ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Nº 2021 – XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E HORTOS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pelo presente instrumento particular,
De um lado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.393.475/0005-70, com endereço à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.091-904, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, devidamente representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE,, e
De outro lado, [nome empresarial], inscrita no CNPJ/ME sob o nº [...], com endereço à [...], CEP [...], devidamente representada na forma de seu [...] , doravante denominada CONTRATADA,
Em conjunto denominadas “Partes”, e individualmente “Parte”; Considerando que:
(i) o CONTRATANTE, através do Acordo de Cooperação nº. 01/2017, incumbiu-se perante a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS de operar o mecanismo legal denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, viabilizando a execução de projetos previamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro com recursos exclusivamente privados;
(ii) a CONTRATADA foi declarada vencedora da seleção pública regida pelo Termo de Referência nº XXXXXXXXXXX, parte integrante deste Contrato, juntamente com os demais anexos, publicada no site xxx.xxx.xxx.xx, propondo- se a realizar todos os serviços listados no referido Termo de Referência;
(iii) o Instituto Estadual do Ambiente – INEA, doravante designado simplesmente INEA, autarquia estadual de natureza especial criada pela Lei nº 5.101/2007, integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, fiscalizará, dentro do escopo do presente Contrato, toda e qualquer atividade realizada pela CONTRATADA nas referidas Unidades de Conservação e hortos florestais, inclusive para fins de aferição da qualidade e da conformidade contratual dos serviços que serão executados pela CONTRATADA;
Firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS)
1.1. A CONTRATADA prestará os serviços continuados de limpeza, asseio, desinfecção, higienização e conservação predial, com fornecimento de materiais de limpeza e equipamentos, com objetivo de obter as condições adequadas de salubridade e higiene das 34 (trinta e quatro) Unidades de Conservação e 04 (quatro) hortos florestais do Estado do Rio de Janeiro, conforme as especificações contidas no Termo de Referência nº XXXXX e seus anexos (Anexo I) e na Proposta Comercial (Anexo II), e neste contrato, que devidamente rubricada pelas Partes, integram o presente Contrato, totalizando 78 (setenta e oito) profissionais/postos de trabalho.
1.2. O detalhamento do serviço a ser executado e do escopo contratual está previsto no Termo de Referência nº XXXXX e seus Anexos (Anexo I) e na Proposta Comercial (Anexo II) e neste contrato, cujos termos e condições serão considerados válidos e eficazes para fins de cumprimento do objeto contratual pela CONTRATADA.
1.3. A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada em caráter não exclusivo, devendo a
CONTRATADA observar para que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados de [...] a [...], podendo, por interesse das partes, ser renovado mediante a assinatura de Aditivo Contratual assinado pelas Partes.
2.2. O prazo para a mobilização dos serviços pela CONTRATADA será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
2.3 Considerando que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, na forma prevista no item 22.3., quando for o caso, os efeitos deste instrumento jurídico serão retroativos à data de início prevista no item 2.1. acima
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, SEUS ANEXOS E PROPOSTA COMERCIAL)
3.1. Pelos serviços ora contratados, com o fornecimento dos profissionais previstos na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor bruto e mensal de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme a mediação mensal que se realizará a cada 30 dias nos termos previstos no Termo de Referência e seus anexos (Anexo I), mediante a apresentação das Notas Fiscais – Faturas, identificando os serviços executados, e a comprovação do pagamento dos salários dos empregados vinculados à execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao mês da competência da execução dos serviços.
3.2. O pagamento mensal previsto no item 3.1. será efetuado à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo CONTRATANTE, do Termo de Recebimento e Aceite (TRA) devidamente
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emitido e atestado pelo responsável designado pelo INEA, órgão fiscalizador deste Contrato, junto com a Nota Fiscal – Fatura e os demais documentos acessórios especificados no item 3.3., 3.4., e seus subitens.
