CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (000) 0000-0000 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – web Page: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 47/2015, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa GAMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, GAMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.255.981/0001-83, estabelecida na XXX XXXX XXXXXXX, 000 CJ 12 - 815.209-81 - PORTÃO, na cidade de Curitiba/PR, doravante designada CONTRATADA, estando às partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão - 006/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de mobiliário, equipamentos, eletrodomésticos, eletrônicos, brinquedos e utensílios para utilização no CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Seminário, no município de Francisco Beltrão, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
33 | 44399 | Lavadora de louças industrial, tipo monocâmara. Pré-requisitos É de inteira responsabilidade do cliente toda instalação predial para receber a máquina como rede hidráulica e elétrica, Características técnicas. Potência requerida: 6,7 KW 220V bifásico: com fiação de terra; disjuntor bipolar 50ª por fase; fiação mínima de 10mm2. 220V trifásico: com fiação de terra, disjuntor tripolar 30ª por fase; fiação mínima de 4mm2. 380V trifásico: com fiação de terra e neutro; disjuntor tripolar 20ª por fase; fiação mínima de 4 mm2. Dimensões e tolerância Da máquina Largura: 595mm Profundidade: 615mm Altura: 840mm Espaço útil de lavagem Largura: 495mm Profundidade: 495mm Altura: 340mm Tolerância: +/-20%Características construtivas. Operações: lavagem e enxágue, realizados através de braços giratórios superiores e inferiores. Produção mecânica: 576 pratos ou 270 bandejas ou 3.200 talheres ou 1.152 copo/hora. Capacidade por gaveta: 33 pratos (Ø 190mm) 18 pratos (Ø 300mm) ou 9 bandejas ou 100 talheres ou 36 copos (Ø 70mm) ou 50 xícaras (Ø 60mm). Capacidade mecânica: mínima de 32 ciclos (gavetas por hora). Tempo de ciclo: (lavagem + enxágue): 112 segundos. Painel de comando: uma tecla liga/desliga e uma de operação. Auto-star: que inicia automaticamente o ciclo ao se fechar a porta. Porta rígida e resistente para apoio das gavetas na carga e descarga de louças. Controles automáticos: de tempo de ciclo, do nível de água do tanque de lavagem e das temperaturas das águas da lavagem e do enxágue. Segurança: interruptor que interrompe o ciclo caso a porta seja aberta. Filtro de moto-bomba de lavagem, dreno, braços de lavagem e enxágüe e tampões | NETTER/NT200D | UN | 1,00 | 9.934,00 | 9.934,00 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (000) 0000-0000 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – web Page: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
desses braços removíveis manualmente, sem necessidade de ferramentas. Aquecimento de água para lavagem e enxágue: elétrico. Temperatura da água para lavagem: de 55ºa 65ºC Temperatura da água para enxágue: de 80ºa 90ºC Potência da bomba de lavagem: 1cv. Potência da bomba de enxágue: 0,5cv. Acessórios Aquecedor elétrico de água e enxágue. Conjunto pressurizador de enxágue. Kit de gavetas, contendo 01 gaveta (rack´s) de pinos para pratos e bandejas; 01 gaveta (rack) lisa para cumbucas, molheiras e peças de tamanhos diversos e 01 gaveta (rack´s) para 200 talheres em pé. Kit de instalação contendo mangueiras de água e esgoto e cabo elétrico com 1 metro de comprimento, no mínimo. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Estrutura do equipamento fabricado em aço inoxidável AISI 304. O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. Obs: Nenhum dos acessórios opcionais serão fornecidos uma vez que trata-se de “Opcionais”, neste caso não fornecido na execução deste objeto. |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 6/2015 - Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 9.934,00 (nove mil, novecentos e trinta e quatro reais., e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (000) 0000-0000 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – web Page: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 006/2015 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos do FNDE/PAR – Mob/Equip. CMEI Jardim Seminário 201401470. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte | Saldo orçamentário R$ |
2162 | 07.002 | 12.365.1201.2.045 | 3.3.90.30.14.00 3.3.90.30.99.01 | 144 | 000 |
2202 | 07.002 | 12.365.1201.2.045 | 4.4.90.52.12.00 4.4.90.52.34.00 4.4.90.52.42.00 | 144 | 000 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues, em uma única parcela, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, no município de Francisco Beltrão, no prazo máximo de 30(trinta) dias após a solicitação. A entrega deverá ser efetuada no Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Seminário, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Beltrão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos produtos que necessitem ser instalados/montados, a montagem e instalação deverá ser incluída no custo, inclusive os acessórios necessários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência da presente licitação é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens. Todos os produtos serão recebidos e conferidos por servidor (es) designado(s) da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (000) 0000-0000 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – web Page: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2015 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratados ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2015, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra à rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (000) 0000-0000 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – web Page: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 006/2015 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADAS, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação e Cultura, senhor VIRO DE GRAAUW, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da RG nº 973.882-7/PR designado pelo Decreto Municipal nº 277/2014, de 31 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 06 de março de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00 | GAMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | EZEQUIEL ZACARKIM |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (000) 0000-0000 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – web Page: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |