GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº 003 / 2020 – ASCAL/PRES. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
MDF - Modo de Disputa Fechado
Forma de processamento da licitação: Presencial
OBJETO: contratação de empresa especializada para a modernização e prestação de serviços de engenharia de natureza continuada, relativos à manutenção preventiva, corretiva, preditiva, eventual e assistência técnica, compreendendo o fornecimento de mão de obra, de todos os materiais de consumo e insumos, de todo o ferramental e equipamentos, bem como quaisquer outros necessários à perfeita operação dos equipamentos e instalações mecânicas do sistema de elevadores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, localizado no Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx, Xxxxxxxx XX, devidamente especificado no Termo de Referência e no Edital e seus anexos.
PROCESSO: 00112-00000800/2019-17
ÓRGÃO SOLICITANTE: Diretoria de Edificações – DE – NOVACAP.
Valor estimado para contratação: R$ - 972.333,05 - (novecentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e cinco centavos)
FONTE DE RECURSOS: Programa de Trabalho 01.122.8204.1006.0001 – Reforma e benfeitorias no edifício sede da CLDF - Plano Piloto - Natureza de despesa 44.90.51 , Fonte 100 – disponibilizado o valor de R$ 1.019.223,00 (um milhão, dezenove mil duzentos e vinte e três reais), conforme Despacho-( 40161720) , quadro de detalhamento de despesa doc ( 40161671) e Portaria Conjunta nº 01, de 27 de Janeiro de 2020 doc ( 35897990).
Nos termos do Acórdão 1502/2018 Plenário TCU, nas licitações realizadas pelas empresas estatais, sempre que o orçamento de referência for utilizado como critério de aceitabilidade das propostas, sua divulgação no edital é obrigatória, e não facultativa, em observância ao princípio constitucional da publicidade e, ainda, por não haver no Art. 34 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) proibição absoluta à revelação do orçamento. (grifo nosso)
Assim sendo, justifica-se a publicidade da planilha estimativa, uma vez que ela será o limite referencial para apresentação das propostas durante o procedimento licitatório.
SUMARIO
1. OBJETO
2. CREDENCIAMENTO
3. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5. DA CONDIÇÃO PRELIMINAR
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PELOS PROPONENTES
9. DA HABILITAÇÃO
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
11. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14. DO CONTRATO
15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
16. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
17. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
18. DA RESCISÃO
19. DOS PRAZOS
20. ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO
21. DO PAGAMENTO
22. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
23. GARANTIA
24. SEGUROS E ACIDENTES
25. DAS SANÇÕES
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL nº 003 / 2020 - ASCAL/PRES.
A Companhia Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXXXXXX, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada pelo Diretor Presidente, de conformidade com os termos do Processo nº 00112-00000800/2019-17, a autorização do Diretor de Edificações nele contida e com observância às disposições do presente Edital; da Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento Licitações e Contratos, aprovado pelo Conselho de Administração da NOVACAP, Lei Complementar nº 123/2006, torna público que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO, no regime de execução indireta - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, no modo de Disputa Fechado e na forma Presencial para contratação de empresa especializada para a modernização e prestação de serviços de engenharia de natureza continuada, relativos à manutenção preventiva, corretiva, preditiva, eventual e assistência técnica, compreendendo o fornecimento de mão de obra, de todos os materiais de consumo e insumos, de todo o ferramental e equipamentos, bem como quaisquer outros necessários à perfeita operação dos equipamentos e instalações mecânicas do sistema de elevadores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, localizado no Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx, Xxxxxxxx XX, devidamente especificado no Termo de Referência e no Edital e seus anexos.
Valor estimado para contratação: R$ - 972.333,05 - (novecentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e cinco centavos)
“havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000”.
No curso da presente licitação, assim como no contrato que for celebrado em sua decorrência, é vedado à NOVACAP e ao LICITANTE e/ou seu empregado ou qualquer representante:
i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
ii) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste procedimento licitatório público;
iii) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
iv) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
v) Fraudar esta licitação pública ou contrato dela decorrente;
vi) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar desta licitação pública ou celebrar contrato decorrente, ou
vii) Realizar quaisquer ações ou omissões que constituem prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016 e demais legislações anticorrupção pertinentes.
O Edital e seus anexos deverão ser retirados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Para maiores informações ligar para os telefones nºs (0xx61) 0000-0000 ou (0xx61) 3403-2322 ou no Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx xXx - Xxxxxxxx Xxxx xx XXXXXXX - Xxxxxxxx-XX.
Todas as informações inerentes aos termos do Edital e ao processamento da licitação serão disponibilizadas aos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para a modernização e prestação de serviços de engenharia de natureza continuada, relativos à manutenção preventiva, corretiva, preditiva, eventual e assistência técnica, compreendendo o fornecimento de mão de obra, de todos os materiais de consumo e insumos, de todo o ferramental e equipamentos, bem como quaisquer outros necessários à perfeita operação dos equipamentos e instalações mecânicas do sistema de elevadores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, localizado no Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx, Xxxxxxxx XX, devidamente especificado no Termo de Referência e no Edital e seus anexos.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 A licitante deverá estar representada na data, hora e local da abertura da licitação por preposto credenciado com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório.
2.2 A falta de credenciamento de que trata o item 2.1 não inabilita a licitante, ficando, porém o seu representante impedido de se manifestar durante a licitação.
2.3 Por documento de credenciamento entenda-se:
a) Carta de credenciamento, procuração com poderes bastante ou ato constitutivo da licitante; ou, ainda;
b) Certificado de Registro Cadastral, em que conste o nome do Representante Legal.
3. DO DIA, DA HORA E DO LOCAL.
3.1 A sessão pública para recebimento e abertura das propostas dar-se-á no dia, hora e local a seguir indicados:
Dia: 17 de junho de 2020.
Hora: 09:00h.
Local: SALA DE LICITAÇÕES, localizada no Bloco “A” 1º Andar, da NOVACAP, situada no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, em Brasília - DF.
3.2 Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo disposições em contrário.
3.3 A NOVACAP não se responsabiliza por propostas apresentadas de forma divergente do proposto no Instrumento Convocatório.
4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes contendo a(s) proposta(s) e o(s) documento(s) necessário(s) à participação dos interessados na presente licitação serão entregues, na data, hora e local descritos no item “3” do presente Edital, em envelopes separados e fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social das licitantes, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA | ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO |
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº | PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº |
003 / 2020 - ASCAL/PRES. | 003 / 2020 - ASCAL/PRES. |
COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXX |
XXXXXXX XX XXXXXX – XXXXXXX. | XXXXXXX XX XXXXXX – NOVACAP. |
4.2 Todos os elementos de proposta deverão ser apresentados impressos, perfeitamente legíveis, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datados e assinados.
4.3 Após a entrega dos invólucros não caberá pedido de desistência de participação, salvo por motivo justo ou fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
4.4 Não serão aceitos e considerados documentos de Proposta de Preços, de habilitação, recursos e impugnação ao Edital apresentados por telex, telegrama, via postal ou fac-símile (fax).
5. DA CONDIÇÃO PRELIMINAR
5.1 A participação na Licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, Anexo(s) e Instruções, bem como a observância dos Regulamentos Administrativos e das Normas Técnicas pertinentes.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente licitação as empresas nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2 Estarão impedidas de participar da presente licitação e de ser contratada pela NOVACAP a empresa:
a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja Diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
b) empresas em consórcio;
c) suspensa pela NOVACAP;
d) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
e) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
g) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
i) que xxxxx, nos seus quadros de Diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea
Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação de empregado ou dirigente da NOVACAP, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da NOVACAP;
b) empregado da NOVACAP cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a que a NOVACAP está vinculada.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a NOVACAP há menos 6 (seis) meses.
6.3 É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia:
a) Pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o Anteprojeto ou o Projeto Básico da licitação;
b) pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do Anteprojeto ou do Projeto Básico da licitação;
c) pessoa jurídica da qual o autor do Anteprojeto ou do Projeto Básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
d) elaboração do Projeto Executivo constituirá encargo do contratado, consoante preço previamente fixado pela NOVACAP.
e) É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam as alíneas “a” e “b” acima em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da NOVACAP.
f) considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Projeto Básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
g) O disposto na letra “f” acima aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela NOVACAP
7. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 Por força da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar desta licitação deverão apresentar Declaração conforme “Anexo V”, devendo ser observado o valor da licitação para efeito de enquadramento dos benefícios das LC nº 123/2006 e Lei Distrital nº 4.611/2011.
7.1.1 O tratamento favorecido e diferenciado em favor de ME/EPP não poderá ser aplicado caso o faturamento a ser auferido com o valor da licitação acarrete seu desenquadramento, conforme disposto no art. 24 da Lei Distrital 4.611/2011 e no
§ 2º do art. 2º do Decreto Distrital nº 35.592/2014.
7.1.1.1 Por força da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar desta licitação deverão apresentar, no envelope nº 02 (documentação para habilitação), documento comprobatório que a classifique como ME ou EPP. Caso a licitante não apresente a documentação pertinente, decairá o direito de ser tratada como tal.
7.1.1.1.1 Deverá ser apresentado, juntamente com a declaração de ME ou EPP, documento que comprove a aptidão da licitante para fazer jus aos benefícios previstos na LC 123/2006. Serão aceitos como comprovantes documentos como:
a) contrato social, ou documento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial informando que a empresa é ME ou EPP;
b) comprovante de inscrição no SIMPLES Nacional;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial, informando que a empresa é ME ou EPP;
d) Declaração de Enquadramento como ME ou EPP endereçado à Junta Comercial, com o devido registro do órgão;
e) outros documentos que comprovem a veracidade da declaração de enquadramento como ME ou EPP.
7.1.1.1.2. Na habilitação, caso a documentação referente à habilitação fiscal apresente alguma irregularidade, a ME ou EPP terá até 05 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação da licitante, para a apresentação de nova documentação escoimada dos vícios constatados.
7.1.1.1.3. Caso a ME ou EPP não apresente a documentação no prazo do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, bem como ficará sujeita às sanções previstas na Seção XII do Capítulo I do Título IV do Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
7.1.2 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada.
7.1.3 Para efeito do disposto no item 7.1.2, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
7.1.3.1 A ME ou EPP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a divulgação das propostas e do empate preços, sob pena de preclusão;
7.1.3.2. A nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP); vencida a etapa de habilitação.
7.1.3.3. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes que se enquadrem no percentual do item 7.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.1.3.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem enquadradas no item 7.1.2, será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. A primeira proposta inferior àquela considerada vencedora do certame será atribuído o objeto da licitação, vencida a etapa de habilitação.
7.1.3.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.1.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.1.3.6. O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PELOS PROPONENTES
8.1 A proposta deverá ser apresentada nos termos do modelo constante do “Anexo VIII”, devendo vir impressa em uma via original, em papel com timbre da firma, tamanho ofício ou carta, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem ressalvas, emendas rasuras ou entrelinhas, em que conste o número deste Edital, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante ou seu procurador constituído, juntando- se, neste caso, cópia da procuração com poderes específicos.
8.1.1 O representante legal deverá comprovar essa qualidade, anexando cópia de pelo menos um dos documentos indicados no Capítulo 2 deste Edital, caso não conste na documentação constante do envelope nº 02.
