Perception of Accounting Professionals in the Belo Horizonte Metropolitan Region About the Importance of the Service Agreement and the Letter of Responsibility of Management
Percepção dos Profissionais Contábeis da Região Metropolitana de Belo Horizonte Sobre a Importância do Contrato de Prestação de Serviços e da Carta de Responsabilidade da Administração
Perception of Accounting Professionals in the Belo Horizonte Metropolitan Region About the Importance of the Service Agreement and the Letter of Responsibility of Management
Recebimento dos originais: 05/09/2019 Aceitação para publicação: 24/09/2019
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
MBA - Controladoria, Finanças e Mercado de Capitais Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais - IBMEC
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 164, apto 102, Dona Clara - BH/MG – CEP 31260390 E-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
Geová Xxxx Xxxxxxx
Mestre em Ciências Contábeis – FGV - RJ Instituição FGV-RJ - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - RJ
Rua Braúna – 160 Sto Agostinho – Governador Valadares – MG XXX 00000000 E-mail: xxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Doutorando em Gestão e Organização do Conhecimento - UFMG Universidade Federal de Minas Gerais
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Mestre em Ciências Contábeis – UERJ Instituição UERJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro
Av. Xxx Xxxx Xxxxxx 500 - Coração Xxxxxxxxxxx - XXX - 00000 - 000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - Xxxxxx ICEG - Instituto de Ciências Gerenciais - Prédio 14 - tel 03- 3319 - 4197
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
RESUMO
O presente artigo realizou um estudo em escritórios de contabilidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte, mais especificamente com profissionais contábeis que terceirizam seus serviços para empresas. O objetivo foi identificar o índice de aplicação do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e da Carta de Responsabilidade da Administração entre profissionais de contabilidade e seus clientes. Os dados foram coletados por meio de entrevista guiada por um questionário virtual, no qual foi possível analisar o comportamento dos entrevistados, profissionais de contabilidade, quanto à utilização de tais documentos. Investigou-se o nível de aplicação dos documentos, dificuldades, resistências, vantagens e
desvantagens da utilização dos mesmos na prática contábil. Os resultados encontrados resultado da análise de 56 respondentes que participaram do estudo, 91% afirmam utilizar o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, e 41% disseram receber a Carta de Responsabilidade da Administração de seus clientes. Foi observado, também, que 80% dos respondentes afirmam enfrentar dificuldades e resistências para obtenção de Contratos de Prestação de Serviços e Carta de Responsabilidade, tais como desconfiança, clientes antigos, excesso de confiança, e desconhecimento. Sendo assim, o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e a Carta de Responsabilidade da Administração merecem atenção das autoridades e órgãos de classe, seja na sua fiscalização, quanto na reeducação das relações entre contratados e contratantes, ou mesmo na aplicação de penalidades.
Palavras-chave: Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, Carta de Responsabilidade da Administração, Responsabilidade Civil, Código de Conduta Ética do Profissional da Contabilidade
ABSTRACT
This paper conducted a study in accounting offices in the metropolitan region of Belo Horizonte, specifically with accounting professionals who outsource their services to companies. The objective was to identify the application rate of the Accounting Services Agreement and the Letter of Responsibility. between Administration professionals and their clients. Data were collected through interviews guided by a virtual questionnaire, in which it was possible to analyze the behavior of respondents, accounting professionals, regarding the use of such documents. The level of application of documents, difficulties, resistances, advantages and disadvantages of their use in accounting practice was investigated. The results found as a result of the analysis of 56 respondents who participated in the study, 91% claim to use the Accounting Services Agreement, and 41% said they received the Letter of Responsibility from their clients' Administration. It was also observed that 80% of respondents say they face difficulties and resistances to obtain Service Agreements and Letter of Responsibility, such as distrust, old customers, overconfidence, and ignorance. Thus, the Accounting Services Agreement and the Letter of Responsibility of Management deserve attention from the authorities and class bodies, whether in its supervision, in the re-education of the relations between contractors and contractors, or even in the application of penalties.
Keywords: Accounting Services Agreement, Management Letter of Responsibility, Civil responsability. Accounting Professional Code of Ethical Conduct
1 INTRODUÇÃO
Uma pesquisa piloto realizada em empresas prestadoras de serviços de contabilidade no estado de Minas Gerais, detectou que aproximadamente 54% dos seus clientes nunca assinaram uma carta de responsabilidade e tão pouco o contrato de prestação de serviços contábeis. Foi também verificado que os profissionais de contabilidade, salvo melhor juízo, com o receio da não fidelização dos clientes, não se esforçam em utilizar e aplicar tais instrumentos. (XXXXXXX et al., 2013).
O Contrato de Prestação de Serviços Contábeis instituído pela Resolução 987 de 2003, combinado com o Código de Ética Profissional e disposições constantes do Código Civil Brasileiro, reafirmando sua obrigatoriedade pelas Normas Brasileiras de Contabilidade - Técnicas Gerais (NBC- TG) 1000 que trata da contabilidade para as Pequenas e Médias Empresas (PME`s), e a Resolução do
Conselho Federal de Contabilidade em sua Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000, para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP`s), bem como a exigência da Carta de Responsabilidade entre cliente e prestador de serviços contábeis, caracterizam-se por uma “prática contábil” até então, com pouca aplicação e utilização. (CFC, RESOLUÇÃO 987, 2003).
Diante da responsabilidade civil e criminal atribuída ao profissional contábil, observada no novo Código Civil Brasileiro, e reforçada pela ITG 1000 e NBC-TG 1000, tornam-se importante conhecer as causas que levam o profissional contábil a não utilizar a carta e o contrato, e também os motivos dos clientes em não assinarem tais documentos. Sendo então, informações de suma importância ao mercado (profissionais e empresários), às autoridades do país, e especialmente a toda categoria contábil brasileira.
Tais documentos são parte permanente das relações entre contratante e contratado. São instrumentos de segurança, proteção, definição e clareza dos limites e do grau de responsabilidade entre as partes, assim como as obrigações de cada um, na relação da prestação de serviços contábeis.
Tendo em vista que pesquisas locais apontam para o desconhecimento e não utilização destes documentos; ou até mesmo dificuldades de aplicação e aceitação pelos clientes, torna-se importante, então, conhecer e identificar melhor essa realidade, pelo muito que poderá contribuir para o estabelecimento de medidas corretivas, com o intuito de atender as partes envolvidas no processo. (XXXXXXX et al., 2013).
Até então, argumentos como: “risco de perder clientes”, “desconhecimento das leis e normas por parte dos empresários”, “nunca foi exigido isso antes dos clientes”, “vai gerar certa desconfiança por parte dos empresários”, dentre outras, são exemplos de impasses encontrados no mercado contábil, que não deveriam mais ocorrer nos dias atuais, frente às mudanças introduzidas pela internacionalização das normas contábeis.
Diante do exposto a proposta deste artigo foi responder a seguinte inquietação: “Qual o índice de aplicação e aceitação do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e da Carta de Responsabilidade da Administração entre os profissionais de contabilidade e seus clientes no município de Belo Horizonte?”.
Dessa forma, o presente estudo teve como objetivo identificar a aplicação do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e da Carta de Responsabilidade da Administração entre profissionais de contabilidade e seus clientes na região metropolitana de Belo Horizonte. Além disso, descrever os conceitos do contrato e da carta de responsabilidade, identificando as dificuldades e resistências em sua aplicação, sugerindo às entidades e órgãos envolvidos medidas corretivas que possibilitem minimizar essas dificuldades.
Neste caso, pesquisar, identificar e analisar as questões que envolvem estes documentos na regulação das relações de prestação dos serviços contábeis, passou a ser de grande relevância, já que contribuiu para a busca de medidas corretivas e soluções para esse impasse. Tal indagação se transformou em um problema, não só individual, mas também de toda classe contábil brasileira.
Assim sendo, a importância deste estudo foi justificada pelo conhecimento e análise das variáveis envolvidas na aplicação e utilização da carta de responsabilidade da administração e do contrato de prestação de serviços contábeis, sugerindo, se forem o caso, medidas corretivas e adaptativas à realidade brasileira.
2 REVISÃO DA LITERATURA
2.1 Lei nº 10.406/02 do Código Civil Brasileiro
A Lei nº 10.406, promulgada em 10 de janeiro de 2002, presente no Código Civil e vigente até os dias de hoje, introduziu grandes modificações na Lei Civil. Dentre estas mudanças, ao verificarmos o Livro II no que tange ao Direito da Empresa, observamos uma parte específica para o disciplinamento da atividade do contabilista e outros auxiliares, com clara previsão no tocante ao grau de responsabilidade destes profissionais na execução de suas tarefas. (CÓDIGO CIVIL, LEI 10.406, 2002).
Neste sentido, consideramos que o novo código é muito importante para os contadores, pois além de implicar melhorias na qualidade dos dados informados, valoriza os princípios éticos e evita que estes sejam adulterados, modificando com isso a contabilidade da organização, ao tentar suprir as necessidades dos seus clientes. (DORNELES; XXXXXXXXXX, 2004).
Xxxxxxx (2003) corrobora com esta idéia e afirma que a contabilidade no princípio era focada principalmente na apresentação de resultados e tomadas de decisão. Hoje a prestação de serviços contábeis necessita que sejam tomados alguns cuidados, que anteriormente não eram regidos por lei.
Nos dias atuais o contador possui grandes responsabilidades e assume papel fundamental diante da classe empresarial e sociedade. Os profissionais que não se adequarem estarão vulneráveis às penalidades da lei. (BARRETO, 2003).
No que diz respeito às modificações introduzidas pela Lei 10.406/02 supracitadas, destacam-se duas que se relacionam à responsabilidade civil do contador: a escrituração realizada de má-fé pelo contabilista e, a responsabilidade pessoal deste profissional perante terceiros, apresentados pelo Art. 1.177:
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. (CÓDIGO CIVIL, LEI 10.406, 2002, p.99).
A primeira alteração aborda a ineficácia e possível desconsideração da escrituração contábil realizada de má-fé pelo preposto (contador) em relação ao preponente (empresa contratante).
De acordo com Xxxxxxxx (2005) apud Jacomossi & Xxxxxxx (2013, p.115):
Considera-se má-fé a ação que visa deliberadamente alterar a realidade para causar prejuízo ou vantagem a outrem e que o contabilista-preposto é aquele encarregado de realizar determinada tarefa para a empresa contratante (não importa se a relação é empregatícia ou de mera prestação de serviços). Assim, comprovada a má-fé do profissional, o assento por ele lançado não produzirá efeito algum.