3.2.1. Não serão autorizados pagamentos intermediários, devendo os resultados ser apresentados somente nos produtos previstos no Termo de Referência (Anexo I);
3.2.2. Para o faturamento mensal, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE mensalmente, em até 10 (dez) dias corridos após a realização dos serviços os seguintes documentos:
3.2.1.1. Formulário de visitas e ocorrências atestado pelo Gestor da Unidade de Conservação/Xxxxx Xxxxxxxxx ou por algum colaborador designado pelo gestor da UC/Horto, o qual deverá conter as informações sobre a entrega dos materiais e insumos, condições de limpeza do local, condição dos uniformes dos colaboradores, quantidade e
nome de colaboradores alocados na UC/Horto e campo para observações feitas pelos Gestores das UCs e/ou
Supervisor da Contratada;
3.2.1.2. Relatório mensal com o indicativo das principais movimentações de pessoal realizada no período, incluindo informações acerca da apresentação de atestados médicos, ocorrência de entrada e saída de férias, entrada ou
retorno de INSS, etc.;
3.2.1.3. Planilha de Custo Mensal, que deverá contar com nome, matrícula, locação, data de admissão/demissão, custo previsto mensal, dias trabalhados, e custo final de faturamento levando em consideração os dias trabalhados
e as ausências de cada colaborador.
3.2.1.4. Folhas de ponto assinadas pelos colaboradores, com atestados médicos anexados e assinado pelo responsável da CONTRATADA.
3.3. Os documentos indicados na cláusula quinta e subitens 3.1 e 3.2 e seus subitens deverão ser enviados ao CONTRATANTE acompanhado dos documentos trabalhistas e previdenciários especificados nas cláusulas 3.4 e itens 3.4.1, 3.4.2, 3.4.3 e 3.4.4 e de quaisquer informações adicionais solicitadas pelo INEA e/ou pelo CONTRATANTE para a devida comprovação da execução dos serviços
3.4. Para comprovação da regularidade do pagamento de salários e dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos, a CONTRATADA deverá apresentar:
3.4.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
3.4.1.1. Ficha de Registro;
3.4.1.2. Contrato de Trabalho;
3.4.1.3. CTPS;
3.4.1.4. Ficha do E-Social;
3.4.1.5. ASO Admissional;
3.4.1.6. PPRA e PCMSO.
3.4.1.7. Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Classe, que deverá, ainda, ser encaminhada anualmente.
3.4.2. Mensalmente, a cópia dos seguintes documentos:
3.4.2.1. Folha de Pagamento Analítica (com resumo geral);
3.4.2.2. Folhas de Ponto;
3.4.2.3. Cópia do Comprovante de Pagamento (contra-cheque assinado ou recibo de pagamento);
3.4.2.4. Cópia do Comprovante de Pagamento (Férias);
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3.4.2.5. Cópia do Comprovante de Pagamento (13º Salário);
3.4.2.6. Relatório Analítico (GRF);
3.4.2.7. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e comprovante de pagamento (FGTS);
3.4.2.8. Relatório Analítico (GPS);
3.4.2.9. Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social e Comprovante de Pagamento (GPS);
3.4.2.10. Comprovante de Entrega de Vale Transporte;
3.4.2.11. Comprovante de Entrega de Vale Alimentação / Refeição;
3.4.2.12. Guia de Recolhimento do Inss;
3.4.2.13. Relação de Trabalhadores (RE);
3.4.2.14. Relação do Tomador dos Serviços / Obra (RET);
3.4.2.15. Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher a Previdência Social (FPAS);
3.4.2.16. Protocolo de Envio de Documentos (Conectividade Social);
3.4.2.17. Recibo do Caged;
3.4.2.18. Comprovante do Seguro de Vida, quando aplicável;
3.4.2.19. Comprovante de Entrega de EPI, quando aplicável
Mensalmente e/ou quando houver necessidade de revalidação, as certidões abaixo:
3.4.2.20. Em caso de faltas, encaminhar o atestado médico 3.4.3.
3.4.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.4.3.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
3.4.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT/TST ;
3.4.3.4. Certidão Negativa de Débitos do ISS;
3.4.3.5. Certidão Negativa de Débitos de Demais Tributos Municipais expedida pela Procuradoria Geral do Município
3.4.4. Quando a extinção ou rescisão do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.4.4.1. Termo de Rescisão de Contrato e Termo de Quitação Rescisão de Contrato de Trabalho e comprovante de pagamento;
3.4.4.2. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e comprovante de pagamento; 3.4.4.3. Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório;
3.4.4.4. Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e comprovante de pagamento; 3.4.4.5. Extrato dos Depósitos Efetuados nas Contas Vinculadas Individuais do FGTS;
3.4.4.6. Exame Médicos Demissionais dos Empregados Dispensados; 3.4.4.7. Comunicado de dispensa (SD - Seguro Desemprego).
