PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2014 PROCESSO: 4664/2013
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2014 PROCESSO: 4664/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO
Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento de equipamentos Eletrônicos e Periféricos para as necessidades de TI da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, conforme Termo de Referência (Anexo I), deste Edital.
Tipo: MENOR PREÇO
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
OBS. As datas a seguir especificadas obedecerão aos prazos legais.
• ABERTURA: 31 DE JULHO DE 2014 – HORÁRIO: 14:00 H
• INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 31 DE JULHO DE 2014 – HORÁRIO: 14:15 H.
• LOCAL: Sala de Reuniões da FUNJOPE, localizada Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX
OBS. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx que se seguir.
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DESTE EDITAL
• DIAS: Segunda a sexta-feira
• HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 h e das 14:00 às 18:00 h.
• LOCAL: FUNJOPE, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (Informando o n° e o objeto do Pregão): Fone: (00) 0000-0000
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo elencadas obedecer-se-á ao horário local.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N º 008/2014
Tipo: PRESENCIAL
Processo: nº 4664/2013
Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento de equipamentos Eletrônicos e Periféricos para as necessidades de TI da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, conforme Termo de Referência (Anexo I), deste Edital.
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 – PREÂMBULO
A Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - FUNJOPE, por intermédio da Comissão de Registro de Preços designada pela Portaria nº 017/2014, de 30 de abril de 2014 do Excelentíssimo Senhor Diretor Executivo da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS sob o n° 007/2014, do tipo menor preço, objetivando a constituição de REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento de equipamentos Eletrônicos e Periféricos para as necessidades de TI da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, conforme especificado no Anexo I deste Edital. As propostas de preços e a documentação relativa a esta Licitação serão recebidas simultaneamente na sessão pública que realizar-se-á às 14:00 h (catorze) horas do dia 31 de julho de 2014, no Auditório da FUNJOPE, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX.
A presente Licitação, a qual fora autorizada por meio do Processo Administrativo n° 4664/2013, será regida pela Lei 10.520/2002, pelos Decretos Municipais n° 4.985/2003 e 5.717/2006, e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei 9.658/98, LC 123/ 2006, pelas normas constantes deste Edital, cuja minuta fora aprovada pela Assessoria Jurídica, e pela legislação aplicável à espécie.
2- OBJETO
2.1 – Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento de equipamentos Eletrônicos e Periféricos para as necessidades de TI da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, conforme Termo de Referência (Anexo I), deste Edital.
2.2 - Os objetos deverão ser entregues em embalagens individuais, com a sua respectiva identificação, em perfeito estado constando as instruções de uso, conservação, voltagem, de acordo com as normas disciplinadas pelo INMETRO;
2.3 - A DA (Divisão de Administração), durante o prazo de fornecimento do objeto, através de servidor por ela designado, fará inspeção nos produtos com a finalidade de verificação do uso do material empregado podendo neste momento se for o caso, registrar o uso de material sem qualidade e advertindo ao contratado a obrigatoriedade do cumprimento das normas editalícias e da proposta vencedora.
2.4 - Consta do ANEXO I deste Edital AS ESPECIFICAÇÕES do material, sendo obrigatório o fornecimento dentro dos padrões ali estabelecidos.
2.5 - Substituir o material que apresentar defeito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de comunicação;
2.6 - Cumprir com as demais imposições constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo I.
2.7 – A Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx não se obriga a contratar os itens relacionados com os licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no anexo I, podendo até realizar licitação específica para a contratação de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15,
§ 4º, da Lei 8.666/93 e art. 7º do Decreto 3.931/01.
3- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária constante nos autos do processo as fls. 33.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente (de mesma natureza ou compatível) ao objeto desta licitação, que atendam às condições de habilitação previstas neste Edital.
4.2 - É vedada a participação de empresas que, pelos documentos de sua constituição, não provarem que se destinam às atividades previstas no objeto do Edital ou que a elas se dediquem secundária e/ou esporadicamente.
4.3 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, qualquer que seja a sua forma de constituição, além de empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública – enquanto perdurarem os motivos da punição -, ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e Municipal.
4.5 – Não poderão participar empresas que tenham em seu quadro funcionário, membro ou dirigente de qualquer órgão da Administração Municipal;
4.6 – Não poderão participar, direta ou indiretamente, da Licitação ou da execução da obra ou serviço as pessoas designadas no art. 9° da Lei 8.666/93;
4.7 – Não poderão participar empresas constituídas em consórcios e que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, sob nenhuma forma;
4.4 - A participação neste Certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
5.1.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Pregoeiro, na
sessão pública de abertura deste Certame, conforme endereço, dia e horário especificados anteriormente.
5.1.2 -Os envelopes deverão, ainda, indicar em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os números do Pregão e do processo, a razão social da licitante e se trata de proposta ou documentos, conforme a seguir ilustrado:
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE JOÃO PESSOA – FUNJOPE PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2014
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ)
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE JOÃO PESSOA – FUNJOPE PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2014
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ)
5.2 - A FUNJOPE não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues o Pregoeiro designada no local, data e horário, definidos neste Edital.
6 – CREDENCIAMENTO
6.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o licitante deverá se apresentar o Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste Certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame, em nome do licitante.
6.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de Procuração, este deverá estar obrigatoriamente com a firma reconhecida do dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, de acordo com o disposto no § 2º do art. 654 do Código Civil Brasileiro, a qual deverá ser apresentada juntamente com a cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e extrato consolidado da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Já a apresentação da Procuração Pública isentará o licitante da apresentação do seu Ato Constitutivo.
6.4 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO II.
6.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
6.6 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro permanecerá excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se, relativamente à aludida licitante, o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.7 - Juntamente com o credenciamento, o licitante deverá apresentar a declaração de que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelos dos ANEXOS V e VI, e os certificados e/ou declarações, quando exigidos.
7 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas em papel timbrado da licitante, em linguagem oficial, apresentada em (01) uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, estando a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se estiverem ressalvadas ou quando, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, contendo:
7.1.1 - razão social, número do CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, telefone e fax da empresa licitante e respectivo endereço com CEP;
7.1.3 - nome, endereço, telefone e ocupação do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
7.1.4 - especificação clara, completa e detalhada dos produtos/serviços a serem adquiridos/prestados, inclusive marca do produto cotado e respectivo preço por lote, se for o caso, conforme as informações e as demais condições e exigências constantes do Anexo I deste Edital;
7.1.5 - prazo de validade determinado de acordo com o período de vigência do Registro de Preços;
7.1.6 -prazo de entrega – conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital;
7.1.7 - preços unitários e valor total, expressos em moeda corrente nacional, em reais, por extenso, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
7.1.7.1 – se o valor unitário acima referido e constante da Proposta não for inteiro, serão consideradas somente duas casas decimais, desprezando-se as demais;
7.1.7.2 - o Pregoeiro somente considerará desclassificada a proposta por apresentação de valor inexequível, se o licitante que a formulou não demonstrar, através de documentação apropriada, após regularmente intimada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a plena exequibilidade do valor ofertado, nos termos do art. 48, II, da Lei Federal n° 8.666/93;
7.1.8 – os preços unitários e globais constantes da Proposta, fixos e irreajustáveis, deverão incluir impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento do serviço, os quais venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
7.1.8.1 – a cotação apresentada, levada em consideração para efeito de julgamento, será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;
7.1.8.2 – somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, em algarismos e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência;
7.1.9 –dados bancários: nome do Banco, nº da Agência e nº da Conta Corrente da pessoa jurídica para posterior pagamento, de preferência;
7.1.10 - declaração de que todos os tributos, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços objeto da presente Licitação ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada;
7.2 - Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste ato convocatório ou que estejam em desacordo com as especificações nele exigidas, ou ainda aquelas que ofereçam preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros licitantes.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
7.4 – Os lotes não cotados serão considerados desertos, para fins de aplicação do art. 24, V, da Lei 8.666/93, como forma de antecipar providências e aumentar a transparência na ação administrativa;
7.5 – Ficam as empresas licitantes optantes pelo regime tributário do ‘SIMPLES’ cientes da obrigatoriedade de prestar esta informação.
8 – ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 – Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital;
8.2 – Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólico, irrisório, ou de valor 0 (zero), incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido preços mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
8.3 – O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da conformidade com as condições aqui estabelecidas, com a conseqüente prolação de decisão concernente às dúvidas ou omissões deste Edital;
8.4 – É facultado o Pregoeiro solicitar amostras referentes aos itens do objeto desta Licitação, visando a verificação das características do objeto apresentado pelos licitantes, no prazo de (03) três dias úteis, a contar da data da sessão;
8.5 – O Pregoeiro poderá solicitar Pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, desde que detentoras de reconhecido conhecimento na área relativa ao objeto da licitação, para orientar sua decisão.
9 – HABILITAÇÃO /DOCUMENTAÇÃO
O envelope “Documentação” deverá conter os seguintes documentos, em originais ou cópias autenticadas, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
O envelope contendo a documentação relativa a habilitação jurídica do licitante deverá ser indevassável, lacrado e rubricado no fecho.
Os licitantes já cadastrados na Prefeitura Municipal de João Pessoa deverão apresentar, para fins de habilitação:
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Fornecedor – CRF – emitido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, dentro de sua validade.
Observação: O licitante poderá providenciar o seu cadastramento no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, no núcleo de cadastro de fornecedor, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxx fria, nesta cidade, apresentando a documentação elencada nos itens que seguem.
As empresas não cadastradas deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, devidamente numerados, dentro do envelope n° 02, de preferência na ordem estabelecida neste Edital, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame dos mesmos:
9.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.4 -Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.5 - Prova de inscrição Municipal (ALVARÁ), relativa ao domicílio ou sede da proponente (licitante), pertinente ao seu ramo de atividade;
9.1.6 - Alvará de Funcionamento e Localização;
9.1.7 - Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros;
9.1.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, instituídos por meio da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.2 - REGULARIDADE FISCAL
9.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
9.2.2 -Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação.
9.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
9.2.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.5 - Prova de Regularidade Fiscal (Certificado de Regularidade do FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), comprovando a inexistência de débitos perante o INSS.
9.2.7 - É facultada aos licitantes a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pela Equipe de Apoio ao Pregão.
9.2.8 - A apresentação de cópia do CRF - Certificado de Registro de Fornecedor Completo, em vigor na data de abertura do Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO, substituirá os documentos enumerados nos subitens acima descritos;
9.2.9 - Os licitantes deverão apresentar, juntamente com o Certificado de Registro de Fornecedor – CRF, se for o caso, a atualização dos documentos cujos prazos de validade enunciados no certificado estiverem expirados, sob pena de inabilitação;
9.2.10 - O protocolo de entrega dos documentos no Núcleo de Cadastro de Fornecedores, NÃO poderá ser utilizado para fins de habilitação, a qual se dará somente mediante a apresentação do Certificado de Registro de Fornecedor completo (CRF) pelos licitantes.
9.2.11 - Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada, tudo em conformidade com o disposto no inc. XIII, do art. 4º, da Lei 10.520/02.
9.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1 – Balanço Patrimonial (referente à 2013), e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período do INDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir. O Balanço deverá ser apresentado de acordo com a Lei Federal n. 11.638 de 28 de dezembro de 2007 e a Resolução CFC n. 1.255/09, com as seguintes demonstrações contábeis:
C1 – Termo de Abertura e do Encerramento com a devida Chancela da Junta Comercial;
C2 – Demonstração do Resultado do Exercício – DRE;
C3 – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido – DMPL;
C4 – Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis; C5 – Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC.
9.3.2 – O licitante terá sua boa situação financeira avaliada, com base na apresentação junto do balanço, dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.3.2.1 – O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e ainda anexar o Certificado de Regularidade do Profissional de Contabilidade junto ao CRC e cópia da Carteira de Habilitação Profissional com Foto e com registro na Junta Comercial do domicílio da licitante;
9.3.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data prevista para o recebimento dos envelopes e Declaração do foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falência e concordata;
9.3.4 - Deverão ser apresentadas, para fins de habilitação, as declarações abaixo especificadas, cujos modelos encontram-se em anexo:
9.3.4.1 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, conforme ANEXO III.
9.3.5 – Apresentar atestado ou outro documento equivalente, de idoneidade financeira com firma reconhecida, fornecido por no mínimo uma instituição financeira bancária, dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias da abertura dos envelopes de habilitação.
9.4 - CAPACIDADE TÉCNICA
9.4.1. - 01 (um) Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade de execução/ comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação (fornecimento de Equipamentos Eletrônicos e Periféricos para TI), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, este(s) último(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) de cópia(s) autenticada(s) da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is).
9.4.1.1 - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa jurídica declarante, com nome e cargo do signatário.
9.4.1.2 - Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
9.4.1.3- Os licitantes deverão apresentar apenas atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para comprovação do exigido.
9.4.1.4 - Os atestados e/ou certidões deverão conter as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e do contratante;
b) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra /serviço);
c) Localização da obra/serviço;
d) Serviços executados, com os respectivos quantitativos.
9.4.2 – Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV deste Edital.
9.4.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados, em uma única via, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro de Apoio do Pregão, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou de modo a tornar-se ilegível. Os documentos emitidos via internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
9.4.4 - Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
9.4.5 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Pregão.
9.4.5.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão estar em nome da licitante, com n° do CNPJ e, preferencialmente com o endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma. Se for a filial, do mesmo modo, exceto com relação àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.5.2 – Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados tanto em nome e com o CNPJ da matriz, como da filial da licitante.
9.4.6 – Na hipótese em que o licitante seja vencedor de algum lote do presente Pregão, este deverá, obrigatoriamente, se cadastrar na Secretaria de Administração – SEAD, na Divisão de Cadastro de Fornecedor, localizada no endereço declinado no preâmbulo deste Edital. A não realização do Cadastro inviabiliza a aludida contratação, razão mediante a qual não caberá reclamação posterior por parte do licitante.
9.4.7 – Se houver impossibilidade de apresentar qualquer documento por motivo de greve do órgão emissor, deverá o licitante, apresentar, no seu envelope de HABILITAÇÃO, declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que não está em débito com o referido órgão e que, finda a greve, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, em até 10 (dez) dias, independentemente da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o(s) fornecedor (es) classificados a serem registrados.
10.2 - A(s) licitante(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar(em) a Ata de Registro de Preços. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente aceita pela Administração.
10.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo Representante legal da(s) licitante(s).
10.4 - A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
10.5 - A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará a licitante vencedora à aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx pelo prazo de 12 (doze) meses.
Da Validade do Registro de Preços
10.6 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, observada a necessária publicação no Diário Oficial do Estado ou Semanário Oficial do Município de João Pessoa.
Da Revisão dos Preços
10.7 - Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos valores praticados no mercado.
10.8 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
10.9 - Quando o valor inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao valor praticado no mercado a FUNJOPE deverá convocar o fornecedor, visando negociação para redução de valores e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocados outros fornecedores eventualmente registrados para o lote negociado.
10.10 - Quando o valor de mercado tornar-se superior aos valores registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FUNJOPE poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, podendo convocar os demais fornecedores eventualmente registrados para negociação.
10.11 - Não havendo êxito nas negociações, a FUNJOPE procederá à revogação do lote da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter a contratação mais vantajosa.
10.12 - Os valores revisados serão publicados no Diário Oficial do Estado ou no Semanário Oficial do Município de João Pessoa.
Da Formalização da Contratação dos Serviços/produtos Registrados
10.13 - O fornecimento anual estimado para os itens aludidos está descrito no Anexo I, parte integrante deste Edital.
10.14 – As solicitações/ contratações serão requisitadas pela FUNJOPE e realizadas ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação, será formalizada a emissão de Nota de Empenho, onde estarão detalhados os serviços/produtos para execução, a ser encaminhada à CONTRATADA por meio de fax ou outro meio.
10.15 - As condições previstas neste Edital e seus anexos integram a Nota de Empenho, independente de transcrição.
10.16 - As Notas de Empenho serão emitidas de acordo com as necessidades da FUNJOPE.
Dos Usuários da Ata de Registro de Preço
10.17 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couberem, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/2001 e na Lei nº 8.666/1993.
10.18 - Caberá ao fornecedor do serviço beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
Do Cancelamento do Registro de Preços
10.19 - O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar a respectiva Nota de Empenho, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
10.20 – No processo de cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, será assegurado o Contraditório e Ampla Defesa.
10.21 - O fornecedor poderá solicitar o seu cancelamento do Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de Caso Fortuito ou de Força Maior, devidamente comprovados.
11 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
11.1- Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas através do telefone nº (00) 0000-0000, informando o número do Pregão.
12 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12.1 - O Certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
• acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
• responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao Certame;
• abrir as propostas de preços;
• analisar a aceitabilidade das propostas;
• desclassificar propostas, indicando os motivos;
• conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
• verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
• declarar o vencedor e adjudicar o correspondente objeto;
• receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
• conduzir a elaboração da ata da sessão;
• encaminhar o processo à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;
• convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
• abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação, se for o caso.
