TERMO DE CONTRATO Nº 084/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 084/2024
CONTRATO PARA SERVIÇOS DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOQUIM, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX - XXX, CONFORME ADIANTE.
O MUNICIPIO DE BOQUIM, ESTADO DE SERGIPE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço a Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 00 Xxxxxx/XX, CNPJ n° 13.097.068/0001-82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Boquim, Estado de Sergipe, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX - XXX, inscrita no CNPJ sob o n° 07.846.780/0001-34, estabelecida à Rua 1, Lot. Xxxxx, nº 108, B. Aeroporto, Aracaju/SE – CEP: 49.037- 393, neste ato representada(o) por seu/sua representante legal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Brasileiro, casado, Empresário, RG 10XXXXX SSP/SE e CPF 918.XXX.XXX-XX, residente à Xxx Xx, xx00, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Bairro Aeroporto, Aracaju/SE, CEP: 49037-440, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº. 007, de 01 de março de 2010, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste Contrato é a contratação de empresa para serviços de estrutura de eventos para a realização do SHOW DO PADRE XXXXX XX XXXX 2024 que ocorrerá no dia 21 de julho de 2024 na PRAÇA DR. XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX ás 21hs:00min, com o intuito de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de acordo com as especificações, quantidades, valores e condições constantes no ANEXO ÚNICO deste Contrato.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 3.610,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS E DEZ REAIS), conforme detalhado no ANEXO ÚNICO deste Contrato.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
3.1 Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2023 - PMB, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº 19/2024.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 Este instrumento produz efeitos até o total cumprimento das obrigações pelas partes, mesmo após o término da vigência da Ata de Registro de Preços correspondente, observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, porém não ultrapassando o exercício financeiro de 2024.
5.0: DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
5.1. São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais prevista nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital relativo ao Pregão Eletrônico n.º 27/2023 - PMB:
5.1.1 – Executar a Prestação de Serviços para a Prefeitura Municipal de Boquim, desde que formalizada a contratação, de acordo com o especificado nesta Ata e no Anexo I do Edital, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
5.1.2 – Após a contratação, comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito a Prestação que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
5.1.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Boquim, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à Secretaria de Administração e Finanças, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.1.4 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal de Boquim, no tocante a Prestação dos Serviços de Locação, conforme contrato de Prestação dos Serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
5.1.5 - Prover todos os meios necessários à garantia da Prestação dos Serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza, observado o contrato da Prestação de Serviços;
5.1.6 – A falta da Prestação dos Serviços cujo serviços incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do contrato de fornecimento e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
5.1.7 – Possibilitar à Prefeitura Municipal de Boquim, através das Secretarias solicitantes, efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado;
5.1.8 – Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Boquim qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
5.1.9 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes;
5.1.10 – Fiscalizar o perfeito cumprimento da Prestação dos Serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelas Secretarias solicitantes;
51.11 – Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Boquim mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
5.1.12 – Substituir e/ou reparar os materiais, imediatamente, sujeitando-se às penalidades cabíveis, observado o contrato de fornecimento;
5.1.13 – Manter seus empregados, quando nas dependências dos órgãos participantes, devidamente identificado com crachá subscrito pela detentora do preço registrado contratada, no qual constará, no mínimo, sua razão social e o nome completo do empregado;
5.1.14 – Arcar com as despesas para a entrega do objeto no local indicado, após a contratação;
5.1.15 – Após contratação, aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários constantes na proposta vencedora;
5.1.16 – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado;
5.1.18 – Solicitar à Prefeitura Municipal de Boquim, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
6. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE
São responsabilidades do Proponente Detentor do Preço Registrado:
6.1 - Todo e qualquer dano que causar à Prefeitura Municipal de Boquim ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da Prefeitura Municipal de Boquim;
6.2 - Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmos nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Boquim de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.3 - Por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à Prefeitura Municipal de Boquim, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à detentora do preço registrado, o valor correspondente;
6.4 - Providenciar para que todos os seus empregados ou cooperados mantenham disciplina na execução dos serviços, promovendo substituição, no prazo máximo de 12 (doze) horas, após a notificação, de qualquer empregado ou cooperado considerado com conduta irregular e inconveniente pela Administração;
Parágrafo Primeiro – A DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO autoriza a Prefeitura Municipal de Boquim a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa;
Parágrafo Segundo – A ausência ou omissão da fiscalização da Prefeitura Municipal de Boquim não eximirá a DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO das responsabilidades previstas nesta Ata.
7. Compete ao a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM:
7.1 Na vigência da Ata de Registro de Preços, compromete-se o Órgão Gestor gerenciar o objeto nos termos abaixo.
Ressalte-se que a fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela Empresa Prestadora dos Serviços;
b) notificar, por escrito, à Empresa vencedora do RP quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas pela empresa, discriminando todo os serviços realizados;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obrigações assumidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da execução dos serviços, que serão realizados por um representante (fiscal de execução), designado pela Autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) proceder a vistoria dos itens para vários Eventos tais como Micareta, Festejos Juninos, Festa da Laranja, desfile cívico, dentre outros, deste Município, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
8.1. Os serviços objetos desta licitação poderão ser recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade de acordo com as especificações;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93
.
8.2. A empresa detentora do Registro de Preços ficará obrigada a substituir, imediatamente, os itens da licitação que vierem a ser recusados por outros que atendam as exigências do edital.
8.3. A empresa ficará obrigada a substituir os itens rejeitados, no prazo máximo de 06 (seis) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para a Secretaria Gestora;
PARÁGRAFO ÚNICO – Em conformidade com os artigos 73 e 75 da Lei nº 8.666/93, o objeto do presente Contrato será recebido pelo setor competente da CONTRATANTE, no(s) seguinte(s) local(is): AV. XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
9. DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO OBJETO
9.1. A Prestação dos Serviços registrado será efetuada através da emissão de Contrato, emitido pela Secretaria Gestora do Registro de Preços; O prazo de execução dos serviços, após formalizada a solicitação não deverá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas, e as obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. O documento de que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 03 (três) vias, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de convocação para assinatura. As vias serão distribuídas entre o licitante de preço registrado, a Secretaria Gestora do Registro de Preços e a Comissão Permanente de Licitação, para arquivo nos Autos do Processo Licitatório correspondente.
9.3. A empresa detentora do Registro de Preços ficará obrigada a responsabilizar-se com as despesas referentes a:
a) Transporte, instalação, operação, montagem e desmontagem dos equipamentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias e emissão de ART para os itens que foram exigidos no edital.
9.4. Os prazos, a forma de entrega, de recebimento, de aceite e as demais condições de execução do objeto serão definidos na Ordem de Serviço e neste Edital e seus anexos.
9.5. Não será aceita a prestação de serviço cujo não tenha sido autorizado ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.6. No caso de desconformidades na prestação do serviço, local de entrega, aceite e recebimento, beneficiário do Registro de Preços deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido ou apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, cabendo ao órgão participante a solução definitiva da questão.
9.7 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
9.8 - A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ou por servidor indicado pela Secretaria que posteriormente contratar o objeto registrado.
9.9 – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, devendo ainda:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer descumprimento do Termo contratual;
f) registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
9.10 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
9.11 No caso de adesão à Ata de Registro de Preços por outras instituições Interessadas, a contratação com o fornecedor registrado, após indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão Interessado por intermédio de Instrumento Contratual ou outro dispositivo similar nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art 7º § 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
10.2. Caberá a Secretaria Municipal de Educação atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
10.2.1. Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou ainda da não aceitação do material;
a) Juntamente com a apresentação da Nota Fiscal, a Proponente deverá comprovar, no ato do pagamento, a sua regularidade com o FGTS, INSS, União, Estado, Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), apresentando cópias das respectivas certidões.
10.3. De acordo com o Art. 185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
10.4. Será pago mensalmente através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) uma taxa de fiscalização dos contratos referente a fornecimento de produtos ou serviços com a alíquota de 1,5% (um e meio por cento) aos contratos, valor efetivo, incidindo na fonte sobre os pagamentos a partir do primeiro mês de execução conforme art. 166 da Lei Municipal n° 851/2018 e pelo Decreto Municipal nº 266/2019.
10.5. A taxa não incide quando o valor mensal é inferior ao salário-mínimo.
10.6. A taxa será calculada em função do valor do contrato mensal/fatura.
10.7. Do valor global contratado para a prestação dos serviços serão retidos os impostos devidos de acordo comas legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa vencedora do certame.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos serão alocados neste exercício financeiro de 2024, à conta da
CONTRATANTE, na seguinte classificação orçamentária:
COD. UNID. ORÇAMENTÁRIA | FUNÇÃO PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
11.04 | 13.392.0004 | 2024 | 3390390000 | 15000000 |
PARÁGRAFO TERCEIRO – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracterizam sua alteração, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos materiais de construção, hidráulico, elétrico, segurança e equipamentos com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global deste contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor dos materiais de construção, hidráulico, elétrico, segurança e equipamentos questionado, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no contrato.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
e) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o art. 14 do Decreto Municipal que regulamenta esta modalidade de licitação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via DAM – Documento de Arrecadação Municipal, informando a UG – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a GESTÃO: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e o CNPJ da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia da referida guia. O formulário DAM poderá ser obtido no Setor de Arrecadação da PMB, situada a Praça Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, centro – Boquim/SE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a
CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal de Boquim, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão contratual poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
III – judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ANÁLISE
15.1 A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município, conforme determina a legislação em vigor.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o foro da Comarca de Boquim/SE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Boquim/SE, 07 de junho de 2024.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:89160258
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:89160258500 Dados: 2024.06.10
500 10:42:48 -03'00'
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU= presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.06.07 08:52:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.1
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX - EPP XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante Legal
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Pregão Eletrônico SRP n.º 27/2023 – PMB
Comissão Permanente de Contratação – Praça Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Centro. Boquim/SE. Fone: (00) 0000-0000.
ANEXO ÚNICO
ITEM | QUANT. | MED. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
01 | 15 | DI | BANHEIROS: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL. | SERVICO | SERVICO | 150,00 | 2.250,00 |
02 | 04 | DI | BANHEIROS QUÍMICOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, PARA DEFICIENTES FÍSICOS USUÁRIOS DE CADEIRAS DE RODAS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES PADRÕES, QUE PERMITAM A MOVIMENTAÇÃO DA CADEIRA DE RODAS DO USUÁRIO NO INTERIOR DO BANHEIRO, COMPOSTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇAS QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM NORMAS TÉCNICAS APROVADAS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. | SERVICO | SERVICO | 340,00 | 1.360,00 |
TOTAL: R$ 3.610,00(três mil e seiscentos e dez reais)
Pregão Eletrônico SRP n.º 27/2023 – PMB
Comissão Permanente de Contratação – Praça Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Centro. Boquim/SE. Fone: (00) 0000-0000.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.06.07 08:53:25-03'00'
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