EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO |
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA – ESCADAPREVI, inscrito no CNPJ sob o nº 06.152.328/0001-00, por meio da sua gerente, com sede na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº Escada/PE, por intermédio de sua por in, Centro, Escada/PE, por intermédio da Agente de Contratação, a sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta, em razão do valor, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), DE ATIVIDADES CONTINUADAS DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO E PRESENCIAL A USUÁRIOS DE SOLUÇÕES DE TI, COMPREENDENDO A ORGANIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS VISANDO ADENTER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA - ESCADAPREVI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com critério de julgamento “MENOR PREÇO”, na hipótese do art. 75, II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável, com base nas justificativas e disposições estabelecidas neste edital e seu anexo: |
Acolhimento das propostas adicionais: do 30/01/2024 ao dia 02/02/2024 até às 23:59:59, através do E-mail: Xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx |
Local para consultas a informações: O aviso edital e anexos da contratação direta, em razão do valor, está disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ (portal da transparência). |
SETOR RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO |
Assistência Administrativa |
LEGISLAÇÃO APLICADA |
Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 37: Regula a atuação da Administração Pública. Lei Nacional nº 14.133, de 01/04/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera outros dispositivos legais, alterada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014. Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. |
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A regra geral trazida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XXI, é que a contratação de obras, serviços, compras e alienações deverá ser precedido de devido processo licitatório, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, e obedecendo aos princípios que regem a Administração Pública e aos princípios que disciplinam os processos licitatórios.
1.2. O motivo maior da existência da licitação pública é o respeito ao Princípio Constitucional da Isonomia, uma vez que o Contrato Administrativo decorrente da licitação pública vem ao final trazer benefícios econômicos ao contratado e, por esse motivo, todos aqueles potenciais interessados em contratar com a Administração Pública devem, nos termos da legislação vigente, ser tratados de maneira isonômica por parte da Administração Pública.
1.3. Contudo, apesar da regra geral para se contratar com a Administração Pública, ser a de realização de procedimento licitatório, o próprio inciso XXI do art. 37 da CF/88 diz que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta.
1.4. Neste sentido, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, traz algumas hipóteses, de casos excepcionais, em que a contratação pode ocorrer diretamente, tal qual era e ainda pode ser fundamentado, observadas suas especificidades, na Lei nº 8.666/93.
1.5. Das vias excepcionais possíveis, a que norteia este aviso, é a dispensa de licitação em razão do valo, com fundamento no art. 75, inciso II (com seu valor atualizado pelo Decreto 11.317/2022) combinado com o seu
§3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme transcrição a seguir:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - [...]
II- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras.
[...]
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
1.6. Assim, visando o princípio finalístico, na forma do art. 5º da LINDB, por meio do qual pretendeu o legislador conferir maior publicidade às contratações diretas à luz da Lei nº 14.133/2021, o presente aviso almeja obter propostas adicionais de eventuais interessados, para fins de seleção daquela mais vantajosa no desiderato de, posteriormente, celebrar contratação direta por dispensa, na forma do inciso II do art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O cenário de atuação do ESCADAPREVI impõe a este a necessidade da ampla utilização dos recursos e das ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) para atender às inúmeras demandas por sistemas e soluções tecnológicas. O
ESCADAPREVI, através de suas necessidades busca atualizar os recursos de Tecnologia da Informação - TI para o adequado exercício de suas atribuições regulamentares, buscando sistematizar suas ações e programas e, com isso, maximizar os resultados pretendidos com suas políticas à luz dos princípios da efetividade, da eficácia e da eficiência.
2.2 A escolha da modalidade pela dispensa de licitação, se deu em razão dos Princípios Constitucionais da Economicidade e Eficiência nas contratações públicas. A economicidade é, em suma, o fundamento, a ratio, da referida dispensa de certame licitatório. O processo licitatório tem um custo financeiro para a Administração Pública, e há hipóteses em que este custo financeiro é superior ao benefício que dela, licitação, advirá. Portanto, a Lei Federal 14.133, de 1º de Abril de 2021, previu hipóteses em que, legitimamente, a Administração Pública pode celebrar contratos sem a realização de procedimento licitatório, com o objetivo de permitir a eficiência do ordenamento jurídico, prescrevendo casos de dispensa, vedação e inexigibilidade de licitação.
2.3 A intenção pela opção de contratação por esta modalidade ocorreu pelo enquadramento do valor no limite legal do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do edital, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), DE ATIVIDADES CONTINUADAS DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO E PRESENCIAL A USUÁRIOS DE SOLUÇÕES DE TI, COMPREENDENDO A ORGANIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS VISANDO ADENTER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA - ESCADAPREVI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
4. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. Detalhamento da presete prestação encontram-se no Termo de Referência, documento inseparável deste edital.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As especificações da prestação dos serviços encontram-se no Termo de Referência, documento inseparável deste edital.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento está condicionado à prestação dos serviços previstos no Termo de Referência, devendo ser efetuado em até 30 dias posterior a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente do Município, comprovada a manutenção das exigências da habilitação.