13 - SESSÃO DO PREGÃO
13.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes (a não ser na condição de ouvinte), dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados, que também tiverem apresentado a Declaração de Habilitação, em consonância com as disposições constantes das leis 10.520/2002 e 8.666/93 (aplicada subsidiariamente, se for o caso) e do decreto 3.555/2000.
13.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
13.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o objeto e as exigências elencadas.
13.2.2 - Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
13.2.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas
subseqüentes, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas. Esclarecendo-se que se houver empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço.
13.3 - LANCES VERBAIS
13.3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço ofertado, a partir do autor da proposta classificada como a de maior preço.
13.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
13.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante do prosseguimento na etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
13.3.4 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.3.5 - No caso de empate técnico ocorrido na fase de lances verbais entre grandes empreses e micro e pequenas empresas, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte participantes da licitação sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, as microempresas ou empresas de pequeno porte terão direito de preferência na contratação, procedendo-se, nesse caso, da seguinte forma:
13.3.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
13.3.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do lote anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.3.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.3.5.4. Na hipótese da não-contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.3.5.5. O disposto anteriormente somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.4 – JULGAMENTO
13.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado.
13.4.2 - Na hipótese de apresentação de propostas contendo preços inexequíveis, irrisórios ou iguais a zero, o licitante deverá demonstrar através de documentação apropriada, a plena exequibilidade do valor ofertado, nos termos do art. 48, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4.3 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.4.3.1 - Acaso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
13.4.4 - Classificada a melhor oferta, na forma estipulada no item 12.4.1, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, as quais obedecerão a critérios distintos, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, consoante determinação da LC 123/2006, conforme a seguir explicitado:
13.4.4.1- A comprovação de Regularidade Fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte não será exigida de imediato, neste caso, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
13.4.4.2.- Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FUNJOPE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
13.4.4.3- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, além da imposição da penalidade de suspensão temporária de licitar com a FUNJOPE pelo prazo de 02 (dois) anos, respeitado o direito de defesa prévia e de recurso com efeito devolutivo;
13.4.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
13.4.6 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
13.4.7 – Apurada a menor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
13.4.8 – Concluída a fase de lances e definido o licitante vencedor, o Pregoeiro poderá solicitar amostra do produto ofertado.
13.4.8.1 – Caso seja verificada a necessidade de solicitação de amostra, o procedimento será interrompido para que, nos próximos 03 (três) dias úteis, possa ser entregue e analisada a amostra solicitada.
13.4.8.2 - Após a emissão de parecer definitivo sobre a amostra apresentada, o Pregoeiro convocará todos os licitantes que participaram
da fase de oferta de lances para, em nova reunião, comunicar a respeito da aceitabilidade do produto e, por conseguinte, da proposta, e também analisar a documentação da empresa ofertante do menor preço, cuja amostra tenha sido aprovada.
13.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
13.6 – Se não houver manifestação de licitantes, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, relativamente a intenção de interpor recursos, decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os lotes, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da Licitação.
14 – RECURSOS
14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.1.1. - O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
14.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra–razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de interpor recursos.
14.4 - Os recursos serão dirigidos a Autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil imediatamente subseqüente ao de apresentação de contra-razões, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela Autoridade. Nesse caso, a decisão será proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no Quadro de Avisos da FUNJOPE e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
14.7 – Os recursos e as impugnações interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da Licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
15.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
16 – DO CONTRATO
16.1 - Encerrado o Procedimento Licitatório, o representante legal da empresa que ofertou a proposta vencedora será convocado para celebrar o Contrato.
16.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
16.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei 8.666/93, no art. 7° da Lei 10.520/2002 e neste Edital
16.3 – A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do Direito Público, lhe aplicando-se, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 c/c art. 55, XII da lei 8.666/93.
16.4 – O prazo de vigência do contrato se estende durante os 12 (doze) meses subsequentes a contratação, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Semanário Oficial do Município, tendo início e término em dia de expediente.
16.5 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue/ executado de acordo com a programação de eventos da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx – FUNJOPE.
16.6 - O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, na condição de representante da FUNJOPE.
17 – PAGAMENTO
17.1 - O contratado deverá apresentar Nota Fiscal para fins de liquidação e pagamento da despesa pela FUNJOPE, em Xxxx Xxxxxx, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, desde que mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias da execução do objeto, devidamente atestada pela Divisão responsável.
18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, consoante disposições do art. 87 da Lei 8.666/93:
I. Advertência, sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa, por atraso imotivado da execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,33% ao dia, sobre o valor global do contrato;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 30% sobre o valor global do contrato;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 35% sobre o valor global do contrato.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses, quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando houver:
a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ensejando a imputação de multa no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
b) recusa em entregar o objeto/ executar o serviço, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
c) prestação de serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade e rendimento, multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
d) paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de até 20% do valor do contrato;
e) prestação de serviço com falhas que causem danos a terceiros e/ou a Administração, devidamente comprovados: multa de até 20% do valor do contrato.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, será imposta quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global da prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
§ 7º Comprovado o impedimento ou reconhecido o motivo de força maior, devidamente justificado e acatado pela Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx, capaz de eximir a responsabilidade do licitante pela prática da quaisquer dos atos arrolados, permanecerá o licitante vencedor isento da imputação das mencionadas penalidades.
§ 8º Uma vez recolhida a multa de que trata esta cláusula e, na hipótese de vir a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, em prazo idêntico ao concedido à CONTRATADA.
18.2 – RESCISÃO
18.2.1 – A ausência de manutenção das condições habilitatórias da Licitação – após o prazo de 30 (trinta) dias, a ser concedido pela Administração - a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 e ss da lei 8.666/93.
18.2.1.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.2.1.2 – A rescisão do contrato pode ser determinada por ato unilateral da FUNJOPE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se o licitante vencedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a FUNJOPE; ou ainda por meio de ação judicial, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie.
18.2.2 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade competente.
18.3 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
18.3.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
18.3.1.1 - retardarem a execução do objeto deste Pregão;
18.3.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
18.3.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
18.3.1.4 – fraudarem ou falharem na execução do contrato;
18.3.1.5 – não celebrarem o contrato, salvo por motivo superveniente, desde que acatado pela Administração;
18.3.1.6 - apresentarem documentação falsa;
18.3.1.7 – não mantiverem a proposta, injustificadamente.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2 - Será concedida vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais, como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.3 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as suas decisões.
19.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do Pregão.
19.5 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou ainda, a critério da mesma, por intermédio de Xxxxxx, com comprovação do seu recebimento.
19.6 – A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser apresentada pelas empresas interessadas em participar deste certame mediante fax, do qual conste o n° da licitação, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, cabendo aos licitantes receber a respectiva resposta em mãos, na sede da FUNJOPE, visando a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
19.7- O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.8. - O contrato celebrado em decorrência da presente licitação poderá ser prorrogado, à critério da Administração, tendo em vista as disposições constantes do art. 57, da Lei 8.666/93.
19.9 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente, comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.10 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais ou erros materiais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam o processamento da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.11 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.12 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
19.13 – As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o respectivo recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa oficial.
19.14 – Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 14:00h às 18:00 h, de segunda a sexta-feira ou pelo tele/fax (00) 0000-0000.
19.16 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impossibilite a realização deste evento na data acima aprazada, a sessão de licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independe de nova comunicação, salvo aviso expresso da Comissão Permanente de Registro de Preços.
19.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos licitantes não vencedores do certame contendo os documentos de Habilitação, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de homologação da licitação, os quais poderão ser retirados, até 30 (dias), sob pena de inutilização.
19.18 – Em caso de discrepância existente entre os anexos e o Edital de Licitação, prevalecerá e redação do Instrumento Convocatório.
20 – DOS ANEXOS
20.1 – São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência (Especificação do Objeto); ANEXO II – Minuta da Procuração de Credenciamento;
XXXXX XXX – Minuta da Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para a Habilitação; ANEXO IV – Minuta de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
ANEXO V – Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO VI - Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para Micros e Pequenas Empresas;
XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO VIII – Minuta do Contrato;
ANEXO IX - Modelo de Proposta. Xxxx Xxxxxx-PB, 16 de julho de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
Presidente da Comissão de Registro de Preços Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial n° 008/2014
Processo nº 4664/2013
APROVADO: ORIGINAL ASSINADO POR
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Executivo
TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA:
Com objetivo de primar pelo bom funcionamento e pelas necessidades administrativas desta Fundação. O presente Termo de Referencia tem a finalidade de definir o conjunto de elementos, que nortearão o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, para contratação de empresa especializada no fornecimento equipamentos eletrônicos e periféricos para as necessidades de TI da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx – FUNJOPE.
FUNDAMENTAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei n 9.648, de 27 de maio de 1998, pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2003, e pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, é elaborado o presente Termo de Referência para que seja efetuada a contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento de equipamentos Eletrônicos e Periféricos para as necessidades de TI da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx, conforme especificações e memorial descritivo abaixo.
LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Na cidade de João Pessoa, capital da Paraíba.
EXIGÊNCIA FUNDAMENTAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1) Atestado ou declaração de capacidade de execução de serviços, em nome da empresa licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado correspondente à realização de serviços de características semelhantes ao do objeto deste Termo de Referência, indicando para os fins do inciso I, do §1º, do art. 30 da
Lei nº 8.666/93. No caso de atestados emitidos por órgão privado, este deverá ser acompanhado de cópia da respectiva Nota Fiscal.
OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento equipamentos eletrônicos e periféricos para as necessidades de TI da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx – FUNJOPE, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes deste Termo, descritos na forma abaixo:
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QNT |
01 | MICROCOMPUTADOR ALL-IN-ONE TIPO I (LABORATORIOS/ADMINISTRATIVO) PROCESSADOR: Arquitetura Intel de Terceira Geração, com 02(dois) núcleos físicos em uma única pastilha (Dual Core), com frequência base de 3.3GHz cache mínima 3MB; PLACA MÃE: Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM exclusivamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado; Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; Chipset mínimo IntelQ77 Express, modelos comprovadamente superiores serão aceitos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementaras principais funcionalidades do mesmo, no idioma Português do Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado. Quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. BIOS: Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a mesma devidamente comprovado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 7; Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. Deverá acompanhar o fornecimento Software de Gerenciamento do mesmo fabricante do em regime de OEM. Quando em regime de OEM o software de gerenciamento, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. INTERFACES: 06(seis) portas, sendo pelo menos 02(duas) no padrão USB 3.0 na lateral do gabinete; 02 (dois) Slots para memória, suportando expansão mínima até 16GB padrão PC3-12800 DDR3- 1600 em modo dual channel; MEMÓRIA MÍNIMA: 4GB (1X4GB) padrão PC3-12800 DDR3-1600, devendo possuir mínimo de 01(um) slot livres para futura expansão; ARMAZENAMENTO: 500 GB, SATA- III, de 6.0 Gb/s, 7.200 RPM com suporte nativo a tecnologia SMART e NCQ (Native Command Queuing) ou em substituição ao NCQ, disco rígido 128GB, SSD, de 6.0Gb/; DVD-RW 8X padrão SATA ou superior; VÍDEO: Compatível com o padrão Full HD, PCI Express X16, | Und. | 0020 |
obrigatoriamente integrada ao processador, chipset mínimo Intel HD Graphics 4000, deve oferecer suporte ao DirectX 11 e Open GL 3.3 ou superior, mínimo de 01 (uma) Display Port ou HDMI externa, devendo as mesmas serem integradas a placa mãe sem uso de adaptadores/flat cable ou qualquer outra adaptação. REDE: Gigabit Ethernet 10/100/1000MBITS, suporte mínimo a tecnologia AMT v8.0 ou superior; Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan); Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE. Possuir Interface de Rede Wireless integrada ao gabinete e compatível com os padrões b/g/n, não sendo aceitos dispositivos externos ao gabinete do tipo USB e outros; ÁUDIO: Compatível com o padrão “High Definition Audio”, deve possuir alto-falante interno amplificado, stereo, com potência mínima de 2W, conectado à saída de som interna da placa mãe. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa mãe, mas um substituto às caixas de som externas. Quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência; TECLADO e MOUSE: Padrão ABNT-2, USB com Leitor integrado de “smartcard” por contato; Possuir LED com indicação de operação; Suportar os protocolos T=0 e T=1 para comunicação com o cartão; Compatível com as versões Microsoft Windows 7; A ação do mesmo não poderá inibir ou desativar outros tokens ou leitores de smart cards; Deverá ser compatível com os cartões de certificados digitais ICP-Brasil; Garantia para 50.000 ciclos de inserção de cartão. Mouse óptico USB com 2(dois) botões e botão de rolagem “Scroll”, com resolução mínima de 400DPI, devendo acompanhar mouse pad. Ambos do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado; GABINETE/MONITOR: Tipo All-in One onde CPU e Monitor de LED estão integrados em único elemento, não sendo aceitas adaptações para essa funcionalidade como sistemas de acoplagem secundária ou qualquer outra; Tela no formato widescreen 16:9 com área visível útil mínima de 23 polegadas, suportando resolução nativa mínima de 1920x1080; Possuir e ao gabinete com resolução mínima de 1.3MP ou 720p; Possuir microfone integrado ao gabinete; Deve atender ao padrão Toolless permitindo assim, a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Todos os componentes internos deverão estar dispostos de modo a permitir acesso e manuseio com a respectiva tecnologia. Deve possuir ainda etiqueta permanente com código de barras em material resistente ao desgaste por abrasão, onde conste a marca, o modelo, a configuração e o número de série do equipamento. FONTE: Possuir de alimentação interna e integrada ao gabinete com chaveamento automático de tensão, potência máxima de 240W, com PFC Ativo e eficiência energética mínima de 80%. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE: HCL Microsoft Windows 7 X86 e X64 (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/); Epeat na categoria Gold. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados |
(PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, pela apresentação do relatório de conformidade ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências (IN 01-2010 SLTI); O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme certificado técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta ou deverá ser comprovada a compatibilidade com a norma ISO 9296; Certificação Partner Gold da Microsoft para o fabricante do equipamento. SEGURANÇA: O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web. Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial. SOFTWARE: Acompanhar licença do Microsoft Windows 7 Professional x64 (COA) ou superior, instalado e devidamente configurado, devendo cada equipamento acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fabrica. GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat através da Internet; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software do tipo cliente-servidor, capaz de realizar o diagnostico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de para dados equipamentos. | |||
02 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO I | Und. | 0050 |
(LABORATORIO/ADMINISTRATIVO) – PROCESSADOR: 02 (dois) núcleos físicos em uma única pastilha com clock mínimo de 3.5GHz, considerando modo nativo ou Turbo Boost (Intel), cache mínima 1MB; PLACA MÃE: Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM exclusivamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado; Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; Chipset mínimo Intel Q77 Express ou AMD A75, modelos superiores serão aceitos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo, no idioma Português do Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado. Quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. BIOS: Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a mesma devidamente comprovado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 7; Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. Deverá acompanhar o fornecimento Software de Gerenciamento do mesmo fabricante do em regime de OEM. Quando em regime de OEM o software de gerenciamento, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. INTERFACES: Deverão ser ofertados equipamentos com pelo menos 04(quatro) slots de expansão dispostos nas configurações mínimas de 01 (um) PCI-E X16, 02 (dois) PCI-E X1 ou superior e 01 (um) PCI- 32bit ou 01 (um) PCI-E X16, 01 (um) PCI-E X1 e 02 (dois) PCI-32bit; 01 (uma) Controladora de disco rígido mínimo SATA-III de 6.0 Gb/s com suporte nativo a Raid 1; Possuir 10 (dez) Portas USB, sendo 4 (quatro) delas no padrão USB 3.0 e as demais no padrão USB 2.0, onde no mínimo 2 (duas) das respectivas posicionadas na parte frontal do gabinete; 1 (uma) interface externa no padrão e-SATA; 04 (quatro) Slots para expansão de memória; expansão de memória mínima 32GB padrão PC3-12800, DDR3-1600 em modo dual channel; MEMÓRIA MÍNIMA: 4GB (2X2GB) padrão PC3-12800, DDR3-1600 em modo dual channel, devendo possuir mínimo de 02(dois) slots livres para futura expansão; ARMAZENAMENTO: 500 GB, SATA-III, de 6.0 Gb/s, 7.200 RPM com suporte nativo a tecnologia SMART e NCQ (Native Command Queuing), ou em substituição ao NCQ, disco rígido 500GB, SATA-III, de 6.0Gb/s com rotação de 10.000 RPM; DVDRW 8X padrão SATA ou superior; VÍDEO: Compatível com o padrão Full HD, PCI Express X16, podendo ser off-board ou integrada ao processador, com mínimo de 96 (noventa e seis) núcleos de processamento e 128MB padrão DDR-3, deve oferecer suporte ao DirectX 11 e OpenGL 2.x ou OpenCL 1.x, mínimo de 01 (uma) interface VGA e 01 (uma) Display Port, devendo as mesmas serem integradas a placa mãe sem uso de adaptadores/flat cable ou qualquer outra adaptação. REDE: Gigabit Ethernet 10/100/1000MBITS, suporte mínimo as tecnologias DASH 1.x ou em substituição suporte a tecnologia AMT v8.x ou superior; Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan); Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE |
versão 2.0 ou superior. ÁUDIO: Compatível com o padrão “High Definition Audio”, deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1,5 W, conectado à saída de som interna da placa mãe. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa mãe, mas um substituto às caixas de som externas. Quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência; TECLADO e MOUSE: Padrão ABNT-2 USB com Leitor integrado de “smartcard” por contato; Possuir LED com indicação de operação; Suportar os protocolos T=0 e T=1 para comunicação com o cartão; Compatível com as versões Microsoft Windows 7; A ação do mesmo não poderá inibir ou desativar outros tokens ou leitores de smart cards; Deverá ser compatível com os cartões de certificados digitais ICP-Brasil; Garantia para 50.000 ciclos de inserção de cartão. Mouse óptico USB com 2(dois) botões e botão de rolagem “Scroll”, com resolução mínima de 400DPI, devendo acompanhar mouse pad. Ambos do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado; GABINETE: Formato reduzido Small Form Factor com volume máximo de 13 (treze) litros; Serão consideradas as medidas externas máximas de altura, largura e profundidade; Deve ser projetado de fábrica para montagem na vertical e horizontal devendo o mesmo ser desenvolvido para esse proposito, não sendo aceito qualquer tipo de adaptação ao modelo original de fabrica para essa função, não serão aceitos ainda gabinetes que no momento da conversão para a opção “vertical”, venham sofrer bloqueio total ou parcial de quaisquer passagens de fluxo de ar do gabinete. Deve possuir tratamento anticorrosivo. Deve atender ao padrão Toolless permitindo assim, a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Todos os componentes internos deverão estar dispostos de modo a permitir acesso e manuseio com a respectiva tecnologia. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete; Deve possuir sistema de resfriamento auxiliar posicionado na parte frontal do gabinete de forma a garantir o fluxo de ar passante no mesmo, evitando assim problemas de aquecimento nos componentes internos do equipamento; A estrutura do gabinete (tampa superior) deverá suportar o peso do monitor durante a montagem na horizontal, sem desalinhamento da mesma; Possuir sistema de trava eletrônica do gabinete com sensor de detecção de intrusão para evitar acessos indevidos ou em substituição, possuir sistema de trava de segurança física incorporada ao gabinete acompanhando chaves de combinação única e sensor de detecção de intrusão para evitar acessos indevidos ao mesmo, não será aceita qualquer tipo de adaptação ao gabinete original para atender a essa exigência como utilização de cadeados. O mecanismo de trava eletrônica deve permitir o fechamento e abertura por meio do software de gerenciamento desse termo de referencia; Deve possuir ainda etiqueta permanente com código de barras em material resistente ao desgaste por abrasão, onde conste a marca, o modelo, configuração e o número de série do equipamento. FONTE: Possuir chaveamento automático de tensão, potência máxima de 240W, com PFC Ativo e eficiência energética mínima de 85% comprovada pela |
certificação 80 PLUS. As referências a essa certificação deve ser verificadas no site xxx.00xxxx.xxx; CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE: HCL Microsoft Windows 7 X86 e X64 (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/); Epeat na categoria Gold. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, pela apresentação do relatório de conformidade ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências (IN 01-2010 SLTI); O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme certificado técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta ou deverá ser comprovada a compatibilidade com a norma ISSO 9296; Certificação Partner Gold da Microsoft para o fabricante do equipamento. SEGURANÇA: O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web. Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial. SOFTWARE: Acompanhar licença do Microsoft Windows 7 Professional x64 (COA) ou superior, instalado e devidamente configurado, devendo cada equipamento acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fabrica; GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat através da Internet; A |
empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software do tipo cliente-servidor, capaz de realizar o diagnostico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos. | |||
03 | MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK TIPO I (EXECUTIVO) – PROCESSADOR: Mínimo de02(dois) núcleos físicos, frequência base mínima de 2.8GHz e cache 3MB; Deverá suportar alocação mínima 04 (quatro) Threads simultâneas. MEMÓRIA: 4GB padrão PC3- 12800 DDR3-1600MHz. Deverá suportar modo Dual Channel; Expansível a 16 GBytes; Chipset Móbile Intel QM77 Express ou AMD A70M. Modelos superiores serão aceitos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo, no idioma Português do Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado. Quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. BIOS: Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a mesma devidamente, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 7; Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. Deverá acompanhar o fornecimento Software de Gerenciamento do mesmo fabricante do em regime de OEM. Quando em regime de OEM o software de gerenciamento, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. ARMAZENAMENTO: 500 GBytes/SATA-II/7200RPM com sistema de proteção a pequeno simpactos, compatível com 3D Drive Guard Protection, Active Protection System, Shock Guard Technology ou tecnologia comprovadamente similar. Deve possuir ainda suporte nativo a tecnologia SMART; DVD+/-RW 8X; VÍDEO: Compatível com o padrão Full HD, PCI Express, obrigatoriamente integrada ao processador, com no mínimo 128MB padrão DDR-3, chipset mínimo Intel HD Grafics 4000 ou AMD Radeon HD 7000 series. Modelos superiores serão aceitos. MONITOR: Tecnologia LED HD, tamanho máximo de 14 polegadas; Formato Widescreen 16:9 compativel com o padrão Full HD; INTERFACES DE ENTRADA/SAÍDA: 01 (uma) porta VGA e 01(uma) porta Display Port ou HDMI para conexão com monitor externo; 01 (uma) saída para microfone externo; 01 (uma) saída para fones de ouvido / saídas de linha; 04 (quato) portas USB, sendo mínimo de 02 (duas) portas no padrão USB 3.0; 01(uma) porta IEEE 1394/a; Leitor de Smart Card integrado, não sendo aceitos dispositivos externos ao gabinete para essa função; Leitor de cartões de memoria com suporte mínimo aos formatos: MMC, SD, SDHC, SDXC; Leitor Biométrico integrado não sendo aceitas soluções externas; Interface de rede Gigabit Ethernet velocidade 10/100/1000Mbits; Wireless IEEE 802.11 b/g/n integrado e Bluetooth 4.0 ou superior integrado, não sendo aceitos dispositivos USB ou PCMCIA; Webcam 720p/HD ou superior integrada ao gabinete; | Und. | 0005 |
restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fabrica; GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat através da Internet; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software do tipo cliente-servidor, capaz de realizar o diagnostico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos. | |||
04 | MICROCOMPUTADOR TABLET TIPO II (16GB, WI-FI + 3G, IOS, PROTETOR, 2 ANOS) – GABINETE: em monobloco de alumínio; PESO: Máximo de 665gramas; PROCESSADOR: Dual Core de 1GHz, de alto desempenho e baixo consumo de energia com sistema embarcado; MEMORIA/ARMAZENAMENTO: 16GB embarcados para armazenamento em tecnologia de disco SSD (Solid State Drive); CONECTIVIDADE/COMUNICAÇÃO: Modelo Wi-Fi + 3G: UMTS/HSPA/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); Wi-Fi (802.11a/b/g/n); Tecnologia Bluetooth 4.0; TELA: Tela Multi-Touch widescreen brilhante de 9,7 polegadas (diagonal), retroiluminada por LED, com tecnologia IPS; Resolução de 2048 por 1536 pixels, 264 pixels por polegada; Revestimento resistente à impressão digital e oleosidade; Suporte à visualização de vários idiomas e caracteres simultaneamente; CAMERA/FOTOS/GRAVAÇÃO DE VIDEO: Câmera traseira: Gravação de vídeo HD (1080p), até 30 quadros por segundo, com áudio; Câmera frontal: Gravação de vídeo VGA, até 30 quadros por segundo, com áudio; câmera estática com qualidade VGA; Identificação do local onde a foto foi tirada e o vídeo foi feito via Wi-Fi. ALIMENTAÇÃO/BATERIA: Bateria interna recarregável de polímero de lítio de 42 watts/hora; Autonomia minima de 10 horas para navegar pela web em Wi-Fi, assistir vídeos ou escutar música ou 9 horas para navegar pela web via rede de dados 3G; Carga via adaptador de energia ou USB para o computador; ENTRADA/SAIDA: Porta de conexão para base de 30 pinos; Minijack para fone de ouvido estéreo de 3,5 mm; Alto-falante integrado; Microfone Intergrado; Slot para cartão Micro-SIM; SENSORES: Giroscópio de três eixos; Acelerômetro; Sensor de luz ambiente; SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO: Wi-Fi; Bússola digital; GPS Assistido; Celular; REPRODUÇÃO DE AUDIO: Formatos de áudio compatíveis: HE-AAC (V1 e V2), AAC (8 a 320 Kbps), Protected AAC (da iTunes Store), MP3 (8 a 320 Kbps), MP3 VBR, Audible (formatos 2, 3 e 4, Audible Enhanced Audio, AAX e AAX+), Apple Lossless, AIFF e WAV; Limite | Und. | 0002 |
máximo de volume configurável pelo usuário; Som Dolby Digital 5.1 surround com adaptador de AV digital (necessita de adaptadores não inclusos nessa configuração); TV/VIDEO: Suporte a espelhamento de vídeo e saída de vídeo: Até 1080p com adaptador AV digital ou adaptador VGA (necessita de adaptadores não inclusos nessa configuração); Suporte à saída de vídeo a 576p e 480p com cabo AV Componente, 576i e 480i com cabo AV Composto; Suporte a formatos de vídeo: Vídeo H.264 até 1080p pixels, 30 quadros por segundo, versão Main Profile nível 4.1 com AAC-LC até 160 Kbps por canal, 48kHz, som estéreo nos formatos de arquivo .m4v, .mp4 e .mov; vídeo MPEG-4, até 2,5 Mbps, 640 por 480 pixels, 30 quadros por segundo, Simple Profile com áudio AAC-LC até 160 Kbps, 48kHz, som estéreo nos formatos de arquivo .m4v, .mp4, e .mov; Motion JPEG (M-JPEG) até 35 Mbps, 1280 por 720 pixels, 30 quadros por segundo, audio in ulaw, áudio estérero PCM no formato de arquivo .avi; SUPORTE A ANEXOS NO MAIL: Tipos de documento visualizados: .jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (Microsoft Word); .htm e .html (páginas web); .key (Keynote); .numbers (Numbers); .pages (Pages); .pdf (Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx (Microsoft PowerPoint); .txt (texto); .rtf (rich text format); .vcf(informações de contatos); .xls e .xlsx (Microsoft Excel); SUPORTE DE DICIONARIO (inclusive texto preditivo e correção automática): inglês (Estados Unidos), inglês (Reino Unido), português (Brasil), português (Portugal); ACESSIBILIDADE: Suporte à reprodução de conteúdo em legenda oculta; Leitor de tela VoiceOver; Zoom em tela cheia; ACESSORIOS: Cabo com conector para USB; Carregador USB de 10W;Documentação em Português Brasil; Capa protetora do próprio fabricante em Poliuretano na cor “Cinza Escuro”, tipo Case Cover com sistema de proteção ao gabinete; SISTEMA OPERACIONAL: iOS 6x ou superior; GARANTIA: Garantia do fabricante fornecido com suporte telefônico gratuito pelo período mínimo de 02(dois) anos através do Applecare Protection Plan. | |||
05 | MONITOR LCD 20 POLEGADAS (PERFIL BÁSICO - ADMINISTRATIVO) – Tecnologia LED de matriz ativa com área visível mínima de 20 polegadas TFT; Possuir tela no formato widescreen 16:9; pixel-pitch máximo de 0.280 mm; brilho mínimo de 250 cd/m2; contraste estático mínimo de 800:1 ou dinâmico mínimo de 3.000.000:1; tempo de resposta de no máximo 6 ms; ângulo de visão horizontal mínimo 160 graus; ângulo de visão vertical mínimo 160 graus; suporte para exibição de pelo menos de 16,2 milhões de cores; suporte a resolução de nativa de 1600x900 a 60 Hz ou superior; possuir características anti-reflexiva e anti-estática; possuir interface de conexão tipo D-Sub 15 pinos e DVI; deve possuir base comsuporte para ajuste de altura com elevação mínima de 10cm, não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência; possuir rotação da tela (Pivot Rotation) mínima de 90 graus, permitindo disposição da imagem e ou texto no formato widescreen vertical; deve ser compatível com Windows 7; deve acompanhar todos os cabos para as interfaces suportadas compatíveis e ainda adaptador DP para DVI; fonte de alimentação interna ao gabinete 110/220 volts com comutação automática de voltagem; CERTIFICAÇÕES DOEQUIPAMENTO / FABRICANTE: Epeat na categoria Silver ou Gold, Energy Star 5x e TCO 5.0 ou superior. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb),cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na | Und. | 0050 |
diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, por apresentação do relatório de conformidade ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências (IN 01-2010 SLTI); GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat através daInternet. |
LOTE 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QNT | ||
01 | NOBREAK 3000VA - CARACTERISTICAS DE ENTRADA: Potencia Nominal Mínima: 3000VA / 1800 Watts; Tensão: 115-127V / 220V – Bivolt Automático; Frequência de entrada de 60 Hz +/- 4%; Deverá suportar variação máxima / mínima de 25% sem usar a bateria; Conexão de Entrada através de plugue no padrão NBR 14136 de 20A. CARACTERISTICAS DE SAIDA; Tensão de Saída 115V; Variação Tolerável: ± 5% para operação bateria e + 6% - 10% para operação rede; Inversor deve operar em sincronismo com a rede elétrica; Forma de onda senoidal pura; Possuir frequência de saída 60 Hz +/- 1%; Quantidade mínima de 08 tomadas no novo padrão NBR 14136; Deverá possuir tempo de transferência = 0; CARACTERISTICAS TECNICAS: Deverá poder ser ligado mesmo na ausência de rede elétrica - Partido a frio; Possuir Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais); Deverá possuir chave liga/desliga temporizada, evitando desligamento acidental; Deverá possuir função True RMS; Possuir rendimento de no mínimo 95 % (modo rede) e 85% (modo bateria); Possuir alarme visual para informar no mínimo: estado da rede, estado do inversor, estado da bateria, potência consumida, sobrecarga e carga mínima; Possuir alarmes sonoros para informar no mínimo: sobrecarga, inversor em operação, fim de bateria e desligamento por proteção; Possuir conexão para bateria externa; Possuir baterias no mesmo gabinete do UPS; Possuir no mínimo duas (02) baterias internas interligadas em série de 12V X 18Ah – 24Vdc; UPS deverá ter recarga automática das baterias, mesmo com o nobreak desligado; Possuir gerenciamento de baterias para informar quando a bateria deve ser substituída; Proteção contra surtos de tensão através de filtro de linha e varistor; Proteção contra curto- circuito, sobrecarga e sobretemperatura; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Proteção contra descarga total da bateria; Proteção para internet através linha telefônica padrão RJ11; Proteção contra sub/sobretensão de rede com retorno e desligamento automático; Proteção contra sobrecarga e curto circuito | Und. | 0002 |
