CONTRATO Nº 089/2019
CONTRATO Nº 089/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SÍ: O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA AUDIOTECH COMERCIAL LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato de compra e venda, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 466, na cidade de Narandiba/SP, estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa AUDIOTECH COMERCIAL LTDA, C.P.N.J. n.º 16.937.444/0001-98, Inscrição Estadual nº 562.212.390.111, com Sede a Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, Centro, n.º 756, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, sócio administrador, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 10.288.788 e do CPF n.º 959.419.878-04, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, n.º 978, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, nos termos do Convite n.º 009/2019, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE SOM PARA O AUDITÓRIO DO “CENTRO CULTURAL XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX”, conforme termo de referência, nos termos da proposta adjudicada nos autos do Convite nº 009/2019.
1.2. Os produtos a que alude a cláusula anterior serão fornecidos com os seguintes preços e quantidades, conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01
|
Caixa acústica coluna tipo Line Array, com potencia de 120Watts com impedância nominal de 10 ohms , composta por 6 alto falantes de 3”. Seletor de potencia / Impedância, sistema de proteção contra excesso de potencia , conector com borne para conexão rápida com suporte de parede incluso, nas seguintes medidas 112x545x155m. |
04 |
STANER SLR306 PASSIVA |
2.090,00 |
8.360,00 |
02 |
Caixa de subwoofer ativo com 220 watts, com entrada de linha com conector XLR fêmea )L/R), com 01 alto falante de 12” impedância de entrada 26K ohms e relação sinal / ruído >95 DB com alimentação 110/220, nas dimensões 480x400x400mm. |
01 |
XXXX XXXXX AS-1200A |
2.090,00 |
2.090,00 |
03 |
Caixa Acústica Bi-Amplificada de 2 vias, com potencia de 300 watts com reprodutor de MP3 via USB e SD Card, com 5 pré-sets de equalização e receptor de FM, entradas balanceadas XLR e TRS ¼, entrada P2 e RCA auto voltagem 100 a 240 VAC |
00 |
XXXXXX XX000 |
2.100,00 |
2.100,00 |
04 |
Suporte de caixa em metalão para caixa até 35 quilos com angulação de 45º |
01 |
SATY SPC-35 |
95,00 |
95,00 |
05 |
Rack de metal montado padrão 19” com 90cm de altura com capacidade de 8 unidades e rodízios de nylon e mesa com regulagem de ângulo. |
01 |
SATY RA90 |
325,00 |
325,00 |
06 |
Pré- misturador digital com 12 pré-amplificadores de microfones, sendo 4 entradas com conectores combo XLR ou P10 ¼ TRS, 02 auxiliares Send com conectores P10 ¼ TRS, 08 entradas P10 ¼ TRS balanceados , processamento e equalizadores gráficos de 31 bandas, L/R máster com conectores P10 ¼ TRS com sistema WiFi inclusos, interface de gravação USB e conexão Midi In e Midi Out. |
01 |
BEHRINGER XR-12 |
3.770,00 |
3.770,00 |
07 |
Amplificador classe H de 1500 watts da serie T com Leds que indicam a presença de sinal, clip e falha por canal , dois controles de ganho, um interruptor de alimentação de Led de energia e sensibilidade de entrada selecionável O.775V e 1.4V, conectores de entrada RCA e XLR Speakon de saída. |
01 |
CROWN T5 |
3.400,00 |
3.400,00 |
08 |
Pedestal de microfone com sistema Girafa em tubo de ½ com um estagio de altura até 1,20mts |
06 |
VECTOR |
72,00 |
432,00 |
09 |
Microfone unidirecional com resposta de frequência de 85 HZ – 14 KHA +- 1DB, tipo de transdutor dinâmico padrão polar cardioide com impedância de saída 180 Ohms. |
02 |
VOKAL VM520 |
180,00 |
360,00 |
10 |
Microfone sem fio duplo com faixa de operação de RF.UHF ( 673 a 698 MHZ). Relação S/R: >85 DB com sensibilidade do receptor : -105 DBM, resposta de frequência de áudio : 100 HZ e 18 KHZ ( +- 3DB) |
00 |
XXXXX XXX00 |
650,00 |
1.300,00 |
11 |
Canaleta de plástico para colocação de fio de caixa com 2 mts e adesiva para fixação na parede |
50 |
SCHNEIDER |
16,00 |
800,00 |
12 |
Fio paralelo para caixa de som 2x1,5mm |
100 |
IMFAP |
3,90 |
390,00 |
13 |
Conector de metal XLR fêmea de linha para cabos de sinal balanceado. |
10 |
SONOTEC |
10,50 |
105,00 |
14 |
Conector de metal XLR macho de linha para cabos de sinal balanceados |
10 |
SONOTEC |
11,00 |
110,00 |
15 |
Plug metal P2 stereo de linha para cabos de sinal balanceados |
01 |
AMPHENOL |
23,00 |
23,00 |
16 |
Plug metal P10 stereo de linha para cabos de sinal balanceados |
10 |
SONOTEC |
11,00 |
110,00 |
17 |
