CONTRATO Nº 10/2022/CM
CONTRATO Nº 10/2022/CM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E IRON CONSTRUCTION SOLUCTIONS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
SOLICITAÇÃO: Nº 48/2022
PROCESSO: Nº 49/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: IRON CONSTRUCTION SOLUTIONS LTDA.
OBJETO: Contratação da prestação de serviços continuados de manutenção de elevadores, com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira e suas Instalações, conforme descrição desta Carta Convite e seus anexos.
VALOR TOTAL: R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais)
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a contar de 12 de maio de 2022.
TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 12 de maio de 2023.
I – INTRÓITO
O presente instrumento de contrato, rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo Solicitação nº 49/2022 de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 49/2022, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 26.118.877-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00, residente na xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a IRON CONSTRUCTION SOLUTIONS LTDA; com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx de Mesquita, nº 1299, Vila Flórida, CEP: 07.191-000, Guarulhos – SP, inscrita no CNPJ/MF 30.664.283/0001-37, neste ato representada por seu representante legal, Sra Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG 53.709.053-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx 00 , Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA
III – DO OBJETO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Contratação da prestação de serviços continuados de manutenção de elevadores, com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira e suas Instalações, conforme descrição desta Carta Convite e seus anexos, conforme quantidade e preços abaixo descritos:
Quantidade | VALOR UNITÁRIO (mensal) | VALOR TOTAL (anual) |
12 (doze) meses | R$ 9.500,00 | R$ 114.000,00 |
3.2. - Os valores acima, já fixados em real, totaliza o montante global de R$ 114.00,00 (cento e catorze mil reais).
Parágrafo único: Nos termos do art. 55, III, da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de não se dar a remuneração da Contratada no prazo previsto no contrato, poderá ocorrer atualização monetária pelo índice mensal INPC/IBGE.
3.3. – A CONTRATADA cumprirá o contrato observado o prazo de sua duração, ou seja, de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.4. – A CONTRATADA deverá entregar junto com a primeira nota fiscal PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, conforme Portaria nº 3.523/1998.
3.5. - A Contratada será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
3.6. - A Contratada deverá comprometer-se a supervisionar os serviços executados de forma a não transgredir as cláusulas do edital de convocação da licitação.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO SUPORTE LEGAL
4.1. O presente instrumento tem seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, com observância das alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e terá suas despesas suportadas pelas dotações orçamentárias codificadas sob n.º 02.01.01.01.031.0068.2239 (Manutenção das Atividades do legislativo) 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – PJ)
V – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
5.1. – Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE, quando ao contrato ora entabulado:
5.1.1- fiscalizar-lhe a execução;
5.1.2. - aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
5.2. – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.3. – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedido de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigado ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
5.4. – A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
5.5. – Se a CONTRATADA der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar multa, obedecidos os ditames dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como os critérios sancionatórios adotados no Edital e neste Contrato
VI- DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Da Fiscalização
6.1.1. O presente contrato será fiscalizado pela Diretoria de Infraestrutura e Serviços, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa e com o apoio da Comissão de Gestão de Contratos, é responsável pela boa execução dos trabalhos, visando a perfeita execução do objeto, e será o elemento de ligação junto à CONTRATADA.
6.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Filcal do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
6.2. Das Condições de Recebimento
6.2.1. Os serviços serão recebidos mediante conferência, com a observação e aceite da área requisitante, não excluindo a possibilidade de devolução se, após análise ou exame posterior, for constatada a existência de irregularidades.
6.2.2. Caso o serviço não seja aprovado nos exames de qualidade, a CONTRATADA deverá, imediatamente, providenciar a substituição dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela Edilidade.
VII - DAS PENALIDADES
7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se aos termos do Ato da Presidência n.º 012/2019.
7.2. Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, constante no instrumento contratual sujeita a CONTRATADA a sanções administrativas, sem prejuízo do estabelecido no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e aos termos do Ato da Presidência n.º 012/2019.
7.3. Nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, previstas no Ato da Presidência n.º 012/2019.
7.4. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão os estabelecidos no Ato da Presidência n.º 12/2019.
VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento, garantindo-se à Administração as hipóteses de rescisão unilateral e suas condições previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
IX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. – O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. – O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal.
10.2. – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº 49/2022/CM como do Convite nº 06/2022 e demais documentos, partes integrantes deste.
10.3. – Todo serviço prestado pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da CONTRATANTE, que será representada pelo Diretor Geral da Câmara.
10.4. – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e documentos constantes do Convite nº 06/2022, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
10.5. – A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
10.6. – O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
10.7. - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial atinentes ao seu pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
XI – DO FORO
11.1. – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
11.2. – A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie
XII – DO ENCERRAMENTO
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em 12 de maio de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente - CONTRATANTE
IRON CONSTRUCTION SOLUTIONS LTDA
XXXXXX XXXXX XXXXXXX - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
RG 42.080.348-8 RG 42.842.798-4
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº: 10/2022)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONTRATADA: IRON CONSTRUCTION SOLUTIONS LTDA CONTRATO Nº: 10/2022
OBJETO: Contratação da prestação de serviços continuados de manutenção de elevadores, com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira e suas Instalações, conforme descrição desta Carta Convite e seus anexos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, 12 de maio de 2022
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF sob nº 000.000.000-00, e RG. 26.118.877-2 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000; Bairro Santo Antônio; Louveira/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF sob nº 000.000.000-00 e RG. 26.118.877-2 SSP/SP
Data de nascimento: 08 de junho de 1977
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000; Bairro Santo Antônio; Louveira/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cargo: SÓCIA
CPF: 000.000.000-00 RG: 53.709.053-8
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx 00 , Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s) (00) 0000-0000
Assinatura: