TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20210307
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20210307
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20210307 , que fazem entre si o município de JACUNDÁ, por intermédio do (a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA.
O Município de JACUNDÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA , neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 11.714.510/0001- 47, representado pelo(a) Sr(a). XXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na JACUNDÁ, e de outro lado a licitante CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 04.497.263/0001-09, estabelecida na ST SIG SETOR DE INDUSTRIAS GRAFICAS QD 02, Nº 430, SIG, Brasília-DF, CEP 70610-420, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, residente na SMPW, QD 14,, MANSOES PARK WA, Brasília -DF, CEP 71741-403, portador do(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico n.º PE-009/2020-FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs. 8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA , COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, BENS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA ESCOLA MATA VERDE NO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ - PA..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
075454 | SERVIÇO DE ATERRO SIMPLES COMPACTADO MEIO MANUAL | METRO CÚBICO | 8,00 | 44,000 | 352,00 |
075455 | SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO | METRO CÚBICO | 80,00 | 34,000 | 2.720,00 |
DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||
075456 | SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS | METRO QUADRADO | 55,00 | 2,000 | 110,00 |
DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||
075457 | SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO | METRO QUADRADO | 1.250,00 | 14,000 | 17.500,00 |
DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||
075458 | SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO | METRO | 60,00 | 1,600 | 96,00 |
DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||
075459 | SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO C/ MARTELETE | METRO CÚBICO | 1,00 | 399,000 | 399,00 |
075460 | SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DA ESTRUTURA EM MADEIRA DA COBE | METRO QUADRADO | 50,00 | 5,350 | 267,50 |
RTURA Mý | |||||
075462 | SERVIÇO DE RETIRADA DE BLOKRET COM APROVEITAMENTO | METRO QUADRADO | 50,00 | 9,000 | 450,00 |
075463 | SERVIÇO DE CALHA EM CHAPA GALVANIZADA | METRO | 5,00 | 7,350 | 36,75 |
075464 | SERVIÇO DE RETIRADA DE COBOGÓ | METRO QUADRADO | 25,00 | 7,550 | 188,75 |
075466 | SERVIÇO DE RETIRADA DE ESQUADRIA SEM APROVEITAMENTO | METRO QUADRADO | 9,00 | 4,300 | 38,70 |
075467 | SERVIÇO DE RETIRADA DE FORRO EM PVC, INCL. BARROTEAM | METRO QUADRADO | 1.200,00 | 4,500 | 5.400,00 |
ENTO | |||||
075468 | SERVIÇO DE RETIRADA DE FORRO EM MAD., INCL. BARROTEA | METRO QUADRADO | 100,00 | 6,000 | 600,00 |
MENTO | |||||
075469 | SERVIÇO DE RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE CAIBRO EM TELHA | METRO QUADRADO | 5,00 | 14,800 | 74,00 |
EM TELHADOS DE MAIS DE 2 ÁGUAS COM TELHA CERÂMICA
CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | |||||
075470 | SERVIÇO DE RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE RIPA EM TELHADO METRO QUADRADO | 45,00 | 10,000 | 450,00 | |
EM TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS COM TELHA CERÂMICA | |||||
CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | |||||
075471 | SERVIÇO DE RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE TELHA CERÂMICA METRO QUADRADO | 20,00 | 9,800 | 196,00 | |
DE ENCAIXE | |||||
COM MAIS DE DUAS ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | |||||
075472 | SERVIÇO DE RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE CAIBRO EM TELH METRO QUADRADO | 70,00 | 14,800 | 1.036,00 | |
ADOS | |||||
EM TELHADOS DE MAIS DE 2 ÁGUAS COM TELHA CERÂMICA | |||||
CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | |||||
075473 | SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHO - MANUALMENTE (INCLUI METRO CÚBICO | 10,00 | 86,900 | 869,00 | |
NDO CAIXA COLETORA) | |||||
075474 | SERVIÇO DE REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS METRO | 750,00 | 0,390 | 292,50 | |
DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||
075475 | SERVIÇO DE REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICA UNIDADE | 6,00 | 0,390 | 2,34 | |
DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||
075476 | SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LOUÇAS UNIDADE | 2,00 | 7,450 | 14,90 | |
DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||
075477 | SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS UNIDADE | 4,00 | 0,750 | 3,00 | |
DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||
075478 | SERVIÇO DE REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS UNIDADE | 2,00 | 5,400 | 10,80 | |
DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||
075479 | SERVIÇO DE REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁL METRO QUADRADO | 15,00 | 2,000 | 30,00 | |
ICA E CERÂMICA | |||||
DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||
075481 | SERVIÇO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE METRO QUADRADO | 125,00 | 56,000 | 7.000,00 | |
CERÂMICA CERÂMICA DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM), PARA EDIFICAÇÃO | |||||
HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA | |||||
PADRÃO. AF_11/2014 | |||||
(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) | |||||
075482 | SERVIÇO DE FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VE METRO | 25,00 | 2,100 | 52,50 | |
DAÇÃO VEDAÇÃO COM ARGAMASSA APLICADA COM BISNAGA. | |||||
AF_03/2016 | |||||
075483 | DIVISORIA EM GRANITO BRANCO POLIDO | METRO QUADRADO | 2,00 | 379,000 | 758,00 |
ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4, ARREMATE | |||||
EM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS | |||||
075485 | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. METRO | 2,00 | 24,000 | 48,00 | |
AF_03/2016 | |||||
075486 | SERVIÇO DE FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONT METRO QUADRADO | 10,00 | 20,000 | 200,00 | |
ALETADA DE MADEIRA | |||||
MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM MAIS QUE 2 | |||||
ÁGUAS E PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO | |||||
TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | |||||
075487 | SERVIÇO DE FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONT METRO QUADRADO | 30,00 | 23,000 | 690,00 | |
ALETADA DE MADEIRA | |||||
MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E | |||||
PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE | |||||
VERTICAL. AF_12/2015 | |||||
075488 | TRAMA DE MADEIRA METRO QUADRADO | 40,00 | 52,000 | 2.080,00 | |
COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA | DE OU | ||||
DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | |||||
075489 | TRAMA DE MADEIRA 2 COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA | METRO QUADRADO DE OU | 10,00 | 54,000 | 540,00 |
DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | |||||
075492 | CALHA EM CHAPA | METRO | 20,00 | 110,000 | 2.200,00 |
EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO | |||||
DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | |||||
075493 | RUFO EM CHAPA DE AÇO | METRO | 60,00 | 34,900 | 2.094,00 |
EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, | |||||
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | |||||
075494 | TABEIRA DE MADEIRA DE MADEIRA LEI, 1A QUALIDADE, 2,5X30,0CM PARA BEIRAL | METRO DE | 80,00 | 30,000 | 2.400,00 |
TELHADO | |||||
075495 | COBERTURA TELHA PLAN | METRO QUADRADO | 500,00 | 53,000 | 26.500,00 |
075496 | COBERTURA EM POLICARBONATO FUMÊ INCL.ESTR.METÁLICA | METRO QUADRADO | 33,00 | 290,000 | 9.570,00 |
075497 | CUMEEIRA E ESPIGÃO | METRO | 50,00 | 18,500 | 925,00 |
PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA), PARA TELHADOS COM MAIS DE 2 | |||||
ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | |||||
075498 | CUMEEIRA | METRO | 200,00 | 14,000 | 2.800,00 |
CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM | |||||
ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | |||||
075499 | FORRO DE PVC METRO QUADRADO | 1.350,00 | 43,000 | 58.050,00 | |
FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, | |||||
INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | |||||
075500 | TRATAMENTO DE MADEIRAMENTO DE TELHADO ANTI-CUPIM METRO QUADRADO | 100,00 | 21,000 | 2.100,00 | |
075503 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA METRO QUADRADO | 200,00 | 5,990 | 1.198,00 | |
EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA | |||||
TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | |||||
075504 | REBOCO COM ARGAMASSA | METRO QUADRADO | 200,00 | 33,900 | 6.780,00 |
Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | |||||
075506 | APICOAMENTO DE REBOCO OU CIMENTADO | METRO QUADRADO | 200,00 | 2,600 | 520,00 |
075507 | REVESTIMENTO CERAMICO PADRÃO ALTO | METRO QUADRADO | 300,00 | 76,000 | 22.800,00 |
075508 | CANTONEIRA PARA AZULEJO (ALUMINIO) | METRO | 100,00 | 6,400 | 640,00 |
075509 | KIT DE PORTA DE MADEIRA | UNIDADE | 3,00 | 720,000 | 2.160,00 |
MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS:
DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
075510 KIT DE PORTA DE MADEIRA FRISADA UNIDADE 2,00 520,000 1.040,00 SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 60X210CM,
ESPESSURA DE 3CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | ||||||
075511 | VIDRO LAMINADO | METRO QUADRADO | 1,96 | 890,000 | 1.744,40 | |
INCOLOR 10mm PARA PORTA COM FERRAGEM | ||||||
075512 | JANELA DE ALUMINIO | METRO QUADRADO | 2,00 | 269,000 | 538,00 | |
JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM | ||||||
