EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /14
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REDE IP MULTISSERVIÇOS” , cujas
especificações detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando
( ) páginas.
I OBJETO
II PARTICIPAÇÃO
ÍNDICE CLÁUSULA / ASSUNTO
III CREDENCIAMENTO
IV APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
V DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
VI FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII HABILITAÇÃO
IX FASE RECURSAL
X ADJUDICAÇÃO
XI............................... PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
XII HOMOLOGAÇÃO
XIII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
XIV OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) DETENTORA(S)/CONTRATADA(S)
XV PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
XVI GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
XVII SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVIII CONDIÇÃO DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
XIX DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VIII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA CADA LOTE ANEXO IX PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
ANEXO X ESTIMATIVA DE DEMANDA POR ÓRGÃO
ANEXO XI ENDEREÇOS ESTIMADOS DOS PONTOS DE ACESSO COM CRONOGRAMA DE ATIVAÇÃO
ANEXO XII TIPOS DE INDISPONIBILIDADES ANEXO XIII MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS) ANEXO XIV MODELO DE TERMO DE VALIDAÇÃO ANEXO XV MODELO DE TERMO DE ACEITE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /14
Data: de de 2014 Horário: 10 horas (horário de Brasília)
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelos Senhores Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS de “PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE REDE IP MULTISSERVIÇOS” conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, Lei Federal n.º 10.520/02 (Lei Geral do Pregão), Lei Municipal n.º 13.278/02 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/03 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município), Decreto Municipal n.º 43.406/03 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/05 (Lei Municipal do Pregão), Decreto Municipal n.º 49.511/08 (Aplicação no Município da LC n.º 123/06 – participação de ME e EPP nas licitações – atualizada pela LC n° 147/14), Decreto Municipal n.º 54.102/13 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal n.º 55.005/14 (dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal), dentre outras”.
I – OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REDE IP MULTISSERVIÇOS”, conforme descrições constantes no Anexo I - “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste Edital.
II - PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste edital,
devendo ser observado o início da sessão às 10 horas (horário de Brasília) do dia
/ /2014.
2.2. Poderão participar da licitação as empresas que:
a) Atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001;
b) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou ingressado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação;
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
d) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Administração Direta ou Indireta da PMSP, demais prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
e) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006.
2.4. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em conformidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, poderão participar desta licitação, observadas as justificativas e exigências abaixo:
a) Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.
b) A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de nenhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao principio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Xxxxx Xxxx), caso contrário sua proposta será recusada.
c) A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, incisos XI e XII, o art.30, inciso II e o art.31, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006.
d) A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, à Receita Federal do Brasil - RFB, no prazo previsto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei Xxxxxxxxxxxx xx000,xx 0000 (xxx o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação).
e) No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, a PRODAM deverá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no art.3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n°15, de 2007, se entender cabível.
f) O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação, será efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Planilha de Custos ser adaptada para tal.
2.5.A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006.
2.6.Para os contratos celebrados entre qualquer secretaria e ou empresas vinculadas à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, poderá haver a
interveniência técnica da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta comercial, por meio do sistema eletrônico, com “PREÇOS GLOBAIS POR LOTE”, na data e horário citados.
4.1.1. Com o objetivo de ampliar a competição e melhorar o cumprimento dos prazos de instalação, o objeto desta licitação foi dividido em quatro lotes, que contém a mesma quantidade de acessos MPLS por velocidade. Está determinado no Termo de Referência – anexo I deste Edital, que cada proponente deverá apresentar uma proposta de preços para cada lote, e que poderá ser vencedora de um único lote.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.5. A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista no item 16.1, Cláusula XVI, deste Edital.
4.6. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico se houver, bem como o nome, estado civil, profissão, nº de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal além do e-mail e de quem irá assinar o contrato, podendo ser, a depender da CONTRATADA, a mesma pessoa.
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua abertura;
d) apresentar os PREÇOS UNITÁRIOS e TOTAIS DOS ITENS QUE COMPÕEM CADA LOTE DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, conforme Modelo de Proposta Comercial - Anexo VIII deste Edital, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso;
e) declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação, bem como que contemplam, na íntegra, todos os requisitos técnicos contidos no Termo de Referência Anexo I, do Edital;
f) especificar todas as características dos produtos, observadas as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
V. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2014 e em conformidade com o item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas comerciais recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital, iniciando-se a etapa de lances.
VI. FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 01 (um) a 30 (trinta) minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sistema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classificada.
6.11.1. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do artigo 8º do Decreto Municipal nº 49.511/08.
6.12. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, o pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor valor, bem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
6.14. Após as providências a que se refere o subitem 6.13. o Pregoeiro aceitará o preço da licitante no respectivo lote, que deverá encaminhar os documentos abaixo indicados em até 180 (cento e oitenta) minutos, através do endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo FAX (000) 0000-0000, com posterior envio dos originais, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP:
a) Proposta Comercial contendo preços unitários e totais atualizados, do respectivo lote, de acordo com o Anexo VIII, em conformidade com os lances ofertados, aplicando-se o desconto obtido nos itens, observados ainda os requisitos do item 4.6 deste Edital, declarando expressamente que atende na íntegra as condições exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
a1) A proposta deverá conter a descrição detalhada dos produtos, observadas as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
b) comprovação de situação de regularidade, de acordo com as exigências da Xxxxxxxx XXXX (Habilitação) deste edital;
c) Planilha de Formação de Custos, conforme Anexo IX.
c1) É vedada a incidência do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à Contratante, em observância ao Acordão nº 950/2007 – Plenário (TCU).
6.14.1. a critério do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante poderá ser inabilitada por descumprimento do prazo acima (item 6.14) definido sem motivo justificado.
6.14.2. o não encaminhamento da Proposta comercial nos termos do item 6.14, bem como dos demais documentos referentes à habilitação, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante às penalidades previstas neste Edital.
6.14.3. no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo necessidade de regularização da documentação fiscal, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do encerramento da sessão, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, conforme § 1º do art. 43 da LC 147/14.
6.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, de acordo com o Anexo VIII deste Edital, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, observado o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP.
7.1.2. Na situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor valor global do lote.
7.2. Nos termos do item 4.1.1 deste Edital as empresas licitantes poderão participar das disputas de todos os Lotes porém, em sendo vencedora de algum dos lotes, sua proposta comercial, para os demais lotes, será recusada, tendo em vista, e não se limitando, às fundamentações previstas neste Edital e Anexos.
VIII. HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada de cada lote.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.2.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Certidão Negativa do FGTS e CND (INSS);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), no domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), no domicílio ou sede da licitante;
c1) Será aceita certidão conjunta, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02/05/2007.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal), no domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, bem como no Município de São Paulo em atendimento à exigência contida no “caput” do artigo 38 do Decreto Municipal nº 44.279/03;
8.2.1.1. As certidões relacionadas nas letras “a” a “e” poderão ser substituídas pelo Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões estejam dentro do prazo de sua validade.
8.2.2. Declaração de Compromisso e de Idoneidade e não suspensão, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (vide modelo – Xxxxxx XX e III);
8.2.3. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento, observado o que dispõe a alínea “b” do item 2.2 deste edital.
8.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que no ato da assinatura do Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n° 14.094/05 e Decreto Municipal n° 47.096/06), de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital.
8.2.6. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter:
▪ Descrição dos serviços/equipamentos;
▪ Quantidades fornecidas;
▪ Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas;
8.2.6.1. No caso de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo deverá conter firma reconhecida em cartório.
8.2.6.2. Será permitido o somatório de Atestados de Capacidade Técnica.
8.2.6.3. Deverá a licitante, quando convocada pelo Pregoeiro, apresentar os extratos de contratos e/ou documentos que os fundamentem, demonstrando veracidade, idoneidade e/ou fidedignidade dos Atestados.
8.2.7. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/03;
8.2.8. Comprovação da capacidade econômico-financeira em uma das seguintes condições:
Condição 1: Apresentar prova de Patrimônio Líquido de no mínimo 1% (um por cento) do valor da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais e apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indicadores abaixo, iguais ou superior a:
Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizavel à Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Condição 2: Apresentar prova de Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais e apresentar pelo menos 01 (um) dos 03 (três) indicadores acima.
8.2.9. Prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.2.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços
Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento;
8.2.10.1 Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo
1.179 do Código Civil;
8.2.10.2 O não cumprimento do subitem 8.2.10.l acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações;
8.2.10.3 No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial;
8.2.11 Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
8.2.11.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.2.12. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação e pelo Contador ou técnico de contabilidade, identificado com seu número de registro perante o conselho regional de contabilidade (CRC), de que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 52.552/2011, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edital.
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
8.2.13 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006);
8.2.13.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006) culminando com a suspensão da sessão;
8.2.13.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento;
8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.
8.4. Disposições Gerais da Habilitação
a) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como cópias de documentos expedidos via "FAX".
c) No caso da participação de empresas sob a forma de consórcio, deverão ser observadas, também, as seguintes normas:
c1 - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelas consorciadas;
c2 - indicação, através de Declaração devidamente assinada pelas consorciadas, da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança;
c3 - apresentação dos documentos exigidos para habilitação, por parte de cada consorciada relativamente, no que couber, a sua participação no consórcio, cujo percentual (de participação) deverá constar no termo de compromisso;
c4 - não será admitida a participação de empresa consorciada:
c4.1 – através de mais de um consórcio ou isoladamente;
c4.2 – que exerça monopólio legal de determinado serviço, correlacionado direta ou indiretamente com o objeto do presente certame.
c5 - as empresas consorciadas terão responsabilidade solidária pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
c6 - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
c7 - caso seja vencedor deste certame, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Instrumento Contratual, a "constituição" e o "registro" do mesmo.
d) Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
e) As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.2.3 acima, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de abertura dos envelopes.
f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do proponente.
8.5. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX. FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, que será analisada pelo Pregoeiro. Sendo aceita será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias.
9.2. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na preclusão do direito de recurso.
9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
9.5. A Alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em ralação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
X. ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora.
XI. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica.
11.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII. HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 02 (dois) Diretores.
12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição do objeto licitado.
XIII. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
13.1. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com características de compromisso para futura contratação, com o fornecedor que tiver a proposta melhor classificada neste Pregão Eletrônico.
13.2. O prazo para retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias da “Ata de Registro de Preços” será de até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante. Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado por órgão contratante para a elaboração do Instrumento Contratual, o valor será pago pela empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
13.3. Para a assinatura da “Ata de Registro de Preços”, a(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar o Registro Cadastral atualizado do SICAF, caso aquele apresentado na fase habilitatória esteja com seu prazo de validade expirado.
13.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.
13.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, a(s) detentora(s) da(s) Ata(s) poderá(ão) ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
XIV. OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) DETENTORA(S) / CONTRATADA(S)
14.1. Retirar(em), assinar(em) e devolver(em) as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante. Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado por órgão contratante para a elaboração do Instrumento Contratual, o valor será pago pela(s) empresa(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços.
14.1.1. A(s) convocação(ões) tratada(s) neste item poderá(ão) se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante. Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado por órgão contratante para elaboração do Instrumento Contratual, o valor será pago pela(s) empresa(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços.
14.1.2. Quando da devolução do Instrumento Contratual assinado, a empresa deverá apresentar:
a) todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase de habilitação estejam com seus prazos de validade expirados, bem como os demais documentos constante do Edital e Contrato;
b) comprovante de situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
14.2. A(s) contratada(s) apresentará(ão), no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do respectivo Instrumento Contratual oriundo da respectiva Ata, Garantia Contratual na forma do artigo 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.3. A Garantia prestada será devolvida quando do final da vigência contratual, caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
14.4. A(s) Contratada(s) deverá(ão) informar, expressamente, na apresentação da(s) garantia(s), as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
14.5. A insuficiência da garantia não desobriga a(s) Contratada(s) quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor.
14.6. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
14.7. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
14.8. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
14.9. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
14.10. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
14.11. Apresentar declaração datada e assinada pelo seu representante legal, de que todos os equipamentos a serem fornecidos são homologados pela ANATEL.
14.12. O(s) Instrumento(s) Contratual(is) vigorará(ão) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da(s) data(s) de sua(s) assinatura(s).
14.12.1. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, a Contratada, mediante requerimento, poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da assinatura do Instrumento Contratual.
XV. PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
15.1. Os prazos máximos de instalação e configuração de cada “acesso”, estão determinados no item 2.8 do Termo de Referência – anexo I deste Edital, sendo que, após a contratação do respectivo lote, a empresa contratada terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a instalação do respectivo “acesso concentrador”, contados da data do recebimento da respectiva “Ordem de Serviço” pertinente a cada Instrumento Contratual oriundo desta Ata, seja com a PRODAM- SP, seja com qualquer Órgão da Administração Municipal participante deste processo, conforme detalhado no Termo de Referência.
