EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.608.274/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO para CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS-MEI) PARA INTEGRAREM A MÃO-DE- OBRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO CONTRATO DE PROGRAMA Nº
001/24 FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE ITABUNA/BA nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021.
1– DO OBJETO:
1.1. O presente credenciamento tem por objetivo a fixação de normas e regras prévias para cadastramento e posterior CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS-MEI) PARA INTEGRAREM A MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/24, FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE ITABUNA/BA.
1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.3. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.4. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ACEITE AS CONDIÇÃO ESTABELECIDAS NO EDITAL; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES DE 18 ANOS
XXXXX XXX – MODELO DE TRABALHO ANÁLOGO A ESCRAVIDÃO
XXXXX XXXX – MODELO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXO VX – MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO AO CREDENCIAMENTO
1.6. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO
Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerão, a partir de 11 de Junho de 2024, na sede do Consórcio ou encaminhados através do e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx; |
Esclarecimentos no e-mail : xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx |
Fundamentação Legal: O presente certame será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com base nos arts.74, “caput”, inciso IV, 78, inciso I, combinados com o art. 79, inciso I e demais legislação aplicáveis, observando ainda, as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos. |
2 DO ACESSO
2.1. O acesso ao credenciamento é livre a todos os interessados (pessoa jurídica) que comprovem possuir os requisitos necessários à execução dos serviços, por meio da apresentação dos documentos listados no presente edital a partir da data de sua publicação.
2.2. Este Chamamento Público ficará aberto, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
2.3. NÃO será admitida a participação de interessados:
2.3.1. Que estejam suspensos de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
2.3.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
2.3.3. Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenha função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.4. De pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.4. INFORMAÇÕES INICIAIS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
2.4.1. O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico do Consórcio – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx
2.4.2. Esclarecimentos sobre a inscrição no credenciamento serão prestados pelo e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx;
2.4.3. Os esclarecimentos serão respondidos via e-mail ao solicitante e, se for o caso, disponibilizados no Diário Oficial do ente.
2.4.4. Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar os termos deste edital, a qualquer tempo, o que não terá efeito de recurso.
2.4.5. As impugnações serão conhecidas se dirigidas diretamente ao Agente de Contratação e enviadas eletronicamente pelo interessado para o endereço eletrônico xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, devendo o arquivo estar obrigatoriamente no formato PDF (Portable Document Format).
2.4.6. O acolhimento ou não das impugnações serão disponibilizados via e-mail ao solicitante e, se for o caso, disponibilizados no Diário Oficial do ente.
3 DO PROCEDIMENTO
3.1. Para realizar o credenciamento o Agente de Contratação poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
3.3. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do dia 11 de Junho de 2024.
3.4. O prazo de vigência do credenciamento será de 13 (treze) meses, podendo ser prorrogado, conforme art. 105 da lei 14.133/21;
3.5. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento.
3.6 O fornecimento será remunerado com base nos valores definidos nos Anexo I – Termo de Referência deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
3.7. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Resultado;
d) Homologação do Resultado;
f) Assinatura do Termo de Credenciamento;
g) Publicação da Lista dos credenciados;
h) Definição do rodízio ou realização de sorteio entre os credenciados, conforme o caso;
h) Assinatura do Contrato ou instrumento equivalente;
4.3. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Consórcio não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato ou instrumento equivalente.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO | UINIDADE ORÇAMENTARIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO/ DESPESA | FONTE DE RECURSO |
101 CDS-CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 01 CDS-CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSORCIO | 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA | 1501 |
101 CDS-CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 01 CDS-CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSORCIO | 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 1501 |
6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1. DA INSCRIÇÃO
6.1.1. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências deste Edital;
6.1.2. O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser entregues na sede do Consórcio ou encaminhados através do e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, a partir do dia 11/06/2024, sendo que no Título do E-mail, deverá constar o nº do Credenciamento.