3.5. O vale-transporte deverá ser entregue pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada
mês anterior ao da respectiva utilização. Já os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao seu vencimento.
3.6. Na hipótese de demissão ou substituição de empregado designado para a execução dos serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no primeiro mês da prestação de serviços do novo empregado os documentos previstos na cláusula 3.4.1, sem prejuízo das demais exigências deste Contrato.
3.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos especificados nas cláusulas 3.1 e 3.4 e seus subitens por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação
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do CONTRATANTE. O pagamento das Notas Fiscais – Faturas emitidas pela CONTRATADA está condicionado ao recebimento da documentação fiscal correta e suficiente. Em caso de a CONTRATADA encaminhar documentação insuficiente ou incompleta, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA para correção, de modo que o prazo para o correspondente pagamento somente se iniciará a partir do novo recebimento da documentação, desde que esteja completa e sem incorreções.
3.8. No(s) valor(es) previsto(s) no item 3.1. já estão incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato, tais como, mas não se limitando, a custos com materiais, insumos, mão de obra e encargos sociais, trabalhistas e tributários, não sendo admitida, a qualquer título, cobrança de valores adicionais.
3.9. A CONTRATADA reconhece e concorda que, se exigido pelas normas legais aplicáveis, o CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA os montantes referentes aos tributos incidentes sobre a execução do objeto deste Contrato. A efetivação de tal retenção não ensejará para a CONTRATADA qualquer direito à alteração do valor contratual ora pactuado, tendo em vista o disposto no item 3.8.
3.10. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a: (i) considerar rescindido de pleno direito este instrumento; (ii) aplicar as penalidades previstas na cláusula sétima; e (iii) cobrar perdas e danos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, fica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, seja a que título for.3.9. Constatada pelo CONTRATANTE qualquer irregularidade em fatura já paga, o CONTRATANTE poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua ao CONTRATANTE o valor pago a maior em, no máximo, 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento de notificação neste sentido.
3.10. O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta a ser fornecida pela CONTRATADA ou através de boleto bancário.
3.11. Sem prejuízo das condições de pagamento previstas neste Contrato, fica ajustado entre as Partes que na eventual hipótese do CONTRATANTE efetuar pagamento(s) sem que o responsável designado pelo órgão fiscalizador tenha atestado o Termo de Recebimento e Aceite – TRA, caso haja glosa por parte da SEAS, o valor controverso que foi pago à CONTRATADA será descontado pelo CONTRATANTE no pagamento da fatura seguinte. Essa condição ora ajustada não poderá ser aplicada sobre o pagamento da última fatura devida à CONTRATADA.
3.12. A aprovação de um relatório de medição ou a realização pelo CONTRATANTE de qualquer pagamento não terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato, ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
3.13. Os valores deste Contrato serão revistos sempre que houver aumento do piso da categoria alocada na execução dos serviços mediante a aprovação de nova Convenção Coletiva (CCT), Dissídio Coletivo ou Acordo Coletivo de Trabalho ou quando houver comprovado aumento do valor do vale-transporte.
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CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1. Executar os serviços contratados conforme as especificações contidas no presente Contrato, no Termo de Referência (Anexo I) e as orientações do CONTRATANTE, com diligência e em conformidade legal:
4.2. Os serviços ora contratados englobam as seguintes atividades a serem executadas pela CONTRATADA durante a vigência deste Contrato:
(Inserir de acordo com o termo de referência, seus anexos e a proposta comercial – detalhamento do serviço que será executado, materiais a serem fornecidos, se for o caso, etc.);
4.3. As atividades mencionadas no item 4.2 e seus subitens deverão ser executadas pela CONTRATADA conforme
a abordagem metodológica e o plano de trabalho apresentados nas propostas técnicas, devendo a CONTRATADA
observar, ainda, as especificações e metodologias de referência contidas no Termo de Referência e seus anexos (Anexo I):
(...preencher conforme o termo de referência...).
4.4. Para a execução dos serviços deverão ser disponibilizados 78 (setenta e oito) profissionais objetivando atender aos postos de trabalho conforme a demanda de cada Unidade de Conservação e Horto Florestal, atendendo-se à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de segunda a sexta feira, da seguinte forma:
DIAS DA SEMANA | HORÁRIO |
Segunda a quinta feira | 08:00 horas às 18:00 horas |
Sexta-feira | 08:00 horas às 17:00 horas |
4.4.1. A contratada deverá providenciar a cobertura dos pontos de serviço em caso de férias dos colaboradores alocados para a execução do contrato;
4.4.2. A CONTRATADA deverá providenciar a cobertura dos postos de serviço para casos de atestados médicos nos quais indique que o colaborador deverá ser afastado por período maior do que de 07 (sete) dias corridos.