15.2. O local de entrega é o indicado como endereço do Órgão Contratante ou aquele notificado à Contratada por qualquer meio idôneo (e-mail, fax, via correio, etc) pelo Contratante.
15.3. Concluídos os serviços de instalação e configuração de cada “acesso”, a Contratante emitirá o respectivo “Termo de Aceite de Link” no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação formal da entrega do circuito pela contratada, conforme dispõe o item 2.8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
15.4. Qualquer motivo que acarrete o atraso na ativação dos “acessos” que compõem o objeto desta licitação, implicará na aplicação de um dos descontos contidos no item
3.8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital - “Descontos por Tipo de Indisponibilidade”, independente da aplicação da sanção pertinente, constante na Cláusula XVII deste Edital – “Sanções Administrativas”.
XVI – GARANTIA DOS EQUIPAMENTO E SERVIÇOS
16.1. Os equipamentos e serviços fornecidos deverão possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, incluindo assistência técnica, manutenção, atualizações ou “upgrades” de softwares, “upgrades” e “downgrades” de velocidade de links, conforme dispõe o item 2.10 – “Operação, Manutenção e Suporte” do Termo de Referência – Anexo I deste Edital,.
XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta da licitante caso ela desista do lance ofertado;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta caso a licitante não comprove as condições de habilitação e/ou incorra em quaisquer situações, de forma culposa ou dolosa, que enseje sua retirada e/ou desclassificação, além da sanção prevista na alínea “k” abaixo;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente vencedora recusar-se a assinar tanto a Ata de Registro de Preços quanto o Instrumento Contratual dentro dos prazos estabelecidos nas Cláusulas XIII e XIV deste Edital;
c1) Multa de até 0,5 % (meio por cento) sobre o valor total Registrado no caso de recusa injustificada de celebrar Termo Aditivo de alteração da ARP, de natureza unilateral, conforme art. 58, I, da Lei n.º 8.666/93, dentre as quais as previstas no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/93.
d) A detentora da Ata de Registro de Preços terá seu registro cancelado nos casos previstos nos artigos 12 e 14 da Lei Municipal nº 13.278/02, e ainda estará sujeita à seguinte sanção:
d1) Multa de 10 (dez por cento) sobre o valor total registrado em Ata, no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da Detentora, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.
e) Pelo descumprimento dos prazos de “Ativação” exigido no subitem 2.8.6 letras “a” e “b” do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, a empresa contratada estará sujeita à multa equivalente a 1% (hum por cento) do valor do “preço de instalação” do circuito não instalado, por dia de atraso, observadas as regras e normas constantes no item 2.8. - “Implantação” daquele Anexo, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, a empresa contratada estará sujeita à rescisão contratual e, consequentemente, às penalidades nas alíneas “j” e “k” abaixo;
f) Pela indisponibilidade de qualquer circuito e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da contratada, considerando a Disponibilidade Mínima Exigida contratada (99,5% a 99,8% de acordo com o circuito), aferida de acordo com o disposto no subitem 3.2.2.3 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital a mesma ficará sujeita à multa calculada proporcionalmente ao valor do circuito, conforme abaixo:
Multa = 10% x (100% – DA) x VMC onde:
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês, aferida de acordo com o disposto no subitem 3.2.2.3 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
▪ VMC ( R$ ) = Valor Mensal do Circuito em moeda corrente.
g) Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do circuito indisponível por ocorrência que extrapole as quantidades de “Ocorrências Admissíveis por Mês”, constantes no quadro inserido no subitem 3.3.8.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
h) Ultrapassado os “Prazos Máximos para Solução de Ocorrências, constantes no quadro inserido no subitem 3.3.9.1, a empresa contratada estará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor mensal do circuito indisponível, a cada período de 30 (trinta) minutos de indisponibilidade, limitado a 100% (cem por cento) do valor mensal do circuito;
i) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da parcela do serviço inadimplido, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações e exigências contidas no Anexo I – Termo de Referência, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
j) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério do Contratante;
k) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Órgão Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
17.2. Pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais/editalícias ou deveres laterais do contrato/ARP, a empresa contratada ainda está sujeita à multa de até 10
% do valor mensal (se referenciado à serviço mensal) ou do valor do contrato (se referenciado à serviço global), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3. A empresa contratada, estará sujeita às multas constantes nas alíneas “f”, “g” e “h” acima, independentemente da aplicação dos correspondentes “Descontos por Indisponibilidade”, constantes no item 3.8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.4. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
17.5. A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
17.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, bem como, as demais legislações atinentes à matéria.
17.7. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
17.8. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
17.8.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
17.9. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será encaminhado a PRODAM para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
17.10. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pelos Órgãos Contratantes ou pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
17.11. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
XVIII – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
18.1. Todas as solicitações da CONTRANTANTE à CONTRATADA deverão ser realizadas através de Ordem de Serviços (OS).
18.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE um arquivo eletrônico no qual contenha todas as informações necessárias (designação do acesso, data de ativação, data da migração, data do downgrade ou upgrade, período de faturamento, valor mensal, desconto por interrupção, e demais informações que se fizerem necessárias) para validação da prestação dos serviços, conforme Ordem de Serviços emitidas, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços. O período de faturamento deverá ser considerado do primeiro ao último dia de cada mês. No caso de ativações ocorrerem ao longo deste período, o faturamento será através de pro rata die do período entre a data de ativação e o último dia do mês. Em hipótese alguma será permitido o procedimento de faturamento integral com desconto.
18.2.1. A CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para validação do arquivo ou indicação de divergências. Ao validar o arquivo eletrônico será emitido Termo de Validação, aprovando os serviços prestados relacionados no arquivo eletrônico.
18.2.2. No caso de irregularidades no arquivo, a CONTRATADA disporá de até 05 (cinco) dias úteis para sanar todas as divergências identificadas e
submeter novo arquivo para validação, a partir da formalização da não aprovação.
18.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura somente ocorrerá após a validação do arquivo eletrônico pela CONTRATADA e deverá exprimir necessariamente as mesmas informações contidas no arquivo.
18.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, no mínimo 20 (vinte) dias antes da data do pagamento.
18.4.1. A CONTRATANTE procederá com a verificação das informações do arquivo validado e da Nota Fiscal/Fatura para aprovação dos serviços prestados e emissão do Termo de Aceite.
18.4.2. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
18.4.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE.
18.4.4. No caso de divergência entre o arquivo validado e a Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE procederá com a devolução sumária do documento. A CONTRATADA disporá de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar as divergências identificadas, a partir da formalização da devolução. Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura regularizada, o pagamento obedecerá ao estabelecido no item 18.4.
18.5. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
18.6. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”),
observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
18.7. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem.
18.8. A CONTRATADA obriga-se, quando solicitado pela CONTRATANTE, a fornecer toda a documentação necessária para a fiscalização e verificação do cumprimento dos deveres trabalhistas e previdenciários (Súmula 331/TST).
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
19.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
19.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.11. A homologação do resultado desta licitação, bem como a assinatura da Ata de Registro de Preços, não implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O compromisso contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes.
19.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis Federais 8.666/93 e suas atualizações, 10.520/02., 12.846/13 e, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09, 52.552/11, 54.768/2014, 54.785/14, 55.005/14 e Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes.
19.13. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, de de 2014.
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a Prestação dos Serviços de Rede IP Multisserviços, em endereços a serem indicados pela Contratante ou aquele indicado por ela.
1.2. Os Serviços serão igualmente prestados aos Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a rede Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo, definido como Unidade PMSP.
1.3. A quantidade estimada de links é apresentada na tabela seguinte:
QUANTIDADE DE LINKS - LOTE 1 | |||
Velocidade (Kbps) | Com Redundância | Sem Redundância | TOTAL |
256 | 3 | 5 | 8 |
4.096 | 50 | 682 | 732 |
8.192 | 59 | 300 | 359 |
10.000 | 3 | 2 | 5 |
16.384 | 100 | 10 | 110 |
34.816 | 3 | 1 | 4 |
50.000 | 4 | 1 | 5 |
100.000 | 2 | 1 | 3 |
155.000 | 1 | 1 | 2 |
1.000.000 | 1 | 1 | 2 |
2500000 | 1 | 1 | 2 |
TOTAIS | 227 | 1005 | 1232 |
QUANTIDADE DE LINKS - LOTE 2 | |||
Velocidade (Kbps) | Com Redundância | Sem Redundância | TOTAL |
256 | 3 | 5 | 8 |
4.096 | 50 | 682 | 732 |
8.192 | 59 | 300 | 359 |
10.000 | 3 | 2 | 5 |
16.384 | 100 | 10 | 110 |
34.816 | 3 | 1 | 4 |
50.000 | 4 | 1 | 5 |
100.000 | 2 | 1 | 3 |
155.000 | 1 | 1 | 2 |
1.000.000 | 1 | 1 | 2 |
2500000 | 1 | 1 | 2 |
TOTAIS | 227 | 1005 | 1232 |
QUANTIDADE DE LINKS - LOTE 3 | |||
Velocidade (Kbps) | Com Redundância | Sem Redundância | TOTAL |
256 | 3 | 5 | 8 |
4.096 | 50 | 682 | 732 |
8.192 | 59 | 300 | 359 |
10.000 | 3 | 2 | 5 |
16.384 | 100 | 10 | 110 |
34.816 | 3 | 1 | 4 |
50.000 | 4 | 1 | 5 |
100.000 | 2 | 1 | 3 |
155.000 | 1 | 1 | 2 |
1.000.000 | 1 | 1 | 2 |
2500000 | 1 | 1 | 2 |
TOTAIS | 227 | 1005 | 1232 |
QUANTIDADE DE LINKS - LOTE 4 | |||
Velocidade (Kbps) | Com Redundância | Sem Redundância | TOTAL |
256 | 3 | 5 | 8 |
4.096 | 50 | 682 | 732 |
8.192 | 59 | 300 | 359 |
10.000 | 3 | 2 | 5 |
16.384 | 100 | 10 | 110 |
34.816 | 3 | 1 | 4 |
50.000 | 4 | 1 | 5 |
100.000 | 2 | 1 | 3 |
155.000 | 1 | 1 | 2 |
1.000.000 | 1 | 1 | 2 |
2500000 | 1 | 1 | 2 |
TOTAIS | 227 | 1005 | 1232 |
1.4. As Contratadas deverão fornecer, gratuitamente e pelo período em que o serviço estiver sendo prestado, 64 links em cada lote para procedimentos pela Prodam de testes de homologação e de novas aplicações da PMSP, bem como para projetos de inclusão
digital e atendimento social cujas características estão contidas em anexo contendo lista de endereços e capacidades.
1.5. A Prestadora deverá prever instalação de links com endereços de enlaces (circuitos) distintos, cujas características, além de estarem contidas em anexo contendo lista de endereços e capacidades, incluem a previsão de responsabilidade da Contratada pela interligação entre os roteadores para que a redundância esteja disponível.
1.5.1. Todas as contratadas deverão instalar dois roteadores concentradores de sua própria nuvem, um em cada site da PRODAM, conforme indicados no ANEXO IX;
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços de Telecomunicações
2.1 Os serviços de telecomunicações visam a troca de informações corporativas entre Unidades PMSP e CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, atendendo aos seguintes itens:
2.1.1 Serão prestados de acordo com a regulamentação aplicável ao Serviço de Comunicação Multimídia.
2.1.2 Consistem na oferta de:
2.1.2.1 Capacidade de emissão, transmissão e recepção de Informações Multimídia através da Rede IP Multisserviços
- PMSP.
2.1.2.2 CPEs a serem instaladas nas Unidades PMSP.
2.1.2.3 Equipamentos do nó central que deverá suportar todo tráfego da rede na CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.1.3 Utilizarão o protocolo IP, na modalidade “fim a fim”, entre interfaces LAN das CPE instaladas nas Unidades PMSP e na CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.1.4 Serão identificados por classe, de acordo com o tipo de serviço, abrangendo comunicação de dados, voz e vídeo, conforme tabela constante do item 2.6.
2.1.5 Serão prestados nas modalidades de Suporte à Comunicação de Dados, Suporte à Comunicação de Voz, Suporte à Transmissão de Vídeo.
2.1.6 A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado segundo os termos da Lei Federal 8.666/93.
Suporte à Comunicação de Dados
2.2 O serviço de comunicação de dados deverá suportar transmissão de dados, atendendo os requisitos definidos na tabela de Classe de Serviços que constam do item 2.6.
2.2.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração ponto-Multiponto (CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA para Unidades PMSP), de modo que Unidades na mesma rede possam se comunicar entre si ou com outras redes.
Suporte à Comunicação de Voz
2.3 O serviço de suporte à comunicação de voz deverá suportar comunicação de voz atendendo aos atributos estabelecidos na tabela de Classe de Serviços que consta do item 2.6.
2.3.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração Multiponto, de modo que todas as Unidades PMSP ou CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA possam se intercomunicar diretamente.