Outro ponto que pede uma melhor atenção é que o contabilista-preposto, que tenha agido de má- fé arcará com toda responsabilidade, ou em outras palavras, será obrigado a indenizar o preponente em termos materiais e morais e a terceiros que também tenham sido eventualmente lesados com seu ato. (XXXXXXXX, 2005).
Porém, de acordo com Xxxxx (2006), a responsabilização na relação de preposição, em virtude de ato culposo que o preposto (contabilista) venha causar, ele será pessoalmente responsável perante o preponente e haverá responsabilidade objetiva da empresa, cabendo a esta indenizar os prejuízos causados. No caso de ato doloso ocorrerá situação de solidariedade, de modo que será exigido do preponente juntamente com o preposto o ressarcimento de prejuízos provocados a terceiros.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento,
somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor. (CÓDIGO CIVIL, LEI 10.406, 2002, p.99).
Dessa maneira, em conformidade com o Art. 1.178, Fiuza (2006), afirma que o preponente somente responderá pelas obrigações contraídas pelo preposto que expressamente constarem em documentos. Não será exigida indenização do preponente se o contabilista exceder os limites de seus poderes, causando eventuais prejuízos a terceiros.
Conforme Jus Brasil (2014), preposto é o indivíduo que por nomeação, recebe as responsabilidades de outra, o preponente; podendo aquele dirigir o seu negócio ou lhe prestar serviço de determinada natureza.
Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx (2004, p.3) afirmam que:
O preposto pode ser considerado um profissional liberal responsável por uma determinada atividade, um auxiliar direto, um empregado, um subordinado ou uma pessoa que recebe ordens de outra, enquanto o preponente é quem constitui, em seu nome, os negócios relativos à sua atividade.
Para Xxxxx e Xxxxx (2004), o preposto é o individuo que recebe poderes do preponente para representá-lo perante as atividades desempenhadas, sendo elas mercantis ou trabalhistas, e será imprescindível para o bom andamento dos serviços prestados.
Neste sentido Xxxxxxxxx & Xxxxxxx (2013), aludem que o preposto é o representante do empresário ou sociedade empresária, e que este deve somente executar tarefas as quais lhe foram confiadas, passíveis de responsabilização por perdas e danos, caso infrinjam alguma normativa.
Diante destas questões, com o objetivo de resguardar os interesses da profissão e dos contratantes dos serviços contábeis, de possíveis riscos inerentes às relações preponente-preposto, o Conselho Federal de Contabilidade instituiu algumas resoluções que serão apresentadas a seguir.
2.2 Resolução CFC nº 987/03 e suas substituições pela Resolução nº 1.457/13
A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 987, instituída em 11 de Dezembro de 2003, regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis. Considera que este contrato torna-se um instrumento necessário e indispensável à fiscalização do exercício profissional contábil, para definição dos serviços contratados e das obrigações assumidas. (CFC,
RESOLUÇÃO 1.457, 2013).
Para Xxxxxxxxx & Xxxxxxx (2013), uma das medidas preventivas que garantem a qualidade e segurança das atividades de um contabilista, com o intuito de resguardar seus interesses, é o contrato de prestação de serviços firmado com seu cliente.
Em conformidade com os autores acima Xxxxx e Xxxxx (2004) afirmam que contrato de prestação de serviços é muito importante, já que preserva o contabilista de situações que possam gerar implicações e eventuais transtornos, na esfera civil e até penal.
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC (2003) diz que dentre as situações mais comuns, estão os casos em que o cliente, tomador dos serviços, é autuado por não realizar um procedimento contábil obrigatório ou por não pagar algum tributo. Dessa forma, o contabilista pode ser denunciado no Conselho Regional de Contabilidade e, até mesmo, na justiça comum.
Sendo assim, para o CFC (2003), assinando o contrato de prestação de serviços, o contabilista estará amparado para contra argumentar sobre qualquer situação de disputa entre as partes.
Ao analisarmos a Resolução do CFC nº 987/03 em seu Capítulo I, no Art. 1º, observamos que o profissional da contabilidade ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços. Em seguida, no parágrafo único do mesmo artigo, são apresentadas as finalidades de tal contrato, ou seja, comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas. (CFC, RESOLUÇÃO 987, 2003).
Segundo Xxxxxxxxx & Xxxxxxx (2013), a estipulação prévia por escrito, dos serviços a serem realizados, definem as responsabilidades de cada envolvido, contratante e contratado, em que se devem determinar exatamente quais serviços serão executados e seus valores.
Os dados mínimos que deverão constar no contrato de prestação de serviços contábeis são encontrados no Art. 2º desta mesma resolução, e exemplificados no Anexo I deste trabalho. (CFC, RESOLUÇÃO 987, 2003, p.1):
Art. 2.º O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) a identificação das partes contratantes;
b) a relação dos serviços a serem prestados;
c) duração do contrato;
d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato;
e) honorários profissionais;
f) prazo para seu pagamento;
g) responsabilidade das partes;
h) foro para dirimir os conflitos.
