PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Lde
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATO
EDITAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 065/2014 PROCESSO Nº 00088.003015/2014-11
A União, por intermédio da Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 237 de 26 de novembro de 2013, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 27 de novembro de 2013, e nº 205 de 30 de julho de 2014, publicadas na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 27 de novembro de 2013 e de 31 de julho de 2014, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de
setembro de 2007, e 7.203, de 4 de junho de 2010, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente edital.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa para prestação dos serviços de barbearia e congêneres, mediante concessão de uso de área, equipamentos e instalações próprias da Presidência da República, em Brasília-DF, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo – I deste edital.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
DATA: 17 de outubro de 2014 HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 110001
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
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primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a Presidência da República, durando o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
f) estrangeiras que não funcionem no País.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Presidência da República, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 17 de outubro de 2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
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b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
e) que cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
5.2.2 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.3 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.5 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir das 09h30 do dia 17 de outubro de 2014, data e horário previstos no subitem
2.1 deste edital e, em conformidade com o subitem 5.1, terá início à sessão pública do pregão, na forma eletrônica, nº 065/2014, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
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7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances, salvo, excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.9.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.9 a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
7.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Benefício às Microempresas e Empresa de Pequeno Porte
8.1.1 Após o encerramento da fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MEs e EPPs, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.1.1 Entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
8.1.1.2 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta deverá ser inferior àquela apresentada pelo primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora dessa nova proposta (ME ou EPP);
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as
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ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, que por xxxxxxx se enquadrarem na situação descrita nesta condição, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.2 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.3 Havendo o empate ficto e ocorrer a hipótese de equivalência de valores das propostas entre ME/EPP (empate real), não havendo lances entre as licitantes, permanecendo o resultado de propostas empatadas em primeiro lugar, o sistema ordenará, de forma automática, as propostas.
9. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 A Proposta de Preços da licitante classificada em primeiro lugar deverá ser formulada e enviada, devidamente assinada e digitalizada, contendo as especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado, num prazo máximo de 02 (duas) horas, após o encerramento da etapa de lances, por meio de convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (Convocação de anexo).
9.1.1. A Proposta de Preços assinada e digitalizada também poderá ser remetida para o e- mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por meio do fac-símile (00) 0000-0000/0000-0000, nos casos de solicitação do Pregoeiro, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico (subitem 9.1), ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
9.1.2 Os originais dos documentos remetidos via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Sala 207, em Brasília-DF, CEP 70.150-900, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.1.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.2 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, devendo a licitante oferecer proposta para todos os subitens que o compõem, e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta o(s) preço(s) máximo(s) de referência constante(s) da Planilha de Estimativa de Preços – Item 3 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
9.3 A proposta de preços será apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final
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da contratação, devendo ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – III deste edital (Proposta Comercial), e deverá, ainda, conter:
9.3.1 Descrição clara e completa do objeto, incluindo marca, origem ou procedência do produto ofertada, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I e seus Apêndices, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.3.2 Preços unitários de todos os subitens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais, não sendo admitida proposta contemplando parcialmente os subitens, sob pena de desclassificação se houver algum subitem sem cotação.
9.3.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.3.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
9.3.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
9.3.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico.
9.3.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja, nome completo, CPF, carteira de identidade e nacionalidade.
9.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.5 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto incialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos inciso do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.6 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado.
9.6.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de unidades da Presidência da República ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
9.7 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.10 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
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global)
c) apresentem preços finais superiores aos preços máximos (unitário, estabelecidos neste edital;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, não comprovada sua exequibilidade em relação ao preço apresentado.
e) não comprovarem as exigências promovidas por eventuais diligências.
9.10.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.10.2 A inexequibilidade dos valores referente a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.10.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, entre outros, os procedimentos previstos na legislação vigente, no que couber.
9.10.4 Erros no preenchimento da Proposta de Preços não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.10.5 Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.
9.11.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.12 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão.
9.15 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Presidência da República não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
9.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.17 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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9.18 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.18.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.19 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
10.2 A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil
– Certidão Conjunta/FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débito Trabalhista); Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal, e Qualificação Econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), além da documentação complementar especificada neste edital.
10.2.1 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
10.2.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ).
10.3 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas pela licitante no sistema Comprasnet - subitem 5.2 deste edital.
10.4 Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar documentação complementar exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF e no sistema Comprasnet, por meio eletrônico – opção “Enviar Anexo” ou pelo fax (0xx61) 0000-0000/0000-0000, juntamente com a proposta de preços indicada no subitem 9.1, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
10.4.1.1 Declaração de Vistoria, conforme modelo disponível no Anexo II do edital – Declaração de Vistoria, fornecida pela área responsável da Presidência da República, de que a licitante vistoriou, por intermédio de seu Representante Legal, os locais e instalações da prestação dos serviços e de que tem pleno conhecimento dos serviços a serem executados, sua complexidade e logística envolvidas, bem como das demais responsabilidades, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam influir no valor da proposta a ser oferecida para a execução dos serviços objeto deste edital.
10.4.1.1.1 A vistoria poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a licitante agendar pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 15h às 17h.
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10.4.1.1.2 Caso a empresa licitante abstenha-se de realizar a Vistoria deverá, encaminhar a Declaração de Pleno conhecimento das Condições de Vistoria constante do Anexo II do edital, declarando, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação do serviço, e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Presidência da República.
10.4.2 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação econômico-financeira:
10.4.2.1 Quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1 (um):
10.4.2.1.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na formal da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e Retificada redação publicada no DOU nº 252, de 30 de dezembro de 2013, pag. 840)
10.4.2.2 Quando a qualificação econômico-financeira estiver com a validade vencida no SICAF deverá apresentar, além da documentação citada no item 10.4.2.1.1:
10.4.2.2.1 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedido pelo distribuidor da sede da licitante. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
10.5 Os originais dos documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo”, via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Sala 207, em Brasília- DF, CEP 70.150-900, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
10.6 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma e prazo definidos no subitem
10.4 deste edital.
10.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
10.7.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
10.7.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar a licitação.
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10.8 A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.9 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
10.9.1 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai executar os serviços objeto da presente licitação.
10.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.13 Será declarado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
11. ESCLARECIMENTOS
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, em horário comercial, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecido no subitem 11.1.
11.3 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico -
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, aos interessados.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada preferencialmente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III do Palácio do Planalto, Ala “A”, Sala 207, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
12.1.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente da Presidência da República.
Fls.:
Ass.:
12.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formação das propostas.
12.1.4. As impugnações protocoladas na Presidência da República deverão também ser disponibilizadas em meio magnético (CD/DVD) ou por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, face à disponibilização, no COMPRASNET, do pedido de impugnação, que será juntamente com as resposta disponibilizado no sistema eletrônico para os interessados.
13. RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
13.3 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
13.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Assessoria Técnica de Licitação, Anexo III, Ala “A” do Palácio do Planalto, sala 207, em Brasília – DF, nos dias úteis no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas.
14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, a licitante vencedora e a Presidência da República celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo IV deste edital.
14.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Presidência da República.
14.1.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
14.2 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
14.2.1 o(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração);
Fls.:
Ass.:
14.2.2 declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.3 A Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF, CADIN e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a fim de verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital.
14.4 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.5 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 14.1.2 deste edital.
14.6 O contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
14.7 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
14.8 A associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à Presidência da República e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
14.9 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste edital.
15. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Os serviços serão realizados mediante concessão onerosa, para funcionamento da barbearia e congênere pelo período que perdurar a contratação.
15.1.1 O horário de funcionamento das instalações para a exploração comercial será das 8h às 18 horas nos dias úteis ou quando o expediente da Presidência da República assim exigir.
15.1.2 Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
15.1.3 A CONTRATANTE disponibilizará, a título precário mediante concessão de uso, uma área correspondente a 21,46m² (vinte e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados) referente às salas 104/105 do andar térreo do Anexo IV, ao Palácio do Planalto.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
Fls.:
Ass.:
17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 A Presidência da República designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
17.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
17.3 A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
18. DO RESSARCIMENTO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO E DE CONSUMO
18.1 O licitante vencedor deverá recolher, mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao da utilização das dependências da Presidência da República, as taxas especificadas a seguir:
a) TAXA DE OCUPAÇÃO - O valor que o licitante vencedor pagará mensalmente, pela concessão de uso da área do salão de 21,46m² (vinte e um vírgula quarenta e seis metros quadrados), será de R$ 295,93 (duzentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).
b) TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA corresponde a 0,12484% sobre o valor da fatura mensal de energia elétrica que compreende os Anexos do Palácio do Planalto;
c) TAXA DE ÁGUA/ESGOTO corresponde a 0,167% sobre o valor da fatura mensal de água que compreende os Anexos do Palácio do Planalto.
18.1.1 O licitante vencedor, ao não realizar o pagamento das taxas de ocupação e de consumo, estará passível de multa prevista na Cláusula Oitava do Contrato.
18.2 Para a execução do pagamento que trata o item anterior, o licitante vencedor deverá fazê-lo em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, por crédito bancário, Guia de Recolhimento da União – GRU, UG 110001, Gestão 00001 (Tesouro Nacional), Código 18810-7, Banco do Brasil S/A.
18.3 Os comprovantes dos pagamentos de que trata este item deverão ser encaminhados ao Fiscal do Contrato, no prazo de 2 (dois) dias após o seu recolhimento, para lançamentos e controle.
18.4 No caso de atraso no ressarcimento das taxas previstas, o licitante vencedor estará sujeita à multa prevista na Cláusula Oitava do contrato.
18.5 O pagamento dos serviços prestados pela barbearia e congêneres será feito diretamente pelos usuários ao licitante vencedor, em dinheiro e cartão de débito com pelo menos duas bandeiras.
19. REAJUSTE
19.1 Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Fls.:
Ass.:
Consumidor - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE ou outro legalmente que venha a substituir e, na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços. Poderá ainda ser realizado o reajuste mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificados, em conformidade ao Decreto 2.271, de 07/07/1997, com base na seguinte fórmula:
R = V x I – Io, onde: Io
R V I | = = = | Valor do reajuste procurado; Valor contratual do serviço a ser reajustado; Índice relativo à data do reajuste; |
Io | = | Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. |
19.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
19.2.1 Incumbirá à licitante vencedora a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste, encaminhando-o à Presidência da República (gestor do contrato) com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do vencimento do contrato, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios, verificando se os novos preços estão compatíveis com preços de mercado, devendo as partes, se for o caso, rever os preços para adequá-los às condições do mercado.
19.3 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigou, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
20. SANÇÕES
20.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total anual da taxa de ocupação, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total anual da taxa de ocupação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado.
20.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total anual da taxa de ocupação, a LICITANTE que:
Fls.:
Ass.:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
20.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
20.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Presidência da República.
20.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
20.5.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
20.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.6 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20.8 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A Presidência da República poderá rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser assinado em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e
21.2 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou
Fls.:
Ass.:
escrito
anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado.
21.2.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
21.3 A Presidência da República providenciará a publicação resumida do contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial da União, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
21.4 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Presidência da República comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
21.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos documentos enviados para fins de classificação e habilitação.
21.6 Fica assegurado à Presidência da República o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Presidência da República.
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
21.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.10 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
21.11 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.12 Este edital será fornecido pela Presidência da República a qualquer interessado, na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III, Ala “A”, Sala 207, do Palácio do Planalto, nesta Capital, devendo para isso ser recolhido junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Secretaria de Administração/PR, a ser emitida por meio do sítio xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18837-9 e gratuito na internet nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
21.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
Fls.:
Ass.:
21.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
21.15 Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.
a.1) Apêndice I – Procedimentos Básicos de Limpeza Exigidos
a.2) Apêndice II – Relação de materiais e equipamentos
a.3) Apêndice III – Planilha Estimada de Consumo
a.4) Apêndice IV – Termo de Declaração de Responsabilidade
b) Anexo II – Declaração de Vistoria
c) Anexo III – Modelo de Proposta de Preços
d) Anexo IV - Minuta de Contrato
Brasília, 02 de outubro de 2014.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro - Presidência da República
Fls.:
Ass.:
ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 065/2014 PROCESSO Nº 00088.003015/2014-11
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto a concessão de uso de área, equipamentos e instalações próprias da Presidência da República, em Brasília/DF, necessários à exploração, por parte de empresa do ramo, dos serviços de barbearia e congêneres, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A concessão de uso visando à exploração comercial de barbearia, cabeleireiro, salão de beleza e congêneres se justifica em razão da necessidade da maioria dos servidores da Presidência da República e funcionários terceirizados terem acesso rápido a estes serviços, visto que o deslocamento ao comércio local é prejudicado em razão da distância.
3. VALOR ESTIMADO / QUANTIDADES MÉDIAS MENSAIS DE SERVIÇOS PRESTADOS
DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO |
Corte Masculino | 140 | 16,42 |
Corte Feminino | 20 | 16,42 |
Barba modelada | 10 | 14,00 |
Barba simples | 2 | 8,91 |
Bigode | 3 | 5,00 |
Manicure Feminino | 133 | 9,46 |
Manicure Masculino | 3 | 9,46 |
Pedicure Feminino | 89 | 10,58 |
Pedicure Masculino | 1 | 10,58 |
Escova cabelo Curto | 25 | 15,19 |
Escova cabelo médio | 53 | 19,20 |
Escova cabelo longo | 33 | 23,67 |
Aplicação hidratação | 16 | 24,78 |
Banho de brilho cabelo curto | 4 | 15,00 |
Banho de brilho cabelo médio | 6 | 20,00 |
Banho de brilho cabelo longo | 5 | 30,00 |
Aplicação de Tintura cabelo curto | 6 | 23,56 |
Aplicação de Tintura cabelo médio | 4 | 32,74 |
Aplicação de Tintura cabelo longo | 2 | 65,39 |
Luzes cabelo curto | 2 | 30,00 |
Luzes cabelo médio | 5 | 45,00 |
Luzes cabelo longo | 3 | 70,00 |
Penteado preso simples | 1 | 25,00 |
Maquilagem simples | 1 | 25,00 |
Depilação com cera (perna inteira) | 32 | 16,99 |
Depilação com cera (meia perna) | 15 | 12,28 |
Sobrancelha (depilação com cera) | 26 | 10,58 |
Sobrancelha (depilação modelada) | 37 | 8,91 |
Buço (depilação com cera) | 27 | 6,91 |
Axila (depilação com cera) | 18 | 9,46 |
Contorno (depilação com cera) | 17 | 22,55 |
TOTAL | R$ 653,04 |
Fls.:
Ass.:
Notas:
a) As quantidades médias mensais foram calculadas com base na média de dois contratos similares e vigentes, firmados pela administração pública, com a quantidade estimada de cada serviço (mensal).
b) O valor mensal estimado teve por base 22 dias/mês.
c) O valor mensal estimado representa histórico de atendimentos, não representando, por conseguinte, garantia de continuidade futura, mas mera referência quantitativa de períodos anteriores.
d) O pagamento dos serviços a serem prestados pela empresa vencedora, conforme tabela constante no item 3, será efetuado diretamente pelo usuário.
e) Os valores apresentados na tabela acima representam os valores apurados e praticados pelas empresas estabelecidas na localidade do Plano Piloto.
f) Os atendimentos realizados para as autoridades descritas no item 6.20, em locais que excederem o raio de 1 (um) km da área concedida, terão o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da tabela, para cobrir as despesas relativas ao deslocamento.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será declarada como mais vantajosa para a Administração, a oferta de menor preço global unitário dos serviços.
4.1 Os preços de cada item de serviços serão adotados pela licitante vencedora e servirão de base para os serviços componentes do contrato.
4.2 Tabela de preços dos serviços deverá ser previamente aprovada pela unidade responsável
– COSEG/COAGE/DILOG/AS/SG/PR.
Fls.:
Ass.:
5. DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
5.1 Para execução dos serviços constantes do objeto, a empresa fornecerá a mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio necessários para a execução dos serviços, podendo também ser utilizados os materiais e equipamentos patrimoniados e não patrimoniados, disponibilizados pela Presidência da República conforme APÊNDICE II e nas condições de conservação atualmente existentes, na respectiva barbearia e salão de beleza.
5.2 Levando-se em consideração o espaço físico atual e a demanda de serviços, o contingente de funcionários deverá ser composto de:
Local | Horário | Funcionários | |
Barbeiro Cabeleireiro(a) | Pedicure/ Manicure | ||
Anexo IV Térreo Salas 104/105 | 8h às18h | 02 | 02 |
5.3 O atendimento aos usuários deverá sempre que possível, ser agendado, para evitar o congestionamento no local;
5.4 A cera para depilação deverá ser utilizada uma única vez, não podendo em hipótese alguma ser reaproveitada;
5.5 É obrigatório utilizar luvas descartáveis para os serviços de pintura de cabelos;
5.6 Utilizar água morna ou fria, a critério do usuário, para todos os tipos de serviços;
5.7 Equipamentos básicos necessários para execução dos serviços:
5.7.1 estufa para higienização de equipamentos utilizados no apoio para execução dos serviços;
5.7.2 vaporizador e cadeira;
5.7.3 cadeira profissional e espelho;
5.7.4 secador profissional e manual para cabelo;
5.7.5 mesa para manicure;
5.7.6 cadeira para manicure;
5.7.7 mesinha de apoio para secador;
5.7.8 bacia massageadora;
5.7.9 lavatório para cabelo;
5.7.10 prancha de cabelo;
5.7.11 equipamentos e materiais individuais (tesoura, espelho, escova, pente, alicate, máquina de cortar cabelo, lâminas, lixas, etc.).
6. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
6.1 Fazer a higienização de todo o material, após cada utilização;
6.2 Utilizar obrigatoriamente material descartável, sendo que no caso das lâminas de barbear as mesmas só poderão ser utilizadas uma única vez, devendo as embalagens ser abertas na presença dos usuários;
Fls.:
Ass.:
6.3 Fornecer a mão-de-obra e materiais de apoio, necessários para a execução dos serviços, podendo ser utilizados pela licitante vencedora os equipamentos existentes na respectiva barbearia e salão de beleza, disponibilizados pela Presidência da República;
6.4 Responsabilizar-se pela guarda e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, instalações físicas e utensílios constantes do Termo de Declaração de Responsabilidade, colocados à sua disposição pela Presidência da República;
6.5 Mobiliar a barbearia e salão de beleza nos locais definidos no subitem 5.2 deste Termo de Referência e cedidos pela Presidência da República, pelo menos com os equipamentos descritos no subitem 5.7 e todo o material de apoio necessário;
6.6 Adquirir e instalar, se necessário, linha telefônica fixa externa, arcando com as despesas decorrentes de seu uso;
6.7 Realizar quando da assinatura do Contrato de Concessão de Xxx, inspeção técnica completa em todos os itens listados no APÊNDICE II deste Termo de Referência, acompanhado do gestor, informando por escrito as reais condições dessas instalações, dos equipamentos e dos utensílios colocados a sua disposição pela Presidência da República, assinando o respectivo Termo de Declaração de Responsabilidade;
6.8 Apresentar relação por escrito de qualquer equipamento, utensílio ou objeto de sua propriedade que serão utilizados como apoio para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, mantendo sob sua guarda, uma cópia, para eventuais conferências ou ajustes;
6.9 Remover e/ou instalar equipamentos que demandem alterar a estrutura física na área a ser concedida, quando achar necessário, somente após aprovação por escrito do gestor, não cabendo à Presidência da República nenhum ônus financeiro sobre os mesmos;
6.10 Disponibilizar, observando a qualidade de produtos para lavagem e condicionamento de cabelos, lâminas esterilizáveis e descartáveis e outros produtos de uso corrente em salões de beleza, aprovados pelos órgãos regulamentadores.
