TERMO ADITIVO Nº 063/2022
TERMO ADITIVO Nº 063/2022
CONVÊNIO Nº087/2021 (SEI nº 19.16.2003.0051212/2021-27)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.° 1.690 no Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, neste ato representando por sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONVENENTE: Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba-CODAP, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.753.385/0001-70, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Lafaiete/MG, neste ato representado por seu Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONVENENTE
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 087/2021, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, da Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETOS
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 087/2021, cujo objeto consiste na “articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "Estruturação e Manutenção do Serviço de Inspeção Regional":
a) a prorrogação da vigência;
b) a alteração do Plano de Trabalho, mantendo-se o valor total de execução.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Prorroga-se o Convênio inicial, a partir de 23/11/2022 até 30/11/2023, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do Termo original passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento, sem alteração no valor total final.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTINUIDADE DO TERMO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial, naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
A zona rural da região do Codap consta com cerca de 2.669 estabelecimentos agroindustriais sendo a maioria oriundos da agricultura familiar, sendo estes pequenos empreendedores. Os mesmos apresentam uma considerável produção artesanal de alimentos que abastecem toda a região, garantindo assim a geração da renda familiar destes produtores. Sabemos que a cada dia os consumidores se tornam mais exigentes quanto aos alimentos que consomem, devido à grande ocorrência de casos de intoxicações e infecções alimentares, além de ser um direito humano resguardado o consumo de alimentos em quantidade e qualidade suficientes. Desta forma o Serviço de Inspeção Regional resguarda o direito do consumidor ao acesso a alimentos de qualidade, isentos de perigos sejam eles químicos, físicos e microbiológicos, através do acompanhamento e instrução da produção de produtos de origem animal, sendo estes os de maior risco a saúde da população.
Hoje, o Serviço de Inspeção Regional, consta com sede própria, junto a Diretoria de Operações do Codap, sendo dotada de 2 (dois) computadores, 1 (uma) impressora (de uso compartilhado com demais setores), 1 (um) termômetro a laser, 1 (um) termômetro de haste, 1 (um) medidor de pH e 1 câmera fotográfica, doados pelo município de Conselheiro Lafaiete. O Serviço de inspeção não conta com veículo próprio, sendo utilizado veículo em regime de locação.
O Serviço de Inspeção Regional conta com corpo técnico composto por 6 (seis) funcionários, sendo uma Bacharel em Ciências e Tecnologia de Alimentos, quatro Médicos Veterinários (um em regime estatutário, e três contratados) , uma Engenheira Civil e uma Auxiliar Administrativa. Os dois médicos veterinários em regime estatutário são cedidos pelos municípios de Ouro Branco e Ouro Preto.
Tais materiais solicitados neste projeto serão de suma importância para a implantação e efetivo funcionamento do Serviço de Inspeção Regional. O Serviço de Inspeção Regional em seu pleno funcionamento poderá atender cerca de 21 municípios do Alto Paraopeba diretamente, sendo beneficiados em torno de 9.000 produtores rurais, segundo dados do IBGE em sua pesquisa no ano de 2017.
A implantação deste projeto objetiva a garantia da qualidade higiênico-sanitária dos alimentos produzidos em nossa região, garantindo assim a integridade da saúde de nossos cidadãos – questão relevante de saúde pública. O Serviço de Inspeção de forma consorciada resguarda o direito a segurança alimentar de milhares de pessoas, uma vez que somadas as populações das cidades participantes este número chega a 448.259 consumidores.
O SIR melhora consideravelmente a qualidade dos alimentos de origem animal produzidos e comercializados em nossa região, através da determinação de padrões de qualidade.
O SIR, já atuante, certifica com selo de qualidade aqueles produtos que forem previamente inspecionados e ao mesmo tempo incentiva os produtores rurais a saírem da clandestinidade, alavancando seu
desenvolvimento, pois legalizados terão seus mercados expandidos, podendo comercializar seus produtos no mercado formal e até mesmo mercados institucionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que adquire cerca de 30% dos alimentos na agroindústria familiar.
A melhoria da estrutura do SIR é de suma importância para todos os cidadãos, sejam eles produtores ou consumidores, pois uma alimentação de qualidade e oportunidade de crescimento é direito de todos.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
Objetivo Principal:
Realizar a estruturação e manutenção do Serviço de Inspeção Regional gerido pelo Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba.
Objetivos Específicos:
- Assegurar a produção de alimentos sobre padrões de qualidade higiênico sanitária satisfatória na região do consórcio.
- Garantir o direito do consumidor a uma alimentação isenta de perigos, e assim, resguardar a integridade da saúde dos mesmos.
-Incentivar aos produtores e pequenos empresários de agroindústrias a saírem da clandestinidade.
-Identificar alimentos produzidos na região com padrões de qualidade adequado, através do selo de qualidade do Codap, facilitando o reconhecimento pelos consumidores.
-Alcançar a equivalência ao SUASA (Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária), vinculado ao SISBI – POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), a fim de ampliar o mercado de consumo de alimentos de qualidade.
- Realizar convênio com o IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) para que produtos inspecionados pelo Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba através do SIR, possam ser comercializados em todo o estado de Minas Gerais, bem como receber apoio técnico dos mesmos.
Assim ajustadas, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.) VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Assim ajustados, os convenentes celebram o presente instrumento, mediante assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Procuradoria:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente
Convenente:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 11/11/2022, às 17:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 11/11/2022, às 17:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/11/2022, às 09:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/11/2022, às 12:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/11/2022, às 12:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4110468 e o código CRC 28D4D563.
Processo SEI: 19.16.2003.0128702/2022-84 / Documento SEI: 4110468 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000