(inversor); Proteção contra surtos de tensão entre fase e neutro. CARACTERÍSTICAS DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA: Comunicação Inteligente através de porta USB; Leds no painel frontal indicando as condições (status) do nobreak, como: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga, etc. Deverá ser fornecido juntamente com o equipamento software para gerenciamento de Energia do mesmo fabricante, disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux. O gerenciamento via software do nobreak deverá permitir o controle de múltiplos equipamentos simultaneamente e fornecer o status dos mesmos. Esse software deverá ser disponibilizado no formato cliente servidor ou na nuvem. O software de gerenciamento deverá ainda possuir função para fechamento automático de arquivos e do sistema operacional remotamente, de qualquer lugar conectado à internet. Visualização das condições de operação do nobreak e status da rede elétrica com gerenciamento da qualidade da energia elétrica através de comunicação inteligente com porta RS-232 ou USB; GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 12 (doze) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. COMPROVAÇÕES: Todas as exigências técnicas deverão ser comprovadas em catálogo oficial do fabricante de domínio público. Esses devem estar acessíveis no site oficial do fabricante por meio da pagina principal sem quaisquer artifícios de endereçamento de link; As exigências de garantia deverão ser comprovadas através de folder ou catálogo da rede credenciada ou na ausência destes por meio de documento oficial do fabricante direcionado a contratante para o referido processo. GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. | |||||
02 | NOBREAK 1400VA - CARACTERISTICAS DE ENTRADA: Potencia Nominal Mínima: 1400VA / 980Watts; Tensão: 115-127V / 220V – Bivolt Automático; Variação máxima de tensão para regulação de +6% - 10%; Freqüência: 60 Hz +/- 5%. CARACTERISTICAS DE SAIDA: Tensão de saída: 115V; Variação Tolerável: ± 5% para operação bateria e + 6% - 10% para operação rede; Possuir mínimo 5 tomadas no padrão NBR14136; Freqüência: 60 Hz +/- 1% (em bateria); Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM); Deverá possuir tempo de transferência < 0,8 ms. CARACTERISTICAS TECNICAS: Possuir 2 baterias internas de 12V x 7Ah; Deve ser Interativo com regulação ON LINE; Possuir estabilizador interno com 4 estágios de regulação; Possuir Filtro de linha interno; Fator de potência 0,7; Deve ser Microprocessado com tecnologia RISC de alta velocidade com memória Flash; Possuir Função TRUE RMS; Autoteste: ao ser ligado, o equipamento auto- executa uma rotina de testes em seus circuitos internos; Possuir sistema que evite consumo desnecessário das baterias, prolongando | Und | 0002 |
sua vida útil; Possuir Gerenciador de Baterias para informar quando a bateria precisa ser substituída; Possuir Recarregador que permita a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga; Possuir recarga automática das baterias em 4 estágios (mesmo com o nobreak desligado); Possuir conector do tipo engate rápido para expansão de autonomia; Possuir Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL); Possuir Circuito desmagnetizador; Possuir DC Start para permitir ser ligado na ausência de rede elétrica; Possuir Alarme audiovisual intermitente para queda de rede e fim do tempo de autonomia; Possuir Chave Liga/Desliga temporizada: evita acionamentos acidentais ou involuntários; Possuir inibidor de alarme sonoro; Possuir Porta fusível externo com unidade reserva; Possuir proteções no inversor contra curto circuito; Possuir proteção contra potência excedida em rede/bateria, com alarme e desligamento automático; Possuir proteção contra sub/sobre tensão na rede elétrica; Possuir proteção contra sobre aquecimento no transformador e no inversor, com alarme e posterior desligamento automático; Possuir proteção contra descarga total das baterias; Leds no painel frontal indicam as condições (status) do nobreak, como: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga, etc. CARACTERÍSTICAS DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA: Comunicação Inteligente através de porta USB; Leds no painel frontal indicando as condições (status) do nobreak, como: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga, etc. Deverá ser fornecido juntamente com o equipamento software para gerenciamento de Energia do mesmo fabricante, disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux. O gerenciamento via software do nobreak deverá permitir o controle de múltiplos equipamentos simultaneamente e fornecer o status dos mesmos. Esse software deverá ser disponibilizado no formato cliente servidor ou na nuvem. O software de gerenciamento deverá ainda possuir função para fechamento automático de arquivos e do sistema operacional remotamente, de qualquer lugar conectado à internet. Visualização das condições de operação do nobreak e status da rede elétrica com gerenciamento da qualidade da energia elétrica através de comunicação inteligente com porta RS-232 ou USB; GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 12 (doze) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. COMPROVAÇÕES: Todas as exigências técnicas deverão ser comprovadas em catálogo oficial do fabricante de domínio público. Esses devem estar acessíveis no site oficial do fabricante por meio da pagina principal sem quaisquer artifícios de endereçamento de link; As exigências de garantia deverão ser comprovadas através de folder ou catálogo da rede credenciada ou na ausência destes por meio de documento oficial do fabricante direcionado a contratante para o referido processo. | |||||
03 | MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA - Muntifucional Laser monocromática 01. Funções: Impressão, Copiadora, Digitalização e Fax 02. Impressão: 02.0. Velocidade: 25 ppm 02.2. Ciclo de trabalho Mensal: 8000 páginas 02.3. Impressão Frente verso: automático (duplex integrado a impressora) 02.4. Resolução Impressão: 600x600 dpi 03. Alimentação de papel: 03.1. Bandeja de | Und. | 0015 |
250 folhas A4 03.2. ADF: 35 folhas 04. Scanner: 04.1. Tipo de digitalização: base plana, com ADF (scanner de mesa) 04.2. Resolução óptica: 1200 dpi 04.3. Tamanho da digitalização: A4 04.4. Velocidade de Digitalização: 15 ppm 05. Copiadora 05.1. Resolução de cópia (texto em preto): 600 x 600 dpi 05.2. Resolução de cópia (gráficos e texto em cores): 1200 x 1200 dpi 06. FAX: 06.1. Velocidade de transmissão de fax 3 seg. por página 06.2. Resolução (preto e branco): 300 x 300 dpi 07. Interfaces: USB 2.0; FastEthernet 10/100BASE-T/TX, conector RJ-45 integrado a impressora, protocolo TCP/IP 08. Alimetação: 220 VCA; podera ser fornecido transformador, compativel com a potência da Impressora 09. A proposta deve conter a marca e modelo do produto oferecido 10. Deve ser entrege o cabo USB, compativel com a impressora. 11. Certificação: Eficiência de energia qualificado pela ENERGY STAR. GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. | |||
04 | MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA: Funções - imprimir, copiar, digitalizar, fax; PROCESSADOR E MEMÓRIA: Processador com clock mínimo de 400 MHz; Memória RAM mínima instalada de 128 MB; impressão: Tecnologia de impressão a laser em cores; velocidade mínima de impressão em preto de 20 ppm; velocidade mínima de impressão em cores de 20 ppm; qualidade de impressão em preto e em cores de no mínimo de 600 x 600 dpi; como standart da impressora no mínimo as seguintes linguagens de impressão: PCL 6, PCL 5c, emulação Postscript nível 3; CÓPIA: velocidade mínima de cópia em preto de 11 cpm; velocidade mínima de copia em cores de 8 cpm; Deverá executar cópias em preto e em cores com resolução mínima de 600 x 600 dpi; Redução/Ampliação: 25% a 400%; Permitir múltiplas cópias do mesmo documento de 1 a 99; Possibilitar a impressão de várias páginas numa mesma folha; DIGITALIZAÇÃO: Possuir recurso de digitalização em cores; velocidade mínima de digitalização em preto de 11 cp; velocidade mínima de digitalização em cores de 8 cpm; resolução mínima de digitalização de 1200 dpi ; Formato do arquivo de saída: TIFF, JPEG, e PDF; bandeja de papel do tipo ADF Alimentador automático de originais de no mínimo 30 folhas; recurso de digitalização via ADF e via Mesa; FAX: resolução mínima em fax preto de: 203 x 196 dpi; Velocidade do Modem: 33.3 Kbps; Imprimir relatórios de transmissão e recebimento; recursos de memória para fax de no mínimo 250 páginas; recurso de memória de números de telefone de no mínimo 120 números; DESEMPENHO E QUALIDADE: Ciclo de trabalho mensal mínimo de 30.000 (trinta mil) páginas; manuseio de folhas: Deverá possuir bandeja de entrada para folhas com capacidade mínima para 150 folhas; Deverá através da bandeja de entrada de papeis suportar o trabalho com papéis de gramaturas de 60 a 176 g/m²; deverá possuir bandeja ADF de entrada para folhas com capacidade mínima para 35 folhas; Deverá através da bandeja de entrada ADF de papeis suportar o trabalho com papéis de gramaturas de 60 a 90 g/m²; deverá possuir bandeja de saída para folhas com capacidade mínima para 125 folhas deverá possuir recurso de impressão frente e verso de forma automática; deverá suportar no mínimo os seguintes tipos de mídias Papel | Und. | 0005 |
(folheto, colorido, brilhante, timbrado, para fotografia, pré-impresso, perfurado, reciclado), etiquetas, envelopes, cartolina), transparências, etiquetas, envelopes, cartolina; COMPATIBILIDADE: Microsoft Windows7 32 bit e 64 bit, Windows Vista 32 bit e 64 bit, Windows XP 32 bit (SP2 ou superior); Microsoft Windows Server 2008 32 bit e 64 bit, Windows Server 2003 32 bit (SP3 ou superior); Mac OS X; Linux ; CONECTIVIDADE: Interface USB 2.0 (Universal Serial Bus) e interface Ethernet 10/100 com conector RJ-45 fêmea; Todas as interfaces devem ser internas, do próprio fabricante e ativas simultaneamente; Deverá acompanhar cabo USB; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Tensão de alimentação de 110 VAC; Freqüência de 60 Hz; Cabo de alimentação de pelo menos 1,5 m de comprimento; GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. | |||||||||
05 | SCANNER COLORIDO - Scannner A4 Colorido Tipo 01 01. Tipo de digitalização:Base plana 02. Tecnologia de digitalização:(CCD: Dispositivo de Acoplamento de Cargas) 03. Resolução óptica de digitalização: 2400 dpi 04. Resolução de hardware de digitalização: 2400 x 4800 dpi 05. Profundidade de bits: 48 bits 06. Níveis da escala de cinzentos:256 07. Velocidade de digitalização em modo de pré-visualização:< 12 seg. 08. Formato de digitalização: 21,6 x 29,7 cm 09. Formatos dos ficheiros digitalizados: BMP, JPEG, GIF, TIFF, PNG, PCX, PDF 10. Conectividade de série:Hi-Speed USB - compatível com as especificações USB 2.0 11. Com certificação Energy Star 12. Alimentação: 100 a 240 VCA (50/60-Hz); comutação automatica 13. Citar Marca/Fabricante e modelo/PN para comprovação técnica 14. Deve ser entregue na embalagem original do fabricante. GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. | Und. | 0001 | ||||||
06 | PROJETOR MULTIMÍDIA - | Projetor Multimídia, com as seguintes | Und. | 0001 | |||||
características: | Brilho: 5000 | ANSI | Lumens Contraste: | 2000:1 | |||||
Resolução: XGA | (1024x768) | Relação | de aspecto: 4:3 | e 16:9 | |||||
Tamanho de projeção: até 300". Baixo nível de ruído: máximo de | |||||||||
38db. Lâmpada com duração de 2000 horas no modo normal. Deve | |||||||||
conter controle remoto, cabo de força, cabo VGA e manuais em | |||||||||
português. Garantia de 12 meses para o aparelho e 3 meses para | |||||||||
lâmpada. |
LOTE 03
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QNT |
01 | PEN DRIVE - Interface: USB, - Capacidade: 32 GB, - Cor: Preto. | Und. | 0010 |
02 | TECLADO - Tipo de conexão: USB, - Padrão: ABNT2, - Cor: Preto, - Comprimento do cabo: 1,5 m. | Und. | 0050 |
03 | MOUSE - Tecnologia: Óptico, - Resolução: 800 dpi, - Tipo de | Und. | 0050 |
conexão: USB, - Botões: 3 (três), sendo um scroll, - Cor: Preto, - Comprimento do cabo: 1,5 m | |||
04 | MOUSE PAD - Material borracha antiderrapante, características adicionais com apoio de punho em gel, cor preta, tipo ergonômico. | Und. | 0100 |
05 | MÍDIA DVD - Gravável, - Velocidade de gravação: 16x, - Capacidade: 4,7 GB, - Pacote c/ 50 unidades | Pct | 0050 |
06 | MÍDIA CD - Gravável, - Velocidade de gravação: 52x, - Capacidade: 700 MB, - Pino c/ 50 unidades | Pct | 0050 |
07 | LIMPADOR DE CONTATO ELÉTRICO/ELETRÔNICO, aplicação limpeza componentes elétricos, apresentação aerosol, características adicionais fácil evaporação, não condutor/inflamável, sem cfc. | Und. | 0050 |
08 | GRAVADOR DVD EXTERNO - Interface: USB 2.0, - Alimentação: USB, - Dual Layer, - Buffer: 1 MB, - Tempo Médio de Acesso: CD- ROM: 150 ms / DVD-ROM: 150 ms - Velocidade de gravação: 8x 10.8 Mbps., - Velocidade de regravação: 6 x 8.1 Mbps., - Velocidade de leitura: DVD 8x 10.8 Mbps; CD ROM 24 x 3.6 Mbps., - Mídias suportadas: DVD R; DVD RW; CD -R; CD-RW., - Cor: Preto | Und. | 0001 |
09 | CONECTOR - CONECTOR, TIPO MACHO, APLICAÇÃO CABO DE REDE, CATEGORIA 6, PADRÃO RJ45 | Und. | 1000 |
10 | TESTADOR DE CABOS - Testador eletrônico de cabeamento de redes de computador; - Testa entrelaçamento 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e G; - Alimentação: Bateria 9V; - Conexões: RJ45 e RJ11. | Und. | 0001 |
11 | ALICATE DE CRIMPAR - Para conectores RJ11 e RJ45, com descascador de fios. | Und. | 0002 |
12 | APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO - Multifrequencia/DC; Canais automáticos de mudança de frequência; Alcance mínimo de 100m; Garantia do fornecedor mínima de 1 ano; Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia. | Und. | 0015 |
13 | ADAPTADOR WIRELESS PARA DESKTOP - Adaptador Wireless nos padrões IEEE 802.11n e IEEE 802.11g; interface PCI 2.0; Faixa de freqüência Wireless 2.4Ghz a 2.4835 Ghz; Segurança WPA, WPA2 e WPS; Gerenciamento de dispositivo pelo Browser com compatibilidade para Internet Explorer® v7 ou superior, Mozilla® Firefox® v3.0 ou superior, ou outros navegadores habilitados para Java; Leds de atividade; Garantia de 01 ano; contendo guia de instalação rápida, CD-ROM com drivers/assistente de instalação e documentação do produto. Garantia do fornecedor mínima de 1 ano; Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia. | Und. | 0070 |
14 | ROTEADOR WIRELESS - Compatível com IEEE 802.11b/g/n; Programação avançada e controle no nível de usuários; Suporte WEP, WPA (TKIP) e WPA2 (AES); WPSTM (PBC/PIN); WDS, WDS + AP; Suporte UPnP; 2 Antenas externas fixas de 5dBi; Recursos de firewall avançados NAT, SPI, filtragem de endereços MAC e filtragens de url; Potencia de entrada de 12 V DC/2 A por meio de adaptador externo; Certificações CE, WPS, CCC; Garantia de 01 ano. | Und. | 0005 |
15 | CABO MULTILAN - CABO MULTILAN ETHERNET INDUSTRIAL CAT.5E F/UTP 24AWGX4P USO EXTERNO, CONDUTOR DE COBRE NU DIAMETRO NOMINAL DE 24AWG, COBERTO POR TERMOPLASTICO ADEQUADO OS CONDUTORES SÃO TRANÇADOS EM PARES CAPA EXTERNA EM MATERIAL NÃO PROPAGANTE A CHAMA ISOLAMENTO DE ALTA DENSIDADE COM DIAMETRO NOMINAL DE 0,94MM 4PARES 24 AWG OS QUATRO PARES SÃO REUNIDOS COM PASSO ADEQUADO, FORMANDO O NÚCLEO DO CABO E SOBRE O NUCLEO É APLICADO UMA FITA DE POLIÉSTER METALIZADO CAPA INTERNA: PVC RETARDANTE A CHAMA CAPA EXTERNA: PVC CLASSE TERMICA 105º C PARA CABO CM TPU (POLIURETANO) PARA CABO CMX DIAMETRO NOMINAL 7,5 MM PESO CABO 67 Kg/km COR PRETA; Caixa. | Cx | 0005 |
16 | DISCO RÍGIDO REMOVÍVEL (HD), - Tipo: Externo, - Interface: | Und. | 0001 |
USB 2.0, - Alimentação: Adaptador A/C, - Capacidade: 1 TB, - Rotação RPM: 7200, - Taxa de transferência: 480 Mbps, - Cor: Preto. Garantia do fornecedor mínima de 1 ano; Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia. | |||
17 | MULTIMETRO DIGITAL - Características técnicas: -Corrente AC (True RMS);- Faixas: 400µA, 4000µA, 40mA, 400mA, 4A, 10A; - Precisão: 400µA ~ 4000µA ± (1.5%+5D) 40mA ~ 400mA ± (2.0%+5D) 4A ~ 10A ± (2.5%+5D); -Resolução: 0.1µA, 1µA, 10µA, 100µA, 0.001A, 0.01A; -Resposta em frequência: 40Hz a 400Hz; - Mostra o valor True RMS; -Proteção de Sobrecarga: 400µA ~ 400mA - fusível rápido, 0.5A, 250V,5x20mm. 4A ~ 10A - fusível rápido, 10A, 250V, 5x20mm.Faixa de 4A e 10A: Medida contínua < 10seg eintervalo não menor que 15min; -Tensão AC (True RMS); - Faixas: 400mV, 4V, 40V, 400V, 750V; -Precisão: 4V ~ 400V ± (1.0%+5D) para 50Hz a 60Hz 4V ~ 400V ± (1.5%+5D) para 40Hz a 400Hz750V ± (1.2%+5D) para 50Hz a 60Hz400mV Não Especificado; - Resolução: 0.1mV, 1mV, 10mV, 100mV, 1V;- Impedância de Entrada: 10M; -Resposta em Frequência: 40Hz a 400Hz (50Hz a 60Hz para faixa 750V); -Fator de Crista: < 1.414 para faixa 750V< 2 para outras faixas; -Mostra o valor True RMS; -Proteção de Sobrecarga: 1000V DC / 750V AC RMS contínuos. -Resistência: - Faixas: 400 OHMS; 4k OHMS; 40k OHMS; 400k OHMS; 4M OHMS; 40M OHMS; - Precisão: 400 ~ 4M ± (1.0%+4D); - Resolução: 0.1 OHM; 1 OHM; 10 OHMS; 100 OHMS;, 1k OHM; 10k OHMS; - Tensão de Circuito Aberto: Aprox. 0.45V; - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / AC RMS. -Continuidade: - Faixa: 400; -Limiar: Aprox. < 50; - Resolução: 0.1; - Tensão de Circuito Aberto: Aprox. 0.45V; - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / AC RMSFreqüência / Duty Cycle (Somente Autorange); - Faixas: 5Hz, 50Hz, 500Hz, 5kHz, 50kHz, 500kHz, 5MHz, 0.1%~99.9%; - Precisão: ± (0.1%+4D) < 40Hz não especificada; - Resolução: 0.001Hz, 0.01Hz, 0.1Hz, 1Hz, 1Hz, 10Hz, 100Hz, 1kHz, 0.01%; - Sensibilidade de Entrada (40Hz a 5MHz): < 0.5V RMS (< 1MHz) < 5V RMS (> 1MHz); - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / AC RMS; - Obs: Faixa de 0.1% a 99.9% apenas para propósitos de referência. -Temperatura: - Faixa: -40°C ~ 750°C; - Precisão: -40°C ~ 400°C ± (1%+4D) 400°C ~ 750°C ± (3%+10D); - Resolução: 1°C; -Proteção de Sobrecarga: Fusível rápido, 0.5A, 250V, 5x20mm. - Diodo: - Faixa: Diodo; - Descrição: Display mostra a queda de tensão direta aproximada de 0.5V ~ 0.8V; - Tensão de Circuito Aberto: Aprox. 1.48V; - Resolução: 1mV; - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / AC RMS. -Capacitância (Somente Autorange): - Faixas: 40nF, 400nF, 4µF, 40µF, 100µF; - Precisão: 40nF ± (3.0%+8D) - com modo REL400nF ~ 4µF ± (3.0%+8D)40µF ~ 100µF ± (4.0%+8D); - Resolução: 10pF, 100pF, 1nF, 10nF, 100nF; - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / AC RMS. -Acessórios: -1. Manual de Instruções; -2. Pontas de Prova; -3. Bateria; -4. Ponta de Prova de Temperatura; -5. Cabo da Interface RS-232C; -6. Software de Comunicação. -1) Devem acompanhar manuais de operação (de preferência, em português). -2) Garantia mínima: 01 ano. -3) Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia | Und. | 0001 |
18 | ESTABILIZADOR - Potência: 600 VA / 600 W, - Tensão entrada: Bivolt, - Tensão saída: 115 volts, - Nr Tomadas (saída): 4, - Cor: Preto. Garantia do fornecedor mínima de 1 ano; Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia. | Und. | 0080 |
19 | PONTO DE ACESSO SEM-FIO - (wireless-AP) Características especiais: - Processador: 400Mhz ou superior - Memória: 32MB SDRAM, 8MB Flash, Mínimo - Alimentação: POE(Power Over Ethernet) - Adaptador POE incluso - Antena: 6dbi mínimo - Interface de rede: 1X10/100 Base-TX(Cat 5) ou superior - Alcance: Mínimo | Und. | 0010 |
200mt ambiente interno - Temperatura de operação: -20¨C até +70¨C - Operação em relação a umidade: de 5 até 95% de umidade relativa do ar - Frequência de operação: 2.4Ghz - Potência de sinal de saída: 1000Mw - Modos de operação Sem-Fio: Estação, WDS da estação, Ponto de Acesso, Ponto de Acesso WDS - Modo de operação de rede: Ponte e Roteador - Segurança: Suporte a WPA2-TKIP, WPA2-AES, WPA2, WEP, WPA-TKIP, WPA-AES, WPA. - Velocidade de transmissão de dados: 54Mbps Mínimo - Suporte a 50 clientes mínimo. Garantia do fornecedor mínima de 1 ano; Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia. | |||
20 | APARELHO DE FAX-SMILE - Tipo Papel Termico. Secretária Eletrônica; Tecla Viva Voz; Corte Automatico de Papel; Identificador de chamada; Função Copiadora; Telefone com fio; Alimentador de folha automático; Emissão de relatório de confirmação das Operações do aparelho de fax; Painel e visor em português; Voltagem de 220 v ou 110 v , com adaptador incluso; Manual em português; Garantia mínima de 1 ano. | Und. | 0002 |
Os equipamentos que serão adquiridos para serem utilizados pelos setores administrativos e na infraestrutura da rede de computadores para expandir, proteger e manter os computadores e/servidores de dados operacionais. Deverão manter as variáveis de ambiente dentro das normas e requisitos técnicos dos fabricantes e ABNT.
A CONTRATADA DEVERÁ
d)
1) Indicar as instalações da empresa, através da apresentação de Alvará de Funcionamento e Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros para a realização do objeto deste Termo de Referência;
2) Garantir a disponibilidade do material licitado durante todo período de vigência do contrato;
DAS PENALIDADES
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, cometer qualquer dos itens abaixo relacionados sofrerá as sanções descritas em lei, além das previstas neste edital:
1) Recusar-se injustificadamente a executar os serviços ofertados ou executá-los fora do prazo determinado;
2) Apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública;
3) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
4) Ensejar o retardamento do início da execução dos serviços/objeto;
5) Não mantiver a proposta apresentada;
6) Falhar ou fraudar a execução dos serviços ou materiais nele empregados;
7) Comportar-se de modo inidôneo;
8) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;
9) Não disponibilizar, durante os eventos, os equipamentos constantes na proposta vencedora, conforme a marca e características especificadas;
10) Dentre outras faltas não previstas neste instrumento, mas que prejudiquem o objeto deste.
A contratada deverá comprometer-se em cumprir todos os prazos e demais orientações fornecidas pela Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - FUNJOPE, sob pena da aplicação das penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de 1993 e alterações posteriores tais como:
1) Advertência por escrito;
2) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, a depender do prejuízo causado à Administração Pública, quando o fornecedor deixar de atender as especificações técnicas relativas aos serviços, previstas neste Termo;
3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx – PMJP, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5) Rescisão contratual.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
1) Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) Salários;
b) Encargos previdenciários;
c) Seguros de acidente;
d) Taxas, impostos e contribuições;
e) Indenizações;
f) Alimentação;
g) Vale-transporte;
h) E outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas em Lei.
2) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - XXXXXXX;
3) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - XXXXXXX;
4) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
5) Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - XXXXXXX, porém sem qualquer vínculo empregatício;
6) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx – FUNJOPE;
7) Xxxxxx, ainda, os seus empregados devidamente fardados e identificados por crachá, e com todos os equipamentos de segurança individual – EPI, quando em trabalho,
devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - FUNJOPE ou ao interesse do Serviço Público;
8) Ser responsável pelos danos, multas e outros custos que o veículo (da empresa ou na responsável da mesma) venha a sofrer, bem como danos a terceiros em decorrência de culpa ou dolo com veículo sob a responsabilidade do condutor, bem como responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou prepostos a Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - FUNJOPE e ou terceiros, durante a prestação de serviço objeto da licitação, desde que fique comprovada a responsabilidade, não excluindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
9) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
10) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas alíneas b, c e d não transfere à Administração a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto Contratado;
11) A empresa deverá arcar com qualquer tipo de despesa referente a entrega dos materiais, seja ela qual for.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado a critério do órgão solicitante e de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato do contrato no Semanário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
FORMA DE PAGAMENTO
A fatura aprovada deverá ser enviada, em até 05 (cinco) dias úteis, à Diretoria de Administração, Finanças e Planejamento - DAFP, para pagamento em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da aprovação da mesma.
CONDIÇÕES E EXECUÇÃO
1) Deverão ser observadas, por parte da empresa contratada, todas as obrigações complementares para a entrega dos materias;
2) Todos os produtos/serviços solicitados deverão obedecer às normas de segurança impostas pelos Órgãos de Controle correspondentes.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1) Os equipamentos deverão ser entregues nas datas e locais estabelecidos pela Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx – FUNJOPE;
2) A CONTRATA que não cumprir os prazos mínimos para execução dos serviços contratados, será penalizada conforme previsto em Lei.
Xxxx Xxxxxx - PB, 23 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Analista Suporte / Administrador de Redes Responsável Pela Elaboração do Termo de Referência
ANEXO II – MINUTA DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº: 008/2014 Processo nº 4664/2013
PROCURAÇÃO
A CNPJ/MF n.º...................................... , com sede à ,
neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente Instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 008/2014, Processo nº 4664/2013, da FUNJOPE (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura.
1) RECONHECER FIRMA(S).
2) Anexar cópia da carteira de Identidade
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº: 008/2014 Processo n° 4664/2013
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ/MF nº , sediada na vem declarar, sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 008/2014, da FUNJOPE e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Xxxx Xxxxxx, de 2014.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 008/2014 Processo nº 4664/2013
DECLARAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ/MF nº
, sediada na vem declarar sob as penas da Xxx, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Xxxx Xxxxxx, de 2014.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do declarante
Obs: Transcrever o modelo (anexo) para papel timbrado da empresa do licitante.
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº: 008/2014 Processo nº 4664/2013
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ/MF n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n° 008/2014, Processo nº 4664/2013.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs: Transcrever o modelo (anexo) para papel timbrado da empresa do licitante
ANEXO VI
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Pregão Presencial nº: 008/2014 Processo nº 4664/2013
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ/MF n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n° 008/2014, Processo nº 4664/2013, nos termos da Lei Complementar 123/2007.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs: Transcrever o modelo (anexo) para papel timbrado da empresa do licitante
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n° 008/2014 Processo n° 4664/2013
Aos 00 dias do mês de 00 de 2014, na sede da FUNJOPE, através da Comissão de Registro de Preços designada pela Portaria nº 017/2014, de 30 de ABRIL de 2014, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 4.985/2003 e 5.717/2006, são registrados os preços para fornecimento de fornecimento de equipamentos Eletrônicos e Periféricos para as necessidades de TI da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, visando atender as demandas da Fundação Cultural de Xxxx xxxxxx provenientes do trabalho administrativo por ela realizado, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, acordados entre a mesma e as empresas abaixo identificadas, conforme resultado do Pregão Presencial nº 008/2014 para Sistema de Registro de Preços – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 007/2014, devidamente homologado às Fls do aludido processo.
O objeto deste certame deverá ser executado, de forma parcelada, de acordo com as necessidades administrativas da FUNJOPE, na cidade de João Pessoa, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
LOTE I
Empresa vencedora:
LOTE II
Empresa vencedora:
LOTE III
Empresa vencedora:
CLÁUSULA I – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado ou Semanário Oficial do Município.
CLÁUSULA II – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
A existência deste Registro de Preços não obriga a Administração a firmar futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, assegurado ao beneficiário deste registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial N. 008/2014, para Registro de Preços sob o nº 007/2014, que a precedeu e que integra o presente compromisso.
CLÁUSULA IV – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a FUNJOPE poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
Durante o período da validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à matéria.
CÁUSULA V – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registrado de Preços;
b) não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seus preços registrados, na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) houver razões de interesse público.
CLÁUSULA VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da cidade de João Pessoa / PB para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
Xxxx Xxxxxx, de de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX EMPRESA VENCEDORA
Diretor Executivo da FUNJOPE REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
Pregão Presencial n° 008/2014 Processo n° 4664/2013
CONTRATO:
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E PERIFÉRICOS PARA NECESSIDADE DE TI, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE XXXX XXXXXX/PB – FUNJOPE, E A EMPRESA
NA FORMA ABAIXO.
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO PESSOA -PB, entidade de direito público interno, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx 00000 -000, Xxxx Xxxxxx – XX inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 01.072.474/0001-01, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Executivo Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxx. 502, Centro, CEP: 58.038- 431, João Pessoa - PB, portador do RG sob o nº 58.038-431, SSP-PB e do CPF sob o nº 000.000.000-00, e do outro lado, a
, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, com sede na Rua , nº ,
no Bairro , nesta cidade, representada neste ato pelo Sr.
, brasileiro, , , inscrito no CPF/MF sob o n° , portador da cédula de identidade n° -SSP/PB, residente e domiciliado na Rua , n° , Bairro , nesta cidade, celebram o presente Instrumento, com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de Direito Público, além dos especificadamente previstos nas Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento de equipamentos Eletrônicos e Periféricos para as necessidades de TI da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx, conforme especificações abaixo:
LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QNT |
01 | MICROCOMPUTADOR ALL-IN-ONE TIPO I (LABORATORIOS/ADMINISTRATIVO) PROCESSADOR: Arquitetura Intel de Terceira Geração, com 02(dois) núcleos físicos em uma única | Und. | 0020 |
pastilha (Dual Core), com frequência base de 3.3GHz cache mínima 3MB; PLACA MÃE: Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM exclusivamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado; Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; Chipset mínimo IntelQ77 Express, modelos comprovadamente superiores serão aceitos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementaras principais funcionalidades do mesmo, no idioma Português do Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado. Quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. BIOS: Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a mesma devidamente comprovado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 7; Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. Deverá acompanhar o fornecimento Software de Gerenciamento do mesmo fabricante do em regime de OEM. Quando em regime de OEM o software de gerenciamento, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. INTERFACES: 06(seis) portas, sendo pelo menos 02(duas) no padrão USB 3.0 na lateral do gabinete; 02 (dois) Slots para memória, suportando expansão mínima até 16GB padrão PC3-12800 DDR3- 1600 em modo dual channel; MEMÓRIA MÍNIMA: 4GB (1X4GB) padrão PC3-12800 DDR3-1600, devendo possuir mínimo de 01(um) slot livres para futura expansão; ARMAZENAMENTO: 500 GB, SATA- III, de 6.0 Gb/s, 7.200 RPM com suporte nativo a tecnologia SMART e NCQ (Native Command Queuing) ou em substituição ao NCQ, disco rígido 128GB, SSD, de 6.0Gb/; DVD-RW 8X padrão SATA ou superior; VÍDEO: Compatível com o padrão Full HD, PCI Express X16, obrigatoriamente integrada ao processador, chipset mínimo Intel HD Graphics 4000, deve oferecer suporte ao DirectX 11 e Open GL 3.3 ou superior, mínimo de 01 (uma) Display Port ou HDMI externa, devendo as mesmas serem integradas a placa mãe sem uso de adaptadores/flat cable ou qualquer outra adaptação. REDE: Gigabit Ethernet 10/100/1000MBITS, suporte mínimo a tecnologia AMT v8.0 ou superior; Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan); Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE. Possuir Interface de Rede Wireless integrada ao gabinete e compatível com os padrões b/g/n, não sendo aceitos dispositivos externos ao gabinete do tipo USB e outros; ÁUDIO: Compatível com o padrão “High Definition Audio”, deve possuir alto-falante interno amplificado, stereo, com potência mínima de 2W, conectado à saída de som interna da placa mãe. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa mãe, mas um substituto às caixas de som externas. Quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo |
externo. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência; TECLADO e MOUSE: Padrão ABNT-2, USB com Leitor integrado de “smartcard” por contato; Possuir LED com indicação de operação; Suportar os protocolos T=0 e T=1 para comunicação com o cartão; Compatível com as versões Microsoft Windows 7; A ação do mesmo não poderá inibir ou desativar outros tokens ou leitores de smart cards; Deverá ser compatível com os cartões de certificados digitais ICP-Brasil; Garantia para 50.000 ciclos de inserção de cartão. Mouse óptico USB com 2(dois) botões e botão de rolagem “Scroll”, com resolução mínima de 400DPI, devendo acompanhar mouse pad. Ambos do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado; GABINETE/MONITOR: Tipo All-in One onde CPU e Monitor de LED estão integrados em único elemento, não sendo aceitas adaptações para essa funcionalidade como sistemas de acoplagem secundária ou qualquer outra; Tela no formato widescreen 16:9 com área visível útil mínima de 23 polegadas, suportando resolução nativa mínima de 1920x1080; Possuir e ao gabinete com resolução mínima de 1.3MP ou 720p; Possuir microfone integrado ao gabinete; Deve atender ao padrão Toolless permitindo assim, a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Todos os componentes internos deverão estar dispostos de modo a permitir acesso e manuseio com a respectiva tecnologia. Deve possuir ainda etiqueta permanente com código de barras em material resistente ao desgaste por abrasão, onde conste a marca, o modelo, a configuração e o número de série do equipamento. FONTE: Possuir de alimentação interna e integrada ao gabinete com chaveamento automático de tensão, potência máxima de 240W, com PFC Ativo e eficiência energética mínima de 80%. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE: HCL Microsoft Windows 7 X86 e X64 (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/); Epeat na categoria Gold. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, pela apresentação do relatório de conformidade ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências (IN 01-2010 SLTI); O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme certificado técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta ou deverá ser comprovada a compatibilidade com a norma ISO 9296; Certificação Partner Gold da Microsoft para o fabricante do equipamento. SEGURANÇA: O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; Envio de um comando |
remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web. Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial. SOFTWARE: Acompanhar licença do Microsoft Windows 7 Professional x64 (COA) ou superior, instalado e devidamente configurado, devendo cada equipamento acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fabrica. GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat através da Internet; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software do tipo cliente-servidor, capaz de realizar o diagnostico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de para dados equipamentos. | |||
02 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO I (LABORATORIO/ADMINISTRATIVO) – PROCESSADOR: 02 (dois) núcleos físicos em uma única pastilha com clock mínimo de 3.5GHz, considerando modo nativo ou Turbo Boost (Intel), cache mínima 1MB; PLACA MÃE: Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM exclusivamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado; Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; Chipset mínimo Intel Q77 Express ou AMD A75, modelos superiores serão aceitos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo, no idioma Português do Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado. Quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. BIOS: Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a mesma devidamente comprovado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional | Und. | 0050 |