6.11 Manter por conta própria, as áreas de serviço rigorosamente limpas e arrumadas, bem, ainda, cadeiras, paredes, janelas, portas e pisos, dentro do mais alto padrão de limpeza, de higiene, notadamente no período de maior utilização e frequência, providenciando a higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, independentemente dos serviços realizados pelo CEDENTE, não podendo utilizar produto químico nocivo ao ser humano;
6.12 Retirar do local dos serviços, diariamente, o lixo resultante de suas atividades, de acordo com as normas fixadas pelo CEDENTE;
6.13 Manter sempre em perfeito funcionamento os equipamentos sob sua guarda, disponibilizados pela Presidência da República, com reposição das peças ou equipamentos danificados por mau uso ou uso contínuo, sendo de inteira responsabilidade da empresa vencedora a recuperação e as manutenções preventivas e corretivas dos referidos bens permanentes relacionados no Termo de Declaração de Responsabilidade, zelando por esses bens, sendo-lhe vedada, em quaisquer circunstâncias, utilizar-se dos mesmos para outros fins, sob pena de vir a responder por perdas e danos;
6.14 Restituir ao final do Contrato de Concessão de Uso, os móveis no estado em que receber, ou seja, em perfeito estado de conservação, bem como todas as instalações elétricas e hidráulicas e benfeitorias em condições de uso, listadas no APÊNDICE II deste Termo de Referência. Obriga-se ainda a fazer, por sua própria conta, as reparações dos estragos a que der causa, consertos e substituições, sem quaisquer indenizações, sejam a que título ou pretexto for;
Fls.:
Ass.:
6.15 Não fazer modificações ou transformações nos imóveis sob sua responsabilidade, sem autorização escrita da Presidência da República. As benfeitorias autorizadas, sempre às expensas do licitante vencedor, mesmo que necessárias, serão automaticamente incorporadas ao patrimônio da Presidência da República;
6.16 Utilizar, para o funcionamento do setor de estética, equipamentos adequados como: maca, aparelho de vapor e outros;
6.17 Arcar com as despesas referentes à instalação dos equipamentos e tudo mais que for necessário à exploração de sua atividade; bem como material elétrico e hidráulico e outros acessórios pertencentes às instalações;
6.18 Manter na área, estrutura adequada às necessidades de segurança, higiene, conservação, limpeza e medicina do trabalho, arcando com as despesas que se fizerem necessárias;
6.19 Adquirir e manter as áreas objeto do presente Contrato de Concessão de Uso permanentemente dotadas de equipamentos adequados de prevenção e combate a incêndio, bem como instruir seu pessoal quanto ao manuseio e emprego adequado e eficaz desses equipamentos;
6.20 Atender, nos gabinetes, quando solicitado, as seguintes autoridades: Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros titulares dos Órgãos Essenciais da Presidência da República, Secretários de Estado, Embaixadores, Subchefe Militar e residências oficiais do Presidente da República (Palácio da Alvorada) e Vice Presidente da República (Palácio Jaburu);
6.21 Cumprir o horário de funcionamento de 08h às 18h horas, de segunda a sexta-feira, exceto quando ocorrerem feriados nesses dias;
6.22 Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços, exclusivamente em seu próprio nome;
6.23 Apresentar ao gestor do Contrato de Concessão de Uso quadro nominativo de todo o contingente de empregados destinados ao serviço, objeto deste Termo de Referência, acompanhado de cópia das carteiras de identidade, de trabalho e de 02 (duas) fotografias 3x4. Este quadro será submetido à análise do setor de credenciamento e segurança da Presidência da República e somente após a aprovação nominal por àquele Setor, os empregados poderão apresentar-se para o trabalho;
6.24 Indicar formalmente à Presidência da República, apresentando um documento com reconhecimento público de firma, constando o nome do preposto ou empregado responsável, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacione com a execução dos serviços, inclusive sua supervisão e para manter entendimento, receber comunicações ou transmiti-las ao gestor do Termo de Concessão de Uso;
6.25 Entregar ao gestor do Contrato de Concessão de Uso o quadro nominativo para o credenciamento de funcionário, referido no subitem 6.23, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de assinatura do referido Termo;
6.26 Indicar ao gestor do Contrato de Concessão de Xxx, por escrito, as alterações porventura ocorridas no quadro nominativo de funcionários, com eventuais substituições, exclusões ou inclusões;
6.27 Apresentar, também, uma lista com nomes, correspondente a 10% (dez por cento) do contingente inicialmente previsto, quando da assinatura do Contrato de Concessão de Uso, que, depois aprovada pelo Setor de Credenciamento, constará do quadro reserva para as eventuais substituições por motivo de férias, licença médica, ausências legais, faltas ou
Fls.:
Ass.:
trocas a pedido da Presidência da República, admitindo-se alteração no referido quadro, desde que submetida ao Setor de Credenciamento, em tempo hábil;
6.28 Substituir imediatamente, qualquer empregado ausente, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
6.29 Designar para realização dos serviços, empregados com experiências profissionais para o desempenho, devidamente qualificados e habilitados nas categorias oficiais de barbeiro, cabeleireira e congêneres, para executar as atividades estabelecidas no subitem 3, maiores de idade, uniformizados e identificados por crachás fornecidos pela Presidência da República, reservando-se à Secretária de Administração o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que, a seu juízo, não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho do serviço;
6.30 Devem atender às normas disciplinares e demais regulamentos em vigor nas dependências da Presidência da República;
6.31 Responder por danos materiais ou físicos causados culposa ou dolosamente por seus empregados, aos equipamentos, quando em serviço, a servidores da Presidência da República ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Termo de Concessão de Uso, devendo ser adotadas providências necessárias, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o comunicado do gestor do contrato;
6.32 Manter os empregados sem qualquer vínculo empregatício com a Presidência da República, cabendo à licitante vencedora, todos os encargos e obrigações previstos na legislação social e trabalhista em vigor;
6.33 Responder por todos os ônus referentes aos serviços, responsabilizando-se pelos salários de seus funcionários ou quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas no desempenho dos serviços ou na conexão com eles, ainda que verificados em dependências da Presidência da República, bem como por tudo quanto às leis trabalhistas e providenciarias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades objeto deste Termo de Referência;
6.34 Arcar com todos os seguros, custos de fretes e de mercadorias, tributos e outros ônus decorrentes do desempenho da atividade;
6.35 Manter durante a execução do Contrato de Concessão de Uso, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.36 Acatar todas as orientações do Gestor, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.37 Recolher em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência;
6.38 Apresentar seus funcionários para os serviços diários devidamente uniformizados conforme abaixo, com uniformes limpos, de modo que estejam sempre em perfeitas condições de apresentação individual:
a) Barbeiros: jaleco na cor branca, com a identificação da licitante vencedora;
b) Cabeleireira: jaleco ou avental na cor branca com a identificação do licitante vencedor;
c) Manicure e Pedicure: jaleco ou avental na cor branca com a identificação do licitante vencedor.
Fls.:
Ass.:
6.39 Satisfazer todas as exigências e condições da Presidência da República, especificadas no edital e seus anexos;
6.40 Apresentar, até o quinto dia útil do mês subsequente, por escrito, ao gestor do Termo de Concessão de Uso, um mapa quantitativo de todos os serviços prestados;
6.41 Manter, em lugar visível, tabela de preços dos serviços disponibilizados;
6.42 Permitir inspeções periódicas pela Presidência da República, por meio de seu servidor, devidamente credenciado;
6.43 Não ceder, transferir ou sublocar no todo ou em parte, mesmo gratuitamente, os imóveis do presente Termo de Concessão de Uso;
6.44 Não adquirir mercadorias ou bens, assim como contratar serviços ou usar impressos em nome da Presidência da República para usufruir qualquer tipo de vantagem pessoal ou comercial;
6.45 Permitir a fiscalização das autoridades fazendárias “in loco” para o cumprimento das obrigações legais;
6.46 A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentadas à documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências, e com o consentimento prévio e por escrito da Presidência da República e desde que não afete a boa execução do Termo de Concessão de Uso;
6.47 Entregar ao gestor mensalmente, no mês subsequente ao fato gerador, cópias de recolhimento bancário dos encargos constantes no subitem 8.1;
6.48 Em nenhuma hipótese a licitante vencedora poderá veicular qualquer publicidade ou informação sem a prévia autorização da Presidência da República;
6.49 A licitante vencedora deverá comercializar somente serviços especificados no subitem 3 deste Termo de Referência. Outros serviços não especificados neste subitem, só poderão ser comercializados mediante autorização expressa da Presidência da República e após elaboração do Termo Aditivo, respondendo por todos os ônus e danos causados aos usuários referentes a qualquer serviço prestado, ainda que ocorridos nas dependências da Presidência da República;
6.50 A licitante vencedora deverá negociar à vista, diretamente com os servidores usuários, a importância quanto à utilização dos serviços profissionais prestados, não cabendo a Presidência da República qualquer responsabilidade pela liquidação da dívida contraída pelos mesmos;
6.51 A licitante vencedora deverá desocupar a área objeto deste Termo de Referência, no máximo de cinco dias úteis, a contar da data de encerramento do Termo de Concessão de Uso.
