ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato - CF nº 034/2024 /OVG
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E INGÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº 16xxx88 – SPTC/GO, CPF nº 423.xxx.xxx-49 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº 13xxx912 – SSP/MG, CPF nº 097.xxx.xxx-13, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado INGÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 30.734.754/0001-36, com sede na Xxx XX 0, xx 000, Xx. 07, Lt. 03, Parque das Flores, Goiânia-GO, CEP 74.595-261, neste ato representada por seu representante legal Xxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, RG nº 51xxx42 – SPTC/GO, CPF nº 033.xxx.xxx-82, residente e domiciliado em Hidrolândia-GO, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo SEI nº 202400058002623, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de hortifrutigranjeiros para as Unidades da OVG Centro de Idosos Sagrada Família, Casa do Interior de Goiás, Centro de Idosos Vila Vida, Programa Meninas de Luz, Espaço Bem Viver I, Espaço Bem Viver II, Programa da Juventude Tecendo o Futuro, sob demanda, para o período de 06 (seis) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência nº 060/2024 – CPAB/GPCOM/GPSA (60428714) e Edital nº 036/2024 (60475714), conforme tabela a seguir:
OBJETO | UNID | QUANT | UNIT | TOTAL | |
1 | ABACATE COMUM MANTEIGA | kg | 427 | R$ 5,40 | R$ 2.305,80 |
2 | ABACAXI PÉROLA | unid. | 1560 | R$ 6,75 | R$ 10.530,00 |
3 | ABÓBORA CABUTIÁ | kg | 582 | R$ 3,00 | R$ 1.746,00 |
4 | ABOBRINHA VERDE COMUM BRASILEIRA | kg | 563 | R$ 4,73 | R$ 2.662,99 |
5 | AÇAFRÃO | kg | 27 | R$ 16,20 | R$ 437,40 |
6 | ACELGA | molho | 248 | R$ 5,40 | R$ 1.339,20 |
7 | AGRIÃO | molho | 151 | R$ 4,73 | R$ 714,23 |
8 | ALFACE MANTEIGA | molho | 475 | R$ 8,78 | R$ 4.170,50 |
9 | ALHO SEM CASCA | kg | 290 | R$ 31,05 | R$ 9.004,50 |
10 | AMENDOIM LIMPO SEM CASCA | kg | 110 | R$ 33,75 | R$ 3.712,50 |
11 | BANANA MARMELO | kg | 128 | R$ 5,06 | R$ 647,68 |
12 | BANANA MAÇÃ | kg | 1010 | R$ 8,44 | R$ 8.524,40 |
13 | BANANA NANICA | kg | 595 | R$ 3,38 | R$ 2.011,10 |
14 | BANANA PRATA | kg | 2126 | R$ 4,22 | R$ 8.971,72 |
15 | BANANA TERRA | kg | 223 | R$ 10,13 | R$ 2.258,99 |
16 | BATATA DOCE COMUM POLPA BRANCA | kg | 378 | R$ 2,03 | R$ 767,34 |
17 | BATATA INGLESA NACIONAL (batatinha) | kg | 1198 | R$ 5,40 | R$ 6.469,20 |
18 | BERINJELA LONGA ROXA | kg | 120 | R$ 4,82 | R$ 578,40 |
19 | BETERRABA VERMELHA | kg | 340 | R$ 5,40 | R$ 1.836,00 |
20 | BRÓCOLIS-DE-CABEÇA | molho | 430 | R$ 8,78 | R$ 3.775,40 |
21 | CARÁ BRANCO | kg | 200 | R$ 4,05 | R$ 810,00 |
22 | CEBOLA DE CABEÇA BRANCA | kg | 1015 | R$ 6,75 | R$ 6.851,25 |
23 | CEBOLINHA VERDE | molho | 655 | R$ 2,57 | R$ 1.683,35 |
24 | CENOURA LARANJA COMUM | kg | 937 | R$ 6,08 | R$ 5.696,96 |
25 | CHUCHU VERDE ESCURO | kg | 804 | R$ 4,05 | R$ 3.256,20 |
26 | COENTRO | molho | 545 | R$ 2,57 | R$ 1.400,65 |
27 | COLORAL | kg | 13 | R$ 16,20 | R$ 210,60 |
28 | COUVE-FLOR | kg | 389 | R$ 8,10 | R$ 3.150,90 |
29 | COUVE TIPO MANTEIGA | molho | 463 | R$ 3,38 | R$ 1.564,94 |
30 | ESPINAFRE | molho | 177 | R$ 4,73 | R$ 837,21 |
31 | GUARIROBA - em conserva | kg | 107 | R$ 60,75 | R$ 6.500,25 |
32 | HORTELÃ | molho | 210 | R$ 4,05 | R$ 850,50 |
33 | INHAME | kg | 195 | R$ 4,05 | R$ 789,75 |
34 | JILÓ | kg | 199 | R$ 9,00 | R$ 1.791,00 |
35 | LARANJA PÊRA RIO | kg | 2061 | R$ 3,75 | R$ 7.728,75 |
36 | LOURO | kg | 6 | R$ 48,60 | R$ 291,60 |
37 | LIMÃO TAHITI | kg | 565 | R$ 3,38 | R$ 1.909,70 |
38 | MAÇÃ FUJI | kg | 933 | R$ 9,38 | R$ 8.751,54 |
39 | MAMÃO FORMOSA | kg | 1815 | R$ 6,08 | R$ 11.035,20 |
40 | MANDIOCA- descascada e crua | kg | 666 | R$ 6,08 | R$ 4.049,28 |
41 | MANGA TOMMY | kg | 550 | R$ 7,50 | R$ 4.125,00 |
42 | MARACUJÁ AMARELO/AZEDO | kg | 690 | R$ 11,25 | R$ 7.762,50 |
43 | MELANCIA VERMELHA COM SEMENTE | kg | 2279 | R$ 4,73 | R$ 10.779,67 |
44 | MELÃO AMARELO | kg | 302 | R$ 8,83 | R$ 2.666,66 |
45 | MEXERICA PONKAN | kg | 666 | R$ 5,25 | R$ 3.496,50 |
46 | MILHO VERDE (descascado) – limpo | unid. | 3670 | R$ 1,01 | R$ 3.706,70 |
47 | NOZ MOSCADA – sementes inteiras | kg | 7 | R$ 135,00 | R$ 945,00 |
48 | ÓREGANO – constituído de folhas sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno | kg | 9 | R$ 35,10 | R$ 315,90 |
