EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
PROCESSO ADM. 9362/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS, Estado de Goiás,
pessoa jurídica de direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Xxx Xxxxxxx de Paiva, n. 810, Vila Souzânia, CEP: nº 75.490-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.335.530/0001-07, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, torna público aos interessados a publicação do edital de CREDENCIAMENTO 001/2022 para fixação de normas e regras prévias para o cadastro de interessados e possível contratação para prestação de serviços de saúde, por pessoas físicas ou jurídicas conforme especialidades e serviços, conforme anexos e Termo de Referência e Tabela de Valores de Profissionais. Os documentos deverão ser protocolados em envelope, no horário de expediente a partir do dia 03 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, na sede da Prefeitura nos horários das 08:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs de segunda a sexta feira.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital destina-se cadastrar pessoas Físicas e/ou Jurídicas para posterior contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema SUS do Município de São Francisco de Goiás, para fins de atendimento a nível médico e funções hospitalares, com procedimentos em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário de 06/12/1995, Resolução Normativa n.º 008/2016 - TCM/GO e as Portarias GM/MS nº 1.606/2004, 3.410/2013 e 2.567/2016, com disponibilidades técnica conforme segue.
1.1.1. QUADRO DE VAGAS.
Item | Categoria Profissional | valor | requisitos | Carga Horária |
1 | Enfermeiros Padrão | R$ 2.200,00 | graduação na área | 40 h Semanais |
2 | Enfermeiro com | R$ 3.200,00 | graduação na | 40 h Semanais |
responsabiliade técnica | área | |||
3 | Coordenação de atenção básica | R$ 500,00 | graduação na área da saúde | 20h semanais |
4 | Medico veterinário | R$ 4.950,00 | graduação na área | 30h semanais |
5 | Psicólogo | R$ 1.900,00 | graduação na área | 30 h Semanais |
6 | Fonoaudiólogo | R$ 1.900,00 | graduação na área | 30 h Semanais |
7 | Odontólogico | R$ 3.200,00 | graduação na área | 40 h Semanais |
8 | Técnico em Enfermagem | R$ 1.850,00 | Curso técnico na área | 40 h Semanais |
9 | Farmacêutico | R$ 2.200,00 | graduação na área | 40 h Semanais |
10 | Fisioterapeuta | R$ 2.500,00 | graduação na área | 30 h Semanais |
11 | Nutricionista | R$ 2.100,00 | graduação na área | 30 h Semanais |
12 | Educador Físico | R$ 2.100,00 | graduação na área | 30 h Semanais |
13 | Médico com Especialidade em Pediatria | R$ 4.000,00 | graduação na área com especialização | Total de 12h duas (2) vezes ao mês |
14 | Médico Clínico Geral ESF | R$ 12.500,00 | graduação na área | 40 h Semanais |
15 | Médico com Especialidade em Cardiologista | R$ 4.000,00 | graduação na área com especialização | Total de 12 h duas (2) vezes ao mês |
16 | especialista em Cardiologia por atendimento | R$ 250,00 | graduação na área com especialização | Por consulta |
17 | médico especialista em Dermatologia | R$ 250,00 | graduação na área com especialização | Por consulta |
18 | médico especialista em Endocrinologia | R$ 320,00 | graduação na área com especialização | Por consulta |
19 | médico especialista em Geriatria | R$ 300,00 | graduação na área com especialização | Por consulta |
20 | médico especialista em Ginecologia/ Obstetrícia | R$ 250,00 | graduação na área com | Por consulta |
especialização | ||||
21 | médico especialista em Neurologia | R$ 300,00 | graduação na área com especialização | Por consulta |