7. RESPONSABILIDADES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
7.1 Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora às instalações, desde que estejam devidamente credenciados e uniformizados, portando crachá de identificação exclusivamente para execução dos serviços;
7.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos funcionários da Presidência da República;
Fls.:
Ass.:
7.3 Elaborar o Termo de Declaração de Responsabilidade a ser assinado pela licitante vencedora, contendo inventário de todos os bens (instalações, móveis, equipamentos e utensílios), de propriedade da Presidência da República, existentes na barbearia e salão de beleza, que ficarão sob responsabilidade da licitante vencedora;
7.4 Colocar à disposição da licitante vencedora todos os itens descritos a seguir, os quais também serão relacionados no Termo de Declaração de Responsabilidade, a ser assinado por ocasião da assinatura do Contrato de Concessão de Uso:
a) barbearia com os equipamentos disponíveis – APÊNDICE II;
b) mobiliários - APÊNDICE II;
c) espaço físico, fornecimento de energia elétrica e água/esgoto, para cumprimento do referido Contrato.
7.5 Fiscalizar os serviços por intermédio do gestor titular ou substituto do gestor do Contrato de Concessão de Uso ou por servidor por ele designado;
7.6 Exigir, mensalmente, documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, impostos e outros;
7.7 Permitir a instalação dos meios telefônicos fixos, para uso externo, sendo que as despesas correção por conta da licitante vencedora;
7.8 Disponibilizar ramais telefônicos para uso interno;
7.9 Notificar a licitante vencedora, quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas no Contrato de Concessão de Uso;
7.10 Impugnar os materiais utilizados nos serviços, quando julgados de qualidade inferior;
7.11 Exigir as condições de asseio e higiene das instalações da barbearia e salão de beleza da licitante vencedora, bem como do pessoal em serviço;
7.12 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo licitante vencedor;
7.13 Exigir em qualquer tempo, a comprovação de que os empregados da licitante vencedora possuem Carteira de Saúde atualizada e Carteira de Trabalho assinada, bem como os exames médicos periódicos, que julgar necessário.
8. VALORES DOS RECOLHIMENTOS
8.1 A licitante vencedora deverá recolher mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao da utilização das dependências da Presidência da República, em favor do Tesouro Nacional, as taxas especificadas a seguir:
8.1.1 Taxa de Ocupação no valor mensal de R$ 295,93 (duzentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), correspondente a 1% da parcela onerosa pela utilização da área pública de 21,46m2.
8.1.2 Taxa de Energia Elétrica correspondente a 0,12484% sobre o valor da fatura mensal de energia elétrica que compreende os Anexos do Palácio do Planalto; e
8.1.3 Taxa de Água/Esgoto correspondente a 0,167% sobre o valor da fatura mensal de água que compreende os Anexos do Palácio do Planalto.
8.2 Para a execução dos recolhimentos de que trata o item anterior, a licitante vencedora
deverá fazê-lo em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ
Fls.:
Ass.:
nº 00.394.411/0001-09, por crédito bancário, Guia de Recolhimento da União – GRU, UG 110001, Gestão 00001 (Tesouro Nacional), Código 18810-7, Banco do Brasil S/A.
8.3 Os comprovantes dos pagamentos de que trata este item deverão ser encaminhados ao Fiscal do Contrato, no prazo de 2 (dois) dias após o seu recolhimento, para lançamentos e controle.
9. REAJUSTE
9.1 O preço referente à taxa de ocupação de que trata o item 8 deste Termo de Referência poderá ser reajustado, observado o intervalo mínimo de 01 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro legalmente que venha a substituir e, na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços.
9.2 Com relação aos preços dos serviços, poderá ser realizado o reajuste, observado o intervalo mínimo de 01 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificados, em conformidade ao Decreto 2.271, de 07/07/1997.
9.2.1 Incumbirá à licitante vencedora a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste, encaminhando-o à Presidência da República (gestor do contrato) com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do vencimento do contrato, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios, verificando se os novos preços estão compatíveis com preços de mercado, devendo as partes, se for o caso, rever os preços para adequá-los às condições do mercado.
9.2.2 A Presidência da República, por meio da fiscalização, promoverá periodicamente pesquisa de preços de mercado para aferir os preços praticados pela licitante vencedora e verificar a manutenção dos preços ofertados na licitação.
10. VIGÊNCIA
10.1 O Contrato de Concessão de Uso a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante celebração do competente Termo Aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses.
10.2 O prazo para o início dos serviços objeto deste termo será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da celebração do contrato.
11. SANÇÕES
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo Concessionário, sem justificativa aceita pela Concedente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 10% (dez por cento) calculada sobre o valor mensal da taxa de ocupação, por dia de inadimplência, em caso de atraso no ressarcimento das taxas de que trata o item 8 deste Termo de Referência.
b) Multa compensatória no percentual correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total anual da taxa de ocupação, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
Fls.:
Ass.:
11.2 Pelo descumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas, o Concessionário ficará sujeita à multa, em valores definidos nos quadros a seguir, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei:
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 5 |
02 | Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas, por vez. | 3 |
03 | Reutilizar gêneros descartáveis ou utilizá-los fora do prazo de validade, por dia. | 3 |
04 | Utilizar as dependências da Presidência da República para fins diversos do objeto do Contrato, por vez. | 4 |
05 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, por empregado e por dia. | 2 |
06 | Atrasar, sem justificativa, os inícios dos serviços objeto do Contrato, por dia. | 6 |
07 | Deixar de: | |
a) Cumprir quaisquer dos itens da legislação sanitária em vigor. | 4 | |
b) Providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, após a notificação do órgão fiscalizador e no prazo que foi fixado, por vez. | 3 | |
c) Manter empregado qualificado para responder perante da Presidência da República, por vez. | 1 | |
d) Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as atribuições, por empregado e por dia. | 1 | |
e) Manter lista de preços em lugar visível, por dia. | 1 | |
f) Manter documentação legal, por vez. | 1 | |
g) Remover o lixo, por dia. | 4 | |
h) Deixar de recolher o valor da taxa mensal referente à taxa de ocupação da área, da conta de luz ou da conta de água, por item por dia. | 1 | |
i) Cumprir horário de funcionamento, determinado pelo Concedente, por vez. | 4 | |
j) Cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscal do contrato, por dia. | 2 | |
k) Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo fiscal do contrato. | 2 | |
l) Responder, no prazo fixado, a solicitação ou requisição do setor de fiscalização, por vez. | 2 | |
m) Comunicar à Concedente da Presidência da República, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, por ocorrência. | 6 | |
n) Xxxxxx, ainda, pessoal capaz de atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta de serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão, ou seja, em número não inferior ao proposto por dia. | 5 |
Fls.:
Ass.:
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme a seguinte tabela:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 50,00 |
2 | R$ 70,00 |
3 | R$ 100,00 |
4 | R$ 200,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
6 | R$ 2.000,00 |
12. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
12.1 O licitante vencedor ocupará para exploração uma área coberta de 21,46 m², localizada no anexo IV térreo, salas 104/105 e receberá, a título precário, as instalações físicas, móveis e demais materiais e equipamentos, constantes do ANEXO II, em perfeito estado de funcionamento, os quais serão recebidos mediante Termo de Declaração de Responsabilidade.
12.2 As empresas interessadas em participar do certame licitatório poderão realizar vistoria facultativa nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 9h ás 12h e das 15h ás 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo número (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
12.3 Por conveniência administrativa a Presidência da República poderá a qualquer época alterar a localização das instalações, aumentar ou diminuir a área ocupada bastando, para tanto, comunicar à licitante vencedora.
12.4 As benfeitorias porventura realizadas, mediante prévia aprovação da Presidência da República, ficarão incorporadas aos imóveis, sem que assista à licitante vencedora o direito de retenção ou indenização sob qualquer título.
12.5 Os serviços oferecidos pela licitante vencedora visam atender, sem exceção, todo efetivo de servidores da Presidência da República e Órgãos vinculados.
Brasília-DF, 08 de agosto de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora de Serviço Gerais
De acordo.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Coordenadora-Geral de Administração Geral
Aprovo o presente Termo de Referência. Em / /2014
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor de Recursos Logísticos
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE I
1– PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE LIMPEZA EXIGIDOS
1.1 – Higiene pessoal
1.1.1 – Controle e Saúde dos Funcionários;
a – Apresentar atestado médico na pré-admissão;
b – Os manipuladores que apresentarem lesões cutâneas devem ser afastados dos serviços.
1.2 – Higiene ambiental
1.2.1 – Roedores e insetos;
Realizar trimestralmente a desinsetização e a desratização das barbearias e demais áreas sob sua responsabilidade de modo que ratos, moscas, baratas e formigas não tenham acesso nem condições de desenvolvimento nessas áreas. É obrigatório que o trabalho da firma para a desratização e desinsetização esteja de acordo com o que é preconizado pelos órgãos federal e estadual de fiscalização, sendo as despesas por conta da firma vencedora.
1.2.2 – Lixo;
Deve ser recolhido por um funcionário da própria firma. Os recipientes para acondicionamento devem ser providos de tampa e os cabelos aparados colocados em sacos de lixo que ofereçam resistência apropriada para transporte desse tipo de material.
1.2.3 – Saboneteira;
Uso obrigatório para a higiene das mãos dos funcionários das barbearias.
1.2.4 – Secagem de cabelos;
Deve ser utilizado preferencialmente o ar quente;
1.2.5 – Panos de chão;
Devem ser lavados, em baldes separados e com o auxílio de luvas. A água de lavagem deve ser despejada no ralo.
1.2.6 – Secagem de mãos dos empregados;
Não e permitido o uso de pano para secagem das mãos e, sim, toalhas de papéis descartáveis, disponíveis em porta – papéis que devem ser instalados nas barbearias, por conta da firma vencedora. Alternativamente, poderá ser utilizado ar quente.
1.2.7 – Uso de álcool a 70 GL;
Para sanitização, deve ser usado álcool a 70º GL, com auxílio de pano esterilizado.
1.3 – Higienização e desinfecção;
Para sanitização, deve ser usado cloro ativo, com auxílio de pulverizadores.
