às 14:32 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Identificação da Compra: 00002/2023
Número do Item: 00027
Objeto da Compra: Prega; ó Eletró^ nicó - Registró de preçós para a aquisiça; ó de materiais instituciónais para ó Cónselhó Regiónal dós Te´cnicós Industriais dó Estadó dó Rió de Janeiró (CRT-RJ), cónfórme cóndiçó; es, quantidades, exige^ncias, estimativas estabelecidas nesse edital e seus anexós.
Valor Proposto Unitário: R$ 97,5 Valor Unitário do Item: R$ 74 Código do CATMAT: 384423
Descrição do Item: COLETE IDENTIFICAÇA> O, MATERIAL:TECIDO, TIPO TECIDO:BRIM, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO O? RGA> O, COR:PRETA, TAMANHO:G
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Prega; ó Forma de Compra: SISRP
Marca: GRANADA CONFECÇO> ES
Data do Resultado: 23/05/2023
Nome do Fornecedor: X.X.XXXXXXX PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF: 28683271000108
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
Número da UASG: 928092 - CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS-RJ
Órgão: CONSELHO REG. DOS TECNICOS INDUSTRIAIS - RJ
Órgão Superior: CONSELHO FEDERAL DOS TE? CNICOS INDUSTRIAIS
Relatório gerado dia: 14/06/2024 às 14:32 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Identificação da Compra: 00002/2023
Número do Item: 00024
Objeto da Compra: Prega; ó Eletró^ nicó - Registró de preçós para a aquisiça; ó de materiais instituciónais para ó Cónselhó Regiónal dós Te´cnicós Industriais dó Estadó dó Rió de Janeiró (CRT-RJ), cónfórme cóndiçó; es, quantidades, exige^ncias, estimativas estabelecidas nesse edital e seus anexós.
Quantidade Ofertada: 30 Valor Proposto Unitário: R$ 87 Valor Unitário do Item: R$ 74 Código do CATMAT: 384423
Descrição do Item: COLETE IDENTIFICAÇA> O, MATERIAL:TECIDO, TIPO TECIDO:BRIM, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO O? RGA> O, COR:PRETA, TAMANHO:G
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Prega; ó Forma de Compra: SISRP
Marca: GRANADA CONFECÇO> ES
Data do Resultado: 23/05/2023
Nome do Fornecedor: X.X.XXXXXXX PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF: 28683271000108
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
Número da UASG: 928092 - CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS-RJ
Órgão: CONSELHO REG. DOS TECNICOS INDUSTRIAIS - RJ
Órgão Superior: CONSELHO FEDERAL DOS TE? CNICOS INDUSTRIAIS
Relatório gerado dia: 14/06/2024 às 14:32 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Identificação da Compra: 00003/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Prega; ó Eletró^ nicó - Registró de preçós para fórnecimentó de unifórmes para identificaça; ó instituciónal e de segurança em açó; es externas desenvólvidas peló Ministe´rió Pu´ blicó dó Trabalhó, em especial de membrós e óutrós servidóres, cóm vistas a atender demanda atual e/óu futura dó Ministe´rió Pu´ blicó dó Trabalhó, cónfórme as especificaçó; es e cóndiçó; es descritas nó edital e seus anexós.
Quantidade Ofertada: 430 Valor Proposto Unitário: R$ 180 Valor Unitário do Item: R$ 80 Código do CATMAT: 384423
Descrição do Item: COLETE IDENTIFICAÇA> O, MATERIAL:TECIDO, TIPO TECIDO:BRIM, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO O? RGA> O, COR:PRETA, TAMANHO:G
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Prega; ó Forma de Compra: SISRP
Marca: CEDRO
Data do Resultado: 28/06/2023
Nome do Fornecedor: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LTDA
CNPJ/CPF: 29501241000104
Porte do Fornecedor: Micró Empresa
Número da UASG: 200200 - PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO DF
Órgão: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Órgão Superior: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Relatório gerado dia: 14/06/2024 às 14:32 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RESULTADO 9
Identificação da Compra: 00126/2022
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Prega; ó Eletró^ nicó - Cóntrataça; ó de empresa para fórnecimentó de unifórmes para a Secretaria de Sau´de.
Valor Proposto Unitário: R$ 118,3 Valor Unitário do Item: R$ 118,2666 Código do CATMAT: 384423
Descrição do Item: COLETE IDENTIFICAÇA> O, MATERIAL:TECIDO, TIPO TECIDO:BRIM, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO O? RGA> O, COR:PRETA, TAMANHO:G
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Prega; ó Forma de Compra: SISPP
Marca: MARCA PRO? PRIA
Data do Resultado: 31/05/2023
Nome do Fornecedor: FACCINA DALTORA EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
CNPJ/CPF: 04584756000186
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
Número da UASG: 987809 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA - PR
Órgão: PREFEITURA DE RENASCENÇA - PR
Órgão Superior: -
Relatório gerado dia: 14/06/2024 às 14:32 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RESULTADO 10
Identificação da Compra: 00027/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Aquisiça; ó de 05 (cincó) cóletes para usó nas fiscalizaçó; es peló PROCON SPA, cónfórme cóndiçó; es, quantidades e exige^ncias estabelecidas neste Avisó de Cóntrataça; ó Xxxxxx e seus anexós.
Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 680 Código do CATMAT: 384423
Descrição do Item: COLETE IDENTIFICAÇA> O, MATERIAL:TECIDO, TIPO TECIDO:BRIM, CARACTERI?STICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO O? RGA> O, COR:PRETA, TAMANHO:G
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitaça; ó Forma de Compra: SISPP
Marca: PROPRIA
Data do Resultado: 19/09/2023
Nome do Fornecedor: AMERIFORME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF: 49225981000164
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
Número da UASG: 985903 - XXXX.XXX.XX SAO PEDRO DA ALDEIA
Órgão: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Relatório gerado dia: 14/06/2024 às 14:32 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Relatório gerado dia: 14/06/2024 às 14:32 Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 12ªREGIÃO JURISDIÇÃO: ESTADO DO PARÁ – CNPJ: 04.574.646/0001-33 | |
MAPA DE RISCOS | |
Órgão: | Conselho Regional Dos Corretores de Imóveis 12ª Região PA |
Uasg: | 931282 |
Serviço: | AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E COLETES DE IDENTIFICAÇÃO |
Processo: | 0022/2024 |
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor
Risco 01
Descrição: | Quantitativos em excesso ou quantidade insuficiente e risco que as especificações e requisitos estejam incompletos. |
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Frustrar a contratação plena da demanda que atenda aos resultados pretendidos resultando em atraso na conclusão do processo.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Descrever adequadamente o objeto em questão, de forma clara e objetiva para entendimento de todas as partes envolvidas. Identificando a natureza do objeto, o quantitativo e o prazo. | Setor requisitante, elaborador do Termo de Referência e equipe de apoio. |
Ação de Contingência | Responsável |
Reavaliar e readequar especificações, requisitos e quantitativos, de acordo com o critério do solicitante. | Elaborador do Termo de Referência e equipe de apoio. |
Descrição: | Fracionamento nas contratações. |
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
Utilização de dispensa de forma indevida (NLL, art. 75, I e II). Responsabilização dos servidores envolvidos na contratação, incluindo a autoridade do órgão.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Verificar o total de gastos previstos para o ano, na mesma UG, para objetos semelhantes. Nas dispensas em função do valor, preferencialmente inserir no mesmo processo de contratação itens de mesma natureza (mesmo PDM), para os quais haja expectativa razoável de contratação junto a uma mesma empresa atuante no mercado. | Equipe ou servidor responsável pelo processo de dispensa em função do valor |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso o fracionamento seja observado antes da contratação, suspender o processo de dispensa, adotando a modalidade licitatória cabível. Caso o fracionamento seja observado após a contratação, decidir motivadamente, à luz da LINDB, entre continuar com a contratação ou suspendê-la imediatamente. Comunicar a equipe de planejamento da contratação a respeito. | Equipe ou servidor responsável pelo processo de dispensa em função do valor Gestor e fiscal do contrato |
Parcelamento ou agrupamento indevido de itens de natureza divisível nas licitações.
