Contract
CONTRATO Nº 0031/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0067/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº0029/2022 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS ESCOLARES PARA AS NOVAS SALAS DE AULA DO CMEI PROFABI CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA MOVESCO IND. COM. MÓVEIS ESCOLARES LDA
Contrato de compra e venda que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com se de a Rua XV de novembro, 26, em Arroio Trinta - SC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor, ALCIDIR FELCHILCHER, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade nº 1.518.8051, Residente e domiciliado na Rua XV de Novembro s/n, Centro de Arroio Trinta- Santa Catarina e de outro lado à empresa, MOVESCO IND. COM DE MÓVEIS ESCOLARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 93.234.789/0001-26, com sede na xx 000, xx 000, Xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela senhora, LISETE LEINDECKER REITER, Brasileira, Sócia-proprietária, inscrita no CPF sob N° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1016689026, residente e domiciliada na cidade de Lajeado – Estado do Rio Grande do Sul Paraná, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0067/2022, Pregão Presencial Nº29/2022, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS ESCOLARES PARA AS NOVAS SALAS DE AULA DO CMEI PROFABI, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO EDITAL E SEUS ANEXOS, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Marca | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 37874 - Conjunto Aluno, Mesa e Cadeira, Tamanho 03 | CONJUNTO | Movesco | 60 | 605,00 | 36.300,00 |
MESA: Laterais e suporte do porta livros confeccionados em tubo de ação oblonga de 29X58mm em chapa 16(1,5mm). Travessa superior para fixação do tampo confeccionada em tubo de aço secção circular 31,75mm (1 1/4) chapa 16(1,5mm) Pés em tubo de aço secção circular 38mm (1 1/4) em chapa 16(1,5mm). Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno injetadas na cor amarelo, fixadas a estrutura através de rebites de repuxo diâmetro de 4,8X16mm. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência á corrosão em câmara de névoa salina, solda deve possuir superfície lisa e homogênea não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas e escóreas. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união, devem ser eliminados respingos ou irregularidades de solda, rebarbas arredondados e cantos agudos. TAMPO (600X450mm) em madeira aglomerada (MDP) de 18mm de espessura revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado na cor cinza e revestimento da face inferior em chapa de balanceamento contra placa fenólica de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10mm, fitas de borda em PVC com primer, acabamento texturizado na cor amarela coladas em adesivo "hot melting", dimensões nominais de 22mm (largura) X 2,5mm (espessura), cantos arredondados, Fixação do tampo á estrutura através de 06 porcas garras rosca métrica m6 (diâmetro 6mm), 06 parafusos rosca métrica m6 (diâmetro 6mm) comprimento 47mm cabeça panela. Porta livros (503X304mm) em polipropileno injetado na cor cinza. Fixação do porta livros a estrutura longitudinal através de rebite de repuxo. pintura dos elementos metálicos com tinta em pó hibrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa espessura mínima de 40 microns na cor cinza. Na lateral direita da mesa, face externa deverá conter a identificação do padrão dimensional, através do processo de |
tampografia , tamanho 35X37mm. Altura da mesa: 590mm. CADEIRA: Estrutura em tubo de aço 20,7mm em chapa 14(1,90mm). Ponteiras, sapatas, assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, injetados na cor amarelo, fixados a estrutura através de encaixe e pino expansor, nos moldes da ponteiras e sapatas das cadeiras deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. pintura dos elementos metálicos com tinta em pó hibrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 macrons na cor cinza. Assento (400X310mm) e encosto (396X198mm) em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor amarela. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência á corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidades de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Na parte posterior do encosto deverá conter a identificação do padrão dimensional, através do processo de tampografia , tamanho 35X37mm. Altura do assento ao chão 350mm. O item deve atender ao relatório de ensaio sobre corrosão e envelhecimento por exposição a névoa salina emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ABNT NBR 8094/1983 e ABNT NBR 8095/2015 (material metálico revestido e não revestido) - corrosão por exposição a névoa saturada no mínimo de 1500 horas, que contenha união soldada em tubo de aço industrial avaliada conforme NBR 5841/2015 e NBR ISO4628/2015 e relatório de ensaio emitido pelo laboratório credenciado pelo INMETRO do esforço de tração de 4150KGF. |