6.2. Em havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor competente da CONTRATANTE, sendo essas Notas Fiscais/Faturas devolvidas à CONTRATADA. Seu pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos após a data de sua reapresentação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não realizar o pagamento se o serviço for executado em desacordo com o Termo de Referência, as especificações constantes deste contrato e demais anexos do Edital.
6.4. A contratante não efetuara pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que
forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
6.5. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2024:
02 – PODER EXECUTIVO
30.06 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA 09.122.0901.2099.0000– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESCADAPREV 33903900 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
8. DA DELIBERAÇÃO E DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS
8.1. Considerando o acima exposto, FICA AUTORIZADO a publicação do aviso de contratação direta, no Site Oficial eletrônico da municipalidade, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, objetivando a obtenção de propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
8.1.1 – O período de Acolhimento das propostas adicionais: do dia 30/01/2024 até o dia 02/02/2024 até às 23:59:59.
8.1.2 – As propostas adicionais devem estar de acordo com a planilha indicada no item 4 deste edital e deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, até a data final indicadas no subitem 8.1.1.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para efetivação da contratação da empresa mais bem classificada (ofertante do menor preço) serão exigidas, exclusivamente, as condições de habilitação que dispõe o inciso V da Lei nº 14.133, de 2021, e definidos no artigo 62 da mesma lei, a saber
I - jurídica;
II - técnica;
III- fiscal, social e trabalhista;
9.2. Para habilitação jurídica, a vencedora deverá apresentar:
a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, o qual deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
c) Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): Ato
constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.1 - A documentação referente às alíneas de “a” à “e” deve vir obrigatoriamente acompanhada da cópia de documento oficial com foto do(s) responsável(eis) legal(ais) da empresa.
9.3. Para comprovação fiscal, social e trabalhista, a vencedora deverá apresentar:
a) Prova de inscrição perante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
f) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa (Lei 12.440/2011)
g) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
OBS: Em caso de isenção ou não incidência de tributos, a proponente deverá apresentar documentos comprobatórios do fato.
9.4. Para comprovação de qualificação técnica, a vencedora deverá apresentar:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido produtos e ou serviços compatível e pertinente com o objeto deste Edital, devendo os atestados conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a MUNICÍPIO DE ESCADA-PE, possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
b) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação.
9.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.5.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
9.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
9.5.3 A certidão descrita no item 9.5.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (item 8.5.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e proposta vencedora, para à perfeita execução do objeto, assumindo inteira responsabilidade técnica pelo fornecimento do mesmo e assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições conforme proposta de preço.
10.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço.
10.4. A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço ofertado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
10.5. Arcar com as despesas inerentes aos serviços deste Termo de Referência.
10.6. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente contrato.
10.7. Comunicar, imediatamente à administração, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a prestação dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
10.8. Será responsável por todos e quaisquer danos causados decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do contrato, não reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
10.9. Responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados diretamente por seus empregados, ou ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Escada -PE ou a terceiros, advindos de imprudência, imperícia ou negligência ou desrespeito às normas de segurança, quanto ao fornecimento do Item, ainda que de forma involuntária.
10.9.1. Responder por perdas e danos que vier causar à administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações legais, a que estiver sujeita.
10.9.2. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
10.10. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, conforme constam das propostas e neste Termo de Referência, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além da aplicação daquelas prevista em Lei.
10.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência.
10.12. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.13. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
10.14. Caso a Contratada não puder fornecer no tempo previsto a mesma deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
11.2. Solicitar abertura de processo administrativo, caso necessário, visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
11.3. Emitir parecer de avaliação da qualidade do produto fornecido;
11.4. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
11.5. Analisar relatórios e documentos enviados pelo servidor responsável para acompanhamento do fornecimento do Item;
11.6. Propor aplicação de sanções/penalidades administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais ou instrumentos equivalentes;
11.7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
11.8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
11.9. A gestão dos contratos oriundos desse certame ficará sob a competência do servidor responsável designado pelos ordenadores de despesas.
12. DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses iniciando a contagem a partir da data de sua assinatura e, em razão da necessidade de continuidade dos serviços pela sua essencialidade, poderá ser prorrogado, por interesse das partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado no contrato, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021.
13.2. Cabe à Fiscalização verificar e anotar em registro próprio todas as ocorrências dos fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
14. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do objeto ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021;
14.2.Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, conforme art. 138, I da Lei Federal 14.133/2021, consensual, por acordo entre as partes, conforme inciso II também do art.
