MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 24/2021
PROCESSO Nº 50000.001616/2021-17
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 24/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, E A PESSOA JURÍDICA RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, com sede no Bloco “X” xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001–67, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, nomeado pela Portaria nº 670, de 18 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. de 18 de janeiro de 2019, Edição Extra, doravante denominada CONTRATANTE, e a RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ 06.350.074/0001-34, com sede em Brasília-DF na QE 32 CONJUNTO 'C' XXXX 00 - XXXXX XX, Xxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 60.116.186-5, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.001616/2021-17 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 12/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem, no âmbito do Ministério da Infraestrutura em Brasília-DF, envolvendo as categorias profissionais de garçom, copeira e encarregado-geral, com fornecimento de materiais
permanentes de primeiro uso, além do fornecimento de materiais de consumo sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências descritas no Termo de Referência, com vistas ao atendimento das unidades administrativas do Ministério da Infraestrutura localizado em Brasília-DF.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM | CATEGORIA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO POR POSTO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | 1 | Encarregado-Geral (CBO - 4104- 05) | Posto | 1 | R$ 7.306,35 | R$ 7.306,35 | R$ 87.676,20 |
2 | Garçom (CBO - 5134-05) | Posto | 37 | R$ 4.920,99 | R$ 182.076,63 | R$ 2.184.919,56 | |
3 | Copeira (CBO - 5134-25) | Posto | 32 | R$ 3.785,73 | R$ 121.143,36 | R$ 1.453.720,32 | |
TOTAL GERAL POSTOS (ANUAL) | R$ 3.726.316,08 | ||||||
VALOR MATERIAL DE CONSUMO (ANUAL) | R$ 631.748,29 | ||||||
VALOR MATERIAL DE LIMPEZA (ANUAL) | R$ 25.535,26 | ||||||
TOTAL GERAL DA CONTRATAÇÃO (ANUAL) | R$ 4.383.599,62 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 13/10/2021 até 13/10/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 4.383.599,62 (quatro milhões, trezentos e oitenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Nota de Empenho n: 2021NE109, de 30/09/2021 Gestão/Unidade: 390004
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho Resumido: 173815 Elemento de Despesa: 339037
Valor: R$ 621.660,89 (seiscentos e vinte e um mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos)
Nota de Empenho n: 2021NE115, de 05/10/2021 Gestão/Unidade: 390004
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho Resumido: 194964 Elemento de Despesa: 339037
Valor: R$ 372.929,34 (trezentos e setenta e dois mil novecentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos)
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art.
64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Representante Legal do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXX
Representante legal da empresa RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00 2 - Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 24/2021
RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ 06.350.074/0001-34, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 60.116.186-5, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o MINISTÉRIO DA
INFRAESTRUTURA, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 12/2021:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
XXXXXXXX XX XXXXX
Representante legal da empresa RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 13/10/2021, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 13/10/2021, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Chefe de Serviço de Projetos e Obras, em 13/10/2021, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 13/10/2021, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 30/12/2021, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4672227 e o código CRC 39210390.
Referência: Processo nº 50000.001616/2021-17 SEI nº 0000000
Xxxxxxxxx dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, XXX 00000-000