22 | médico especialista em Oftalmologia | R$ 150,00 | graduação na área com especialização | Por consulta |
23 | médico especialista em Ortopedia/ Traumatologia | R$ 220,00 | graduação na área com especialização | Por consulta |
24 | médico especialista em Otorrinolaringologia | R$ 250,00 | graduação na área com especialização | Por consulta |
25 | médico especialista em Pediatria | R$ 220,00 | graduação na área com especialização | Por consulta |
26 | médico especialista em Psiquiatria | R$ 300,00 | graduação na área com especialização | Por consulta |
27 | Profissional e ou Empresa Médica para plantões médicos | R$ 1.000,00 | graduação na área | por plantão de 12hs com estimativa de 60 plantões no mês (a empresa deverá deter de corpo médico para fazer frente a carga horária) |
28 | direção clínica e coordenação hospitalar | R$ 13.000,00 | graduação na área médica | mensal |
29 | Médico - USG - Campanhas (com todo equipamento pela empresa contratada) | preço por exame conforme tabela | graduação na área | Conforme demanda e agenda |
30 | Médico - USG - Urgência - (com todo equipamento pela empresa contratada) | preço por exame conforme tabela | graduação na área | Conforme demanda e agenda |
31 | Laboratório de análises clínicas para Sorologia IGG/IGM | R$ 150,00 | laboratório de exames clínicos | por exame |
32 | Laboratório de análises clínicas para COVID-19 AG | R$ 185,00 | laboratório de exames clínicos | por exame |
33 | Laboratório Análise Clínica | tabela SUS | laboratório de exames clínicos | por exame |
34 | Laboratório de Prótese Dentária (com todos os custos para o serviço por conta da credenciada) | preço por protese conforme tabela | graduação na área | por prótese |
35 | Clinica de imagem de ultrassonografia | tabela anexa | graduação na área | por exame |
1.1.2 - tabela ultrassonografia
exame de imagem | QTD | valor unitário | VALOR ESTIMADO MENSAL |
USG Tireóide | 50 | R$ 150,00 | R$ 7.500,00 |
USG Mama | 50 | R$ 150,00 | R$ 7.500,00 |
USG Abdomen superior | 50 | R$ 120,00 | R$ 6.000,00 |
USG Abdomen total | 50 | R$ 150,00 | R$ 7.500,00 |
USG Rins e Vias Urinárias | 50 | R$ 120,00 | R$ 6.000,00 |
USG Pélvica | 50 | R$ 120,00 | R$ 6.000,00 |
USG Parede Abdominal | 50 | R$ 120,00 | R$ 6.000,00 |
USG Transvaginal ou endovaginal | 50 | R$ 120,00 | R$ 6.000,00 |
USG Obstetrícia transvaginal | 50 | R$ 120,00 | R$ 6.000,00 |
USG Obstetrícia | 50 | R$ 150,00 | R$ 7.500,00 |
USG Próstata | 50 | R$ 120,00 | R$ 6.000,00 |
Doppler venoso perna | 50 | R$ 250,00 | R$ 12.500,00 |
Doppler venoso duas pernas | 50 | R$ 450,00 | R$ 22.500,00 |
Doppler venoso braço | 50 | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 |
Doppler venoso dois braços | 50 | R$ 400,00 | R$ 20.000,00 |
Doppler Arterial perna | 50 | R$ 250,00 | R$ 12.500,00 |
Doppler Arterial duas pernas | 50 | R$ 450,00 | R$ 22.500,00 |
Doppler Arterial braço | 50 | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 |
Doppler Arterial dois braços | 50 | R$ 400,00 | R$ 20.000,00 |
Doppler carótida + vertebral | 50 | R$ 450,00 | R$ 22.500,00 |
ECG - eletrocardiograma | 50 | R$ 60,00 | R$ 3.000,00 |
MAPA 24 horas | 50 | R$ 170,00 | R$ 8.500,00 |
HOLTER 24 horas | 50 | R$ 170,00 | R$ 8.500,00 |
Teste Ergométrico (esteira) | 50 | R$ 250,00 | R$ 12.500,00 |
Teste do Olhinho | 50 | R$ 120,00 | R$ 6.000,00 |
EEG - eletroencefalograma | 50 | R$ 300,00 | R$ 15.000,00 |
Risco Cirúrgico | 50 | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 |
Espirometria | 50 | R$ 180,00 | R$ 9.000,00 |
Obs.: os exames de imagens não contemplados serão utilizados valores da tabela SUS.