Mts de fio para microfone balanceados com condutor e blindagem em cobre estanhado OFH ( isento de oxigênio) Bitola 0,30mm,6.0mm,stereo. |
10 |
KMP |
4,00 |
40,00 |
18 |
Filtro de Linha no padrão 19 para rack com 8 tomadas de alimentação traseiras 2P+T para 2400 watts em 120 volts. |
01 |
WIRE WPD-8 |
240,00 |
240,00 |
19 |
Projetor multimídia com 3.300 Lumens, de sistema de proteção em 3LCD, obturador de cristal liquido RG3. Painel LCD: 0,55 polegadas com D7, resolução : SVGA 800x600x4:4, relação de aspecto : 4:4, relação de contraste :1.500:1, fonte de luz lâmpada , reprodução a cores ate 1,07 mil milhões de cores. Lâmpada UHE , 210W distancia de projeção Wide/ Tele: 1,77m – 2,4m. conexões VGA e HDMI. |
01 |
EPSON S41+ |
3.070,00 |
3.070,00 |
20 |
Tela de projeção de 150” elétrica com controle remoto sem fio, composto com gabinete em liga leve de metal, tecido matte White com blackoud total, com fundo branco e contorno preto, superfície de projeção com ganho 1,1 vezes no brilho, na dimensão de 130x150x3340 mm (medida da caixa de proteção) área de proteção 3,00x2,28 metros. |
01 |
CSR |
2.320,00 |
2.320,00 |
21 |
Suporte de mertal para projetor no sistema tria para fixação no teto. |
01 |
MARGURUS |
270,00 |
270,00 |
22 |
Cabo HDMI 1,4 k medindo 15 mts para projetor. |
01
|
TBLACK |
290,00 |
290,00 |
23 |
Cabo SVGA coaxial 8x28 AWG montado com conector HD15 para projetor. |
01 |
TIAFLEX |
225,00 |
225,00 |
24 |
Mts de fio PP 3x1,5mm flex. |
15 |
IMFAP |
5,00
|
75,00 |
25 |
Mts de fio microfone balanceado 0,30mmx22 AWG stereo. |
40 |
SANTO ANGELO |
5,00 |
200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1. O valor a ser pago pelo presente contrato é de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais).
2.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias uteis, tendo como base à emissão do documento fiscal referente ao bem objeto licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E DA ENTREGA DO BEM
3.1. Convencionam as partes contratantes que este contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições ora pactuadas, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2. O bem, objeto do presente contrato, deverá ser entregue no prazo de até 20 (vinte) dias após a emissão da requisição.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1. A CONTRATADA obriga-se a pagar pela aquisição do bem o valor estipulado na cláusula segunda.
4.2. O CONTRATADO obriga-se a fornecer o bem licitado no prazo estipulado na cláusula terceira e instalar o sistema de som.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
5.1. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de notificação e sem prejuízo da aplicação de multa de que trata a cláusula Sexta deste Contrato, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
6.1. Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02-Executivo
02.12 – Cultura e Esportes
278120010.1.012000 – Ampliação e Melhorias do Setor de Cultura e Esportes
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES.
7.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DA REGÊNCIA
8.1. O presente contrato será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo de natureza empregatícia.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO.
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir as dúvidas decorrentes do presente contrato.
10.2. O presente instrumento será regido pela Lei Federal n. º 8.666/93 e legislação complementar.
10.3. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Narandiba, 11 de junho de 2019.
_______________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx –
Prefeito Municipal
Contratante
___________________________________
AUDIOTECH COMERCIAL LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Sócio e Diretor comercial
Contratada
Testemunhas
1)________________________________ 2)___________________________________
Nome: Mozarth Magro Chaves Ribas Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
RG: 49.928.043-X SSP/SP RG: 48.304.075-7 SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
CONTRATADA: AUDIOTECH COMERCIAL LTDA
CONTRATO
N°: 089/2019 – CONVITE Nº 009/2019
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCLUIDOS NA RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) PARA UNIDADE BASICA DE SAUDE DO MUNICÍPIO.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Narandiba/SP, 11 de junho de 2019.
________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
___________________________________________
AUDIOTECH COMERCIAL LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Sócio e Diretor comercial
CONTRATADA