138 ou ainda determinada por decisão arbitral, conforme inciso III do mesmo dispositivo;
14.4. Nos dois primeiros casos mencionados no subitem anterior (rescisão unilateral ou consensual), deverão observar as disposições contidas no § 1º do art. 138 da Lei Federal 14.133/2021;
14.5. Nos casos de extinção decorrente de culpa exclusiva da administração, nos termos do § 2º do art. 138 da Lei Federal 14.133/2021, o contratado deverá ser ressarcido nos termos dos incisos de I a III deste dispositivo;
14.6. Nos casos de extinção unilateral, a contratada ficara sujeita as possíveis consequências estabelecidas no art. 139 da Lei Federal 14.1333/2021.
15. DO VALOR MÁXIMO ADMIITIDO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Para a prestação dos serviços elencados no termo de referência, anexo deste edital, o Município de Escada pagará o valor máximo global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
15.2. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista no instrumento convocatório e legislação aplicável;
15.3. A ACONTRATADA é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos,
sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução contratual;
15.4. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos mediante recebimento pela contratante dos serviços a serem realizados ao longo do contrato, da apresentação e do ateste da Nota Fiscal/Fatura respectiva;
15.5. Nos casos de eventual(is) atraso(s) de pagamento(s), ocorrido(s) por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão, entre o prazo do referido atraso a correspondente ao efetivo adimplemento de parcela, será calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30).
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela a ser paga.
15.6. A Atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
15.7. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado nesse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços serão reajustados em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado, publicado pelo IBGE, no período correspondente.
16.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
16.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
17. DAS PENALIDADES
17.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Lei Federal 14.133/2021.
17.2. O Fiscal do contrato representará a administração sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo.
17.3. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA ao previsto do art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/2021:
17.4. A competência para a aplicação das sanções é atribuída ao Chefe do Executivo Municipal;
17.5. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Escada -PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure;
18.2. A contratação obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a .responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18.3. A CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, arcará com despesas a título de lucros cessantes.
Escada/PE, 29 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Agente de Contratação
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Gerente do ESCADAPREVI
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAO E SUPORTE EM TI PARA A SEDE DO ESCADAPREVI.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para prestar serviços de suporte técnico e manutenção em hardware (computadores, notebooks, impressoras e monitores), software, incluindo serviços de cabeamento, telefonia IP, central PABX e seus ramais, banco de dados, administração da rede, configuração, manutenção e administração do servidor.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
Os serviços compreendem a orientação e assistência (remota/local) aos usuários de equipamentos de informática, na identificação e na resolução de dúvidas, problemas, falhas e não-conformidades técnicas apresentadas pelos recursos computacionais, hardware e software, em uso ou que sejam substituídos ou incorporados ao ambiente computacional dos locais supracitados. Identificação dos problemas para conferir chamados técnicos e acompanhá-los quando o equipamento estiver em garantia e assistência técnica externa.
a) Realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos (computadores, notebooks, impressoras, monitores, telefones IP, servidores, centrais PABX e ativos de rede);
b) Instalação dos softwares a serem fornecidos pelo ESCADAPREVI, em conformidade com os planejamentos traçados por esta;
c) Prestação de suporte técnico aos usuários, no que tange às estações de trabalho, seus respectivos sistemas operacionais e aos demais softwares instalados;
d) Realização, sempre que solicitada, da manutenção corretiva em microcomputadores, impressoras, monitores e notebooks nas dependências do ESCADAPREVI, exceto se houver impossibilidade. Neste caso, a CONTRATADA deverá encaminhar o equipamento para uma assistência técnica especializada ou para um laboratório próprio para a realização da manutenção. Equipamentos em garantia deverão ser encaminhados e acompanhados da solução técnica nas oficinas designadas pelos fabricantes;
e) Controle e acompanhamento do envio dos equipamentos à assistência técnica, laboratórios ou fornecedores, mantendo o ESCADAPREVI sempre informado quanto ao prazo de execução da manutenção e a previsão de entrega do equipamento;
f) Cumprimento dos prazos de atendimento (SLA – Service Level Agreement);
g) Apresentação de 03 (três) orçamentos para apreciação e aprovação do ESCADAPREVI, quando houver necessidade de substituição de peças;
h) Peças de Reposição: os custos referentes à aquisição, a guarda em estoque e distribuição de peças substitutivas para reparo dos equipamentos defeituosos, serão de responsabilidade do ESCADAPREVI.