4.5. Os serviços serão executados pela CONTRATADA nos locais abaixo discriminados: (cf. Termo de Referência)
SIGLA | UNIDADE DE CONSERVAÇÃO / POSTO / NÚCLEO | POSTOS |
(Cf. Termo de Referência)
4.5.1. Os endereços das Unidades de Conservação e Hortos Florestais estão disponibilizados no Anexo I do Termo de Qualificação Técnica, anexo ao Termo de Referência XXXX.
4.5.2. Os serviços serão prestados nas dependências das instalações das Unidades de Conservação, conforme indicação do item 4.5 e demais diretrizes fixadas no Termo de Referência nº xxxxxxxxx. São atribuições dos profissionais alocados para a execução do serviço objeto deste contrato:
4.5.2.1. Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias;
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4.5.2.2. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, e demais dependências da unidade; 4.5.2.3. Polir objetos, peças e placas metálicas;
4.5.2.4. Preparar e servir café, chá, água, etc;
4.5.2.5. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; 4.5.2.6. Guardar e arrumar objetos, bem como transportar pequenos objetos.
4.6. A CONTRATADA deverá apresentar pelo menos, 02 (dois) encarregados que farão a fiscalização e
acompanhamento das atividades a serem executadas dentro das normas trabalhistas que requer a categoria para
o serviço de limpeza, asseio e conservação predial para as unidades de conservação e hortos florestais. Os encarregados não atuarão de forma exclusiva para o contrato.
4.7. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais, insumos, ferramental, equipamentos e utensílios a serem utilizados, e que serão fornecidos em quantidade e qualidade
necessárias à boa, plena e completa execução dos serviços e distribuídos regularmente pela CONTRATADA, | |
inclusive material de higiene pessoal como: papel higiênico, papel toalha, sabão líquido e gel antisséptico (mínimo | |
70%) para mão, todos acompanhados de respectivos suportes ou dispenser, de qualidade superior, conforme as | |
especificações, quantidades e qualidades previstas no Termo de Referência nº XXXXX e seus anexos. | |
4.7.1. A CONTRATADA deverá fornecer materiais, devidamente registrados no órgão de Vigilância Sanitária | |
competente do Ministério da Saúde (art. 14 e 15 do Decreto nº 79.094/1997), observando a Resolução ANVISA – | |
RDC nº 184/2001, destinados à higienização e desinfecção, dos ambientes coletivos ou públicos, em quantidades e |
qualidades conforme Tabela constante previsto no Termo de Referência nº XXXXXX e seus anexos.
4.7.2. Os materiais, insumos, equipamentos e utensílios a serem empregados nos serviços deverão ser
comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser previamente
submetidos à aprovação da Fiscalização mediante a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na
execução dos serviços, indicando os quantitativos e suas especificações. Essa relação deverá ser encaminhada pela
CONTRATADA quando do início da execução contratual e sempre que ocorrer modificação.
4.7.3. A CONTRATADA deverá entregar os materiais de limpeza para UCs e hortos florestais mensalmente, até o 10º dia útil do mês. Caso ocorram alterações nas datas previstas a CONTRATADA deverá informar previamente à fiscalização do projeto e ao gestor da UC ou responsável pelo horto. Qualquer outra modalidade e periodicidade de entrega de material que não seja a mensal, deverá ser previamente autorizada pelo CONTRATANTE e INEA.
4.7.4. Mensalmente a contratada deverá encaminhar ao CONTRATANTE e ao INEA uma listagem com as programações e datas de entrega dos materiais e insumos em cada Unidade de Conservação e Horto Florestal.
4.7.5. A CONTRATADA deve se precaver para que não haja falta de qualquer produto de higiene durante toda a execução contratual. Caso contrário serão aplicadas multas e penalidades cabíveis.
4.7.6. Os suportes e dispenser destinados a papel higiênico, papel toalha, sabão líquido, gel antisséptico para mão e coleta de absorventes higiênicos, quando apresentarem mau funcionamento, desgaste ou estiverem quebrados, deverão ser de substituição tempestiva a cargo da CONTRATADA. Os suportes e dispenser, quando instalados, passarão a ser automaticamente de propriedade do INEA.