Na proposta será consignado:
a) Valor total em real, pelo qual a empresa se compromete a executar os serviços objeto do presente Edital.
b) O valor final obtido para o presente certame deverá obedecer ao disposto no art. 61 – Incisos XV, XVI e XVII do Regulamento de Licitações Contratos da NOVACAP, sob pena de revogação do certame.
c) Prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, conforme Item 10.2 na forma estabelecida no Termo de Referência Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos - 114-18-SEINST-R03 - (Doc SEI/GDF 38387767) e prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos.
d) O valor do ISS compreendido no preço, observado o disposto no Decreto n o 14.122, de 19 de agosto de 1992, que regulamenta a Lei n o 294 de 21/07/92, do Governo do Distrito Federal.
e) Caso os prazos de que trata a letra “c”, não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceito para efeito de julgamento.
f) Será pago pela execução dos serviços e fornecimento de materiais efetivamente aplicados, objeto desta licitação, os preços unitários propostos pela contratada, multiplicados pelos quantitativos dos serviços executados e/ou materiais fornecidos.
APENAS A EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA NO CERTAME E HABILITADA, DEVERÁ ATENDER AOS SUBITENS A SEGUIR:
8.2 A licitante melhor classificada e habilitada deverá apresentar proposta no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, anexando à mesma, os seguintes documentos:
NOTA: A licitante melhor classificada deverá apresentar a 1º via em papel timbrado da empresa e a 2º via em meio magnético no formato Excel, das planilhas orçamentárias e do cronograma físico-financeiro, sob pena de desclassificação.
8.2.1 A licitante deverá apresentar Planilha Orçamentária, mantendo, sob pena de desclassificação, a descrição dos itens constantes no anexo “Planilha Estimativa” da NOVACAP, indicando as quantidades, os custos unitários parciais e o preço global.
8.2.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários que ultrapassem o valor unitário da planilha estimativa da NOVACAP.
8.2.3 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários e/ou globais simbólicos irrisórios e/ou abusivos (art. 61 do Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP e art. 56 da Lei 13.303/2016).
8.2.4 Deverão ser observados os subitens: 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, 7.3.5, 7.3.6 e 7.3.7 do Termo de Referência.
8.2.5 A empresa arrematante deverá apresentar o demonstrativo do BDI – Bonificações e Despesas Indiretas adotado na planilha estimativa da proponente, sob pena de desclassificação, nas seguintes condições:
8.2.5.1 O limite máximo para o valor de BDI é o adotado na planilha estimativa da NOVACAP, ou seja, 10,89 %, conforme demonstrativo (38731158), que deste Edital. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor de BDI superior a esse teto.
8.2.5.2 o demonstrativo de BDI apresentado pela proponente deverá estar em conformidade com o modelo fornecido pela NOVACAP composto dos mesmos itens, e calculado pela fórmula apresentada no modelo, sob pena de desclassificação.
8.2.6 Em caso de divergência entre o custo unitário apresentado na planilha estimativa e o preço total apresentado na composição de custo unitário, prevalecerá o custo unitário total da composição de custos unitários.
8.2.7 Nos preços propostos pela licitante deverão estar inclusas despesas com administração local (mão de obra de engenheiros, leis sociais, vale transporte e vale refeições de pessoal, EPI’S e uniformes), mobilização e desmobilização de equipamentos, ligações provisórias e tarifas de água, esgoto e energia, eventual elaboração de projetos e desenhos e outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, mesmo quando não expressa na(s) planilha(s) orçamentária(s) do DEINFRA/DU/NOVACAP.
8.2.8 Serão fornecidas pela NOVACAP as estimativas de preços, do objeto desta licitação com os descritivos dos itens de serviços. A partir destas estimativas, a licitante deverá propor os preços, gerando a totalização dos itens de serviços e o consequente valor total da proposta.
8.2.9 Compete à empresa licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos projetos arquitetônicos, dos detalhes, das especificações, da(s) planilha(s) estimativa(s) e dos demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pela NOVACAP para a execução dos serviços.
8.2.10 Dos resultados desta verificação preliminar, que será feita antes da licitação do serviço, deverá a licitante fazer imediata comunicação por escrito à NOVACAP, apontando dúvidas e/ou irregularidades que tenha observado, inclusive sobre
qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
8.2.11 Os serviços a serem executados são aqueles constantes da(s) planilha(s) orçamentária(s) anexa(s) ao presente edital.
8.2.12 Apresentar cronograma físico-financeiro assinado por profissional técnico competente, conforme o disposto na Lei nº 5.194/66, de acordo com os padrões da NOVACAP.
8.2.12.1 Os documentos referentes aos itens 8.2.1 e 8.2.12 deverão estar assinados pelo profissional do ramo da licitante, indicando o número de registro no CREA.
8.2.13 No caso de aditivos para execução de serviços não previstos inicialmente, porém indispensáveis à conclusão das obras, estes serão pagos de acordo com os Preços e Serviços das Tabelas de NOVACAP, SINAPI ou SICRO 2, conforme previsto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, mantido o desconto aplicado nos preços de referência da licitação, conforme Decisão nº 2344/2014 e Acórdão TCU 467/2015.
8.2.14 O acréscimo de novos itens ao contrato será permitido por razões supervenientes à licitação, mediante justificativa e desde que estejam acompanhados de pesquisa de preços compatível com os valores praticados no mercado e da viabilidade técnica e executiva no projeto, na forma do art. 131 do Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
8.2.15 A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão seguir as orientações do ”Anexo XIII” deste Instrumento, para cadastramento no SEI – Sistema Eletrônico de Informação, visando a assinatura do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 O envelope 02 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da licitante, os documentos em original ou cópia autenticada em cartório, ou ainda, cópia acompanhada do original para efeito de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL ou por funcionário da ASCAL/PRES, a seguir indicados:
OBS: Recomenda-se, para facilitar a conferência dos mesmos, que os documentos abaixo indicados sejam numerados sequencialmente, na mesma ordem que se segue.
9.1.1 Relativamente à habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
9.1.2 Relativamente à regularidade fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal para todas as licitantes. Prova de regularidade com a Fazenda do Município e do respectivo Estado, para as licitantes com sede ou domicílio fora do Distrito Federal.
d) Regularidade com a Fazenda Nacional, por meio de certidão expedida pela Receita Federal a ser confirmada a sua autenticidade no site eletrônico da Receita Federal.
e) Certidão Negativa de Débito - CND, com o INSS ou instrumento equivalente, em plena validade.
f) Certificado de Regularidade do FGTS ou instrumento equivalente, em plena validade, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em plena validade, para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, por meio eletrônico/via internet – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx - (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
9.1.2.1. - Os documentos acima exigidos devem ser obrigatoriamente relativos ao domicílio ou sede do licitante.
h) Todos os documentos relativamente à regularidade fiscal poderão ser emitidos via internet.
9.1.3 Relativamente à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que
comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
a.2) No caso específico de Sociedades do tipo S.A., o balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do DF ou Estado de origem.
a.3) A empresa que tenha optado pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, para fins de imposto de renda, bem como as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, ficam também obrigadas a apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A certidão terá validade de trinta dias, a contar da data de sua expedição.
c) Comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação constante deste Edital. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da documentação, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais, através do Registro Comercial, ato constitutivo, do CRC da NOVACAP, estatuto ou contrato social.
d) Na impossibilidade de apresentação da certidão indicada na Letra “b” acima, a licitante deverá apresentar o Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente com a recuperação já deferida, que será submetida à análise da ASJUR/PRES, conforme estabelecido no Inciso II do art. 38 do Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
9.1.4 Relativamente à qualificação técnica:
a) Certidão de pessoa jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou por meio eletrônico/via internet, da sede da empresa licitante, dentro do prazo de validade. Se a empresa CONTRATADA, for de outra praça, no ato da CONTRATAÇÃO deverá apresentar a Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA do estado de origem, e está deverá ser obrigatoriamente visada pelo CREA/DF, de acordo com o Art. 69, da Lei 5.194, de 24/12/66 e Resolução nº 265, de 15/12/79 do CONFEA.
b) Acervo técnico:
b.1 - do responsável técnico:
Comprovação do Responsável Técnico da licitante ter executado, a qualquer tempo serviços compatíveis com o objeto desta licitação, por meio de certidão(ões) e atestado(s), em nome do próprio RT, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CREA/CAU, na forma do disposto na Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 do CONFEA, com apresentação da(s) Certidões de Acervo Técnico -
CAT’s e indicação da(s) Anotações de Responsabilidade Técnicas – ART’s e – emitidas pelo conselho de fiscalização de profissional, onde conste a execução dos seguintes serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 | Certificado de Acervo Técnico (CAT) de Engenheiro Mecânico devidamente registrado no CREA, que comprove a execução de serviços continuados de Operação e Manutenção Preventiva e Corretiva de elevadores elétricos com quadros de comando do tipo VVVF. |
2 | Certificado de Acervo Técnico (CAT) de Engenheiro Mecânico devidamente registrado no CREA, que comprove a execução de Modernização de elevadores. |
Para fins de comprovação de execução das atividades supracitadas, serão aceitos acervos técnicos que atestem a execução de um ou mais serviços separadamente por um período mínimo de 01 (um) ano.
b.2 – da empresa:
Capacidade Operativa da empresa - Comprovação que a licitante tenha executado, a qualquer tempo, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão (ões) ou atestado (s). Os atestados para capacidade operativa da empresa deverá ser acompanhados das respectivas CAT(s) em nome de profissional habilitado, que trabalhe para a sociedade ou já tenha figurado como responsável técnico da empresa, desde que conste na documentação comprobatória do acervo profissional o nome da pessoa jurídica do licitante como a empresa contratada para a execução de serviços, a teor do art. 64, § 3º, da Resolução nº 1.025/09- CONFEA, fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. É permitida a apresentação de diferentes atestados de capacidade técnica para cada um dos diferentes serviços.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
1.1 | Certificado de Acervo Técnico (CAT) da PROPONENTE, que comprove a execução de serviços continuados de Operação e Manutenção Preventiva e Corretiva de elevadores elétricos com quadros de comando do tipo VVVF. | und | 5 |
1.2 | Certificado de Acervo Técnico (CAT) da PROPONENTE, que comprove a execução de serviços continuados de Operação e Manutenção Preventiva e Corretiva de Plataforma de | und | 1 |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
acessibilidade com quadros de comando do tipo VVVF. | |||
2.1 | Certificado de Acervo Técnico (CAT) da PROPONENTE, que comprove a execução de Modernização de elevadores | und | 2 |
Para fins de comprovação de execução das atividades supracitadas, serão aceitos acervos técnicos que atestem a execução de um ou mais serviços separadamente por um período mínimo de 01 (um) ano.
c) Apresentar Declaração de Conhecimento, conforme modelo “Xxxxx XXX” deste Edital, assinada por Responsável Técnico da empresa, expressando inteiro conhecimento das condições a que se refere o objeto a ser contratado.
d) Declaração de responsabilidade técnica de acordo com o modelo e nos termos do “Anexo IV” do Edital, na qual deverá constar a qualificação dos responsáveis técnicos indicados para a execução dos serviços em licitação, assinada pelo representante legal da licitante.
d.1) O vínculo do(s) Responsável(eis) técnico(s) indicado(s) com a empresa seja demonstrado apenas pelo licitante vencedor, no momento da contratação (Decisão nº 002/2012 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF).
d.2) É vedada a indicação de um mesmo engenheiro como responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as empresas envolvidas.
9.1.5 Declaração, que em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, não contratará, caso seja vencedora da presente licitação, durante o período da execução do serviço, menores de 16 (dezesseis) anos, bem como não determinará trabalhos em período noturno, perigosos ou insalubres a funcionários menores de 18 (dezoito) anos, conforme modelo “Anexo VI”.