ARGAMASSA, COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | ||||||
075513 | JANELA DE ALUMINIO DE CORRER | METRO QUADRADO | 10,00 | 400,000 | 4.000,00 | |
JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 3 FOLHAS, FIXAÇÃO COM | ||||||
ARGAMASSA, COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | ||||||
075516 | ESPELHO CRISTAL ESPESSURA | METRO QUADRADO | 5,00 | 440,000 | 2.200,00 | |
ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4MM, COM MOLDURA EM ALUMINIO | ||||||
E COMPENSADO 6MM PLASTIFICADO COLADO | ||||||
075517 | PEITORIL EM MARMORE | METRO | 60,00 | 100,000 | 6.000,00 | |
PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 25CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), | ||||||
PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | ||||||
075518 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS | UNIDADE | 3,00 | 75,000 | 225,00 | |
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO - | ||||||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | ||||||
075519 | FECHADURA PARA BANHEIRO LIVRE-OCUPADO | UNIDADE | 2,00 | 34,000 | 68,00 | |
075521 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA | METRO QUADRADO | 200,00 | 25,000 | 5.000,00 | |
TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO | MECÂNICO COM | |||||
BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | ||||||
075522 | EXECUÇÃO DE PASSEIO | METRO CÚBICO | 2,00 | 585,000 | 1.170,00 | |
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO | ||||||
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | ||||||
075523 | PISO PODOTATIL | UNIDADE | 50,00 | 7,000 | 350,00 | |
PISO PODOTATIL DE CONCRETO - DIRECIONAL E | ALERTA, | *40 X | ||||
40 X 2,5* CM | ||||||
075524 | BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO | METRO QUADRADO | 200,00 | 38,000 | 7.600,00 |
BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - MODELO ONDA/16 FACES/RETANGULAR/TIJOLINHO/PAVER/HOLANDES/PARALELEPIPED
, *22 CM X 11* CM, E = 8 CM, RESISTENCIA DE 35 MPA
(NBR 9781), COR NATURAL | |||||
075526 | SOLEIRA EM GRANITO METRO | 60,00 | 48,000 | 2.880,00 | |
SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. | |||||
AF_06/2018 | |||||
075528 | CONCRETO SIMPLES METRO QUADRADO | 50,00 | 48,000 | 2.400,00 | |
Concreto simples c/ seixo e=5cm traço 1:2:3 | |||||
075530 | EMASSAMENTO DE PAREDE C/MASSA ACRILICA METRO QUADRADO | 200,00 | 15,300 | 3.060,00 | |
075531 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LATEX METRO QUADRADO COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | 1.000,00 | 11,000 | 11.000,00 | |
AF_06/2014 | |||||
075532 | ACRILICA SOBRE PINTURA ANTIGA | METRO QUADRADO | 2.000,00 | 10,000 | 20.000,00 |
075533 | ESMALTE SOBRE GRADE DE FERRO (SUPERF.APARELHADA) | METRO QUADRADO | 20,00 | 40,100 | 802,00 |
075559 | REGISTRO DE GAVETA 1-BRUTO | UNIDADE | 1,00 | 58,100 | 58,10 |
075560 | REGISTRO DE PRESSÃO | UNIDADE | 1,00 | 58,300 | 58,30 |
XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. | |||||
AF_12/2014 | |||||
075563 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | METRO | 30,00 | 4,950 | 148,50 |
(NBR 5688) | |||||
PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | |||||
075564 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | METRO | 100,00 | 7,200 | 720,00 |
(NBR 5688) | |||||
DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | |||||
075565 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIA | METRO | 70,00 | 8,100 | 567,00 |
L (NBR 5688) | |||||
DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | |||||
075607 | ELETRODUTO PVC DE 3/4 | METRO | 20,00 | 6,780 | 135,60 |
075608 | ELETRODUTO PVC DE 1 | METRO | 20,00 | 8,300 | 166,00 |
075614 | CAIXA DE PASSAGEM | UNIDADE | 10,00 | 1,700 | 17,00 |
EM PVC, DE 4" X 2", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL | |||||
CORRUGADO | |||||
075615 | CABO DE COBRE 1,5MM2-750V | METRO | 50,00 | 0,700 | 35,00 |
075616 | CABO DE COBRE 2,5MM2-750V | METRO | 50,00 | 4,500 | 225,00 |
075625 | TOMADAS-2(2P+T)-10A (S/FIAÇÃO) | UNIDADE | 5,00 | 9,550 | 47,75 |
075626 | TOMADAS 2(2P+T)20A (S/FIAÇÃO) | UNIDADE | 5,00 | 12,200 | 61,00 |
075634 | LUMINARIA DE SOBREPOR COM ALETAS E 2 LAMPADAS DE LED UNIDADE | 5,00 | 303,700 | 1.518,50 | |
DE 18W | |||||
075668 | GRADIL *1320 X 2170* MM (A X L) EM BARRA DE ACO | METRO QUADRADO | 5,00 | 357,900 | 1.789,50 |
ACO CHATA *25 MM X 2* MM, ENTRELACADA COM BARRA ACO REDONDA *5* MM, MALHA *65 X 132* MM, GALVANIZADO E PINTURA ELETROSTATICA, COR PRETO
075673 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO | QUILO | 15,00 | 8,600 | 129,00 |
EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO | |||||
075678 | AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, | UNIDADE | 2,00 | 12.058,600 | 24.117,20 |
075681 | PISO TETO, 48000 BTU/H, CICLO FRIO, 60HZ, CLASSIFICACAO ENERGETICA A OU B (SELO PROCEL), GAS HFC, CONTROLE S/FIO ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLE HORA | 100,00 | 16,900 | 1.690,00 | |
