Relatório para
Relatório para
Contratação de Serviços Advocatícios
Área/Setor Requisitante: Direção Financeira
Unidade: UPA NOVA SERRANA
Nova Serrana, 01 de Julho de 2019.
Elaborado por Xxxxxx Sìdoti
Sìdoti Advogados Página 1
1 – OBJETIVOS
O objetivo deste documento é apresentar a proposta de contratação de Serviços Advocatícios, com a finalidade de consultoria e assessoria tributaria, objetivando a revisão das apurações da contribuição do PIS sobre a folha de pagamento incidentes nas operações do CONTRATANTE.
2 – FORNECEDORES AVALIADOS
• MUTUUS CONTABILIDADE E GESTÃO TRIBUTARIA LTDA - ME
3 – PARECER TÉCNICO
4 – DADOS DA EMPRESA VENCEDORA
4.1 - Razão Social: MUTUUS CONTABILIDADE E GESTÃO TRIBUTARIA LTDA - ME
4.2 - Nome fantasia:
4.3 - Endereço: Rua Dos Timbiras, nº 1936 sala 1406 e 1408
4.4 - Bairro: Lurdes
4.5 - Cidade: Belo Horizonte
4.6 - Est.: MG
4.7- CEP: 30.140-069
4.8 - Fone / Fax:
4.9 - E-mail:
4.10 - CNPJ: 18.504.277/0002-10
4.11 - CPF:
4.12 - RG:
4.13 - Inscrição Municipal:
4.14 - Inscrição Estadual:
5 - DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - Objeto do contrato: Prestação de serviços advocatícios.
Elaborado por Xxxxxx Sìdoti
Sìdoti Advogados Página 2
5.2 - Data de início do contrato: 01/07/2019
5.3 - Valor mensal a ser pago: 6,5% calculados sobre o valor do proveito econômico financeiro fiscal ou tributário.
5.4 - Valor estimado anual do contrato:
5.5 - Prazo de contratação:
5.6 - Índice de reajuste anual do contrato:
5.7 - Local da prestação dos serviços: UPA NOVA SERRANA
5.8 - Dia e horário da prestação dos serviços:
5.9 - Utilizará aparelhos/equipamentos da contratada ou contratante (descrever):
5.10 - Os serviços serão prestados por sócios ou funcionários? Funcionário da contratada devidamente habilitados nos órgãos competentes.
5.11 - Condições/Prazo de pagamento: os pagamentos poderão ser proporcionais ao número de dias trabalhados presencialmente na unidade da contratante. O pagamento será efetuado até o 10° dia do mês subsequente à prestação do serviço mediante nota fiscal eletrônica.
5.12 - Dados Bancários:
5.13 - Nome e Nº do Banco:
5.14 - Nome e nº da Agência:
5.15 - Nº Conta Corrente:
Especificações técnicas: Cabe a contratada prestar serviços advocatícios.
Referências e Hospitais em que atua:
Outras informações:
Documentos:
• Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de residência dos Representantes Legais;
• Inscrição nos órgãos de classe (responsável técnico e legal) - CRM / CRF / CRO / CRA / entre outros;
• Contrato social e última alteração;
• Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata;
• Inscrição no CNPJ;
Elaborado por Xxxxxx Sìdoti
Sìdoti Advogados Página 3
• Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa do FGTS (FGTS);
• Certidão Negativa do INSS (CND);
• Licença de Funcionamento;
• Alvará de Vigilância Sanitária (quando aplicável);
• Autorização ANVISA (quando aplicável);
• Inscrição nos órgãos públicos (quando aplicável);
• Outros documentos exigidos pela área contratante (elencar quais);
• Outros documentos exigidos pela área contratante (elencar quais).
6 - QUALIFICAÇÃO DOCUMENTAL PARA FORNECEDORES
LISTA DE DOCUMENTOS PARA EMPRESA VENCEDORA | |
1 | Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de residência dos Representantes Legais |
2 | Inscrição nos órgãos de classe (responsável técnico e legal) - CRM / CRF / CRO / CRA / Entre outros |
3 | Contrato social e última alteração |
4 | Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata |
5 | Inscrição no CNPJ |
6 | Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União |
7 | Certidão Negativa do FGTS (FGTS) |
8 | Certidão Negativa do INSS (CND) |
9 | Licença de Funcionamento |
10 | Alvará de Vigilância Sanitária (quando aplicável) |
11 | Autorização ANVISA (quando aplicável) |
12 | Inscrição nos órgãos públicos (quando aplicável) |
13 | Outros documentos exigidos pela área contratante (elencar quais) |
7 - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS (ADENDOS, ADITIVOS, ANEXOS, REAJUSTES)
Folha de rosto ou e-mail da gerência ou pessoa designada (com a gerência em cópia) explicitando:
⮚ Nome da empresa e CNPJ;
⮚ Data de inicio da alteração;
⮚ Valor mensal do contrato;
⮚ Índice de reajuste utilizado;
Elaborado por Xxxxxx Sìdoti
Sìdoti Advogados Página 4
⮚ Detalhamento da cláusula (texto da mesma) a ser alterada
⮚ Motivo da alteração:
a. Reajuste (informar o motivo do reajuste, por exemplo, aniversário do contrato, dissídio ou negociação entre as partes);
b. Modificação das bases contratuais (especificar acerca das alterações).
