CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO/SC E A EMPRESA JK COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA EPP, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.780/0001-08,
com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 89124-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4.682.051-5 e CPF nº 000.000.000-00, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa JK COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA EP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.405.532/0001.01, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por Xxxx Xxx Xxxx, portador da carteira de identidade nº 2.905.995-0 e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, com base no Edital de nº 45/2015, e disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o(a) AQUISIÇÃO PARCELADA DE ALIMENTOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIS), PRÉ-ESCOLAS (PES) E ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL (EMS), com as características e quantidades assim especificadas:
JK COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA EPP | |||||
Item | Qtde | Unid | P. Unitário | Preço Total | Descrição |
084 | 100,00000 | KG | 4,4000 | 440,00 | ABACATE, IN NATURA. DE PRIMIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO. ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA, NOS CEIS |
086 | 160,00000 | UND | 4,0500 | 648,00 | ABACAXI, IN NATURA. DE PRIMIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO. ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA, NOS CEIS |
088 | 200,00000 | KG | 2,6000 | 520,00 | ABOBRINHA VERDE, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO.ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
089 | 500,00000 | UND | 1,6500 | 825,00 | ALFACE CRESPA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
091 | 60,00000 | KG | 14,9500 | 897,00 | ALHO IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO. ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA, NOS CEIS |
092 | 1.600,00000 | KG | 2,5000 | 4.000,00 | BANANA BRANCA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
094 | 700,00000 | KG | 1,7000 | 1.190,00 | BANANA CATURRA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO, ENTREGA |
FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS | |||||
095 | 200,00000 | KG | 2,2500 | 450,00 | BATATA DOCE, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO, ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
097 | 2.000,00000 | KG | 2,3500 | 4.700,00 | BATATA INGLESA (BATATINHA), IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE,E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO. ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
099 | 300,00000 | KG | 2,6000 | 780,00 | BETERRABA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
103 | 640,00000 | KG | 4,9200 | 3.148,80 | CEBOLA IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
104 | 300,00000 | MAÇO | 1,5000 | 450,00 | CEBOLINHA VERDE, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
106 | 640,00000 | KG | 2,9000 | 1.856,00 | CENOURA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
107 | 300,00000 | KG | 1,9000 | 570,00 | CHUCHU, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
108 | 300,00000 | UND | 3,7500 | 1.125,00 | COUVE FLOR, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
109 | 120,00000 | MAÇO | 1,4500 | 174,00 | COUVE MANTEIGA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
110 | 260,00000 | KG | 6,0000 | 1.560,00 | GOIABA VERMELHA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
112 | 400,00000 | KG | 1,8000 | 720,00 | LARANJA, IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
113 | 50,00000 | KG | 3,0500 | 152,50 | LIMAO GALEGO OU TAHITI, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
114 | 1.000,00000 | KG | 3,7000 | 3.700,00 | MACA GALA E/OU FUJI, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
116 | 1.300,00000 | KG | 2,8500 | 3.705,00 | MAMAO COMUM, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE EEM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
119 | 300,00000 | KG | 3,9900 | 1.197,00 | MANGA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO. ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA, NOS CEIS. |
120 | 100,00000 | KG | 5,8500 | 585,00 | MARACUJA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E |
CONSERVACAO. ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA, NOS CEIS. | |||||
122 | 1.400,00000 | KG | 1,6500 | 2.310,00 | MELANCIA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO. ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA, NOS CEIS. |
124 | 500,00000 | KG | 3,9000 | 1.950,00 | MELAO, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO. ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA, NOS CEIS |
125 | 70,00000 | MAÇO | 3,3500 | 234,50 | NABO PARA SOPA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO. ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
127 | 300,00000 | KG | 2,3500 | 705,00 | PEPINO SALADA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
128 | 240,00000 | KG | 7,6000 | 1.824,00 | PERA, IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE E EME PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO.ENTREGA FRACIONADA DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS. |
129 | 100,00000 | KG | 3,9500 | 395,00 | PIMENTAO VERDE, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
130 | 80,00000 | MAÇO | 2,9500 | 236,00 | RABANETE, IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
131 | 260,00000 | UND | 2,8500 | 741,00 | REPOLHO BRANCO, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
132 | 120,00000 | UND | 2,7500 | 330,00 | REPOLHO ROXO, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