9.1.6 Declaração de que a empresa atende aos critérios de Sustentabilidade Ambiental conforme modelo “Anexo IX” do Edital, em atendimento a Lei nº 4.770, de 22 de Fevereiro de 2012 e suas alterações, que dispões sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços pelo Distrito Federal.
9.1.7 Declaração para fins do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019 (Portaria nº 356, de 29 de julho de 2019), na forma do “Anexo XII”, deste Instrumento.
9.1.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, que efetivamente prestará os serviços:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, sendo dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.2 As licitantes que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela NOVACAP, em plena validade, em qualquer grupo e qualquer das categorias “a”, “b”, “c”, “d” ou “e”, ficam dispensadas de apresentar os documentos exigidos nos itens
9.1.1 e 9.1.2 – alíneas “a” e “b” deste Edital.
9.3 Declaração, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo da habilitação (modelo Anexo VII do Edital).
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO.
10.1 No dia, hora e local especificados no subitem 3.1 deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação - CPL receberá os envelopes contendo a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO, numerando-os de acordo com a ordem de entrega. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido.
10.1.1 Os Envelopes “nº 1” e “nº 2” serão obrigatoriamente rubricados pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e, facultativamente, pelos representantes das empresas presentes.
10.2 Concluído o recebimento dos envelopes, terá início à abertura dos ENVELOPES Nº 01, contendo a proposta que será conferida e examinada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
10.3 Todas as propostas e igualmente os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL e pelos representantes legais das firmas licitantes, não cabendo posteriormente qualquer reclamação por parte daqueles que se abstiverem de rubricá-los.
10.4 Abertos os envelopes de nº 01, contendo a PROPOSTA, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, poderá divulgar na mesma ou em outra reunião, o resultado do exame da proposta.
10.5 Serão desclassificadas as licitantes que não satisfizerem os requisitos exigidos para participação no certame.
10.6 Encerrada a fase de proposta proceder-se-á a abertura do ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO (habilitação) da licitante melhor classificada, e lidos em voz alta os seus conteúdos, registrando-se em ata todas as ocorrências e declarações.
10.7 É facultado à Comissão Permanente de Licitação - CPL ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou de informações que deveriam constar originalmente nos envelopes 01 ou 02.
11. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
11.1 Conforme previsto no art. 64 do Regulamento Licitações e Contratos da NOVACAP, inicialmente a Comissão Permanente de Licitação - CPL procederá à abertura dos envelopes de propostas dos licitantes, verificando a efetividade das mesmas.
11.2 Nesse procedimento licitatório e após a classificação será adotado o modo de disputa fechado, conforme definido no art. 46 – § 2º do Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP, objetivando definir a melhor proposta.
11.2.1 A proponente não poderá retirar os Envelopes nº 01 e 02 após iniciada a sessão de abertura das propostas, não cabendo à desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e devidamente registrado na Ata.
11.2.2 Não serão aceitos protocolos em substituição de documentos.
11.3 Será analisada a documentação de habilitação da proponente melhor classificada.
11.4 Verificada o atendimento das exigências do edital, a proponente melhor classificada será declarada vencedora, mediante publicação do resultado final na imprensa oficial.
11.5 Inabilitada a proponente melhor classificada, serão analisados os documentos habilitatórios das proponentes com as propostas classificadas sequencialmente.
11.6 O valor global será o somatório dos resultados parciais de cada item, obtidos da multiplicação dos quantitativos estimados fornecidos pela NOVACAP, pelos preços unitários ofertados pelos licitantes.
Observação:
1 - No caso de discordância entre os preços unitários e os totais, resultantes de cada item prevalecerá o primeiro e, ocorrendo divergência entre valores expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último, fazendo-se as correções correspondentes.
2 - No caso de discordância entre os preços unitários apresentados na planilha e os da composição de preços unitários prevalecerão os últimos.
11.7 Da verificação acerca da efetividade da proposta:
a) Efetuado o julgamento das propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que:
a.1) contenham vícios insanáveis;
a.2) descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
a.3) apresentem preços manifestamente inexequíveis e eu não tenham sua exequibilidade demonstrada;
a.4) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
a.5) apresentem desconformidade com outras exigências do presente instrumento convocatório.
a.6) não estiver devidamente assinada;
a.7) Contiver qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as do presente edital;
11.8 Caso haja empate de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados os seguintes critérios de desempate:
11.8.1 Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento.
11.8.2 Persistindo o empate, a ordem de classificação será definida por sorteio.
11.9 Quando todos os licitantes forem desclassificadas ou inabilitadas, a NOVACAP poderá fixar prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação de habilitações escoimadas das causas que levaram à desclassificação ou inabilitação, na forma do art. 62 do Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
11.10 A Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá admitir propostas que apresentarem vícios de forma ou erros evidentes, sempre que estes vícios não abranjam questões substantivas ou que sua correção não viole o princípio de igualdade das proponentes.
11.11 Conforme dispõe no art. 48 - § 3º do Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP, não serão consideradas vantagens não prevista no Instrumento Convocatório.
11.12 O resultado do julgamento da melhor proposta e dos recursos apresentados será publicado na imprensa oficial e no site da NOVACAP.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 O Edital poderá ser impugnado, motivadamente, por qualquer pessoa até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para apresentação das propostas, dispondo a Comissão Permanente de Licitação - CPL de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da impugnação, para julgar e decidir.
12.1.1 Não decidida a impugnação até o último dia útil anterior à data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
12.1.2 Caso a impugnação seja procedente, a Comissão Permanente de Licitação - CPL deverá:
a) corrigir o ato, devendo:
a.1) republicar o Edital pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração não afetar a participar de interessados no certame;
a.2) comunicar a decisão a todos os licitantes.
12.1.2.1 Se a impugnação for julgada improcedente, a Comissão Permanente de Licitação - CPL deverá comunicar a decisão diretamente ao impugnante, dando seguimento à licitação.
12.1.2.2 Nas licitações eletrônicas, a impugnação poderá ser interposta por e- mail, desde que seja apresentada por:
a) Empresa, quando deverá vir acompanhada dos documentos que comprovem ter o representante poderes para tal;
b) Xxxxxx física, devidamente qualificada, com o número de seu CPF, endereço e telefone atualizado.
12.1.3 No mesmo prazo do subitem anterior, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre a licitação, dispondo a Comissão Permanente de Licitação - CPL de 3 (três) dias úteis contados do pedido.
12.1.3.1 As respostas dadas serão comunicadas a todos os interessados e passarão a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
12.1.3.2 Não respondidos os esclarecimentos até o último dia anterior à data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
12.2 Os licitantes que desejarem recorrer em face dos atos de verificação de efetividade das propostas e da habilitação, deverão manifestar esta intenção no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após publicação da declaração de vencedora na imprensa oficial, sob pena de preclusão do direito de recorrer.
12.3 Este Procedimento Licitatório terá fase recursal única, na forma do artigo 59 da Lei nº 13.303/2016.
13 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Feita a classificação das propostas e não havendo a interposição de recursos, a Comissão Permanente de Licitação - CPL adjudicará o objeto lavrando ata circunstanciada, encaminhando o processo à Diretoria de Edificações para homologação.
13.1.1 Após a homologação, a licitante adjudicatária será notificada e convocada para assinar a Ata de Registro de Preços.
14 DO CONTRATO
“Nos instrumentos Contratuais:
Cláusula “XXX” – da Legislação Anticorrupção
Na execução do presente CONTRATO é vedado à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap e ao CONTRATADO e/ou seu empregado ou qualquer representante:
i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
ii) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente CONTRATO;
iii) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
iv) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente CONTRATO; ou
v) De qualquer maneira fraudar o presente CONTRATO, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituem prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016 e demais legislação anticorrupção pertinente.”
14.1 O contrato para execução dos serviços objeto desta licitação será estabelecido entre a NOVACAP e a firma vencedora, após a adjudicação do objeto licitado, no regime de empreitada por preço unitário, conforme Minuta de Contrato “Anexo XI”.
14.1.1 Não será permitido qualquer tipo de subcontratação ou subempreita dos serviços adjudicados a CONTRATADA.
14.1.2 O vínculo do(s) Responsável(eis) técnico(s) indicado(s) com a empresa seja demonstrado apenas pelo licitante vencedor, no momento da contratação (Decisão nº 002/2012 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF).
14.2 Após a adjudicação e a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou instrumento de formalização da contratação, devendo observar os prazos e condições que lhe forem estabelecidos, sob pena de aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP - RLC.
14.2.1 Na hipótese de o convocado se recusar, dentro do prazo de validade da proposta, a assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, a NOVACAP deverá instaurar processo administrativo de apuração e convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital;
14.2.2 na impossibilidade de se aplicar o disposto no parágrafo anterior, a NOVACAP deverá revogar a licitação;
14.2.3 O licitante fica obrigado aos termos oferecidos na proposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.
14.3 Para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar indicação do número da conta, código e nome da agência do BRB - Banco de Brasília S/A, em atendimento ao Decreto nº 32.767/2011, para fins de pagamento, vedada em qualquer hipótese a cessão de direito sobre os respectivos créditos a terceiros.
14.4 Empresa(s) de outro(s) Estado(s) que não tenham filial ou representação no Distrito Federal poderá indicar conta corrente de outro banco, conforme Decreto nº 18.126/97.
14.5 O prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela NOVACAP.
14.6 Todas os serviços que possam interromper ou perturbar o livre trânsito de veículos e/ou pedestres ou que possam oferecer perigo a segurança pública, deverão ser iniciadas com autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
14.6.1 Com relação à sinalização, a contratada deverá seguir os seguintes procedimentos.
a) Dirigir-se à Gerência de Engenharia de Trânsito – STRC Trecho 01 – Conjunto “B”, Lotes 01/08 Zona Industrial – CEP 00.000.000, Telefone: (00) 0000-0000, ponto de referência Via Estrutural, em frente à Cidade do Automóvel, em Brasília - DF,
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, do período programado para a realização do serviço, munido dos seguintes documentos:
• Ofício/solicitação contendo todas as informações e cronograma do serviço, constando das etapas a serem executadas e a respectiva duração;
• projeto de sinalização dos serviços e seus desvios em 02 (duas) vias, seguindo as normas do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito volume VII – Sinalização Temporária (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx/Xxxxxx_XXX
_VII_2.pdf);;
• Após aprovação do projeto, será emitido o boleto com o valor correspondente a execução do serviço;
• Após o recolhimento será emitida a autorização necessária para início dos serviços.
14.7 Para assinatura do contrato a vencedora da licitação deverá apresentar comprovante de formalização de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato, mediante guia de recolhimento expedida pela tesouraria da NOVACAP, realizada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
14.8 No caso de a licitante optar pela fiança bancária:
a) A cobertura deverá se estender até 90 (noventa) dias após o período de vigência do contrato.
b) Para assinatura do aditivo contratual de prorrogação de prazo a contratada deverá apresentar a prorrogação da fiança bancária referente ao período de prorrogação do mesmo.
c) A caução de fiança bancária será resgatada pela Diretoria Financeira até 72 horas antes do vencimento, caso não tenha em seu poder o termo de recebimento definitivo do serviço.
14.8.1 No caso da licitante optar pela apresentação do Seguro garantia, a apólice deverá conter cláusula de “incancelabilidade do seguro”.
14.8.2 Fiança bancária contendo a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil.
14.8.3 Tratando-se de caução em dinheiro, deverá ser recolhida pela CONTRATADA, em conta específica com correção monetária, a ser aberta no Banco de Brasília, após obter junto à Área Administrativa, o competente ofício de encaminhamento. Neste caso, poderá ser retirada/levantada pelo CONTRATANTE, total ou
parcialmente, para fins de cobertura de pagamento de eventuais multas decorrentes deste instrumento.