4.7.7. A relação de materiais de uso constante é básica, podendo ocorrer oscilações de consumo durante a execução do contrato, não eximindo, entretanto, a CONTRATADA da total responsabilidade pelo fornecimento de todo o material necessário à perfeita execução dos serviços.
4.7.8. A CONTRATADA poderá manter, desde que autorizada pela fiscalização, estoques de materiais nos locais
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de execução dos serviços, sob a responsabilidade e guarda exclusiva da CONTRATADA.
4.7.9. Os equipamentos e utensílios essenciais, a serem disponibilizados pela CONTRATADA e necessários à boa execução dos serviços nas quantidades e características técnicas adequadas, estão descritas no Termo de Referência nº XXXXX e seus anexos e são de observação obrigatória pela CONTRATADA.
4.10. Englobar a manutenção e inspeções em todos os locais abrangidos por este item, detectando as inconformidades existentes e tomando as providências cabíveis, de acordo com as condições e especificações
4.8. Mensalmente a contratada deverá encaminhar ao CONTRATANTE e ao INEA uma listagem com as programações e datas de entrega dos materiais e insumos em cada Unidade de Conservação e Horto Florestal; 4.9. A CONTRATADA deve se precaver para que não haja falta de qualquer produto de higiene durante toda a execução contratual. Caso contrário serão aplicadas multas e penalidades cabíveis;
constantes deste Contrato e seus anexos;
4.11. Manter o pessoal capacitado, para atividade de serviços gerais, dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis;
4.12. Capacitar a equipe quanto ao uso da água, visando à adoção de medidas que contribuam para evitar o desperdício;
4.14. Responsabilizar-se pela gestão das atividades, com base em princípios da gestão estratégica por resultados, envolvendo o apoio direto e indireto aos usuários, a fim de proporcionar melhoria na qualidade dos serviços a
4.13. Participar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas;
serem prestados ao INEA;
4.15. Fornecer sempre que solicitado, informações e documentos necessários à comprovação do desenvolvimento do serviço e do cumprimento de suas obrigações legais para com os seus funcionários;
4.17. Assegurar que os empregados alocados não terão qualquer vínculo empregatício com o INEA e/ou com o
CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA recrutá-lo em seu nome e sob sua inteira e
4.16. Garantir a dedicação de equipe suficiente em carga horária condizente com as tarefas do escopo deste projeto, a fim de que sejam alcançados os resultados esperados;
exclusiva responsabilidade;
4.18. Efetuar todos os pagamentos de salários, cumprindo todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decorrentes de sua
condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do INEA e/ou do CONTRATANTE;
4.19. Efetuar todos os pagamentos de salários, cumprindo todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decorrentes de sua
condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do INEA e/ou do CONTRATANTE;
4.20. Manter nas unidades e hortos estoque de insumos e materiais de consumo, necessários ao bom desempenho dos serviços, com entrega mensal assim como, listagens dos equipamentos, ferramentas e utensílios apropriados para realização, a contento, dos serviços. A guarda e a manutenção dos equipamentos e utensílios
utilizados são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA
4.21. Entregar os materiais de limpeza previstos no Anexo III do Termo de Referência em quantidades e qualidades descritas, com periodicidade mensal, impreterivelmente até o 10º dia útil do mês.
4.22. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, otimizando a gestão de seus recursos –
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humanos e materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da UC e hortos, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos
4.23. Fornecer aos profissionais alocados na prestação dos serviços os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI's, às suas expensas, se for necessário, bem como garantir seu uso adequado e em cumprimento com a legislação vigente, bem como providenciar a entrega ao CONTRATANTE da ficha de entrega de equipamentos de proteção individual aos seus empregados;
4.24. Colocar à disposição do CONTRATANTE encarregado para supervisionar os serviços de forma regular, em um período de quinze dias, verificando no local as condições em que os serviços estão sendo executados e providenciando as correções porventura julgadas necessárias ou relatadas pela GEUC;
4.25. Apresentar e manter os empregados adequadamente uniformizados num só padrão e identificados de forma condizente com o serviço a executar, repondo imediatamente as peças desbotadas ou em mau estado de conservação, a critério da Fiscalização, sem repasse dos custos.