Fls.:
Ass.:
1.3.1 – executar, de forma completa e eficiente, os serviços de limpeza e conservação dos móveis, equipamentos, instalações, dependências das barbearias.
1.3.2 – os serviços de limpeza diários deverão ser efetuados de acordo com os seguintes critérios, todos às expensas da firma vencedora;
1.3.3 – limpeza da barbearia durante o horário de atendimento, observando-se os aspectos de higiene do piso, das mesas e cadeiras, dos sanitários, cuidando para que não haja resíduos de cabelos ou unhas no piso da barbearia;
1.3.4 – durante os serviços, a barbearia deverá estar em perfeitas condições de higiene principalmente o piso, equipamentos e utensílios utilizados;
1.3.5 – limpeza geral das pias, sifões, torneiras, registros, trincos das portas e demais metais cromados, utilizando produtos adequados para cada tipo;
1.3.6 – limpeza geral dos móveis e equipamentos (cadeiras, estufas, vaporizador, mesas de manicure, bacia, lavatório), com produtos apropriados, inclusive tesoura, pentes e alicates;
1.3.6 – lavagem geral e completa de todos os pisos internos – cuidando do fechamento dos ralos na hora de varrer, abrindo-os somente para o escoamento da água evitando dessa forma o entupimento nas tubulações;
1.3.7 – acondicionar em recipientes adequados e transportar para locais apropriados, situados fora das áreas das barbearias os cabelos aparados;
1.4. – Os serviços de limpeza semanal deverão ser efetuados de acordo com os seguintes critérios, todos às expensas da firma vencedora:
1.4.1 – lavagem e limpeza completa das paredes azulejadas, dos vidros, esquadrias, etc;
1.4.2 – limpeza com flanela úmida e detergente neutro de paredes, bem como manchas em portas, rodapés e móveis;
1.5 – Os serviços de limpeza mensal deverão ser efetuados de acordo com os seguintes critérios, todos às expensas da firma vencedora:
1.5.1 – limpeza geral de todos os forros e perfis;
1.5.2 – limpeza externa com remoção de pó.
1.6 – Produtos de limpeza
1.6.1 – Desinfetante à base de quaternário de amônia.
(Limpeza leve e desinfecção de equipamentos, utensílios, ralos e azulejos) Apresentação: líquido móvel azul esverdeado
Composição: corante, sequestrante, tamponante, tensoativo, catiônico e não iônico e água.
Fls.:
Ass.:
Princípio ativo: cloreto de benzalcônio Características físico-químicas:
• densidade (25º C). 1,030 a 1,050 g/ml
• ph (solução aquosa 1%) 10,0 a 11,0
• teor de cloreto de berizalcônio. 10,0%
1.6.2 – Desinfetante à base de hipoclorito de sódio (Limpeza de bancadas e superfícies contaminadas) Apresentação: líquido móvel incolor
Composição: biocida, estabilizante, veículo aquoso
Princípio ativo: hipoclorito de sódio equivalente a 15.000 ppm de cloro ativo. Características físico-químicas:
• densidade (25º C). 1,140 a 11.600 g/ml
• ph (solução aquosa 1%) 12,0 a 13,0
• teor de cloreto de benzalcônio (10,0%) mínimo 1,5%.
1.6.3 – Sabonete líquido para assepsia das mãos Apresentação: líquido viscoso, de cor rosa
Composição: mono e di-estearato, sabão de ácidos graxos de coco/oleico, éter 2,4, tricloro 2 , hidroxidifenílico, álcool etílico, sulfato de sódio, cloreto de Monoltanolamina, corante vermelho 33 e água.
Princípio ativo: éter 2,44,4 tricloro 2 – hidroxo difenílico (Irgasan DP 300). 0,5%
Características físico-químicas:
• densidade 1,01 a 1,0333 g/ml
• ph (solução a 5%). 8,8 a 9,5
• viscosidade (25%). 500 – 700 CP
1.7 – Material de limpeza e acessórios
• baldes;
• rodos;
• vassouras;
• saco para lixo;
• luvas;
• sabão em barra neutro;
• água sanitária;
Fls.:
Ass.:
• esponjas de aço;
• sacos alvejados;
• sabão em pó;
• esponjas;
• panos descartáveis;
• álcool.
• desinfetante à base de quaternário de amônia;
• desinfetante à base de hipoclorito de sódio;
• sabonete líquido para assepsia das mãos;
• desinfetante para lavagem de equipamentos;
• pano para limpeza, absorvente e higiênico;
• suporte para disco removedor e polidor de enceradeira;
• disco removedor e polidor para enceradeira;
• outros materiais e produtos que se fizerem necessários para que a limpeza e a manutenção das instalações, equipamentos e utensílios sejam realizadas de forma esmerada.
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE II
2- RELAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA BARBEARIA E SALÃO DE BELEZA PATRIMONIADOS NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ITEM | PATRIMÔNIO PR | QTDE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO |
01 | 009854 | 01 | Cadeira para Barbearia com revestimento em courvim na cor Marrom Marca: Xxxxxxxx, acionamento mecânico |
00 | 000000 | 00 | Mesa para telefone em madeira |
00 | 000000 | 00 | Cadeira para barbeiro com acionamento elétrico, revestida em courvim na cor preta |
04 | 019741 | 01 | Cadeira de 02 lugares, com estrutura metálica e revestimento em tecido na cor preta |
05 | 9859-00 | 01 | Estufa de Secagem Marca: BKF Série: 2031 |
06 | 076128 | 01 | Ar condicionado marca Elgin |
2.1- RELAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA BARBEARIA E SALÃO DE BELEZA NÃO PATRIMONIADOS PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
2.1.1 BARBEARIA
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO |
01 | 01 | Bancada em madeira fixa na parede, medindo 3,00 x 0,90 mt composta de cinco portas, sete gavetas, uma pia com cuba na cor branca, um ponto de água com torneira com fechamento automática de volume de água, com tampo em mármore |
02 | 02 | Suporte com lâmpada fluorescente de 40 watts fixa no teto |
03 | 01 | Cabideiro em madeira medindo 0,80 x 0,40 mt equipado com sete ganchos e espelho fixo na parede |
04 | 01 | Espelho retangular medindo 3,00 x 0,80 mt envolvido na moldura em madeira, fixo na parede |
05 | 01 | Espelho retangular medindo 1,66 x 0,62 mt envolvido na moldura em madeira, fixo na parede |
06 | 01 | Espelho móvel retangular medindo 0,50 x 0,35 mt envolvido na moldura em madeira |
Fls.:
Ass.:
2.1.2 SALÃO DE BELEZA
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO |
01 | 01 | Prateleira em madeira fixa na parede medindo 1,70 x 0,25 mt |
02 | 01 | Prateleira em madeira fixa na parede, medindo 0,34 x 0,38 mt, para apoio de televisão |
03 | 01 | Cabideiro em madeira fixo na parede medindo 0,83 x 0,11 mt com oito ganchos |
04 | 01 | Espelho retangular medindo 0,86 x 4,40 mt envolvido na moldura em madeira, fixo na parede |
05 | 01 | Espelho móvel retangular medindo, 035 x 0,50 mt envolvido na moldura em madeira |
06 | 01 | Escaninho (porta objetos) em madeira com divisões, fixo na divisória de ambiente |
07 | 01 | Divisória de ambiente sem porta, medindo 2,10 x 1,83 mt composta da metade em vidro e outra em madeira laqueada na cor bege |
08 | 01 | Divisória de ambiente com porta, em madeira laqueada na cor bege medindo 2,10 x 1,83 mt, excluindo a porta |
09 | 01 | Suporte com uma lâmpada fluorescente de 40 watts fixo no teto |
10 | 01 | Bancada em madeira fixa na parede, medindo 3,00 x 0,90 mt, composta de cinco portas, sete gavetas, uma pia com cuba na cor branca, um ponto de água com torneira automática com fechamento de volume de água e tampo em mármore |
11 | 02 | Protetor de pintura de parede, revestido em fórmica na cor branca, medindo 0,30 x 2,20 mt cada um |
12 | 01 | Cabideiro em madeira fixo na parede composto de seis ganchos, medindo 0,69 x 0,08 mt |
2.2- RELAÇÃO DE BENFEITORIAS INCORPORADAS E AGREGADAS AS INSTALAÇÕES FÍSICA DA BARBEARIA E SALÃO DE BELEZA
2.2.1 BARBEARIA
ITEM | DESCRIÇÃO DA BENFEITORIA |
01 | Piso frio revestido em cerâmica na tonalidade bege |
02 | Paredes com revestimento cerâmico pintado com tinta acrílica na tonalidade branca |
03 | Luminárias com lâmpadas fluorescentes de 40 watts incorporadas à estrutura do teto |
04 | Porta de acesso confeccionada em vidro incolor temperado, sendo uma parte móvel e outra fixa |
05 | Esquadria de alumínio com vidro para iluminação natural |
Fls.:
Ass.:
2.2.2 SALÃO DE BELEZA
ITEM | DESCRIÇÃO DA BENFEITORIA |
01 | Xxxxxx xxxxxxxxx, para divisão de ambiente confeccionada em vidro incolor temperado com película |
02 | Piso frio revestido em cerâmica na tonalidade bege |
03 | Paredes revestidas com tinta acrílica na tonalidade bege |
04 | Luminárias com lâmpadas fluorescentes de 40 watts incorporadas à estrutura do teto |
05 | Porta de acesso confeccionadas em vidro incolor temperado com película, sendo uma móvel e outra fixa |
06 | Esquadria de alumínio com vidro para iluminação natural |
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE Ill
3.1- PLANILHA ESTIMADA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA W | QTDE | SOMA POTÊNCIA | CONSUMO/ KW/h | HORAS/ MÊS | CONSUMO KW/h 08 às 18h. | R$ |
1 | Ar-condicionado | 2.500 | 1 | 2.500 | 2,5 | 66 | 165 | 54,72 |
2 | Estufa | 800 | 1 | 800 | 0,8 | 44 | 35 | 11,61 |
3 | Secador | 1.700 | 2 | 3.400 | 3,4 | 22 | 75 | 24,87 |
4 | Vaporizador | 330 | 1 | 330 | 0,33 | 22 | 07 | 2,32 |
5 | Lavador | 5.500 | 1 | 5.500 | 5,5 | 22 | 121 | 40,13 |
6 | Tv 14" | 75 | 1 | 75 | 0,075 | 110 | 08 | 2,65 |
SOMA | 7 | 12.605 | 12,61 | 286 | 451 | 136,31 |
Obs: Nota Fiscal (fatura de energia elétrica) nº 3541 (junho/2014), com valor de R$ 124.217,83: resultou em tarifa ao concessionário de R$ 155,07 – 0,12484%
3.2 - PLANILHA ESTIMADA DE CONSUMO DE ÁGUA/ESGOTO
Quanto ao custo de água e esgoto, foi utilizada a média ponderada, tomando por base o consumo de 50 litros d’água/dia “per capta” e o acréscimo de 100% da taxa de esgoto, aplicando então, a tarifação do m3 paga pela Presidência da Republica da fatura de água/esgoto dos Anexos. Assim, chegamos ao seguinte cálculo estimado:
QTDE FUNCIONARIOS | CONSUMO PERCAPTA/DIA | DIAS TRABALHADOS | TOTAL DE LITROS/DIA | CONSUMO m3 / MES | TARIFA m3(R$) | TARIFA MES(R$) | AGREGADO 100% / ESGOTO(R$) | TARIFA TOTAL MES(R$) |
4 | 50 | 22 | 200 | 4.4 | 6,36 | 27,98 | 27,98 | 55,96 |
Cálculos:
Efetivo = 04 | Consumo/dia = 200 | Dias/mês = 22 |
(200 x 22 ) /1.000 = 4,4 m3/mês = (4,4 m3 x 6,36) + 100% = R$55,96
Obs: Fatura Especial de água para os Anexos resultou num valor total de água e esgoto de R$ 81.668,40 (mês de junho de 2014). A taxa à concessionária corresponde a 0,167% deste valor, resultando em R$ 136,38.