14.9 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá garantir o seguinte:
14.9.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.9.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
14.9.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.9.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA
14.10 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
14.10.1 O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
14.10.2 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
14.10.3 Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato poderá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de primeira e última instância administrativa.
14.10.4 A perda da garantia em favor da Xxxxxxx, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
14.10.5 A garantia deverá ser integralizada num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores
14.11 A garantia será considerada extinta:
14.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
14.11.2 após 30 dias após o término do contrato, observado o que determina a totalidade do item sobre as Garantias.
14.11.3 Se por qualquer motivo a garantida oferecida deixar de subsistir (extinção), incumbe à CONTRATADA oferecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, outra garantia em substituição, em percentual e nas condições previstas neste edital e na legislação de regência
14.12 Se, por qualquer razão, durante a execução contratual, for necessária a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a efetivação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela NOVACAP.
14.13 Deve ser renumerado a partir da inclusão dos itens 14.9.2 e 14.9.3 acima: A garantia será liberada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato, desde que tenha havido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
14.14 O requerimento solicitando a devolução da caução será protocolado na NOVACAP, e deverá estar acompanhado do original da Guia de Recolhimento e cópia do Termo de Recebimento Definitivo.
14.15 Os contratos decorrentes do presente Edital deverão conter, no mínimo, as seguintes cláusulas:
14.15.1 A matriz de riscos específica para o objeto da contratação, sendo obrigatória nos casos de contratações dos serviços de engenharia.
14.15.2 Na hipótese de contratações semi-integradas e integradas, previstas nos incisos V e VI do caput do artigo 42 da Lei nº 13.303, de 2016, respectivamente, de serviços de engenharia, o Edital deverá conter os seguintes elementos:
14.15.2.1 A Matriz de riscos, elaborado pela área demandante, definidora de riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, indicando o percentual de risco do ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação que impactará a execução do serviço, contendo, no mínimo:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença,
e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no Anteprojeto ou no Projeto Básico da licitação;
c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no Anteprojeto ou no Projeto Básico da licitação.
14.16 A Contratada, responderá pela solidez e segurança do trabalho, nos termos do disposto no art. 618 do Código Civil.
14.17 A Contratada deverá observar o disposto na Lei nº 4.182, de 21 de julho de 2008.
14.18 A contratada deverá observar o disposto no Decreto nº 29.174, de 17 de junho de 2008, publicado no DODF de 18.06.2008 – republicado DODF de 01.07.2008.
14.19 A repactuação, o reajuste, o reequilíbrio econômico e a revisão contratual, se devidos, serão analisados de acordo com o disposto na Seção VII, do Capítulo I, do Título IV do Regulamento de Licitações e Contratos da Novacap.
14.20 Fonte de Recursos: Programa de Trabalho 01.122.8204.1006.0001 – Reforma e benfeitorias no edifício sede da CLDF - Plano Piloto - Natureza de despesa 44.90.51
, Fonte 100 – disponibilizado o valor de R$ 1.019.223,00 (um milhão, dezenove mil duzentos e vinte e três reais), conforme Despacho-( 40161720) , quadro de detalhamento de despesa doc ( 40161671) e Portaria Conjunta nº 01, de 27 de Janeiro de 2020 doc ( 35897990).
15 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a Companhia Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXXXXXX obriga-se a:
a) Efetuar pagamento na forma estabelecida na Cláusula Terceira do presente contrato, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas às formalidades previstas;
b) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado do serviço objeto deste contrato, livre acesso às instalações para execução do serviço;
c) Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, que anotará em diário de obra todas as ocorrências verificadas;
d) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato, bem como, sobre multas, penalidades e/ou quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA;
f) Indicar o executor interno do Contrato na forma do art.41, Inciso II e parágrafos do Dec. 32.598/2010.
g) cumprir as demais obrigações contidas no Termo de Referência, anexo deste Edital.
II - Para execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o objeto contratado conforme especificações, prazos e condições estipulados no Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no contrato;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato Convocatório;
c) Responsabilizar-se-ão por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiro, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação do serviço;
d) Responsabilizar-se das eventuais despesas decorrentes do objeto contratado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do ato Convocatório.
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as expensas, no total ou em parte, objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
f) Fornecer materiais, mão de obra, equipamentos e todos os elementos necessários à execução do serviço, bem como o ressarcimento dos serviços realizados;
g) Recuperar todos os elementos danificados em decorrência da execução dos serviços, de forma a entregar toda a área trabalhada completamente limpa, sem qualquer entulho ou material que sobrar;
h) Providenciar e conservar a sinalização necessária a de acordo com as normas do DETRAN/DF;
i) Fornecer um barraco de madeira ou de lona para fiscalização, bem como afixar placas de acordo com os padrões estabelecidos pela Companhia Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXXXXXX;
j) Efetuar o registro do serviço no CREA/DF, de acordo com o disposto na Lei n° 6.496 de 07/12/1977;
k) Atender as determinações do representante designado pela Companhia Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXXXXXX, bem assim as de autoridade superior;
l) Zelar pela execução do serviço com qualidade, perfeição e pontualidade;
m) Responder pelos danos causados direta ou indiretamente à Companhia Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXXXXXX ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização da Companhia Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXXXXXX;
n) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
o) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Não contratar trabalho infantil, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII da CF/88 e Decreto nº 6.481/2008, que regulamenta os artigos 3º, alínea “d” e 4º da Convenção n° 182 da OIT, bem como de menores de 18 anos em trabalho ao ar livre, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, chuva e frio;
q) Responsabilizar pelo fornecimento, por todo o período em que se fizer necessário, da totalidade do ferramental, mão de obra, máquinas e aparelho, inclusive sua manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o andamento satisfatório dos serviços e a sua conclusão no prazo fixado no contrato.
r) cumprir as demais obrigações contidas no Termo de Referência, anexo deste Edital.
16 DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
16.1 O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato para os seus acréscimos.
16.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 19.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.1.2 Os aportes financeiros advindos das prorrogações não serão considerados no cálculo dos acréscimos e supressões.
16.2 É vedada a prática de compensações financeiras entre acréscimos e supressões, concomitantemente, devendo ser calculados em separado.
16.3 O(s) contrato(s) poderá(ão) ser alterado(s), por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos seguintes casos:
16.3.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
16.3.2 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por este INSTRUMENTO;
16.3.3 Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
16.3.4 Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, e do modo de fornecimento, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
16.3.5 Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de serviço;
16.3.6 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º No caso de supressão de serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela NOVACAP pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
§ 2º A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, e a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
§ 3º Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a NOVACAP deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
§ 4º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, e o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostilamento, dispensada a celebração de aditamento.
§ 5º É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz de riscos, como de responsabilidade do contratado.
17 DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
17.1 O recebimento provisório dos serviços será feito após sua conclusão, por meio de termo circunstanciado devidamente assinado pelas partes, contendo a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, mediante as seguintes condições:
17.1.1 A pedido da CONTRATADA, até o último dia do prazo de execução do serviço.
17.1.2 Pelo Fiscal, ou na ausência deste pelo chefe da FISCALIZAÇÃO, com a participação do representante do PROPRIETÁRIO (ou INTERESSADO ou PREPOSTO), dentro de um período máximo de 15 (quinze) dias corridos após a comunicação escrita da CONTRATADA, devidamente protocolada junto à CONTRATANTE, comprovando-se a adequação do objeto aos termos contratuai.
17.1.3 Após comprovação da conformidade do serviço com o projeto e especificações.
17.1.4 Após testes nos equipamentos, comprovando estarem em perfeitas condições de uso e funcionamento.
17.1.5 Após vistoria na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições em todo o conjunto dos equipamentos.
17.1.6 Após entrega pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO, de:
17.1.6.1 Cópias dos Certificados de Garantia dos equipamentos e peças instalados, impressas, assinadas e digitalizadas em arquivo eletrônico formato “.pdf”.
17.1.6.2 Termo de responsabilidade impresso, assinado e digitalizado em arquivo eletrônico formato “.pdf”, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, que ateste a solidez e a segurança do trabalho executado, conforme o Código Civil – Lei nº 10.406/2002, Lei 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
17.1.6.3 Manual de Conservação e Manutenção referente ao objeto do presente contrato impresso, assinado e digitalizado em arquivo eletrônico formato “.pdf”.
17.1.6.4 Relatório Final impresso, assinado e digitalizado em arquivo eletrônico formato “.pdf”, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constando detalhadamente o estado dos equipamentos e dos sistemas manutenidos.
17.1.6.5 Mídia devidamente identificada contendo os arquivos eletrônicos descritos nos subitens 17.1.6.2 ao 17.1.6.4.
17.2 Deverá ser emitido Laudo de Vistoria pela FISCALIZAÇÃO na ocorrência de serviços não cumpridos satisfatoriamente, estabelecendo prazo para correções a serem realizadas pela CONTRATADA e encaminhado para ciência da Direção da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
17.3 Concluídos os serviços, caso a CONTRATADA não solicite seu recebimento, a FISCALIZAÇÃO deverá verificar se os serviços foram devidamente concluídos e emitir Laudo de Vistoria, relacionando as pendências por ventura existentes e comunicar a Direção da CONTRATANTE e da CONTRATADA para fins de cumprimento pela CONTRATADA.
17.4 Caso não sejam cumpridas as pendências apontadas no Laudo de Vistoria no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas as devidas sanções, em conformidade com o Edital e o Contrato.
17.5 Somente poderá ser lavrado o Termo de Recebimento Provisório após a CONTRATADA cumprir com a resolução de todas as pendências apontadas pela FISCALIZAÇÃO, independentemente da aplicação de sanções previstas no Edital e no Contrato.
17.6 A FISCALIZAÇÃO continuará responsável pelo acompanhamento dos serviços até o vencimento dos prazos legais.
17.7 RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
17.7.1 O recebimento definitivo dos serviços será feito por meio de termo circunstanciado devidamente assinado pelas partes, após verificado o Termo de Recebimento Provisório, mediante as seguintes condições:
17.7.1.1 Quando a CONTRATADA cumprir com todas as obrigações contratuais e inexistir qualquer pendência apontada pela FISCALIZAÇÃO.
17.7.1.2 Em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da lavratura do Termo do Recebimento Provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no Edital.
17.7.1.3 Por Comissão designada pela autoridade competente, ou conforme definido no Convênio ou Termo de Cooperação Técnica, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, comprovando-se a adequação do objeto ao contrato e Edital.
17.7.1.3.1 Ficará a cargo do Gestor do Contrato ou da Comissão designada pela autoridade competente, conferir e atestar toda a documentação entregue pela CONTRATADA e outras que se fizerem necessárias ao recebimento definitivo.
17.8 Caso sejam detectados itens do Contrato que não tenham sido cumpridos satisfatoriamente, a COMISSÃO emitirá o Laudo de Vistoria no qual constarão as exigências e prazo para sua execução.
17.8.1 Após o atendimento das exigências descritas no Laudo de Vistoria a CONTRATADA informará a COMISSÃO para nova vistoria.
17.8.2 Não sendo verificado pela COMISSÃO vícios, defeitos, incorreções e má execução dos serviços, peças e materiais que estejam em desacordo com as especificações técnicas, bem como a necessidade de reparos, correções, remoções, reconstruções ou substituições, a COMISSÃO autorizará a CONTRATADA emitir Relatório Final do Estado Geral dos Equipamentos, o qual deverá ser elaborado pelo Responsável Técnico pelos serviços executados de manutenção.