Podemos apontar como outra vantagem da elaboração do contrato de prestação de serviço, a cobrança de honorários vencidos. Para aquele profissional que não possui um contrato formalizado por escrito, o processo judicial transcorrerá pelo rito ordinário, que por sua vez resulta, na maioria dos casos, em uma ação morosa e cansativa. (JACOMOSSI & XXXXXXX, 2014).
De posse do contrato escrito, o processo de cobrança se dá por meio de ação de execução de título extrajudicial, sendo esta modalidade consideravelmente mais ágil. (CFC, 2003).
Além disso, é importante ressaltar que, antes de constituir um contrato de prestação de serviços seguro, devem-se observar as legislações vigentes, como por exemplo, o novo Código Civil, e também analisar a qualidade do contratante e do contratado, bem como a definição dos serviços a serem executados.
Balaminut (2014) afirma que a Carta de Responsabilidade da Administração é um documento entregue pela administração da empresa (cliente), em cada encerramento do exercício contábil. Ainda para o mesmo autor (2014), este instrumento confirma que os dados e informações repassados ao contador, para a escrita regular contábil e suas obrigações acessórias, são fidedignas, e que no caso de incorrer em alguma fraude, a administração será a responsável, já que estaria omitindo informações em seus documentos.
Segundo Xxxxxxx (2005), a carta de responsabilidade objetiva não deixar os contabilistas vulneráveis às leis que possam responsabilizar os profissionais, assim como chamar a atenção dos empresários acerca de suas responsabilidades no que diz respeito à manutenção da regular escrita contábil, inventário de mercadorias e outros.
A Resolução do CFC nº 1.457, instituída em 11 de dezembro de 2013, inclui no artigo 1º da Resolução 987/03 a alínea “i” com a seguinte redação: “i) Obrigatoriedade do fornecimento de Carta de Responsabilidade da Administração”. (CFC, RESOLUÇÃO 1.457, 2013, p.1).
E também os seguintes parágrafos (CFC, RESOLUÇÃO 1.457, 2013, p.2): [...]
§ 1º Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil.
§ 2º A assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração.
§ 3º O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa.
§ 4º A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da
Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos.
Anteriormente à Lei do Código Civil n. 10.406/2002, o termo de encerramento dos Balanços Patrimoniais era utilizado para embasar os interesses do profissional de contabilidade perante as regulamentações estipuladas no Código Civil (CÓDIGO CIVIL, LEI 10.406, 2002). Para Xxxxxxx (2005), a carta de responsabilidade da administração se tornou um meio de resguardar estes interesses, e também serve para que sejam definidas e distribuídas claramente as responsabilidades entre preposto e preponente.
O CFC em sua Resolução 1.418/12 aprovou a Interpretação Técnica Geral 1000 – modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte, cujo item 12 aduz que:
Para salvaguardar a sua responsabilidade, o profissional contábil deve obter carta de responsabilidade da administração da entidade para a qual presta serviços, podendo, para tanto, seguir o modelo sugerido no Anexo 1 desta Interpretação. (CFC, RESOLUÇÃO 1.418, 2012, p.3).
Por outro lado, a Resolução em seu item 13, explicita que a Carta de Responsabilidade da
Administração deve ser obtida juntamente com o contrato de prestação de serviços contábeis contemplado na Resolução CFC n.º 987/03 e renovada ao término de cada exercício social. (CFC, RESOLUÇÃO 1.418, 2012).
Por fim, explicita ainda em seu item 14, o objetivo da Carta de Responsabilidade da Administração imposta por esta resolução:
14. A Carta de Responsabilidade da Administração tem por objetivo salvaguardar o profissional da Contabilidade, no que se refere à sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações. (CFC, RESOLUÇÃO 1.418, 2012, p.3).
Corroborando com a resolução citada Xxxxxx (2013) pontua que a obrigação da Carta de Responsabilidade é uma forma das empresas contábeis estarem se protegendo de documentos forjados e de informações falsas que seus clientes possam lhes dar.
O modelo da Carta de Responsabilidade da Administração encontra-se no Anexo II. Ressalta- se que o não cumprimento destas exigências, constituem-se infrações, sujeitas a penalidades, como verificado no Art. 6º da Resolução nº 1.457/2013:
Art. 6º A inobservância do disposto na presente Resolução constitui infração ao Art. 24, inciso XIV da Resolução CFC n.º 1370/11 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), e ao Art. 6º do Código de Ética Profissional do Contador, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no Art. 25 da referida Resolução CFC n.º 1370/11, no Art. 27, alínea “c”, do Decreto-Lei n.º 9.295/46 e no Art. 12 do CEPC. (CFC, RESOLUÇÃO 1.457, 2013, p.2).
Assim sendo, fica clara a importância do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e da Carta de Responsabilidade da Administração, como meios de proteger os direitos e interesses do contabilista; ressaltando-se que este assunto é abordado no próprio Código de Ética do Profissional da Contabilidade.
2.3 Código de Ética do Profissional da Contabilidade
O Código de Ética do Profissional da Contabilidade, instituído pela Resolução nº 803 em 10 de Outubro de 1.996, aduz em seu artigo 6º que o profissional da contabilidade deve fixar previamente o valor dos seus serviços, por contrato escrito, considerando elementos relevantes, como por exemplo, o tempo que será despendido para a realização do trabalho profissional, a complexidade do serviço que será executado, o local de realização dos serviços, dentre outros. (CFC, RESOLUÇÃO 803, 1996).