Elaborado por Xxxxxx Sìdoti
Sìdoti Advogados Página 5
Dispensa de Cotação – OSS HMTJ
Embora o manual de compras e contratação vigente não exija a cotação para tais
serviços, a contratação da empresa, MUTUUS CONTABILIDADE E GESTÃO TRIBUTARIA LTDA - ME, foi analisada com base em critérios técnicos que a diferenciam.
Realizamos prospecção no mercado, porém não obtivemos outras equipes que possuíssem estrutura profissional para fazer frente às obrigações contratuais exigidas pela entidade por força não apenas do contrato de gestão, mas sim dos padrões de qualidade e certificações que a unidade possui.
Foi verificado que os seus profissionais são especializados no serviço objeto do contrato que será celebrado, sendo que todos possuem registro nos Conselhos de Classe, conforme se pode comprovar pela documentação anexa.
A empresa possui quadro societário qualificado, estruturado os quais atenderão pessoalmente os pacientes, sendo um diferencial da empresa. Ademais, a especialização e o foco no objeto da prestação de serviços a serem contratados, permitem à unidade ganho de performance, expertise e diminuição dos custos de insumos da unidade, dada a alta competência dos profissionais.
O quadro societário da empresa permite afirmar, ainda, que esta possui estrutura para fazer frente às metas de desempenho e qualidade almejadas, colaborando para que a unidade cumpra fielmente o pactuado nos contratos de gestão celebrados com o ente público.
A contratação da MUTUUS CONTABILIDADE E GESTÃO TRIBUTARIA
LTDA - ME, visa garantir a drástica diminuição do absenteísmo médico, problema comum no setor público de saúde, dado que a empresa a ser contratada possui estrutura para tal, tendo a obrigação contratual de garantir a ininterrupção dos serviços, garantindo também a continuidade diuturna dos atendimentos a serem prestados – os quais são também ininterruptamente fiscalizados pela equipe técnica e de gestão da unidade.
REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DO HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS – HMTJ/OSS.
Capítulo I:
Das Disposições Gerais
Art. 1º. O presente Regulamento estabelece normas para a contratação de obras, serviços e compras, no âmbito dos serviços e gerenciamento de unidades públicas sob a gestão do HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS – HMTJ/OSS, qualificado como
Organização Social de Saúde – OSS.
Art. 2º. A contratação de obras, serviços e compras do HMTJ/OSS no gerenciamento de unidades públicas no âmbito das unidades públicas sob gestão da entidade serão feitas de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento e com o disposto em seu Estatuto Social.
Art. 3º. O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas apresentadas, a melhor proposta para o HMTJ/OSS, mediante julgamento objetivo, devendo ser observados os seguintes princípios: I. razoabilidade; II. eficiência; III. qualidade;
IV. Economicidade
Capítulo II:
Dos procedimentos de aquisição Seção I: Disposições gerais
Art. 4º. Os procedimentos de contratação de obras, serviços e compras deverão conter a aprovação da Administração, podendo, a seu critério, ser a função, delegada a pessoa ou órgão de sua confiança.
Seção II: Das compras
Artigo 5º. Entende-se por compra toda aquisição remunerada de bens ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Parágrafo primeiro – As compras de bens e serviços serão feitas mediante a apresentação de, ao menos 3 (três) orçamentos ou propostas as quais poderão ser apresentadas por e-mail, fax, lances eletrônicos, lances presenciais ou qualquer outro meio lícito, transparente e eficiente adotado pela entidade, como critério de recebimento das propostas.
Parágrafo segundo – Poderá, entretanto ser dispensada a apresentação do número mínimo de orçamentos ou propostas previstos no parágrafo anterior, nos casos de urgência/emergência, em caso de ausência de proposta após comprovado o convite ou nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos no presente Regulamento.
Artigo 6º. O processo de compra/aquisição compreenderá as seguintes etapas:
I. qualificação de fornecedores;
II. requisição de compra;
III. pesquisa de mercado;
IV. solicitação de orçamentos/proposta;
V. avaliação da melhor oferta/proposta;
VI. emissão da Ordem de Compra.
Artigo 7º. A requisição de compra deverá conter:
I. caráter da aquisição: se normal ou em regime de urgência: a) no caso de compras por meio do regime de urgência, o solicitante deverá fornecer subsídios para o perfeito atendimento da solicitação e da configuração do estado de urgência;
II. descrição da compra: que deverá necessariamente conter: a) especificações do bem/serviços;
b) definição de quantidade e unidade do bem; c) informações técnicas e demais características que permitam sua aquisição/contratação.