17.8.3 No recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer período de garantia dos serviços de modernização, o qual deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses.
17.8.4 No Relatório Final do Estado Geral dos Equipamentos deverão estar descritos todos os serviços executados, bem como as características técnicas, métodos de execução e a periodicidade de manutenção, contendo dados suficientes para subsidiar a continuidade da manutenção a partir de novas contratações. Deverá conter ainda o histórico de todos os serviços executados, bem como materiais e peças cujas especificações tenham sido modificadas em relação às instalações originais.
17.8.4.1 O Relatório Final do Estado Geral dos Equipamentos deverá ser submetido a análise e aprovação da COMISSÃO.
17.9 A aprovação do Relatório Final do Estado Geral dos Equipamentos é pré-requisito para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
17.10 Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA fica autorizada a emitir fatura/nota fiscal da última etapa do Cronograma Físico-Financeiro e requerer a liberação de caução e os respectivos reforços que tiver depositado em favor da CONTRATANTE, conforme estabelecido em Contrato e de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
17.11 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional por sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP ou pelo contrato.
17.12 O recebimento do objeto do contrato poderá ser dispensado nas hipóteses em que não se fizer necessário ou impossível de ser realizado, conforme Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP
18 DA RESCISÃO
18.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e aquelas previstas em Lei e no Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
18.2 Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
II - cumprimento irregular reiterado de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - lentidão na sua execução que comprometa a conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - atraso injustificado para o início do serviço, do serviço ou do fornecimento;
V - paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à NOVACAP;
VI - subcontratação total ou parcial do seu objeto em desacordo com o Edital, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº 13.303, de 201629;
VII - cessão ou transferência, total ou parcial do objeto;
VIII - fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato; IX – desatendimento reiterado das determinações regulamentares do fiscal ou do gestor do contrato e dos seus superiores;
X - cometimento reiterado de faltas na sua execução;
XI - decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do contratado;
XII - dissolução da empresa contratada ou o falecimento do contratado, se pessoa física;
XIII - alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XIV - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário de Estado da Infraestrutura e Serviços Públicos;
XV - acréscimo ou a supressão, por parte da NOVACAP, de serviços, acarretando alteração do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 81, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 13.303, de 201630;
XVI - materialização de evento crítico previsto na matriz de riscos, que impossibilite a continuidade do contrato;
XVII - ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVIII - descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 198831, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XIX - não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XX - perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da sua execução; XXI - prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846, de 2013;
XXII - prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou a reputação da NOVACAP, direta ou indiretamente;
XXIII - utilização do Contrato para qualquer operação financeira por parte do contratado.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3 A rescisão do contrato será efetivada e reduzida a termo: I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, nas hipóteses previstas no item 18.2; II - de forma amigável, por acordo entre as partes.
18.3.1 §1º A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18.3.2 Na hipótese da execução do contrato ser imprescindível para a continuidade de serviços da NOVACAP, o prazo a que se refere o § 1° será de 90 (noventa) dias.
18.3.3 A parte contratante que der causa à rescisão será responsável pelo ressarcimento dos prejuízos que acarretar à outra.
18.3.4 O contratado que não ensejar a rescisão contratual terá direito a: I - devolução da garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
18.4 A rescisão por ato unilateral da NOVACAP acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP
18.4.1 Execução da garantia contratual, para ressarcimento dos prejuízos e dos valores das multas e indenizações a ela devidos pelo contratado;
18.4.2 Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à NOVACAP.
19 DOS PRAZOS
19.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, permitida a prorrogação no que tange a manutenção por iguais e sucessivos períodos, por até 60 (sessenta) meses, se comprovada anualmente a vantajosidade econômica da continuidade do contrato para a Administração Pública.
19.2 Prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, conforme Item 10.2 na forma estabelecida no Termo de Referência Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos - 114-18-SEINST-R03 - (Doc SEI/GDF 38387767).
19.3 O Prazo de início dos serviços será de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço pela contratada.
19.4 Os prazos dos contratos poderão ser prorrogados no interesse da NOVACAP ou nas hipóteses previstas na matriz de riscos, no Edital e no contrato, desde que justificados no processo administrativo respectivo e demonstrados:
19.4.1 A CONTRATADA tenha prestado os serviços de forma regular;
19.4.2 A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer sanção de natureza pecuniária;
19.4.3 A CONTRATANTE e a CONTRATADA ainda tenham interesse na realização dos serviços;
19.4.4 A CONTRATADA manifeste à CONTRATANTE, 60 (sessenta) dias antes do vencimento do prazo de execução, o interesse na continuidade do contrato;
19.4.5 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração, comprovado a partir de estudo de vantajosidade econômica feito pela CONTRATANTE, realizado pela comparação do valor total atualizado do contrato, incluindo reajustamento e o desconto dado pela CONTRATADA em sua proposta quando da licitação, com o valor estimado pela Administração para realização de nova licitação.
19.4.5.1 A comprovação anual da vantajosidade econômica da continuidade do contrato para a Administração será confirmada quando o valor do contrato reajustado for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
19.4.6 A CONTRATADA comprove a manutenção de todas as condições de habilitação e qualifica, seja apresentado Relatório Final Anual, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constando detalhadamente o estado dos equipamentos e sistemas manutenidos.
19.5 Obrigatoriamente a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO deverão realizar reunião, em até 10 (dez) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, com a participação dos respectivos autores e/ou analistas dos roteiros, bem como do PROPRIETÁRIO (ou INTERESSADO ou PREPOSTO).
19.5.1 A reunião visa à avaliação conjunta e agilizar as decisões técnicas para definir medidas referentes à execução dos serviços com a qualidade necessária e no prazo previsto.
19.5.2 Na ocasião a CONTRATADA, deverá apresentar, às suas expensas, Relatório Técnico Inicial, submetido à consideração da FISCALIZAÇÃO, contendo avaliação e o planejamento dos serviços, discutindo com a NOVACAP, bem como esclarecendo dúvidas porventura existentes, contendo no mínimo as seguintes informações:
19.5.2.1 Cadastramento geral dos equipamentos.
19.5.2.2 Estado de funcionamento dos sistemas.
19.5.2.3 Identificação das falhas e possíveis causas dos defeitos encontrados.
19.5.2.4 Providências a serem adotadas.
19.5.2.5 Recomendações gerais acerca dos sistemas.
19.5.3 Deverá ser lavrada ata para registro das ocorrências da reunião, bem como de outras que eventualmente ocorram no decorrer da execução dos serviços.
19.6 A CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de recolhimento de seguro da forma estabelecida no item 12 deste Termo de Referência que trata de Seguros e Acidentes.
19.7 No prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de serviço externa, a licitante vencedora encaminhará à fiscalização, para aprovação, o cronograma físico-financeiro definitivo dos srviços referidas neste Edital.
19.8 O contrato poderá ser prorrogado na forma e de acordo com as hipóteses previstas no Art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
20 ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO
20.5 A CONTRATANTE designará engenheiro e/ou arquiteto devidamente credenciado junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e FISCALIZAÇÃO dos serviços contratados.
20.6 As exigências da FISCALIZAÇÃO basear-se-ão nas especificações, normas técnicas e em regras práticas construtivas, atendendo-se ao disposto na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
20.7 A CONTRATADA se comprometerá a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários à execução dos serviços.
20.8 À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de:
20.8.1 Solicitar Livro de Ordem ou Diário de Obras, conforme modelo fornecido pelo CONTRATANTE, devidamente preenchido no local do serviço.
20.8.2 Solicitar a retirada imediata do serviço, de engenheiro, mestre ou qualquer operário que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências da FISCALIZAÇÃO. A efetivação desta medida não implicará em modificação do prazo ou condições do Contrato.
20.8.3 Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações.
20.8.4 Ordenar a suspensão dos serviços, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado, ou em material poxxx xx xxxxx xx xxxxxxx, xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, a contar da data da
solicitação. A efetivação desta medida não implicará em qualquer indenização ou em prejuízo das penalidades a que ficar sujeita à CONTRATADA.
20.8.5 Todas as Ordens de Serviço ou quaisquer comunicações da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, ou vice-versa, serão registradas no Livro de Ordem ou Diário de Obras, podendo ainda ser transmitidas por Carta, devidamente numerada e em duas vias, uma das quais ficará em poder da CONTRATADA e a outra com a CONTRATANTE.
20.9 No Livro de Ordem ou Diário de Obras deverão constar as anotações:
20.9.1 Pela CONTRATADA:
20.9.1.1 Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos.
20.9.1.2 Efetivos diários de operários existentes.
20.9.1.3 Datas de conclusão dos serviços prestados, caracterizadas de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado.
20.9.1.4 Medições dos serviços prestados e respectivos valores a serem faturados.
20.9.1.5 Consultas à FISCALIZAÇÃO.
20.9.1.6 Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO.
20.9.1.7 Acidentes ocorridos na execução dos serviços.
20.9.1.8 Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução dos serviços.
20.9.1.9 Interrupções no fornecimento de energia elétrica e/ou água.
20.9.1.10 Descrição das ocorrências.
20.9.1.11 Rotinas de manutenção realizadas, identificando o tipo de manutenção efetuada.
20.9.1.12 Informações sobre índices anormais de falhas, bem como causas do defeito.
20.9.1.13 Providências adotadas.
20.9.1.14 Especificação de peças e materiais substituídos.
20.9.1.15 Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro
20.9.2 Pela FISCALIZAÇÃO:
20.9.2.1 Preenchimento dos cabeçalhos.
20.9.2.2 Aprovação das medições para faturamento.
20.9.2.3 Juízo formado sobre o serviço executado, tendo em vista os projetos especificações, prazos e cronogramas.
20.9.2.4 Observações relativas aos registros efetuados pela CONTRATADA no Livro de Registro de Ocorrências ou Diário de Serviços.
20.9.2.5 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA.
20.9.2.6 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe.
20.9.2.7 Determinação de providências para cumprimento dos termos do Contrato.
20.9.2.8 Atestado da veracidade dos registros apontados pela CONTRATADA no Livro de Registro de Ocorrências ou Diário de Serviços.
20.9.2.9 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da FISCALIZAÇÃO
20.10 Preferencialmente, o Livro de Registro de Ocorrências ou Diário de Serviços, a ser entregue à FISCALIZAÇÃO, será preenchido em meio magnético, podendo constar fotografias para melhor registrar as ocorrências. Neste caso, deverá ser impresso diariamente e devidamente assinado pelas partes, e mantido no local dos serviços.
20.11 A CONTRATADA deverá fornecer e manter no local dos serviços o Livro de Registro de Ocorrências ou Diário de Serviço, preenchido diariamente com as anotações relatadas em epígrafe, onde serão obrigatoriamente registradas em no mínimo duas vias, com cabeçalhos devidamente preenchidos com as folhas numeradas sequencialmente.
20.12 A CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, visando a perfeita execução e completo acabamento dos serviços.
20.13 A CONTRATADA deverá manter à disposição dos serviços, profissionais legalmente habilitados, em período integral, além de auxiliares de comprovada competência.
20.14 Caberá à CONTRATADA providenciar pessoal especializado para obtenção do acabamento desejado, bem como perfeita vigilância nos locais de execução dos serviços até sua entrega provisória.
20.15 A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que solicitado, e às suas custas, realização de todos os ensaios, verificações e prova de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecimento de protótipos, bem como os reparos que se tornem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
20.16 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA reparar quaisquer elementos que porventura sejam danificados em decorrência dos serviços especificados.
