TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO DE PROJETO, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E IUNEX SOLUÇÕES LTDA - ME, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO...
CONTRATO MPRJ Nº / 2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO DE PROJETO, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E IUNEX SOLUÇÕES LTDA - ME, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2021.
PROCESSO SEI-MPRJ Nº 20.22.0001.0005695.2020-05.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e IUNEX SOLUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº14.476.967/0001-59, com sede na Avenida Professor Xxxxx Xxxxxxx, nº 60, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio- administrador, XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, carteira de identidade nº MG-10.056.888, expedida pela SSP/MG e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelas disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de implementação, configuração e utilização da solução de gerenciamento de portfólio de projeto, com habilitação e parametrizações, manutenção contínua, suporte funcional, capacitação e serviços de apoio à elaboração de relatório de BI e licenças de azure boards, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no LOTE 01 do Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Assessoria de Projetos de TI, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços serão prestados, quando presencialmente, na sede do CONTRATANTE localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX - XXX 00.000-000, ou em local indicado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, na mesma cidade da sede, podendo, ainda, ser prestado de forma remota, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.14 - Os serviços prestados, bem como os equipamentos, materiais e produtos fornecidos pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.14.1 - O aceite dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais e produtos fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, bem como a trocar os equipamentos, materiais e produtos fornecidos, de modo a adequá- los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios disponibilizados, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.14 e 2.15 deste Contrato.
2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Assessoria de Projetos de TI, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através de contato pelo telefone nº 2550.9030, ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.19 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parcela dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA , que, uma vez efetivado, dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.4 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Edital e seu Anexo I.
3.4.1 - Os pagamentos referentes aos itens 1.2 e 1.3 do lote 1, serão realizados através de parcelas mensais e para o item 2.1 do lote 2, serão realizados mensalmente, para cada licença efetivamente disponibilizada, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
3.4.2 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.4, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.5 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.6 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.7 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.8 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.8.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.8 será o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.8.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.8.
3.8.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento.
3.8.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.9 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 24 (vinte e quatro) meses, sem interrupção, contados da data de assinatura deste Contrato, incluído o dia inicial e excluído o do vencimento.
4.2 - A CONTRATADA deverá apresentar na reunião inaugural do projeto, no prazo de 15 dias corridos a contar da assinatura deste Contrato, a proposta de cronograma para execução dos serviços previstos no objeto deste Contrato, cujo prazo da execução não pode ultrapassar 3 (três) meses.
4.3 - Os prazos e as condições para execução dos serviços, bem como de entrega e de recebimento do objeto, são aqueles previstos no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.4 - A forma e o prazo de execução do objeto do presente Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como à obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.4.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a
qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.6 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.7 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.8 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.9 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.10 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando a melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.11 - Não obstante a aceitação dos serviços objeto deste Contrato ficará a CONTRATADA obrigada a garanti-los, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
7.12 - O custo decorrente da prestação dos serviços, bem como do pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à sua execução, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que sobre este recaiam, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693).
7.14 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 – Aplicar-se-ão as penalidades específicas, quando a CONTRATADA infringir as regras constantes no Anexo E do Termo de Referência – Anexo I do Edital da Licitação.
8.5 - As multas previstas nos itens 8.1, II e III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo V do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.031220028.2138 PTRES 2138 FONTE 100, Elementos de Despesa 33904048, 33904024, 33904020 do Orçamento do Exercício de 2021 e do ano subsequente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
GONCALVES:60146699653
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653 Dados: 2021.06.17 16:33:37 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:04505515630
XX XXXXXXXX:04505515630 Dados: 2021.06.09 10:48:42 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
IUNEX Soluções Ltda - ME
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
Consultoria para implantação de solução de Gerenciamento de Portfolio de Projeto
MARÇO
2021
TERMO DE |REFERÊNCIA
Consultoria para implantação de solução de Gerenciamento de Portfolio de Projeto
ÁREA PROPONENTE
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
ASSESSORIA TÉCNICA
Assessoria de Projetos de Tecnologia da Informação
Xxxxxxx xx Xxxxxxx
ELABORAÇÃO
Núcleo Administrativo da STIC Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
VERSÃO DO DOCUMENTO
1.0
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
01 de março de 2021
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ
XXX 00000-000
ÍNDICE DE |CONTEÚDO
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE TI 4
6. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 17
7. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 19
8. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 20
9. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 21
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 21
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 24
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 30
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 34
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência destina-se à contratação de sociedade empresária especializada na implementação, configuração e utilização da solução de Gerenciamento de Portfolio de Projeto, com suas parametrizações e desenvolvimentos, suporte aos itens desenvolvidos, capacitação das potenciais equipes que utilizarão a solução e manutenção contínua da solução.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação ora pretendida justifica-se pela necessidade de unificar e padronizar o método e as ferramentas de gestão de portfólio e projetos dentro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, visto que atualmente o MPRJ utiliza múltiplas ferramentas, tais como: Microsoft Project, Base Camp, aplicativos de iniciativa interna, Trello, entre outros; além da geração de controles, indicadores e relatórios de forma manual.
O MPRJ contará com uma solução abrangente e com as melhores práticas de mercado, empoderando a gestão e controle financeiros do portfólio de projetos.
Com estas informações centralizadas em um único sistema, a geração de relatórios executivos e técnicos permitirá aos gestores ter informações de alto valor para a tomada de decisões.
Alguns benefícios da solução pretendida:
I. Centralizar todas as informações relativas ao portfólio e aos projetos em uma única solução;
II. Disponibilizar ferramentas intuitivas para o gerenciamento de projetos e que atendam aos requisitos de negócio;
III. Disponibilizar relatórios e dashboards, em tempo real, para acompanhamento de todo o portfólio de projetos;
IV. Permitir a colaboração entre as equipes de projeto.
3. OBJETO
Contratação de sociedade empresária especializada na implementação, configuração e utilização da solução de Gerenciamento de Portfolio de Projeto, com habilitação e parametrizações, manutenção contínua, suporte funcional, capacitação das potenciais equipes que utilizarão a solução, serviços de apoio à elaboração de relatório de BI e licenças de Azure Boards.
Bens e serviços que compõe a solução de TI:
LOTE 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Serviços de configuração, habilitação e parametrização das soluções MS Project Online e Azure Boards. | Serviço | 01 |
02 | Manutenção contínua e administração limitada da solução MS Project Online. | Mês | 24 |
03 | Suporte Funcional. | Mês | 24 |
04 | Treinamento de Gerenciamento de Projetos e Portfólios com MS Project Online. | Turma | 01 |
05 | Treinamento Colaborando em Projetos através do MS Project Online. | Turma | 02 |
06 | Confecção e ajustes de Relatórios em Power BI. | Hora/Homem | 240 |
LOTE 02 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
07 | Licença de Azure Boards - Licença de acesso por Usuário. | Usuário nominado | 140 |
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE TI
Dos serviços referentes ao Item 01 - Serviços de configuração, habilitação e parametrização das soluções MS Project Online e Azure Boards:
Referem-se aos levantamentos e análises dos fluxos de trabalho e suas parametrizações no MS Project Online e Azure Boards, para que se inicie o uso da ferramenta de maneira hábil, após habilitação das licenças no Tenant Microsoft.
As especificações e requisitos relativos aos serviços encontram- se devidamente detalhados no Anexo A – Especificações e Requisitos.
Dos serviços referentes ao Item 02 - Manutenção contínua e administração limitada da solução MS Project Online:
Referem-se às atividades necessárias de manutenção preventiva, corretiva e avaliação do nível de maturidade para que a solução MS Project Online permaneça plenamente funcional e otimizada em sua utilização, a saber:
4.2.1.1. Permissionamento de usuários na solução, sob demanda;
4.2.1.2. Acompanhamento de chamados do Project Online junto à Microsoft, sob demanda;
4.2.1.3. Ajustes das parametrizações realizadas para continuidade de funcionamento do MS Project Online sempre que houver atualização de funcionalidades do Project Online;
4.2.1.4. Eventuais correções em relatórios e dashboards disponibilizados no item 01 do objeto, ou no decorrer do período do contrato, como item sob demanda;
4.2.1.5. Serviço periódico de avaliação do nível de maturidade na gestão de projetos através do MS Project Online, que servirá como base para avaliar o uso da solução e necessidade de novos desenvolvimentos. Deve ocorrer nova avaliação periodicamente a cada 3 meses, apresentando um relatório com pontos fortes, pontos de atenção e oportunidades de melhoria;
4.2.1.6. Requisitos:
I. Tenant necessita ter sido criado através do “Serviço de habilitação e parametrização da solução Projeto Online”, integrante do Item 01 do objeto;
II. Deverão estar inclusas toda a parametrização e desenvolvimento especificado no Item 1 do objeto, como garantia do trabalho realizado;
Não serão incluídas novas parametrizações ou atualização das mesmas, como novos fluxos ou campos;
Não estão inclusos problemas de indisponibilidade de serviço, que é de responsabilidade da Microsoft, como provedora do MS Project Online.
Tabela de Entregáveis:
Entregáveis |
1) Relatório dos Perfis concedidos. |
2) Relatório de acompanhamento dos chamados, incluindo eventuais chamados repassados para a Microsoft. |
3) Relatório de avaliação do nível de maturidade. |
4) Relatório com todas as atualizações por cada funcionalidade da ferramenta, quando houver. |
5) Relatório de comprovação da efetiva transferência de conhecimento para a equipe gestora do MPRJ. |
Do serviço referente ao Item 03 – Suporte Funcional:
Refere-se às atividades de suporte funcional (como fazer) para usuários (gerentes de projetos) da solução MS Project Online.
O suporte funcional deverá ser prestado para a solução adquirida e deverá estar disponível em caso de qualquer falha da solução, se requerido pela CONTRATANTE, garantindo o atendimento conforme os índices de severidade abaixo:
Criticidade | Descrição | Prazo máximo para atendimento |
Severidade 1 (Alta) | Sistema parado ou produto inoperante com impacto nas operações críticas de negócio. | Em até 30 minutos. |
Severidade 2 (Média/Alta) | Alto impacto no ambiente de produção ou grande restrição de funcionalidade. | Em até 2 horas. |
Severidade 3 (Média/Baixa) | O defeito não gera impacto ao negócio. | Até o mesmo horário no próximo dia útil. |
Severidade 4 (Baixa) | O problema é pequeno, ou de documentação. | No próximo dia útil. |
A CONTRATADA deverá possuir suporte técnico do fabricante, em regime 24x7, até o nível de suporte necessário para a resolução do problema;
Os serviços serão demandados através de abertura de chamados técnicos pelo Órgão Fiscalizador do MPRJ;
Para permitir a abertura dos chamados, a CONTRATADA deverá disponibilizar números telefônicos com tarifação reversa ou sítio na internet;
4.3.5.1. Em quaisquer um dos casos, deve ser fornecido, no ato, um número de protocolo individual que possibilite o acompanhamento do chamado a qualquer momento;
Os serviços deverão ser prestados por profissionais qualificados, em língua portuguesa e com o fornecimento de materiais, caso necessário.
Tabela de Entregáveis:
Entregáveis |
1) Relatório dos chamados com o tempo de resolução (segregando os que foram atendidos fora do prazo máximo para atendimento). |
2) Relatório de chamados com tipo de criticidade. |
3) Relatório de chamados por tipo de demanda. |
4) Relatório de chamados por órgão solicitante |
Do serviço referente ao Item 04 - Treinamento de Gerenciamento de Projetos e Portfólios com MS Project Online:
A capacitação deverá proporcionar aos participantes conhecimentos fundamentais para percepção clara sobre o gerenciamento de programas e projetos no Microsoft Project Online e Azure Board, seguindo as boas práticas do PMBOK.
A ementa do curso deverá abordar os seguintes tópicos, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários para o correto aprendizado:
4.4.2.1. Conceitos básicos e visão geral sobre Microsoft Project Online (PPM);
4.4.2.2. Relacionamento do Project Online com a Teoria de Gerenciamento de Projetos do PMBOK;
4.4.2.3. Gerenciamento do portfólio de programas e projetos;
4.4.2.4. Gerenciamento do pool de recursos nos programas e projetos;
4.4.2.5. Gerenciamento dos custos nos programas e projetos;
4.4.2.6. Parametrização da solução para planejamento e priorização de programas e projetos com a criação e análise de cenários, critérios e parâmetros;
4.4.2.7. Parametrização da solução para criação e administração de tipos de projetos e modelos de documentos (seguindo as boas práticas do PMBOK);
4.4.2.8. Gerenciamento de indicadores para avaliação de portfólios, programas, projetos, recursos e custos;
4.4.2.9. Relatórios de acompanhamento de portfólio, programas, projetos, recursos e custos;
4.4.2.10. Criação e planejamento de projeto focado nos seguintes pontos:
I. Configuração do Project Desktop para conectar no Project online (PPM);
II. Criação de projeto sem utilização de um modelo;
III. Criação de projeto utilizando um modelo definido pela empresa;
IV. Abertura de projeto da Central de Projetos do Project online (PPM);
V. Criação de gestão de cronograma;
VI. Identificação do relacionamento das tarefas;
VII. Sequenciamento de tarefas;
VIII. Tarefas predecessoras e sucessoras.
4.4.2.11. Criar e configurar estrutura de projeto Ágil no Azure Boards, associando ao projeto original no PPM:
I. Criar e atualizar fluxos de trabalhos específicos;
II. Criar e atualizar backlog de requisitos;
III. Criar e atualizar Releases e Sprints;
IV. Criar e atualizar Épicos, Histórias e Tarefas associadas;
V. Associar tarefas do Cronograma às Releases e/ou Sprints;
VI. Estabelecer prioridades e pontuação das tarefas;
VII. Criar, configurar e atualizar quadros de tarefas;
VIII. Associar e realocar tarefas ao time do projeto;
IX. Acompanhar a evolução da conclusão das tarefas por meio do quadro ou relatórios específicos;
X. Movimentar as tarefas no quadro, mediante a completude das atividades;
XI. Estabelecer impedimento para determinadas tarefas;
XII. Criar e atualizar relatórios e painéis personalizados;
XIII. Integração com outras ferramentas nativamente para facilitar a comunicação, tais como o Teams;
XIV. Conceitos básicos sobre os demais itens do “Pacote Básico” do Azure Devops:
a) Azure Pipelines;
b) Azure Repos;
c) Azure Artifacts;
d) Teste de carga (20,000 VUMs/mês).
Informações gerais a respeito do treinamento:
4.4.3.1. A carga horária do treinamento deve totalizar 16 horas, no mínimo, devendo ser aplicado em 4 (quatro) dias, com frequência de 2 (duas) vezes em duas semanas (4 horas por dia).
4.4.3.2. Público-alvo: Gerentes, coordenadores e líderes de projeto;
4.4.3.3. Capacidade da turma: até 15 alunos;
4.4.3.4. Formato: presencial ou remoto, a critério da CONTRATANTE.
Tabela de Entregáveis:
Entregáveis |
1) Programação do treinamento |
2) Treinamento |
3) Relatório de pesquisa de satisfação |
Do serviço referente ao Item 05 – Treinamento Colaborando em Projetos através do MS Project Online:
A capacitação deverá proporcionar aos participantes conhecimentos fundamentais para consultar e atualizar informações típicas de responsabilidade de membros de equipes de projeto, além de repassar como colaboradores de projetos devem reportar o trabalho executado e obter informações sobre próximas atividades a serem executadas;
A ementa do curso deverá abordar os seguintes tópicos, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários para o correto aprendizado:
4.5.2.1. Conceitos básicos e visão geral sobre Microsoft Project Online (PPM);
4.5.2.2. Consultar tarefas dentro do projeto;
4.5.2.3. Incluir uma nova tarefa no quadro de tarefas;
4.5.2.4. Atualizar horas das tarefas no quadro de tarefas;
4.5.2.5. Solicitar aprovação de horas das tarefas;
4.5.2.6. Exibir informações das tarefas:
Atualizar estrutura do projeto Ágil no Azure Boards, associado ao projeto original no PPM.
Criar e atualizar Tarefas associadas;
Atualizar quadros de tarefas, com informações sobre completude, impedimento e movimentação de tarefas;
Estabelecer impedimento para determinadas tarefas;
Criar e atualizar relatórios e painéis personalizados;
Integração com outras ferramentas nativamente para facilitar a comunicação, tais como o Teams;
Conceitos básicos sobre os demais itens do “Pacote Básico” do Azure Devops:
a) Azure Pipelines
b) Azure Repos
c) Azure Artifacts
d) Teste de carga (20,000 VUMs/mês).
Informações gerais a respeito do treinamento:
4.5.3.1. A carga horária do treinamento deve totalizar 08 (oito) horas, no mínimo, devendo ser aplicado em 02 (dois) dias (04 horas por dia);
4.5.3.2. Público-alvo: integrantes de equipes com licenças Essentials;
4.5.3.3. Capacidade da turma: até 30 alunos;
4.5.3.4. Formato: presencial ou remoto, a critério da CONTRATANTE.
Tabela de Entregáveis:
Entregáveis |
1) Programação do treinamento |
2) Treinamento |
3) Relatório de pesquisa de satisfação |
Do serviço referente ao Item 06 - Confecção e ajustes de Relatórios em Power BI:
O serviço refere-se à confecção, ou ajustes, de relatórios de Power BI, em conformidade com novas necessidades apontadas pelo órgão demandante;
Por se tratar de serviços sob demanda, a confecção e ajustes de relatórios em Power BI serão solicitados conforme a necessidade, não estando a CONTRATANTE vinculada a qualquer franquia mínima de consumo;
As demandas relativas aos relatórios de Power BI devem contemplar reunião de levantamento e confecção e entrega do relatório no Tenant;
A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento da solicitação em, no máximo, 40 horas úteis (1 semana), a contar do aceite da Ordem de Serviço.
A critério da CONTRATANTE, a prestação do serviço poderá ser realizada de forma presencial ou remota;
Tabela de Entregáveis:
Entregáveis |
1) Documento de levantamento da demanda juntos aos órgãos. |
2) Relatórios de BI cadastrados na ferramenta. |
Do serviço referente ao Item 07 - Licença de Azure Boards - Licença de acesso por Usuário:
O serviço refere-se à disponibilização de licenças de acesso ao Serviço Azure Boards, via Nuvem da Microsoft (Azure), que será integrado ao PPM, proporcionando aos usuários do MPRJ a possibilidade de utilizar metodologias ágeis no planejamento e execução dos projetos;
A contratada deverá fornecer acesso ao serviço do Azure Boards para os usuários de Project Online do MPRJ;
O produto Azure Boards faz parte de um conjunto de serviços do provedor Microsoft denominado Azure Devops. O Azure Boards não é comercializado sozinho, faz parte de um pacote denominado “Plano Básico” de licenças por usuário, dessa forma, o fornecedor deverá prover acesso a todos os demais serviços que fazem parte do Plano Básico, sendo:
Azure Pipelines; Azure Repos; Azure Artifacts;
Teste de carga (20,000 VUMs/mês).
Conforme o site oficial da ferramenta, os 5 primeiros usuários são gratuitos e não estão contemplados no total de 140 usuários nominados. Referência: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/pricing/details/devops/azure-devops-services/.
4.7.4.1. A CONTRATANTE irá emitir relatórios mensais para fins de medição da quantidade de usuários com acesso ao serviço, realizando o respectivo pagamento mensal a partir do 6º (sexto) usuário com acesso.
Por se tratar de item sob demanda, as licenças do Azure Boards serão solicitadas conforme a necessidade, não estando a CONTRATANTE vinculada a qualquer franquia mínima de licenças.
Do parcelamento do objeto:
Optou-se pelo parcelamento do objeto para que seja possível obter as melhores condições comerciais para a prestação de serviços, que se compõem por itens interdependentes e com afinidade, e para o fornecimento de bens (licenças).
5. DOS TREINAMENTOS
A CONTRATADA deverá realizar treinamentos, conforme os itens 04 e 05 do objeto, visando à capacitação dos usuários na utilização do Microsoft Project Online (Perfil Gerentes de Projeto e Portfólios).
Ao final do treinamento, os treinandos devem estar aptos a utilizar, plenamente, todas as funcionalidades da solução, em conformidade com os temas e especificações estabelecidos para cada treinamento.
Os treinamentos presenciais serão ministrados na sede da CONTRATANTE, em data e horário previamente definidos.
A critério da CONTRATANTE:
Os treinamentos poderão ser realizados em laboratórios externos ou em outros locais apropriados indicados pela CONTRATADA.
Caso seja verificada a total impossibilidade de realização dos treinamentos de modo presencial, será admitida a modalidade à distância.
Os treinamentos não poderão ser meramente expositivos, devendo contemplar também o uso prático da solução. As instalações e recursos audiovisuais serão providos pelo MPRJ, caso seja ministrado nas dependências da CONTRATANTE.
O treinamento fornecido pela CONTRATADA deve ser apresentado em língua portuguesa.
O material didático deve ser fornecido para todos os participantes, em língua portuguesa e em formato digital e/ou impresso, com o conteúdo abordado durante o treinamento.
O instrutor responsável pela execução do treinamento deverá possuir experiência comprovada como instrutor da solução e pleno conhecimento dos assuntos abordados no treinamento. A comprovação da capacitação do instrutor dar-se-á com base na apresentação de certificados dos treinamentos.
Todos os treinamentos e instrutores serão avaliados pelos participantes. Caso a qualidade do treinamento em alguma turma seja considerada insatisfatória por número igual ou superior a 30% dos participantes, a CONTRATANTE poderá exigir que o respectivo treinamento seja refeito, sem ônus, no prazo máximo de até 10 dias úteis, podendo exigir que o novo treinamento seja ministrado por outro(s) instrutor(es).
No mínimo, os seguintes critérios serão avaliados pelos participantes dos treinamentos:
a) O conteúdo e a carga horária adequada;
b) O conhecimento e didática adequados do instrutor;
c) A qualidade do material didático;
d) A satisfação dos treinandos com o treinamento em geral.
Enquanto o treinamento for considerado insatisfatório, conforme parâmetros de avaliação estabelecidos no subitem anterior, a CONTRATANTE poderá suspender o pagamento relativo ao valor da turma até que o treinamento seja refeito e o resultado seja considerado satisfatório pelos participantes.
Os treinamentos deverão ocorrer em horário comercial, a serem realizados em, no máximo, 04 (quatro) horas por dia, podendo qualquer alteração desta estimativa ser efetuada de acordo com a conveniência e necessidade, mediante justificativa, condicionada à aprovação prévia, por escrito, do MPRJ.
Toda despesa decorrente dos treinamentos (instrutores, elaboração do material didático, deslocamento e hospedagem dos instrutores etc.) será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá providenciar lista de participantes para cada dia de treinamento, coletar as assinaturas e enviar ao MPRJ como evidência. As referidas listas deverão ter, no mínimo, o nome do treinamento, as datas, o nome do instrutor e o nome de cada participante, com espaço para assinatura.
Após a realização dos treinamentos, deverão ser fornecidos certificados de conclusão dos cursos.
6. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá apresentar em reunião inaugural do projeto, em 15 dias corridos, a contar da assinatura do contrato, a proposta de cronograma para execução dos serviços objeto do instrumento contratual, cujo prazo da execução não pode ultrapassar 3 (três) meses;
A CONTRATADA deverá aguardar o prazo de 5 (cinco) dias de resposta da CONTRATANTE sobre a aprovação ou não aceitação do cronograma estabelecido. Em caso de não aceitação, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias corridos para promover as alterações;
Da solicitação dos serviços:
Todo e qualquer serviço a ser demandado, somente será executado pela CONTRATADA mediante ORDEM DE SERVIÇO (OS), emitida pelo Gestor do Contrato, conforme modelo e procedimentos definidos pelo MPRJ;
Em consonância com o art. 23 da Resolução CNMP nº 102/2013, a equipe da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta pelo Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante formalmente designados;
As datas de início e término da execução dos trabalhos serão registradas na própria Ordem de Serviço;
Os artefatos e produtos gerados em cada item contratado deverão atender a critérios de qualidade necessários para sua validação e aceitação, definidos neste Termo de Referência e nos procedimentos de padrões, metodologias e processos de trabalho da CONTRATANTE, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço;
A interrupção na execução dos trabalhos não interrompe a contagem dos prazos estipulados neste Termo de Referência e nas Ordens de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
A solicitação dos itens ocorrerá da seguinte maneira:
A CONTRATANTE solicita a execução dos itens por meio de uma Ordem de Serviço (OS), indicando, as informações requeridas na OS;
A CONTRATADA não poderá recusar a execução de nenhuma OS, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na OS, desde que aderentes aos itens previstos, bem como ao contrato e a este Termo de Referência, para garantir a qualidade das entregas;
Caberá à CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA;
A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a emissão da OS, para questionar ou solicitar adequações junto à CONTRATANTE;
A CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da CONTRATADA e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS emitindo-a novamente.
A OS poderá ser replanejada a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) dos prazos para execução dos itens objeto de alteração;
A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos itens contratados, impactando os prazos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolvidos, antecipadamente à ocorrência dos
efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
7. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato;
Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Recebimento Provisório:
A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto;
O recebimento provisório caberá ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
Recebimento Definitivo:
A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes, verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;
Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, estes serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis;
Uma vez verificado o correto funcionamento dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado;
O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas;
O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia;
O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato.
8. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados, quando presencialmente, no seguinte endereço: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 ou local indicado pelo MPRJ, na mesma cidade da sede;
Ficará a critério da CONTRATANTE a definição da prestação dos serviços de forma presencial ou remota;
Para fins da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se deslocar às suas expensas, incluindo todos os custos de deslocamento, transporte, diárias, alimentação, hospedagem, adicionais noturnos ou quaisquer outros envolvidos;
Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se- á como dia útil o período de 08 horas úteis, das 10h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente no MPRJ. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil;
Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do MPRJ, não implicarão em nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
9. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
As atividades realizadas, tecnologias e metodologias utilizadas pela CONTRATADA durante a execução do serviço deverão ser repassadas à equipe técnica do MPRJ;
A CONTRATADA reduzirá a termo, ao final de cada etapa, documento que comprove a efetiva transferência de conhecimento para a equipe gestora;
A CONTRATADA deverá descrever a metodologia que será utilizada para transferir conhecimento à equipe técnica do MPRJ e deverá ser aprovada pela CONTRATANTE.
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
A Assessoria de Projetos de Tecnologia da Informação será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços;
Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
a) Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
b) Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação;
c) Impostos e demais encargos fiscais;
d) Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas;
e) Taxa de administração;
f) Demais dispêndios.
Definição de papéis e responsabilidades:
PAPEL | RESPONSABILIDADES |
Fiscal Demandante | Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; |
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; | |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. | |
Fiscal Técnico | Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; | |
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; | |
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; | |
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato. |
Fiscal Administrativo | Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos; |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. | |
Gestor do Contrato | Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato; |
Gerenciar a execução do Contrato; | |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras; | |
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato. | |
Preposto | Representar a empresa contratada; |
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado; | |
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual. |
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
Cumprir todos os prazos pactuados para cada etapa;
Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto deste documento, nos termos do código civil, do código de defesa e proteção do consumidor, no que compatíveis, bem como da lei nº 8.666/93;
A CONTRATADA deverá fornecer ferramenta de comunicação adequada e segura para a efetiva e regular execução de quaisquer serviços que a CONTRATANTE demande que seja prestado por via remota;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
Fornecer todos os recursos materiais e humanos para a completa e qualificada execução da demanda;
Fornecer os materiais objeto deste documento, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo-os prontamente;
Atender a todas as especificações e orientações constantes neste Termo de Referência;
Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos sob pena de não se efetuarem os pagamentos;
Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem a legislação e as regulamentações, bem como a disciplina e normas internas do MPRJ;
Manter o MPRJ a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados, e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato, independentemente de haver ou não seguro adequado e suficiente para tais circunstâncias;
Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de informações, materiais ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo, neste caso, pessoal e diretamente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer;
Xxxxxx, a qualquer tempo, inclusive após o término dos trabalhos, completo sigilo sobre dados e informações fornecidas pela CONTRATANTE bem como sobre as demandas, não os divulgando, usando ou fornecendo a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
Levar imediatamente ao conhecimento do MPRJ, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto da contratação;
Responder por quaisquer danos e prejuízos que causar ao MPRJ e/ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, e/ou prepostos ou terceiros a seu serviço, em decorrência da execução do presente contrato;
Providenciar a substituição, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de qualquer colaborador cuja permanência nos serviços contratados seja considerada prejudicial à segurança, qualidade ou ao bom andamento dos serviços, sem quaisquer ônus para o MPRJ;
Zelar pelo bom uso, conservação e armazenagem de todo o equipamento, máquina, ferramenta e materiais pertencentes ao MPRJ, que porventura venham a ser utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços, sob pena de, se comprovado extravios ou danos causados pelo mau uso ou negligência na conservação dos mesmos, ser obrigada a substituí-los por outros de qualidade igual ou superior;
Participar de reuniões com a CONTRATANTE para esclarecimentos adicionais acerca do serviço. Tais reuniões, que
também poderão ser solicitadas pela CONTRATADA, serão agendadas pela CONTRATANTE sempre que julgar necessário, sem limite de quantidade e sem frequência predefinida, no ambiente da CONTRATANTE;
Entregar, no momento do término do contrato, a documentação e material de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, que porventura estejam em seu poder;
Cuidar, rigorosamente, dos aspectos de segurança definidos neste contrato;
Garantir que os softwares Microsoft instalados funcionarão de acordo com as especificações contidas na respectiva documentação, seja ela impressa ou eletrônica;
Substituir, durante a vigência do contrato, por sua conta e risco, o produto que apresentar quaisquer defeitos que impeçam ou prejudiquem a sua utilização;
Fornecer, durante a vigência do contrato, todas as atualizações do produto objeto desta contratação, sem qualquer ônus adicional e sem necessidade de qualquer solicitação ou notificação;
Disponibilizar, sem qualquer ônus adicional, base de conhecimento sempre atualizada da empresa Microsoft, para consulta através da internet. Tal base de conhecimento poderá ser disponibilizada no site da empresa Microsoft ou no site da empresa contratada, desde que, nesta última alternativa, o conteúdo seja réplica do conteúdo disponibilizado pela empresa Microsoft;
Disponibilizar, quando necessário, sem ônus adicional, especialista em produtos Microsoft para assistência presencial no endereço descrito no item 8.
Assinar Anexo D – Termo de Confidencialidade, comprometendo-se a garantir a confidencialidade e respeitar a
propriedade das informações do MPRJ que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser manipuladas em decorrência da execução dos serviços;
Facultar ao MPRJ o acompanhamento dos trabalhos relativos à execução dos serviços contratados, em todas as suas fases, devendo prestar informações e esclarecimentos sobre o andamento destes serviços em tempo hábil, sempre que solicitado;
Cumprir e respeitar as normas vigentes da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Controlar e acompanhar o cumprimento dos serviços contratados enviando quinzenalmente relatório de acompanhamento da execução do projeto;
Arcar com todos os custos necessários ao bom andamento dos trabalhos, como viagem, hospedagem e transporte dos seus funcionários;
Arcar com todas as despesas e remuneração do seu pessoal envolvido na execução dos serviços, cumprindo rigorosamente as exigências da legislação trabalhista, previdenciária, tributária e fiscal, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultante das infrações cometidas;
Responder por toda a direção técnica, supervisão, mão- de-obra direta e indireta, ferramentas e materiais necessários e suficientes à realização dos serviços, que não sejam da responsabilidade do MPRJ;
Fornecer a relação atualizada dos empregados que estão trabalhando na execução dos serviços, objeto do presente documento, indicando as respectivas funções;
Refazer, sem ônus para o MPRJ, os serviços rejeitados e/ou executados em discordância com as especificações dos serviços descritos neste documento e/ou normas e padrões do MPRJ;
Designar número suficiente de profissionais para execução dos serviços, garantindo a execução do contrato dentro do cronograma estabelecido;
Designar profissionais certificados para trabalhar com as metodologias, técnicas e ferramentas previstas neste documento;
Apresentar a lista indicativa dos profissionais que irão compor a equipe, com os respectivos currículos e documentos de comprovação da capacidade técnica relacionado ao serviço a ser executado pelo profissional, conforme estabelecido no Anexo B – Equipe Técnica.
A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou demais empresas dessa natureza;
Os serviços devem ser executados no horário de expediente da CONTRATANTE. Se por motivos alheios à CONTRATADA, for necessária a execução de quaisquer serviços fora do horário citado, estes deverão ser previamente comunicados e autorizados pelo gestor do contrato do MPRJ;
Todos os documentos e profissionais apresentados poderão ser objeto de diligência para fins de comprovação;
Os danos e prejuízos ocasionados ao MPRJ serão reparados pela CONTRATADA ou seus valores serão descontados na primeira fatura mensal apresentada ou, ainda, nas faturas subsequentes, se o valor da primeira não for suficiente.
Serão realizadas reuniões quinzenais de acompanhamento de projeto.
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Colaborar com a CONTRATADA, quando solicitado, facilitando-lhe o cumprimento dos serviços ora contratados.
Promover acompanhamento e a fiscalização de todo o serviço contratado, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando, em registro próprio, os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Aprovar o cronograma de execução dos serviços ou solicitar alterações.
Disponibilizar, durante o período de trabalho a ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, uma equipe funcional e técnica, capacitada a atender aos requisitos da contratação.
Garantir à CONTRATADA o livre acesso às suas instalações durante a realização dos serviços, caso necessário.
Emitir o termo de aceite técnico depois de verificado pleno atendimento do escopo contratado.
Fiscalizar a execução do contrato, notificando imediatamente a CONTRATADA sobre as irregularidades apuradas.
Fiscalizar o serviço da CONTRATADA, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal.
Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
Informar à CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos produtos/serviços contratados.
Solicitar, a seu critério, a substituição de quaisquer profissionais da CONTRATADA, que não estejam atendendo as especificações deste
Termo de Referência, ou que suas ações tenham provocado prejuízo, condição insegura e/ou embaraço ao MPRJ.
