NA FORMA ABAIXO.
ANEXO VII CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021- SEMSA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BENEVIDES – FUNDO MU- NICIPAL DE SAÚDE, E
, NA FORMA ABAIXO.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº. 00.000.000/0000-
00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx- Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Secretário, Sr. a seguir de- nominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
, inscrito no CNPJ:
, com sede nº , Bairro
– (Cidade/Estado), CEP: , doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por
(Representante Legal), (nacionalidade), (profissão), porta- dor do RG nº / , e do CPF nº , resi- dente e domiciliado a , nº – Bairro – (Cida- de/Estado).
CLÁUSULA I - DO OBJETO:
Ccontratação de empresa especializada para aquisição de gases medicinais e oxigênio líquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides, pelo período de 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
CLÁUSULA II – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independente- mente de transcrição, a proposta vencedora, o processo de Dispensa de Licitação nº /2021-SEMSA, seus anexos e respectivas normas e instruções, espe- cificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA III – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato fundamenta-se no Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
O valor deste contrato é de R$ , ( ) mensais, confor- me proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcri- ção e/ou traslado.
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superio- res a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado, o (a) senhor (a)
.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qual- quer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a altera- ção de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
5.2.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.2.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer institui- ção de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de paga- mento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / /2021 à / /2021, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado. CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a CONTRATADA, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
7.2. Valor Global: R$ , ;
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Projeto Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte:
CLÁUSULA VIII – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo (a) servidor (a)
pertencente ao quadro funcional deste município e devidamente designado para tal fim.
8.2. A fiscalização de que trata este subitem não exclui nem reduz a responsabili- dade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocor- rências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar o cumprimento do objeto;
8.5. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constata- das na execução dos serviços;
8.6. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
8.7. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
LÁUSULA IX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRA- TANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunica- ção formal, seja requisição de material, notificação e outras que se fizerem perti- nentes;
9.2 Os materiais a serem fornecidos deverão ser oferecidos, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
9.3 Entregar os produtos solicitados apenas a servidor municipal mediante identi- ficação funcional, com lotação especifica na Secretaria Municipal de Saúde de Benevides;
9.4 Os produtos deverão obedecer às prescrições e exigências contidas nas es- pecificações deste Termo;
9.5 Será verificada a equivalência dos produtos entregues, com as especificações contidas no termo de referência, sendo confrontadas também, com a proposta de preços apresentada pela empresa vencedora. Não será aceito materiais divergen- tes ou especificação diversa da informada na Proposta de preço da empresa ven- cedora;
9.6 A empresa contratada será responsável pelo transporte e entrega dos produ- tos, desde a sua origem até o endereço definido pela Secretaria Municipal de Sa- úde, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicio- nal referente a frete;
9.7 Efetuar a entrega preferencialmente na Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO:
10.1 Os itens objeto deste termo serão nas condições, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, de acordo;
10.2 A contratada deverá realizar a entrega dos produtos conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente na Unidade de Pronto Aten- dimento - UPA;
10.3 Em caso de não aceitação dos itens objeto deste Termo, fica a CONTRA- TADA obrigada a retirá-los e a substituí-los no prazo de até 02 (dois) dias, conta- dos da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE;
10.4 Em caso de diferença de quantidade, fica a CONTRATADA obrigada a pro- videnciar sua complementação no prazo de 02 (dois) dias, contados da notifica- ção a ser expedida pela CONTRATANTE;
10.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Formalizar a solicitação do objeto deste contrato através de requisição de material;
11.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do ora contra- tado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fa- tos em prejuízo à Administração Municipal, podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
11.3 Verificar a equivalência dos materiais a serem entregues, com as especificações contidas nesse termo;
11.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazoestabe- lecido no contrato;
11.5 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
11.6 Todas as questões inerentes à referida contratação ficará
11.7 o submetidas ao Setor de logística da Secretaria Municipal de Saú- de de Benevides.
11.8 Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucio- nais, sustar os processos de pagamentos em nome da CONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo de 10 (dez) dias;
CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução des- te, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determi- nação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa, observados os seguintes limite máximo 2% (dois por cento) sobre o va- lor total do contrato, em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra- tar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do prestador perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Admi- nistração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA XIII - DAS PENALIDADES
13. A empresa, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO:
14.1 Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XV - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRA- TOS
15.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irrea- justáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do in- ciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo;
15.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Ges- tão, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que deter- mina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XVI - DO FORO:
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes des- te Contrato Administrativo, ficam eleitos, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides-PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVII - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
17.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa Por- tal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
17.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactu- adas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para pu- blicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 00 de mês de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: Nome: | RG/CPF: | |
Nome: | RG/CPF: |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:58000518287 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:58000518287