Descrição:
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( X ) Baixo | ( ) Médio | ( ) Alto |
Restrição indevida à competitividade em processos licitatórios, no caso de agrupamento indevido. Sobrecarga de trabalho à equipe/agente de contratação, no caso de parcelamento excessivo e imotivado. Nulidade e retrabalho, além de responsabilização dos gestores.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Verificar e justificar a opção pelo parcelamento ou agrupamento de itens em processos licitatórios, se for o caso, observando os aspectos a seguir: 1) se é técnica e economicamente viável dividir ou não a solução; 2) se há o melhor aproveitamento do mercado, inclusive quanto ao ganho de escala, e ampliação da competição ao dividir ou não a solução. | Setor requisitante, + Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso verificado o agrupamento de itens sem justificativa antes da licitação, suspender o andamento do processo e elaborar a justificativa pertinente, se for o caso. Caso verificado o agrupamento de itens sem justificativa após a licitação, verificar os impactos sobre competitividade da licitação, inclusive quanto ao número de licitantes, adotando as medidas que considerar pertinentes. | Setor requisitante, + Comissão/agente de contratação. |
Contratação a preços muito discrepantes (inferiores ou superiores) aos praticados no mercado.
Descrição:
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
Conforme o caso: licitação deserta, problemas na execução contratual; ou dano ao erário decorrente da execução de contratos com sobrepreço.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Realizar pesquisa preliminar de preços observando os parâmetros do art. 23 da NLL, das INs SEGES 65/2021 e 91/2022, conforme o caso, inclusive quanto à desconsideração de preços que não reflitam valores efetivamente praticados em contratos do setor público. | Setor requisitante, ou setor especializado na pesquisa preliminar de preços |
Ação de Contingência | Responsável |
Suspender a execução contratual caso o sobrepreço seja observado. Apurar o sobrepreço e reaver o dano ao erário. | Gestor e fiscal do contrato + Gestor do orgão |
Descrição do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, que não atendem à demanda da Administração.
Descrição:
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( x ) Médio | ( ) Alto |
Dano ao erário decorrente da aquisição de itens inservíveis ou em quantitativos superestimados. Retrabalho na realização de novos procedimentos de contratação.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Verificar o que outros órgãos têm adquirido para demandas e soluções (produtos similares). Quando possível, padronizar as especificações de bens e serviços que são mais frequentes. Revisar a descrição do objeto, bem como os quantitativos previstos, antes da licitação, ou, no caso de dispensa, antes da contratação/emissão da Nota de Empenho. Após a fase de lances, verificar quantitativo e descrição do objeto inserida pela empresa provisoriamente em primeiro lugar. | Setor requisitante Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso identificada a incompatibilidade entre a descrição do objeto e a necessidade da Administração, abter-se de realizar a contratação. Caso esta já tenha ocorrido, suspender a execução do contrato. | Gestor do órgão Gestor e fiscal do contrato |
Exigência indevida de marca.
Descrição:
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( X ) Baixo | ( ) Médio | ( ) Alto |
Restrição indevida à competitividade em processos licitatórios. Possível nulidade e retrabalho, além de responsabilização dos gestores.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Sempre justificar previamente a indicação de marca nas licitações, quando for o caso. | Setor requisitante |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso identificada, antes da licitação, a indicação de marca sem justificativa, suspender o andamento do processo e elaborar a justificativa pertinente, ou retirar a exigência da marca. Caso identificada, depois da licitação, a indicação de marca sem justificativa, avaliar o impacto na competitividade do certame, inclusive quanto número de licitantes. | Setor requisitante |
Edital com cláusulas restritivas à competitividade.
Descrição:
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( X ) Baixo | ( ) Médio | ( ) Alto |
Baixa competitividade, culminando em licitação deserta e/ou problemas junto a órgãos de controle.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Seguir os modelos de editais da AGU. | Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso verificada a ocorrência de cláusulas restritivas antes do certame, suspender a licitação, corrigir o Edital, republicar o aviso e reabrir o prazo (interregno da modalidade). Caso verificada a ocorrência de cláusulas restritivas após o certame, verificar os impactos das cláusulas sobre a competitividade da licitação, inclusive quanto ao desconto obtido e ao número de licitantes. Caso tenha havido impacto sobre a competitividade, avaliar a possibilidade de anular o certame à luz da LINDB. | Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório + Comissão/agente de contratação + Gestor do órgão |
Divergências textuais entre Edital, TR, minuta de Ata e minuta de Contrato.