1.1.3 - Tabela de próteses dentárias
ITEM | PROTESE | QTD MENSAL ESTIMADO | VALOR UNITÁRIO |
1 | PROTESE TOTAL MANDIBULAR | 5 | R$ 340,90 |
2 | PRÓTESE TOTAL MAXILAR | 5 | R$ 340,90 |
3 | PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL | 4 | R$ 340,90 |
4 | PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL | 4 | R$ 340,90 |
5 | PRÓTESE CORONÁRIAS/INTRARRADICULARES FIXAS/ADESIVAS (POR ELEMENTO) | 4 | R$ 340,90 |
1.1.4 Todos os profissionais deverão estar inscritos nos Conselhos de fiscalização de Classe (caso caiba).
1.1.5 A carga horária e valores a serem pagos serão os constantes acima, conforme Tabela de Valores, devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, podendo os referidos valores e/ou carga horária sofrerem alteração durante a execução do contrato, mediante a edição de Termo Aditivo para compensações de extras ou alterações de valores.
1.1.6 O número de vagas para cada área será limitado pela necessidade dos serviços de saúde do Município, sendo todos os interessados em realizar seu credenciamento a oportunidade durante o ano de 2022. Para efeito do credenciamento de profissionais, este não caracteriza vínculo contratual ou obrigação de execução de serviços, sendo o vínculo, a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser revogada a OS por conveniência da Secretaria garantindo apenas a percepção devida pela execução realizada.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste procedimento todos os interessados (pessoa física e pessoa jurídica) que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente certame.
2.2. Os servidores concursados ou comissionados do Município, não poderão credenciar como pessoa jurídica ou física no presente certame, em vista da vedação legal para cumulação de cargos, salvo nas possibilidades prevista da Constituição Federal art. 37 inciso XVI.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. É facultado a todo profissional que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa que a Secretaria terá um cadastro de profissionais da área que ficará a disposição dos beneficiários.
3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas independentes do número de credenciados a serem chamados no decorrer da vigência, cabendo ao Poder Público credenciante o chamamento dos credenciados, conforme a necessidade e conveniência.
3.3. O credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria Municipal.
3.4. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de credenciamento por eventuais irregularidades, para tanto, o impugnante deverá protocolar na sede administrativa da Secretaria de Saúde, suas declarações com dissertação clara dos fatos para tal anexando suas informações pessoais e de contato, sendo fixado o prazo para apresentação de até 05(cinco) dias úteis após a publicação do edital.
3.5. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. As dúvidas referentes a este edital poderão ser encaminhadas via e-mail (xxx.xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx) ou Sedex ou com A.R. (Aviso de Recebimento) ao Setor de Licitações, com endereço constante no roda pé da página.
4. PROCEDIMENTOS TAREFAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
4.1. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos pelos credenciados ou comprovação do cumprimento da jornada mínima pactuada em quantidade de horas do profissional, com visto da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. O objeto do credenciamento é para prestar ações e serviços profissionais em sua área de atuação e contratação, assim como oportunizar a integração ensino-serviço exercendo as atividades quando
solicitados pela secretaria de; colaborar, esclarecer dúvidas, orientar, auxiliar e ensinar os estagiários dos cursos da área da saúde, quando solicitado pela Secretaria.
5. CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA
5.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, deve estar acompanhado das seguintes cópias de documentos apresentados, sendo que, as cópias poderão ser encaminhadas sem autenticação, facultada a CPL a qualquer momento solicitar as vias originais para comparação conforme disposição da Lei Federal 13.726/2018:
5.1.1 Cópia da Carteira de identidade civil (RG)
5.1.2 Cópia de inscrição de cadastro de pessoa física (CPF)
5.1.3 Cópia de Diploma de conclusão de curso (caso caiba).
5.1.4 Comprovante de inscrição/regularidade no Conselho ou Órgão equivalente com a Formação profissional. (caso caiba)
5.1.5 Certificado de Conclusão do Curso de especialização para área requerida, quando tratar de especialização médica (CERTIFICADO);
5.1.6 Comprovante de Inscrição junto ao INSS ou apresentação de cópia do PIS/PASEP.
5.1.7 Declaração conjunta nos termos do ANEXO I.
5.1.8 Prova de quitação com a Fazenda Federal
5.1.9 Prova de quitação com a Fazenda Estadual
5.1.10 Informações com os números da conta corrente, agência e banco
6. CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
6.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que, deverão ser entregues cópias simples dos documentos abaixo. As cópias poderão ser encaminhadas sem autenticação, facultada a CPL a qualquer momento solicitar as vias originais para comparação conforme disposição da Lei Federal 13.726/2018:
6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.) Cópia da Identidade do sócio administrador da Empresa. b.) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c.) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em Vigor devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
6.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Produto (FGTS) - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT. (LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2012).