Efetuar, no prazo previsto, o pagamento dos serviços executados, desde que, a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações e apresentado a Nota Fiscal e documentos de suporte na forma e prazo hábeis para realização do pagamento.
Rejeitar, no todo ou em parte o resultado dos serviços executados em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e solicitar expressamente sua substituição, no prazo acordado.
Utilizar o software e serviços exclusivamente para os fins pactuados;
Para as capacitações, fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda estrutura física (salas, projetores e estações de trabalho) necessária à execução dos treinamentos;
Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda informação e documentação técnica de que dispõe e que seja, a seu critério, considerada necessária à execução dos serviços.
13. DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
A escolha do prazo justifica-se pelos seguintes motivos:
Trata-se de serviço que será prestado em caráter continuado e do qual não se deseja realizar a substituição no curto prazo, pois os processos de transição contratual impactam negativamente a qualidade dos serviços, por interromper o ciclo de aprendizado dos colaboradores;
O prazo dilatado permitirá obtenção de ganho de escala e, consequentemente, melhores preços para a Administração;
Um prazo contratual exíguo implicaria na constante dedicação de recursos humanos especificamente para processos de Planejamento da Contratação, considerando que os trabalhos de renovação/prorrogação são deflagrados com pelo menos 180 dias de antecedência (em atendimento à recomendação do Tribunal de Contas da União esposada no Acórdão nº 728/2008
– 1ª Câmara).
14. DO REAJUSTE
O critério de reajuste atenderá ao disposto na Lei n° 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou outra legislação que venha substitui-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
O índice a ser adotado para o reajuste será o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter o preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade;
O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias contados a partir do aniversário da data de apresentação da proposta final de preços;
Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 14.1.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ;
Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parcela dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no orçamento geral do MPRJ cujos programas de trabalho e elementos de despesas especificadas constarão da respectiva Nota de Empenho.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos referentes aos serviços, objeto da contratação, serão realizados da seguinte forma:
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante envio, pela CONTRATADA, por correio eletrônico ou canal alternativo ulteriormente determinado, dos respectivos documentos fiscais acompanhados dos demais documentos relacionados no Edital para a Equipe de Gerenciamento do Contrato;
Os pagamentos referentes aos itens 01, 04, 05 e 06, do lote 01, serão processados em conformidade com o subitem anterior, após adimplemento das obrigações, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Os pagamentos referentes aos itens 02 e 03, do lote 01, serão realizados através de parcelas mensais.
Os pagamentos referentes ao item 07, do lote 02, serão realizados mensalmente, para cada licença efetivamente disponibilizada.
17.1.4.1. Para fins de apuração do valor mensal a ser pago, a CONTRATADA deverá emitir relatórios mensais para fins de medição da quantidade de usuários (licenças) com acesso ao serviço.
As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE;
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
Apresentar documentação falsa;
Fraudar a execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal;
Fizer declaração falsa.
Para os fins da alínea c do subitem anterior, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993;
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou inexecução total do objeto, com garantia a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente ou juntamente, com as multas definidas no Anexo E – Penalidades Específicas, com as seguintes penalidades:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das multas
definidas no Anexo E - Penalidades Específicas, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de realizar, nos prazos estabelecidos, os serviços advindos desta contratação;
No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores – SICAF;
Assegurar-se-á à CONTRATADA o pagamento pelo que foi executado, devidamente apurado, deduzidas as multas aplicadas caso a garantia prestada seja insuficiente;
As penalidades serão aplicadas à CONTRATADA durante ou após a vigência do contrato, que se reputará extinto com o recebimento definitivo do objeto ou a sua rescisão.
19. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
20. PROPOSTA DE PREÇOS
As propostas deverão ser apresentadas com as quantidades, contemplando o valor unitário de cada item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução;
A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas de fornecimentos, as propostas deverão ser apresentadas no formato da tabela constante no Anexo C - Planilha Orçamentária;
Será dada às licitantes 1 (uma) oportunidade para efetuar ajustes nas propostas de preços caso identifique-se quaisquer não conformidades com as especificações técnicas do Edital e seus anexos.
Serão consideradas vencedoras as propostas de MENOR PREÇO POR XXXX desde que atendidas às exigências contidas neste Termo de Referência e no edital do Pregão.
21. HABILITAÇÃO TÉCNICA
A licitante arrematante do LOTE 01 deverá atender aos seguintes critérios de habilitação técnica:
Deverá ser parceira Microsoft de nível Silver na competência
“Project and Portfolio Management”, ou superior.
Deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnico-operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, contendo a identificação da pessoa jurídica emitente, no(s) qual(is) demonstre-se o bom desempenho na prestação dos serviços de configuração, habilitação e parametrização das soluções MS Project Online.
Os atestados deverão ser emitidos em português, devendo conter:
I. Nome da entidade que está emitindo o atestado;
II. A qualidade do serviço prestado;
III. Breve resumo das atividades desenvolvidas, consoantes com os requisitos estabelecidos no Anexo A – Especificações e Requisitos;
IV. A data da emissão do atestado;
V. O nome do responsável pela assinatura do atestado e o respectivo cargo na entidade atestante.
Será admitida a apresentação de atestados de capacidade técnico-operacional para contratos em andamento, desde que iniciados há, pelo menos, 06 (seis) meses, ou fruto de sucessivas prorrogações, devendo o órgão emitente informar a data de início da prestação dos serviços e que estão sendo prestados de forma satisfatória;
A licitante arrematante do LOTE 02 deverá atender aos seguintes critérios de habilitação técnica:
Deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato, que caracterize(m) o bom desempenho no fornecimento de licenças do mesmo fabricante das solicitadas no item da contratação.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de promover diligências por meio de contato com as pessoas jurídicas emitentes dos atestados, com o intuito de obter informações complementares ou certificar-se da exatidão das informações constantes nos atestados apresentados;
Qualquer informação inverídica apurada pela CONTRATANTE, constante nos documentos de capacitação técnica apresentados, implicará na inabilitação do respectivo licitante.
22. CONTRATO
Acréscimos e Supressões:
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b”
do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Vigência:
O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses;
Excepcionalmente, caso haja impossibilidade de execução contratual pela imposição de medidas restritivas a regular circulação de pessoas, ou quaisquer outras hipóteses fortuitas ou de força maior, o prazo contratual poderá ser SUSPENSO por até 180 dias, garantidos os pagamentos referentes às parcelas totalmente ou parcialmente adimplidas;
Ocorrendo o impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo contratual será prorrogado, automaticamente, por igual tempo, conforme art. 79, § 5º da Lei de Licitações.
Rescisão Contratual:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do MPRJ nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPRJ;
c) Judicial, nos termos da legislação em vigor.
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
NOME | ASSINATURA |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Núcleo Administrativo da STIC | |
XXXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxxxxx de Projetos de Tecnologia da Informação | |
XXXXXX XX XXXX HAAB Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
1. Especificações e requisitos do Item 01 - Serviços de configura- ção, habilitação e parametrização das soluções MS Project Online e Azure Boards:
Deverão ser executadas entrevistas para obtenção das informa- ções para parametrizar o MS Project Online de acordo com as ne- cessidades do órgão, seguindo as seguintes premissas:
1.1.1. Local único para registro de demandas no PPM Online;
1.1.2. Possibilidade de preenchimento das seguintes informações:
I. Objetivo;
II. Escopo;
III. Estimativas;
IV. Outras informações.
1.1.3. Possibilidade de verificar o status da demanda;
1.1.4. Possibilidade filtrar demandas pelo usuário ou áreas;
1.1.5. Envio de mail notificando PMO sobre novas demandas;
1.1.6. Envio de mail usuário informando sobre mudanças de status em sua demanda;
1.1.7. Etapa de Fluxo de trabalho de gerenciamento da demanda:
1.1.8. Envio de tarefa para PMO qualificar demanda com aceitação ou rejeição (gerenciamento da demanda).
Os requisitos funcionais e não funcionais definidos abaixo devem estar disponíveis na solução Microsoft Project Online, sendo admi- tida apenas parametrização de funcionalidades disponíveis na ver- são original do produto ofertado. O produto deverá possuir, no mí- nimo, os requisitos abaixo:
1.2.1. Administração:
1.2.1.1. Implementar a configuração e parametrização de me- todologias de gerenciamento de projetos e portfólio;
1.2.1.2. Implementar a criação e administração de portais para cada projeto;
1.2.1.3. Implementar a parametrização e configuração de cam- pos para classificação da informação e campos com fór- mula:
I. % Previsto do Projeto;
II. Indicador de Prazo do Projeto;
III. Indicador de Custo do Projeto;
IV. % Prevista da Tarefa;
V. Valor Planejado;
VI. Valor Realizado.
1.2.1.4. Implementar o controle do processo de trabalho de forma visual;
1.2.1.5. Administrar modelo de segurança de contas e perfis de acesso;
1.2.1.6. Implementar a criação do site de projeto contendo bi- blioteca e gerenciamento eletrônico de documentos (GED), gerenciamento de riscos, problemas, histórico do projeto, lições aprendidas e solicitação de mudan- ças;
1.2.1.7. Disponibilizar as informações necessárias, nativas da solução Microsoft Project Online, para que torne viável as integrações entre Microsoft Project Online e sistemas legados e migração para o ERP do CONTRATANTE atra- vés de interfaces API´s, CSOM, JSON e REST.