Descrição:
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao Edital; problemas na execução contratual.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Revisar TR e Edital antes da publicação do aviso, verificando a coerência entre os artefatos. | Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório + Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso verificada a divergência antes do certame, suspender a licitação, corrigir o Edital, republicar o aviso e reabrir o prazo (interregno da modalidade). Caso verificada a divergência após o certame e antes da assinatura do contrato, cogitar possíveis impactos sobre a competitividade da licitação e quanto à futura execução contratual. Caso verificada a divergência após a assinatura do contrato, proceder imediatamente à celebração de Termo Aditivo visando à unificação das cláusulas. | Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório + Comissão/agente de contratação + Gestor do órgão |
Descrição: | Contratação de empresa inapta, que não atua no ramo pertinente, ou impedida de contratar com a Administração. |
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
Problemas na execução do contrato. Responsabilização dos servidores envolvidos no processo de contratação, incluindo a autoridade do órgão.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Exigir no Edital/TR documentos compatíveis com a complexidade do objeto, a partir das minutas da AGU. Verificar se a empresa possui CNAE pertinente ao objeto a ser contratado, além de eventuais registros de penalidades ou ocorrências impeditivas de licitar ou contratar. Verificar se a empresa possui experiência anterior compatível com a demanda. | Setor requisitante + Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso verificado ser o Edital muito permissivo, revisá- lo de modo a incluir as exigências devidas. Caso verificada sanção que impeça a empresa de contratar com o órgão, alijá-la do certame, ou abster-se de celebrar ou prorrogar o contrato. | Setor requisitante + Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório |
Caso haja pendência documental no SICAF, solicitar diretamente à empresa a documentação que considerar pertinente, sendo devida em todos os casos a verificação de regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda Federal e Trabalhista. | Servidor ou equipe responsável pela condução do processo de escolha do fornecedor + Gestor do órgão |
Habilitação de empresa com documentação técnica e econômico-financeira forjada ou inidônea.
Descrição:
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
Contratação irregular; não atendimento às condições de habilitação exigidas em lei; descumprimento contratual.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Avaliar a necessidade de realizar diligências para confirmar a veracidade dos documentos apresentados. Em se tratando de exigência de garantia, caso o licitante apresente seguro-garantia ou fiança bancária, consultar site da Susep ou do Banco Central, conforme o caso. | Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Desclassificar/inabilitar a empresa do certame. | Comissão/agente de contratação |
Caso o certame já tenha sido homologado, avaliar, à luz da LINDB, a pertinência de anular a licitação, inclusive se já iniciada a execução contratual. | + Gestor e fiscal do contrato |
Abrir procedimento de apenação. | + |
Comunicar órgãos de controle. | Gestor do órgão |
Conluio entre licitantes.
Descrição:
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( x ) Médio | ( ) Alto |
Prejuízo à competitividade. Tipificação como crime. Nulidade do certame.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Adotar rotinas de verificação de elementos que comprometem o caráter competitivo, tais como vínculos de parentesco, semelhanças incomuns nas propostas de preços, incoerências e inconsistências, apresentação de documentos falsos etc., anexando aos autos do processo licitatório os procedimentos aplicados. | Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório + Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Desclassificar/inabilitar a empresa do certame. | Comissão/agente de contratação |
Caso o certame já tenha sido homologado, avaliar, à luz da LINDB, a pertinência de anular a licitação, inclusive se já iniciada a execução contratual. | + Gestor e fiscal do contrato |
Abrir procedimento de apenação. | + |
Comunicar órgãos de controle. | Gestor do órgão |
Descrição: | Negativa de procedimento. | assinatura | de | Contrato | decorrente | de | atraso | na | condução | do |
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( x ) Médio | ( ) Alto |
Retrabalho. Contratação a preços menos vantajosos.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Realizar SRP sempre que possível. Identificar os objetos que mais demandam tempo na condução do Pregão (DEMO, ou aquisição com vários itens, p. ex), e, nestes casos, inserir no Edital previsão de validade da proposta de > 60d. Agilizar a condução das etapas de lances, aceitação/negociação/habilitação, análise de recursos, adjudicação e homologação. Acompanhar o prazo de validade das propostas, dando celeridade na convocação da licitante vencedora, visando à assinatura do contrato. | Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório Comissão/agente de contratação Comissão/agente de contratação + Fiscal do contrato |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso o prazo esteja próximo ao final, sem previsão de convocação a tempo, consultar formalmente a empresa a propósito de seu interesse em prorrogar a validade da sua proposta. | Fiscal do contrato |
Risco de licitação deserta ou fracassada para item estratégico.