133 | 300,00000 | MAÇO | 1,3500 | 405,00 | SALSINHA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
134 | 280,00000 | KG | 2,6500 | 742,00 | TANGERINA PONKAN, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO. ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
136 | 900,00000 | KG | 6,3000 | 5.670,00 | TOMATE, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
137 | 240,00000 | KG | 7,0000 | 1.680,00 | UVA, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
138 | 170,00000 | KG | 4,9500 | 841,50 | VAGEM, IN NATURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDICOES DE MATURACAO E CONSERVACAO ENTREGA FRACIONADA, DUAS VEZES POR SEMANA NOS CEIS |
Total JK COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA EPP 51.457,30 Julgamento: MEN. PREÇO |
1.2 A forma de fornecimento do objeto deste Contrato será parcelada de acordo com as necessidades.
Parágrafo Único: O presente contrato, assim como a licitação da qual ocorreu, não abriga o CONTRATANTE á aquisição de todos os objetos/serviços nas quantidades licitadas, sendo solicitadas de acordo com as suas reais necessidades.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão nº 45/2015 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O presente contrato tem o regime de execução indireta, empreitada por preços unitários, de acordo com o art. 10ª da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 No caso de acréscimo em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item, fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
4.4 Os preços constantes no presente contrato serão reajustados pelo IGP-DI – Índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após 12 meses da data de realização do orçamento básico do edital que originou o presente contrato, de acordo com o art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.192/01.
4.5 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos necessários à presente contratação, acha-se classificados na dotação orçamentária que se segue:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
1 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
12 | EDUCACAO |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
51 | CRIANCA NA ESCOLA |
2028 | MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
3390300700 | GENEROS DE ALIMENTACAO |
1000000 | Recursos Ordinários |
5 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
1 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
12 | EDUCACAO |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
51 | CRIANCA NA ESCOLA |
2028 | MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
3390300700 | GENEROS DE ALIMENTACAO |
3000000 | Recursos Ordinários |
5 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
1 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
12 | EDUCACAO |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
51 | CRIANCA NA ESCOLA |
2028 | MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
3390300700 | GENEROS DE ALIMENTACAO |
1370103 | PNAE FUNDAMENTAL |
5 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
1 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
12 | EDUCACAO |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
51 | CRIANCA NA ESCOLA |
2028 | MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
3390300700 | GENEROS DE ALIMENTACAO |
3370103 | PNAE FUNDAMENTAL |
5 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
1 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
12 | EDUCACAO |
365 | EDUCACAO INFANTIL |
51 | CRIANCA NA ESCOLA |
2031 | MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL |
3390300700 | GENEROS DE ALIMENTACAO |
1000000 | RECURSOS ORDINARIOS |
5 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
1 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
12 | EDUCACAO |
365 | EDUCACAO INFANTIL |
51 | CRIANCA NA ESCOLA |
2031 | MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL |
3390300700 | GENEROS DE ALIMENTACAO |
30100000 | Receitas de Impostos - Educação |
5 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
1 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
12 | EDUCACAO |
365 | EDUCACAO INFANTIL |
51 | CRIANCA NA ESCOLA |
2031 | MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL |
3390300700 | GENEROS DE ALIMENTACAO |
1370101 | PNAE - Creche |
5 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
1 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
12 | EDUCACAO |
365 | EDUCACAO INFANTIL |
51 | CRIANCA NA ESCOLA |
2031 | MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL |
3390300700 | GENEROS DE ALIMENTACAO |
1370102 | PNAE - PRE |
5 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
1 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
12 | EDUCACAO |
365 | EDUCACAO INFANTIL |
51 | CRIANCA NA ESCOLA |
2031 | MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL |
3390300700 | GENEROS DE ALIMENTACAO |
3370101 | PNAE - Creche |
5 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
1 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
12 | EDUCACAO |
365 | EDUCACAO INFANTIL |
51 | CRIANCA NA ESCOLA |
2031 | MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL |
3390300700 | GENEROS DE ALIMENTACAO |
3370102 | PNAE - PRE |
5 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
1 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA |
12 | EDUCACAO |
365 | EDUCACAO INFANTIL |
51 | CRIANCA NA ESCOLA |
2031 | MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL |
3390300700 | GENEROS DE ALIMENTACAO |
360000 | TRANSFERENCIAS DO PNAE |
6. CLÁUSULA SEXTA - PRAZO CONTRATUAL, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 O contrato vigorará até 31 de DEZEMBRO de 2015, podendo ser prorrogado.