2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:
a) Serviços de suporte técnico a usuários com as seguintes características:
• Prestar o suporte técnico em computadores com os sistemas operacionais instalados - Microsoft Windows 7/8/10 Professional e superiores, Windows 7, pacote de automação Microsoft Office 2016, 2018 e 365 (Word, Excel, Outlook, Access e PowerPoint);
• Prestar a manutenção em micro-computadores, notebooks, impressoras e monitores, efetuando pequenos reparos e/ou identificando problemas para o encaminhamento à assistência técnica;
• Prestar suporte técnico para a instalação e configuração de software em estações de trabalho - sistemas operacionais e pacotes aplicativos diversos, a saber, Microsoft Office, Open Office, drivers de impressoras e periféricos, software auxiliar, certificados digitais, e outros semelhantes.
O horário de prestação destes serviços é das 7h às 18h, todos os dias úteis.
NOTA: Para a execução deste serviço, estima-se que um dos postos de trabalho desempenhe a supervisão de suporte técnico para:
• Coordenar os chamados de atendimento aos usuários;
• Encaminhar os chamados aos profissionais técnicos e verificar a qualidade final do atendimento;
• Prestar informações diárias, dos atendimentos, ao gestor do contrato;
• Ter os conhecimentos técnicos para cobrir eventuais falhas de atendimento e auxiliar os técnicos;
• Documentar os procedimentos de atendimento;
• Prestar contas ao gestor do contrato quanto à qualidade dos serviços prestados; e,
• Responsabilizar-se pelo lançamento das Ordens de Serviço no sistema de controle dos chamados.
Para o SUPORTE TÉCNICO, a CONTRATADA deverá prestar este serviço com pessoal tecnicamente preparado e experiente utilizando as melhores práticas de atendimento aos usuários e com características interpessoais em lidar adequadamente com situações de urgências de atendimento. O expediente de trabalho para a prestação deste serviço é das 7h às 18h, todos os dias úteis.
b) Os serviços de suporte técnico também compreenderão:
• Atendimento e registro de chamados;
• Distribuição de pedidos de assistência remota;
• Instalação, configuração, customização, otimização dos equipamentos;
• Serviço de upgrade de equipamentos e/ou novos softwares, programas, aplicativos, módulos de sistemas, sistemas informatizados e suas derivações (versões, releases e correções), detecção de vírus, desinfecção de mídias e arquivos. A aquisição dos softwares e hardwares para atualização é de competência da POIESIS; e,
• Atualização e manutenção da relação dos equipamentos em garantia, instalação e configuração de estações Windows 7,8, 10 e superiores, Microsoft Office 2016 e superiores, Outlook 2016 e superiores, entre outros.
2.2. Serviços de Administrador de Rede:
• Prestar suporte técnico para garantir a operação plena da rede interna da ESCADAPREVI com a aplicação de políticas de segurança de rede (incluindo anti-vírus), instalação e parametrização de sistemas operacionais de servidores - Microsoft Windows 2016/2019 Server, Linux nas distribuições CentOS/Debian 5.0r e VMware;
• Prestar serviços de monitoração do ambiente de rede, manter atualizada a documentação das configurações de servidores e rede, instalar software em servidores, manter atualizados os sistemas operacionais de servidores, monitorar as regras de acesso à rede por parte do ESCADAPREVI;
• Monitorar e dar suporte técnico às áreas de banco de dados;
• Programar os backups dos servidores de banco de dados (Mysql), aplicações, Active Directory, Domino e outros servidores instalados no ESCADAPREVI. Deverá conduzir os testes de recovery.; • Os serviços a serem prestados envolverão habilidades relacionadas a:
• Tecnologia de redes: Ethernet e Wireless;
• Protocolos de redes TCP/IP;
• Equipamentos de redes: Switches, Roteadores, Access Points;
• Sistemas Operacionais de Redes: Windows 7/8/10, Windows 2016/2019 R2 Server, CentOS eDebian 4.0 e 5.0;
• Active Directory: Administração, suporte, troubleshooting, GPO, segurança;
• DNS, DHCP, WINS;
• Software de Backup;
• Virtualização: VMWare Player, VMWare Server e VMWare ESXi.
• Linux (instalação e customização) para a implantação de aplicações de Firewall e Proxy, monitoramento de rede entre outras;
2.3. Serviços de suporte à telefonia:
• Prestar suporte técnico para garantir a operação plena da rede da telefonia interna do ESCADAPREVI;
• Monitorar e dar suporte aos ramais;
• Dar suporte e implementação aos telefones IP do ESCADAPREV.
Os chamados de atendimento concernentes aos serviços de administração de redes estarão sujeitos ao SLA (item V) e serão devidamente subordinados ao supervisor de atendimentos de chamados técnicos.