6.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Diploma de Conclusão do respectivo curso superior do profissional que executará os serviços ou do diploma de conclusão de curso técnico.
b) comprovante de inscrição/regularidade no Conselho de Classe do profissional prestador do serviço;
c) Comprovante de formação de Especialidade Médica do profissional que prestará os serviços de profissional especialista. (Caso a função seja de especialidade).
d) Declaração conjunta nos termos do ANEXO II.
7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. Os serviços a serem prestados serão desempenhados no Município de São Francisco de Goiás e especificamente junto a Secretaria Municipal de Saúde e demais departamentos da Secretaria municipal que integram o sistema único de
saúde.
7.2. A execução dos serviços será em conformidade com os programas de saúde, através de procedimentos específicos ou mediante a prestação de hora do profissional envolvido, observando a jornada mínima fixada no instrumento contratual, não superior à carga horária estipulada pela legislação trabalhista acerca dos funcionários atuantes na área da saúde.
7.3. Em casos de interrupção dos serviços pelo credenciado dos trabalhos referidos neste termo de adesão, por qualquer motivo, não acarretará ao poder público obrigação de pagar proventos e/ou indenizar mesmo que seja benefícios previdenciários previstos no regime geral, tendo em vista, a natureza administrativa do referido vínculo do serviço
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração dos serviços prestados pelas pessoas credenciadas será mensal ou medida a produção, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente acompanhada das respectivas autorizações de procedimentos emitidas pelo Município através da Secretaria Municipal de Saúde.
8.2. O Fundo Municipal de Saúde, oportunamente pagará aos CONTRATADOS (pessoa física ou jurídica) da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme valores constantes da tabela de honorários consultas ou procedimentos executados, conforme valores aprovados previamente pelo Conselho de Saúde de São Francisco de Goiás, e constantes do anexo pelos serviços efetivamente prestados e comprovados através do quadro de frequência ou execução.
8.3. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao credenciamento ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
9. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
9.1. O Município não fará encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde, somente emitirá requisição de execução de procedimento sem a indicação do destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota ou fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. A escolha do prestador de serviços é exclusiva do usuário tomador para querendo, escolher qualquer profissional ou empresa credenciada. Os usuários e os serviços deverão seguir as normas de acesso reguladoras.
10. DO PRAZO DE VALIDADE PARA CREDENCIAMENTO
10.1. O credenciamento do proponente poderá ser julgado para cada área ou especialidade ou coletivamente conforme disposto neste edital. Aos interessados o prazo para credenciamento se estendera até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante justificativa expressa de conveniência e oportunidade da Administração, desde que verificadas as condições nele explicitadas e conformidades legais conforme legislação pertinente.
10.1.1. A análise das documentações terá início no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após seu recebimento, sendo publicado o resultado com a homologação do credenciamento, se atendida os requisitos mínimos.
10.1.2. O credenciamento não implica na obrigação de contratar ou de garantia de emissão de ordem de serviços por parte do Município.
10.1.3. Havendo interesse do Município na execução de serviços dos credenciados para determinada área ou especialidade, serão divulgados os nomes através de publicação na impressa oficial do Município de São Francisco.
10.1.4. Sendo aprovado os requisitos mínimos deste edital, serão celebrados os termos de ajustes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com todas os proponentes credenciados para a área ou especialidade pretendida e o início dos serviços será somente após a ordem de serviços emitida pela SMS e notificação do contratado, o qual se dará por Site da Prefeitura e placar.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOTAÇÃO
11.1. As despesas resultantes deste procedimento correrão a contas do orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2022 e contará com recursos advindos de programas e convênios do Governo Federal resultantes do piso de atenção básica.
12. DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo;
12.2. Constituem motivos para rescisão do contato, no que couberem, as hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
12.3. A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93 e suas modificações;
12.4. E demais motivos de acordo com o contrato e legislação aplicável.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O profissional que, depois de credenciado não cumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito às penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, abaixo:
a) Notificação
b) Advertência;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos municipais;
d) Cancelamento do credenciamento junto ao Cadastro de Profissionais de Saúde da Administração Municipal o tornará impedido durante 05 (cinco) anos de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público.