4.26. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, demissão de empregados etc., sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
4.27. Instruir seus empregados quanto à necessidade de manter a disciplina adequada nos locais de serviço, inclusive a respeito do cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, prevenção contra incêndios, disciplina de pessoal, entrada e saída de materiais e pessoas, limpeza e higiene nas áreas do INEA e nas Unidades de Conservação e Hortos Florestais.
4.27.1. Eventuais descumprimentos de quaisquer deveres contratuais previstos neste Contrato ou em seus anexos serão imediatamente comunicados ao supervisor responsável previsto na cláusula 4.6 que providenciará a imediata instrução e correção das condutas de seus empregados.;
4.28. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
4.29. Zelar pelo patrimônio físico das Unidades de Conservação e Hortos Florestais e pelos seus equipamentos de uso diário, bem como apoiar a manutenção e o reparo de tais equipamentos;
necessárias ao ressarcimento;
4.32. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do serviço prestado e responder por qualquer dano causado por seus empregados ou prepostos ao patrimônio do INEA ou de terceiros, por ação ou omissão, ainda que por omissão involuntária, devendo adotar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências
4.31. Zelar para a segurança dos visitantes e funcionários das Unidades de Conservação;
4.30. Zelar pela vida selvagem, pelas belezas cênicas e, quando for necessário, pelo patrimônio histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico;
4.33. Cumprir rigorosamente os prazos e horários previamente estipulados pelo CONTRATANTE;
4.34. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
4.35. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
4.36. Manter durante toda a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação que culminaram em sua contratação;
4.37. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
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4.38. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.39. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização a ser feita pelo CONTRATANTE e pelo INEA;
4.40. Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE e/ou pelo INEA, em prazo a ser estabelecido pelos mesmos;
4.41. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
4.42. Responsabilizar-se pelos trâmites de segurança do trabalho requisitados pelos locais em que os serviços serão executados;
4.43. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação e transporte dos empregados alocados na prestação dos serviços;
4.44. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização/Ordem de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato;
4.45. Disponibilizar empregados portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;
4.46. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
4.47. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
4.48. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
calculada na forma prevista neste Contrato;
qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, ou, ainda, que por qualquer motivo não possam executar os serviços. A substituição deverá ser efetuada pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data da solicitação do CONTRATANTE, sob pena de multa por dia de atraso, a ser
Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não
4.49. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE ou do INEA;
4.50.
4.51. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos dos funcionários alocados na execução dos serviços;
4.52. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de serviços;
4.53. Enviar nome completo e número do documento de identidade dos funcionários alocados na prestação dos serviços, para controle;
4.54. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
4.55. Responsabilizar-se pelo uso racional da energia e da água, devendo adotar medidas para evitar desperdícios;
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4.56. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis e reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente:
5.1.1. Designar, por meio de comunicação formal à CONTRATADA, um representante para atuar como o principal ponto de contato para tratar questões relativas a este Contrato;
5.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, correspondente à prestação dos serviços, nos prazos, valores e condições previstos na cláusula terceira;
5.1.3. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a CONTRATADA, quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
5.1.4. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
6.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho.
6.2. Caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e prazos na prestação dos serviços, o valor mensal a ser pago à CONTRATADA será desonerado, conforme os índices de desconto listados na cláusula 6.4.
6.3. A avaliação da CONTRATADA será feita por meio de pontuação em conceitos de ótimo, bom, regular e ruim, em cada um dos itens vistoriados nas Unidade de Conservação, conforme critérios estabelecidos no Termo de Qualificação Técnica (Anexo II).
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6.4. A nota (N) será obtida mediante o resultado do somatório total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de itens vistoriados (X), conforme tabela abaixo:
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6.5. Sem qualquer prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, fica ajustado entre as Partes que caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e as metas mínimas, os valores de medição a serem pagos à CONTRATADA será desonerado, desde que não haja justificativa prévia avaliada e aprovada pelo CONTRATANTE, conforme o quadro abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA– PENALIDADES
7.1. O atraso da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá-la ao pagamento de multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, limitado ao total de 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato (hipótese em que o mesmo poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE), e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do atraso. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, bem como o seu dever de recolher a multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis
7.2. O descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá-la ao pagamento de multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato por evento de descumprimento, limitado ao valor total do Contrato (hipótese em que o mesmo poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE), e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do inadimplemento. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
7.3. Para o cálculo das penalidades contratuais, considera-se como valor total do Contrato a soma de todas as parcelas pagas e vincendas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em virtude da prestação de serviços.