Descrição:
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( X ) Baixo | ( ) Médio | ( ) Alto |
Retrabalho. Desabastecimento. Comprometimento da política pública.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Revisar o processo a cada etapa e antes de divulgar a licitação, dando especial atenção às cláusulas editalícias, aos quantitativos previstos, à descrição do objeto e ao valor estimado. Prever o mesmo item em licitações sucessivas. Assim, caso o item reste deserto ou fracassado na primeira licitação, o órgão teria uma segunda oportunidade para contratação em prazo curto. Antes de divulgar a licitação, buscar por Atas de Registro de Preços que contenham o objeto almejado em quantitativo suficiente para atender o órgão. Usá-la(s) caso necessário. | Setor requisitante + Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório + Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Realizar contratação emergencial. | Equipe ou servidor responsável pelo processo de dispensa |
Belém (PA), 18 de Junho de 2024.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO:
ADMINISTRATIVO. NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 75, II, DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR INFERIOR AOS LIMITES LEGAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA TODOS OS COLABORADORES E COLETES DE IDENTIFICAÇÃO PARA OS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DO CRECI/PA. CABIMENTO. PELA LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO.
É dispensável a realização de licitação, na forma do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21, e demais normas aplicáveis.
Tendo a contratação atendido aos requisitos de validade e aos preços regulares de mercado, é possível sua celebração na forma apresentada.
RELATÓRIO PRELIMINAR
Trata-se de Processo nº 0022/2024, que visa à aquisição dos seguintes itens:
ITEM | CATMAT | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 614860 | 215 | Unidade | Camisa uniforme, Material: malha piquet 50% algodão e 50% Poliéster, tipo Manga: curta, tipo Colarinho: gola polo, Cor: preta, tamanho: sob Medida, características Adicionais: conforme Modelo, tipo Camisa: polo, Aplicação: uniforme | R$ 33,14 | R$ 7.125,10 |
2 | 384423 | 13 | Unidade | Colete identificação, Material: tecido, tipo Tecido: brim, Características Adicionais: conforme Modelo do órgão, Cor: preta, tamanho: G | R$ 74,00 | R$ 962,00 |
Referida contratação ocorrerá para o exercício de 2024, por meio de Dispensa Eletrônica de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
Consta nos autos que a necessidade da contratação foi justificada no Documento de Formalização da Demanda, elaborado pela Superintendência, bem como minuta do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 02/2024 para análise, além dos demais documentos inerentes ao processo.
Por fim, foram enviados os presentes autos para esta Assessoria Jurídica, a fim de se exarar parecer jurídico conclusivo, na forma do artigo 53 c/c artigo 72, III, da Lei nº 14.133/21.
É o relatório.
PARECER JURÍDICO
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, no sentido de que os contratos celebrados pela Administração devem ser precedidos de Licitação Pública, trazendo uma série de inovações, especialmente no que diz respeito ao seu viés principiológico, em absoluta consonância com os princípios constitucionais elencados na Constituição Federal de 1988.
Excepcionando essa regra, referida norma trata acerca da possibilidade de celebração dos contratos sem a realização de procedimento licitatório, quando o objeto pleiteado puder ser adquirido mediante contratação direta, se enquadrando nos casos de dispensa e inexigibilidade.