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE lV
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que me foi distribuído pela Coordenação de Serviços Gerais/COSEG
- 3552, os materiais constantes do presente Termo, bem como recebida às instalações localizadas no anexo IV salas 104 e 105, pertencente ao patrimônio da Presidência da República em perfeitos estados e condições de uso, assumindo total responsabilidade pela guarda e zelo dos mesmos, conforme subitem 6.4, do Termo de Concessão de Uso nº
/20 da Presidência da República:
1. RELAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA BARBEARIA E SALÃO DE BELEZA PATRIMONIADOS NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ITEM | PATRIMÔNIO PR | QTDE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO |
01 | 009854 | 01 | Cadeira para Barbearia com revestimento em courvim na cor Marrom Marca: Xxxxxxxx, acionamento mecânico |
00 | 000000 | 00 | Mesa para telefone em madeira |
00 | 000000 | 00 | Cadeira para barbeiro com acionamento elétrico, revestida em courvim na cor preta |
04 | 019741 | 01 | Cadeira de 02 lugares, com estrutura metálica e revestimento em tecido na cor preta |
05 | 9859-00 | 01 | Estufa de Secagem Marca: BKF Série: 2031 |
06 | 076128 | 01 | Ar condicionado marca Elgin |
2.RELAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA BARBEARIA E SALÃO DE BELEZA NÃO PATRIMONIADOS PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
a) BARBEARIA
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO |
01 | 01 | Bancada em madeira fixa na parede, medindo 3,00 x 0,90 m composta de cinco portas, sete gavetas, uma pia com cuba na cor branca, um ponto de água com torneira com fechamento automática de volume de água, com tampo em mármore |
02 | 02 | Suporte com lâmpada fluorescente de 40 watts fixa no teto | |
03 | 01 | Cabideiro em madeira medindo 0,80 x 0,40 m equipado com sete ganchos e espelho fixo na parede | |
04 | 01 | Espelho retangular medindo 3,00 x 0,80 m envolvido na moldura em madeira, fixo na parede | |
05 | 01 | Espelho retangular medindo 1,66 x 0,62 m envolvido na moldura em madeira, fixo na parede | |
06 | 01 | Espelho móvel retangular medindo 0,50 x 0,35 m envolvido na moldura em madeira |
Fls.:
Ass.:
b) SALÃO DE BELEZA
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO |
01 | 01 | Prateleira em madeira fixa na parede medindo 1,70 x 0,25 mt |
02 | 01 | Prateleira em madeira fixa na parede, medindo 0,34 x 0,38 mt, para apoio de televisão |
03 | 01 | Cabideiro em madeira fixo na parede medindo 0,83 x 0,11 mt com oito ganchos |
04 | 01 | Espelho retangular medindo 0,86 x 4,40 mt envolvido na moldura em madeira, fixo na parede |
05 | 01 | Espelho móvel retangular medindo, 035 x 0,50 mt envolvido na moldura em madeira |
06 | 01 | Escaninho (porta objetos) em madeira com divisões, fixo na divisória de ambiente |
07 | 01 | Divisória de ambiente sem porta, medindo 2,10 x 1,83 mt composta da metade em vidro e outra em madeira laqueada na cor bege |
08 | 01 | Divisória de ambiente com porta, em madeira laqueada na cor bege medindo 2,10 x 1,83 m, excluindo a porta |
09 | 01 | Suporte com uma lâmpada fluorescente de 40 watts fixo no teto |
10 | 01 | Bancada em madeira fixa na parede, medindo 3,00 x 0,90 mt, composta de cinco portas, sete gavetas, uma pia com cuba na cor branca, um ponto de água com torneira automática com fechamento de volume de água e tampo em mármore |
11 | 02 | Protetor de pintura de parede, revestido em fórmica na cor branca, medindo 0,30 x 2,20 m cada um |
12 | 01 | Cabideiro em madeira fixo na parede composto de seis ganchos, medindo 0,69 x 0,08 m |
Fls.:
Ass.:
3. RELAÇÃO DE BENFEITORIAS INCORPORADAS E AGREGADAS AS INSTALAÇÕES FÍSICA DA BARBEARIA E SALÃO DE BELEZA
a) BARBEARIA
ITEM | DESCRIÇÃO DA BENFEITORIA |
01 | Piso frio revestido em cerâmica na tonalidade bege |
02 | Paredes com revestimento cerâmico pintado com tinta acrílica na tonalidade branca |
03 | Luminárias com lâmpadas fluorescentes de 40 watts incorporadas à estrutura do teto |
04 | Porta de acesso confeccionada em vidro incolor temperado, sendo uma parte móvel e outra fixa |
05 | Esquadria de alumínio com vidro para iluminação natural |
b) SALÃO DE BELEZA
ITEM | DESCRIÇÃO DA BENFEITORIA |
01 | Xxxxxx xxxxxxxxx, para divisão de ambiente confeccionada em vidro incolor temperado com película |
02 | Piso frio revestido em cerâmica na tonalidade bege |
03 | Paredes revestidas com tinta acrílica na tonalidade bege |
04 | Luminárias com lâmpadas fluorescentes de 40 watts incorporadas à estrutura do teto |
05 | Porta de acesso confeccionadas em vidro incolor temperado com película, sendo uma móvel e outra fixa |
06 | Esquadria de alumínio com vidro para iluminação natural |
Concessionário ou Preposto do Termo de Concessão de Uso RG – órgão emissor
Gestor Titular do Termo de Concessão de Uso.
Fls.:
Ass.:
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 65/2014 PROCESSO Nº 00088.003015/2014-11
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE VISTORIA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada licitante, para fins do disposto no Item XXXX do Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 65/2014, declara, sob as penas da lei, que:
Tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação dos serviços, e que não haverá quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras para a Presidência da República.
(Local), (UF), de _ de 2014.
Representante legal da licitante – ID – CPF
Fls.:
Ass.:
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 065/2014 PROCESSO Nº 00088.003015/2014-11
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 065/2014 Data de Abertura: / / 2014 – 09:30h
DESCRIÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
Corte Masculino | UN | |
Corte Feminino | ||
Barba modelada | ||
Barba simples | ||
Bigode | ||
Manicure Feminino | ||
Manicure Masculino | ||
Pedicure Feminino | ||
Pedicure Masculino | ||
Escova cabelo Curto | ||
Escova cabelo médio | ||
Escova cabelo longo | ||
Aplicação hidratação | ||
Banho de brilho cabelo curto | ||
Banho de brilho cabelo médio | ||
Banho de brilho cabelo longo | ||
Aplicação de Tintura cabelo curto | ||
Aplicação de Tintura cabelo médio | ||
Aplicação de Tintura cabelo longo | ||
Luzes cabelo curto | ||
Luzes cabelo médio | ||
Luzes cabelo longo | ||
Penteado preso simples | ||
Maquilagem simples | ||
Depilação com cera (perna inteira) | ||
Depilação com cera (meia perna) | ||
Sobrancelha (depilação com cera) | ||
Sobrancelha (depilação modelada) | ||
Buço (depilação com cera) | ||
Axila (depilação com cera) | ||
Contorno (depilação com cera) | ||
TOTAL | (*) |
(*) O valor total é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
Fls.:
Ass.:
1) Observações:
a) Prazo de validade da proposta de ..... (................) xxxx, a contar da data de sua apresentação (No mínimo 60 (sessenta) dias).
2) Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
3) Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone: Fax:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4) Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
, de de 2014
(Nome completo do declarante)
(Nº da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
Fls.:
Ass.:
ANEXO IV
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 065/2014 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BARBEARIA E CONGÊNERES, COM A CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PRÓPRIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A EMPRESA ...............................
....................................................................................