3 | 37876 - CONJUNTO PROFESSOR, XXXX E CADEIRA: CONJUNTO PROFESSOR, MESA E CADEIRA: Mesa: Laterais e suporte da saia em tubo de aço de 29x58mm em chapa 16(1,5mm) e suporte da saia em tubo 25x60(parede 1,50mm). Travessa superior confeccionada em tubo de aço secção circular 31,75mm (1 ¼") chapa 16(1,5mm). Pés em tubo de aço secção circular 38mm (1 ½") em chapa 16(1,5mm). Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno injetadas na cor cinza, fixadas à estrutura através de encaixe e rebites de repuxo 4.8x16mm. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Tampo(1200x650mm) em madeira aglomerada (MDP) de 18mm de espessura revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado na cor cinza e na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm. Fitas de bordo em PVC com "primer", acabamento texturizado na cor cinza coladas com adesivo "hot melting", dimensões nominais de 22mm(largura) x 3mm(espessura). Fixação do tampo à estrutura através de 06 porcas garra rosca métrica m6(diâmetro 6mm e comprimento 10mm), 06 parafusos rosca métrica M6(diâmetro 6mm), comprimento 47mm . Painel frontal em madeira aglomerada (MDP), com espessura de 18mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão – BP, acabamento frost, na cor cinza. Dimensões acabadas de 250mm (largura) x 1119mm (comprimento) x 18mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +/- 1mm para 0,3mm para espessura. Fixação do painel à estrutura através de aletas de | CONJUNTO | Movesco | 2 | 910,00 | 1.820,00 |
fixação em número de 06 chapa 14(parede 1,90mm) nas dimensões 35x25 e parafusos auto atarraxantes 4.8x16mm. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 microns na cor cinza. Altura da mesa: 760mm. relatório de ensaio sobre corrosão e envelhecimento por exposição à névoa salina, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ABNT NBR 8094/1983 e ABNT NBR 8095/2015 (material metálico revestido e não revestido – corrosão por exposição à névoa salina e a atmosfera úmida saturada no mínimo 1500 horas, que contenha união soldada em tubo de aço industrial) avaliada conforme NBR 5841/2015 e NBR ISO 4628/2015, grau de empolamento d0 / t0 e grau de enferrujamento Ri 0 e relatório de ensaio emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO, do esforço de tração de 4150kgf na região da solda. Cadeira: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14 (1,90mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno injetados na cor cinza, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 microns na cor cinza. Assento(400x430mm) e encosto (396 x 198mm) em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor cinza. Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 16mm. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti- ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Altura do assento ao chão 460mm. O item deve atender ao relatório de ensaio |
sobre corrosão e envelhecimento por exposição a névoa salina emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ABNT NBR 8094/1983 e ABNT NBR 8095/2015 (material metálico revestido e não revestido) - corrosão por exposição a névoa saturada no mínimo de 1500 horas, que contenha união soldada em tubo de aço industrial avaliada conforme NBR 5841/2015 e NBR ISO 4628/2015 e relatório de ensaio emitido pelo laboratório credenciado pelo INMETRO do esforço de tração de 4150KGF. | ||||||
4 | 37877 - ARMÁRIO COM NOVE PORTAS COLORIDAS Estrutura em MDF 15 mm revestido em melamínico branco. Com 9 portas revestidas em melamínico textura colorido e puxadores. Dimensões: 1270 mm (A) x 1200 mm (L) x 450 mm (P). Quatro pés em tubo de aço 1 1/4 (parede 1,20 mm), acabamento com pintura na cor cinza e ponteiras internas na cor preto. Pés soldados em chapa de aço medidas 100x50 mm fixados à base da estante por 04 parafusos atarraxantes 4.8x16. ARMÁRIO COM 2 PORTAS COLORIDAS: Estrutura em MDF 15 mm em melamínico branco. Com 2 portas revestidas em melamínico textura colorido e 2 puxadores. Dimensões: 1270 mm (A) x 1200 mm (L) x 450 mm (P). Quatro pés em tubo de aço 1 1/4 (parede 1,20 mm), acabamento com pintura na cor cinza e ponteiras internas na cor preto. Pés soldados em chapa de aço medidas 100x50 mm fixados à base da estante por 04 parafusos atarraxantes 4.8x16. | Un | Movesco | 2 | 1.535,00 | 3.070,00 |