Parágrafo único – Para fins do inciso I, “a” do presente artigo considera-se de urgência toda aquisição de bens indisponíveis em estoque e que necessitem de utilização imediata, bem como de serviços quando necessários para normalizar as atividades regulares das unidades interessadas, sobretudo as ligadas ao atendimento assistencial. Poderão as unidades, dado o grau de urgência, adquirir bem ou serviço com recursos próprios ou para pagamento posterior, mediante autorização de seus responsáveis.
Seção III: Das Obras e Serviços de Engenharia
Art. 8. Entende-se por obra toda construção, reforma, adequação, fabricação, recuperação ampliação ou restauração, total ou parcial dos bens imóveis da entidade, ou aqueles por ela locados, ou sob sua gestão, realizada por execução direta ou indireta. Por serviço de engenharia entende-se toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção ou trabalhos técnico-profissionais.
Parágrafo primeiro – A forma e o regime de execução serão escolhidos pela Administração da entidade, cabendo à mesma, a abertura de processo para seleção da melhor proposta e a dispensa ou a inexigibilidade do certame concorrencial, na forma do presente Regulamento.
Parágrafo segundo – Para contratação das obras e serviços de engenharia deverão ser consultadas, sempre que possível, 3 (três) empresas. Os estudos preliminares e os projetos deverão considerar, principalmente os seguintes requisitos:
I. segurança;
II. funcionalidade e adequação;
III. economia na execução, conservação e operação;
IV. possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V. adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VI. experiência anterior, regularidade jurídica, fiscal e adequada situação financeira da empresa;
VII. impacto ambiental;
Parágrafo terceiro – Os serviços dos quais trata a presente Seção poderão ser contratados por meio de pregão, leilão ou lances, quer sejam presenciais ou eletrônicos.
Seção IV: Dos Serviços Técnicos Especializados
Art. 9. Entende-se por Serviços Técnicos Especializados aqueles relativos a:
I. profissionais e serviços da área de saúde, tais como: (a) médicos e equipes médicas, em suas especialidades, fornecedores de mão de obra e equipamentos; (b) técnicos e equipes técnicas fornecedoras de mão-de-obra e equipamentos, diagnose e terapia; (c) treinamento e desenvolvimento específicos da área da saúde; (d) profissionais ligados à produção técnica científica específica da área objeto da contratação.
II. outras atividades especializadas, tais como: (a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos e executivos; (b) pareceres, perícias e avaliações em geral; (c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias e serviços jurídicos; (d) fiscalização, supervisão, administração ou gerenciamento de obras ou serviços; (e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; (f) treinamento e desenvolvimento de pessoas.
Art. 10. Para a contratação dos serviços previstos nesta Seção será necessária seleção criteriosa do prestador de serviços, considerando a idoneidade, a experiência, a reconhecida qualidade e a especialização do contratado, dentro da respectiva área.
Seção V: Da dispensa e da inexigibilidade de Procedimento Concorrencial
Art. 11. São casos de dispensa do procedimento previsto no artigo 5º, parágrafo primeiro:
I. na aquisição de perecíveis;
II. Telefonia e jornais de grande circulação;
III. para contratações de Serviços Técnicos especializados, previstos na Seção IV do presente Regulamento;
IV. para os demais casos desde que justificados pela unidade requisitante, após prévio parecer da Administração.
Art. 12. São casos de inexigibilidade do procedimento previsto no artigo 5º, parágrafo primeiro:
I. para impressão nos Diários Oficiais;
II. na contratação de fornecimento de energia elétrica, água e gás encanados;
III. Correios;
IV. nos casos de fornecedor e/ou representante exclusivo;
V. nos casos previstos como regime de urgência;
VI. quando da impossibilidade de competição, desde que adequadamente demonstrada.
Capítulo III: Dos Contratos
Art. 13. As contratações de obras, serviços terceirizados, serviços técnicos especializados, alienações, locações e aquisições de bens imóveis deverão ser objeto de contrato elaborado pela entidade, em acordo de termos com a parte contrária, atendendo aos preceitos e requisitos legais do presente Regulamento, do Estatuto Social da entidade, do Código Civil e legislações que disponham sobre a matéria.
Parágrafo primeiro – Os contratos deverão ser instruídos com documentos necessários à regular contratação dos mesmos.
Parágrafo segundo – Para aquisição de bens com entrega imediata e integral, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, o termo de contrato é dispensável, podendo ser substituído pela ordem ou acordo de compra, respeitados os procedimentos de aquisição previstos no presente Regulamento.
Capítulo IV: Das Disposições Finais
Art. 14. Os casos não previstos nesse Regulamento serão decididos pela Administração da entidade sendo submetidos ao respectivo Conselho, na primeira oportunidade.
Art. 15. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, não prejudicando atos jurídicos e fatos perfeitos decorridos ou continuados até a presente data.
Art. 16. – Ficam revogadas todas as disposições anteriores que conflitem ou mesmo deliberem sobre questões previstas nos dispositivos contidos no presente Regulamento.