GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Diretoria de Indústria Criativa e Formação Empreendedora
Termo de Doação - SEDE/DICE - 2023
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2023.
CONTRATO DE DOAÇÃO
CONTRATO DE
DOAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DIGITALIZAÇÃO DE MICRO E PEQUENOS NEGÓCIOS PARTICIPANTES DO PROJETO HUBMG MPE, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O
ESTADO DE
MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA SMARTIS SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA. , NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO inscrita no CNPJ sob o nº 19.377.514/0001-99 situada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Rod. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4001, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901, neste ato representada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, por meio do SUBSECRETÁRIO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nomeado por Ato do Governador, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 62, § 2º, da Lei Estadual n°23.304, de 30 de maio de 2019, doravante denominada DONATÁRIA; e SMARTIS SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA , situada na Xxx Xxxxxx, xx 00, XXXX 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 , inscrita no CNPJ sob o nº
35.452.816/0001-30, neste ato representado por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº MGXXX384XX, CPF nº XXX.042.926-XX, doravante denominada DOADOR, celebram o presente contrato, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 05 [62203409], que será regido pelo Decreto Estadual de nº 48.444, de 15 de Junho de 2022, e o artigo 538 e seguintes do Código Civil, aplicando-se ainda, no que couber, às demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Doação de serviços para digitalização de micro e pequenos negócios sem ônus e sem encargos à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, em conformidade com o Edital identificado no preâmbulo deste instrumento.
1.2. O detalhamento do objeto consta no ANEXO I do Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA
2.1. O HubMG MPE, projeto da Superintendência de Inovação Tecnológica - Sint, por meio da disponibilização de serviços de digitalização para micro e pequenos empreendedores participantes do projeto, agrega valor à atividade econômica do estado, por meio deste incentivo à digitalização e gestão tecnológica dos negócios participantes.
Com a demanda constante de apoio a micro e pequenos empreendimentos, o Hub MG MPE tem como objetivo gerar conexões entre MPE's e startups, além de médias e grandes empresas que têm interesse em disponibilizar serviços para apoiar o desenvolvimento e crescimento escalar destes empreendimentos de menor porte.
Neste contexto, o Hub MG MPE propicia uma oportunidade de desenvolvimento significativo do micro e pequeno comércio mineiro através da fortalecimento destes empreendimentos através de serviços oferecidos por startups e empresas consolidadas no mercado.
Para tanto, busca-se o recebimento de doações de serviços, sem ônus ou encargos para Administração Pública Direto, a serem disponibilizadas para usufruto de micro e pequenos empreendedores do projeto Hub MG MPE por determinado período de tempo e por período determinado por diretrizes pré-estabelecidas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. A presente doação possui tempo de vigência de 12 meses a partir da publicação do Contrato de Doação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
3.2. O período de duração referente à utilização dos serviços gratuitos para digitalização oferecidos aos Micro e Pequenos Empreendedores é de 12 meses, conforme definido pelo DOADOR.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA PROPOSTA
4.1. O valor da proposta do serviço doado é de R$ (50.000,00) (Cinquenta Mil Reais), conforme declarado na proposta (70418199) constante no evento sei nº (1220.01.0001962/2023-18)
5. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os resultados dos serviços de doação serão incorporados ao patrimônio da DONATÁRIA e destinados para uso do Estado de Minas Gerais após a sua efetiva entrega.
5.2. O serviço será executado pelo DOADOR, em conformidade com a descrição apresentada na proposta, que integra este instrumento, independente de transcrição.
5.3. A prestação de serviços ocorrerá em território mineiro, com orientações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
5.4. É vedada a utilização dos serviços doados para fins publicitários ou similares.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
6.1. A doação, objeto do presente contrato, se concretiza de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Pública Estadual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS
7.1. Os custos decorrentes da prestação do serviço doado serão arcados exclusivamente pelo DOADOR.
7.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES JURÍDICOS PESSOAIS
8.1. A DONATÁRIA apresenta neste ato toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste Termo.
8.2. O DOADOR deve apresentar neste ato:
8.2.1. identificação e qualificação do subscritor da proposta;
8.2.2. descrição do serviço, com suas especificações, quantitativos, duração do serviço prestado de maneira gratuita dos serviços aos MPE's e outras características necessárias à definição do objeto da doação;
8.2.3. tempo de vigência de, no mínimo, 12 meses a partir da publicação do Contrato de Doação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
8.2.4. valor de mercado do serviço oferecido em doação, sendo o valor mínimo a ser recepcionado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico equivalente à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
8.2.5. declaração de que não está impedido de oferecer bens ou serviços em doação ou bens em comodato;
8.2.6. comprovação de regularidade fiscal junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
8.2.7. certidão negativa de débitos do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
8.2.8. certidão negativa de débitos fiscais;
8.2.9. descrição do ônus ou do encargo, caso aplicável;
8.2.10. em se tratando de serviços:
a) declaração de qualificação técnica para prestação do serviço ofertado.
8.2.11. A documentação de que tratam os incisos 5.2.1, 5.2.6, 5.2.7 e 5.2.8 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC atualizado, emitido pelo Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, desde que com situação regular.
a) A documentação deverá estar em vigência de sua validade no momento da assinatura do presente contrato de doação, devendo ser renovada caso esteja expirada até a data desta assinatura.
8.3. Ficam impedidos de oferecer bens móveis ou serviços em doação ou bens móveis em comodato:
8.3.1. pessoa natural condenada por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública;
8.3.2. pessoa jurídica:
a) declarada inidônea;
b) suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública;
c) condenada pelo cometimento de ato de improbidade administrativa;
d) condenada em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
e) estiver em débito com a seguridade social;
8.3.3. pessoa jurídica cuja relação com o órgão ou a entidade interessada ou com o objeto a ser oferecido caracterizar conflito de interesse;
8.4. Fica vedado o recebimento de doação ou de comodato nas seguintes hipóteses:
8.4.1. se a doação ou o comodato gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;
8.4.2. se a doação ou o comodato puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como a de responsabilidade subsidiária, a de recuperação de bens ou outras que tornem a doação ou o comodato economicamente desvantajoso para a Administração Pública;
8.4.3. se o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem móvel ou ao serviço oferecido em doação ou ao bem oferecido em comodato, de modo a tornar a doação ou o comodato desvantajoso para a Administração Pública.
9. CLÁUSULA NONA – DA FINALIDADE
9.1. A finalidade deste contrato de doação está delimitada conforme a manifestação de interesse da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais conforme documento sei n° 1220.01.0001962/2023-18 que integra o presente contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
10.1. As partes tratarão com confidencialidade a todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos:
10.1.1. Os documentos, dados e informações produzidos ou guardados no âmbito deste Termo de Doação poderão ser disponibilizados, quando caracterizados como públicos, de forma ativa por meio da sua divulgação espontânea, ou por meio de requerimento encaminhado à unidade responsável pela tutela da informação solicitada, nos termos do art. 7° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
10.1.1.1. Os documentos, dados e informações de que trata o item 10.1.1 poderão ser classificados nos termos dos art. 23 e 24 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
10.2. O DOADOR não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa da DONATÁRIA, nos termos e limites dispostos na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SELO AMIGO DE MINAS
11.1. Será conferido o Selo Amigo de Minas Gerais, com objetivo de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado, mediante a doação prevista no Decreto Estadual nº 48.444/2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES E CONFLITOS DE INTERESSE
12.1. Não serão admitidas propostas de doação nas seguintes hipóteses:
12.1.1. Apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública.
12.1.2. Apresentadas por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1.3. Caracterizado conflito de interesses.
12.1.4. Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva, e de serviços por inexigibilidade de licitação.
12.1.5. Quando o recebimento do bem ou serviço, pela específica situação em que se encontra, gerar despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que tornem antieconômico o ajuste.
12.2. No caso de doação de serviços que exijam ou somente possam ser aproveitados mediante o desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar incluído na doação.
12.3. Fica vedada a utilização de serviços doados para fins publicitários.
12.3.1. É permitida a menção informativa da doação no sítio eletrônico oficial do doador bem como a moção de agradecimento ou menção nominal ao doador.