Para a ADMINISTRAÇÃO DE REDE, a CONTRATADA deverá prestar este serviço com pessoal tecnicamente preparado e experiente utilizando as melhores práticas de administração de redes e com características interpessoais em lidar adequadamente com situações de urgências de atendimento. O expediente de trabalho normal para a administração de rede é das 7h às 18h, todos os dias úteis.
Eventualmente esta prestação de serviço poderá ser feita em horários alternativos para não haver prejuízo à disponibilidade da rede aos usuários. Estes horários deverão ser antecipadamente combinados com o Gestor do contrato e poderão ser em feriados, finais de semana e após às 20h, nos dias úteis.
• Serviços de cabeamento estruturado e redes wireless para a manutenção de pontos de rede existentes, instalação e configuração de equipamentos wireless e atualização de documentação da rede interna. Estes serviços deverão ser executados da seguinte forma:
• A CONTRATADA deverá manter a documentação atualizada, atualizando a documentação da rede existente após qualquer atividade;
• Diagnosticar a rede atual e proceder às recomendações de possíveis correções;
• Definir as especificações de equipamentos para a compra, por parte do ESCADAPREVI;
• Apresentar um plano para a execução dos serviços corretivos;
• Prestar serviços de manutenção da rede e atualizar a documentação em pontos e equipamentos remanejados e/ou adicionados.
OBS: os serviços de cabeamento estruturado e redes wireless serão computados nos níveis SLA somente quando houver chamados de manutenção corretiva. Os serviços de manutenção que forem planejados com o Gestor
do contrato serão medidos através de um plano e cronograma previamente acordados. Deverão ser previstos serviços de cabeamento, manejo das portas de switch, acomodação da fiação nos racks, atualização de documentação de pontos remanejados, inspeção da identificação e outros serviços correlatos ao cabeamento estruturado - trata-se de manutenção da rede atual, pois existem necessidades pontuais de remanejamento e criação de ponto de rede em função de mudanças de layout de salas. Estas mudanças são eventuais.
2.3. O ESCADAPREVI fornecerá todos os materiais necessários para a manutenção do cabeamento, como cabos, conectores, fibra, switches, Access points, racks ou qualquer outro componente necessário.
2.4. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA – Service Level Agreement)
a) Para o atendimento direto aos usuários do ESCADAPREVI, a CONTRATADA deverá cumprir os níveis de serviço que estabelecem o prazo máximo, em horas, para o início do atendimento.
b) No nível 2, caso o prazo para retorno do equipamento ao ESCADAPREVI seja superior à 48 (quarenta e oito) horas após sua retirada, o ESCADAPREVI fornecerá equipamento backup com configuração semelhante ou superior ao retirado para manutenção.
Nível | Descrição dos Serviços | SLA |
1 | Atendimento/Suporte no Local do Equipamento. | Em até 1 hora do chamado presencialme nte ou via sistema. |
2 | Retirada de Equipamento para manutenção em Laboratório da Contratada ou assistência técnica especializada. | Em até 2 horas do chamado presencialme nte ou | |
via sistema | |||
Para os serviços de cabeamento estruturado e redes wireless | |||
Em até 1 hora | |||
1 | Atendimento/Suporte no Local ponto/equipamento. | do | do chamado presencialme nte ou |
via sistema |
2 | Retirada de Equipamento para manutenção em Laboratório da Contratada ou assistência técnica especializada. | Em até 2 horas do chamado presencialme nte ou via sistema |
Para os serviços de telefonia | ||
Atendimento/Suporte no Local do ponto/equipamento. | Em até 1 hora do chamado presencialme nte ou via sistema | |
Retirada de Equipamento para manutenção em Laboratório da Contratada ou assistência técnica especializada. | Em até 2 horas do chamado presencialme nte ou via sistema |
2.5. Ao final de cada semana e mês, deverá ser gerado um relatório quantificando as atividades desenvolvidas e os respectivos prazos de atendimento.
2.6. Em situações de força maior ou situações que impeçam os atendimentos dentro dos tempos previstos, deverão ser relatadas previamente pelo prestador ao Gestor do contrato para a negociação de novos prazos de atendimento. Caso o impedimento do atendimento esteja relacionado a evento provocado pela CONTRATANTE, o prestador de serviços deverá relatar imediatamente o Gestor do contrato a fim de serem restabelecidas as condições de atendimento ou negociação de novos prazos. No caso de erros técnicos no atendimento, a CONTRATADA deverá refazer o serviço, sem ônus financeiro ao CONTRATANTE e sem ônus ao atendimento normal disponibilizando mais recursos, se necessário. Em caso de prejuízos de atrasos advindos de erros da CONTRATADA, será aplicado um abatimento do valor do serviço nas bases expressas no item V.4.