13.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços sendo apurado através de processo administrativo próprio e publicação dos atos resultantes deste.
14. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO E VIGÊNCIA
14.1. O CONTRATO será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
14.2. Após o credenciamento e analisado as documentações, a Administração convocará as empresas ou profissionais credenciadas, na proporção dos serviços que forem demandados, emitindo assim a ordem de Serviço (OS).
14.3. O CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2022, contado da data da assinatura do termo, podendo ser prorrogado.
14.4. O Município poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento do INSS (no caso de pessoa jurídica) do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá o credenciamento.
14.5. Ao Município reserva-se o direito de justificadamente anular ou revogar o presente edital.
14.6. A credenciada (o) pessoa física ou jurídica, não terá qualquer vínculo trabalhista com a administração, sendo realizados contratos de natureza
excepcionais para a terceirização da atividade meio, na pronta prestação de serviços.
14.7. A CONTRATADA pessoa jurídica deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo qualquer vínculo empregatício com o FMS de São Francisco de Goiás, assim como a contratada pessoa física.
15. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
15.1. No local, data e hora mencionados no preâmbulo, os Proponentes deverão entregar sua documentação reunidos em um único envelope distinto, devidamente lacrado e identificado, podendo as páginas serem numeradas, constando os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
CREDENCIAMENTO PÚBLICO 001/2022 DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO NOME DO CREDENCIADO
CPF OU CNPJ FUNÇÃO OU CARGO
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Não haverá critérios de seleção e classificação, conforme disciplina legal contida no artigo 25 inciso caput, despacho Nº 0148/2021-SLC, Acórdão nº 07545/18 do TCM-GO;
16.2. A Comissão Permanente de Licitação, acompanhará os atos relativos ao processo de seleção, receber a documentação dos candidatos, com a atribuição de analisar se o interessado cumpriu com as exigências das documentações necessárias dispostas nos itens 5 e 6 do edital, bem como avaliar e selecionar aqueles que atenderam os requisitos para preenchimento dos cargos colocando em ordem de credenciamento a partir da data e hora de protocolo;
16.3. Será credenciado todo o quantitativo de interessados possíveis para as funções publicadas, sendo emitido OS apenas para as demandas necessárias para a execução dos serviços das atividades de saúde entendidas necessárias pela Secretaria. O número excedente de profissionais credenciados, ficarão em reserva e poderão ser convocados durante o período de vigência deste Edital, sendo até 31 de dezembro de 2022, obedecidos a sequência registrada através de chamada pela SMS.
16.4. No decorrer do corrente ano (2022) visando o atendimento das necessidades da coletividade e devido à impossibilidade de competição de preços e títulos, a Administração Municipal, convocará os cadastrados em ordem de credenciamento, no caso, data do protocolo de requisição do credenciado realizado junto ao setor de protocolo onde, analisados os requisitos mínimos, serão chamados em ordem de data e hora que fora registrado seus documentos.
16.5.1. No caso de equivalência de data e hora do credenciamento, será realizado sorteio entre as vagas iniciais onde as demais não preenchidas, comporão o cadastro de reserva para futura ordem de serviço.
16.5.2. No caso da documentação ou os requisitos não forem preenchidos, a administração publicará o resultado de inabilitação do candidato no site e placar, o qual, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após publicação, para recorrer da decisão da CPL sendo analisado pela autoridade competente nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.5. Após a entrega da documentação solicitada e sendo aprovado, a Administração Pública/Fundo Municipal de Saúde formalizará o Termo de credenciamento dos profissionais, facultando a Secretaria a diminuição ou extinção dos quadros de serviços, sendo garantidos aos credenciados que executaram algum serviço, a percepção dos valores previamente executados.
16.6. Os credenciamentos poderão ser rescindidos a qualquer tempo pela administração, notificando à outra parte em 5 (cinco) dias, especialmente no caso de realização de concurso público ou devidamente demonstrado a conveniência e razões do interesse.
16.7. Este edital de credenciamento, depois de publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação vigente.
16.9. O resultado dos credenciados, será publicado no Site Oficial do Município e placar onde constará os nomes do credenciados.
16.10. O CREDENCIADO deverá prestar os serviços conforme previsão constante na ordem de serviço, no perímetro do Município de São Francisco de Goiás GO em local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
São Francisco de Goiás - GO, 22 de dezembro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Saúde
CREDENCIAMENTO 001/2022
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADM 9362/2021
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS.