2.3.2 A CONTRATADA será responsável somente pelo tráfego dos pacotes de voz no seu backbone.
a. A Contratada não precisará fornecer interfaces de voz (FXS, FXO, E&M ou E1) nos CPEs;
b. A Contratada não precisará fornecer equipamento controlador de voz, por exemplo, SIP/gatekeeper H.323;
c. O tráfego de voz será oferecido ao CPE através de sua interface LAN (IP).
Suporte à Transmissão de Vídeo
2.4 O serviço de suporte à transmissão de vídeo deverá suportar transmissão de vídeo atendendo os atributos definidos na tabela de Classe de Serviços que consta do item 2.6.
2.4.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração Multicast, de modo que Unidades na mesma rede possam transmitir entre si ou com outras redes.
2.4.2 Os equipamentos de vídeo não serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA será responsável somente pelo tráfego dos pacotes de vídeo no seu backbone.
2.5. Acesso Internet
2.5.1 O serviço Acesso Internet não será responsabilidade da contratada.
2.5.2 Firewall, Gerenciador de Banda, Filtro de Conteúdo, IPS e Antivírus de Gateway para sistema de conexão à Internet não fazem parte do escopo do projeto.
Classes de Serviços
2.6 Deverão ser implementados mecanismos de priorização e balanceamento de tráfego. Os roteadores provisionados deverão possuir as seguintes facilidades:
2.6.1 Suportar facilidades de marcação de pacotes
2.6.2 A rede deverá implementar os mecanismos de QoS necessários para classificação e priorização de tráfego, fazendo uso dos protocolos adequados.
2.6.3 Deverá possuir suporte a cRTP (Compressed Real-Time Transport Protocol), Link Fragmentation and Interleaving (LFI) e suporte ao protocolo FRF.12 e Resource Reservation Protocol (RSVP) ou Diffserv.
2.6.4 Para cada Classe de Serviço poderão ser atribuídos Nível de Prioridade e Banda Útil Exigida, em percentual ou kbps, conforme a tabela-exemplo abaixo.
TABELA DE CLASSES DE SERVIÇOS | |||
CLASSE DE SERVIÇO | SERVIÇOS | Nível de Prioridade | Percentual |
A | VOZ | 1 | v % |
B | VÍDEO | 2 | w % |
C | DADOS PRIORITÁRIOS | 3 | x % |
D | DADOS NÃO PRIORITÁRIOS | 4 | y % |
E | Internet | 5 | z % |
2.7 O dimensionamento da capacidade do Acesso das Unidades PMSP e do Acesso pela Contratante ou aquele indicado por ela deverá ser feito em comum acordo com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA e levar em consideração o cômputo das transações simultâneas demandadas pelas Unidades, por Classe de Serviço, multiplicada pela respectiva Banda Útil Exigida (em kbps). Limites em função do total de banda do link, se for o caso, deverão ser negociados antes de serem aplicados pela CONTRATADA.
2.7.1 Quando da instalação do Acesso Concentrador PRODAM de cada lote, sua capacidade deverá suportar no mínimo 2,5 Gbps de tráfego relativo ao transporte de dados entre os acessos das Unidades PMSP até a PRODAM.
2.7.1.1 Todas as conexões com vizinhanças entre concentradores de propriedade da Prodam com os concentradores PRODAM de cada
lote deverão necessariamente interligar-se através de portas 10 Gbps.
2.7.2 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação do Acesso Concentrador pela Contratante ou aquele indicado por ela quando o tráfego médio na HMM atingir 75% da capacidade do link.
2.7.2.1 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a utilização média na HMM de CPU do equipamento principal atingir 75% de sua capacidade.
2.7.2.2 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a utilização média na HMM de Memória do equipamento principal atingir 75% de sua capacidade.
2.7.3 O prazo entre o início do processo de ampliação do Acesso Concentrador pela Contratante ou aquele indicado por ela e a efetivação da ampliação é de 60 (sessenta) dias.
2.7.4 O concentrador CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA não deverá ser cobrado.
2.8. Implantação
Link existente (previsto em listagem) X Link novo (cadastro de reserva)
2.8.1 Para efeito de entendimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência devem ser consideradas as seguintes definições:
2.8.1.1 Links existentes: são aqueles constantes do ANEXO IX, para os quais os prazos de instalação já estão definidos.
2.8.1.2 Links novos: são aqueles que ainda não têm endereço determinado e que tem o prazo de instalação estabelecido no item 2.8.6.
2.8.1.3 Projeto especial: são instalações de links novos, para as quais as condições apresentadas indicam uma necessidade de prazo maior que os 60 dias previstos no item
2.8.6 b. A classificação de uma instalação como projeto especial deverá ser informada pela contratada em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço. O período de tempo para informação da necessidade de projeto especial está incluído no prazo para ativação.
2.8.2 A CONTRATADA deverá garantir que a Ativação de uma Unidade PMSP na Rede IP Multisserviços - PMSP será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades PMSP com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.8.3 A Ativação de uma Unidade PMSP deverá ser previamente agendada com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.8.4 O prazo para atendimento de uma Solicitação de Ativação pela CONTRATADA obedecerá às seguintes regras: iniciado no momento da solicitação e finalizado quando houver a emissão do Termo de Aceite de Link pela CONTRATANTE ou aquele indicado por ela. O tempo para emissão e correção pela CONTRATADA de dados ou documentos que interfiram na emissão do Termo de Aceite de Link pela CONTRATANTE ou aquele indicado por ela está contido nesse prazo.
2.8.5 O atendimento pela CONTRATADA às Solicitações de Ativação DE LINKS EXISTENTES das Unidades PMSP deverá seguir o cronograma previsto no ANEXO IX.
2.8.6 O atendimento pela CONTRATADA às Solicitações de Ativação DE LINKS NOVOS, mudanças dos endereços, velocidades, padrão de acesso ou localização de CPE das Unidades PMSP deverá ser realizado em no máximo conforme segue:
a) 180 (cento e oitenta) dias corridos para links que necessitam de projeto especial, limitado a 2% (dois por cento) do total de links contratados ou 1 (um) link, o que for maior;
b) 60 (sessenta) dias corridos para as unidades com ou sem infraestrutura, a partir da data de recebimento da Solicitação.
2.8.6 A CONTRATADA executará testes de Enlace “fim a fim” entre Unidade PMSP e CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, ou entre Unidades PMSP, conforme Classes de Serviços e Padrão de Acesso especificado para ativação de cada Unidade.
2.8.7 Concluídos os serviços de instalação e configuração de cada acesso remoto (unidade PMSP), a Contratante ou aquele indicado por ela emitirá o "Termo de Aceite de Link", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicacão formal da entrega do circuito pela contratada.
2.8.8 Para a Ativação de cada Unidade, a CONTRATADA será responsável por prover recursos e pela execução de serviços de infraestrutura necessários à implantação do Acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços - PMSP atendendo normas da ABNT e conforme definido pela CONTRATANTE ou Unidade PMSP, dentre os quais inclui o fornecimento, instalação e configuração de:
a. Equipamentos;
b. Cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão;
c. Conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias;
d. Infraestrutura para interligar os recursos de acomodação de equipamentos da Contratada aos recursos de acomodação de equipamentos da
PRODAM-SP ou unidade da PMSP, contemplando 1 (um) cabo CAT5 por roteador de até 90m (noventa metros) e itens da cláusula “b” acima;
e. Equipamentos de recepção ou transmissão: antenas, adaptadores, conversores, modems etc;
f. Construir base para instalação de antena de rádio-enlace ou satélite (em concreto, alvenaria ou qualquer outro material), caso a solução adotada requeira tal infraestrutura, com a devida aprovação do projeto por parte das autoridades responsáveis e das Unidades PMSP e da PRODAM-SP, quanto ao leiaute e local;
g. Pára-raios (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA) para proteção da antena contra descargas atmosféricas, como também aterramento adequado para essas instalações, caso a solução adotada requeira a utilização de antena;
h. Recursos para acomodação dos equipamentos a serem instalados nas dependências das Unidades PMSP ou da PRODAM-SP, desde que não disponível no local, com a devida aprovação do projeto de leiaute e da solução a ser instalada e preocupação com a organização e salubridade proporcionadas;
i. Disponibilizar pontos de energia elétrica (quantos forem necessários) com aterramento ou, opcionalmente, por intermédio de um filtro de linha com número adequado de pontos de energia elétrica a partir da energização disponibilizada pela unidade da PMSP próxima ao local de instalação.
2.8.8.1 Não será de responsabilidade da CONTRATADA: providenciar serviços de engenharia civil, climatização, disponibilização de energia próxima ao local de instalação, contrato e ligação da localidade da instalação à concessionária de energia elétrica, aterramento que não seja relacionado aos pára-raios (SPDA) instalados pela CONTRATADA para proteção das antenas e manutenção do cabo CAT5 citado no subitem d do subitem 2.8.8.
2.8.8.2 Concluídas as ativações e os serviços de infraestrutura de cada acesso remoto (unidade PMSP), a Contratante ou aquele indicado por ela emitirá o "Termo de Aceite de Infraestrutura", no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a comunicacão formal da entrega do link pela contratada. A pendência de conclusão dos serviços de infraestrutura acarretará desconto do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir da emissão do Termo de Aceite de Link até a devida regularização, independentemente do prazo máximo.
2.8.9 CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA e as Unidades PMSP responsabilizam-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a ressarcir a CONTRATADA em casos de perda, dano ou destruição não oriundos da normal utilização destes, exceto em caso de acidentes naturais (descargas atmosféricas, enchentes etc) ou roubo/furto onde será apresentado à CONTRATADA o Boletim de Ocorrência e a mesma deverá repor os equipamentos sem ônus no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da abertura de um chamado de incidência. A partir do encerramento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas
para a reposição até a devida reposição, o atraso acarretará desconto do tipo T (Anexo Tipos de Indisponibilidades).
2.8.10 Os endereços prováveis de instalação são apresentados em Anexo específico.
2.8.11 A CONTRATADA deverá prever gratuitamente a disponibilidade de 2 (dois) Firewalls Appliance (hardware dedicado, plataformas idênticas e independentes) em modo de Alta-disponibilidade e redundância entre si, com licenças, instalação, para interligação com o Concentrador instalado na CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, incluindo sistema de segurança do tipo IDS (Intrusion Detection System), IPS (Intrusion Prevention System), Gateway Antivírus/Antispyware, bem como suporte, treinamento e assistência técnica especializada.
2.8.11.1O Firewall da PRODAM-SP não deverá ser cobrado.
2.8.12 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade de links fora do Município de São Paulo e dentro do Estado de São Paulo.
2.8.13 A quantidade máxima de links fora do Município de São Paulo e dentro do Estado de São Paulo não poderá ultrapassar 12 (doze) e limitado a velocidade de 4 Mbps .
2.8.14 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade de links fora do Estado de São Paulo e dentro do território nacional.
2.8.15 A quantidade máxima de links fora do Estado de São Paulo e dentro do território nacional não poderá ultrapassar 3 (três) e limitado a velocidade de 4 Mbps.
2.9 Acessos Ativos
2.9.1 A execução de qualquer serviço pela CONTRATADA e que possa interferir no funcionamento da Rede Corporativa PRODAM-SP ou da rede corporativa da contratante, deverá ser programada e executada obedecendo ao horário estipulado pela Contratante ou aquele indicado por ela. A falta de programação prévia acarretará descontos do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir do mau funcionamento até o restabelecimento da Rede.
2.9.2 A cada visita técnica realizada nas dependências da PRODAM-SP e Unidades PMSP, a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução de serviços, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam deixados ou retirados das dependências da PRODAM- SP ou Unidades PMSP.
a. A falta do relatório acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir da visita técnica até a recepção do relatório pela Contratante ou aquele indicado por ela.
2.9.3 A PRODAM-SP ou as Unidades PMSP deverão permitir o acesso de profissionais da CONTRATADA às suas dependências para a realização dos serviços de testes, instalação, manutenção ou retirada de equipamentos desde que comunicado com antecedência, informando o nome e documento dos profissionais que farão a visita.
2.9.4 Os profissionais da CONTRATADA deverão respeitar as normas de controle de acesso às dependências da PRODAM-SP ou dos Órgãos ou Entidades conforme o caso, para realização das atividades referidas no item anterior.
2.9.5 Os profissionais da CONTRATADA deverão estar identificados, trajando uniforme ou portando documento e Crachá que o identifique como funcionário.
2.10. Operação, Manutenção e Suporte
2.10.1 A operação da Rede IP Multisserviços – PMSP - tem como principal objetivo a garantia permanente dos índices de disponibilidade e qualidade dos Serviços e deve ser provida pela CONTRATADA de forma a atender aos níveis de qualidade dos Serviços especificados no SLA.
2.10.2 A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento centralizado das rotas na Rede IP Multisserviços - PMSP, a fim de receber e originar conexões entre as Unidades.
2.10.3 Caberá à CONTRATADA configurar e alterar a configuração dos CPEs e demais equipamentos instalados e mantidos por ela nas Unidades PMSP e na PRODAM- SP.