Microsoft Windows 7; Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. Deverá acompanhar o fornecimento Software de Gerenciamento do mesmo fabricante do em regime de OEM. Quando em regime de OEM o software de gerenciamento, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. INTERFACES: Deverão ser ofertados equipamentos com pelo menos 04(quatro) slots de expansão dispostos nas configurações mínimas de 01 (um) PCI-E X16, 02 (dois) PCI-E X1 ou superior e 01 (um) PCI- 32bit ou 01 (um) PCI-E X16, 01 (um) PCI-E X1 e 02 (dois) PCI-32bit; 01 (uma) Controladora de disco rígido mínimo SATA-III de 6.0 Gb/s com suporte nativo a Raid 1; Possuir 10 (dez) Portas USB, sendo 4 (quatro) delas no padrão USB 3.0 e as demais no padrão USB 2.0, onde no mínimo 2 (duas) das respectivas posicionadas na parte frontal do gabinete; 1 (uma) interface externa no padrão e-SATA; 04 (quatro) Slots para expansão de memória; expansão de memória mínima 32GB padrão PC3-12800, DDR3-1600 em modo dual channel; MEMÓRIA MÍNIMA: 4GB (2X2GB) padrão PC3-12800, DDR3-1600 em modo dual channel, devendo possuir mínimo de 02(dois) slots livres para futura expansão; ARMAZENAMENTO: 500 GB, SATA-III, de 6.0 Gb/s, 7.200 RPM com suporte nativo a tecnologia SMART e NCQ (Native Command Queuing), ou em substituição ao NCQ, disco rígido 500GB, SATA-III, de 6.0Gb/s com rotação de 10.000 RPM; DVDRW 8X padrão SATA ou superior; VÍDEO: Compatível com o padrão Full HD, PCI Express X16, podendo ser off-board ou integrada ao processador, com mínimo de 96 (noventa e seis) núcleos de processamento e 128MB padrão DDR-3, deve oferecer suporte ao DirectX 11 e OpenGL 2.x ou OpenCL 1.x, mínimo de 01 (uma) interface VGA e 01 (uma) Display Port, devendo as mesmas serem integradas a placa mãe sem uso de adaptadores/flat cable ou qualquer outra adaptação. REDE: Gigabit Ethernet 10/100/1000MBITS, suporte mínimo as tecnologias DASH 1.x ou em substituição suporte a tecnologia AMT v8.x ou superior; Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan); Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.0 ou superior. ÁUDIO: Compatível com o padrão “High Definition Audio”, deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1,5 W, conectado à saída de som interna da placa mãe. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa mãe, mas um substituto às caixas de som externas. Quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência; TECLADO e MOUSE: Padrão ABNT-2 USB com Leitor integrado de “smartcard” por contato; Possuir LED com indicação de operação; Suportar os protocolos T=0 e T=1 para comunicação com o cartão; Compatível com as versões Microsoft Windows 7; A ação do mesmo não poderá inibir ou desativar outros tokens ou leitores de smart cards; Deverá ser compatível com os cartões de certificados digitais ICP-Brasil; Garantia para 50.000 ciclos de inserção de cartão. Mouse óptico USB com 2(dois) botões e botão de rolagem “Scroll”, com resolução mínima de 400DPI, devendo acompanhar mouse pad. Ambos do mesmo |
fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado; GABINETE: Formato reduzido Small Form Factor com volume máximo de 13 (treze) litros; Serão consideradas as medidas externas máximas de altura, largura e profundidade; Deve ser projetado de fábrica para montagem na vertical e horizontal devendo o mesmo ser desenvolvido para esse proposito, não sendo aceito qualquer tipo de adaptação ao modelo original de fabrica para essa função, não serão aceitos ainda gabinetes que no momento da conversão para a opção “vertical”, venham sofrer bloqueio total ou parcial de quaisquer passagens de fluxo de ar do gabinete. Deve possuir tratamento anticorrosivo. Deve atender ao padrão Toolless permitindo assim, a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Todos os componentes internos deverão estar dispostos de modo a permitir acesso e manuseio com a respectiva tecnologia. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete; Deve possuir sistema de resfriamento auxiliar posicionado na parte frontal do gabinete de forma a garantir o fluxo de ar passante no mesmo, evitando assim problemas de aquecimento nos componentes internos do equipamento; A estrutura do gabinete (tampa superior) deverá suportar o peso do monitor durante a montagem na horizontal, sem desalinhamento da mesma; Possuir sistema de trava eletrônica do gabinete com sensor de detecção de intrusão para evitar acessos indevidos ou em substituição, possuir sistema de trava de segurança física incorporada ao gabinete acompanhando chaves de combinação única e sensor de detecção de intrusão para evitar acessos indevidos ao mesmo, não será aceita qualquer tipo de adaptação ao gabinete original para atender a essa exigência como utilização de cadeados. O mecanismo de trava eletrônica deve permitir o fechamento e abertura por meio do software de gerenciamento desse termo de referencia; Deve possuir ainda etiqueta permanente com código de barras em material resistente ao desgaste por abrasão, onde conste a marca, o modelo, configuração e o número de série do equipamento. FONTE: Possuir chaveamento automático de tensão, potência máxima de 240W, com PFC Ativo e eficiência energética mínima de 85% comprovada pela certificação 80 PLUS. As referências a essa certificação deve ser verificadas no site xxx.00xxxx.xxx; CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE: HCL Microsoft Windows 7 X86 e X64 (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/); Epeat na categoria Gold. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, pela apresentação do relatório de conformidade ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências (IN 01-2010 SLTI); O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme certificado técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta ou deverá ser comprovada a compatibilidade |
com a norma ISSO 9296; Certificação Partner Gold da Microsoft para o fabricante do equipamento. SEGURANÇA: O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web. Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial. SOFTWARE: Acompanhar licença do Microsoft Windows 7 Professional x64 (COA) ou superior, instalado e devidamente configurado, devendo cada equipamento acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fabrica; GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat através da Internet; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software do tipo cliente-servidor, capaz de realizar o diagnostico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos. | |||
03 | MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK TIPO I (EXECUTIVO) – PROCESSADOR: Mínimo de02(dois) núcleos físicos, frequência base mínima de 2.8GHz e cache 3MB; Deverá suportar alocação mínima 04 (quatro) Threads simultâneas. MEMÓRIA: 4GB padrão PC3- 12800 DDR3-1600MHz. Deverá suportar modo Dual Channel; Expansível a 16 GBytes; Chipset Móbile Intel QM77 Express ou AMD A70M. Modelos superiores serão aceitos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo, no idioma Português do Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado. Quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do | Und. | 0005 |
equipamento. BIOS: Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a mesma devidamente, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 7; Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. Deverá acompanhar o fornecimento Software de Gerenciamento do mesmo fabricante do em regime de OEM. Quando em regime de OEM o software de gerenciamento, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. ARMAZENAMENTO: 500 GBytes/SATA-II/7200RPM com sistema de proteção a pequeno simpactos, compatível com 3D Drive Guard Protection, Active Protection System, Shock Guard Technology ou tecnologia comprovadamente similar. Deve possuir ainda suporte nativo a tecnologia SMART; DVD+/-RW 8X; VÍDEO: Compatível com o padrão Full HD, PCI Express, obrigatoriamente integrada ao processador, com no mínimo 128MB padrão DDR-3, chipset mínimo Intel HD Grafics 4000 ou AMD Radeon HD 7000 series. Modelos superiores serão aceitos. MONITOR: Tecnologia LED HD, tamanho máximo de 14 polegadas; Formato Widescreen 16:9 compativel com o padrão Full HD; INTERFACES DE ENTRADA/SAÍDA: 01 (uma) porta VGA e 01(uma) porta Display Port ou HDMI para conexão com monitor externo; 01 (uma) saída para microfone externo; 01 (uma) saída para fones de ouvido / saídas de linha; 04 (quato) portas USB, sendo mínimo de 02 (duas) portas no padrão USB 3.0; 01(uma) porta IEEE 1394/a; Leitor de Smart Card integrado, não sendo aceitos dispositivos externos ao gabinete para essa função; Leitor de cartões de memoria com suporte mínimo aos formatos: MMC, SD, SDHC, SDXC; Leitor Biométrico integrado não sendo aceitas soluções externas; Interface de rede Gigabit Ethernet velocidade 10/100/1000Mbits; Wireless IEEE 802.11 b/g/n integrado e Bluetooth 4.0 ou superior integrado, não sendo aceitos dispositivos USB ou PCMCIA; Webcam 720p/HD ou superior integrada ao gabinete; 01(uma) interface para conexão com Docking Station, 01(uma) Interface para conexão de bateria secundaria sem necessidade de remoção da primaria, possibilitando assim estender a autonomia do equipamento até o dobro da capacidade de bateria primaria. ÁUDIO: Som estéreo de 16 bits. BATERIA: Células de lítio-íon com autonomia mínima de até 06 (seis) horas; FONTE: Fonte AC externa 100-240V seleção automática de voltagem; TECLADO E MOUSE: Teclado ABNT2; Touch-pad ou Trackpoint com dois botões e área de rolagem (scroll). CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: Gabinete deve possuir estrutura reforçada em liga de magnésio ou fibra de carbono; Deverá suportar abertura total em um ângulo de 180 graus da base do gabinete ao monitor, evitando assim possíveis danos ao gabinete e as travas de sustentação do monitor; Peso máximo 2,3 Kg; SEGURANÇA: O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; |
Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web. Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial. MALETA: Deverá acompanhar maleta ou mochila para transporte, obrigatoriamente do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE: HCL Microsoft Windows 7 X86 e X64 (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/); HCL Suse Linux Enterprise Desktop 11(xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx arch/search.jsp), Red Hat Linux 5 (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx) ou ainda Ubuntu Certified Hardware (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/) na versões mínimo 11.04 LTS ou 11.10, , todas essas para o modelo/família ofertada; Epeat na categoria Gold. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, pela apresentação do relatório de conformidade ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências (IN 01-2010 SLTI); O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme certificado técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta ou deverá ser comprovada a compatibilidade com a norma ISSO 9296; Certificação Partner Gold da Microsoft para o fabricante do equipamento. SOFTWARE: Acompanhar licença do Microsoft Windows 7 Professional x64 (COA), instalado e devidamente configurado, devendo cada equipamento acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fabrica; GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat através da Internet; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, |
deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software do tipo cliente-servidor, capaz de realizar o diagnostico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos. | |||
04 | MICROCOMPUTADOR TABLET TIPO II (16GB, WI-FI + 3G, IOS, PROTETOR, 2 ANOS) – GABINETE: em monobloco de alumínio; PESO: Máximo de 665gramas; PROCESSADOR: Dual Core de 1GHz, de alto desempenho e baixo consumo de energia com sistema embarcado; MEMORIA/ARMAZENAMENTO: 16GB embarcados para armazenamento em tecnologia de disco SSD (Solid State Drive); CONECTIVIDADE/COMUNICAÇÃO: Modelo Wi-Fi + 3G: UMTS/HSPA/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); Wi-Fi (802.11a/b/g/n); Tecnologia Bluetooth 4.0; TELA: Tela Multi-Touch widescreen brilhante de 9,7 polegadas (diagonal), retroiluminada por LED, com tecnologia IPS; Resolução de 2048 por 1536 pixels, 264 pixels por polegada; Revestimento resistente à impressão digital e oleosidade; Suporte à visualização de vários idiomas e caracteres simultaneamente; CAMERA/FOTOS/GRAVAÇÃO DE VIDEO: Câmera traseira: Gravação de vídeo HD (1080p), até 30 quadros por segundo, com áudio; Câmera frontal: Gravação de vídeo VGA, até 30 quadros por segundo, com áudio; câmera estática com qualidade VGA; Identificação do local onde a foto foi tirada e o vídeo foi feito via Wi-Fi. ALIMENTAÇÃO/BATERIA: Bateria interna recarregável de polímero de lítio de 42 watts/hora; Autonomia minima de 10 horas para navegar pela web em Wi-Fi, assistir vídeos ou escutar música ou 9 horas para navegar pela web via rede de dados 3G; Carga via adaptador de energia ou USB para o computador; ENTRADA/SAIDA: Porta de conexão para base de 30 pinos; Minijack para fone de ouvido estéreo de 3,5 mm; Alto-falante integrado; Microfone Intergrado; Slot para cartão Micro-SIM; SENSORES: Giroscópio de três eixos; Acelerômetro; Sensor de luz ambiente; SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO: Wi-Fi; Bússola digital; GPS Assistido; Celular; REPRODUÇÃO DE AUDIO: Formatos de áudio compatíveis: HE-AAC (V1 e V2), AAC (8 a 320 Kbps), Protected AAC (da iTunes Store), MP3 (8 a 320 Kbps), MP3 VBR, Audible (formatos 2, 3 e 4, Audible Enhanced Audio, AAX e AAX+), Apple Lossless, AIFF e WAV; Limite máximo de volume configurável pelo usuário; Som Dolby Digital 5.1 surround com adaptador de AV digital (necessita de adaptadores não inclusos nessa configuração); TV/VIDEO: Suporte a espelhamento de vídeo e saída de vídeo: Até 1080p com adaptador AV digital ou adaptador VGA (necessita de adaptadores não inclusos nessa configuração); Suporte à saída de vídeo a 576p e 480p com cabo AV Componente, 576i e 480i com cabo AV Composto; Suporte a formatos de vídeo: Vídeo H.264 até 1080p pixels, 30 quadros por segundo, versão Main Profile nível 4.1 com AAC-LC até 160 Kbps por canal, 48kHz, som estéreo nos formatos de arquivo .m4v, .mp4 e .mov; vídeo MPEG-4, até 2,5 Mbps, 640 por 480 pixels, 30 quadros por segundo, Simple Profile com áudio AAC-LC até 160 Kbps, 48kHz, som estéreo nos formatos de arquivo .m4v, .mp4, e .mov; Motion JPEG (M-JPEG) até 35 Mbps, 1280 por 720 pixels, 30 quadros por segundo, audio in ulaw, áudio estérero PCM no formato de arquivo .avi; SUPORTE A ANEXOS NO MAIL: Tipos de documento visualizados: .jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (Microsoft Word); .htm e .html (páginas web); .key (Keynote); .numbers (Numbers); .pages (Pages); .pdf (Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx (Microsoft PowerPoint); .txt (texto); .rtf (rich text format); .vcf(informações de contatos); .xls e .xlsx (Microsoft Excel); | Und. | 0002 |
SUPORTE DE DICIONARIO (inclusive texto preditivo e correção automática): inglês (Estados Unidos), inglês (Reino Unido), português (Brasil), português (Portugal); ACESSIBILIDADE: Suporte à reprodução de conteúdo em legenda oculta; Leitor de tela VoiceOver; Zoom em tela cheia; ACESSORIOS: Cabo com conector para USB; Carregador USB de 10W;Documentação em Português Brasil; Capa protetora do próprio fabricante em Poliuretano na cor “Cinza Escuro”, tipo Case Cover com sistema de proteção ao gabinete; SISTEMA OPERACIONAL: iOS 6x ou superior; GARANTIA: Garantia do fabricante fornecido com suporte telefônico gratuito pelo período mínimo de 02(dois) anos através do Applecare Protection Plan. | |||
05 | MONITOR LCD 20 POLEGADAS (PERFIL BÁSICO - ADMINISTRATIVO) – Tecnologia LED de matriz ativa com área visível mínima de 20 polegadas TFT; Possuir tela no formato widescreen 16:9; pixel-pitch máximo de 0.280 mm; brilho mínimo de 250 cd/m2; contraste estático mínimo de 800:1 ou dinâmico mínimo de 3.000.000:1; tempo de resposta de no máximo 6 ms; ângulo de visão horizontal mínimo 160 graus; ângulo de visão vertical mínimo 160 graus; suporte para exibição de pelo menos de 16,2 milhões de cores; suporte a resolução de nativa de 1600x900 a 60 Hz ou superior; possuir características anti-reflexiva e anti-estática; possuir interface de conexão tipo D-Sub 15 pinos e DVI; deve possuir base comsuporte para ajuste de altura com elevação mínima de 10cm, não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência; possuir rotação da tela (Pivot Rotation) mínima de 90 graus, permitindo disposição da imagem e ou texto no formato widescreen vertical; deve ser compatível com Windows 7; deve acompanhar todos os cabos para as interfaces suportadas compatíveis e ainda adaptador DP para DVI; fonte de alimentação interna ao gabinete 110/220 volts com comutação automática de voltagem; CERTIFICAÇÕES DOEQUIPAMENTO / FABRICANTE: Epeat na categoria Silver ou Gold, Energy Star 5x e TCO 5.0 ou superior. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb),cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, por apresentação do relatório de conformidade ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências (IN 01-2010 SLTI); GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; A empresa fabricante do | Und. | 0050 |
equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat através da Internet. |
LOTE 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QNT | ||