O Profissional , com
residência/sede , (rua, bairro etc) da
cidade de Estado , vem solicitar seu
credenciamento para prestação de serviços de junto ao Município de São Francisco de Goiás.
Declaramos que estamos de pleno acordo em todas as condições para a prestação de serviço profissional pelos preços apresentados nas tabelas aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Declaramos nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento do Edital de
Credenciamento nº 001/2022.
Declaramos que estou de pleno acordo, em caráter irrevogável e irretratável, com todos os termos do edital de Credenciamento n° 001/2022.
Declaramos que, nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos
sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento.
Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos.
Declaramos que não pertenço ao quadro de servidores do Município.
Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos.
Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais e nos submetemos as sansões devidas nos casos de comprovada falsidade.
Atenciosamente
São Francisco de Goiás, de de 2022.
Nome e assinatura
CREDENCIAMENTO 001/2022 DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa , com sede , (rua, bairro etc) da cidade de
Estado , Declara que para execução dos serviços desse credenciamento 001/2022, nomeia o profissional responsável para a função de (função), o qual será o Profissional
(nome do médico ou profissional), devidamente registrado e capacitado para a função. Declaramos que estamos de pleno acordo em todas as condições para a prestação de serviço profissional pelos preços apresentados nas tabelas aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde e que o profissional citado detém de toda formação necessárias para a execução dos serviços pretendidos.
Declaramos que estamos de pleno acordo em todas as condições para a prestação de serviço profissional pelos preços apresentados nas tabelas aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Declaramos nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento do Edital de
Credenciamento nº 001/2022.
Declaramos que estou de pleno acordo, em caráter irrevogável e irretratável, com todos os termos do edital de Credenciamento n° 001/2022.
Declaramos que, nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos
sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento.
Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos.
Declaramos que não pertenço ao quadro de servidores do Município.
Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos.
Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais e nos submetemos as sansões devidas nos casos de comprovada falsidade.
São Francisco de Goiás, de de 2022.
Nome e assinatura de Representante legal
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº. /2022
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS/EMPRESA DE SAÚDE, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS - GO E XXXXXXXXXXXXXXXXX NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX,
com sede na XXXXXXXXXXXXX, xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ: XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE, e XXXXXXXX, brasileiro, PROFISSÃO, Nº do Registro do Conselho de Classe, casado, inscrito no CPF sob n.º XXXXXX, residente à Rua XXXXX em doravante denominada simplesmente CREDENCIADO, acordam e celebrar o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO: O presente contrato decorre do Edital de Credenciamento nº 001/2022, Processo Administrativo n° 9362/2021, Inexigibilidade 001/2022, em conformidade com o disposto do artigo 25, caput, da Lei n. 8.666 de 21/06/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O CREDENCIADO compromete-se a prestar os serviços profissionais de saúde de xxxxxxxxxxxx.
1.2 - O CREDENCIADO deverá prestar os serviços nas condições e preços preestabelecidos no edital e neste Termo, em qualquer unidade de saúde vinculadas à Secretaria, devendo atender os pacientes próprios do Município de São Francisco de Goiás, ou onde for designado, tudo de conformidade com
as diretrizes, necessidades e indicações dadas pela Secretaria da Saúde – SUS Municipal.
1.3 - O CREDENCIADO deverá prestar os serviços conforme previsão constante na ordem de serviço, no perímetro do Município de São Francisco de Goiás GO em local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES
2.1 - O CREDENCIADO atenderá nos Estabelecimento da Rede de Saúde Pública Municipal, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecendo às necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Saúde e os princípios e diretrizes do SUS.
2.2 - O CREDENCIADO, na execução de suas atividades utilizará equipamentos, materiais e insumos existentes no Estabelecimento de Saúde no qual estiver lotado, sendo de responsabilidade do CREDECIANTE a manutenção, substituição e fornecimento dos mesmos.
2.3 - O CREDENCIADO não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros, sem a anuência do CREDECIANTE.
2.4 - O CREDENCIADO não poderá efetuar qualquer tipo de cobrança de taxa ou diferenças aos pacientes atendidos, sob qualquer pretexto.