PROCESSO N° 00088.003015/2014-11 CONTRATO Nº /2014
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração, Senhor ..........................., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº ........., de acordo com a competência prevista no ..............., publicada no Diário Oficial da União de
............., doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
..............................................., CNPJ nº ................................, com sede na
.................................., CEP: ...................., telefone nº (....) ............... / fax nº (. )
......................., neste ato representado pelo Senhor ........................................, CPF nº
..............................., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto do Pregão, na forma eletrônica, nº 065/2014 consoante consta do Processo nº 00088.003015/2014-11, sujeitando-se as partes integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Decretos nºs. 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, e 7.203, de 4 de junho de 2010, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a concessão de uso de área, equipamentos e instalações próprias da Presidência da República, em Brasília/DF, necessários à exploração, por parte de empresa do ramo, dos serviços de barbearia e congêneres, em Brasília-DF, conforme especificações constantes neste instrumento.
Subcláusula Única – Vinculam-se ao presente contrato o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 065/2014, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Fazer a higienização de todo o material, após cada utilização;
2) Utilizar obrigatoriamente material descartável, sendo que no caso das lâminas de barbear as mesmas só poderão ser utilizadas uma única vez, devendo as embalagens ser abertas na presença dos usuários;
3) Fornecer a mão de obra e materiais de apoio, necessários para a execução dos serviços, podendo ser utilizados pela licitante vencedora os equipamentos existentes na respectiva barbearia e salão de beleza, disponibilizados pela CONTRATANTE;
4) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, instalações físicas e utensílios constantes do Termo de Declaração de Responsabilidade, colocados à sua disposição pela CONTRATANTE;
5) Mobiliar a barbearia e congêneres nos locais definidos no subitem 5.2 do Termo de Referência – Anexo I do edital e cedidos pela CONTRATANTE, pelo menos com os equipamentos descritos no subitem 5.7 do supracitado Termo e todo o material de apoio necessário;
6) Adquirir e instalar, se necessário, linha telefônica fixa externa, arcando com as despesas decorrentes de seu uso;
7) Realizar quando da assinatura do Contrato de Concessão de Uso, inspeção técnica completa em todos os itens listados no APÊNDICE II do Termo de Referência – Anexo I do edital, acompanhado do gestor, informando por escrito as reais condições dessas instalações, dos equipamentos e dos utensílios colocados a sua disposição pela CONTRATANTE, assinando o respectivo Termo de Declaração de Responsabilidade;
8) Apresentar relação por escrito de qualquer equipamento, utensílio ou objeto de sua propriedade que serão utilizados como apoio para execução dos serviços objeto deste Contrato, mantendo sob sua guarda, uma cópia, para eventuais conferências ou ajustes;
9) Remover e/ou instalar equipamentos que demandem alterar a estrutura física na área a ser concedida, quando achar necessário, somente após aprovação por escrito do gestor, não cabendo à CONTRATANTE nenhum ônus financeiro sobre os mesmos;
10) Disponibilizar, observando a qualidade de produtos para lavagem e condicionamento de cabelos, lâminas esterilizáveis e descartáveis e outros produtos de uso corrente em salões de beleza, aprovados pelos órgãos regulamentadores;
11) Manter por conta própria, as áreas de serviço rigorosamente limpas e arrumadas, bem, ainda, cadeiras, paredes, janelas, portas e pisos, dentro do mais alto padrão de limpeza, de higiene, notadamente no período de maior utilização e frequência, providenciando a higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, independentemente dos serviços realizados pelo CONTRATANTE, não podendo utilizar produto químico nocivo ao ser humano;
12) Retirar do local dos serviços, diariamente, o lixo resultante de suas atividades, de acordo com as normas fixadas pelo CONTRATANTE;
13) Manter sempre em perfeito funcionamento os equipamentos sob sua guarda, disponibilizados pela CONTRATANTE, com reposição das peças ou equipamentos danificados por mau uso ou uso contínuo, sendo de inteira responsabilidade da empresa vencedora a recuperação e as manutenções preventivas e corretivas dos referidos bens permanentes relacionados no Termo de Declaração de Responsabilidade, zelando por esses
Fls.:
Ass.:
outros
bens, sendo-lhe vedada, em quaisquer circunstâncias, utilizar-se dos mesmos para fins, sob pena de vir a responder por perdas e danos;
14) Restituir ao final do Contrato de Concessão de Uso, os móveis no estado em que receber, ou seja, em perfeito estado de conservação, bem como todas as instalações elétricas e hidráulicas e benfeitorias em condições de uso, listadas no APÊNDICE II do Termo de Referência - Anexo I do Edital. Obriga-se ainda a fazer, por sua própria conta, as reparações dos estragos a que der causa, consertos e substituições, sem quaisquer indenizações, sejam a que título ou pretexto for;
15) Não fazer modificações ou transformações nos imóveis sob sua responsabilidade, sem autorização escrita da CONTRATANTE. As benfeitorias autorizadas, sempre às expensas do licitante vencedor, mesmo que necessárias, serão automaticamente incorporadas ao patrimônio da Presidência da República;
16) Utilizar, para o funcionamento do setor de estética, equipamentos adequados como: maca, aparelho de vapor e outros;
17) Arcar com as despesas referentes à instalação dos equipamentos e tudo mais que for necessário à exploração de sua atividade; bem como material elétrico e hidráulico e outros acessórios pertencentes às instalações;
18) Manter na área, estrutura adequada às necessidades de segurança, higiene, conservação, limpeza e medicina do trabalho, arcando com as despesas que se fizerem necessárias;
19) Adquirir e manter as áreas objeto do presente Contrato de Concessão de Uso permanentemente dotadas de equipamentos adequados de prevenção e combate a incêndio, bem como instruir seu pessoal quanto ao manuseio e emprego adequado e eficaz desses equipamentos;
20) Xxxxxxx, nos gabinetes, quando solicitado, as seguintes autoridades: Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros titulares dos Órgãos Essenciais da Presidência da República, Secretários de Estado, Embaixadores, Subchefe Militar e residências oficiais do Presidente da República (Palácio da Alvorada) e Vice Presidente da República (Palácio Jaburu);
21) Cumprir o horário de funcionamento de 08h às 18h horas, de segunda a sexta-feira, exceto quando ocorrerem feriados nesses dias;
22) Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços, exclusivamente em seu próprio nome;
23) Apresentar ao gestor do Contrato de Concessão de Uso quadro nominativo de todo o contingente de empregados destinados ao serviço, objeto deste Termo de Referência, acompanhado de cópia das carteiras de identidade, de trabalho e de 02 (duas) fotografias 3x4. Este quadro será submetido à análise do setor de credenciamento e segurança da Presidência da República e somente após a aprovação nominal por àquele Setor, os empregados poderão apresentar-se para o trabalho;
24) Indicar formalmente à CONTRATANTE, apresentando um documento com reconhecimento público de firma, constando o nome do preposto ou empregado responsável, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacione com a execução dos serviços, inclusive sua supervisão e para manter entendimento, receber comunicações ou transmiti-las ao gestor do Termo de Concessão de Uso;
25) Entregar ao gestor do Contrato de Concessão de Uso o quadro nominativo para o credenciamento de funcionário, referido no subitem 6.23 do Termo de Referência –
Fls.:
Ass.:
Anexo I do Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de assinatura do referido Termo;
26) Indicar ao gestor do Contrato de Concessão de Xxx, por escrito, as alterações porventura ocorridas no quadro nominativo de funcionários, com eventuais substituições, exclusões ou inclusões;
27) Apresentar, também, uma lista com nomes, correspondente a 10% (dez por cento) do contingente inicialmente previsto, quando da assinatura do Contrato de Concessão de Uso, que, depois aprovada pelo Setor de Credenciamento, constará do quadro reserva para as eventuais substituições por motivo de férias, licença médica, ausências legais, faltas ou trocas a pedido da CONTRATANTE, admitindo-se alteração no referido quadro, desde que submetida ao Setor de Credenciamento, em tempo hábil;
28) Substituir imediatamente, qualquer empregado ausente, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
29) Designar para realização dos serviços, empregados com experiências profissionais para o desempenho, devidamente qualificados e habilitados nas categorias oficiais de barbeiro, cabeleireira e congêneres, para executar as atividades estabelecidas no Edital, maiores de idade, uniformizados e identificados por crachás fornecidos pela CONTRATANTE, reservando-se à Secretária de Administração o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que, a seu juízo, não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho do serviço;
30) Devem atender às normas disciplinares e demais regulamentos em vigor nas dependências da CONTRATANTE;
31) Responder por danos materiais ou físicos causados culposa ou dolosamente por seus empregados, aos equipamentos, quando em serviço, a servidores da Presidência da República ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Termo de Concessão de Uso, devendo ser adotadas providências necessárias, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o comunicado do gestor do contrato;
32) Manter os empregados sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, cabendo à licitante vencedora, todos os encargos e obrigações previstos na legislação social e trabalhista em vigor;
33) Responder por todos os ônus referentes aos serviços, responsabilizando-se pelos salários de seus funcionários ou quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas no desempenho dos serviços ou na conexão com eles, ainda que verificados em dependências da CONTRATANTE, bem como por tudo quanto às leis trabalhistas e providenciarias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades objeto deste Contrato;
34) Arcar com todos os seguros, custos de fretes e de mercadorias, tributos e outros ônus decorrentes do desempenho da atividade;
35) Manter durante a execução do Contrato de Concessão de Uso, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
36) Acatar todas as orientações do Gestor, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
37) Recolher em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência;
Fls.:
Ass.:
38) Apresentar seus funcionários para os serviços diários devidamente uniformizados conforme abaixo, com uniformes limpos, de modo que estejam sempre em perfeitas condições de apresentação individual:
a) Barbeiros: jaleco na cor branca, com a identificação da licitante vencedora;
b) Cabeleireira: jaleco ou avental na cor branca com a identificação do licitante vencedor;
c) Manicure e Pedicure: jaleco ou avental na cor branca com a identificação do licitante vencedor.