01 | NOBREAK 3000VA - CARACTERISTICAS DE ENTRADA: Potencia Nominal Mínima: 3000VA / 1800 Watts; Tensão: 115-127V / 220V – Bivolt Automático; Frequência de entrada de 60 Hz +/- 4%; Deverá suportar variação máxima / mínima de 25% sem usar a bateria; Conexão de Entrada através de plugue no padrão NBR 14136 de 20A. CARACTERISTICAS DE SAIDA; Tensão de Saída 115V; Variação Tolerável: ± 5% para operação bateria e + 6% - 10% para operação rede; Inversor deve operar em sincronismo com a rede elétrica; Forma de onda senoidal pura; Possuir frequência de saída 60 Hz +/- 1%; Quantidade mínima de 08 tomadas no novo padrão NBR 14136; Deverá possuir tempo de transferência = 0; CARACTERISTICAS TECNICAS: Deverá poder ser ligado mesmo na ausência de rede elétrica - Partido a frio; Possuir Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais); Deverá possuir chave liga/desliga temporizada, evitando desligamento acidental; Deverá possuir função True RMS; Possuir rendimento de no mínimo 95 % (modo rede) e 85% (modo bateria); Possuir alarme visual para informar no mínimo: estado da rede, estado do inversor, estado da bateria, potência consumida, sobrecarga e carga mínima; Possuir alarmes sonoros para informar no mínimo: sobrecarga, inversor em operação, fim de bateria e desligamento por proteção; Possuir conexão para bateria externa; Possuir baterias no mesmo gabinete do UPS; Possuir no mínimo duas (02) baterias internas interligadas em série de 12V X 18Ah – 24Vdc; UPS deverá ter recarga automática das baterias, mesmo com o nobreak desligado; Possuir gerenciamento de baterias para informar quando a bateria deve ser substituída; Proteção contra surtos de tensão através de filtro de linha e varistor; Proteção contra curto- circuito, sobrecarga e sobretemperatura; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Proteção contra descarga total da bateria; Proteção para internet através linha telefônica padrão RJ11; Proteção contra sub/sobretensão de rede com retorno e desligamento automático; Proteção contra sobrecarga e curto circuito (inversor); Proteção contra surtos de tensão entre fase e neutro. CARACTERÍSTICAS DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA: Comunicação Inteligente através de porta USB; Leds no painel frontal indicando as condições (status) do nobreak, como: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga, etc. Deverá ser fornecido juntamente com o equipamento software para gerenciamento de Energia do mesmo fabricante, disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux. O gerenciamento via software do nobreak deverá permitir o controle de múltiplos equipamentos simultaneamente e fornecer o status dos mesmos. Esse software deverá ser disponibilizado no formato cliente servidor ou na nuvem. O software de gerenciamento deverá ainda possuir função para fechamento automático de arquivos e do sistema operacional remotamente, de qualquer lugar conectado à internet. Visualização das condições de operação do nobreak e status da rede elétrica com gerenciamento da qualidade da energia elétrica através de comunicação inteligente com porta RS-232 ou USB; GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 12 (doze) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos | Und. | 0002 |
equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. COMPROVAÇÕES: Todas as exigências técnicas deverão ser comprovadas em catálogo oficial do fabricante de domínio público. Esses devem estar acessíveis no site oficial do fabricante por meio da pagina principal sem quaisquer artifícios de endereçamento de link; As exigências de garantia deverão ser comprovadas através de folder ou catálogo da rede credenciada ou na ausência destes por meio de documento oficial do fabricante direcionado a contratante para o referido processo. GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. | |||||
02 | NOBREAK 1400VA - CARACTERISTICAS DE ENTRADA: Potencia Nominal Mínima: 1400VA / 980Watts; Tensão: 115-127V / 220V – Bivolt Automático; Variação máxima de tensão para regulação de +6% - 10%; Freqüência: 60 Hz +/- 5%. CARACTERISTICAS DE SAIDA: Tensão de saída: 115V; Variação Tolerável: ± 5% para operação bateria e + 6% - 10% para operação rede; Possuir mínimo 5 tomadas no padrão NBR14136; Freqüência: 60 Hz +/- 1% (em bateria); Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM); Deverá possuir tempo de transferência < 0,8 ms. CARACTERISTICAS TECNICAS: Possuir 2 baterias internas de 12V x 7Ah; Deve ser Interativo com regulação ON LINE; Possuir estabilizador interno com 4 estágios de regulação; Possuir Filtro de linha interno; Fator de potência 0,7; Deve ser Microprocessado com tecnologia RISC de alta velocidade com memória Flash; Possuir Função TRUE RMS; Autoteste: ao ser ligado, o equipamento auto- executa uma rotina de testes em seus circuitos internos; Possuir sistema que evite consumo desnecessário das baterias, prolongando sua vida útil; Possuir Gerenciador de Baterias para informar quando a bateria precisa ser substituída; Possuir Recarregador que permita a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga; Possuir recarga automática das baterias em 4 estágios (mesmo com o nobreak desligado); Possuir conector do tipo engate rápido para expansão de autonomia; Possuir Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL); Possuir Circuito desmagnetizador; Possuir DC Start para permitir ser ligado na ausência de rede elétrica; Possuir Alarme audiovisual intermitente para queda de rede e fim do tempo de autonomia; Possuir Chave Liga/Desliga temporizada: evita acionamentos acidentais ou involuntários; Possuir inibidor de alarme sonoro; Possuir Porta fusível externo com unidade reserva; Possuir proteções no inversor contra curto circuito; Possuir proteção contra potência excedida em rede/bateria, com alarme e desligamento automático; Possuir proteção contra sub/sobre tensão na rede elétrica; Possuir proteção contra sobre aquecimento no transformador e no inversor, com alarme e posterior desligamento automático; Possuir proteção contra descarga total das baterias; Leds no painel frontal indicam as condições (status) do nobreak, como: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga, etc. CARACTERÍSTICAS DE | Und | 0002 |
GERENCIAMENTO DO SISTEMA: Comunicação Inteligente através de porta USB; Leds no painel frontal indicando as condições (status) do nobreak, como: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga, etc. Deverá ser fornecido juntamente com o equipamento software para gerenciamento de Energia do mesmo fabricante, disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux. O gerenciamento via software do nobreak deverá permitir o controle de múltiplos equipamentos simultaneamente e fornecer o status dos mesmos. Esse software deverá ser disponibilizado no formato cliente servidor ou na nuvem. O software de gerenciamento deverá ainda possuir função para fechamento automático de arquivos e do sistema operacional remotamente, de qualquer lugar conectado à internet. Visualização das condições de operação do nobreak e status da rede elétrica com gerenciamento da qualidade da energia elétrica através de comunicação inteligente com porta RS-232 ou USB; GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 12 (doze) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. COMPROVAÇÕES: Todas as exigências técnicas deverão ser comprovadas em catálogo oficial do fabricante de domínio público. Esses devem estar acessíveis no site oficial do fabricante por meio da pagina principal sem quaisquer artifícios de endereçamento de link; As exigências de garantia deverão ser comprovadas através de folder ou catálogo da rede credenciada ou na ausência destes por meio de documento oficial do fabricante direcionado a contratante para o referido processo. | |||||
03 | MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA - Muntifucional Laser monocromática 01. Funções: Impressão, Copiadora, Digitalização e Fax 02. Impressão: 02.0. Velocidade: 25 ppm 02.2. Ciclo de trabalho Mensal: 8000 páginas 02.3. Impressão Frente verso: automático (duplex integrado a impressora) 02.4. Resolução Impressão: 600x600 dpi 03. Alimentação de papel: 03.1. Bandeja de 250 folhas A4 03.2. ADF: 35 folhas 04. Scanner: 04.1. Tipo de digitalização: base plana, com ADF (scanner de mesa) 04.2. Resolução óptica: 1200 dpi 04.3. Tamanho da digitalização: A4 04.4. Velocidade de Digitalização: 15 ppm 05. Copiadora 05.1. Resolução de cópia (texto em preto): 600 x 600 dpi 05.2. Resolução de cópia (gráficos e texto em cores): 1200 x 1200 dpi 06. FAX: 06.1. Velocidade de transmissão de fax 3 seg. por página 06.2. Resolução (preto e branco): 300 x 300 dpi 07. Interfaces: USB 2.0; FastEthernet 10/100BASE-T/TX, conector RJ-45 integrado a impressora, protocolo TCP/IP 08. Alimetação: 220 VCA; podera ser fornecido transformador, compativel com a potência da Impressora 09. A proposta deve conter a marca e modelo do produto oferecido 10. Deve ser entrege o cabo USB, compativel com a impressora. 11. Certificação: Eficiência de energia qualificado pela ENERGY STAR. GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em | Und. | 0015 |
perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. | |||
04 | MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA: Funções - imprimir, copiar, digitalizar, fax; PROCESSADOR E MEMÓRIA: Processador com clock mínimo de 400 MHz; Memória RAM mínima instalada de 128 MB; impressão: Tecnologia de impressão a laser em cores; velocidade mínima de impressão em preto de 20 ppm; velocidade mínima de impressão em cores de 20 ppm; qualidade de impressão em preto e em cores de no mínimo de 600 x 600 dpi; como standart da impressora no mínimo as seguintes linguagens de impressão: PCL 6, PCL 5c, emulação Postscript nível 3; CÓPIA: velocidade mínima de cópia em preto de 11 cpm; velocidade mínima de copia em cores de 8 cpm; Deverá executar cópias em preto e em cores com resolução mínima de 600 x 600 dpi; Redução/Ampliação: 25% a 400%; Permitir múltiplas cópias do mesmo documento de 1 a 99; Possibilitar a impressão de várias páginas numa mesma folha; DIGITALIZAÇÃO: Possuir recurso de digitalização em cores; velocidade mínima de digitalização em preto de 11 cp; velocidade mínima de digitalização em cores de 8 cpm; resolução mínima de digitalização de 1200 dpi ; Formato do arquivo de saída: TIFF, JPEG, e PDF; bandeja de papel do tipo ADF Alimentador automático de originais de no mínimo 30 folhas; recurso de digitalização via ADF e via Mesa; FAX: resolução mínima em fax preto de: 203 x 196 dpi; Velocidade do Modem: 33.3 Kbps; Imprimir relatórios de transmissão e recebimento; recursos de memória para fax de no mínimo 250 páginas; recurso de memória de números de telefone de no mínimo 120 números; DESEMPENHO E QUALIDADE: Ciclo de trabalho mensal mínimo de 30.000 (trinta mil) páginas; manuseio de folhas: Deverá possuir bandeja de entrada para folhas com capacidade mínima para 150 folhas; Deverá através da bandeja de entrada de papeis suportar o trabalho com papéis de gramaturas de 60 a 176 g/m²; deverá possuir bandeja ADF de entrada para folhas com capacidade mínima para 35 folhas; Deverá através da bandeja de entrada ADF de papeis suportar o trabalho com papéis de gramaturas de 60 a 90 g/m²; deverá possuir bandeja de saída para folhas com capacidade mínima para 125 folhas deverá possuir recurso de impressão frente e verso de forma automática; deverá suportar no mínimo os seguintes tipos de mídias Papel (folheto, colorido, brilhante, timbrado, para fotografia, pré-impresso, perfurado, reciclado), etiquetas, envelopes, cartolina), transparências, etiquetas, envelopes, cartolina; COMPATIBILIDADE: Microsoft Windows7 32 bit e 64 bit, Windows Vista 32 bit e 64 bit, Windows XP 32 bit (SP2 ou superior); Microsoft Windows Server 2008 32 bit e 64 bit, Windows Server 2003 32 bit (SP3 ou superior); Mac OS X; Linux ; CONECTIVIDADE: Interface USB 2.0 (Universal Serial Bus) e interface Ethernet 10/100 com conector RJ-45 fêmea; Todas as interfaces devem ser internas, do próprio fabricante e ativas simultaneamente; Deverá acompanhar cabo USB; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Tensão de alimentação de 110 VAC; Freqüência de 60 Hz; Cabo de alimentação de pelo menos 1,5 m de comprimento; GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. | Und. | 0005 |
05 | SCANNER COLORIDO - Scannner A4 Colorido Tipo 01 01. Tipo de digitalização:Base plana 02. Tecnologia de digitalização:(CCD: Dispositivo de Acoplamento de Cargas) 03. Resolução óptica de digitalização: 2400 dpi 04. Resolução de hardware de digitalização: 2400 x 4800 dpi 05. Profundidade de bits: 48 bits 06. Níveis da escala de cinzentos:256 07. Velocidade de digitalização em modo de pré-visualização:< 12 seg. 08. Formato de digitalização: 21,6 x 29,7 cm 09. Formatos dos ficheiros digitalizados: BMP, JPEG, GIF, TIFF, PNG, PCX, PDF 10. Conectividade de série:Hi-Speed USB - compatível com as especificações USB 2.0 11. Com certificação Energy Star 12. Alimentação: 100 a 240 VCA (50/60-Hz); comutação automatica 13. Citar Marca/Fabricante e modelo/PN para comprovação técnica 14. Deve ser entregue na embalagem original do fabricante. GARANTIA E SUPORTE: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) para todo Estado da Paraíba. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a politica de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. | Und. | 0001 | ||||||
06 | PROJETOR MULTIMÍDIA - | Projetor Multimídia, com as seguintes | Und. | 0001 | |||||
características: | Brilho: 5000 | ANSI | Lumens Contraste: | 2000:1 | |||||
Resolução: XGA | (1024x768) | Relação | de aspecto: 4:3 | e 16:9 | |||||
Tamanho de projeção: até 300". Baixo nível de ruído: máximo de | |||||||||
38db. Lâmpada com duração de 2000 horas no modo normal. Deve | |||||||||
conter controle remoto, cabo de força, cabo VGA e manuais em | |||||||||
português. Garantia de 12 meses para o aparelho e 3 meses para | |||||||||
lâmpada. |
LOTE 03
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QNT |
01 | PEN DRIVE - Interface: USB, - Capacidade: 32 GB, - Cor: Preto. | Und. | 0010 |
02 | TECLADO - Tipo de conexão: USB, - Padrão: ABNT2, - Cor: Preto, - Comprimento do cabo: 1,5 m. | Und. | 0050 |
03 | MOUSE - Tecnologia: Óptico, - Resolução: 800 dpi, - Tipo de conexão: USB, - Botões: 3 (três), sendo um scroll, - Cor: Preto, - Comprimento do cabo: 1,5 m | Und. | 0050 |
04 | MOUSE PAD - Material borracha antiderrapante, características adicionais com apoio de punho em gel, cor preta, tipo ergonômico. | Und. | 0100 |
05 | MÍDIA DVD - Gravável, - Velocidade de gravação: 16x, - Capacidade: 4,7 GB, - Pacote c/ 50 unidades | Pct | 0050 |
06 | MÍDIA CD - Gravável, - Velocidade de gravação: 52x, - Capacidade: 700 MB, - Pino c/ 50 unidades | Pct | 0050 |
07 | LIMPADOR DE CONTATO ELÉTRICO/ELETRÔNICO, aplicação limpeza componentes elétricos, apresentação aerosol, características adicionais fácil evaporação, não condutor/inflamável, sem cfc. | Und. | 0050 |
08 | GRAVADOR DVD EXTERNO - Interface: USB 2.0, - Alimentação: USB, - Dual Layer, - Buffer: 1 MB, - Tempo Médio de Acesso: CD- ROM: 150 ms / DVD-ROM: 150 ms - Velocidade de gravação: 8x 10.8 Mbps., - Velocidade de regravação: 6 x 8.1 Mbps., - Velocidade de leitura: DVD 8x 10.8 Mbps; CD ROM 24 x 3.6 Mbps., - Mídias suportadas: DVD R; DVD RW; CD -R; CD-RW., - Cor: Preto | Und. | 0001 |
09 | CONECTOR - CONECTOR, TIPO MACHO, APLICAÇÃO CABO DE REDE, CATEGORIA 6, PADRÃO RJ45 | Und. | 1000 |
10 | TESTADOR DE CABOS - Testador eletrônico de cabeamento de | Und. | 0001 |
redes de computador; - Testa entrelaçamento 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e G; - Alimentação: Bateria 9V; - Conexões: RJ45 e RJ11. | |||
11 | ALICATE DE CRIMPAR - Para conectores RJ11 e RJ45, com descascador de fios. | Und. | 0002 |
12 | APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO - Multifrequencia/DC; Canais automáticos de mudança de frequência; Alcance mínimo de 100m; Garantia do fornecedor mínima de 1 ano; Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia. | Und. | 0015 |
13 | ADAPTADOR WIRELESS PARA DESKTOP - Adaptador Wireless nos padrões IEEE 802.11n e IEEE 802.11g; interface PCI 2.0; Faixa de freqüência Wireless 2.4Ghz a 2.4835 Ghz; Segurança WPA, WPA2 e WPS; Gerenciamento de dispositivo pelo Browser com compatibilidade para Internet Explorer® v7 ou superior, Mozilla® Firefox® v3.0 ou superior, ou outros navegadores habilitados para Java; Leds de atividade; Garantia de 01 ano; contendo guia de instalação rápida, CD-ROM com drivers/assistente de instalação e documentação do produto. Garantia do fornecedor mínima de 1 ano; Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia. | Und. | 0070 |
14 | ROTEADOR WIRELESS - Compatível com IEEE 802.11b/g/n; Programação avançada e controle no nível de usuários; Suporte WEP, WPA (TKIP) e WPA2 (AES); WPSTM (PBC/PIN); WDS, WDS + AP; Suporte UPnP; 2 Antenas externas fixas de 5dBi; Recursos de firewall avançados NAT, SPI, filtragem de endereços MAC e filtragens de url; Potencia de entrada de 12 V DC/2 A por meio de adaptador externo; Certificações CE, WPS, CCC; Garantia de 01 ano. | Und. | 0005 |
15 | CABO MULTILAN - CABO MULTILAN ETHERNET INDUSTRIAL CAT.5E F/UTP 24AWGX4P USO EXTERNO, CONDUTOR DE COBRE NU DIAMETRO NOMINAL DE 24AWG, COBERTO POR TERMOPLASTICO ADEQUADO OS CONDUTORES SÃO TRANÇADOS EM PARES CAPA EXTERNA EM MATERIAL NÃO PROPAGANTE A CHAMA ISOLAMENTO DE ALTA DENSIDADE COM DIAMETRO NOMINAL DE 0,94MM 4PARES 24 AWG OS QUATRO PARES SÃO REUNIDOS COM PASSO ADEQUADO, FORMANDO O NÚCLEO DO CABO E SOBRE O NUCLEO É APLICADO UMA FITA DE POLIÉSTER METALIZADO CAPA INTERNA: PVC RETARDANTE A CHAMA CAPA EXTERNA: PVC CLASSE TERMICA 105º C PARA CABO CM TPU (POLIURETANO) PARA CABO CMX DIAMETRO NOMINAL 7,5 MM PESO CABO 67 Kg/km COR PRETA; Caixa. | Cx | 0005 |
16 | DISCO RÍGIDO REMOVÍVEL (HD), - Tipo: Externo, - Interface: USB 2.0, - Alimentação: Adaptador A/C, - Capacidade: 1 TB, - Rotação RPM: 7200, - Taxa de transferência: 480 Mbps, - Cor: Preto. Garantia do fornecedor mínima de 1 ano; Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia. | Und. | 0001 |