12.4. Quando os serviços precisarem ser realizados de forma presencial, de forma que só serão aceitos serviços realizados de maneira integralmente online e/ou remota.
12.5. É vedada a transferência de recursos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo para doador.
13. TÉCNICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENTREGA DO ATESTADO DE CAPACIDADE
13.1 Ao final do projeto ou entrega do serviço será fornecido ao doador, quando solicitado, atestado de Capacidade Técnica que comprove a prestação do serviço.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
14.1. Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, constituem obrigações das partes:
14.1.1. DO DOADOR:
14.1.1.1. Cumprir com o ofertado em conformidade com a descrição apresentada na proposta;
14.1.1.2. Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam o fornecimento do serviço ou direito ofertado na proposta;
14.1.1.3. Executar integralmente o objeto, conforme especificações constantes do Edital de Chamamento Específico identificado no preâmbulo deste instrumento, da legislação em vigor, bem como de acordo com as orientações complementares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
14.1.1.4. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento precedente;
14.1.1.5. Indicar, oficialmente, preposto para representar o DOADOR perante a fiscalização da DONATÁRIA;
14.1.1.6. Disponibilizar pessoal qualificado para atender às sugestões e solicitações efetuadas para adequações necessárias, visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade do consignante, bem como sua substituição quando notificado pela DONATÁRIA;
14.1.1.7. Acatar as orientações da DONATÁRIA, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas;
14.1.1.8. Prestar e disponibilizar informações integrais à DONATÁRIA acerca do uso da solução da presente proposta, como número de resgates do período gratuito, número de usuários provenientes da doação, número de contratações após o término do período de disponibilização e demais informações relevantes para métrica de impacto da doação.
14.1.1.9. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao Estado ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis;
14.1.1.10. Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e prestadores necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo à DOADORA responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer responsabilidade do Estado;
14.1.1.11. Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;
14.1.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
14.1.1.13. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da /DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária. Caso ocorra, deverá adotar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências determinadas pela DONATÁRIA, necessárias ao ressarcimento ou à reposição, conforme o caso, sem prejuízo das demais sanções, não cabendo a Sint qualquer responsabilidade por atos de negligência do pessoal da contratada durante o horário de trabalho;
14.1.2. DA DONATÁRIA:
14.1.2.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nas dependências dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, quando necessário;
14.1.2.2. Disponibilizar equipe técnica capacitada para gerar informações necessárias para o
bom andamento da prestação dos serviços;
14.1.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR;
14.1.2.4. Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos serviços;
14.1.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através da unidade competente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a DONATÁRIA assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e o DOADOR assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. O DOADOR deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela DONATÁRIA e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da DONATÁRIA, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A DONATÁRIA terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do DOADOR, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. O Estado de Minas Gerais exige que os doadores observem o mais alto padrão de ética durante a doação. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
16.1.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de doação;
16.1.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de doação em detrimento do donatário;
16.1.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do donatário.
16.1.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de doação;
16.1.5. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do donatário ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
16.1.6. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do donatário ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
16.2. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o doador, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento de doação.
16.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no art. 29 do Decreto Estadual nº 48.444, de 15 de Junho de 2022, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para adoção das medidas cabíveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTINEPOTISMO
17.1. É vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela DONATÁRIA, segundo as disposições contidas no Decreto Estadual nº 48.444/2022 e, subsidiariamente nas normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas do DONATÁRIO, nos termos do Decreto Estadual nº 48.444/2022.
19.2. Após a publicação do extrato do contrato, a DONATÁRIA disponibilizará em seu sítio eletrônico o contrato na íntegra, incluindo seus anexos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento.
Belo Horizonte, 01 de Setembro de 2023
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Subsecretario de Ciência, Tecnologia e Inovação - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
(Smartis Soluções em Software LTDA) - (35.452.816/0001-30)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 01/09/2023, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Subsecretário(a), em 01/09/2023, às 20:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 70695466 e o código CRC 7AC58249.