Além da necessidade de firmar contrato por escrito com os clientes o Código de Ética também traz em seu artigo 12, as penalidades a que o contador estará sujeito, caso descumpra alguma norma estipulada pelo código. São elas (CFC, RESOLUÇÃO 803, 1996, p.5):
Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I – Advertência reservada; II – censura reservada;
III – censura pública.
De acordo com Xxxxxxxx (2012), a advertência reservada ocorre quando o contador é advertido por alguma imprudência cometida; a sua atenção é cobrada, porém de maneira reservada e de forma sigilosa, com a finalidade de preservar sua identidade.
Ainda para a mesma autora, a censura reservada trata-se de um comunicado pessoal, dirigido ao contador infrator pelo próprio conselho de classe, alertando-o sobre a falta ética praticada, sendo este censurado reservadamente. Já a censura pública, é uma forma de punição ao contador, feita pelo conselho profissional, sendo levado ao conhecimento da classe por meio de publicação em imprensa oficial, identificando o objetivo, o nome do censurado, registro, e o motivo, para que sirva de exemplo para os demais profissionais. (XXXXXXXX, 2012).
Dessa maneira, a necessidade de se firmar contrato com os clientes, estipulando as obrigações referentes às atividades que serão desempenhadas, além de estar prevista nas leis e normas contábeis supracitadas, também faz parte do Código de Ética Profissional do Contador, e seu descumprimento poderá levá-lo a sanções éticas frente à classe contábil.
3 MODELO DE COLETA DE DADOS
A metodologia aplicada na realização desta pesquisa foi à qualitativa, pois teve como objetivo a identificação do comportamento de contratantes e contratados quanto à utilização da Carta de Responsabilidade da Administração e do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo Xxxxxx (1988), a pesquisa qualitativa se reveste numa metodologia não estruturada, de caráter exploratório, que se baseia em pequenas amostras, permitindo uma melhor compreensão do contexto do problema.
Ainda para Xxxxxx (1988), na pesquisa qualitativa consideram-se as principais características, o compromisso com a perspectiva das pessoas estudadas, a partir do ponto de vista dos pesquisados, devendo ocorrer: descrição acurada do fenômeno e do cenário social pesquisado; contextualização do local onde o fenômeno ocorre, situando claramente o espaço social mais amplo em que ocorre; e flexibilidade onde a pesquisa sendo menos estruturada, permite modificações e ajustes nos métodos e até no próprio problema da pesquisa, na busca de melhores resultados.
A pesquisa qualitativa se reveste de enfoques mais elaborados como o estudo de caso, a pesquisa-ação, e a pesquisa participante, utilizando para isso: entrevistas, diários, questionários em grupos, documentos etc.
Como delineamento da pesquisa adotou-se o estudo exploratório, pois foram utilizadas empresas de uma comunidade contábil, a fim de se verificar quais instituições utilizam o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e a Carta de Responsabilidade da Administração. Vale ressaltar, que o estudo permitiu conhecer a realidade na região metropolitana de Belo Horizonte, dessa forma limitou- se a análises e interpretações apenas do universo pesquisado, o que impede generalizações de âmbito estadual ou até mesmo nacional acerca do assunto.
A população do estudo foi constituída por profissionais contábeis, regularmente registrados e em exercício na região metropolitana de Belo Horizonte – MG, no ano de 2014. Foram identificados os e- mails dos profissionais e enviado questionário contendo perguntas fechadas relacionadas ao tema de estudo. Ao todo foram enviados cerca de 100 questionários, no início de setembro, e foi estabelecido um prazo de dois meses para serem respondidos. Ao final foram devolvidos 56 questionários, sendo esta a população do estudo.
Este projeto foi baseado em uma pesquisa de campo que foi realizada no interior do estado de Minas Gerais, na qual verificou que aproximadamente 54% dos profissionais de contabilidade encontram dificuldades e resistências de clientes quanto à obrigatoriedade da aplicação e utilização da Carta de Responsabilidade da Administração e do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis. Este
fato motivou a realização do presente estudo na região metropolitana de Belo Horizonte, considerando que concentra um grande número de profissionais e empresas contábeis, buscando uma melhor compreensão do fenômeno.
Assim, a coleta de dados foi guiada por um questionário estruturado por meio de um sistema virtual e disponibilizado através da internet, que objetivou identificar se a Carta de Responsabilidade da Administração e o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis são aplicados e utilizados em suas relações de serviços.
As respostas foram tratadas de forma anônima, garantindo a privacidade do respondente. A análise dos dados foi realizada a partir das respostas do questionário, sendo as mesmas organizadas em gráficos, interpretadas e analisadas à luz dos resultados.
Foram feitas algumas inferências de cunho sugestivo, ou explicativo, de forma a identificar prováveis soluções ou medidas para reduzir a incidência das dificuldades e resistências apresentadas. Com isso foi possível indicar aos órgãos de classe medidas ou propostas de alterações e correções nas normas e documentos legais.
4 ANÁLISE DE DADOS E RESULTADOS
Como já mencionado, o instrumento de coleta de dados utilizado na pesquisa foi um questionário virtual estruturado enviado por e-mails a profissionais que atuam em escritórios de contabilidade da região metropolitana de Belo Horizonte. Foi composto de 17 (dezessete) perguntas objetivas de múltipla escolha.
Foram encaminhados cerca de 100 (cem) questionários aos profissionais contábeis com a finalidade de identificar o índice de aplicação e aceitação do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e da Carta de Responsabilidade da Administração. Ao todo foram respondidos 56 (cinqüenta e seis) questionários, sendo esta a população de estudo.
4.1 – Utilização do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis
Dos 56 sujeitos entrevistados 91% afirmaram utilizar o contrato de prestação de serviços contábeis, e 9% responderam negativamente (Gráfico 01). Como foi visto este instrumento garante a qualidade e segurança das atividades do contador. Dessa forma, observamos que a grande maioria dos profissionais está atenta à importância e exigência de sua utilização, porém vislumbrava-se a totalidade de respostas SIM, já que sua obrigatoriedade está prevista em lei.
4.2 – Entrega da Carta de Responsabilidade da Administração
Em relação à Carta de Responsabilidade da Administração, 41% dos 56 entrevistados disseram receber este documento de seus clientes, e 59% afirmaram não receber (Gráfico 02), ou seja, a maior
parte dos profissionais questionados não define sua responsabilidade frente a seus clientes. Vimos que a Carta de Responsabilidade da Administração objetiva não deixar os contadores vulneráveis às penalidades das leis, e mesmo assim existe grande resistência em sua utilização. Podemos então afirmar que a Carta de Responsabilidade da Administração ainda é um instrumento pouco utilizado na relação entre clientes e prestadores de serviços.
4.3 – Percentual de profissionais que firmaram contrato com todos os seus clientes
Dos 91% dos entrevistados que utilizam Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, como apresentado no Gráfico 01, observa-se que apenas 36% o assinam com a totalidade de seus clientes (Gráfico 03). O excesso de confiança entre as partes seria tão grande que apesar de 91% afirmarem que utilizam o contrato, os mesmos não são assinados com a totalidade de seus clientes. Esse fato agrava o problema da ilegalidade na prestação de serviços, e ao mesmo tempo aponta para o descumprimento da matéria legislativa.
4.4 – Percentual da clientela que assina o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis
Destaca-se que dos 36 entrevistados que não subscreveram contrato com todos os seus clientes, 21% deles formalizaram contrato com menos de 20% de seus clientes; 17% deles possuem contrato assinado entre 20 e 40% do total de sua clientela; 30% firmaram contrato entre 40 e 60% de seus clientes; 28% o assinam com mais de 60% de seus clientes; e 4% não subscrevem contrato de prestação de serviços (Gráfico 04).
A distribuição das respostas concentradas nas faixas de 40% a 60% e acima de 60% confirma a utilização do Contrato de Prestação de Serviços Contáveis superior à metade de seus clientes. Dessa forma, fica evidente que mesmo não o aplicando com todos os seus clientes, a maioria dos questionados o utiliza com mais de 50% deles. Porém, os resultados encontrados nos apresentam a não padronização de um critério quanto à regularização dos serviços a serem prestados, nos levando a questionar o porquê de firmar contrato com alguns clientes e com outros não. Esse fato pode se tornar um problema frente à vulnerabilidade que o contador estaria exposto, justificada pelas prováveis sanções punitivas cabíveis.
4.5 – Percentual de profissionais que recebem a Carta de Responsabilidade da Administração de todos os seus clientes
Verificou-se que entre os respondentes que recebem a Carta de Responsabilidade da Administração, apenas 18% a recebem de todos os clientes, e a grande maioria, 82%, não a recebem de toda a clientela (Gráfico 05). Este resultado indica e confirma a existência de dificuldade na aplicação e utilização de tal instrumento.
4.6 – Percentual da clientela que entrega a Carta de Responsabilidade da administração
Ressalta-se que, dos 46 entrevistados que não recebem a Carta de Responsabilidade da Administração de toda sua clientela, 34% a recebem de menos de 20% dos seus clientes; 30% a obtém de 20 a 40% de sua clientela; 11% deles de 40 a 60% de seus clientes; 11% acima de 60%; e 14% nem sequer recebem a carta de seus clientes (Gráfico 06). Essa constatação nos permite afirmar que, do ponto de vista das entidades classistas como o Conselho Regional de Contabilidade, Sindicatos da classe contábil e até do próprio Conselho Federal de Contabilidade, cabe um estudo mais aprofundado acerca da manutenção da obrigatoriedade do uso desse instrumento.
4.7 – Existência de dificuldades de aceitação dos instrumentos
A resistência ou dificuldade de aceitação dos instrumentos analisados (contrato e carta), por parte dos clientes, é evidente e notória. 85% dos entrevistados afirmaram enfrentar dificuldades de aceitação dos documentos, e 15% dizem não enfrentar essas dificuldades (Gráfico 07). Os resultados encontrados nessa questão percorrem a mesma linha de pensamento encontrado até o momento, na qual verificamos a não utilização de tais instrumentos com a totalidade de seus clientes.