2.10.4 O tráfego cursado na Rede IP Multisserviços - PMSP - deverá ser medido continuamente por Unidade PMSP.
2.10.5 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer respeitar por si, seus funcionários e fornecedores, as normas que, a qualquer tempo, forem emitidas pela PRODAM-SP e que tiverem por objetivo resguardar a segurança e a prestação dos Serviços.
2.10.6 A CONTRATADA obriga-se a garantir os equipamentos, objeto deste Pregão, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de vigência dos Contratos.
2.10.7 Caso o reparo venha a demandar tempo superior ao especificado na Tabela de Prazo Máximo para Solução de Incidentes, item 3.3.9.1, e caso não tenha sido confirmada a localização do defeito a CONTRATADA se obriga a
substituir o equipamento por outro equivalente até o seu efetivo reparo sem quaisquer ônus adicionais à contratante.
2.10.8 Se for necessário à PRODAM-SP ou à unidade PMSP interromper o processo de reparo pela CONTRATADA, a contagem de período de tempo de reparo poderá ser suspensa. Durante o deslocamento do responsável da CONTRATADA até o local de reparo o tempo de reparo deverá continuar sendo contabilizado. O período de tempo de suspensão de contagem será tratado por “parada de relógio”.
2.10.9 Durante o período de vigência do contrato deverão ser fornecidas atualizações e upgrades de software, sempre que disponíveis, os quais ocorrerão sem ônus adicionais à PRODAM-SP ou à contratante.
a. A CONTRATADA deverá informar à PRODAM-SP sempre que uma atualização estiver disponível e quais os benefícios em relação à anterior.
b. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de atualização que deverá ser aprovado pela PRODAM-SP.
c. A falta de atualizações ou upgrades conforme definido no plano de atualização acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) nos equipamentos afetados a partir da comunicação pela PRODAM-SP à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
d. O prazo para atualizações e upgrades de software será firmado de comum acordo entre PRODAM-SP e CONTRATADA.
2.10.10 Assistência técnica e reparo dos serviços já instalados deverão ser realizados, sem ônus adicionais à contratante.
2.10.11 Inclusões de endereços durante a vigência contratual e por solicitação formal pela Contratante ou aquele indicado por ela deverão ser realizadas pela CONTRATADA, considerando as condições e exigências pactuadas, tanto em “prazos” quanto em “valores”.
2.10.12 Mudanças dos endereços, velocidades (observados os subitens 2.10.13 e
2.10.14 abaixo), padrão de acesso ou localização de CPE dos Acessos (links) durante a vigência contratual, e por solicitação formal pela Contratante ou aquele indicado por ela, deverão ser realizadas pela CONTRATADA independentemente se os meios disponibilizados para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à Contratante ou aquele indicado por ela, sendo passíveis de serem solicitadas simultaneamente. Os valores de mudanças solicitadas simultaneamente, serão cobradas e iguais aos de 01 (uma) instalação com capacidade e padrão equivalente.
2.10.13 Downgrades de velocidade serão realizados sem custo de instalação adicional à PRODAM ou Unidade PMSP solicitante; passando a ser cobrado o respectivo valor mensal pela nova capacidade.
2.10.14 Upgrades de velocidade serão realizados com cobrança de valor referente à diferença entre a taxa de instalação da maior velocidade e a taxa de instalação da menor velocidade. Essa taxa será chamada de taxa de aumento de velocidade. Passará a ser cobrado, então, o respectivo valor mensal pela nova capacidade.
2.10.15 Para a realização de mudanças de velocidade, de endereço e de localização de CPE, a PRODAM-SP poderá indicar o tempo máximo de downtime e a CONTRATADA deverá executar conforme o prazo indicado, independentemente se os meios disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à Contratante ou aquele indicado por ela.
2.10.16 Desativações de links serão realizadas sem ônus adicionais à PRODAM ou Unidade PMSP.
2.10.17 Circuitos pertencentes a um único link (ID) poderão usufruir da solução de agregar enlaces. Outros acessos pertencentes ao backbone da rede multisserviços contratados e instalados no mesmo ou em diferentes logradouros não poderão usufruir da solução de agregar enlaces. A indisponibilidade de parte dos enlaces que compõem o link com essa solução acarretará desconto do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades), desde a interrupção do primeiro enlace até o restabelecimento do link. Será considerado como momento da interrupção o início da ausência de tráfego por enlace apontado por gráfico ou a solicitação de restabelecimento dos acessos indisponíveis pela CONTRATANTE.
2.10.18 Cabe à CONTRATADA a Gestão de Capacidade do Concentrador CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA ao backbone da rede multisserviços e firewall, dimensionando-o de maneira a adequá-lo à carga exigida pelas demais Unidades PMSP e providenciando, independente de qualquer solicitação da PRODAM-SP, o seu upgrade, conforme a necessidade.
2.10.19 A CONTRATADA fará a comunicação de qualquer mudança de capacidade do acesso PRODAM-SP ao backbone e firewall no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência. A PRODAM-SP poderá, a seu critério, solicitar o seu reagendamento até 2 (duas) horas antes do horário previsto pela CONTRATADA.
2.10.20 A CONTRATADA fornecerá suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com atendimento telefônico de acesso gratuito do tipo portal web, 0800 e e-mail, permitindo assim o registro e acompanhamento dos incidentes técnicos.
Gerenciamento
2.11. O Gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - compreende o seguinte conjunto de processos a serem implementados pela CONTRATADA: Gerenciamento de Disponibilidade, Gerenciamento de Capacidade, Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Cobrança, Gerenciamento de Configuração e Gerenciamento de Segurança.
2.11.1 O serviço de Gerenciamento deve abranger qualquer combinação de Classe de Serviço na Rede IP Multisserviços - PMSP - definida para cada Unidade PMSP e PRODAM-SP.
2.11.2 A CONTRATADA deverá implementar o serviço de Gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - de modo a permitir a aferição do SLA.
2.11.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso em número suficiente, via web, a um sistema de gerenciamento disponibilizado pela própria CONTRATADA que permita identificar falhas de desempenho, taxas de erro, congestionamento, disponibilidade, capacidade (ocupação), geração de relatórios (formato txt, xls ou csv) e gráficos da rede implantada.
a. A CONTRATADA deverá treinar no mínimo 10 (dez) funcionários, desde que indicados pela PRODAM-SP, para a ferramenta disponibilizada, em curso de, no mínimo, 20 horas, e separados em no mínimo 2 (duas) turmas de até 5 (cinco) alunos, a critério da PRODAM- SP.
2.11.4 O gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - deverá ser realizado com suporte de sistemas automatizados e informatizados, doravante referidos como “Sistema de Gerenciamento”, que permitam o tratamento de todas as informações associadas aos processos de Gerenciamento.
2.11.5 O Sistema de Gerenciamento deve ser flexível e capaz de atender à expansão do número de Unidades PMSP.
2.11.6 A CONTRATADA deverá implementar o Gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - com base em informações geradas a cada 10 (Dez) minutos pelas MIBs (Bases de Informações de Gerenciamento) dos agentes instalados em todos os equipamentos gerenciados, por meio do protocolo SNMP.
2.11.7 O Sistema de Gerenciamento deve possibilitar a criação de limiares
(thresholds) que auxiliem o acompanhamento do desempenho da Rede IP
Multisserviços - PMSP, com base nos parâmetros definidos no SLA quanto à disponibilidade e confiabilidade dos Acessos.
2.11.8 O Sistema de Gerenciamento deve permitir o gerenciamento dos Serviços “fim a fim”, entre portas LAN dos CPE instalados nas Unidades PMSP, incluindo o Acesso (Unidades PMSP) e o Backbone da Rede IP Multisserviços - PMSP (PRODAM-SP).
2.11.9 As informações tratadas pelo Sistema de Gerenciamento deverão ser armazenadas e disponibilizadas pela CONTRATADA, abrangendo, no mínimo, um período relativo aos últimos 6 (seis) meses (acessadas pelo Portal Web de Gerenciamento).
2.11.10 A CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, tomando medidas efetivas desde o simples monitoramento em tempo real do status da Rede IP Multisserviços - PMSP - até a execução de ações concretas, para a solução dos problemas detectados, com base nas informações do Sistema de Gerenciamento, atendendo aos requisitos de QoS estabelecidos no SLA.
2.11.10.1 A CONTRATADA identificará indisponibilidades dos acessos de maneira pró-ativa, independentemente de acionamento pela Contratante ou aquele indicado por ela, deverá tomar as providências para solução das indisponibilidades, e informar à Contratante ou aquele indicado por ela.
2.11.10.2 A Contratante ou aquele indicado por ela realizará a monitoração e, caso a CONTRATADA não tenha identificado as indisponibilidades, solicitará por meio do portal web prioritariamente, que as indisponibilidades sejam solucionadas.
2.11.11 À CONTRATADA caberá o Gerenciamento de Capacidade do Acesso Concentrador pela Contratante ou aquele indicado por ela ao backbone da Rede Multisserviços e firewall, garantindo o atendimento dos requisitos estabelecidos no SLA.
2.12. Monitoramento dos Serviços
2.12.1 A Contratante ou aquele indicado por ela desenvolverá atividades de monitoramento do status da Rede IP Multisserviços - PMSP. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar à Contratante ou aquele indicado por ela acesso ao Portal Web de Gerenciamento através de Web Browser padrão de mercado.
2.12.2 O acesso ao Portal Web de Gerenciamento será feito mediante o uso de senha de acesso fornecida pela CONTRATADA, que deverá manter o controle dos acessos realizados pela Contratante ou aquele indicado por ela.
2.12.3 As atividades de monitoramento a serem praticadas pela Contratante ou aquele indicado por ela em relação a todas as Unidades PMSP são as seguintes:
a. Visualização, em tempo real, do status dos Acessos;
b. Acompanhamento do tráfego medido por Xxxxxx;
c. Acompanhamento do nível de ocupação da Banda Útil Exigida por Xxxxxx;
d. Acompanhamento das Solicitações de Serviços;
e. Controle e o acompanhamento de chamados técnicos registrados na CONTRATADA;
f. Acompanhamento do SLA.
2.12.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar para a quantidade total de acessos simultâneos ao Portal Web de Gerenciamento correspondente à proporção de, no mínimo, 1 (um) acesso para cada 100 (cem) Unidades PMSP ou 1 (um) acesso por contrato, o que for maior.
2.12.5 As informações no Portal Web de Gerenciamento deverão estar relacionadas com os Acessos, seus desempenhos e Incidentes, e permitir a geração e a impressão de relatórios customizáveis.
2.12.6 As informações de status da Rede IP Multisserviços - PMSP - disponíveis no Portal Web de Gerenciamento deverão abranger no mínimo os itens abaixo:
a. Nome da Unidade PMSP;
b. Localização física;
c. Padrão de Acesso;
d. Endereço IP das interfaces de cada CPE;
e. Horário da última verificação realizada pelo sistema de gerenciamento;
f. Nível de utilização da Banda Útil Exigida por Xxxxxx;
g. Abertura, andamento e fechamento de Solicitações de: Alteração de Configuração, Ativação de Acesso e Desativação de Acesso;
h. Data e horário de abertura e fechamento de cada ocorrência;
i. Andamento das soluções de cada ocorrência;
j. Relatório de conclusão de cada ocorrência.
k. Status das interfaces LAN e WAN dos acessos.
2.12.7 O Portal Web de Gerenciamento deverá apresentar a visão topológica de cada Rede IP Multisserviços - PMSP, com atualização dinâmica, para a PRODAM-SP, com diferentes níveis de acesso de acordo com o perfil do Usuário logado.
2.12.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso ao Portal Web de Gerenciamento antes da data de ativação do primeiro Acesso da Rede IP Multisserviços - PMSP.
2.12.9 As funções do Portal Web de Gerenciamento e Administração detalhados nesta especificação deverão estar disponíveis num prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, quando passará a ser apenas atualizado para melhor qualidade da prestação dos serviços. As atualizações para melhoria da qualidade da prestação dos serviços serão tratadas a partir do encerramento da fase inicial de disponibilização do Portal Web de Gerenciamento e Administração.
2.12.10 A Contratada deverá enviar e-mails para a Contratante ou aquele indicado por ela sempre que o SLA ultrapassar os limites contratuais.
2.12.11 Os registros de incidentes somente poderão ser finalizados pela Contratada após autorização da Contratante ou aquele indicado por ela.
2.13 CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.13.1 Divisão por lotes
2.13.1.1 As localidades relacionadas no ANEXO IX são divididas em quatro lotes, indicando:
a) Ente da Administração ública Municipal;
b) Endereço;
c) Bairro;
d) Cidade;
e) Unidade Federativa (UF);
f) CEP;
g) Capacidade do Acesso (kbit/s);
h) Tipo de Redundância;
i) Lote;
j) Prazo para ativação após formalização do instrumento contratual (semana).