20.17 A CONTRATADA deverá manter à disposição da FISCALIZAÇÃO, em ordem, cópias de todos os projetos, detalhes, cadernos de especificações, PGRS, o contrato, outras licenças e autorizações afetas aos serviços contratados.
20.18 A CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO os esclarecimentos e/ou documentos necessários à elaboração de relatórios, inclusive aqueles exigidos pelo art. 41 do Decreto Distrital nº 32.598/2010.
20.19 A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, por meio escrito e meio digital, relatório mensal de atividades, assinado pelo responsável técnico. O relatório deve conter a análise de ocorrências extra-rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos sistemas.
20.20 A CONTRATADA deverá implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências do objeto desta contratação e demais locais de abrigo dos equipamentos/instalações, limpos e livres de quaisquer materiais estranhos à sua destinação.
20.21 A CONTRATADA deverá acatar imediatamente as instruções e observações que emanem da FISCALIZAÇÃO refazendo qualquer trabalho não aceito, desde que justificado, sem prejuízo aos prazos envolvidos.
20.22 A CONTRATADA deverá levar ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, imediatamente, para a adoção das medidas cabíveis.
20.23 A CONTRATADA deverá observar as disposições contidas na Lei Distrital nº 4.766/2012 que trata da priorização dos trabalhadores inscritos no cadastro unificado das Agências do
Trabalhador do Distrito Federal na seleção de empregados para os novos postos de trabalho na prestação de serviços continuados.
20.24 A CONTRATADA deverá observar as disposições contidas na Lei Distrital nº 4794/2012, aproveitando os empregados vinculados à empresa antecessora cujo contratado foi rescindido.
20.25 A CONTRATADA deverá aplicar o disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, que trata da contratação de beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, nos casos nos quais esse dispositivo legal determina, nos termos da Lei Distrital nº 3.985/2007.
20.25.1 A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO a comprovação de atendimento ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
20.25.2 A FISCALIZAÇÃO deverá exigir o cumprimento do disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, sujeito às penalidades previstas no art. 133 da referida Lei, no caso de não atendimento, conforme previsto no art. 2º da Lei Distrital 3.985/2007.
21 DO PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão realizados mensalmente, pela Companhia Urxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxx xiretamente à CONTRATADA, mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, por serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado.
21.1.1. A contratada deverá solicitar o faturamento através do Livro de Ordem e somente após a autorização da Fiscalização no mesmo poderá emitir a fatura.
21.2 Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias contados do atesto da Nota Fiscal, que deverá ser emitido em até 5 (cinco) dias após o recebimento da documentação fiscal.
21.2.1. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados à CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
21.3 Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
21.4 Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
21.5 Para pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura a CONTRATADA deverá apresentar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em plena validade, para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, por meio eletrônico/via internet – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx - (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011);
V - Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional que deverá ser efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme preconizado no artigo 1º do Decreto n.º 6.106/2007.
21.6 Para o pagamento da primeira Nota Fiscal/Fatura a CONTRATADA deverá apresentar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP:
a) O registro do serviço no CREA/DF (contrato e cópia da guia da ART)
b) a aprovação dos projetos nas concessionárias de serviços públicos, se for o caso, e
c) o pagamento das taxas pertinentes à execução dos serviços junto à respectiva Administração Regional, bem como a respectiva licença, se for o caso.
21.7 Para o pagamento da última Nota Fiscal/Fatura a CONTRATADA deverá apresentar à Companhia Urxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXXXXXX x termo de recebimento provisório, em original ou fotocópias autenticadas.
21.8 A Companhia Urxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXXXXXX xão autorizará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada, ou, ainda, sido indenizado o dano provocado. Nestas hipóteses efetuará a retenção nas faturas apresentadas, no valor correspondente à multa e ou dano apurado.
21.9 As provisões de encargos trabalhistas referente a férias, décimo-terceiro salário e multa do fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS por dispensa sem justa causa
serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas no BRB – Banco de Brasília S/A, em conta corrente vínculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa unicamente para essa finalidade e com movimentação permitida somente por ordem da NOVACAP.
21.9.1 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões previstas para o período da contratação: décimo-terceiro salário, férias e abono de férias, impacto sobre férias e décimo-terceiro salário e multa do FGTS, cujos valores serão obtidos pela aplicação de percentuais de valores constantes da proposta. Os valores referentes a essas provisões deixarão de compor o valor do pagamento mensal à contratada.
21.9.2 Para a execução do contrato a contratada deverá observar os ditames da Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011 que dispõe sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviço de forma contínua no âmbito dos poderes públicos do Distrito Federal.
21.10 Na hipótese de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela NOVACAP, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
21.11 Considera-se data do efetivo pagamento o dia da emissão da ordem bancária da NOVACAP, devidamente acatada pela instituição bancária responsável pela transferência dos recursos.
21.12 Cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
22 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
22.1 As formas, condições e prazos dos pagamentos serão efetuados conforme descrito neste item, bem como o que for estabelecido no Edital, no Contrato, que deverão ser compatíveis com o Convênio estabelecido entre a CONTRATANTE e o órgão CONVENENTE.
22.2 No caso de contratação sob o regime de execução de Empreitada por preço global ou Contratação Semi-integrada, a FISCALIZAÇÃO deverá verificar e aprovar a execução e a qualidade dos serviços de acordo com as etapas do Cronograma Físico-Financeiro.
22.2.1 Após a verificação do cumprimento integral da etapa do Cronograma Físico- Financeiro, a FISCALIZAÇÃO autorizará a emissão de fatura/nota fiscal, emitirá o Relatório Circunstanciado de Execução de Contrato e encaminhará processo administrativo para liquidação e pagamento.
22.3 No caso de contratação sob o regime de execução Empreitada por preço unitário deverá ser apresentado “Boletim de Medição” pela CONTRATADA, contendo as medições quantitativas dos serviços, tendo como pré-requisitos a qualidade da execução e a compatibilidade com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado.
22.3.1 O “Boletim de Medição” deverá ser submetido à análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO, que autorizará a emissão de fatura/nota fiscal, emitirá o Relatório Circunstanciado de Execução de Contrato e encaminhará processo administrativo para liquidação e pagamento.
22.3.2 Os critérios de medição dos serviços deverão estar condizentes com as respectivas unidades de medida, constantes nas Planilhas Orçamentárias Contratuais.
22.4 A emissão de fatura/nota fiscal está condicionada a autorização expressa da FISCALIZAÇÃO e apresentação da documentação completa prevista no Edital e/ou no Contrato, conforme Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
22.5 A emissão da última fatura/nota fiscal está condicionada a execução perfeita de 100% dos serviços constantes no Projeto Executivo, bem como o fornecimento de 100% dos documentos técnicos finais de entrega do serviço.
22.6 Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA fica autorizada a emitir fatura/nota fiscal da última etapa do Cronograma Físico-Financeiro, conforme Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
22.7 Não será pago material posto no serviço.
22.8 A respeito do reajustamento do Contrato, deverão ser observadas as seguintes condicionantes:
22.8.1 Em período inferior a um ano, os preços serão fixos e irreajustáveis, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995.
22.8.2 A Contratada fará jus a reajustamento contratual a partir de 12 meses da apresentação da proposta, automaticamente, desde que não haja atraso na execução da obra/serviços por culpa da CONTRATADA, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, conforme Art. 2º do Decreto Distrital nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
22.8.3 A concessão de reajuste contratual de itens acrescidos ao contrato demanda a deflação dos preços desde a época da cotação até a data-base original do contrato, a partir da qual serão reajustados pelos mesmos índices setoriais aplicados na deflação. Os itens acrescidos serão reajustados anualmente a partir da data da sua cotação.
22.8.4 quando do reajuste, repactuação ou revisão dos índices de preços a serem aplicados, deverá seguir as orientações contidas no RLC - Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
23 GARANTIA
23.1 No recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer período de garantia dos serviços de modernização, o qual deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses.
24 SEGUROS E ACIDENTES
24.1 A CONTRATADA deverá fazer, por sua própria conta, o Seguro de Acidente, bem como Seguro de Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil
24.1.1 A CONTRATADA deverá prever também, na garantia contratual contratada, cobertura para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários sob sua responsabilidade que, por xxxxxxx, não sejam quitados.
24.2 Os comprovantes de pagamento do(s) seguro(s) deverá (ão) ser apresentado(s) na ocasião da emissão da primeira fatura/nota fiscal, nas condições estabelecidas no Edital.
24.3 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes durante a execução dos serviços, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos relacionados ao objeto, ainda que ocorridos fora do local de execução do objeto, em quaisquer tipos de situações.
24.4 O Seguro contra acidentes deverá garantir, ainda, proteção contra fogo, inclusive o celeste, quer dos equipamentos objeto dos serviços, quer de todos os materiais existentes no local de execução dos mesmos.
24.5 O Seguro de Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil, quando contratado, deverá garantir proteção contra ocorrências, tais como incêndio, erro de execução, sabotagens, roubo, furto, danos causados por fenômenos da natureza e quaisquer perigos que afetem os serviços inerentes ao objeto em questão, além daqueles causados a terceiros. As máquinas e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços também deverão ser incluídas na apólice de seguro.
24.6 A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização em caso de incêndio, seja a que título for, salvo o que lhe é devida pelo seguro que por sua conta tenha feito, assim como não poderá retardar ou suspender serviços de reconstrução, com base em demora no pagamento da indenização por parte da companhia de seguros.
24.7 A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências das normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo equipamento de proteção individual e coletiva necessários para o desempenho de cada atividade específica, a todos os que trabalham ou permaneçam em área de risco, sendo responsável pela orientação e FISCALIZAÇÃO da utilização destes, devendo estar, permanentemente, em condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas.
24.7.1 A CONTRATADA deverá exigir que seus empregados, quando em serviço, utilizem todos os equipamentos de proteção individual (EPI) na realização de atividades que assim os exijam, tais como: capacetes, luvas, óculos de segurança, protetores auriculares, etc, observando as regras de segurança, higiene e apresentação pessoal.
24.8 A CONTRATADA deverá também, fornecer protetor solar aos empregados expostos ao sol na execução das obras e serviços, conforme art. 2º, § 1º, inciso I da Lei Nº 4.182 de 21 de julho de 2008 e NR 06 do Ministério do Trabalho
24.9 A CONTRATADA deverá atender à Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho:
Art. 162 - As empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. (SESMT)
Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de serviços nelas especificadas.
24.10 A CONTRATADA deverá atender a todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho aprovadas, em especial:
NR-4 - O dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes dos
Quadros I e II desta norma. (aplicado somente para empresas que possuam acima de 100 empregados).
NR-5 - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro I desta norma. (Aplicado somente às empresas que para execução do contrato, necessitem dispor de mais de 20 de seus empregados).
NR-06 que trata de Equipamentos de Proteção Individual
NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO NR-10 que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
NR-18 que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR-35 que trata da realização de Trabalho em Altura.
24.11 Caberá à CONTRATADA manter no local de execução dos serviços, material necessário à prestação de primeiros socorros, guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoas treinadas para manipulá-los, conforme disciplina a NR 07 do Ministério do Trabalho.
24.12 A CONTRATADA deverá manter no loca do serviços os equipamentos de proteção contra incêndio na forma da legislação e demais normas vigentes.
24.13 A CONTRATADA deverá providenciar, às próprias custas, a execução de toda a sinalização, inclusive viária, e isolamento das frentes de serviço visando à segurança dos usuários do local e de transeuntes, de acordo com as normas do DETRAN/DF, ficando responsável por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer por falta ou deficiência de sinalização.