6.1.3. O conjunto de documentos apresentados deverá conter:
I – Requerimento de credenciamento, na forma do modelo disponível no Anexo II, datado e assinado pelo representante legal; e
II – Documentos necessários à habilitação previstos neste presente instrumento;
6.1.4. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade.
6.1.5. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento, escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.
6.1.6. Os interessados que constituírem procuradores para representá-los, quais, deverão apresentar, além de todos os documentos relacionados neste edital e os seguintes:
I – Procuração, discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário confirma reconhecida, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário; II – Cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física;
III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se o procurador for pessoa jurídica.
6.2 DA HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA (MEI)
6.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Certificado de Microempreendedor individual
b) Documento de identificação com foto.
6.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
g) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
6.2.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
6.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e RG (Registro Geral);
b) Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da proponente;
c) Certidão Nacional de Débitos Trabalhista (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Comprovante de residência;
6.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, o profissional que realizará os serviços precisam comprovar aptidão para desempenho das atividades abaixo, com a apresentação dos documentos indicados:
ITEM | ATIVIDADE | REQUISITO/DOCUMENTO |
1 | ENCARREGADO GERAL | Ensino médio completo/ Comprovante de conclusão |
2 | MOTORISTA | Autorização para conduzir veículo de grande porte/ Habilitação Categoria “D” |
6.5. SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR
6.5.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação, o Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, podendo realizar a consultas aos seguintes cadastros:
I – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União; III – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União;
IV – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e
V – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
6.5.2. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992.
6.5.3.Constatada a existência de sanção, a Administração decidirá pela não obtenção do credenciamento.
6.5.4. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
6.5.5. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
6.5.6. As empresas interessadas deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se para o serviço escolhido, devendo explicitar sua(s) opção(ões) no ato de inscrição.
6.5.7. Não poderá ser habilitada, a pessoa que deixar de apresentar documentação prevista no item 6, ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pelo Agente de Contratação, mediante comunicação indicado no formulário de inscrição.
6.5.9. O agente de contratação concluirá pela habilitação dos interessados que cumprirem as exigências do item 6, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente ou ata de análise dos documentos por grupo de interessados;
6.5.10.O agente de contratação divulgará lista de todos os credenciados com suas inscrições deferidas no Diário Oficial do Consórcio.
6.6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.6.1. Os interessados habilitados integrarão a lista de credenciados respeitada a classificação estabelecida a partir de ordem cronológica de inscrição ou, eventualmente, por sorteio, conforme estabelecido nesse edital.
6.7. DOS RECURSOS
6.9.1. Das decisões do Agente de Contratação, inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 03 (três) dias, contados da data de publicação do resultado no Diário, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/21, o qual deverá ser protocolizado no e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, com no título informando o nº do credenciamento que corresponde o recurso.
6.7.2. Recebido o recurso, pelo Agente de Contratação, no prazo de 03 (três) dias, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
6.7.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária.
7.2. O Agente de Contratação convocará o credenciado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial do Consórcio, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx;
7.3. Considerando que se trata de contratação paralela e não excludente e que a convocação dos credenciados respeitará o limite do número de vagas, a convocação dos credenciados será realizada por ordem de inscrição ou, em caso de impossibilidade, por sorteio.
a) Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade.
b) Será realizado o sorteio quando o número de inscritos, no dia, for superior a quantidade de vagas;
c) O sorteio de que trata o item 7.3 será realizado em sessão pública, e o comparecimento do credenciado à sessão é facultativo.
d) A sessão pública de sorteio para elaboração dos credenciados será realizada no Setor de Licitações do consórcio, em data e horário previamente designado e comunicado aos participantes.
e) Após realizado o sorteio o resultado será disponibilizado no Diário Oficial do Consórcio.
f) A relação numerada dos credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado.
g) Aqueles que forem credenciados após o prazo inicial de envio de documentos previsto neste edital, entrarão no final da ordem da lista de atendimento estabelecida pelo sorteio.
h) Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
i) A forma para a realização do sorteio, será com a colocação em um único recipiente de papéis cortados em tamanho único, dobrados e previamente preenchidos com o nome dos credenciados, onde os próprios credenciados serão convidados a efetuar o sorteio.
j) Em cada retirada para a definição da sequência, deverá ser mostrado e lido em voz alta o nome do credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em ata pelo Agente de Contratação.
k) O Agente de Contratação avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.
l) É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, inclusive entre os que já estão credenciados.
m) O Agente de Contratação observada a periodicidade máxima de 12 (doze) meses complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas
credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para o fornecimento.