2.13.2 Cada PROPONENTE poderá se tornar detentor de apenas um lote, conforme procedimento previsto no EDITAL.
2.13. Administração Integrada dos Contratos
2.13.1 A Contratante indicará dois de seus funcionários para atuar como Administrador da Rede, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante aviso prévio à CONTRATADA.
2.13.1.1 Caberá ao Administrador da Rede:
a. Relacionar-se com a Gerenciadora da Rede (Operadora), no que se refere à presente ARP e seus anexos;
b. Relacionar-se com os responsáveis pelas Unidades PMSP;
c. Acompanhar o cumprimento do SLA por parte da Contratada.
d. Fornecer informações às Unidades PMSP referente à aplicação de glosas e multas durante a execução dos Contratos.
2.13.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar à Contratante ou aquele indicado por ela as informações coletadas na Rede IP Multisserviços - PMSP, atualizadas e utilizadas pelo Sistema de Gerenciamento, bem como outras informações que sejam consideradas necessárias à administração integrada do Contrato. A disponibilização dessas informações será efetuada com acesso seguro, pelos seguintes meios:
a. Em Portal Web de Administração;
b. Sob a forma de relatórios;
c. No formato CSV (Separado por Vírgula) para download;
d. Opcionalmente, a critério do Administrador da Rede IP Multisserviços - PMSP, por meio de transmissão de arquivo (batch).
2.13.3 A PRODAM-SP poderá solicitar, a qualquer instante, a substituição do Gestor da Rede, tendo a CONTRATADA o prazo máximo de 30 dias para nomear um substituto em caráter definitivo.
2.14. Gestor da Rede
2.14.1 A CONTRATADA, na qualidade de Gerenciadora da Rede IP Multisserviços - PMSP, indicará um de seus empregados para atuar como Gestor da Rede, podendo substituí-lo a qualquer tempo, mediante aviso prévio à PRODAM-SP.
2.14.2 No caso de consórcio de empresas, o Gestor deverá fazer parte do quadro de empregados da empresa líder do consórcio.
2.14.3 Caberá ao Gestor da Rede:
a. Acompanhar o cumprimento do SLA;
b. Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do SLA;
c. Garantir a veracidade das informações fornecidas à Contratante ou aquele indicado por ela ou Unidade PMSP;
d. Representar a CONTRATADA junto à Contratante ou aquele indicado por ela ou Unidade PMSP.
2.14.4 A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos que vierem a ser causados à PRODAM-SP ou à Unidade PMSP em decorrência de informações incorretas prestadas pelo Gestor da Rede ou em virtude da omissão de informações.
2.14.5 A CONTRATADA deverá implementar Certificados Digitais (Site HTTPS, e-mail e documentos) emitidos por entidade certificadora, com fé pública, com o propósito de garantir a autenticidade da fonte, permitindo, inclusive, a impressão com chancela para todas as informações fornecidas ou tornadas disponíveis, de modo que elas possam ser consideradas verídicas para todos os fins do Contrato.
2.14.5.1 A Certificação Digital:
a. deverá garantir a autenticidade dos usuários do Portal Web;
b. poderá ser do tipo A1 ou A3;
c. deverá garantir segurança no transporte de informações (criptografia) entre o Portal Web e as estações de trabalho utilizadas pelos usuários;
d. deverá garantir segurança de solicitações e liberações de acessos no Portal Web por colaboradores autorizados.
2.14.6 A CONTRATADA deverá informar um e-mail e telefone do Gestor da Rede e eventual substituto para atendimento às solicitações da Contratante ou aquele indicado por ela ou Unidade PMSP.
2.15. Reuniões Gerenciais entre a Contratante ou aquele indicado por ela e CONTRATADA
2.15 A Contratante ou aquele indicado por ela e a CONTRATADA realizarão, periodicamente, reuniões gerenciais com o objetivo de apresentar os resultados operacionais e de efetuar a análise conjunta dos indicadores de desempenho da prestação dos Serviços, bem como de deliberar a respeito das providências a serem tomadas com vistas à melhoria nas condições de prestação dos Serviços.
2.15.1 A periodicidade das reuniões gerenciais será estabelecida após a assinatura da ARP.
2.15.2 A Contratante poderá solicitar à CONTRATADA reuniões e relatórios extraordinários para avaliação de situações ou Incidentes específicas que afetem a prestação dos Serviços.
2.16. Auditoria
2.16.1 A Contratante ou aquele indicado por ela poderá auditar os Serviços da CONTRATADA.
2.16.2 Para fins de auditoria, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em tempo real, as informações das MIBs (I e II) dos equipamentos gerenciados, por meio do protocolo SNMP em todos os níveis da conexão (físico, enlace e rede), para armazenamento em banco de dados na Contratante ou aquele indicado por ela. A falta dessas disponibilizações acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) para os acessos que não tiverem essas informações disponibilizadas a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.16.3 Todos os CPEs a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão estar habilitados somente para a leitura (Read Only) e através do fornecimento de senhas para visualização da configuração e estatísticas. A falta dessas habilitações acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) para os acessos que não tiverem essas configurações a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.16.4 A identificação da comunidade de gerenciamento (Community Name) e o endereço IP do SNMP Server pela Contratante ou aquele indicado por ela serão fornecidos à CONTRATADA após início da vigência da ARP.
2.16.5 Durante a auditoria, a Contratante ou aquele indicado por ela poderá solicitar à CONTRATADA, o envio de Traps de gerenciamento SNMP diretamente para a comunidade de Gerenciamento da Gestora da Rede. Para tanto, a CONTRATADA deverá configurar os CPEs designados. A falta desses Traps acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) para os acessos que tiverem solicitação a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.17. Central de Atendimento Técnico
2.17.1 Para efeito do bom atendimento aos chamados, a CONTRATADA deverá dimensionar e manter uma Central de Atendimento Técnico adequada para suportar o volume total de Acessos da Rede IP Multisserviços - PMSP.
2.17.2 O atendimento técnico especializado pelos atendentes de responsabilidade da CONTRATADA deverá ser realizado por profissionais habilitados a promover, no mínimo, testes e alterações na configuração dos Acessos da Rede IP Multisserviços - PMSP.
2.17.3 A Central de Atendimento Técnico deverá manter um sistema de acompanhamento de todos os registros relativos a alterações de configuração, Incidentes e ainda, permitir o acesso “on-line” a essas informações via Portal Web de Gerenciamento desde a abertura até o fechamento dos registros.
2.17.4 As situações referentes aos registros em aberto deverão ser atualizadas, inclusive com as informações de atendimento em campo, no máximo a cada 60 (sessenta) minutos. A Contratante ou aquele indicado por ela poderá solicitar à CONTRATADA que atualize as informações desses registros quando detectada a inconformidade. A falta dessas atualizações acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) para os acessos que tiverem solicitação de atualização a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.17.5 Os níveis de escalonamento para a recorrência na recuperação de falhas deverão estar atualizados e chegar até a diretoria operacional.
2.17.6 A Central de Atendimento Técnico deverá fazer uso de processos integrados ao Sistema de Gerenciamento.
2.17.7 A Central de Atendimento Técnico atenderá aos chamados relativos à Rede IP Multisserviços - PMSP - por meio de um número telefônico não tarifado (opção 0800), por meio de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA ou por Portal Web de Gerenciamento. A indisponibilidade de todos os meios de atendimento acarretará desconto do tipo T (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link que necessite atendimento, a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.17.8 Poderão ser abertos chamados para links com pendência de Termo de Aceite de Infraestrutura ou de execução de alterações de link no Portal Web de Gerenciamento.
2.17.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar os meios mais simples e rápidos para que a Contratante ou aquele indicado por ela possa abrir chamados simultâneos para grande quantidade de links afetados por indisponibilidades na rede (massiva).
2.17.9.1 Será considerado como evento massivo (indisponibilidade de grande quantidade de acessos simultaneamente) a indisponibilidade de ao menos 6% dos acessos instalados.
2.17.10 A Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA deverá disponibilizar à Contratante ou aquele indicado por ela, via Portal Web de Gerenciamento, o status dos chamados relativos a Ocorrência, Ativação, Alteração de Configuração e Desativação, Senha e Certificados Digitais, e ainda, ao fornecimento de informações para a Administração Integrada do Contrato, referentes a qualquer Unidade.
2.17.11 Qualquer serviço previsto no Contrato deverá ser solicitado através de um documento intitulado Solicitação de Serviços que deverá ser utilizado pela Contratante ou aquele indicado por ela para formalizar um pedido junto à CONTRATADA.
2.17.12 A Solicitação de Serviços deverá estar disponível no Portal Web de Gerenciamento para preenchimento pela Contratante ou aquele indicado por ela. A falta dessa disponibilidade acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido no serviço necessário, a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a
solução pela CONTRATADA e a solicitação do serviço poderá ser feita por outros meios: 0800, e-mail ou carta.
2.17.13 A Solicitação de Serviços deverá ser utilizada para solicitar: Ativação, Alteração de Configuração e Desativação de Acessos, Gestão de Senhas e Bloqueios de Segurança.
2.17.14 Solicitação de Alteração da Configuração em uma unidade já ativada se refere ao pedido feito à CONTRATADA para modificações quanto a:
a. Padrão de Acesso (mudança ou inclusão de qualquer equipamento);
b. Capacidade de Acesso (reconfigurações);
c. Mudança de localização física do CPE (dentro do mesmo prédio/terreno/logradouro).
2.17.15 Solicitação de Desativação é o pedido de cancelamento, em todo ou em parte, dos serviços prestados às Unidades PMSP.
2.17.15.1 Ao término do prazo determinado no SLA para a desativação de um Acesso, a CONTRATADA deverá retirar seus equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após emissão do documento de solicitação de desativação. Após esse período, as Unidades não se responsabilizarão pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou destruição.
2.17.16 Toda mudança de endereço (logradouro) deverá permitir que o link instalado na unidade anterior seja considerado desativado assim que for ativado no novo endereço ou as duas unidades envolvidas possam funcionar simultaneamente até a descontinuidade do uso do link na unidade antiga; havendo, nesse caso, cobrança dos dois links durante o período.
2.17.17 Solicitação de Senha corresponde ao pedido de uma nova senha de acesso para o Portal Web de Gerenciamento.
2.17.18 Em caso de necessidade de troca de usuário e senha, a CONTRATADA deverá cancelar a senha antiga e tratar a solicitação como fornecimento de uma nova senha.
2.17.19 Portal Web de Gerenciamento deverá permitir a troca da senha que estiver sendo usada por uma nova.
2.17.20 Solicitação de Bloqueio ou Desbloqueio de Segurança se refere a um pedido emergencial feito à CONTRATADA pela Contratante ou aquele indicado por ela para a configuração de bloqueio ou desbloqueio de um endereço IP ou Portas via lista de
acesso (ACL) do CPE, que deverá ser executada em até 60 (sessenta) minutos, sendo contatado diretamente o Gestor para acompanhamento da solicitação. Se essa configuração não for realizada no prazo acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido no serviço necessário, a partir da comunicação do atraso pela CONTRATANTE à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.18. Relatórios
2.18.1 A CONTRATADA deverá utilizar, em todos os seus relatórios, a tabela que contenha todos os nomes e siglas das respectivas Unidades PMSP, sendo que, para todas as informações de logradouros, deverá utilizar o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
2.18.2 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, no Portal Web de Gerenciamento e no Portal Web de Administração, todos os relatórios que vierem a ser definidos, nos vários modelos, formatos e prazos.
2.18.3 Os relatórios deverão permitir filtros e classificação com base nos campos selecionados, bem como permitir sua exportação em formato CSV.
2.18.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo relatórios que informem:
a. solicitações de ativação, de alteração de configuração e de desativação dos serviços referentes às unidades protocoladas, diariamente e permanentemente atualizados.
b. os acessos com bloqueio e desbloqueio de segurança solicitados.
c. a capacidade dos acessos.
d. a configuração de CPE dos acessos.
e. as faturas contestadas.
f. os dados cadastrais de unidades.
g. as mudanças de locais de CPE dos acessos.
h. os incidentes, diariamente.
i. os erros acumulados e a perda de pacotes em relação ao tráfego cursado, para acompanhamento.
j. a disponibilidade de serviços, no segundo dia útil subseqüente ao mês da apuração da disponibilidade de cada acesso.
k. o tráfego por acesso, apresentando o tráfego acumulado por dia, por semana e por mês.
l. a utilização e a capacidade da banda útil exigida por acesso, apresentando a variação da banda utilizada no intervalo de atualização de 10 (dez) minutos, expressa em bit/s, kbit/s, Mbit/s ou Gbit/s, nas formas tabular e gráfica, por dia, por semana e por mês.
2.18.5 Os dados deverão ser divididos no Portal Web de Gerenciamento no mínimo nos seguintes cinco grupos:
a. Dados do Acesso: solicitante, unidade concentradora, expediente do local, unidade de instalação.
b. Contatos da Unidade: responsável técnico, contatos no local.
c. Características do Acesso: capacidade, redundância, endereços IP, interfaces de LAN, infra-estrutura.
d. Faturamento: unidade de faturamento, endereço de faturamento.
e. Histórico.
