CONTRATO DE COMPRA Nº 013/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA E A EMPRESA MD COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA- EPP.
CONTRATO DE COMPRA Nº 013/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA E A EMPRESA MD COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA- EPP.
Processo Administrativo nº: 086/2021 Dispensa de Licitação Nº. 001/2021
Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte um, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE NOVA GUARITA – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.465.598/0001-02, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, Travessa 01, nº 30, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 0710063-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade de Nova Guarita - MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa: MD COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA-EPP,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 14.234.142/0001-28, com sede a Av. Brasil, s/nº, Centro, na cidade de Nova Santa Helena - MT, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 086/2021 e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e alterações posteriores, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas conforme cláusulas e condições seguintes:
1. SUPORTE LEGAL.
1.1. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de
21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento, além do que rege a Lei 13.979/2020 suas alterações posteriores.
2. OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de “Materiais e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), para uso no enfrentamento e combate ao Novo CORONAVIRUS – COVID- 19”, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, integrante do presente processo administrativo de dispensa, e conforme segue abaxixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | AVENTAL TIPO JALECO MANGA LONGA COM ELÁSTICO NOS PUNHOS TAMANHO ÚNICO C/10 UNIDADES | PACOTE | 12 | R$ 59,50 | R$ 714,00 |
02 | LUVA LATEX P/PROCEDIMENTO COM PÓ PP CX/100 | CAIXA | 50 | R$ 139,50 | R$ 6.975,00 |
03 | LUVA LATEX P/PROCEDIMENTO COM PÓ G CX/100 | CAIXA | 80 | R$ 139,50 | R$ 11.160,00 |
04 | LUVA LATEX P/PROCEDIMENTO COM PÓ P CX/100 | CAIXA | 100 | R$ 139,50 | R$ 13.950,00 |
05 | LUVA LATEX P/PROCEDIMENTO COM PÓ M CX/100 | CAIXA | 100 | R$ 139,50 | R$ 13.950,00 |
06 | MASCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL TRIPLA COM ELÁSTICO CLIPE NASAL COM REG. NA ANVISA, CX/50 UNIDADES | CAIXA | 80 | R$ 39,95 | R$ 3.196,00 |
VALOR TOTAL | R$ 49.945,00 |
3. DA VIGÊNCIA.
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até dia 05 de agosto de 2021, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
3.2. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação.
4. DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO.
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 49.945,00 (quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. XXXX XXXXXXX CONTRATUAL.
5.1. O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Nova Guarita, concernente à DISPENSA DE LICITAÇÃO – COMPRA DIRETA, ficando, por conseguinte nos autos do Processo Administrativo mencionado e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
6. REGIME DE EXECUÇÃO.
6.1. O regime de execução, na forma da Lei, será o de execução direta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
7. PRAZOS DA CONTRATAÇÃO.
7.1. O prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do pedido de compra enviado pela unidade solicitante ao fornecedor, no endereço:
7.1.1. Entregar os produtos na Secretaria Municipal de Saúde pelo endereço Xx. xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX, na presença da responsável pelo recebimento, a Servidora Pública Srª. Nedi Xxxxxxxxx Xxxxxxx Rampazzo, no horário das 07:00 às 12:00 horas.
7.1.2. Esclarecimentos sobre as entregas poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Saúde através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
7.1.3. Não serão aceitas entregas parciais de um mesmo pedido de compra.
7.1.4. Todas as despesas com frete, carregamento, descarregamento e outras existentes, correrão por conta das empresas fornecedoras;
7.2. Os produtos fornecidos devem estar plenamente de acordo com a especificação descritos neste Termo de Referência, e serem da mesma marca e modelo ofertados e aprovados no parecer técnico.
7.3. Caso os produtos sejam rejeitados, apresentem defeito de fabricação ou venham em desconformidade com a descrição deste Termo de Referência, o fornecedor deverá trocar imediatamente, após constatação pelo responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus para o Contratante.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.5. Todos os produtos deverão ter seus registros nos órgãos competentes inerentes às características do produto, se assim a legislação o exigir, e deverão trazer nas embalagens informações de identificação, como: fabricante, marca, modelo, data da fabricação, medidas e composição.
7.6. Os produtos cuja especificação não menciona necessidade de garantia são classificados pela Prefeitura Municipal como materiais de consumo. Para estes, deverá ser resguardado o direito de troca em caso de defeito de fabricação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
8.1. Deveres do Contratado:
8.1.1. Cumprir rigorosamente os prazos e demais condições de fornecimento conforme disposto no item neste Termo de Referência;
8.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
8.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município ou pelo órgão Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos de sua responsabilidade.
8.2. Deveres do Contratante.
8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;
8.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência e seus anexos;
8.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO.
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente contrato.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais de consumo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO.
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7. A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
13.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.1.7. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.1.8. Multa moratória de 0,5% (meio por por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dezpor cento);
13.1.9. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.1.10. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.1.11. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.1.12. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.4.1. Não correrão os prazos processuais em desfavor da CONTRATADA em processo administrativo para aplicação das sanções deste item enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, nos termos do art. 6º-C da Lei nº 13.979/20.
13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do contratado, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
COD 209 - 06.006.10.301.0011.1096 - 3390.30.00.00.00 (COVID-19)
15. RESCISÃO.
15.1. O Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
16. DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. VEDAÇÕES.
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. Caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. Interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18. ALTERAÇÕES.
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
19. DO FISCAL DO CONTRATO.
19.1. Foi designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde | Servidor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx: 1367 |
19.2. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20. DA PUBLICAÇÃO.
20.1. O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
20.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a disponibilização desta contratação disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação, nos termos do art. 4º, §2º da Lei nº 13.979/20.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. À contratação aplicam-se ainda as seguintes disposições:
21.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
21.3. As partes ficam vinculadas ao presente Contrato, Termo de Referência, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA;
21.4. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
21.5. Para dirimir eventuais controvérsias oriundas da presente contratação, fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte-MT.
Nova Guarita - MT, 05 de fevereiro de 2021.