1.2.2. Gerenciamento Demanda:
1.2.2.1. Local para PMO qualificar e priorizar a demanda, onde pode a mesma ser classificada;
1.2.2.2. Etapa de Fluxo de trabalho de priorização, aprovação ou rejeição da demanda;
1.2.2.3. Implementar que documentos eletrônicos possam ser anexados às demandas;
1.2.2.4. Implementar que usuários possam efetuar, no Project online, registro de horas trabalhadas ou percentuais de conclusão em atividades relacionadas a projetos.
1.2.3. Planejamento Estratégico:
1.2.3.1. Cadastro de Objetivos Estratégicos;
1.2.3.2. Cadastro de Iniciativas Estratégicas;
1.2.3.3. Priorização de Objetivos e Iniciativas Estratégicas;
1.2.3.4. Cadastro de Metas e Indicadores.
1.2.4. Gerenciamento de Portfólio:
1.2.4.1. Agrupamento de projetos em programas;
1.2.4.2. Associação dos projetos e/ou programas aos Objetivos e Iniciativas Estratégicas;
1.2.4.3. Priorização de projetos e programas;
1.2.4.4. Central de projetos contendo todos os projetos cadas- trados;
1.2.4.5. Possibilidade de filtrar por área, estratégia, tipo do projeto etc.;
1.2.4.6. Visualização de indicadores na tela principal de proje- tos;
1.2.4.7. Visualização de status de atualização do projeto;
1.2.4.8. Implementar a criação e análise de cenários para pla- nejamento e priorização de projetos com base na con- figuração de parâmetros;
1.2.4.9. Implementar o cadastramento do planejamento macro de recursos e custos dos projetos constantes dos cená- rios;
1.2.4.10.Implementar o cadastramento de critérios de prioriza- ção de projetos através de parametrização;
1.2.4.11.Implementar o gerenciamento de prioridades e recur- sos entre projetos;
1.2.4.12.Implementar a avaliação do “pool de recursos” (dispo-
nibilidade, capacidade e atribuições dos recursos);
1.2.4.13.Implementar o gerenciamento unificado e centralizado de competências e pessoas, adotando o conceito de
pool de recursos;
1.2.4.14.Implementar a apropriação de custos (financeiro e es- forço) alocados em projetos e demandas;
1.2.4.15.Implementar a criação e acompanhamento de indica- dores para avaliação de portfólios, custos, programas, projetos e recursos;
1.2.4.16.Implementar o monitoramento do desempenho de pro- jetos por parâmetros como ROI, custo e tempo;
1.2.4.17.Implementar a classificação dos projetos por progra- mas, áreas interessadas, áreas responsáveis, priori- dade, situação de progresso, término previsto e outros campos parametrizáveis.
1.2.5. Gerenciamento de projetos e programas:
1.2.5.1. Cadastro e classificação diferenciada para projetos;
1.2.5.2. Fluxos de processos, aprovações e artefatos distintos mediante o tipo de classificação do projeto, até 05 (cinco) processos;
1.2.5.3. Estabelecer outros tipos de rótulos para os projetos, para visualização segregada em relatórios executivos;
1.2.5.4. Fluxos de gestão tradicional, ágil ou híbrido, mediante escolha do gerente de projetos;
1.2.5.5. Apropriação da dinâmica de execução ágil na cronolo- gia do projeto;
1.2.5.6. Cadastro, avaliação e controle de Riscos;
1.2.5.7. Cronograma físico;
1.2.5.8. Cadastro e controle de pendências e pontos de aten- ção;
1.2.5.9. Lições aprendidas;
1.2.5.10.Disponibilidade dos artefatos de gestão de projeto tra- dicional;
1.2.5.11.Disponibilidade dos seguintes artefatos ágeis:
I. Visão do projeto;
II. Backlog do projeto (Id, classificação de épico, gru- pamento, nomenclatura, descrição, pontos, priori- dade, iteração, tipo de requisito e situação);
III. Planejamento de Sprints (Iterações), com informa- ções sobre planejamento de pontos por sprint, apropriação do real de pontos produzidos, acumu- lado de pontos produzidos, esforço atual, estima de esforço sem variação, estimativa de esforço com variação, tendências (pessimista, realista e oti- mista) e variação de pontuação;
IV. Gráfico de burnup do projeto, mediante informa- ções do cadastro de planejamento de sprints;
V. Gráfico de burndown por sprint do projeto, atuali- zado automaticamente, mediante sinalização de completude das histórias. Deve considerar prévio cadastro de dias úteis por sprints e feriados;
VI. Gráfico de acompanhamento de pontos por tipo de requisito;
VII. Controle de Pontos por sprint, com evolução por sprint, comparativo de real X planejado por sprint e por totalizadores;
VIII. Cadastro de débitos técnicos;
IX. Cadastro de impedimentos;
X. Cadastro de Acordos do projeto;
XI. Quadro de controle visual de tarefas, com as se- guintes possibilidades:
a) Apropriação de informação das histórias, a partir do backlog.
b) Cadastro de tarefas para cada história, mediante template de tarefas previamente cadastrado.
c) Avanço manual de tarefas para estabelecer a completude da história.
d) Associação de tarefas aos indivíduos que formam o time de projeto.
e) Possibilidade de assinalar a finalização da tarefa sem avançar para o quadro seguinte.
f) Possibilidade de assinalar o impedimento da ta- refa.
g) Sinalizar tarefas com classificações distintas.
1.2.5.12.Implementar o cadastro de modelos de projetos e seus documentos seguindo as melhores práticas de gerência de projetos descritas no PMBOK (Project Management Body of Knowledge) publicado pelo PMI (Project Mana- gement Institute);
1.2.5.13.Implementar a exibição de campos pré-definidos para cadastrar e acompanhar projeto: Justificativa, Obje- tivo/Benefícios, Escopo, Premissas, Restrições, Fora do escopo, Status do Projeto (com valores previamente ca- dastrados), Classificação (com valores previamente ca- dastrados), Complexidade (com valores previamente cadastrados), Local do Projeto (com valores previa- mente cadastrados), Tipo do Projeto (com valores pre- viamente cadastrados), Informações adicionais, Cam- pos de checklist do projeto para as fases de: Iniciação, Planejamento, Execução, Encerramento;
1.2.5.14.Implementar o gerenciamento de integração, escopo, tempo, custo, qualidade, recursos humanos, comunica- ções, problemas, riscos e aquisições de acordo com as boas práticas preconizadas pelo PMBOK;
1.2.5.15.Possuir workflows pré-definidos e permitir customiza- ção de workflows para tratamento de projetos, riscos, problemas, requisitos, mudanças de escopo, docu- mentos e tarefas;
1.2.5.16.Implementar a criação e personalização de campos, telas e relatórios;
1.2.5.17.Prover ferramentas de suporte ao gerenciamento de projetos como estrutura analítica de projeto - EAP (WBS), diagrama de Gantt, cronograma, diagrama de rede para análise de precedência e caminho crítico;
1.2.5.18.Implementar a criação de EAP a partir do cronograma;
1.2.5.19.Implementar funcionalidade para que membros de equipe possam efetuar, na plataforma Web, registro de horas trabalhadas e percentuais de conclusão de tare- fas sob sua responsabilidade, bem como sugerir altera- ção e inclusão de novas tarefas;
1.2.5.20.Possibilitar gerenciamento de custos de portfólios, apli- cações, programas e projetos visualizando custos pla- nejados, compromissados e realizados;
1.2.5.21.Criar e gerenciar baseline de custo;
1.2.5.22.Implementar o gerenciamento centralizado de riscos e prover base histórica de riscos e de respostas a riscos;
1.2.5.23.Implementar o controle da mudança do cronograma e geração, manutenção e comparação baselines do pro- jeto;
1.2.5.24.Possibilitar criação e análise de cenários alternativos para um mesmo projeto por meio de simulações de al- terações em recursos, prazos e custos;
1.2.5.25.Prover controle de versão dos documentos em projetos;
1.2.5.26.Prover gráfico (histograma) de recursos humanos por período, projeto e fase;
1.2.5.27.Prover relatório de recursos envolvidos em projeto com filtros por perfil profissional, período, fase e atividade;
1.2.5.28.Prover lista de recursos humanos disponíveis (sem alo- cação);
1.2.5.29.Gerar gráfico de disponibilidade de recursos (conforme previsão para o futuro);
1.2.5.30.Relatórios gerenciais: relatório de progresso e “status report” contendo: O nome do projeto e o período que foi selecionado, Agenda; Objetivo / Benefício; Fora do escopo; Situação atual do projeto (Percentual anterior, Percentual atual, Indicador de prazo, Fase e estágio atual); Cronograma macro; Tarefas em andamento no período; Tarefas concluídas no período; Tarefas que es- tão em atraso; Tarefas planejadas para o próximo perí- odo; Acompanhamento dos riscos; Acompanhamento dos problemas; Considerações finais (preenchido ma- nualmente pelo Gerente do Projeto);