2.7. DO AMBIENTE TECNOLÓGICO INSTALADO NO ESCADAPREVI GERAL O ambiente tecnológico atualmente instalado
na ESCADAPREVI contempla: a) Ambiente dos
usuários:
a.1) Sistema operacional Windows 7/8/10 Professional;
a.2) Pacote Microsoft Office 2016, 365 (Outlook, Word, Excel, Power Point, Access e Visio);
a.3) VMWARE Player;
a.4) Browser Internet Explorer 11 e superiores;
a.5) Browser Firefox Mozilla 72.0.2 e superiores.
b) Ambiente dos Servidores:
b.1) Sistema operacional Windows 2016 R2;
b.2) Sistema operacional Windows 2019 R@;
b.3) Sistema VMWARE ESXi 3.5;
b.4) Sistema Linux Debian 10 e 5.0, Centos 8, ferramentas firewall/IPS;
c) Ambiente de Rede:
c.1) Switchs TPLINK;
c.2) Switchs Borda TPLINK;
c.3) Access Point Huawei;
c.4) Links de rede externa com equipamentos mantidos pelas operadoras: Daniel Telecom.
d) Hardware instalado:
2.9. CADASTRO DOS ATIVOS/USUÁRIOS ESCADAPREVI GERAL
a) Usuários alocados: Total de Usuários - 8
b) Ambiente de Rede:
b.1) Switchs: 4;
b.2) Access Point: 2;
b.3) Roteador: 4;
b.4) Links de rede externa com equipamentos mantidos pela operadora: 1.
c) Hardware instalado:
c.1) Microcomputadores: 6.
c.2) Notebooks 2.
c.3) Servidores: 1.
c.4) Impressoras: 4
d) Telefonia:
d.1) Central PABX: 1.
d.2) Ramais: 5
d.3) Telefone IP 1.
OBS: o parque computacional é dinâmico e estamos constantemente atualizando os equipamentos. Será necessário, na ocasião de confecção das propostas, que o proponente faça uma visita técnica nas unidades do ESCADAPREVI para aferir os números acima apresentados. A proposta deverá conter o documento comprobatório desta visita. Caso o proponente decline
da visita técnica, não poderá alegar desconhecimento e prejuízo em função disso, tendo que arcar com os custos da prestação de serviços adicional, se for o caso.
2.9.1 Requisitos de experiência profissional e formação da equipe.
PERFIL PROFISSIONAL: Analista de Suporte de TIC
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Nível Superior.
Desejável Especialização em Segurança da Informação.
NÍVEL DE EXPERIÊNCIA: No mínimo, 05 (cinco) anos de experiência em atividades de operação e atendimento de serviços de suporte a usuários de TIC.
3. JUSTIFICATIVA
O cenário de atuação do ESCADAPREVI impõe a este a necessidade da ampla utilização dos recursos e das ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) para atender às inúmeras demandas por sistemas e soluções tecnológicas. O ESCADAPREVI, através de suas necessidades busca atualizar os recursos de Tecnologia da Informação - TI para o adequado exercício de suas atribuições regulamentares, buscando sistematizar suas ações e programas e, com isso, maximizar os resultados pretendidos com suas políticas à luz dos princípios da efetividade, da eficácia e da eficiência.
A escolha da modalidade pela dispensa de licitação, se deu em razão dos Princípios Constitucionais da Economicidade e Eficiência nas contratações públicas. A economicidade é, em suma, o fundamento, a ratio, da referida dispensa de certame licitatório. O processo licitatório tem um custo financeiro para a Administração Pública, e há hipóteses em que este custo financeiro é superior ao benefício que dela, licitação, advirá. Portanto, a Lei Federal 14.133, de 1º de Abril de 2021, previu hipóteses em que, legitimamente, a Administração Pública pode celebrar contratos sem a realização de procedimento licitatório, com o objetivo de permitir a eficiência do ordenamento jurídico, prescrevendo casos de dispensa, vedação e inexigibilidade de licitação.
4. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
LOCAL | DIAS | HORÁRIO |
SEDE Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 166 | De segunda a sexta- feira e nos dias de expediente no ESCADAPREVI. Nos feriados e finais de | Das 07h00 às 18h00 - Suporte Técnico |
Das 07h00 às 18h00 - Administração de |
semana programados para manutenção. | Rede | |
Das 20h00 às 00h00 - Outros serviços de rede. |
5. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual ou fracionário período, a critério das partes, mediante celebração de termo de aditamento.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados no mês subsequente à prestação de serviço em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal
7. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
a) A CONTRATADA arcará com os custos, diretos e indiretos, para a execução dos serviços tais como: despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, benefícios, alimentação, BDI entre outros; todos decorrentes da execução do objeto do contrato;
b) A CONTRATADA deverá apresentar atestado de execução de serviços semelhantes em quantidades compatíveis à da proposta emitidos com até
90 dias da data de apresentação da proposta por empresa Pública ou Privada. Deverá constar o nome e telefone do gestor do contrato, ser em papel timbrado da empresa emitente com assinatura;
c) A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos, em nome de pelo menos um de seus especialistas, regularmente empregado:
a) Certificado de curso de conclusão de nível superior nas área de Tecnologia da Informação.