Nesse contexto, entende-se que o objeto pleiteado se enquadra na hipótese de dispensa de licitação, em razão do valor, nos termos do artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21, in verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Ademais, por se tratar de contratação de baixo custo, enquadra-se no dispositivo normativo previsto no artigo 70, III, da Lei nº 14.133/21, o qual prevê que a documentação prevista naquele Capítulo poderá ser dispensada, total ou parcialmente, em contratações que envolvam valores inferiores a ¼ do limite para dispensa de licitação para compras em geral, in verbis:
Art. 70. A documentação referida neste Capítulo poderá ser:
(…)
III - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Dessa forma, pela dicção legal, em uma análise geral do ordenamento jurídico pátrio, os documentos de habilitação poderão ser dispensados parcialmente nas situações estabelecidas no artigo 70, III, da Lei nº 14.133/2021, consagrando a aplicação dos princípios da competitividade, finalidade pública, razoabilidade, proporcionalidade, celeridade e eficiência, além da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), a qual preceitua que é dever da Administração combater os custos de transações que não demonstrem benefícios para as relações públicas e privadas.
Nesse sentido, para permitir o controle da decisão administrativa, recomenda-se que o gestor público descreva as razões de fato e de direito que o levaram a afastar alguns documentos habilitatórios, o que poderá ser, por exemplo, em razão do tempo de duração do contrato, tipo de obrigação, valor da contratação, prática de mercado, dentre outros.
Insta enfatizar que a motivação apresentada goza de presunção de legitimidade e veracidade como qualquer ato administrativo e somente poderá ser afastada de maneira consequencialista pelo órgão de controle, interno ou externo, ou pelo Poder Judiciário, de acordo com o artigo 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e artigo 147 da própria Lei nº 14.133/21.
Sobre o assunto, para finalizar, transcreve-se a ementa de um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando avaliou um edital que afastou algumas exigências habilitatórias contidas na antiga Lei nº 8.666/93:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PREGÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA. NÃO
OCORRÊNCIA. Inexiste qualquer ilegalidade quanto à qualificação técnica exigida, haja vista que a administração pode fazer exigências até o limite previsto no artigo 30 da Lei 8.666/93, e, achando conveniente, pode exigir menos, de acordo com a natureza, o valor e a complexidade do objeto e de sua execução.
(….)
Nesse particular, tampouco entendo assistir razão à impetrante. Como lido supra, o artigo 30 da Lei nº 8.666/93 trata restritamente de impor à Administração a proibição da adoção de exigências exorbitantes do
mínimo possível em atenção ao objeto licitado, em momento algum estipulando sua vinculação à veiculação de critério mínimo concebido por lei. Em outros termos, fixa um teto de exigências, com vistas apenas a evitar que indevidamente sejam alijados da disputa interessados prejudicados por obrigações excessivas e desnecessárias, silenciando quanto a um suposto piso das mesmas, sujeito tão-somente ao concebido discricionariamente pela Administração como indispensáveis no caso concreto ao cumprimento do objeto contratado. A respeito desse poder discricionário, trata Xxxxxx Xxxxx (ob. cit., p. 405): “Como decorrência, a determinação dos requisitos de qualificação técnica far-se-á caso a caso, em face das circunstâncias e peculiaridades das necessidades que o Estado deve realizar. Caberá à Administração, na fase interna antecedente à própria elaboração do ato convocatório, avaliar os requisitos necessários, restringindo-se ao estritamente indispensável a assegurar um mínimo de segurança quanto à idoneidade dos licitantes.” (TRF da 4ª Região, AC 5019407- 03.2011.404.7200, Quarta Turma, relator p/ Acórdão Candido Xxxxxxx Xxxxx Leal Junior, juntado aos autos em 04.09.2015).
Por todo esse panorama expendido, o administrador público, quando da redação do edital, deve pautar-se com sensibilidade e ponderação, nos limites prescritos na lei, os quais devem ser interpretados como limite, não replicados como obrigatórios e vinculantes em todos os casos.
Contudo, ainda que se trate de contratação direta, faz-se necessária a formalização de um procedimento que culmine na seleção da proposta mais vantajosa para celebração do contrato. Assim, a IN SEGES/ME nº 67/2021 dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133/21, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, com a finalidade de dotar de maior transparência os processos de aquisição de menor valor.