2.18.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os campos de dados contidos nos grupos pertinentes a cada relatório de forma que o usuário possa visualizar e escolher aqueles que farão parte do relatório que será emitido (múltipla escolha).
2.18.7 A CONTRATADA deverá fornecer à Contratante ou aquele indicado por ela sempre que solicitado Relatório de Desempenho da Central de Atendimento, específico para as chamadas referentes ao atendimento de situações relacionadas a este Contrato, informando o tempo de permanência em fila de espera para atendimento de chamado, extraído diretamente da URA (Unidade de Resposta Audível) ou de equipamento equivalente.
2.18.8 A CONTRATADA deverá fornecer à Contratante ou aquele indicado por ela, sempre que solicitado, relatórios referentes à Latência e Taxa de Erro do Acesso solicitado.
2.19. Atualização Tecnológica
2.19.1 A partir do 18º (décimo oitavo) mês após a assinatura da ARP, caso exista uma nova tecnologia disponível pela CONTRATADA que venha oferecer melhor desempenho, qualidade ou segurança aos serviços contratados, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, reavaliar condições técnicas do serviço prestado.
2.19.2 A Contratante ou aquele indicado por ela poderá fazer uma reavaliação do projeto para inclusão de novos nós de concentração.
2.19.3 Durante o período de vigência do contrato deverão ser fornecidas atualizações e up-grades de software, sempre que disponíveis, as quais ocorrerão sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
2.20. Preços
2.20.1 Para links de mesma capacidade, a partir de 512 kbps, quanto maior a disponibilidade de redundância maior deverá ser o preço ofertado.
2.20.2 Para links com o mesmo tipo de redundância, quanto maior a velocidade maior deverá ser o preço ofertado.
2.20.3 Deverá haver preços para instalação de todos os tipos de links.
2.20.4 Após 6 (seis) conjuntos mensais de faturamento (não considerando descontos pertinentes por indisponibilidade) entre a CONTRATADA e a PRODAM-SP ou demais Unidades PMSP, subsequentes ou não, provenientes diretamente desta Ata de Registro de Preços, que totalizarem ao menos 16% (dezesseis por cento) do faturamento médio mensal (considerando também o valor de instalações), a CONTRATADA deverá aplicar uniformemente para cada um dos contratos 8% (oito por cento) de desconto, deduzidos
nas faturas individuais emitidas contra as Unidades PMSP, até que as características descritas na cláusula 2.20.5 sejam atingidas, inclusive respectivos aditamentos.
2.20.5 Após 6 (seis) conjuntos mensais de faturamento (não considerando descontos pertinentes por indisponibilidade) entre a CONTRATADA e a PRODAM-SP ou demais Unidades PMSP, subsequentes ou não, provenientes diretamente desta Ata de Registro de Preços, que totalizarem valor inferior a 16% (dezesseis por cento) do faturamento médio mensal (considerando também o valor de instalações), a CONTRATADA poderá deixar de aplicar os 8% (oito por cento) de desconto, inclusive respectivos aditamentos.
2.21. Condições de Faturamento
2.21.1 Todas as solicitações da CONTRANTANTE à CONTRATADA deverão ser realizadas através de Ordem de Serviços (OS).
2.21.2 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE um arquivo eletrônico no qual contenha todas as informações necessárias (designação do acesso, data de ativação, data da migração, data do downgrade ou upgrade, período de faturamento, valor mensal, desconto por interrupção, e demais informações que se fizerem necessárias) para validação da prestação dos serviços, conforme Ordem de Serviços emitidas, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços. O período de faturamento deverá ser considerado do primeiro ao último dia de cada mês. No caso de ativações ocorrerem ao longo deste período, o faturamento será através de pro rata die do período entre a data de ativação e o último dia do mês. Em hipótese alguma será permitido o procedimento de faturamento integral com desconto.
2.21.2.1 A CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para validação do arquivo ou indicação de divergências. Ao validar o arquivo eletrônico será emitido Termo de Validação, aprovando os serviços prestados relacionados no arquivo eletrônico.
2.21.2.2 No caso de irregularidades no arquivo, a CONTRATADA disporá de até 05 (cinco) dias úteis para sanar todas as divergências identificadas e submeter novo arquivo para validação, a partir da formalização da não aprovação.
2.21.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura somente ocorrerá após a validação do arquivo eletrônico pela CONTRATADA e deverá exprimir necessariamente as mesmas informações contidas no arquivo.
2.22. Condições de Pagamento
2.22.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, no mínimo 20 (vinte) dias antes da data do pagamento.
2.22.1.1 A CONTRATANTE procederá com a verificação das informações do arquivo validado e da Nota Fiscal/Fatura para aprovação dos serviços prestados e emissão do Termo de Aceite.
2.22.1.2 Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
2.22.1.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE.
2.22.1.4 No caso de divergência entre o arquivo validado e a Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE procederá com a devolução sumária do documento. A CONTRATADA disporá de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar as divergências identificadas, a partir da formalização da devolução. Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura regularizada, o pagamento obedecerá ao estabelecido no item 2.22.1.
2.22.2 A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
2.22.3 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
3 – ACORDO QUANTO AO NíVEL DOS SERVICOS
(SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
Finalidade
3.1 A CONTRATADA ao assinar o Contrato, assumirá o compromisso perante a CONTRATANTE de seguir as metas de qualidade na prestação dos Serviços previstas neste Edital e no Contrato, com a finalidade de garantir os Níveis de Serviços (SLA) especificados neste Edital e no Contrato para a Rede IP Multiserviços - PMSP.
3.1.1 A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos neste item, que serão monitorados pela Contratante ou aquele indicado por ela, via Portal
Web de Gerenciamento, durante todo o prazo de vigência do Contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria na qualidade dos Serviços prestados.
Gerenciamento de Disponibilidade
3.2 Para fins de acompanhamento dos níveis dos Serviços previstos neste item, a CONTRATADA se obrigará a atender aos seguintes requisitos do Gerenciamento de Disponibilidade:
3.2.1 Latência.
3.2.1.1 Latência, para qualquer Acesso de Unidade PMSP/PRODAM-SP, é o tempo total gasto entre o instante em que o último bit de um pacote de dados entra na interface LAN do CPE, instalado na Unidade PMSP, trafega pela rede, incluindo o tempo de seu processamento, até o instante em que o último bit desse mesmo pacote de dados sai na interface LAN do CPE instalado na PRODAM-SP/Unidade PMSP.
3.2.1.2 A Latência é medida em milésimos de segundo (ms), por meio de método que deverá ser previamente acordado entre as Partes.
3.2.1.3 A Latência deverá ser medida pela CONTRATADA, por solicitação pela Contratante ou aquele indicado por ela, na qualidade de Gestora de Rede.
3.2.1.4 A Latência máxima admitida está definida na seguinte Tabela de Latência para Acessos:
Classe de Serviço | Meio de Acesso | Latência Máxima Permitida (ms) |
Com Voz ou Vídeo | Terrestre | 100 |
Satélite | 500 | |
Sem Voz e sem Vídeo | Terrestre | 200 |
Satélite | 500 |
Tabela de Latência para Acessos
3.2.2 Disponibilidade dos Serviços
3.2.2.1 Entende-se por “Disponibilidade dos Serviços”, o tempo em que os Acessos mantidos pela CONTRATADA estão aptos a serem utilizados pelas Unidades PMSP ou PRODAM-SP. A disponibilidade é aferida até a interface LAN do CPE mantido pela CONTRATADA.
3.2.2.2 Essa disponibilidade será aferida de acordo com a seguinte tabela:
Unidade | Padrão de Acesso | Disponibilidade Mínima (% do total de horas mensais) |
Concentrador PRODAM-SP | Com Redundância | 99,80 |
Cliente | Com Redundância | 99,70 |
Cliente | Sem Redundância | 99,50 |
Tabela de Disponibilidade do Serviço
3.2.2.3 A disponibilidade mensal dos Acessos pela PRODAM-SP ou Unidade PMSP considera que os Serviços devem estar disponíveis 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias do ano, exceto nas paradas programadas e executadas obedecendo ao horário estipulado pela Contratante ou aquele indicado por ela, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior. Para o cálculo da disponibilidade, deverão ser considerados todas os incidentes de interrupção da interconexão entre as interfaces LANs dos CPEs de origem e destino, desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês medido, sendo expressa em porcentagem através da seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)] * 100 Em que:
N = número de dias no mês;
F = tempo total expresso em minutos relativo aos incidentes que provocaram a interrupção da interconexão, compreendendo a Unidade de origem, Backbone e Unidade de destino, no mês, afetos à responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.2.4 As interrupções programadas dos Serviços deverão ser acordadas entre a CONTRATADA e a Contratante ou aquele indicado por ela com antecedência mínima de 5 (Cinco) dias úteis. Essas interrupções deverão ser informadas pela CONTRATADA à Contratante ou aquele indicado por ela, na qualidade de Administradora da Rede.
3.2.2.5 Aos acessos gratuitos deverão ser aplicadas as mesmas condições de gestão, monitoração e descontos de todos os outros acessos.
3.2.3 Taxa de Erro
3.2.3.1 A Taxa de Erro representa os bits errados dos pacotes em cada Acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos Serviços prestados.
3.2.3.2 Para testes na Rede IP Multisserviços - PMSP, a Taxa de Erro será avaliada por meio de envio de pacotes de 1500 bytes por um período de 5 minutos.
3.2.3.3 Para a realização desse teste, será considerada a interligação da porta do PoP da CONTRATADA e a Unidade PMSP em teste.
3.2.3.4 A Taxa de Erro máxima admissível obedecerá aos parâmetros contidos na seguinte tabela:
Velocidade | Taxa de Erro |
Até 1 Mbps | 1.10-6 |
Acima de 2 Mbps | 1.10-8 |
Tabela de Taxa de Erro
3.2.3.5 A Taxa de Erro deverá ser medida por solicitação pela Contratante ou aquele indicado por ela, na qualidade de Gestora da Rede.
3.2.4 Perda de Pacotes
3.2.4.1 A perda de pacotes representa a quantidade de pacotes perdidos no Enlace “fim a fim”, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade do serviço prestado.
3.2.4.2 A perda de pacotes é medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes cursado em um Enlace “fim a fim”, ou seja, entre a interface LAN do CPE da Unidade Origem e a interface LAN do CPE da Unidade Destino.
3.2.5 Disponibilidade dos Portais
3.2.5.1 Do Portal Web de Gerenciamento: Entende-se por “Disponibilidade do Portal Web de Gerenciamento” o tempo em que o Portal pode ser acessado pela Contratante ou aquele indicado por ela, ser consultado e ter solicitações registradas.
3.2.5.2 A disponibilidade mensal do Portal Web de Gerenciamento deverá ser de 99,90% e será medida pelos registros de Incidentes abertos na Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA.
3.2.5.3 Do Portal Web de Administração: Entende-se por “Disponibilidade do Portal Web de Administração” o tempo em que o Portal pode ser acessado pela Contratante ou aquele indicado por ela, ser consultado e ter solicitações registradas.
3.2.5.4 A Disponibilidade mensal do Portal Web de Administração deverá ser 99,90% e será medida pelos registros de Incidentes abertos na Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA.
3.2.5.5 A indisponibilidade dos Portais acima do tempo máximo acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA. A base de cálculo para os descontos será a mensalidade dos acessos envolvidos na indisponibilidade.
3.2.5.6 Para o cálculo da disponibilidade de ambos os Portais, serão consideradas todas os incidentes que interromperem o acesso às informações de cada um dos Portais, desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês medido, sendo expressa em porcentagem através da seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)]*100 Em que:
N = número de dias no mês;
F = tempo total expresso em minutos relativo a interrupções para cada um dos Portais no mês, afetos à responsabilidade da CONTRATADA.
Gerenciamento de Incidentes
3.3 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Incidentes:
3.3.1 Para a Rede IP Multisserviços - PMSP, entende-se por “Ocorrência” qualquer indisponibilidade causada aos Serviços por problemas ocorridos nos CPEs e meios de acessos entre PRODAM-SP e as Unidades PMSP que afetem a interconexão entre a interface LAN do CPE de origem e a interface LAN do CPE de destino (fim a fim), tais como interrupção da comunicação (parcial ou total), falta de comutação de pacotes no CPE ou degradação na sua performance.
3.3.2 Nos casos de “Acesso com Redundância”, a Ocorrência, em qualquer um dos Enlaces, é considerado como evento de falha, portanto sujeito aos mesmos critérios da “Tabela de Quantidade de Incidentes Admissíveis por Mês”, que consta no item 3.3.8.1.
3.3.3 O início do período referente a cada evento corresponderá ao horário da abertura do Registro de Ocorrência independentemente se os meios disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à Contratante ou aquele indicado por ela.
3.3.4 O final do período referente a cada evento corresponde ao horário do restabelecimento da normalidade da prestação dos Serviços, com o respectivo fechamento do registro.