7.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local do fornecimento/serviços, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
7.4. O convocado deverá assinar o Termo de Credenciamento que lhe será encaminhado pelo Agente de Contratação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste
7.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Credenciamento, no prazo estipulado, decairá do direito de fornecer o bem ou prestar os serviços.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, que lhe será encaminhado pelo Agente de Contratação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste.
8.2. Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.
8.3. A execução do fornecimento somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades do fornecimento, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal 14.133/21.
9.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10. RESCISÃO
10.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais consequências previstas no termo, e na Lei Federal 14.133/21.
10.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados na Lei Federal n° 14.133/21.
10.2.1 A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento.
10.3. O fornecedor poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.4. A rescisão do ajuste, poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 05 dias;
11. DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. Constituem hipóteses de descredenciamento:
I – Incidir em uma das hipóteses previstas nos item 13 – PENALIDADES, deste Edital; II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente;
IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço/fornecimento ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
V – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço/fornecimento a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
VI- Desatendimento as determinações regulares do Consórcio, destinadas a regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais credenciados.
VII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório, e ampla defesa.
12. SUSPENSÃO/INATIVAÇÃO
12.2. A credenciada poderá suspender temporariamente seu credenciamento mediante o encaminhamento do requerimento, assinado pelo responsável legal ou procurador e no formato PDF para o e-mail xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13. PENALIDADES
13.1. Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Bahia e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.1.1. ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.
13.1.2. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá:
I.5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior.
13.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Poder Judiciário poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa.
13.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CREDENCIADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
13.1.5. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, a administração inscreverá o valor em dívida ativa.
13.1.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n.14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Administração, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo
justificado;
13.1.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
13.1.8. É admitida a reabilitação da credenciada perante a administração, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
13.1.9. Além das penalidades citadas, a(s) CREDENCIADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
13.1.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração, a(s) CREDENCIADA(S), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas.
13.1.11. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
13.1.12. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
14. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
14.1. O presente credenciamento terá vigência de 13 (treze) meses, contados da data de publicação do edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração.
14.3. A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciada e assim permanecerá enquanto houver interesse, respeitado o término do prazo de vigência.
14.4. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DA REVISÃO
15.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser:
a) revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi- los, a pedido do órgão demandante, ou aumentá-los conforme criterios da lei.
15.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a administração poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas.
15.3. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O consórcio poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
16.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá o Consórcio, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
16.3. É facultada ao Agente de Contratação promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
16.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado pelo Agente de Contratação
16.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
16.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.8. Os casos omissos serão dirimidos pelo Consórcio, com auxílio técnico da Assessoria Jurídico e Procuradoria Jurídica do Consórcio.
Itabuna - Bahia, 05 de Junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ORGÃO DEMANDANTE: | CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL SUL – CDS LITORAL SUL. |
1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO.
1.1. Credenciamento de pessoa(s) físicas e/ou jurídica(s)- MEI para a Prestação dos Serviços de Serventes, Encarregado e Motoristas, visto as obrigações firmadas no Contrato de Programa nº 001-2024 celebrado com o Ente Consorciado, administrada pelo Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul – CDS LITORAL SUL, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA |
1 | Servente, alimentação por conta do prestador, transporte por conta do contratante. Valor em diárias, contrato de 5 meses. Trabalho de 44 horas semanais | Und | 20 | |
2 | Encarregado alimentação por conta do prestador, transporte por conta do contratante. Valor em diárias, contrato de 5 meses. Trabalho de 44 horas semanais | Und | 1 | |
3 | Motorista alimentação por conta do prestador, transporte por conta do contratante. Valor em diárias, contrato de 5 meses. Trabalho de 44 horas semanais | Und | 2 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR DIÁRIA | VALOR TOTAL |
1 | ENCARREGADO GERAL | DIÁRIA | 300 | R$ 140,00 | R$ 42.000,00 |
2 | SERVENTE | DIÁRIA | 6300 | R$ 85,00 | R$ 535.500,00 |
3 | MOTORISTA | DIÁRIA | 300 | R$ 150,00 | R$ 45.000,00 |
TOTAL | R$ 622.500,00 |
1.2. Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, constam dos autos do processo administrativo.
2. CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
2.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021, vez que é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
A contratação do objeto em epígrafe ocorre tendo em vista as obrigações firmadas no Contrato de Programa nº 001-2024, celebrado com o Município de Itabuna, cujo objetivo é a gestão associada de serviços públicos para construção, manutenção e conservação de estradas vicinais (patrolamento em se tratando de estrada com revestimento primário); manutenção e conservação de corredores rodoviários urbanos e vias do entorno com atividades de tapa buracos com massa asfáltica, tapa buraco com solo e correção de pontos críticos.
Trata-se de contratação essencial para execução do referido contrato, considerando que este consórcio não dispõe de pessoal para atividades meio que incluem os serviços de tapa buraco, limpeza e recuperação de canaletas e bueiros, roçagem das faixas de domínio e serviços similares.
Conforme as razões exaradas no Documento de Oficialização de Demanda, foi realizado Estudo para análise da demanda, definição da melhor solução e do objeto definido no presente termo.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. A descrição da solução encontra-se pormenorizada em tópico específico Estudo Técnico Preliminar.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1. São requisitos da contratação:
a) Serão credenciadas as PESSOAS FÍSICAS E/OU PESSOA JURÍDICAS (MEI) para a prestação do serviço de apoio operacional por meio das atividades de Servente, Encarregado e Motorista.
b) O serviço será prestado no município de Itabuna em locais indicados pelo Consórcio no momento da convocação dos credenciados.
c) São de responsabilidade do credenciado todos os impostos, taxas, licenças e registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, que se fizerem necessários para a prestação completa do serviço;
d) Durante a execução, os serviços serão submetidos à inspeção, sendo observados os seguintes itens:
d.1. Itens de segurança e utilização de EPI (conforme a prestação do serviço) disponibilizados pelo órgão;
d.2. Critérios de Sustentabilidade (se houver);
e) Os serviços serão pagos mensalmente, de acordo com a quantidade de diárias executadas por cada credenciado;
f) A prestação dos serviços compreenderá os seguintes requisitos:
f.1. Expertise Técnica: Profissionais especializados em construção civil possuem conhecimentos técnicos específicos, adquiridos por meio de formação e experiência prática. Contratar encarregado geral, serventes e motoristas qualificados assegura que as obras públicas atendam aos padrões de segurança, durabilidade e funcionalidade necessários.
f.2. Garantia de Qualidade: A contratação de serviços especializados contribui diretamente para a entrega de projetos de alta qualidade. Encarregado geral, serventes e motoristas experientes têm habilidades aprimoradas, o que se reflete na execução precisa e na minimização de erros durante a construção.
f.3. Eficiência na Execução: A presença de profissionais especializados agiliza o andamento das obras, reduzindo os prazos de entrega. A eficiência na execução é crucial para evitar atrasos desnecessários e para otimizar o uso dos recursos públicos disponíveis.
f.4. Conformidade com Normas e Regulamentos: A construção civil está sujeita a uma série de normas e regulamentos que visam garantir a segurança e a integridade das estruturas. A contratação de especialistas na área assegura que todas as exigências legais sejam atendidas, evitando possíveis implicações legais e garantindo a conformidade com padrões estabelecidos.
f.5. Economia a Longo Prazo: Investir em profissionais qualificados inicialmente pode representar um custo um pouco mais elevado, mas, a longo prazo, essa escolha tende a resultar em economia. O uso de materiais adequados e a execução correta desde o início reduzem a necessidade de reparos frequentes, evitando despesas adicionais.
