Concessão de empréstimo ao empregado
Concessão de empréstimo ao empregado
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Empregador: (Razão Social/nome do empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrito no CNPJ sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
Empregado: (Nome do empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes identificadas acima celebram entre si o presente instrumento de concessão de empréstimo ao empregado, regido pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais vigentes:
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Cláusula 1ª – O presente instrumento de concessão de empréstimo ao empregado tem como fundamento a Lei nº 10.820/2003 e o Decreto nº 4.840/2003.
DO OBJETIVO
Cláusula 2ª - O presente instrumento tem como objetivo autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
Parágrafo único: Considera-se:
a) empregador - a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados;
b) empregado - a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
c) instituição consignatária - a instituição autorizada a conceder empréstimo ou financiamento ou realizar operação com cartão de crédito ou realizar operação de arrendamento mercantil;
d) mutuário - empregado que firma com instituição consignatária contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil;
e) verbas rescisórias - as importâncias devidas em dinheiro pelo empregador ao empregado em razão de rescisão do seu contrato de trabalho;
f) instituição financeira mantenedora - a instituição a que se refere a letra "c" e que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados;
g) desconto - ato de descontar, na folha de pagamento ou em momento anterior ao do crédito devido pelo empregador ao empregado como remuneração disponível ou verba rescisória, o valor das prestações assumidas em operação de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil;
h) remuneração disponível - a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias.
DA CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO
Cláusula 3º - A concessão de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil será feita a critério da instituição consignatária, sendo os valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela e o mutuário, sendo devida, no momento da contratação da operação, a autorização para a efetivação dos descontos permitidos observará, para cada mutuário, os seguintes limites:
a) a soma dos descontos decorrentes empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível, conforme definido em regulamento, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:
a.1) a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
a.2) a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito;
b) o total das consignações voluntárias, incluindo as referidas no art. 1º da Lei nº 10.820/2003, não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração disponível.
DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Cláusula 4º - São obrigações do empregador:
a) prestar ao empregado e à instituição consignatária, mediante solicitação formal do primeiro, as informações necessárias para a contratação da operação de crédito ou arrendamento mercantil, inclusive:
a.1) a data habitual de pagamento mensal do salário;
a.2) o total já consignado em operações preexistentes;
a.3) as demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação;
b) tornar disponíveis aos empregados, bem assim às respectivas entidades sindicais que as solicitem, as informações referentes aos custos operacionais;
c) efetuar os descontos autorizados pelo empregado, inclusive sobre as verbas rescisórias, e repassar o valor à instituição consignatária.
Parágrafo único - Os descontos terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente.
DO REPASSE DOS VALORES
Cláusula 5ª - O empregador é o responsável pelo desconto dos valores devidos e pelo repasse às instituições consignatárias, o qual deverá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil após a data de pagamento ao mutuário de sua remuneração mensal, sendo que o empregador, salvo disposição contratual em sentido contrário, não será corresponsável pelo pagamento dos empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamentos mercantis concedidos aos seus empregados, mas responderá como devedor principal e solidário perante a instituição consignatária por valores a ela devidos em razão de contratações por ele confirmadas que deixarem, por sua falha ou culpa, de serem retidos ou repassados.
DA LIBERAÇÃO DOS CRÉDITOS
Cláusula 6ª - A liberação do crédito ao mutuário somente ocorrerá após:
a) a confirmação do empregador, por escrito ou por meio eletrônico certificado, quanto à possibilidade da realização dos descontos;
b) a assinatura, por escrito ou por meio eletrônico certificado, do contrato entre o mutuário e a instituição consignatária;
c) a outorga ao empregador, por parte do mutuário, de autorização, em caráter irrevogável e irretratável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 7ª – Em caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado antes do término da amortização do empréstimo, ressalvada disposição contratual em contrário, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao mutuário efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente à instituição consignatária.
Parágrafo único: Os contratos de empréstimo, financiamento, cartões de crédito ou arrendamento poderão prever a incidência de desconto de até 35% (trinta e cinco por cento) das verbas rescisórias para a amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para quitação na data de rescisão do contrato de trabalho do empregado, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
DA AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS
Cláusula 8º - Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do empregado.
DA FOLHA DE PAGAMENTO
Cláusula 9ª - O desconto da prestação para pagamento do empréstimo, financiamento, cartões de crédito ou arrendamento mercantil será feito diretamente em folha de pagamento e o valor correspondente creditado a favor da instituição consignatária, independentemente de crédito e débito na conta-corrente dos mutuários.
Cláusula 10 – Cientes de suas obrigações, as partes firmam o presente instrumento de concessão de empréstimo, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, _____ de __________ de _______.
______________________________________________________________
(Assinatura do empregador)
______________________________________________________________
(Assinatura do empregado)
______________________________________________________________
(Nome, RG e assinatura da testemunha 1)
______________________________________________________________
(Nome, RG e assinatura da testemunha 2)