49 | OVOS BRANCOS DE GRANJA, TIPO 1 – Cx. com 360 unidades | caixa c/ 360 unid. | 92 | R$ 280,00 | R$ 25.760,00 |
50 | PEPINO COLONHÃO | kg | 156 | R$ 10,13 | R$ 1.580,28 |
51 | PIMENTA BODE – de boa qualidade, acondicionada em embalagem plástica transparente | kg | 7 | R$ 40,50 | R$ 283,50 |
52 | PIMENTA DE CHEIRO – 1ª qualidade, em embalagem plástica transparente | kg | 62 | R$ 40,50 | R$ 2.511,00 |
53 | PIMENTÃO VERDE | kg | 120 | R$ 5,40 | R$ 648,00 |
54 | QUIABO | kg | 281 | R$ 9,64 | R$ 2.708,84 |
55 | RAPADURA - peça 1kg | unid. | 86 | R$ 16,20 | R$ 1.393,20 |
56 | REPOLHO VERDE | kg | 399 | R$ 4,13 | R$ 1.647,87 |
57 | SALSA – talos e folhas inteiras | molho | 305 | R$ 2,57 | R$ 783,85 |
58 | TOMATE LONGA VIDA – tipo salada | kg | 1758 | R$ 4,73 | R$ 8.315,34 |
59 | UVA NIAGARA | kg | 165 | R$ 20,25 | R$ 3.341,25 |
60 | UVA ITALIA | kg | 155 | R$ 29,70 | R$ 4.603,50 |
61 | UVAS PASSAS SEM CAROÇO | kg | 50 | R$ 22,28 | R$ 1.114,00 |
62 | VAGEM | kg | 184 | R$ 16,88 | R$ 3.105,92 |
63 | MORANGO, bandeja de 250g. | bandeja de 250gr | 120 | R$ 11,81 | R$ 1.417,20 |
64 | AMEIXA | kg | 120 | R$ 18,00 | R$ 2.160,00 |
65 | KIWI | kg | 60 | R$ 28,35 | R$ 1.701,00 |
66 | PÊRA PORTUGUESA | kg | 60 | R$ 13,50 | R$ 810,00 |
67 | POLPA DE FRUTA CONGELADA CAJU | kg | 60 | R$ 13,91 | R$ 834,60 |
68 | POLPA DE FRUTA CONGELADA GOIABA | kg | 60 | R$ 14,45 | R$ 867,00 |
69 | POLPA DE FRUTA CONGELADA GRAVIOLA | kg | 80 | R$ 17,28 | R$ 1.382,40 |
70 | POLPA DE FRUTA CONGELADA ACEROLA | kg | 60 | R$ 15,80 | R$ 948,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 243.337,66 |
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202400058002623, especialmente o Termo de Referência nº 060/2024 – CPAB/GPCOM/GPSA (60428714); Edital nº 036/24
(60475714); a proposta comercial (60810944) e os documentos complementares da Contratada (60833365).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Parágrafo primeiro – Os referidos produtos deverão ser entregues de forma parcelada, sob demanda, observando-se as condições do Termo de Referência e deste instrumento, conforme solicitação das Unidades, nos endereços abaixo:
CENTRO DE IDOSOS SAGRADA FAMÍLIA: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx0.000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Xxxxxxx – XX;
CENTRO DE IDOSOS VILA VIDA: Xxx 000 X/ 000-X – Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx – XX;
PROGRAMA MENINAS DE LUZ: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx com Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Xxxxxxx;
ESPAÇO BEM VIVER I: Rua Palmares, entre a CM-08 e CM-10, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx–
Goiânia – GO; Goiânia-GO;
ESPAÇO BEM VIVER II: Avenida Contorno esq. com Rua 44, Setor Norte Ferroviário –
CASA DO INTERIOR DE GOIÁS: Xxx X-00 xx000, Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx – XX;
PROGRAMA DA JUVENTUDE TECENDO O FUTURO: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx com
Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Xxxxxxx-XX.
Parágrafo segundo – Após a solicitação, o Contratado deverá entregar o objeto no prazo de 2 (dois) dias. Excepcionalmente, o prazo de entrega poderá ser alterado mediante solicitação e justificativa do Contratado via e-mail, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sujeito a aprovação da Contratante.
Parágrafo terceiro – Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, próprio para consumo, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo quarto – A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
Parágrafo quinto – Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
5.1. Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos, ou em quantidade inferiores, a empresa deverá substituí-los ou complementá-los em 24 horas.
Parágrafo sexto – Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos, ou em quantidade inferiores, a empresa deverá substituí-los ou complementá-los em 24 horas.