6.2 A entrega deverá ser efetuada NO MÁXIMO 2 SEMANAS APÓS O DIA DO PREGÃO, no horário das 8 h as 15 h nos Centros de Educação Infantil.
- CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALINE MORAUER: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx
180, Bairro Centro.
- CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MARINA ALVES MAUS: Rua
Xxxx x Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
- CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
6.3 Os produtos para as ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, deverão ser entregues NO MÁXIMO 2 SEMANAS APÓS O DIA DO PREGÃO no horário das 8h as 11h e das 14h as 16h na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, sede da Prefeitura Municipal de Benedito Novo.
6.4 Dos produtos licitados para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMs), aproximadamente 70% (oitenta por cento) da quantidade solicitada de cada produto deverá ser entregue em duas entregas. A Prefeitura não se obriga a adquirir a quantidade total restante destes itens e sim a quantidade que for necessária para uso nas EMs no período de vigência desta licitação.
6.5 Ao fechamento desta licitação será encaminhada ao fornecedor a lista dos itens com suas respectivas quantidades a serem entregues nas datas e locais citados anteriormente.
6.6 A data de validade dos produtos deverá ser superior ao dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, exceto ao iogurte natural, iogurte com polpa de frutas, leite pasteurizado, mortadela de frango, queijo mussarela, salsichas, biscoitos caseiros, farinha de trigo, ovos e pães, os quais o prazo de validade consta na descrição do produto/item.
6.7 Os hortifrutis in natura dispensam data de validade, porém, deverão estar em perfeitas condições de maturação e conservação.
6.8 Os produtos que não seguirem a estes critérios serão devolvidos ao fornecedor e o mesmo terá o prazo de 24 horas para entregar novamente a mercadoria com a validade dentro do prazo estabelecido anteriormente. Caso contrário, o fornecedor deverá responsabilizar-se pela entrega do mesmo em todas as unidades escolares do município, no prazo de 7 (sete) dias.
6.9 Todos os produtos deverão possuir a rotulagem de acordo com as normas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): nome do produto, lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade, conteúdo líquido, identificação da origem, identificação do lote, prazo de validade, instruções para uso quando necessário e informação nutricional.
6.10 A entrega dos itens: aipim, iogurte natural, iogurte com polpa de frutas, leite pasteurizado, mortadela de frango, queijo mussarela, salsicha, água, biscoitos caseiros, creme vegetal, farinha de
trigo, ovos, pães e todos os hortifrutis para os Centros de Educação Infantil (CEIs) deverá ser
fracionada, conforme consta na descrição do produto.
6.11 As coordenadoras dos CEIs serão as responsáveis pela solicitação das quantidades necessárias e datas para entrega destes itens.
A Prefeitura não se obriga a adquirir a quantidade total licitada destes itens e sim a quantidade que for necessária para uso nos CEIs no período de vigência desta licitação.