b) Iniciar a execução dos serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contadas a partir da data de assinatura do contrato.
c) A CONTRATADA deverá apresentar um plano de melhorias concernentes a este termo de referência, em até 60 (sessenta) dias corridos visando otimização do atendimento ao usuário final e documentação dos processos de trabalho relacionados a este objeto. O plano deverá ter o mapeamento dos processos e sistemas críticos suportados pelo Departamento de Informática, análise de insuficiências e riscos,
planos de melhorias de curto e longo prazo e cronograma das ações;
d) A metodologia de trabalho deverá ser apresentada e a CONTRATADA deverá treinar os funcionários do ESCADAPREVI envolvidos neste trabalho. Deverá também apresentar relatórios de levantamentos e relatórios com os planos definindo claramente os fluxos de processos “como está/como deverá ser”, prazos e recursos humanos e financeiros necessários;
e) Todos os relatórios entregues deverão ser na forma impressa - 2 cópias completas e em arquivos digitais em software da escolha da CONTRATADA, porém, que poderão ser lidos em desktop no ambiente Windows e impressos em qualquer impressora. Caso a CONTRATADA utilize software proprietário, deverá fornecer, sem custos para o ESCADAPEVI, uma versão “viewer” para instalação livre ou os arquivos poderão estar no formato PDF;
f) É importante frisar que os trabalhos, objeto deste memorial, iniciam- se, independentemente da entrega do plano citado na clausula 7 item E;
g) Após o aceite final do plano, clausula 7 item E, a CONTRATADA deverá, junto com o representante do ESCADAPREVI, estabelecer o novo modo de operação dos trabalhos, objeto deste termo de referencia, visando atender ao dispositivos de melhorias que estarão descritos e aceitos no Cronograma de Ações;
h) Disponibilizar ao ESCADAPREVI, um sistema informatizado para o controle dos chamados;
i) Em caso de rescisão de contrato os dados do sistema deverão ser exportados para o arquivos no padrão TXT, XML ou PDF;
j) A CONTRATADA deverá substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente por esta Organização, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. A substituição se dará por outro profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pelo ESCADAPREVI;
k) O ESCADAPREVI irá fornecer à CONTRATADA todas as condições necessárias para a execução do objeto do Contrato, incluindo ferramentas para manutenção do hardware e posições de trabalho para a equipe da CONTRATADA;
n ) O ESCADAPREVI se responsabiliza pelo custo referente à aquisição, guarda em estoque e distribuição de peças e equipamentos substitutivos para reparo ou substituição provisória dos equipamentos defeituosos;
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor valor global.
9. DOCUMENTAÇÃO
A contratada, para fins de formalização do Contrato, deverá apresentar os seguintes documentos:
• Contrato Social e alterações – cópia simples;
• RG e CPF do (s) representante (s) legal (is);
• Cópia Cartão CNPJ;
• Inscrição Estadual e/ou municipal;
• Certificado de regularidade de situação com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão de Regularidade Fiscal Federal
• Certidão de Regularidade Fiscal Estadual
• Certidão de Regularidade Fiscal Municipal
• Certidão de Falência
10. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.1 Conforme o disposto no § 1º do art. 23 por força ainda do art. 72, II da Lei nº 14.133/21, a estimativa de despesa, no presente caso, seguirá o inciso IV , artigo 19 do Decreto nº 189, de 24 de novembro de 2023 (regulamentação em âmbito deste Município), que dispõe: “pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital.”
10.2 Segue abaixo quadro com as especificações e o valor unitário do serviço:
OBJETO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), DE ATIVIDADES CONTINUADAS DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO E PRESENCIAL A USUÁRIOS DE | 12 | MÊS | R$ 2.333,33 | R$ 28.000,00 |
SOLUÇÕES DE TI, COMPREENDENDO A ORGANIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS VISANDO ADENTER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA - ESCADAPREVI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES |
Escada/PE, 25 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assistente Administrativo
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA - ESCADAPREVI
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx, nossa Proposta de Preços, para o objeto da presente dispensa, de acordo com as exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos e de acordo com a planilha abaixo detalhada:
OBJETO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), DE ATIVIDADES CONTINUADAS DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO E PRESENCIAL A USUÁRIOS DE SOLUÇÕES DE TI, COMPREENDENDO A ORGANIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS VISANDO ADENTER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA - ESCADAPREVI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | 12 | MÊS |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) xxxx, contados da data da sua apresentação.