2.5 - O CREDENCIADO, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
2.6 - O CREDENCIADO durante a vigência do presente Termo de Credenciamento obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de credenciamento Público 001/2022.
2.7. - A celebração deste termo, não garante a emissão de ordem de serviço, o que será emitido de acordo com a oportunidade e conveniência da Secretaria de Saúde.
2.8. Em casos de interrupção dos serviços pelo credenciado dos trabalhos referidos neste termo de adesão, por qualquer motivo, não acarreta ao poder público obrigação de pagar proventos e/ou indenizar mesmo que seja benefícios previdenciários previstos no regime geral, tendo em vista, a natureza administrativa do referido vínculo do serviço
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 - O presente Termo de Credenciamento terá a vigência da data de sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser realizado termo aditivo de prazo ou valor de acordo com as normas vigentes e na conveniência da Administração Púbica.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O contrato terá como valor estimado a ordem mensal de R$ xxxxxxxxxxxx, perfazendo um total estimado de R$ xxxxxxxxxxx, podendo ser aditivado nos termos da presente legislação e edital.
4.2. Os valores resultantes da execução realizada, serão postos à disposição do CREDENCIADO, através de depósito em conta bancária previamente aberta pelo CREDENCIADO, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente àquele em que os serviços forem prestados.
4.3. Em cumprimento ao Decreto 7.507 de 27 de junho de 2011 da Presidência da República e a Portaria GM/MS 2.707 de 17 de novembro de 2011 os pagamentos serão exclusivamente realizados através de transferência bancária sendo responsabilidade exclusiva do CREDENCIADO a abertura prévia da conta bancária caso não o tenha.
4.4. É vedado o pagamento de verbas trabalhistas ou outras verbas alheias às previstas nos contratos, tanto na sua execução, quanto em caso de rescisão ou termo do contrato.
4.5. Nos casos de execução de atividade extra ou plantões necessários, será redigido a pedido da Secretaria de Saúde, termo aditivo de acréscimo nas condições e limites previstos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGRACÕES DO CREDENCIANTE
5.1. A CREDENCIANTE compromete, durante a vigência do presente contrato, a fornecer ao CREDENCIADO todas as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste.
5.2. O CREDENCIANTE fiscalizará a execução dos serviços prestados pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus ao CREDENCIANTE.
5.3. O CREDENCIANTE fiscalizará o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato, emitindo relatório, por intermédio da Direção da Unidade onde o CREDENCIADO executa os serviços que constituem seu objeto, o qual deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços
executados, e sua conformidade com os termos deste contrato.
5.3.1. A fiscalização não transfere ao CREDENCIANTE qualquer poder de hierarquia sobre o CREDENCIADO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGRACOES DO CREDENCIADO
6.1. O CREDENCIADO se compromete a disponibilizar ao CREDENCIANTE, de acordo com as necessidades deste, a quantidade integral de horas de serviço a serem executadas, conforme montante definido na cláusula primeira deste.
6.2 - Na execução dos serviços objeto deste, o CREDENCIADO deverá observar a legislação vigente, em especial as relativas ao Sistema Único de Saúde e ao exercício profissional, conforme normas do respectivo Conselho de Classe.
6.3 - Em caso de pedido de rescisão formulado por interesse do CREDENCIADO, este se obriga a comunicar o fato, por escrito, ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O contratado deixará de receber o vencimento e vantagens do dia em que não comparecer ao serviço, salvo motivo de doença comprovada ou falta abonada.
6.4 Na execução do objeto deste contrato, o CREDENCIADO deverá:
a) Executar com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
b) Observar as normas legais e regulamentares;
c) Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo profissional;
d) Levar ao conhecimento do CREDENCIANTE as irregularidades de que tiver ciência em razão da execução deste;
e) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado à sua disposição para execução do objeto deste;
f) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
g) Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste;
h) Não delegar a terceiros as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade em decorrência da execução deste;
i) Não promover manifestação de apreço ou desapreço ao CREDENCIADO ou a seus subalternos no recinto do local de execução do contrato;
j) Não compelir ou aliciar pessoas com que se relacione em razão deste termo, no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou
a partido político;
k) Não retirar, sem prévia autorização, por escrito, do CREDENCIANTE, qualquer documento ou objeto, que não seja de sua propriedade, do local onde executa o objeto deste;
l) Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste termo;
m) Não praticar comércio de compra e venda de bens e/ou serviços no recinto do local onde executa o objeto deste;
n) Não valer-se do presente termo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da Administração Pública;
o) Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste termo, colocados à sua disposição, em serviços ou atividades particulares;
p) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente termo;
q) Não aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, em razão da execução do presente termo;
r) Não proceder de forma desidiosa, assim entendida a falta ao dever de diligência na execução do presente termo;
s) Não praticar durante a execução deste termo, ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
t) Não revelar segredos de que teve conhecimento em função deste termo.