No caso em análise, busca-se a contratação do objeto mencionado, cuja justificativa encontra-se no Documento de Formalização da Demanda, elaborado pela Superintendência. Conforme consta nos autos eletrônicos, foi elaborado mapa de risco, sendo dispensada a elaboração de estudo técnico preliminar, pelas razões apresentadas em parecer jurídico anterior.
O valor estimado total para a aquisição, conforme se extrai do Termo de Referência, se apresenta inferior ao limite estabelecido no artigo 75, II, da Lei nº. 14.133/21. No caso em tela, o preço máximo admitido para a presente aquisição tomou por referência a formalização de pesquisa de preços em anexo aos autos, a qual segue todos os parâmetros estabelecidos na IN SEGES/ME nº 65/2021. Portanto, constata-se que a pesquisa de preços foi efetivada na forma do artigo 23 da Lei nº 14.133/21, mostrando-se satisfatória.
Deve-se ressaltar que os autos contêm toda documentação necessária para o procedimento, inclusive a estimativa de despesa, nos termos do artigo 72, II, da Lei nº 14.133/21 c/c artigo 5º, II, da IN SEGES/ME nº 67/2021. Assim, em atenção ao comando legal que determina a verificação de existência de recursos financeiros previamente à realização da contratação, verifica-se no item 15 do Termo de Referência que há previsão de crédito orçamentário para suportar tal despesa.
Portanto, no que diz respeito especificamente ao processo ora em análise, entende-se que a documentação acostada aos autos é suficiente para legitimar a contratação, estando em absoluta consonância com o artigo 72 da Lei nº 14.133/21.
Ante o exposto, nos termos do artigo 53 c/c artigo 72, III, da Lei nº 14.133/21, esta Assessoria Jurídica se manifesta pela legalidade do presente processo de contratação direta , por meio de Dispensa Eletrônica de Licitação, em conformidade com o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21, opinando, assim, pelo regular prosseguimento do feito.
Ao Setor de Licitações e Contratos para apreciação e providências. É o parecer, SMJ.
Belém/PA, 19 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXX DÓREA FILHO ADVOGADO DO CRECI/PA
OAB/PA Nº 19.163
ANEXO XI – DETALHAMENTO DOS UNIFORMES E COLETES DE IDENTIFICAÇÃO
1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO
1.1 A requisição prevê a aquisição de 215 ( duzentos e quinze ) uniformes para os colaboradores e 13 ( treze ) coletes de identificação para os fiscais;
1.2 A tabela a qual indica o tamanho dos uniformes, também servirá para balizar o tamanho dos coletes de identificação;
1.3 A confecção dos uniformes e coletes de identificação deve seguir estritamente as orientações contentes no termo de referência e o detalhamento dos uniformes e coletes de identificação;
1.4 Mudanças serão realizadas mediante vontade da administração ou solicitação, desde que justificada, por parte do fornecedor escolhido.
2. UNIFORMES
2.1 Os uniformes deverão ter as seguintes características:
I. Material: Malha piquet 50% algodão e 50% poliéster;
II. Tipo de manga: Curta;
III. Tipo de colarinho: Gola polo;
IV. Cor: Preta;
V. Tamanho: De acordo com a planilha de tamanhos;
VI. Tipo de camisa: Camisa polo;
VII. Aplicação: Uniforme.
VIII. Modelagem: Para homens será a camisa normal e para as mulheres será babylook.
IX. Bordados: 2 (dois bordados).
2.2 O uniforme terá o seguinte modelo e os bordados:
Bordado na manga esquerda
Bordado no peito direito
3. COLETES DE IDENTIFICAÇÃO
3.1 Os coletes de identificação deverão ter as seguintes características:
I. Material: Tecido;
II. Tipo de tecido: Brim;
III. Cor: Preto;
IV. Tamanho: De acordo com a planilha de tamanhos;
V. Modelagem: Colete de identificação;
VI. Bordados: 1 (Um) bordado no peito direito;
VII. Silk screen: 1 (Um) nas costas;
VIII. Detalhes adicionais: Duas listras amarelas em cada ombro;
IX. Bolso: 1 (um) lado direito.
3.2 Os coletes terão o seguinte modelo e bordados:
Vista frontal do colete de identificação
Vista traseira do colete.