DECLARAMOS QUE ESTAMOS DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
Local, de de 202 . Nome
Assinatura Cargo
PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, CONFORME ATO CONSTITUTIVO, OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE HABILITADO(S) (ANEXAR PROCURAÇÃO)
ANEXO III – Modelo de Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA - ESCADAPREVI
Referência: Processo Licitatório nº002/2024 – Dispensa Eletrônico nº 002/2024
Assunto: Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
.........................., inscrita no CNPJ nº ............., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ...........................
e do CPF-MF nº ................................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local, de de 20 .
Representante legal da empresa
ANEXO IV – Declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA - ESCADAPREVI
Referência: Processo Licitatório nº002/2024 – Dispensa Eletrônico nº 002/2024
Assunto: Declaração de conhecimento dos locais e condições da prestação de serviços
A empresa (nome da empresa licitante, sede, CNPJ), por seu representante legal (nome), DECLARA, para os fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento ao item do edital, que tem plenos conhecimentos dos locais onde serão prestados os serviços objeto do(a) referido(a) Pregão Eletrônico, bem como de suas condições e peculiaridades que repercutem na execução dos serviços, e que assume total responsabilidade por essas informações, abstendo-se de utilizá-las para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o (órgão/entidade).
Local, de de 20 .
Representante legal da empresa
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA - ESCADAPREVI, POR INTERMÉDIO DO (A) ................ E A EMPRESA ..............................
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ESCADA - ESCADAPREVI,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 06 152.328/0001-
00, neste ato legalmente representado pela sua Presidente, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 3.688.712 SDS/PE, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na
..................................., em .............................
xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato representada por
.................................., tendo em vista o que consta no Processo nº ......./....... e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), DE ATIVIDADES CONTINUADAS DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO E PRESENCIAL A USUÁRIOS DE SOLUÇÕES DE TI, COMPREENDENDO A ORGANIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS VISANDO ADENTER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA - ESCADAPREVI, PELO PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
OBJETO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), DE ATIVIDADES CONTINUADAS DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO E PRESENCIAL A USUÁRIOS DE SOLUÇÕES DE TI, COMPREENDENDO A ORGANIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DESTES | 12 | MÊS | R$ | R$ |
SERVIÇOS VISANDO ADENTER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA - ESCADAPREVI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados dos da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos do mês subsequente à prestação dos serviços, com base no quantitativo efetivamente executado, mediante apresentação da Nota Fiscal
/ Fatura devidamente atestada pelo servidor competente, conforme o cronograma de pagamento, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 25/01/2024.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
7.2. Solicitar abertura de processo administrativo, caso necessário, visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
7.3. Emitir parecer de avaliação da qualidade do produto fornecido;
7.4. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
7.5. Analisar relatórios e documentos enviados pelo servidor responsável para acompanhamento do fornecimento do Item;
7.6. Propor aplicação de sanções/penalidades administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais ou instrumentos equivalentes;
7.7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
7.8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
7.9. A gestão dos contratos oriundos desse certame ficará sob a competência do servidor responsável designado pelos ordenadores de despesas.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e proposta vencedora, para à perfeita execução do objeto, assumindo inteira responsabilidade técnica pelo fornecimento do mesmo e assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições conforme proposta de preço.
8.2 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço.
8.3 A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço ofertado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
8.4 Arcar com as despesas inerentes aos serviços deste Termo de Referência.
8.5 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente contrato.
8.6 Comunicar, imediatamente à administração, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a prestação dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
8.7 Será responsável por todos e quaisquer danos causados decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do contrato, não reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
8.8 Responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados diretamente por seus empregados, ou ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Escada -PE ou a terceiros, advindos de imprudência, imperícia ou negligência ou desrespeito às normas de segurança, quanto ao fornecimento do Item, ainda que de forma involuntária.
8.8.1 Responder por perdas e danos que vier causar à administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações legais, a que estiver sujeita.
8.8.2 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
8.9 Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, conforme constam das propostas e neste Termo de Referência, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além da aplicação daquelas prevista em Lei.
8.10 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência.
8.11 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.12 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
8.13 Caso a Contratada não puder fornecer no tempo previsto a mesma deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem
acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 5 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando- se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou
dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
02 – PODER EXECUTIVO
30.06 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA 09.122.0901.2099.0000– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESCADAPREV 33903900 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual no Município de Escada - Pernambuco para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Escada - PE, .... de...................... de 20.....
ESCADAPREVI CNPJ Nº 06.152.328/0001-00 XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX Gerente P/ Contratante | EMPRESA CNPJ Nº P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 2.
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CPF : CPF :
R.G. : R.G :