4.8 – Percentual de clientes que impõem dificuldades na assinatura do contrato
Em relação às dificuldades de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, 33% ocorreram com menos de 20% dos clientes; 43% entre 20 e 40% dos clientes; 9% entre 40 e 60% dos clientes; e 15% acima de 60% dos clientes (Gráfico 08). Os percentuais encontrados nos mostram que a maioria dos entrevistados enfrentam resistências ou dificuldades com menos de 50% de sua clientela. Assim sendo, concluímos que grande parte dos clientes é favorável à assinatura do contrato, resta saber o porquê da não subscrição com a totalidade de sua clientela; esse fato foi tratado na questão a seguir.
4.9 – Principais dificuldades para que o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis fosse firmado
As principais dificuldades relatadas pelos participantes do estudo para que o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis fosse firmado entre profissional e cliente, foram: Desconfiança 23%; Clientes Antigos 35%; Excesso de Confiança 16%; e Receio de não fidelização 12% (Gráfico 09). No que tange ao elevado índice de dificuldades relacionadas a “clientes antigos”, podemos inferir que a não utilização deste documento na regulamentação de suas relações em um passado recente e que de agora em diante se vêem obrigados a colocá-lo em prática, gera suspeita e descontentamento por parte dos antigos clientes.
4.10 – Percentual de clientes que impõem resistência à entrega da Carta de Responsabilidade de Administração
Em relação à resistência da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração do
profissional contábil ao cliente, 20% dessa resistência se dá abaixo de 20% dos clientes; 15% entre 20 e 40%; 30% entre 40 e 60%, e 35% acima de 60% dos clientes (Gráfico 10). Dessa forma, os resultados apontam para dificuldades superiores aos 50% do número de clientes, corroborando para os índices encontrados nas questões anteriores. Vimos na Resolução 1.457/13 (CFC, 2013) a obrigatoriedade da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração e que o não cumprimento desta norma por parte do cliente, deverá ser comunicada ao órgão regulador da profissão contábil, evitando assim prováveis penalidades.
4.11 – Principais dificuldades relacionadas à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração
As principais resistências encontradas para que a Carta de Responsabilidade seja entregue pelos clientes foram: Desconhecimento 32%; Desconfiança 18%; e Excesso de Confiança 29% das respostas (Gráfico 11). Vale ressaltar que, o quesito “Desconhecimento” muitas vezes funciona como uma válvula de escape, pois ao invés do contador não assumir a importância de tais documentos para o relacionamento entre as partes, ele alega o desconhecimento das normas. Destaca-se também que um elevado percentual de “Excesso de confiança” acaba tornando as relações perigosas, isso porque o segmento mercadológico no qual o profissional contábil está inserido pode levar a possíveis distorções da realidade, ou até mesmo fraudes.
4.12 – Regulação das atividades com os clientes que não possuem Contrato de Prestação de Serviços Contábeis assinado
Observou-se que no caso da não utilização do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, 54% dos entrevistados afirmam celebrar as relações profissionais com seus clientes na base da “Confiança”; 27% utilizam a “Informalidade” para regular suas atividades, e 17% afirmam “Assumir o risco” de possíveis sanções punitivas que vierem a ocorrer (Gráfico 12). Os percentuais encontrados confirmam resultados de questões anteriores, na qual verificamos a possibilidade da relação de prestação de serviços contábeis ainda ser regulada por bases de amizade, pessoalidade, confiança, fidelidade etc.
4.13 – Vantagens e Desvantagens da obrigatoriedade do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis
Dentre as principais respostas quanto à obrigatoriedade do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis observou-se que: 28 entrevistados afirmam que o contrato melhorou a relação entre as partes; 31 que o contrato obriga os clientes a terem responsabilidade e compromisso, e 36 relatam que o contrato protege o contador (Gráfico 13). Vale ressaltar que, nesta questão houve a possibilidade de cada entrevistado responder a mais de uma alternativa.
Apesar da maior parte das respostas estar voltada para as vantagens do contrato de prestação de serviços, 7 entrevistados afirmam que o instrumento piorou o relacionamento entre as partes; 15 que o contrato provocou certa desconfiança, e 9 responderam que a aplicação do contrato provocou a perda de clientes. Este fato também está diretamente relacionado às questões acima, onde observamos que ainda existe certa resistência quanto à utilização deste documento.
4.14 – Regulação das atividades com os clientes que não lhe entregam a Carta de Responsabilidade da Administração
No caso da não utilização da Carta de Responsabilidade para a regulação dos serviços a serem desempenhados, 45% dos entrevistados afirmam celebrar as relações profissionais com seus clientes na base da “Confiança”; 24% utilizam da “Informalidade” para regular suas atividades, e 20% dos participantes “Assumem o Risco” de possíveis sanções punitivas que vierem a ocorrer (Gráfico 14). Neste caso, acredita-se que o grau de confiabilidade entre as partes seja tão alto que, caso ocorra qualquer problema, cliente e profissional irão assumir e arcar com todos os riscos envolvidos.
4.15 – Vantagens ou Desvantagens da obrigatoriedade da Carta de Responsabilidade da Administração.
Dentre as principais respostas quanto à obrigatoriedade da carta de responsabilidade observou- se que: 25 entrevistados afirmam que a carta obriga os clientes a ter responsabilidade e compromisso em relação a datas, formulários, e qualidade dos documentos; da mesma forma 25 entrevistados responderam que a carta protege o contador (Gráfico 15). Vale ressaltar que, nesta questão houve a possibilidade de cada entrevistado responder a mais de uma alternativa.