Parágrafo sétimo – O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo oitavo – O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo nono – A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Termo de Referência e neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD e Recursos Próprios (Termo de Fomento nº 017/2022 – SEDS), conforme Despacho nº 612/2024 – OVG/DIAF (60466018).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 243.337,66 (duzentos e quarenta e três mil trezentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA (60810944).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico- financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto, a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal) devidamente preenchido, atestado pelo gestor do contrato e acompanhado das Certidões que comprovem a devida Regularidade Fiscal e trabalhista;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto qualitativo e quantitativo;
c) verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Edital;
d) dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do
objeto;
e) notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em
desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Edital, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo, bem como, com o Termo de Referência nº 060/2024 – CPAB/GPCOM/GPSA (60428714);
b) comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
c) manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
d) submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
e) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a quaisquer solicitações/reclamações;
f) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
g) todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
h) manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as certidões ou comprovantes de regularidade jurídica, econômico-financeira, fiscal, previdenciária e trabalhista, exigidas por ocasião da habilitação no processo de aquisição;
i) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações no Termo de Referência;
j) refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada;
k) responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados,
prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou à terceiros;
l) responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
m) a contratada deverá fornecer garantia legal do objeto.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “d” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo - As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo gestor do contrato indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - Deverá acompanhar as notas fiscais, os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo segundo - A CONTRATANTE só receberá/pagará/validará, e afins, notas fiscais emitidas pela empresa CONTRATADA, com o CNPJ constante no contrato, qualquer outra não será aceita.
Parágrafo terceiro - Caso o recurso financeiro seja do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quarto - As notas fiscais deverão destacar as retenções de imposto conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo quinto - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo sexto - O pagamento será efetuado através de transferência em conta corrente, devidamente informada pela CONTRATADA, qual seja:
Banco: Sicoob Agência: 3300
Conta Corrente: 9.864-7
Parágrafo sétimo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo oitavo - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste
contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da data da última assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da
CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a
execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da
CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos
Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros
Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral – OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Adm. Financeiro – OVG
Xxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Contratada
GOIANIA, 05 de junho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 05/06/2024, às 13:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 07/06/2024, às 14:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 07/06/2024, às 14:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 60986644 e o código CRC 67FB3367.
ASSESSORIA JURÍDICA
RUX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058002623 SEI 60986644