17 | MULTIMETRO DIGITAL - Características técnicas: -Corrente AC (True RMS);- Faixas: 400µA, 4000µA, 40mA, 400mA, 4A, 10A; - Precisão: 400µA ~ 4000µA ± (1.5%+5D) 40mA ~ 400mA ± (2.0%+5D) 4A ~ 10A ± (2.5%+5D); -Resolução: 0.1µA, 1µA, 10µA, 100µA, 0.001A, 0.01A; -Resposta em frequência: 40Hz a 400Hz; - Mostra o valor True RMS; -Proteção de Sobrecarga: 400µA ~ 400mA - fusível rápido, 0.5A, 250V,5x20mm. 4A ~ 10A - fusível rápido, 10A, 250V, 5x20mm.Faixa de 4A e 10A: Medida contínua < 10seg eintervalo não menor que 15min; -Tensão AC (True RMS); - Faixas: 400mV, 4V, 40V, 400V, 750V; -Precisão: 4V ~ 400V ± (1.0%+5D) para 50Hz a 60Hz 4V ~ 400V ± (1.5%+5D) para 40Hz a 400Hz750V ± (1.2%+5D) para 50Hz a 60Hz400mV Não Especificado; - Resolução: 0.1mV, 1mV, 10mV, 100mV, 1V;- Impedância de Entrada: 10M; -Resposta em Frequência: 40Hz a 400Hz (50Hz a 60Hz para faixa 750V); -Fator de Crista: < 1.414 para faixa 750V< 2 para outras faixas; -Mostra o valor True RMS; -Proteção de Sobrecarga: | Und. | 0001 |
1000V DC / 750V AC RMS contínuos. -Resistência: - Faixas: 400 OHMS; 4k OHMS; 40k OHMS; 400k OHMS; 4M OHMS; 40M OHMS; - Precisão: 400 ~ 4M ± (1.0%+4D); - Resolução: 0.1 OHM; 1 OHM; 10 OHMS; 100 OHMS;, 1k OHM; 10k OHMS; - Tensão de Circuito Aberto: Aprox. 0.45V; - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / AC RMS. -Continuidade: - Faixa: 400; -Limiar: Aprox. < 50; - Resolução: 0.1; - Tensão de Circuito Aberto: Aprox. 0.45V; - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / AC RMSFreqüência / Duty Cycle (Somente Autorange); - Faixas: 5Hz, 50Hz, 500Hz, 5kHz, 50kHz, 500kHz, 5MHz, 0.1%~99.9%; - Precisão: ± (0.1%+4D) < 40Hz não especificada; - Resolução: 0.001Hz, 0.01Hz, 0.1Hz, 1Hz, 1Hz, 10Hz, 100Hz, 1kHz, 0.01%; - Sensibilidade de Entrada (40Hz a 5MHz): < 0.5V RMS (< 1MHz) < 5V RMS (> 1MHz); - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / AC RMS; - Obs: Faixa de 0.1% a 99.9% apenas para propósitos de referência. -Temperatura: - Faixa: -40°C ~ 750°C; - Precisão: -40°C ~ 400°C ± (1%+4D) 400°C ~ 750°C ± (3%+10D); - Resolução: 1°C; -Proteção de Sobrecarga: Fusível rápido, 0.5A, 250V, 5x20mm. - Diodo: - Faixa: Diodo; - Descrição: Display mostra a queda de tensão direta aproximada de 0.5V ~ 0.8V; - Tensão de Circuito Aberto: Aprox. 1.48V; - Resolução: 1mV; - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / AC RMS. -Capacitância (Somente Autorange): - Faixas: 40nF, 400nF, 4µF, 40µF, 100µF; - Precisão: 40nF ± (3.0%+8D) - com modo REL400nF ~ 4µF ± (3.0%+8D)40µF ~ 100µF ± (4.0%+8D); - Resolução: 10pF, 100pF, 1nF, 10nF, 100nF; - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / AC RMS. -Acessórios: -1. Manual de Instruções; -2. Pontas de Prova; -3. Bateria; -4. Ponta de Prova de Temperatura; -5. Cabo da Interface RS-232C; -6. Software de Comunicação. -1) Devem acompanhar manuais de operação (de preferência, em português). -2) Garantia mínima: 01 ano. -3) Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia | |||||
18 | ESTABILIZADOR - Potência: 600 VA / 600 W, - Tensão entrada: Bivolt, - Tensão saída: 115 volts, - Nr Tomadas (saída): 4, - Cor: Preto. Garantia do fornecedor mínima de 1 ano; Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia. | Und. | 0080 | ||
19 | PONTO DE ACESSO SEM-FIO - (wireless-AP) Características especiais: - Processador: 400Mhz ou superior - Memória: 32MB SDRAM, 8MB Flash, Mínimo - Alimentação: POE(Power Over Ethernet) - Adaptador POE incluso - Antena: 6dbi mínimo - Interface de rede: 1X10/100 Base-TX(Cat 5) ou superior - Alcance: Mínimo 200mt ambiente interno - Temperatura de operação: -20¨C até +70¨C - Operação em relação a umidade: de 5 até 95% de umidade relativa do ar - Frequência de operação: 2.4Ghz - Potência de sinal de saída: 1000Mw - Modos de operação Sem-Fio: Estação, WDS da estação, Ponto de Acesso, Ponto de Acesso WDS - Modo de operação de rede: Ponte e Roteador - Segurança: Suporte a WPA2-TKIP, WPA2-AES, WPA2, WEP, WPA-TKIP, WPA-AES, WPA. - Velocidade de transmissão de dados: 54Mbps Mínimo - Suporte a 50 clientes mínimo. Garantia do fornecedor mínima de 1 ano; Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia. | Und. | 0010 | ||
20 | APARELHO DE FAX-SMILE - Tipo Papel Termico. Secretária Eletrônica; Tecla Viva Voz; Corte Automatico de Papel; Identificador de chamada; Função Copiadora; Telefone com fio; Alimentador de folha automático; Emissão de relatório de confirmação das Operações do aparelho de fax; Painel e visor em português; Voltagem de 220 v ou 110 v , com adaptador incluso; Manual em português; Garantia mínima de 1 ano. | Und. | 0002 |
PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto contido nesta cláusula, e necessários ao seu fiel cumprimento, só serão efetivados com base em Relatório da CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do Diretor Executivo solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
DA MODALIDADE/ FORNECIMENTO/ REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: A modalidade de que trata este Contrato é a da Prestação de Serviços IMEDIATOS sob o regime de FORNECIMENTO por preço unitário.
DO PREÇO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$
(especificar item da Licitação), conforme proposta apresentada em sessão de Licitação.
§ 1°: A Contratante pagará a Contratada o preço a que alude esta cláusula até o trigésimo dia após a emissão da Nota Fiscal, mediante a apresentação da mesma, com o devido atesto do servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da adjudicatária, por ordem bancária, até quando deverão ser mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
§ 2°: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a atualização financeira.
§ 3°: Por ocasião do pagamento, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal 10.431/2005 (que versa sobre o Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios - Empreender) serão descontados do respectivo valor o percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento), em razão da constituição legal e necessária de recursos para o referido programa.
§ 4°: As faturas referentes aos serviços executados serão encaminhadas à Divisão de Administração, responsável pelo acompanhamento dos serviços, para as providências relativas à conferência e verificação da execução do serviço e, em seguida, para a Diretoria de Administração e Finanças – DAF, para a liquidação e respectivo pagamento.
§ 5°: O pagamento somente será efetuado se forem apresentados os originais, e entregues as cópias das Guias de Recolhimento das Obrigações Sociais (INSS e FGTS) e com a apresentação da CNDT atualizada, relativas ao mês a que se refere o pagamento.
§ 6°: A nota fiscal/fatura deve vir acompanhada do demonstrativo evidenciando a composição detalhada dos preços (unitário e total), bem como a descrição completa do objeto contratual entregue.
§ 7°: Nos casos em que o serviço excedente ultrapassar o preço final contratado, este será objeto de termo aditivo, devidamente homologado pela CONTRATANTE, obedecido o limite estabelecido no
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato terá vigência de até o final do exercício financeiro de 2013, podendo ser passado para o exercício seguinte, contanto que seja ressaltado o prazo de 12 (doze) meses.
CONDIÇÕES DE ENTREGAS/ EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA QUINTA: Os serviços deverão ser executados nos prazos e condições estabelecidos de acordo com o Termo de Referência (anexo I) do Edital.
§ 1°: A CONTRATADA deverá efetuar os serviços de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, em qualquer horário e dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
§ 2°: O objeto deverá ser instalado no local a ser indicado pela CONTRATANTE.
§ 3°: Durante todo o período de realização do evento, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica portando as devidas ferramentas e materiais necessários à realização do serviço para solucionar todo e qualquer problema que possa surgir.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SEXTA: Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será recebido pelo CONTRATANTE em caráter provisório ou definitivo, na forma dos artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei nº 8.666/93.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos financeiros necessários ao custeio de execução deste Contrato correrão à Conta das Dotações Orçamentárias especificadas no processo administrativo sob o n. 4664/2013 às fls. 33.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA: O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA: Constitui obrigação da CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da Lei n°. 8.666/93, a comunicação, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste Contrato.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados nos arts. 59, 79,
§ 2º e 109 da Lei n°. 8.666/93.
DOS DEVERES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Constituem obrigações da CONTRATADA, as constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n° 8.666/93. Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA efetuar a prestação dos serviços/fornecimento objeto deste Contrato, nos quantitativos definidos pela CONTRATANTE, na forma especificada no Anexo I do Edital, de
acordo com a necessidade da FUNJOPE, além de comunicar à aludida Fundação, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que impeça a entrega do objeto contratado, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como:
I. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) Salários;
b) Encargos previdenciários;
c) Seguros de acidente;
d) Taxas, impostos e contribuições;
e) Indenizações;
f) Alimentação;
g) Vale-transporte;
h) E outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas em Lei.
II. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - XXXXXXX;
III. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - XXXXXXX;
IV. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
V. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - XXXXXXX, porém sem qualquer vínculo empregatício;
VI. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da FUNJOPE e dos eventos realizados e apoiados pela Fundação.
VII. Xxxxxx, ainda, os seus empregados devidamente fardados e identificados por crachá, e com todos os equipamentos de segurança individual – EPI, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - FUNJOPE ou ao interesse do Serviço Público;
VIII. Ser responsável pelos danos, multas e outros custos que o veículo (da empresa ou na responsável da mesma) venha a sofrer, bem como danos a terceiros em decorrência de culpa ou dolo com veículo sob a responsabilidade do condutor, bem como responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus
empregados ou prepostos a Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - XXXXXXX e ou terceiros, durante a prestação de serviço objeto da licitação, desde que fique comprovada a responsabilidade, não excluindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
IX. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
X. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas alíneas b, c e d não transfere à Administração a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto Contratado;
XI. Responsabilizar-se pela reposição e requalificação de passeios, postes, tampas de caixas, entre outros elementos existentes no local se deteriorados durante a montagem e desmontagem da estrutura. Será exigido também a reposição e reparos na área, de tal forma que não desconfigure o projeto anteriormente implantado;
XII. Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
§ 1°: A CONTRATADA será responsável por toda a montagem e desmontagem das arquibancadas mencionas no memorial descritivo, para atender as demandas dos eventos apoiados ou realizados pela Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - FUNJOPE até o final da vigência do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor da Administração Municipal subordinado à Fundação contratante, especialmente designado pelo Diretor Executivo, admitida a participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1°: Todas as vezes que a fiscalização se fizer presente ao local do evento para efetuar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, também o técnico da CONTRATADA, responsável pela execução dos serviços far-se-á presente ao local do evento.
§ 2°: A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx – FUNJOPE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
DAS ALTERAÇÕES/ PRORROGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n°. 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, que passará a integrar este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente contrato, celebrado em decorrência do Pregão Presencial sob o nº 004/2013, poderá ser prorrogado, à critério da Administração, tendo em vista as disposições constantes do art. 57, da Lei 8.666/93.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, consoante disposições do art. 87 da Lei 8.666/93:
I. Advertência, sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa, por atraso imotivado da execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,33% ao dia, sobre o valor global do contrato;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 30% sobre o valor global do contrato;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 35% sobre o valor global do contrato.
III - Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, a depender do prejuízo causado à Administração Pública, quando o fornecedor deixar de atender as especificações técnicas relativas aos serviços, previstas neste Termo;
IV. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses, quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
V. Suspensão de até 24 (vinte e quatro) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando houver:
a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ensejando a imputação de multa no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
b) recusa em entregar o objeto/ executar o serviço, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
c) prestação de serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade e rendimento, multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
d) paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de até 20% do valor do contrato;
e) prestação de serviço com falhas que causem danos a terceiros e/ou a Administração, devidamente comprovados: multa de até 20% do valor do contrato.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, será imposta quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global da prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
§ 7º: Comprovado o impedimento ou reconhecido o motivo de força maior, devidamente justificado e acatado pela Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx, capaz de eximir a responsabilidade do licitante pela prática da quaisquer dos atos arrolados, permanecerá o licitante vencedor isento da imputação das mencionadas penalidades.
§ 8º: Uma vez recolhida a multa de que trata esta cláusula e, na hipótese de vir a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, em prazo idêntico ao concedido à CONTRATADA.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A ausência de manutenção das condições habilitatórias da Licitação – após o prazo de 30 (trinta) dias, a ser concedido pela Administração -, a inexecução total e a parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas as disposições da Lei n°. 8.666/93, notadamente as constantes dos artigos 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas neste instrumento.
§ 1º: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º: A rescisão do contrato pode ser determinada por ato unilateral da FUNJOPE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se o licitante
vencedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a FUNJOPE; ou ainda por meio de ação judicial, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie.
§ 3º: A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade competente.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente instrumento contratual foi celebrado em decorrência do Processo Administrativo nº 4664/2013, Pregão Presencial 008/2014, homologado pelo Diretor Executivo em de de .
DOS DOCUMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Xxxxx parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes:
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente instrumento será publicado por extrato, no Semanário Oficial do Município de João Pessoa, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As partes aqui designadas elegem como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Instrumento o Foro da cidade de João Pessoa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n°. 8.666/93.
Xxxx Xxxxxx-PB, de de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Executivo da FUNJOPE CONTRATANTE
Nome completo
Cargo e nome da Empresa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
l) 2) NOME: NOME:
CPF.: CPF.:
ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA
À FUNJOPE
PREGOEIRO:
Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014
A EMPRESA , CNPJ nº. ,
endereço......………………………………………, ,telefone de contato ,
endereço eletrônico..................,vem, perante esta Comissão, apresentar a seguinte proposta de preços para a constituição de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em locação Banheiros Químicos para eventos artísticos culturais produzidos ou apoiados pela Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx – FUNJOPE, pelo período de 12(doze) meses.
POR ITEM
Documento em Anexo
Valor global da Proposta: R$ (valor por extenso)
1. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e, dos lances, a partir da data de abertura da sessão pública do pregão.
2. Condições de execução do objeto: Conforme o Edital.
3. Obrigações da contratada: Conforme o Edital.
4. Prazo de assinatura do contrato: 05 (cinco) dias a partir da convocação da FUNJOPE.