Assim como foi observado com o Contrato de Prestação de Serviços Contáveis, foram apontadas desvantagens quanto à obrigatoriedade da Carta de Responsabilidade da Administração. Ou seja, 17 entrevistados afirmam que o instrumento piorou o relacionamento entre as partes, e que provocou certa desconfiança nas relações entre profissional e cliente.
4.16 – Periodicidade de renovação e atualização das bases e condições contratadas
Em relação à periodicidade em que são renovadas e atualizadas as bases e condições contratadas na prestação dos serviços contábeis, 71% dos respondentes afirmam que renovam os contratos com seus clientes anualmente; 25% dizem renovar em um período superior a um ano; e 4% renovam duas vezes ao ano. Os resultados nos mostram que a grande maioria dos respondentes detém conhecimento das normas que regulamentam a renovação do contrato de prestação de serviços e as cumprem fielmente.
4.17 – Contribuição dos instrumentos para o crescimento da contabilidade ou da prática contábil
No caso da contribuição que tais instrumentos pesquisados oferecem para a contabilidade, observamos que todas as alternativas tiveram um número elevado de registros (Gráfico 17). Na opinião dos entrevistados o contrato e a carta, além de tornarem o profissional mais valorizado, respeitado, comprometido e responsável, agregam valores à contabilidade, tornando-a também mais valorizada e respeitada na sociedade. Vale destacar, que esta questão também possibilitou a marcação de mais de uma alternativa.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os resultados encontrados neste estudo demonstram que grande parte dos entrevistados concorda que a utilização dos documentos Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e a Carta de Responsabilidade da Administração objetivam, além da aplicabilidade das leis e normas que regem o serviço contábil, valorização e respeito do profissional e da própria contabilidade. Este fato contribui para oferecer certa proteção tanto para o cliente quanto para o profissional, valorizando a profissão contábil no mercado de trabalho.
Entretanto, os dados servem de alerta para os Conselhos Regionais de Contabilidade e órgãos de fiscalização da profissão, devendo estes buscar alternativas para sanar ou reduzir os problemas advindos da utilização destes documentos na prática profissional, haja vista que 91% dos entrevistados afirmam utilizar o contrato de prestação de serviços para regulamentar suas atividades e 41% dizem receber a carta de responsabilidade de seus clientes, sendo que devido à obrigatoriedade dos documentos o esperado era 100% da amostra.
Dessa maneira, podemos afirmar que o contrato de prestação de serviços contábeis é mais conhecido e utilizado, entre profissionais de contabilidade e seus clientes, do que a carta de responsabilidade da administração, a qual apresenta maior resistência e dificuldade na sua aplicação e utilização.
Linhas gerais a aplicação e utilização dos instrumentos que regulam as relações entre clientes e prestadores de serviços contábeis representam a médio e longo prazo um grande avanço da prática e do exercício da contabilidade. Tanto no contrato de prestação de serviços quanto na carta de responsabilidade o grande objetivo é definir, delimitar e distribuir as responsabilidades, comprometimentos, e compromissos de cada parte, na relação da prestação dos serviços. Como foco subjacente, a aplicação dos instrumentos objetiva também dar maior credibilidade e valorização ao profissional e, à própria contabilidade. Isso de certa forma contribui para oferecer certa proteção para o
cliente e xxxxxxxx, refletindo diretamente no reconhecimento social da contabilidade.
A manutenção dos referidos documentos com suas exigências e obrigatoriedades tem gerado dificuldades, pois muitas vezes não são compreendidos e esclarecidos, levando ao descrédito das leis e normas que regulamentam o serviço contábil. Uma rediscussão da norma seria cabível, principalmente no caso da carta de responsabilidade da administração.
Dessa forma, acreditamos e chamamos à atenção das entidades de classe, em especial do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, no sentido de envidar esforços na busca da conscientização de todos os envolvidos quanto à importância e necessidade da aplicação, aceitação e utilização do Contrato de Prestação de Serviços e da Carta de Responsabilidade da Administração. São instrumentos que dão transparência às relações, já que vivemos um momento onde a corrupção tem feito parte de nossas atividades econômicas, sociais e políticas. Assim, a divulgação de cartilhas, conscientização por meio de propagandas, mensagens estruturadas e divulgadas pela mídia escrita, falada e televisiva certamente contribuiria para solução dos problemas enfrentados, bem como amenizaria a desconfiança, o descrédito, a perda de clientes, entre outros.
Como limitações do estudo apontamos a não realização com os clientes, averiguando a opinião deles sobre os documentos estudados; a pesquisa ter sido limitada à região metropolitana de Belo Horizonte; a amostra não ser representativa e o tempo curto para realização da coleta de dados.
Assim sendo, não podemos fazer generalizações, mesmo tendo consciência que as questões aqui estudadas certamente se aplicam em outros estados ou até mesmo no país como um todo. Portanto, sabedores da relevância deste trabalho, sugerimos que este seja aplicado em outros contextos regionais, com uma amostra maior, de forma a ampliar o conhecimento acerca do assunto.
Convidamos, então, os pesquisadores a descortinar outras perspectivas do tema aqui estudado, já que o mesmo não se esgota, estará sempre se revelando a outros olhares. Eis o desafio!
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