1.2.5.31.Indicadores, relatórios e OnePages (visão em uma pá- gina);
1.2.5.32.Indicadores de SPI (índice de desempenho de prazo) e CPI (índice de desempenho de custo) automáticos cal- culados a cada publicação do projeto;
1.2.5.33.OnePages (visão em uma página) automatizadas a par- tir de campos customizados, status dos projetos e cro- nograma;
1.2.5.34.Dashboard que permita a visualização de forma inte- grada de todas as demandas em andamento, sejam do Microsoft Project Online ou do Azure Boards;
1.2.5.35.Dashboard de visão geral de projetos, mediante filtros de classificação, com informações básicas do projeto e indicadores de prazo, escopo e custo, bem como, cro- nologia macro (planejado X real);
1.2.6. Configuração do serviço Azure Boards e parametrização para integração com o Microsoft Project Online (PPM):
1.2.6.1. Esse serviço deve ser capaz de suportar dois proces- sos: Ágil e Xxxxxx;
1.2.6.2. O serviço deverá conter nativamente, no mínimo, as se- guintes ferramentas:
I. Scrum, Kanban e CMMI;
II. Painéis personalizáveis e relatórios integrados;
III. Rastreamento de histórias de usuários;
IV. Itens de lista de pendências, tarefas, recursos e bugs associados ao projeto;
V. Monitoramento do trabalho adicionando itens de trabalho com base no processo e nos tipos de itens de trabalho disponíveis para o projeto;
VI. Integração com o PPM, ou seja, atividades realiza- das no PPM sejam refletidas no azure boards e in- verso também, ou seja, atualizações no quadro, de fechamento de histórias, devem refletir no PPM (completude do cronograma);
VII. Integração com o cronograma do PPM, correlacio- nando tarefas com histórias e sprints, estabele- cendo a conclusão automática das tarefas, medi- ante o andamento das sprints;
VIII. Listas interativas e outros artefatos ágeis:
a) Itens de trabalho;
b) Quadros;
c) Backlogs;
d) Sprints;
e) Consultas.
Todos os serviços deverão ser concluídos em até 40 dias úteis, dis- ponibilizando o tenant para uso ao final deste período, com as pa- rametrizações já concluídas;
O tenant habilitado e parametrizado deverá possuir capacidade de visão integrada com soluções de gerenciamento ágil, como Azure DevOps;
Não serão incluídas customizações/parametrizações para integra- ções do MS Project Online com ERPs ou outras soluções de acom- panhamento financeiro.
Entregáveis |
1) Plano de gerenciamento do Projeto, contendo no mínimo: a) Plano de gerenciamento de Escopo b) Plano de gerenciamento de Partes Interessadas c) Plano de gerenciamento de Comunicação d) EAP e Dicionário da EAP e) Plano de gerenciamento de Tempo - com cronograma detalhado f) Plano de gerenciamento de Riscos – com matriz de Riscos g) Metodologia para transferência de conhecimento |
2) Entrevistas para avaliar as necessidades dos órgãos. |
3) Relatório das entrevistas nos órgãos contendo suas necessidades, obe- decendo as premissas descritas no item 01. |
4) Implementação e parametrizações na ferramenta Microsoft Project On- line (PPM). |
5) Configuração do serviço Azure Boards e parametrização para integração com o Microsoft Project Online (PPM). |
6) Relatório de comprovação da efetiva transferência de conhecimento para a equipe gestora do MPRJ. |
ANEXO B – EQUIPE TÉCNICA
1. INTRODUÇÃO:
Este ANEXO apresenta o detalhamento das características técnicas e objetiva a definição da estrutura mínima de profissionais a serem alocados pela CONTRATADA para o cumprimento e execução das atividades do contrato;
É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar, gerenciar e definir seus recursos humanos para realizar os serviços especificados no Termo de Referência, detendo domínio nas tecnologias utilizadas pelo MPRJ;
O CONTRATANTE poderá, caso considere que os profissionais indicados não apresentem nível técnico satisfatório ou mantenham comportamento inadequado no ambiente de trabalho, solicitar sua substituição a qualquer tempo, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
A execução dos serviços pela equipe técnica da CONTRATADA, seja de modo presencial ou remoto, não criará com o MPRJ quaisquer vínculos de responsabilidade civil, penal ou trabalhista.
2. REQUISITOS:
A equipe alocada pela CONTRATADA deverá ser composta por profissionais que atendam a todos os perfis e critérios de experiência por processo a ser mapeado e desenvolvido;
A CONTRATADA poderá, ao longo do projeto, identificar a necessidade de alocar profissionais para exercerem perfis adicionais aos indicados;
Os perfis profissionais adicionais poderão ser designados para atuarem, por exemplo, como especialistas, com elevado conhecimento técnico e prático em áreas específicas que sejam necessárias à implantação da solução;
A Equipe Técnica da CONTRATADA, designada para a execução do projeto, será apresentada e aprovada pela equipe do MPRJ na fase de Iniciação do projeto;
A CONTRATADA deverá apresentar o currículo e declarações de cada colaborador para aprovação pelo MPRJ;
O MPRJ terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para validar as documentações relativas às equipes indicadas, podendo solicitar a substituição de qualquer profissional que não atenda ao perfil mínimo indicado;
A alocação destes profissionais só terá início após a aprovação pelo MPRJ.
Horários e prazos de execução dos serviços:
2.8.1. A definição do horário de trabalho para a execução das atividades nas instalações do MPRJ deve ser previamente acordada entre as partes.
2.8.2. Como padrão, e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 08 horas úteis, das 10h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente no MPRJ. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil.
2.8.3. Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do MPRJ, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
2.8.4. Os serviços poderão ser realizados de forma remota, a critério do CONTRATANTE.
Os prazos específicos, quando não fixados no Termo de Referência, serão consignados na respectiva Ordem de Serviço.
Como padrão, e quando não especificado em contrário, todos os prazos serão contados em horas úteis ou dias úteis.
Nos casos em que seja necessária a substituição, pela CONTRATADA, de quaisquer dos profissionais alocados ao projeto, a empresa deverá assegurar que o novo profissional detenha perfil e certificação (quando aplicável) igual ao especificado neste Edital;
Os profissionais da equipe da CONTRATADA deverão ser alocados ao projeto de implantação conforme a necessidade por cada perfil, em cada uma das fases do projeto, até o término da vigência do contrato.
3. PERFIS DOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA CONTRATADA
GERENTE DO PROJETO:
3.1.1. O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável pelo completo gerenciamento do projeto de implantação da solução;
3.1.2. Caberá a ele a liderança da equipe de projeto, as atividades de gerenciamento e facilitação para o alcance dos objetivos do projeto segundo as melhores práticas de mercado.
3.1.3. Poderá ser alocado parcialmente na implantação do projeto, conforme a necessidade e a conveniência do CONTRATANTE.
3.1.4. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
3.1.4.1. Curso superior completo nas áreas de Administração ou Tecnologia da Informação ou qualquer curso superior com especialização nas áreas de Tecnologia da Informação ou Processos de Negócio;
3.1.4.2. Experiência mínima de 3 (três) anos na atividade de gerenciamento de projeto utilizando metodologia de gerência de projetos consolidada no mercado, comprovada por meio de Declaração emitida por empresa privada ou pública.
CONSULTOR EM PROCESSOS DE GESTÃO DE PORTFÓLIO E PROJETOS:
3.2.1. Perfil de profissional a ser alocado pela CONTRATADA como responsável pela realização de diagnóstico da situação atual e mapeamento de processos de trabalho. Esse profissional deverá ser alocado em tempo integral, durante as fases do projeto que demandam tais atividades e deverá possuir, no mínimo, as qualificações relacionadas adiante:
3.2.1.1. Curso superior completo nas áreas de Administração ou Tecnologia da Informação ou qualquer curso superior com especialização nas áreas de Tecnologia da Informação ou Processos de Negócio;
3.2.1.2. Experiência mínima de 3 (três) anos na atividade de mapeamento e desenhos de processos, que deverá ser comprovada por meio de Declaração emitida por empresa privada ou pública.