39) Satisfazer todas as exigências e condições da CONTRATANTE, especificadas no edital e seus anexos;
40) Apresentar, até o quinto dia útil do mês subsequente, por escrito, ao gestor do Termo de Concessão de Uso, um mapa quantitativo de todos os serviços prestados;
41) Manter, em lugar visível, tabela de preços dos serviços disponibilizados;
42) Permitir inspeções periódicas pela CONTRATANTE, por meio de seu servidor, devidamente credenciado;
43) Não ceder, transferir ou sublocar no todo ou em parte, mesmo gratuitamente, os imóveis do presente Termo de Concessão de Uso;
44) Não adquirir mercadorias ou bens, assim como contratar serviços ou usar impressos em nome da CONTRATANTE para usufruir qualquer tipo de vantagem pessoal ou comercial;
45) Permitir a fiscalização das autoridades fazendárias “in loco” para o cumprimento das obrigações legais;
46) A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentadas à documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências, e com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução do Termo de Concessão de Uso;
47) Entregar ao gestor mensalmente, no mês subsequente ao fato gerador, cópias de recolhimento bancário dos encargos constantes no subitem 8.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
48) Em nenhuma hipótese a licitante vencedora poderá veicular qualquer publicidade ou informação sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
49) A licitante vencedora deverá comercializar somente serviços especificados no Edital e seus anexos. Outros serviços não especificados neste subitem, só poderão ser comercializados mediante autorização expressa da CONTRATANTE e após elaboração do Termo Aditivo, respondendo por todos os ônus e danos causados aos usuários referentes a qualquer serviço prestado, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
50) A licitante vencedora deverá negociar à vista, diretamente com os servidores usuários, a importância quanto à utilização dos serviços profissionais prestados, não cabendo a Presidência da República qualquer responsabilidade pela liquidação da dívida contraída pelos mesmos; e
51) A licitante vencedora deverá desocupar a área objeto deste Contrato, no máximo de cinco dias úteis, a contar da data de encerramento do Termo de Concessão de Uso.
II - São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Fornecer crachá de identificação aos funcionários da CONTRATADA, de uso obrigatório, para acesso às dependências da Concedente;
Fls.:
Ass.:
2) Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, dede que estejam credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços;
3) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
4) Fiscalizar os serviços, mediante servidor nomeado;
5) Verificar a regularidade da situação para com o recolhimento do INSS e FGTS, bem como cópia das carteiras de saúde de seus funcionários.
6) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante da licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Subcláusula Segunda – A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
Subcláusula Terceira – A CONTRATADA deverá mobiliar e equipar o espaço disponibilizado e deverá constar no mínimo dos seguintes equipamentos para a execução dos serviços:
1 - estufa para higienização de equipamentos utilizados no apoio para execução dos serviços;
2 - vaporizador e cadeira;
3 - cadeira profissional e espelho;
4 - secador profissional e manual para cabelo;
5 - mesa para manicure;
6 - cadeira para manicure;
7 - mesinha de apoio para secador;
8 - bacia massageadora; 9 - lavatório para cabelo; 10 - prancha de cabelo;
11 - equipamentos e materiais individuais (tesoura, espelho, escova, pente, alicate, máquina de cortar cabelo, lâminas, lixas, etc.).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os serviços serão realizados mediante concessão onerosa, para funcionamento da barbearia e congênere pelo período que perdurar a contratação.
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Primeira – O horário de funcionamento das instalações para a exploração comercial será das 8h às 18 horas nos dias úteis ou quando o expediente da Presidência da República assim exigir.
Subcláusula Segunda – Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
Subcláusula Terceira – A CONTRATANTE disponibilizará, a título precário mediante concessão de uso, uma área correspondente a 21,46m² (vinte e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados) referente às salas 104/105 do andar térreo do Anexo IV, ao Palácio do Planalto.
CLÁUSULA QUINTA – DO RESSARCIMENTO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO E DE CONSUMO
A CONTRATADA deverá recolher, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da utilização das dependências da CONTRATANTE, as taxas especificadas a seguir:
1) Taxa de Ocupação no valor mensal de R$ 295,93 (duzentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), correspondente a 1% da parcela onerosa pela utilização da área pública de 21,46m2.
2) Taxa de Energia Elétrica correspondente a 0,12484% sobre o valor da fatura mensal de energia elétrica que compreende os Anexos do Palácio do Planalto; e
3) Taxa de Água/Esgoto correspondente a 0,167% sobre o valor da fatura mensal de água que compreende os Anexos do Palácio do Planalto.
Subcláusula Primeira – Para a execução do pagamento que trata o subcláusula anterior, a CONTRATADA deverá fazê-lo em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, por crédito bancário, Guia de Recolhimento da União – GRU, UG 110001, Gestão 00001 (Tesouro Nacional), Código 18810-7, Banco do Brasil S/A.
Subcláusula Segunda - Os comprovantes dos pagamentos de que trata esta Cláusula deverão ser encaminhados ao Fiscal do Contrato, no prazo de 2 (dois) dias após o seu recolhimento, para lançamentos e controle.
Subcláusula Terceira – No caso de atraso no ressarcimento das taxas previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA estará sujeita à multa prevista na Cláusula Oitava desse contrato.
Subcláusula Quarta – O pagamento dos serviços prestados pela barbearia e congêneres será feito diretamente pelos usuários ao licitante vencedor, em dinheiro e cartão de débito com pelo menos duas bandeiras.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II da art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
9.1 O preço referente à taxa de ocupação de que trata o item 8 do Termo de Referência poderá ser reajustado, observado o intervalo mínimo de 01 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Fls.:
Ass.:
Consumidor - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro legalmente que venha a substituir e, na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços.
9.2 Com relação aos preços dos serviços, poderá ser realizado o reajuste, observado o intervalo mínimo de 01 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificados, em conformidade ao Decreto 2.271, de 07/07/1997.
R = V x I – Io, onde:
Io
R V I | = = = | Valor do reajuste procurado; Valor contratual do serviço a ser reajustado; Índice relativo à data do reajuste; |
Io | = | Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. |
Subcláusula Primeira - Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
Subcláusula Segunda – Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
Subcláusula Terceira - A CONTRATANTE, por meio da fiscalização, promoverá periodicamente pesquisa de preços de mercado para aferir os preços praticados pela CONTRATADA e verificar a manutenção dos preços ofertados na licitação.
Subcláusula Quarta - Incumbirá a CONTRATANTE a análise da variação contratual para fazer face ao reajuste da taxa de ocupação, na forma estabelecida no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Se no decorrer da execução do objeto do presente Contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes penalidades:
1) advertência;
2) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor mensal da taxa de ocupação, por dia de inadimplência, em caso de atraso no ressarcimento das taxas de que trata a Cláusula Quinta deste Contrato.
3) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total anual da taxa de ocupação, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
Fls.:
Ass.:
4) além dessas, pelo descumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas, a CONTRATADA ficará sujeita à multa, em valores definidos nas tabelas a seguir, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei:
4.1) para efeito de aplicação de multas, as infrações são atribuídos graus, conforme tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1 – Gradação da Infração Contratual
GRAU | CORRESPONDENCIA |
1 | R$ 50,00 |
2 | R$ 70,00 |
3 | R$ 100,00 |
4 | R$ 200,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
6 | R$ 2.000,00 |
Tabela 2 - Descrição do Descumprimento de obrigação
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 5 |
02 | Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas, por vez. | 3 |
03 | Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia subsequente, por dia. | 3 |
04 | Utilizar as dependências da Presidência da República para fins diversos do objeto do Contrato, por vez. | 4 |
05 | Servir bebida alcoólica em dependência em que isso seja vedado, por vez. | 4 |
06 | Servir alimento contaminado ou deteriorado, por vez. | 6 |
07 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, por empregado e por dia. | 2 |
08 | Atrasar, sem justificativa, os inícios dos serviços objeto do Contrato, por dia. | 6 |
09 | Deixar de: | |
o) Cumprir quaisquer dos itens da legislação sanitária em vigor. | 4 | |
p) Providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, após a notificação do órgão fiscalizador e no prazo que foi fixado, por vez. | 3 | |
a) Manter empregado qualificado para responder perante da Presidência da República, por vez. | 1 | |
b) Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as atribuições, por empregado e por dia. | 1 | |
c) Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos considerados impróprios para o consumo, por dia. | 3 | |
d) Manter lista de preços em lugar visível, por dia. | 1 |
e) Manter documentação legal, por vez. | 1 | |
f) Remover o lixo, por dia. | 4 | |
g) Deixar de recolher o valor da taxa mensal referente à taxa de ocupação da área, da conta de luz ou da conta de água, por item por dia. | 1 | |
h) Cumprir horário de funcionamento, determinado pelo Concedente, por vez. | 4 | |
i) Cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscal do contrato, por dia. | 2 | |
j) Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo fiscal do contrato. | 2 | |
k) Responder, no prazo fixado, a solicitação ou requisição do setor de fiscalização, por vez. | 2 | |
l) Comunicar à Concedente da Presidência da República, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, por ocorrência. | 6 | |
m) Xxxxxx, ainda, pessoal capaz de atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta de serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão, ou seja, em número não inferior ao proposto por dia. | 5 |
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Primeira - Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor para a contratação, a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
Subcláusula Segunda – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Subcláusula Terceira - A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a contratada regularizar suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
Subcláusula Quarta - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive
Fls.:
Ass.:
responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à
CONTRATANTE.
Subcláusula Quinta – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta – O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Subcláusula Sétima – Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Subcláusula Oitava – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Subcláusula Nona – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Décima – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
Subcláusula Décima Primeira – As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que produzam os efeitos dele decorrente.
Brasília/DF, de de 2014.