3.3.5 Todas as paradas programadas de manutenção pela Contratada deverão ser agendadas com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, exceto em casos emergenciais, onde deverão ser discutidos entre as partes.
3.3.6 Os tempos de inatividade, ocasionados por paradas programadas agendadas no prazo, não serão considerados para efeito de desconto ou multa.
3.3.7 Sempre que houver dúvida quanto à responsabilidade pela causa da ocorrência na Rede IP Multisserviços - PMSP, caberá à CONTRATADA indicar e comprovar, através de testes e relatórios específicos, que se trata de responsabilidade da Unidade PMSP ou da PRODAM-SP.
3.3.8 Quantidade de Incidentes
3.3.8.1 A “Tabela de Quantidade de Incidentes Admissíveis por Mês”, entendido como mês calendário, apresenta a quantidade máxima de Incidentes mensais admissíveis com indisponibilidade parcial (P) ou total
(T) por Unidade PMSP ou PRODAM-SP, considerando também o Padrão de Acesso da Unidade PMSP, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA.
Unidade | Padrão de Acesso | Quantidades de Incidentes Mensais Admissíveis |
Concentrador PRODAM-SP | Com Redundância | 1 |
Cliente | Com Redundância | 1 |
Cliente | Sem Redundância | 2 |
3.3.9 Prazo para Solução de Incidentes
3.3.9.1 A “Tabela de Prazo Máximo para Solução de Incidentes” abaixo, apresenta o prazo máximo admissível, expresso em minutos, para a solução de cada ocorrência por Unidade PMSP ou PRODAM-SP, considerando, também, o Padrão de Acesso da Unidade PMSP, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA. Dos prazos não poderão ser descontados tempos de deslocamento de técnicos da
CONTRATADA até as Unidades ou não poderão ser descontados tempos entre o início de tentativa de contatos da CONTRATADA com responsáveis por links nas Unidades e a efetivação do contato, exceto quando houver concordância pela Contratante ou aquele indicado por ela, ou seja, não poderão ser descontados tempos que interfiram na real contabilização do tempo.
Unidade | Padrão de Acesso | Prazo Máximo para Solução de Incidentes (minutos) |
Concentrador PRODAM-SP | Com Redundância | 90 |
Cliente | Com Redundância | 130 |
Cliente | Sem Redundância | 220 |
1 Tabela de Prazo Máximo para Solução de Incidentes
3.3.10 Atendimento às Chamadas Telefônicas
3.3.10.1 As chamadas realizadas à Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA deverão ser atendidas em até 10 (dez) segundos e o tempo máximo de permanência em fila de espera, após o atendimento, não poderá ultrapassar 30 (trinta) segundos.
3.3.10.2 Após 10 (dez) minutos sem sucesso no estabelecimento de contato com a Central de Atendimento Técnico, a Contratante enviará um e-mail para o Gestor da Rede e o mesmo será utilizado para efeito de SLA.
3.3.10.3 Os atendimentos não realizados conforme prazos estabelecidos acarretarão em desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido.
3.3.11 Incidentes e solicitações não atendidas no prazo e sem desconto especificado acarretarão desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido, por tempo de atraso, considerando-se as respectivas unidades de tempo.
3.3.12 Indisponibilidade Total (T) refere-se a Incidentes que indisponibilizem totalmente os serviços de acessos ou outros serviços prestados pela CONTRATADA. Indisponibilidade Parcial (P) refere-se a Incidentes que indisponibilizem parcialmente os serviços de acessos ou outros serviços prestados pela CONTRATADA. As indisponibilidades totais ou parciais são detalhadas nesta Especificação.
3.3.13 A indisponibilidade de um dos enlaces de acessos com redundância e que mantenham a comunicação entre as interfaces LANs dos CPEs de origem e destino será considerada como Indisponibilidade Parcial (P).
Gerenciamento de Cobrança
3.4 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Cobrança:
3.4.1 Para cada link com erro de faturamento em conta deverá ser concedido desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) referente ao período de um mês completo.
Gerenciamento de Configuração
3.5 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá atender aos requisitos do Gerenciamento de Configuração a seguir:
3.5.1 Solicitação de Alteração da Configuração
3.5.1.1 A partir da data da Solicitação de Alteração da Configuração, será iniciado o prazo exigido para a execução dos serviços referentes à alteração da capacidade de acesso e padrão de acesso por parte da CONTRATADA.
3.5.1.2 O prazo para atendimento a uma Solicitação de Alteração da Configuração será calculado do momento da solicitação e terminará quando houver o seu Aceite pela Contratante ou aquele indicado por ela, independentemente se os meios disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à Contratante ou aquele indicado por ela.
3.5.2 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração, no que se refere à localização física do CPE (dentro do mesmo prédio/terreno/logradouro) das Unidades PMSP e PRODAM-SP, independentemente da infra-estrutura existente, deverá ser realizado no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias corridos.
3.5.3 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração de Acessos, no que se refere à Alteração do CPE de configurações que possam ser realizadas sem necessidade de visita ao local de instalação, por parte da CONTRATADA, deverá ser efetuado nos prazos previstos na seguinte tabela:
Tipo de Serviço | Unidade | Padrão de Acesso | Prazo para Atendimento (Horas) |
Alteração da Configuração do CPE | Concentrador PRODAM-SP | Com Redundância | 2 |
Cliente | Com Redundância | 2 | |
Cliente | Sem redundância | 4 |
Tabela de Solicitação de Alteração da Configuração do CPE
3.5.4 Os atendimentos às solicitações de alteração de configuração não realizados conforme prazos estabelecidos acarretarão em desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido, por tempo de atraso, considerando-se as respectivas unidades de tempo.
Desativação
3.6 Solicitação de Desativação de Unidades PMSP ou pela PRODAM-SP:
3.6.1 Após o recebimento da Solicitação de Desativação pela Contratante ou aquele indicado por ela e Unidades PMSP, a contratada deverá providenciar a desativação e cessar a cobrança do serviço em até 5 (cinco) dias.
3.7. Gerenciamento de Segurança
3.7.1 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá demonstrar que implementou a devida proteção na Rede IP Multisserviços - PMSP para garantir a privacidade das informações, quando trafegadas em qualquer ponto dessa rede, visando evitar o acesso a essas informações por pessoas não autorizadas.
3.7.2 Esta implementação deverá ser realizada antes da ativação do primeiro Acesso na Rede IP Multisserviços – PMSP e o prazo para demonstração será de 5 (cinco) dias úteis.
3.7.3 A falta de demonstração de implementação da proteção na Rede pela CONTRATADA, acarretará em desconto do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido, desde o encerramento do prazo a regularização da implementação e demonstração.
3.7.4 A CONTRATADA deverá fornecer senhas de acesso ao Portal Web de Gerenciamento, em 24 (vinte e quatro) horas a partir de sua solicitação na Central de Atendimento Técnico.
3.7.5 A CONTRATADA deverá proceder ao bloqueio ou ao desbloqueio de senha de segurança em no máximo, 60 (sessenta) minutos a partir de sua solicitação na Central de Atendimento Técnico.
3.8. Descontos por “Tipo de Indisponibilidade”
3.8.1 Os descontos do tipo T (total) serão concedidos em fatura sendo relativos a 100% (cem por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica:
Desconto tipo T = (100% – DA) x VMC onde:
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
▪ VMC ( R$ ) = Valor Mensal do Circuito em moeda corrente.
3.8.2 Os descontos do tipo T deverão ser concedidos sobre o faturamento mensal, a partir do início da vigência do contrato.
3.8.3 Os descontos do tipo P (parcial) serão concedidos em fatura sendo relativos a 30% (trinta por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica.
Desconto tipo P = 30% x (100% – DA) x VMC onde:
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
▪ VMC ( R$ ) = Valor Mensal do Circuito em moeda corrente.
3.8.4 Os descontos do tipo P poderão ser concedidos sobre o faturamento mensal referente aos links, a partir do 7° mês do início da vigência do contrato.
3.8.5 Os descontos do tipo M (mínimo) serão concedidos em fatura sendo relativos a 1% (um por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica.
Desconto tipo M = 1% x (100% – DA) x VMC onde:
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
▪ VMC ( R$ ) = Valor Mensal do Circuito em moeda corrente.
3.8.6 Os descontos do tipo M poderão ser concedidos sobre o faturamento mensal referente aos links, a partir do 13° mês do início da vigência do contrato.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CARACTERÍSTICAS DA REDE IP MULTISSERVIÇOS - PMSP
4.1. A fonte de alimentação elétrica de todos os equipamentos ativos que compõem o
projeto deve suportar tensão de entrada 110/220 Vac – 60 Hz com chaveamento automático de tensão.
4.2. A capacidade de processamento dos equipamentos ativos que serão instalados (pacotes por segundo, backplane, memória, cache, flash card), devem ser compatíveis com a carga imposta a estes.
4.3. Após a ativação da rede, a CONTRATADA deverá manter um mapa atualizado da topologia, contendo os serviços, sua vazão nominal e a disposição dos CPE´s ou equipamentos de terminação da rede WAN, e disponibilizá-lo à PRODAM-SP.
4.4. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá ser:
4.4.1. Uma rede corporativa privada implementada com o protocolo IP;
4.4.2. Logicamente independente de qualquer outra rede, não sendo admitido o uso da rede pública Internet (endereçamento IP público) ou conexão discada via rede telefônica pública comutada (RTPC) como parte da conexão entre as Unidades;
4.4.3. Uma rede que implemente o serviço de telecomunicações de modo que cada Unidade possa se intercomunicar com qualquer outra Unidade.
4.5. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá dar suporte à solução de convergência de aplicações de voz, dados e vídeo, possibilitando o compartilhamento do tráfego de voz, dados e vídeo no mesmo CPE do Acesso e a agregação de novos serviços IP, compatíveis com a arquitetura da rede.
4.6. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá ser dotada da capacidade de efetuar automaticamente a recuperação do seu Backbone IP através de roteamento dinâmico, garantindo que não haja interrupção da aplicação ativa.
4.7. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá efetuar, automaticamente, na Interface do PoP do seu Backbone IP, a comutação do enlace para os Acessos com Redundância, garantindo que não haja interrupção da disponibilidade do Acesso nem da prestação do serviço.
4.8. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá implementar múltiplas VPNs, bem como garantir o roteamento entre elas quando requisitado.
4.9. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá garantir o roteamento do
endereçamento IP privado (definido pela PRODAM-SP) utilizado nas redes locais dos órgãos e entidades da rede Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo.
4.10. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá ser gerenciável em todos os seus elementos dos Acessos e do Backbone.
4.11. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá ter abrangência em todo Município de São Paulo.
4.12. A Rede IP Multisserviços – PMSP poderá ter abrangência nacional em ativações que deverão ser negociadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
ARQUITETURA E TOPOLOGIA DA REDE IP MULTISSERVIÇOS – PMSP
4.13. A Rede IP Multisserviços - PMSP será constituída por Acessos e por um ou mais Backbone.
4.14. O Backbone da Rede IP Multisserviços – PMSP deverá ser implementado em protocolo IP com topologia física “mesh” com uso de MPLS, de modo a otimizar o desempenho da intercomunicação entre qualquer Unidade.
4.14.1. A implementação desse Backbone IP deverá atender aos requisitos definidos no item 5 (Dimensionamento).
4.15. Os Acessos ao Backbone IP deverão ser implementados em protocolo IP, com
topologia física nas modalidades a seguir:
4.15.1. O Acesso com Redundância deve ser provido com dois enlaces em rotas distintas entre Unidade PMSP ou PRODAM-SP e a Interface do Backbone IP, bem como com duplicidade de CPE.
4.15.2. O Acesso sem Redundância deve ser provido com um enlace entre o CPE da Unidade PMSP e a Interface do Backbone IP.
4.15.3. Acessos ao Backbone IP não poderão participar de sistema de agregação, exceto para Acessos pertencentes a um único link (ID).
4.16. Os pontos remotos da rede deverão operar com rota default:
4.16.1. A rota default será divulgada pelos concentradores pertencentes à PRODAM e propagada para a nuvem pelos concentradores PRODAM das contratadas.
4.17. Os concentradores PRODAM das contratadas devem permitir a propagação de rotas dinâmicas específicas, divulgadas a partir dos concentradores pertencentes à PRODAM.
INTEGRAÇÃO E INTEROPERABILIDADE
4.18. A CONTRATADA será responsável pelo provimento, integração e interoperabilidade de todos os equipamentos e acessórios necessários ao pleno funcionamento e a interligação das Unidades PMSP e PRODAM-SP ao Backbone IP da Rede IP Multisserviços – PMSP.
4.19. A CONTRATADA será responsável pela integração e pela interoperabilidade de todos os recursos tecnológicos implementados na Rede IP Multisserviços – PMSP para o atendimento ao mecanismo de reconhecimento, classificação, balanceamento e priorização de tráfego de acordo com a Classe de Serviço.