5 | 37878 - ARMÁRIO COM 2 PORTAS COLORIDA Estrutura em MDF 15 mm em melamínico branco. Com 2 portas revestidas em melamínico textura colorido e 2 puxadores. Dimensões: 1270 mm (A) x 1200 mm (L) x 450 mm (P). Quatro pés em tubo de aço 1 1/4 (parede 1,20 mm), acabamento com pintura na cor cinza e ponteiras internas na cor preto. Pés soldados em chapa de aço medidas 100x50 mm fixados à base da estante por 04 parafusos atarraxantes 4.8x16. | Un | Movesco | 2 | 1.210,00 | 2.420,00 |
6 | 37886 - ESTANTE COM 09 NICHOS Móvel composto por 9 nichos abertos. Confeccionado em MDF 15 mm em | Un | Movesco | 2 | 950,00 | 1.900,00 |
melamínico branco. Dimensões: 1270 mm (A) x 1200 mm (L) x 450 mm (P). Quatro pés em tubo de aço 1 1/4 (parede 1,20mm) acabamento com pintura na cor cinza e ponteiras internas na cor preto. Pés soldados em chapa de aço medidas 100x50 mm fixados à base da estante por 04 parafusos atarraxantes 4.8x16. | ||||||
Total (R$): | 45.510,00 |
1.2. A entrega e instalação dos móveis adquiridos deverá ser realizada no Cmei PROFABI (Centro Municipal de Educação Infantil Profª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx) com o Diretor Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx que fará o recebimento e a conferência dos itens licitados.
1.3. A entrega dos materiais licitados, deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da data de emissão da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Município de Arroio Trinta.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0067/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0029/2022 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2022, conforme segue:
249 - 1 . 2004 . 12 . 365 . 12 . 2.14 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
133 - 1 . 2004 . 12 . 365 . 12 . 2.14 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
141 - 1 . 2004 . 12 . 365 . 12 . 2.15 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
142 - 1 . 2004 . 12 . 365 . 12 . 2.15 . 0 . 449000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado por depósito ou transferência bancária em até 30 (trinta) dias, após a entrega e instalação de todos os móveis, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, apresentadas na Tesouraria da Prefeitura.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
6.3.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
6.3.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000 0000
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem
necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao produto que estará sendo entregue pelo Licitante vencedor.
b) Confrontar a marca e fabricante do produto a ser entregue com relação à marca e fabricante do produto constante na Autorização de Fornecimento, de forma a constatar o cumprimento, por parte do Licitante Vencedor, da sua proposta de preços vencedora, habilitada, adjudicada e homologada.
c) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
d) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 17 de junho de 2022, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, por mais seis meses, caso toda a quantidade licitada ainda não tenha sido consumida, e alterado nos casos previstos no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa
a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de produtos entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 04 de maio 2022.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER CONTRATANTE
MOVESCO IND. COM DE MÓVEIS ESCOLARES LTDA CNPJ Nº. 93.234.789/0001-26
CONTRATADA LISETE LEINDECKER REITER
CPF N° 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
ERONI AP. SCGULLER BIAVA CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000.00
SANTO POSSATO ADVOGADO XXX.XX 19045
CONTRATO Nº: 0031/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 0067/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 0029/2022
FINALIDADE: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS ESCOLARES ESCOLA PROFABI
CONTRATADA: MOVESCO IND. COM DE MÓVEIS ESCOLARES LTDA
VALOR: R$45.510,00