g) Não haverá exigência da garantia da contratação;
h) Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
ORGÃO | UINIDADE ORÇAMENTARIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO/ DESPESA | FONTE DE RECURSO |
101 CDS-CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 01 CDS-CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSORCIO | 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA | 1501 |
101 CDS-CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 01 CDS-CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSORCIO | 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 1501 |
7. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
7.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 622.500,00 (Seiscentos e vinte e dois mil
e quinhentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
7.2. O custo estimado foi apurado a partir dos pisos salarias de acordo na planilha do SINTRACOM-BA de 01/02/2024, constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
7.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada de todas as certidões fiscais e trabalhista.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO.
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO MODELO DE GESTÃO DO OBJETO E DO CONTRATO.
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
10.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
10.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
10.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
10.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
10.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
10.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
10.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
10.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
10.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela
comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
10.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
10.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
11. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
Forma de seleção
11.1. O fornecedor será selecionado por meio de PROCEDIMENTO AUXILIAR, na modalidade
CREDENCIAMENTO.
Exigências de habilitação
11.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
a) Para Pessoa Jurídica
11.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
11.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.3.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.3.6.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
12.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
12.4.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.4.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
12.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
12.5.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
12.6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA:
12.6.1. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e RG (Registro Geral);
12.6.2. Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da proponente;
12.6.3. Certidão Nacional de Débitos Trabalhista (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
12.6.4. Comprovante de residência;
12.6.5. Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação no credenciamento; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo III;
12.6.6. Carta Solicitando o credenciamento, indicando o nome e CPF do responsável pela assinatura do Contrato;
12.6.7. Carteira Nacional de Habilitação com no mínimo a categoria D – Para o serviço de Motorista.
12.6.8. Certificado de curso ou comprovação de experiência – Para o serviço de Operadores de maquinas pesada e leve.
12.6.9. Os documentos relacionados deverão ser apresentados em originais ou cópias devidamente autenticadas pelo Cartório competente.
12.6.10. Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Termo.
12.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, o profissional que realizará os serviços precisam comprovar aptidão para desempenho das atividades abaixo, com a apresentação dos documentos indicados:
ITEM | ATIVIDADE | REQUISITO/DOCUMENTO |
1 | ENCARREGADO GERAL | Ensino médio completo/ Comprovante de conclusão |
2 | MOTORISTA | Autorização para conduzir veículo de grande porte/ Habilitação Categoria “D” |
13. DAS REGRAS BÁSICAS DO REGISTRO DE PREÇO.
13.1. Não será utilizado nessa contratação o Sistema de Registro de Preço
14. DAS AMOSTRAS.
14.1. Nesse processo não será exigido amostras.
15. DO PAGAMENTO.
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
15.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.8. Previamente à emissão de nota de empenho, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
15.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16. DO REAJUSTE.
16.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
17.1. O futuro contrato poderá ser rescindido, a critério da Contratante, nas hipóteses de inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas neste termo de referência, nos termos do art. 137 da Lei Federal 14.133/2021, desde que efetivamente reste comprovado prejuízo à finalidade pública pretendida com a contratação;
17.2. Cabe à parte prejudicada ou interessada a comprovação do efetivo prejuízo que justifique a rescisão contratual, caso ocorra quaisquer dos motivos indicados na legislação;
17.3. A rescisão contratual será processada nos autos de processo de gestão, sempre se garantindo o contraditório e a ampla defesa;
17.4. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos na legislação, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
a. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
d. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e. Apresentar declaração ou documentação falsa;
f. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
18.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Consórcio, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
18.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Consórcio poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.11. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão ou entidade pública.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
19.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
20.1. São obrigações da Contratante:
20.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
20.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
20.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
20.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
20.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
20.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
21.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
21.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
21.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
21.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
21.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
21.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
21.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
21.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
21.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO,
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO nº 001/2024
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no credenciamento do Consórcio, que tem por objeto o seguinte objeto:
CREDENCIAMENTO para CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS-MEI) PARA INTEGRAREM A MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/24 FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE ITABUNA/BA, nos termos do CREDENCIAMENTO Nº 001/2024.