6.5 O CREDENCIADO disponibilizará horários em que esteja à disposição para prestar os serviços objeto deste termo, não podendo se ausentar do local de prestação dos serviços, antes da chegada, ao local, de outro profissional a mando da CREDENCIANTE, indicado para dar continuidade aos serviços, desde que o referido prazo não ultrapasse 30 (trinta) minutos, sendo que, se o tempo de espera do CREDENCIADO superar o acordado na Cláusula Primeira, será ele compensado proporcionalmente.
6.6 O CREDENCIADO fica obrigado a manter, durante a vigência deste Termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade fiscal e qualificações exigidas.
6.7 - O CREDENCIADO ficará obrigado a registrar a frequência de suas atividades conforme escala determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, com registro digital ou eletrônico ou manuais nos locais de trabalho. Entende-
se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 45 (quarenta e cinco) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses, sendo este motivo para a rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS TRIBUTOS
7.1. Dos pagamentos devidos ao CREDENCIADO serão descontados todos os encargos tributários e sociais previstos em Lei, decorrentes do presente acordo.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, ao CREDENCIADO, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa.
8.2. - Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços sendo apurado através de processo administrativo próprio e publicação dos atos resultantes deste.
8.3. - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo;
8.4. - Constituem motivos para rescisão do contato, no que couberem, as hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
58.5. - A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93 e suas modificações ou demais motivos de acordo com o contrato e legislação aplicável.
CLAUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - A CREDECIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa:
a) ao CREDENCIADO que se recusar injustificadamente, executar os serviços em conformidade com o estabelecido, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho referente ao mês em questão, e deverá sanar a irregularidade num prazo de 05 (cinco) dias, após este prazo poderá ser rescindido o “Termos de Credenciamento” e aplicada às penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
b) Pela execução em desacordo com as especificações do “Termo de Credenciamento”, será aplicada, multa na razão de 2 % (dois por cento), por dia, calculado sobre o valor total da Nota de empenho do mês em questão, até a efetiva regularização da situação, sendo que o prazo para regularização é de até
10 (dez) dias. Após esse prazo, poderá ser rescindido o “Termo de Credenciamento” e ser aplicada uma ou todas as penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
9.2 - Dos atos praticados neste Termo, caberão os recursos previstos no Artigo 109 da Lei nº. 8.666/93 e alterações, os quais, dentro dos prazos legais, deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura de Municipal de São Francisco de Goiás – GO.
CLAUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1 No caso de incidência de uma das situações previstas neste Termo, a CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
10.1.1. - Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
a) acidentes, imprevistos sem culpa do CREDENCIADO;
b) falta ou culpa do CREDENCIANTE;
c) caso fortuito ou força maior, conforme previstas no Código civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente termo poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, pelos motivos inscritos no artigo 78 da Lei 8666/93 e posteriores alterações acrescidas dos seguintes:
I) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes (rescisão consensual), após um aviso premonitório de notificação de rescisão, sendo garantidos os valores faturados e a receber até a assinatura do termo;
II) Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Credenciamento, ou deleguem a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE.
b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços.
c) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao Termo de Credenciamento.
d) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
e) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
f) Por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada devidamente comprovada, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, consecutivos ou intercalados, durante o período de 12 (doze) meses, contados a assinatura do contrato, detidos aos prazo vigente do contrato.
11.2 - Havendo rescisão do Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado.
11.3 - Em caso de pedido de rescisão formulado por interesse do CREDENCIADO, este se obriga a comunicar o fato, por escrito, ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços ora contratadas serão atendidas pelas rubricas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
13.1 - Qualquer pendenga judicial oriunda da aplicação do presente termo será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2022 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - As partes elegem o Foro da comarca de Jaraguá - GO para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.