24.13.1É de total responsabilidade da CONTRATADA a sinalização do local de execução dos serviços, incluindo placas, cavaletes, cones de segurança, barreiras móveis, delimitadores com fita retrátil, grades de isolamento e etc, a fim de que se atenda aos requisitos legais e informe sobre os transtornos durante a execução dos serviços, bem como oriente os usuários e visitantes para transitarem em áreas de menor risco possível de acidentes, conforme legislação pertinente.
24.14 Caso a execução dos serviços ocorra concomitantemente com o funcionamento das atividades do local, a CONTRATADA deverá tomar todas as medidas que se fizerem necessárias com vistas à total segurança dos usuários, construindo tapumes e sinalizando os serviços, sempre que necessário, em conformidade com as Normas de Segurança do Trabalho.
24.15 A CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais, das equipes residentes e eventuais, que venham a prestar serviços, se apresentem devidamente identificados (crachá da empresa) e uniformizados, devendo fornecer-lhes uniformes completos,
dentro dos padrões de eficiência e higiene, bem como equipamentos de proteção individual, em atendimento à NR 06, inclusive calçados apropriados a cada ofício.
24.16 A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, antes do início dos trabalhos, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de seus empregados, e as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em atendimento aos princípios e disposições da NR 07 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
24.17 A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, não obstruir portas e saídas de emergência ou impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
24.18 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato, inclusive riscos de engenharia e de responsabilidade civil.
25 DAS SANÇÕES.
25.1 São sanções aplicáveis pela NOVACAP:
I – advertência;
II – multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com a NOVACAP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
25.1.1 A reincidência de atos ensejadores da sanção de advertência poderá acarretar a aplicação de penalidade de suspensão.
25.1.2 A aplicação de multa não impede que a NOVACAP rescinda o contrato e aplique outras sanções previstas no Regulamento de Licitações da NOVACAP.
25.1.3 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo será descontado da garantia prestada pelo contratado.
25.1.4 Configurada a hipótese de ser o valor da multa a ser aplicada superior ao valor da garantia prestada pelo contratado, responderá o contratado pelo pagamento da diferença do valor apurado que poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela NOVACAP, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
25.1.5 O não pagamento da multa aplicada pelo contratado implicará na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com a NOVACAP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
25.1.6 As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
25.1.7 O prazo da sanção prevista no inciso III do caput terá início a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal.
25.1.8 A sanção prevista no inciso III do caput implica durante a sua vigência na suspensão do registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
25.1.9 A reincidência da prática de atos puníveis com a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a NOVACAP, ocorrida em período inferior a 2 (dois) anos a contar do término da primeira punição, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
SEÇÃO XIII
DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
25.2 As sanções serão aplicadas em processo administrativo autônomo por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório.
25.3 O procedimento para aplicação de sanções deverá ser instruído com as respectivas justificativas e a indicação da falta cometida, da condição pactuada descumprida e da proposta de penalidade cabível.
25.4 Os procedimentos para aplicação das sanções de advertência e de multa serão instaurados, instruídos e decididos:
I – pela Comissão Permanente de Licitação CPL, quando o descumprimento da condição pactuada ocorrer na fase do procedimento licitatório; II – pela Diretoria da área responsável pelo contrato, quando o descumprimento da condição pactuada ocorrer durante a execução do contrato. Parágrafo único. Da decisão pela aplicação das sanções de que tratam o caput, caberá recurso para o Diretor Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência do ato.
25.5 Na aplicação das sanções serão consideradas as seguintes condições: I – razoabilidade e proporcionalidade entre a sanção, a gravidade do descumprimento das condições pactuadas e o vulto econômico da contratação; II – danos resultantes do descumprimento das condições pactuadas; III – no caso da aplicação da multa, proporcionalidade com a situação econômico- financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio;
IV – reincidência, assim entendida a repetição de descumprimento das condições pactuadas de igual natureza; V – outras circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes em face do caso concreto.
25.6 Deverá haver notificação do contratado para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento com indicação da falta cometida, da condição pactuada descumprida e da penalidade possível de ser aplicada.
25.7 A advertência será aplicada por escrito nos casos de descumprimento de obrigações licitatórias ou contratuais consideradas faltas leves, que não acarretem prejuízos significativos à execução do objeto da licitação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da NOVACAP.
25.7.1 Será competente para aplicá-la:
I - Comissão Permanente de Licitação - CPL, quando o descumprimento de condição pactuada ocorrer na fase licitatória;
II - O fiscal do contrato e/ou o Diretor da área, quando o descumprimento da condição pactuada ocorrer durante a execução do contrato.
25.8 A multa será moratória e/ou compensatória, conforme os seguintes percentuais:
I – 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato ou da nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
25.9 A multa será aplicada pelo Diretor demandante quando ocorrido o descumprimento no procedimento licitatório e na execução do contrato.
25.10 A multa será executada após regular procedimento administrativo, observada a seguinte ordem:
I – desconto da garantia do respectivo contrato;
II – desconto dos pagamentos eventualmente devidos;
III – cobrança administrativa por parte da Diretoria Financeira do valor integral da multa aplicada pelo Diretor responsável pela contratação ou do montante remanescente da multa, quando aplicados o inciso I e/ou II deste artigo;
IV – frustrados os meios de cobrança dos incisos acima listados, os autos deverão ser remetidos à Assessoria Jurídica para a tomada de medidas judiciais cabíveis.
25.11 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a NOVACAP, por prazo não superior a 2 (dois) anos, será aplicada às licitantes, às empresas ou aos profissionais contratados, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
I – descumprimento parcial ou total do contrato;
II – condenação judicial definitiva pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
III – prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
IV – demonstração de inidoneidade para contratar com a NOVACAP em virtude de atos ilícitos praticados;
V - não celebração do contrato após convocação dentro do prazo;
VI – não entrega da documentação exigida para a licitação dentro do prazo; VII – entrega de documentação falsa para a licitação;
VIII – ensejo do retardamento da execução do objeto do contrato; IX – prática de falha ou fraude na execução do contrato;
X – prática de fraude fiscal;
XI – comportamento inidôneo;
XII – não mantença das condições ofertadas na proposta; XIII – outras práticas graves.
25.12 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I – o Diretor Presidente quando o descumprimento se der na fase licitatória, cabendo recurso à Diretoria Executiva;
II – a Diretoria Executiva quando o descumprimento se der na execução do contrato, cabendo recurso ao Conselho de Administração.
25.12.1 O prazo para interposição dos recursos referidos nos incisos I e II do caput será de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da pena no Diário Oficial do Distrito Federal.
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Na hipótese de ocorrerem eventuais divergências entre os termos do Edital e dos modelos e anexos, prevalecem os termos do Edital.
26.2 Quaisquer consultas ou pedidos de esclarecimentos só serão atendidos mediante solicitação por escrito à Assessoria de Cadastro e Licitação - ASCAL da NOVACAP, em até 05 (cinco) dias corridos antes da data marcada para o recebimento das propostas, no horário das das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
26.3 A NOVACAP responderá às questões formuladas através de Carta, Telex, Fax ou Telegrama Circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital até 02 (dois) dias corridos antes da data marcada para o recebimento das propostas. As informações prestadas pela NOVACAP serão numeradas sequencialmente e serão consideradas aditamentos ao Edital, sendo juntadas ao processo licitatório.
26.4 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
26.4.1 – Quaisquer alterações, pedidos de esclarecimento e/ou impugnações, serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.5 São inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução e a entrega do objeto licitado. Recomenda-se que o licitante visite e examine o Local dos serviços e cercanias obtendo para sua própria utilização, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para a elaboração de sua proposta e eventual celebração do Contrato. Todos os custos associados à visita ao Local dos serviços serão arcados integralmente pelos próprios Licitantes.
26.6 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
26.7 Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
26.8 Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto o
contrário no Edital, e só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na NOVACAP.
26.9 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
26.10 Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes aplicáveis;
26.11 A NOVACAP reserva-se o direito de anular, revogar ou cancelar a presente licitação, sem que caiba as licitantes o direito de reclamação ou indenização de qualquer espécie.
26.12 A Companhia Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxx reserva o direito de adjudicar a contratação do objeto da licitação no todo ou em parte, sem que caiba as licitantes o direito de reclamação ou indenização de qualquer espécie.
26.13 Fazem parte integrante deste Edital – Os elementos técnicos para licitação:
1. Relação de documentos – RRTs, ARTs (Doc SEI/GDF nº 32017936);
2. Relação de documentos – Orçamento 030-2019 - R02 - SEORÇA (Doc SEI/GDF nº ( 38731013) e Atesto (38731407);
3. Termo de Referência Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos- 114-18- SEINST-R03 - (Doc SEI/GDF 38387767);
4. Especificações Técnicas Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos -
R02 (Doc SEI/GDF nº 37366303);
5. Convênio n.º 001/2019 CLDF/NOVACAP - DOC SEI GDF n.º (38481832);
6. Termo aditivo 1º aditivo Convênio n.º 001/2019 - CLDF/NOVACAP DOC SEI GDF n.º (38481956)
7. Minuta de contrato da Diretoria Jurídica/NOVACAP; e,
8. demais anexos do Edital.
Brasília - DF., 22 de junho de 2020.
Delcimar Pires Martins Chefe da ASCAL/PRES.
“ANEXO I”
Objeto Detalhado: Contratação de empresa especializada para a modernização e
prestação de serviços de engenharia de natureza continuada, relativos à manutenção preventiva, corretiva, preditiva, eventual e assistência técnica, compreendendo o fornecimento de mão de obra, de todos os materiais de consumo e insumos, de todo o ferramental e equipamentos, bem como quaisquer outros necessários à perfeita operação dos equipamentos e instalações mecânicas do sistema de elevadores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, localizado no Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx, Xxxxxxxx XX, devidamente especificado no Termo de Referência e no Edital e seus anexos.
Valor estimado: R$ - 972.333,05 - (novecentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e cinco centavos) .
Prazo de execução: 12 (doze) meses
Planilha Orçamentária Orçamento 030-2019 - R02 - SEORÇA (Doc SEI/GDF nº ( 38731013) e Atesto (38731407).
Observação: Alertamos para a necessidade de ser obedecida a legislação referente ao atendimento das condições de acessibilidade vigente.
“ANEXO II” – RELAÇÃO DE PROJETOS
O presente documento “ELEMENTOS TÉCNICOS PARA LICITAÇÃO” é composto das seguintes peças:
• Relação de documentos – RRTs, ARTs (Doc SEI/GDF nº 32017936);
• Relação de documentos – Orçamento 030-2019 - R02 - SEORÇA (Doc SEI/GDF nº ( 38731013) e Atesto (38731407);
• Termo de Referência Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos- 114-18-SEINST-R03 - (Doc SEI/GDF 38387767);
• Especificações Técnicas Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos - R02 (Doc SEI/GDF nº 37366303);
• Convênio n.º 001/2019 CLDF/NOVACAP - DOC SEI GDF n.º (38481832);
• Termo aditivo 1º aditivo Convênio n.º 001/2019 - CLDF/NOVACAP DOC SEI GDF n.º (38481956).
• Todo e qualquer projeto necessário e imprescindível ao serviço, que não for fornecido pela NOVACAP, deverá ser elaborado pela Contratada e apresentado à fiscalização para análise e aprovação, antes da execução dos serviços relativos ao(s) referido(s) projeto(s).