6.12 No ato da entrega dos itens citados acima, o entregador deverá assinar uma ficha confirmando a entrega do produto, a qual ficará arquivada no CEI.
6.13 A entrega dos hortifrutis (abacate, abacaxi, banana, batata, cenoura, laranja, maçã, mamão e manga) para as Escolas Municipais (EMs) deverá ser feita na Prefeitura Municipal e dividida em 5 (cinco) etapas, sendo uma entrega ao mês, a qual será comunicada ao fornecedor vencedor com 7 (sete) dias de antecedência.
6.14 Estes itens são adquiridos por pacotes e não por quilos, portanto, na hora da entrega é conferido o número de pacotes.
6.15 Caso as frutas e verduras não forem de primeira qualidade ou não estiverem em embalagens tipo rede, elas serão devolvidas ao fornecedor, o qual deverá responsabilizar-se pela entrega das mesmas em todas as unidades escolares do município, no prazo de 7 (sete) dias.
6.16 Em cumprimento à lei n° 11.947/2009, art. 14 (do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações), a Prefeitura dará preferência para a aquisição de aipim, filé de tilápia, queijo, doce de frutas, melado, banana, batata doce, batata inglesa, cenoura e laranja diretamente do produtor rural e somente serão adquiridos nesta licitação caso não houver agricultor ou empreendedor familiar interessado e/ou habilitado para o fornecimento dos mesmos. Havendo a necessidade da aquisição destes itens através desta licitação, os mesmos serão solicitados ao fornecedor com 7 (sete) dias de antecedência da data da entrega.
6.17 Para o fornecimento de produtos domissanitários (detergentes, desinfetantes, água sanitária, entre outros) e produtos de higiene pessoal (sabonete, shampoo, etc.) o fornecedor deverá apresentar o Alvará Sanitário Municipal ou Estadual e/ou a Autorização de Funcionamento Federal (AFE).
6.18 As carnes e frios deverão ser entregues por caminhão refrigerado, seguindo as normas da Vigilância Sanitária (VS) e no ato da entrega poderão ser recebidas e conferidas por funcionário da VS e/ou CIDASC.
6.19 No ato da entrega do objeto a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura que estará submetida á aprovação e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital e no contrato.
6.20 Fica aqui estabelecido que o objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e a consequente aceitação.
6.21 O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento do material e da Nota Fiscal, referente as quantias solicitadas, datada e assinada por responsável dos órgãos municipais; através de depósito na conta corrente da CONTRATADA.
7.2 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
8.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos objetos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos objetos/materiais, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
9.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) fornecer os objetos licitados de acordo com a qualidade exigida pelos órgãos de controle governamental;
II) responsabilizar-se integralmente pelos objetos ora contratados, nos termos da legislação vigente;
III) comunicar a Prefeitura, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
IV) sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da Prefeitura, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
V) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 71 da Lei nº 8666/93.
9.2 Constituem obrigações da CONTRANTANTE:
I) oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar a do objeto licitado dentro das especificações solicitadas;
II) realizar o pagamento na forma estipulada no Edital;
III) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
IV) rejeitar no todo ou em parte os objetos entregues em desacordo com o objeto deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1 - De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
2 - De até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento do Contrato, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo período de até 5 (cinco) anos consecutivos.
10.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
11.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeta CONTRATADA, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
12.2 Aplicam-se à este Contrato as disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
13.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$ 81.025,65 (oitenta e um mil e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para todos os legais e jurídicos efeitos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Para efetuar o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto deste Contrato, por parte do CONTRATANTE, fica desde já nomeada a nutricionista da Prefeitura MAYELLEN MARLUCE REINERT, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de Timbó/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas
Prefeitura Municipal de Benedito Novo, em 15 de junho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | JK COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA EP Xxxx Xxx Xxxx CONTRATADA |
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
LADEMIR KUMMROW Assessor Jurídico OAB/SC nº. 17.560 | Mayellen Marluce Reinert Fiscal do Contrato |