7.4. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA somente não será considerada inadimplente se comprovar que a ocorrência afetou a sua capacidade de cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.5. A Parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato responderá por perdas e danos, independente das demais sanções aplicáveis.
7.6. As multas estabelecidas neste Contrato serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as Partes.
CLÁUSULA OITAVA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
8.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o
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cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
8.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
8.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
8.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
8.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
8.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV- 2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE, mediante simples aviso escrito à CONTRATADA, em quaisquer dos seguintes casos:
9.1.1. Inadimplemento ou descumprimento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste Contrato;
9.1.2. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada da
CONTRATADA;
9.1.3. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência da CONTRATADA, ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
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9.1.4. Suspensão da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente;
9.1.5. Na hipótese da rescisão do Acordo de Cooperação celebrado entre o CONTRATANTE e a SEAS;
9.1.6. Atrasos na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
9.1.7. Paralisação total ou parcial da execução dos serviços, sem o prévio e expresso consentimento do
CONTRATANTE;
9.1.8. Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA; e
9.1.9. Na hipótese prevista na cláusula nona, item10.3., deste Contrato.
9.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da CONTRATADA, mediante simples aviso por escrito ao CONTRATANTE, em quaisquer dos seguintes casos:
9.2.1. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada do
CONTRATANTE;
9.2.2. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência do CONTRATANTE; e
9.2.3. Suspensão definitiva da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente.
9.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão, depois de deduzidas os valores das multas pactuadas neste Contrato, se for o caso, e valor dos tributos e outras obrigações devidas.
9.4. O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, de acordo com a sua conveniência, a qualquer tempo, com ou sem justa causa, mediante simples notificação por escrito à CONTRATADA com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – ASPECTOS TRABALHISTAS
10.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade do CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA. A CONTRATADA selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão de obra que julgar necessária à execução dos serviços, obrigando-se a pagar e a cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação.
10.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos em decorrência de ação judicial, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas, despesas processuais e juros moratórios.
10.3. A CONTRATADA declara e garante que (i) não utiliza ou utilizará mão de obra escrava; (ii) coibirá quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (iii) não praticará atos que importem em discriminação de raça ou gênero; e
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(iv) não utilizará ou se beneficiará, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
10.4. A CONTRATADA obriga-se a integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução deste Contrato, bem como a requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo dos serviços objetos deste Contrato, comprometendo-se a fazer com que os seus empregados, contratados ou prepostos mantenham o mais absoluto sigilo sobre todos os dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais fornecidas pela CONTRATANTE no decorrer da execução do presente instrumento contratual, sendo vedada a divulgação, reprodução, duplicação, revelação e utilização de tais dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, sob qualquer hipótese, salvo determinação legal ou autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.
11.1.1. Estas obrigações e restrições de confidencialidade terão eficácia durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo e, permanecendo em vigor após o seu término, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
11.1.2. A CONTRATADA se compromete, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar quaisquer informações que lhes forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de utilização particular de outra Parte ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO
12.1. É vedado à CONTRATADA transferir a outrem, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este Contrato somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante a celebração de Aditivo Contratual assinado pelas Partes, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUCESSÃO
14.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NOVAÇÃO
15.1. A falta de aplicação das sanções previstas neste Contrato, bem como a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, será considerada ato de mera tolerância e não implicará novação ou renúncia ao direito, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – NULIDADE
16.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE E USO DO NOME, IMAGEM, LOGOTIPO E MARCA
17.1. É terminantemente vedado à CONTRATADA utilizar nome, imagem, logotipo, marca, ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do CONTRATANTE, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços a ser exercida pelo CONTRATANTE e das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, a execução dos serviços também será acompanhada, fiscalizada e atestada por uma Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento – CTAA designada pelo órgão fiscalizador, INEA, sendo o CONTRATANTE detentor de autonomia e competência para dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem durante a vigência deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados.
18.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, e sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo órgão fiscalizador, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
18.2.1 Solicitar ao Supervisor/encarregado da CONTRATADA a retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
18.2.2 Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
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18.2.3 Executar periodicamente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, bem como o equivalente aos serviços que não foram aceitos por conter vícios, defeitos ou incorreções ou por não ter sido atingido o nível esperado de qualidade, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas previstas no presente Contrato.