075682 | MENTARES PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES HORA | 10,00 | 16,900 | 169,00 | |
075683 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES HORA | 100,00 | 17,100 | 1.710,00 | |
075684 | AJUDANTE DE ELETRICISTA HORA | 150,00 | 8,700 | 1.305,00 | |
075685 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO HORA | 200,00 | 8,800 | 1.760,00 | |
075687 | LIMPEZA GERAL E ENTREGA DA OBRA METRO QUADRADO | 800,00 | 5,350 | 4.280,00 | |
075734 | ENCARGOS BDI UNIDADE ENCARGOS BDI | 0,02 | 4.811.530,780 | 72.172,96 | |
VALOR GLOBAL R$ | 366.200,55 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão Eletrônico nª PE-009/2020-FME, Ata de Registro de Preço e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO:
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 366.200,55(trezentos e sessenta e seis mil, duzentos reais e cinquenta e cinco centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. Por se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preço, quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá adotar as providências do art.19 do Decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS:
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº PE-009/2020-FME, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. PE-009/2020-FME.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:
1. A vigência deste contrato terá início em 14 de Setembro de 2021 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE:
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONT RANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado ou produto equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° PE-009/2020-FME;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço ou substituição de produtos que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° PE-009/2020-FME;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências pa ra a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado in conveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento
prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os ma teriais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, apresentando como comprovantes de recolhimento dos referidos encargos como condição de pagamento das notas fiscais;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
3. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE, em caso de inadimplemento de encargos previdenciário e salários de seus empregados, a retenção dos valores proporcionais a quitação integral.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços ou fornecimento de produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO:
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Unidade Orçamentária: FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Funcional Programática: 12.361.0010.2.134 - Manut. da Educ. Básica - Precatórios FUNDEF
Categoria Econômica: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Categoria Econômica: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 10010000 (Recurso Ordinário)
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrã o à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO:
1. Executados e aceitos os serviços ou produtos, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária c reditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, indenizações, encargos previdenciários e salários devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a apresentação das certidões devidas e comprovantes de adimplementos dos encargos pre videnciários e salários dos empregados e liquidação de qualquer obrigação financeira e previdenciária ou salários do empregados da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a pa rtir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP | = | Valor da parcela pertinente a ser paga; |
I | = | Índice de compensação financeira, assim apurado: |
I = TX ==> | I = (6/100) | ==> | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO:
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecid o nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO:
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA:
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º PE-009/2020-FME, Termo de Referência, Ata de Registro de Preço e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO:
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
Jacundá-PA, em 14 de setembro de 2021.
023272
XXXXXXXX: MEIRELES:60434
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB
60434023
272
Dados: 2021.09.14
09:32:33 -03'00'
CNPJ(MF) 11.714.510/0001-47 CONTRATANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE JACUNDÁ
FUNDEB - FUNDO DE DES DA EDUCACAO BASICA
CONCEITO CONSULTORIA PROJETOS E REPRESENTACOES LT:04497263000109
Assinado de forma digital por CONCEITO CONSULTORIA PROJETOS E REPRESENTACOES LT:04497263000109 Dados: 2021.09.16 10:38:03 -03'00'