“ANEXO III”
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
(Modelo)
A empresa .........................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º:
............................., com sede na , declara,
para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL da NOVACAP, de que tem pleno conhecimento das condições peculiares inerentes à natureza dos trabalhos e conhece todos os detalhes técnicos em relação ao local do objeto da licitação, para formulação de sua proposta, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a NOVACAP.
Brasília, de de .
Representante legal da empresa com conhecimento técnico
“ANEXO IV”
Indicação de Equipe Técnica Declaração de Responsabilidade Técnica
Ref.: Procedimento Licitatório Presencial nº 003 / 2020 - ASCAL/PRES.
Indicamos abaixo o técnico e/ou equipe técnica com que nos comprometemos a realizar projeto e/ou orçamento e/ou prad e/ou obra, objeto da licitação.
Declaramos, para efeito da licitação em epígrafe, junto à NOVACAP, conforme disposto no Edital e seus anexos, que indicamos para ser (em), responsável (eis) técnico(s) pelo serviço, e declaramos ainda que tal indicação está em consonância com as Resoluções nºs. 336 de 27/10/89, 1.010, de 22/08/2005, 1025, de 30/10/2009 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Leis nºs 5.194 de 24/12/66 e 6.496 de 07.12.77:
1. COORDENAÇÃO
Nome: CREA nº
Especialidade: Data de registro:
2. SUPERVISÃO
Nome: CREA nº
Especialidade: Data de registro:
3. EXECUTOR
Nome: CREA nº
Especialidade: Data de registro:
4. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: CREA nº
Especialidade: Data de registro:
“ANEXO IV” (continuação)
Declaramos, outrossim, que o(s) Responsável(eis) técnico(s) indicado(s) faz(em) parte do quadro permanente da Empresa (funcionários ou sócios), comprovada essa condição por meio de cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e previdência Social, Contrato de Prestação de Serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum ou qualquer documento revestido de fé pública, para o empregado, ou do Contrato Social da Empresa, para o sócio ou proprietário, e que nenhum destes profissionais é responsável técnico de outra empresa em outra região, sem autorização do CREA/DF.
O(s) profissional (is) executor (es) será (ão) obrigatoriamente os Responsável(eis) Técnico(s) e o Coordenador e o Supervisor serão obrigatoriamente os Co- responsáveis Técnicos.
Brasília-DF, de de .
Assinatura e Cargo do Representante da Empresa
Obs: Quando do registro da obra ou serviço junto ao CREA-DF, anexar cópia da Indicação da Equipe Técnica constante da presente licitação.
“ANEXO V”
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a)........................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................e o CPF nº. , DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei, de
que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art.42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
Representante legal
“ANEXO VI”
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto na Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
“A N E X O VII”
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ............................ e do CPF no
........................., DECLARA, sob as penas da Lei, que não se encontra em processo de Falência ou Concordata, e que até a presente não existem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação
no órgão no processo licitatório , ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( Local e data)
(Representante legal)
“ANEXO VIII”
CARTA PROPOSTA
À Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Objeto: (definir o objeto de acordo com o Anexo II)
Ref.: Procedimento Licitatório Presencial nº 003 / 2020 - ASCAL/PRES.
Prezado Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de vossas senhorias, nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
O valor global para execução dos serviços é de R$ (por extenso), de acordo com os quantitativos e preços unitários cotados por nossa empresa.
Para atender o disposto no artigo 10 do Decreto 14.122 de 19 de agosto de 1992, o valor estimado do ISS compreendido no preço proposto é de R$..............................( ).
Em anexo, encontra-se o Cronograma Físico-Financeiro dos serviços.
Declaramos, outrossim, que em nosso preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais mão-de- obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços complementares, conforme projetos e especificações constantes do edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à NOVACAP.
Comprometemo-nos a executar eventuais serviços, bem como fornecimento de materiais não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados. Os custos unitários serão especificados e orçados pela NOVACAP e submetidos à aprovação da contratada para execução e pagamento.
Será pago pela execução do serviços e fornecimento de materiais efetivamente aplicados no serviço, objeto desta licitação, os preços unitários propostos pela contratada, multiplicados pelos quantitativos dos serviços executados e/ou materiais fornecidos.
Declaramos que nos sujeitamos ás condições do edital e que temos pleno conhecimento do local dos serviços.
Declaramos expressamente, a concordância do proponente aos termos do Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, alterado pelos Decretos nº 26.993, de 12/07/2006 e nº 27.069, de 14/08/2006.
Declaramos expressamente, a concordância do proponente aos termos das Seções XII e XIII do Capítulo I do Título IV do Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
O prazo de execução total dos serviços é de ............ ( ) dias corridos a partir do
dia seguinte ao da assinatura do contrato.
O prazo de validade desta proposta é de ...... ( ) dias corridos a partir da data de
abertura da licitação.
Acompanham a nossa proposta de preços os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta.
Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar à quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a fiscalização da NOVACAP.
Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da NOVACAP, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Dados necessários à elaboração do contrato:
• nome completo, nº da carteira de identidade, nº do CPF, estado civil, profissão e domicílio do representante legal;
• razão social da licitante; e
• nº do fax, se houver.
Atenciosamente,
Data, carimbo, nome e assinatura do representante legal
“ANEXO IX”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ATENDE AOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(nom e empresarial da licitante) inscrita no CNPJ N.º : com sede na (endereço completo) por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) infra-assinado,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF/MF n.º
, para os fins de habilitação na Procedimento Licitatório Presencial nº 003 / 2020 – ASCAL/PRES, DECLARA expressamente que:
A) ATENDE AOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, RESPEITANDO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 4.770, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA AQUISIÇÃO DE BENS E NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PELO DISTRITO FEDERAL.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
( Local e data)
_ (Representante legal)
“ANEXO - X”
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
(Minuta)
“CÓDIGO DO SERVIÇO” | “DESCRIÇÃO DO SERVIÇO” | “UNIDADE DE MEDIDA DO SERVIÇO” | |||||
CÓDIGO DO INSUMO | DESCRIÇÃO DO INSUMO | COEFICIENT E DE CONSUMO | UNIDADE | CUSTO UNITÁRI O R$ | CUSTO DO MATERIAL R$ | CUSTO DA MÃO-DE- OBRA R$ | CUSTO EQUIP. R$ |
“Código da M.O. 1” | “Mão-de-obra 1” | Cmo1 | H | CU1 | = Cmo1 x CU1 | ||
“Código da M.O. 2” | “Mão-de-obra 2” | Cmo2 | H | CU2 | = Cmo2 x CU2 | ||
“Código da M.O. n” | “Mão-de-obra n” | Cmon | H | CUn | = Cmon x CUn | ||
“Código do material 1” | “Material 1” | Cm1 | un 1 | CUm1 | = Cm1x CUm1 | ||
“Código do material 2” | “Material 2” | Cm2 | un 2 | CUm2 | = Cm2x CUm2 | ||
“Código do material n” | “Material n” | Cmn | un n | CUmn | = Cmnx CUmn | ||
“Código do equipament o 1” | “Equipamento 1” | Ce1 | un-e1 | CUe1 | = Ce1x CUe1 | ||
“Código do equipament o n” | “Equipamento n” | Cen | un-en | CUen | = Cenx CUen | ||
CUSTO PARCIAL | ∑custo dos materiais | ∑custo da mão-de-obra | ∑custo dos equipamen tos | ||||
Encargos sociais: (Informar valor adotado em %) | = ∑custo da mão-de-obra x Encargos Sociais % /100 | ||||||
CUSTO TOTAL DO SERVIÇO | = ∑custo dos materiais + ∑custo da mão-de-obra + ∑custo dos equipamentos + ∑custo da mão-de-obra x Encargos Sociais % /100 |
“ANEXO – XI”
Minuta de Contrato a ser elaborada pela ASJUR/PRES e disponibilizada juntamente com o Edital e seus anexos.
“ANEXO – XII”
D E C L A R A Ç Ã O
Declaração para fins do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019 (Portaria nº 356, de 29 de julho de 2019).
Procedimento Licitatório Presencial nº 003 / 2020 – ASCAL/PRES. Objeto:
ÓRGÃO/ENTIDADE: |
PROCESSO: |
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: |
NÚMERO DA LICITAÇÃO: |
LICITANTE: |
CNPJ/CPF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/DISTRITAL: |
REPRESENTANTE LEGAL: |
CPF: |
A pessoa física ou jurídica acima identificada por intermédio de seu representante legal, declara que não incorre nas vedações, previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019. Essa declaração é a expressão da verdade, sob as penas da Xxx.
Brasília, de de .
Assinatura
“ANEXO – XIII”
CADASTRAMENTO DE EMPRESA
NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI
1.0 A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) efetuar o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores pela Assessoria de Cadastro e Licitações – ASCAL/PRES/NOVACAP, seguindo as orientações abaixo:
1.1 acessar o endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/;
1.2 escolher no quadro “cidadão” a opção Usuário Externo; e
1.3 selecionar: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e dar sequência ao preenchimento.
2.0 Após finalizar o cadastramento, imprimir e assinar o original da DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE - anexo I do Cadastramento SEI - para entregar à NOVACAP, juntamente com o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL DO CNPJ disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem cópia dos seguintes documentos:
a. documento pessoal que contenha número de CPF e RG com órgão expedidor;
b. documentação que comprove a constituição da empresa (CONTRATO SOCIAL/CERTIDÃO SIMPLIFICADA) com a última alteração contratual, se houver, expedido pela respectiva junta comercial e
c. PROCURAÇÃO, quando desta forma se der a representação para assinatura dos Contratos e/ou outros ajustes a serem firmados com a NOVACAP.
3.0 A documentação elencada acima deverá ser entregue presencialmente no PROTOCOLO GERAL DA NOVACAP ou encaminhada via CORREIOS para o Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx X XXX 00.000-000
- Xxxxxxxx/XX, na forma a seguir:
3.1 Entrega pelos correios:
- original da DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE, com firma reconhecida em cartório, e comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ emitido pelo site da Receita Federal.
- cópias dos documentos - item 2.0 (a, b, c) autenticadas em cartório.
3.2 Entrega presencial:
- original da DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE, com firma reconhecida em cartório, e comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ emitido pelo site da Receita Federal.
- cópias dos documentos - item 2.0 (a, b, c) autenticadas em cartório ou cópias simples mediante apresentação dos originais.
4.0 Somente após o recebimento de todos os documentos será efetivada a LIBERAÇÃO DO LOGIN do(a) representante cadastrado(a).
5.0 Em caso de dúvidas relacionadas ao cadastramento, o usuário deverá acessar o Tutorial para Cadastro e Acesso do Usuário Externo no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/, onde também poderá obter o contato dos representantes da NOVACAP que integram o Comitê SEI para maiores esclarecimentos.
6.0 Por se tratar de processo eletrônico, todas as documentações encaminhadas à esta Companhia, referentes aos procedimentos licitatórios em comento, deverão ser protocolizadas no PROTOCOLO GERAL DA NOVACAP, acompanhadas de carta endereçada ao setor de cada Diretoria, com a informação do número do processo de referência.
7.0 O cadastramento da empresa será realizado somente uma vez, devendo ser atualizado sempre que houver alteração do seu Representante Legal.
“ANEXO XIV”
DECLARAÇÃO DE ACEITE
(Modelo)
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ,
com sede na ....................................................................................., declara, para os devidos
fins, que aceita, na condição de fornecedor do cadastro reserva, fornecer nas mesmas condições da vencedora o objeto do lote(s), para o qual apresentou preços registrados pelo Sistema do Banco do Brasil (Licitacoes-e).
Brasília, de de .
Representante legal da empresa (Identificação)