DADOS DA PESSOA JURÍDICA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | BAIRRO: | CIDADE / UF: |
TELEFONE (DDD): | CELULAR (DDD): | |
SITE/E-MAIL: | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
DADOS BANCÁRIOS | |
Nome do Banco: | Pix: |
Agência: | Conta Corrente: |
REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA | |
REPRESENTANTE LEGAL (ADMINISTRADOR): | |
CPF: | RG: |
TELEFONE(DDD): | EMAIL: |
REPRESENTANTE LEGAL (PROCURADOR): | |
CPF: | RG: |
TELEFONE(DDD): | EMAIL: |
RELAÇÃO DOS SÓCIOS | |
NOME: | RG: |
CPF: | ENDEREÇO: |
E-MAIL: | PRESTADOR DE SERVIÇOS DESTE CREDENCIAMENTO: ( ) SIM ( ) NÃO |
O proponente acima qualificado requer, através do presente documento, o seu CREDENCIAMENTO para fornecimento conforme edital e regulamento publicado por este Órgão, declarando, sob as penas da lei, que:
1) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
2) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
3) conhece os termos do Edital de Credenciamento, bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
4) está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
5) não se encontra suspenso, nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
6) não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
7) o fornecimento pleiteado para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada ao fornecimento conforme exigido;
8) realizará todos os fornecimentos a que se propõe.
Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,
Local , de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS – PESSOA JURIDICA
Ao
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL SUL – CDS LITORAL SUL.
Objeto: CREDENCIAMENTO para CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS-MEI) PARA INTEGRAREM A MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/24 FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE ITABUNA/BA
Att. – Ao Agente de Contratação.
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO
REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP]no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no credenciamento citado, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. Nada mais havendo a declarar.
XXX, .....de de 202X.
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES DE 18 ANOS – PESSOA JURIDICA
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO
REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], DECLARA, para todos os fins legais, que, em atendimento e ao disposto no art. 68, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DECLARA ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Nada mais havendo a declarar.
XXX, .....de de 202X.
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)
ANEXO V
TRABALHO ANÁLOGO A ESCRAVIDÃO – PESSOA JURIDICA
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO
REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], DECLARA, para todos os fins legais e em atendimento ao CREDENCIAMENTO Nº 001/2024, que a LICITANTE, seu(s) CONTROLADOR(ES) e/ou CONSORCIADO(S) não consta(m) no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, conforme Portaria Interministerial MTE/ MMIRDH nº 4, de 13 de maio de 2016.
DECLARA ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Nada mais havendo a declarar.
XXX, .....de de 202X.
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)
VI
RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – PESSOA JURIDICA
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO
REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], DECLARA, em atendimento ao CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 e para todos os fins legais, e em especial em atendimento ao art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
Declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Nada mais havendo a declarar.
XXX, .....de de 202X.
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)
ANEXO VII
ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – PESSOA JURIDICA
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO
REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], DECLARA, em atendimento ao CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 e para todos os fins legais, em especial em atendimento ao art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre os requisitos legais para o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido assegurado em lei.
Declara ainda que está excluída das vedações constantes do art. 3º, § 4, da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Declara, por fim, que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Nada mais havendo a declarar.
XXX, .....de de 202X.
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO AO CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº XXX
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº XXX PROCESSO Nº XXX
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL SUL – CDS
LITORAL SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, do tipo associação pública, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, inscrita no CNPJ/MF Nº 18.608.274/0001-23, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, XXX: 45.600-097, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, na forma de seu Estatuto Social, inscrito no CPF/MF sob o Nº , portador da cédula de identidade nº
, expedida pela SSP-BA, residente e domiciliado à , 35, Centro, Taboquinhas – Itacaré – BA, CEP 45.530-000, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº. / -
, neste ato representada por seu Sócio Diretor, , portador do RG e CPF , a seguir denominada CONTRATADA, habilitado no Credenciamento nº 001/2024, doravante denominada(o) apenas CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de pessoa jurídica para fornecimento, que se regerá pela Lei Federal 14.133/21, pelas demais condições previstas no edital do Credenciamento n.º 001/2024, Processo Administrativo nº xxx/2024, bem como mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1. O presente termo tem por objeto a xx, na forma relacionada no Termo de Referência, conforme as especificações e condições constantes no Edital de Credenciamento nº 001/2024, com base no que dispõe a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidas dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
1.2. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições do Edital de Credenciamento 001/2024, bem como a proposta, anexos e pareceres que formam o referido procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E FORMA DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados essencialmente no município de Itabuna – BA, em local a ser determinado pelo CONTRATANTE.
2.2.Os serviços serão realizados de acordo com a necessidade do Consórcio, seguindo rigorosamente o prazo de realização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
6.4. Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato e obedecidas às demais condições estipuladas neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de
( ), conforme itens
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
TOTAL |
6.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes aos serviços contratados como decorrência deste contrato, terão amparo legal e financeiro no orçamento de 2024, nas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO | UINIDADE ORÇAMENTARIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO/ DESPESA | FONTE DE RECURSO |
101 CDS-CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 01 CDS-CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSORCIO | 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA | 1501 |
101 CDS-CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 01 CDS-CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSORCIO | 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 1501 |
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA CREDENCIADA
5.1. Toda alteração que implique modificação das informações prestadas pela CREDENCIADA para obtenção do credenciamento deverá ser enviada pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, que juntará o documento ao processo de credenciamento e registrará no sistema.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá vigência de ( ) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração, conforme art. 106 da lei 14.133/21
6.2. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
6.3. A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciada e assim permanecerá enquanto houver interesse, respeitado o término do prazo de vigência.
6.3.1. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
6.3.2. A CREDENCIADA poderá solicitar, a qualquer momento, seu descredenciamento, desde que não pendentes Ordens de Serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante Ordem Bancária creditada na conta corrente indicada na proposta de serviço ou cheque nominal
7.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.4.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Executar os serviços de acordo com o previsto neste instrumento, edital de credenciamento e orientações do CONTRATANTE;
8.1.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da CREDENCIADA ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
8.1.3. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela administração, cujas reclamações deve se obrigar a atender;
8.1.4. Comunicar a mudança de endereço do estabelecimento comercial, indicando novo endereço e apresentando cópia do alvará de funcionamento;
8.1.5. Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do contrato;
8.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo;
8.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer fornecimento a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.2. Colocar à disposição da CREDENCIADA todas as informações necessárias à execução
8.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CREDENCIADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretiva;
8.1.4. Prestar as informações e orientações necessárias para viabilizar e promover a execução do serviço, objeto do edital de credenciamentos;
8.1.5. Designar um gestor operacional para acompanhamento deste credenciamento, fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante do Consórcio, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei 14.133/21.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. Equipe de fiscalização:
GESTOR DO CONTRATO | |
FISCAL TÉCNICO |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser:
I – Revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, inciso II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido do órgão demandante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou
credenciados.
11.2. Constatada a redução dos preços praticados, a administração poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas.
11.3. Os novos valores decorrentes da atualização serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos da Lei n° 14.133/21: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total, ou parcial do seu objeto sem autorização do contratante, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma da Lei nº 14.133/21; IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
12.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
12.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
12.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
12.3.3. judicial, nos termos da legislação.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XV desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
12.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
12.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, se for o caso, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
12.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
12.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
a. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
d. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e. Apresentar declaração ou documentação falsa;
f. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Consórcio, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Consórcio poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.11. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão ou entidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE publicar e divulgar o edital de credenciamento, até que seja efetivamente disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantir a ampla publicidade, no Portal da Transparência do Consórcio.
DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itabuna/BA como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
16.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (TRÊS) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.