CONSULTOR NA FERRAMENTA DE GESTÃO DE PORTFÓLIO E PROJETOS:
3.3.1. Perfil de profissional a ser alocado pela CONTRATADA como responsável pelas instalações, configurações, parametrizações, customizações, treinamento e demais atividades relacionadas aos softwares que integram a solução para gestão de portfólio e projetos da Microsoft. Esse profissional deverá ser alocado em tempo integral pelo menos durante a fase de implementação da solução e deverá possuir, no mínimo, as qualificações relacionadas adiante:
3.3.1.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso superior com especialização na área de Tecnologia da Informação;
3.3.1.2. Experiência profissional mínima de 3 (três) anos em implantação de soluções de gerenciamento de portfólio e projetos, envolvendo serviços de instalação, configuração, parametrização e customização da solução da Microsoft para gestão de portfólio e projetos, comprovada por meio de Declaração emitida por empresa privada ou pública;
3.3.1.3. Certificação 70-348 - Gerenciamento de Projetos e Portfólios com Microsoft PPM ou superior.
4. MODELO CURRICULO
O modelo de currículo abaixo deve ser apresentado ao MPRJ com os dados de todos os profissionais a serem alocados pela CONTRATADA:
TABELA 6 |
Nome Completo |
Formação e atuação momentânea |
Conhecimentos relevantes |
Descrever os conhecimentos relevantes |
Experiências profissionais |
Empresa XXX – Cargo: Resumo das atividades e atribuições |
Certificações |
ANEXO C - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Serviços de configuração, habilitação e parametrização das soluções MS Project Online e Azure Boards | Serviço | 01 | ||
02 | Manutenção contínua e administração limitada da solução MS Project Online | Mês | 24 | ||
03 | Suporte Funcional | Mês | 24 | ||
04 | Treinamento de Gerenciamento de Projetos e Portfólios com MS Project Online | Turma | 01 | ||
05 | Treinamento Colaborando em projetos através do MS Project Online | Turma | 02 | ||
06 | Confecção e ajustes de Relatórios em Power BI | Hora/Homem | 240 | ||
Valor Total | |||||
LOTE 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (24 meses) (R$) |
07 | Licença de Azure Boards - Licença de acesso por Usuário | Usuário nominado/mês | 140 | ||
Valor Total |
ANEXO IV – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n°
<CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilo- sas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação clas- sificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmis- são de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação es- crita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técni- cas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na ínte- gra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, do- ravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRA- TADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de pro- teção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qual- quer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso des- sas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCI- PAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coliga- das, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui refe- rido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso inde- vido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas
derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilo- sas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, pos- sibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e le- gislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRA- TANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instru- mento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omis- sos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros
instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concor- dância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e moni- torar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRA- TANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabe- lecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas par- tes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CON- TRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das infor- mações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
DE ACORDO
CONTRANTE | CONTRATADA |
<Nome> Matrícula: <Matrícula> | <Nome> Matrícula: <Matrícula> |
TESTEMUNHAS | |
CONTRANTE | CONTRATADA |
<Nome> Matrícula: <Matrícula> | <Nome> Matrícula: <Matrícula> |
, de de 20
ANEXO E – DAS PENALIDADES ESPECÍFICAS
1. Detalhamento das multas aplicáveis em casos de inexecução contratual, por item do objeto:
1.1 Em relação ao Item 01 - Serviços de configuração, habilitação e parametrização das soluções MS Project Online e Azure Boards:
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipótese de incidência |
1 | Plano de gerenciamento do Projeto. | 2 a 4 | Por dia de atraso |
2 | Execução das reuniões levantamento das necessidades dos órgãos. | 5 a 7 | Por reunião não executada |
3 | Relatório das entrevistas | 2 a 4 | Por dia de atraso |
4 | Parametrização e a implementação da ferramenta. | 6 a 8 | Por dia de atraso |
5 | Configuração do Azure Boards. | 6 a 8 | Por dia de atraso |
6 | Relatório de comprovação da efetiva transferência de conhecimento. | 4 a 6 | Por dia de atraso |
1.2 Em relação ao Item 02: Manutenção contínua e administração limitada da solução MS Project Online:
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipótese de incidência |
1 | Relatório dos perfis concedidos | 2 a 4 | Por dia de atraso |
2 | Relatório de acompanhamento dos chamados, incluindo eventuais chamados repassados para a Microsoft | 2 a 4 | Por dia de atraso |
3 | Relatório de avaliação do nível de maturidade | 5 a 7 | Por dia de atraso |
4 | Relatório com todas as atualizações por cada funcionalidade da ferramenta, quando houver | 2 a 4 | Por dia de atraso |
5 | Relatório de comprovação da efetiva transferência de conhecimento | 4 a 6 | Por dia de atraso |
1.3 Em relação ao Item 03 - Suporte Funcional:
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipótese de incidência |
1 | Relatório dos chamados com o tempo de resolução. | 2 a 4 | Por dia de atraso |
1.4 Em relação ao Item 04 - Treinamento de Gerenciamento de Projetos e Portfólios com MS Project Online:
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipótese de incidência |
1 | Programação do treinamento | 4 a 6 | Por dia de atraso |
2 | Treinamento | 5 a 7 | Por dia de atraso |
3 | Relatório de pesquisa de satisfação | 2 a 4 | Por dia de atraso |
1.5 Em relação ao Item 05 -Treinamento Colaborando em projetos através do MS Project Online:
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipótese de incidência |
1 | Programação do treinamento | 4 a 6 | Por dia de atraso |
2 | Treinamento | 5 a 7 | Por dia de atraso |
3 | Relatório de pesquisa de satisfação | 2 a 4 | Por dia de atraso |
1.6 Em relação ao Item 06 - Confecção e ajustes de Relatórios em Power BI:
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipótese de incidência |
1 | Documento de levantamento da demanda juntos aos órgãos | 5 a 7 | Por dia de atraso |
2 | Relatórios de BI cadastrados na ferramenta | 5 a 7 | Por dia de atraso |
1.7 Em relação ao Item 07 - Licença de Azure Boards - Licença de acesso por Usuário:
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipótese de incidência |
1 | Licenças concedidas | 5 a 7 | Por dia de atraso |
2 | Relatórios mensais da quantidade de usuários com acesso ao serviço | 4 a 6 | Por dia de atraso |
2. Relação entre a gradação dos descumprimentos contratuais e os valores da multas aplicáveis:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,0 |
2 | R$ 200,0 |
3 | R$ 300,0 |
4 | R$ 500,0 |
5 | R$ 700,0 |
6 | R$ 1.000,00 |
7 | R$ 2.000,00 |
8 | R$ 5.000,00 |
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2020 PROPOSTA DE PREÇOS
IUNEX SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 14.476.967/0001-59, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade MG 10056888 e do CPF no 045055156-30, apresenta a proposta destinada a execução dos serviços objeto abaixo discriminados, de acordo com as especificações constantes do presente edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR SUBTOTAL ESTIMADO |
1.1 | Serviços de configuração, habilitação e parametrização das soluções MS | serviço | 1 | R$ 154.763,77 | R$ 154.763,77 |
1.2 | Manutenção contínua e administração limitada da solução | mês | 24 | R$ 5.112,31 | R$ 122.695,44 |
1.3 | Suporte Funcional | mês | 24 | R$ 5.298,22 | R$ 127.157,28 |
1.4 | Treinamento de Gerenciamento de Projetos e Portfólios com MS | turma | 1 | R$ 6.796,05 | R$ 6.796,05 |
1.5 | Treinamento Colaborando em projetos através do MS Project Online | turma | 2 | R$ 3.398,53 | R$ 6.797,06 |
1.6 | Confecção e ajustes de Relatórios em Power BI | hora / homem | 240 | R$ 132,46 | R$ 31.790,40 |
TOTAL | R$ 450.000,00 |
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021
OLIVEIRA:0450551563
XXXXX XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:04505515630 Dados: 2021.05.04 09:28:11
0 -03'00'
Ins. Municipal: 04311290011 – xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 - Diretor Comercial Representante Legal da empresa
Banco: 033 – Santander - Agência: 3472 - C/c: 13003815-5
Escritório de Operações: Ed. Souto lima II- Av. Professor Xxxxx Xxxxxxx, 00 - 000 - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - Xxxxxx.