18.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA, esta última deverá ser notificada para que altere os pontos indicados, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade e/ou rescisão deste Contrato, sem que haja qualquer prejuízo ao CONTRATANTE, ou direito de indenização a favor da CONTRATADA ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ANTICORRUPÇÃO
19.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
XXXXXXXX XXXXXXXX – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
20.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas nos Códigos de Ética do IDG, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxx os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
20.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas nos Códigos de Ética e Conduta do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento contratual.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – SEGURO
21.1. A Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, apólice do seguro garantia na ordem de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, tendo como beneficiário o CONTRATANTE, garantindo toda e qualquer atividade que componha os serviços, incluindo-se cobertura para fins de ações judiciais trabalhistas e previdenciárias a partir do início da data de assinatura do Contrato até o prazo prescricional previsto em Lei, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais a serem suportados pelo CONTRATANTE.
21.2. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, Seguro de Vida e Acidentes Pessoais de todos os profissionais alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato.
21.3. As minutas dos seguros exigidos na cláusula décima, subitens 21.1 e 21.2 deverão ser previamente encaminhadas para validação jurídica pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As Partes concordam em usar seus melhores esforços para buscar uma solução amigável para quaisquer questões ou problemas que possam surgir em decorrência deste Contrato.
22.2. Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da Lei, que são representantes legais das Partes aqui estabelecidas, devidamente constituídos pelos respectivos atos constitutivos ou por instrumento de mandato, com plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
22.3. As Partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura eletrônica/digital, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, como válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Adicionalmente, as Partes reconhecem que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, bem como que as assinaturas eletrônicas/digitais apostas neste documento possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade.
22.4. A CONTRATADA se compromete e se obriga, sempre que aplicável na execução do presente Contrato, a cumprir a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), desonerando o CONTRATANTE de quaisquer penalidades que possam ser atribuídas pelo não cumprimento da referida legislação na execução deste Contrato.
22.5. A CONTRATADA declara que os serviços objetos deste Contrato estão enquadrados no seu objeto social, e que detém conhecimento e experiência na execução desses serviços.
22.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, instruir a
CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou de parcela dos serviços. Durante a suspensão, a
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CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança da parcela dos serviços já executada contra qualquer deterioração, perda ou dano.
22.6.1. Na hipótese prevista no item 19.6. acima, uma vez notificada, a CONTRATADA, assim que possível, suspenderá a execução dos serviços ou da parcela dos serviços solicitada pelo CONTRATANTE, levando em conta, dentre outras coisas, quaisquer providências necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança dos serviços já executados.
22.7. Na hipótese de o prazo de vigência deste Contrato e a execução dos serviços se estenderem para além do prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 01/2017, poderá ser transferido de pleno direito para a Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e/ou ao INEA, proponente do projeto, a titularidade dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, nos termos da Cláusula Décima Quarta, parágrafo sexto do citado Acordo de Cooperação e do Termo de Execução do projeto objeto do Termo de Referência, em anexo a este Contrato, que poderá assumir diretamente ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste instrumento a novo Gestor Operacional.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – COMUNICAÇÕES
23.1 Qualquer comunicação referente a este Contrato de uma Parte à outra deverá ser feita por escrito e
(i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por serviço postal ou de courier, ou (iii) transmitida por fax ou mensagem eletrônica com confirmação de recebimento pelo destinatário, da seguinte forma:
Se para o Contratante:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
[endereço completo] [cep]
[e-mail] [ destinatário]
Se para a Contratada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX XXXXXX, XXXXXXXXXXXX/XXX
CEP: XXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXX A/C Srs. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
23.2. As Partes são responsáveis por manter atualizados os seus dados para entrega de comunicações.
23.3. Quaisquer comunicações referentes a este Contrato produzirão efeitos quando recebidos pela Parte destinatária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA –ANEXOS
24.1. Integram o presente instrumento contratual os seguintes anexos:
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• Anexo I – Termo de Referência e seus Anexos;
• Anexo II – Termo de Qualificação Técnica;
• Anexo III – Proposta Comercial;
• Anexo IV – XXXXXXXXX
• Anexo V – XXXXXXXXX
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – FORO
25.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste Contrato que não possa ser resolvida em comum acordo entre as Partes.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
Rio de Janeiro/RJ, de de 2020.
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
[nome] [cargo]
TESTEMUNHAS:
_
CONTRATADA
[nome] [cargo]
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |
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