Bordado no lado direito.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 Caso haja dúvidas em relação aos detalhes, o fornecedor pode consultar a equipe responsável pela contratação.
4.2 Em relação aos coletes de identificação, como já havia o modelo físico do colete, optou-se pela captura fotográfica. Entretanto, caso seja necessário, o fornecedor pode criar um design gráfico referente ao bordado e ao silk screen que o ajude melhor a executar o objeto, sempre mediante a prévia aprovação da administração pública.
Responsável pela elaboração do documento
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Técnico administrativo
Relação de uniformes
Setor: Fin. | Tamanho | Tipo | Qtd. |
Erruas | M | Normal | 5 |
Xxx | X | Normal | 5 |
Marcelo | GG | Normal | 5 |
Adriana | 3G+2GG | Normal | 5 |
Gabi | P | Babylook | 5 |
Leticia | P | Babylook | 5 |
Xxxxx | M | Normal | 5 |
Total: | 35 camisas | ||
15 M+ 7GG+ 3 G+ 10 P | |||
Setor: Fisc. | Tamanho | Tipo | Qtd. |
Bené | M | Normal | 5 |
Atila | M | Normal | 5 |
Paulo | XG | Normal | 5 |
Afonso | XG | Normal | 5 |
Diva | M | Babylook | 5 |
Xxx Xxxxxxx | M | Babylook | 5 |
Silvana | M | Babylook | 5 |
Xxxxx | X | Normal | 5 |
Xxxxxxx | X | Normal | 5 |
Total: | 45 camisas | ||
30 M+ 10 XG+ 5 G | |||
Setor: Jur. | Tamanho | Tipo | Qtd. |
Xxxxx | X | Babylook | 5 |
Samara | M | Babylook | 5 |
Xxxxxxx | X | Normal | 5 |
Página 1
Rocha | G | Normal | 5 |
Xxxxxxx | G | Normal | 5 |
Teresinha | G | Babylook | 5 |
Gleydson | M | Normal | 5 |
Adv. novo | G | Normal | 5 |
Total: | 40 camisas | ||
20 M+ 20 G | |||
Setor: Adm | Tamanho | Tipo | Qtd. |
Xxxxxxxx | X | Xxxxxxxx | 5 |
Xxxxxx | X | Xxxxxxxx | 5 |
Xxxxxxx | M | Babylook | 5 |
Xxxxxx | M | Babylook | 5 |
Nádila | P | Babylook | 5 |
Total: | 25 camisas | ||
20 M+ 5 P | |||
Setor: Super. | Tamanho | Tipo | Qtd. |
Xxx Xxxx | G | Babylook | 5 |
Xxx Xxxxx | G | Babylook | 5 |
Marcel | G | Normal | 5 |
Total: | 15 camisas | ||
15 G | |||
Setor: Diver. | Tamanho | Tipo | Qtd. |
Xxxxxxx | X | Normal | 5 |
Xxxx | X | Normal | 5 |
Total: | 10 camisas | ||
10 M | |||
Setor: STM. | Tamanho | Tipo | Qtd. |
Página 2
Xxxxx | M | Babylook | 5 |
Laurimar | G | Normal | 5 |
Xxxxxx | GG | Babylook | 5 |
Xxxx | X | Normal | 5 |
Total: | 20 camisas | ||
10 M+ 5 G+ 5 GG | |||
Setor: PPB. | Tamanho | Tipo | Qtd. |
Pessoa 1 | P | Normal | 5 |
Pessoa 2 | M | Normal | 5 |
Pessoa 3 | G | Normal | 5 |
Pessoa 4 | M | Normal | 5 |
Pessoa 5 | G | Normal | 5 |
Total: | 25 camisas | ||
5 P+ 10 M + 10 G | |||
Total final: | 215 camisas | ||
Assinatura: | |||
Os coletes dos agentes de fiscalização serão do mesmo tamanho dos uniformes. Vide tabela de uniformes |
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