4.20. Todas as contratadas deverão possuir suporte completo ao protocolo IPv6 em sua respectiva nuvem, num período de 3 anos a partir da assinatura do primeiro contrato de cada proponente.
5 – DIMENSIONAMENTO
5.1 A CONTRATADA será responsável pelo dimensionamento e pela configuração dos
hardwares e softwares dos Acessos e do Backbone IP, bem como da banda, necessários para prover os serviços de telecomunicações às Unidades PMSP e PRODAM-SP, obedecendo as Classes de Serviço especificadas no ítem 2.6 e às especificações constantes do ítem 6.
5.2 Para o Acesso, o CPE de cada Unidade PMSP ou PRODAM-SP deverá disponibilizar, com base nos Formulários de Padrão de Acesso, a quantidade necessária de Interfaces físicas (voz, dados e vídeo) com as seguintes características técnicas conforme aplicáveis a cada classe:
5.2.1 Reconhecimento, marcação e enfileiramento de pacotes de modo a atender às Classes de Serviços;
5.2.2 Para o Serviço de Vídeo, a implementação do protocolo RTCP (Real-Time Transport Control Protocol) definido pela RFC 1890;
6 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
Deverão ser fornecidos dois tipos de equipamentos roteadores para a função de CPE conforme especificação abaixo. Deverá ser prevista a instalação de até 10 CPEs especiais por lote, sendo que os links que utilizarão CPE especial serão informados em até 60 (sessenta) dias antes da sua ativação.
6.1. Os equipamentos CPE padrão deverão atender às especificações mínimas:
6.1.1. Deverá possuir fonte interna de alimentação com operação no intervalo entre 110 VAC e 240 VAC, freqüência de 50 a 60 Hz.
6.1.2. O equipamento deve vir com o software e capacidade de memória necessária para suportar todas as características de software exigidas;
6.1.3. Deverá possuir no mínimo 256 MB de memória DRAM, desde que atenda os subitens dessa especificação técncica;
6.1.4. Deve suportar a sua configuração através de interface de linha de comando (CLI – Command Line Interface) e protocolos Telnet, SSH, HTTP e HTTPS.
6.1.5. Deverá suportar a tradução de endereços IP (NAT – Network Address Translation);
6.1.6. Deverá suportar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
6.1.7. Deverá suportar a implementação de listas de controle de acesso (ACL – Access Control Lists);
6.1.8. Deverá suportar os protocolos de roteamento RIP, RIPv2, OSPF e BGP-4;
6.1.9. Deverá suportar as funções de QoS para priorização de tráfego;
6.1.10. Deverá suportar o gerenciamento através do protocolo SNMP nas versões 1,2 e 3;
6.1.11. Deverá implementar protocolos de serviço Multicast (IGMPv3, PIM, SDP, DVMRP, Source-specific).
6.2. Os equipamentos CPE especiais deverão atender às especificações mínimas:
6.2.1. Deverá possuir no mínimo 5 (cinco) interfaces Gigabit Ethernet.
6.2.2. Deverá possuir fonte interna de alimentação com operação no intervalo entre 110 VAC e 240 VAC, freqüência de 50 a 60 Hz.
6.2.3. O equipamento deve vir com o software e capacidade de memória necessária para suportar todas as características de software exigidas;
6.2.4. Deverá possuir no mínimo 256 MB de memória DRAM, desde que atenda os subitens dessa especificação técncica;
6.2.5. Deve suportar a sua configuração através de interface de linha de comando (CLI – Command Line Interface) e protocolos Telnet, SSH, HTTP e HTTPS.
6.2.6. Deverá suportar a tradução de endereços IP (NAT – Network Address Translation);
6.2.7. Deverá suportar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
6.2.8. Deverá suportar a implementação de listas de controle de acesso (ACL
– Access Control Lists);
6.2.9. Deverá suportar os protocolos de roteamento RIP, RIPv2, OSPF e BGP-4;
6.2.10. Deverá suportar as funções de QoS para priorização de tráfego;
6.2.11. Deverá suportar o gerenciamento através do protocolo SNMP nas versões 1,2 e 3;
6.2.12. Deverá implementar protocolos de serviço Multicast (IGMPv3, PIM, SDP, DVMRP, Source-specific).
6.3. Os equipamentos concentradores deverão atender às especificações mínimas:
6.3.1. Deverá possuir interfaces 10Gbps quando necessário;
6.3.2. Deverá suportar os protocolos de roteamento RIP, RIPv2, OSPF e BGP-4;
6.3.3. As operadoras deverão suportar a conectividade com as VRFs disponíveis nos concentradores pertencentes à PRODAM;
7. GLOSSÁRIO
7.1 Os termos empregados neste documento deverão ser interpretados de acordo com as seguintes definições:
Acesso com Redundância - Acesso construído com 2 (dois) enlaces em caminhos distintos e 2 (dois) CPE (router ou switch nível 3).
Acesso sem Redundância - Acesso construído com apenas um enlace e apenas 1 (um) CPE (router ou switch nível 3).
Backbone - Espinha dorsal de uma rede constituída por nós de comutação interligando pontos, formando uma grande via por onde trafegam informações. Sua estrutura é constituída basicamente por equipamentos de grande capacidade de processamento de sinais, interligados por circuitos de alta velocidade.
Backbone da Rede IP Multisserviços – PMSP - Backbone utilizado para a implementação da Rede IP Multisserviços.
Banda - Capacidade de um canal transmitir informação, medida em bits por segundo (bps)
Capacidade de Acesso - Capacidade de transportar informações expressa em múltiplos de bps (bits por segundo).
CPE – Customer Premises Equipment - Equipamento instalado nas dependências da Unidade, com a finalidade de compatibilizar a LAN com a Rede IP Multisserviços - PMSP.
Enlace - Meio de transmissão que dá suporte à comunicação entre o CPE e a Rede IP Multisserviço.
Ethernet - Padrão usado para a conexão física de redes locais, que descreve protocolo, cabeamento, topologia e mecanismos de transmissão.
Firewall - Dispositivo de segurança que pode ser implementado para limitar o acesso de terceiros a uma determinada rede ligada à Internet.
HMM - Horário de maior movimento.
ID - Código que identifica um link de acesso à rede IP multisserviços.
Ocorrência - Qualquer evento que não faça parte da operação padrão de um serviço e que causa ou possa causar uma interrupção ou redução na qualidade do serviço prestado (Falha).
Informações Multimídia - Sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.
Interconectividade - Refere-se à ligação física a ser estabelecida entre as partes que necessitam efetuar a comunicação, i.e., se preocupa com as características físicas, elétricas e mecânicas envolvidas no processo de interligação.
Interface - Dispositivo de comunicação multimedia capaz de interconectar duas ou mais redes distintas.
Internet - Coleção de redes locais ou de longa distância, interligadas numa rede virtual pelo uso de um protocolo que provê um espaço de endereçamento comum e roteamento. Originalmente criada nos EUA, que se tornou uma associação mundial de redes interligadas, que utilizam protocolos da família TCP/IP.
Interoperabilidade - Aponta para a capacidade de haver troca de informações entre as aplicações que estiverem sendo processadas nos computadores, de forma a que tais informações possam ser utilizadas para se atingir objetivos comuns, tais como o trabalho cooperativo, integridade, segurança dos dados e independência de equipamentos.
IP - “Internet Protocol” - O Protocolo IP é responsável pela comunicação entre máquinas em uma estrutura de rede TCP/IP. Ele provê a capacidade de comunicação entre cada elemento componente da rede para permitir o transporte de uma mensagem de uma origem até o destino.
Kbps - Kilobits por segundo
LAN (Local Area Ne/twork) - Rede privada de comunicações digitais que interliga, em alta velocidade, terminais e computadores dentro de uma área específica, tal como um edifício ou um complexo industrial.
MIB (Management Information Base) - Banco de dados contendo informação sobre os elementos a serem gerenciados. Cada elemento é apresentado como um objeto. Logo, a MIB é uma coleção estruturada de objetos, organizados em grupo. Cada objeto tem um valor que identifica o recurso gerenciado. Cada nó de uma rede mantém uma MIB que reflete o estado dos recursos do nó. O gerenciamento se dá tanto pelo monitoramento dos recursos do nó, lendo os valores dos objetos da MIB, quanto pelo controle desses recursos, pela modificação de seus valores na MIB.
Multicast - Um emissor envia a mesma informação para vários receptores simultâneos de um mesmo grupo previamente definido e configurado.
Multiponto - Trocar informações entre LANs distintas pertencentes a mesma rede corporativa.
Pacote Dado encapsulado para transmissão na rede. Um conjunto de bits compreendendo informação de controle, endereço fonte e destino dos nós envolvidos na transmissão.
PoP - Ponto de Presença do Backbone da Contratada.
Protocolo - Descrição formal de formatos de mensagem e das regras que dois computadores devem obedecer ao trocar mensagens. Esse conjunto de regras padronizado especifica o formato, a sincronização, o seqüênciamento e a verificação de erros em comunicação de dados.
QoS (Quality of Service) - Conjunto de parâmetros responsáveis pela qualidade de serviço na rede.
Rede IP Multisserviços - Rede IP privativa que propicia transporte de Informações Multimídia entre os diversos pontos de interesse a serem indicados pela Contratante ou aquele indicado por ela, como suporte ao provimento de serviços demandados pelos usuários de cada Unidade PMSP.
RTPC - Rede Telefônica Pública Comutada - Serviço de Comunicação Multimídia Serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
SLA (Service Level Agreement) - Conjunto de parâmetros mensuráveis, cada qual tendo limites definidos com a Contratada.
SNMP (Simple Network Management Protocol) - Protocolo usado predominantemente para monitorar e controlar serviços e dispositivos de uma rede TCP/IP. Pode também ser utilizado no gerenciamento de redes ATM.
TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol) - Família de protocolos para a comunicação de dados inter-redes, originalmente proposta para a Advanced Research Products Agency Network (ARPANet), que se tornou um padrão para redes abertas e cujo uso é amplamente difundido. A popularidade atingida pelo TCP/IP é decorrente de suas cinco características essenciais, quais sejam: confiabilidade, interoperabilidade, Segurança, flexibilidade e habilidade para permitir a transição entre protocolos. A confiabilidade é a característica mais importante do TCP/IP visto que o IP, como projetado, não se responsabiliza pela confiabilidade dos dados entregue, já que ele apenas garante a entrega à rede apropriada. A confiabilidade é fornecida pelo TCP, através do método full duplex e comunicação orientada à conexão entre os processos cooperantes. A interoperabilidade se refere à habilidade que permite a comunicação entre sistemas de
computadores diferentes. Ela é obtida com três utilitários, quais sejam: FTP (File Transfer Protocol), TELNET (Serviço de Terminal Virtual) e SMTP (Simple Mail Transport Protocol). Esses utilitários definem a interface entre o software do usuário e o software dos níveis de transporte e de rede que permite a compatibilidade entre diferentes implementações. No tocante à segurança, o IP inclui diversos campos dentro do cabeçalho que dão uma proteção seletiva à informação. No momento do estabelecimento da conexão, as entidades devem concordar com os níveis de segurança das informações associada para a conexão. A flexibilidade e habilidade para permitir a transição entre protocolos são caracterizadas pelo fato do TCP/IP não impor regras quanto a meios ou aplicações para uso. Quando o TCP/IP requer certas coisas de outros protocolos, ele utiliza primitivas que permitem a combinação. Isso se deve ao fato do TCP/IP ser heterogêneo por natureza, garantindo a migração para outros protocolos.
TRAP - Mensagem gerada por um dispositivo da rede (agente SNMP) quando erros ou eventos específicos ocorrerem, sendo a mesma enviada automaticamente ao Gestor e ao Administrador da Rede Intragov.
VoIP - Conjunto de técnicas e tecnologias desenvolvidas para possibilitar o transporte de pacotes de voz sobre redes IP (Internet Protocol) com qualidade.
Gerência de Telecomunicações - GIC
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º /14
(nome da empresa), com sede em
(endereço da empresa), neste ato representada por
(nome por extenso) , identidade nº
(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que os serviços e equipamentos ofertados atendem todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de Referência, estando ciente das sanções previstas na Cláusula XVII do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
local e data
(Assinatura)
(nome completo)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /14
A empresa declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2014.
(nome/representante legal)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /14
A empresa com sede na
nº , CNPJ nº , DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, de de 2014.
Assinatura do Contador Assinatura do Responsável legal pela Empresa
C R C RG
C P F CPF
Nome legível Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ Técnico em Contabilidade
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /14 – PRODAM-SP
Data: / /
Licitante:
CNPJ:
(Nome da licitante), por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei que no ato da assinatura do respectivo Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06).
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO VI MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº . /
Aos dias do mês de de 201 , a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP –
S/A. sita nesta Capital na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, nos termos do art. 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/02 (Lei Geral do Pregão), Lei Municipal n.º 13.278/02 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/03 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município), Decreto Municipal n.º 43.406/03 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/05 (Lei Municipal do Pregão), Decreto Municipal nº 48.042/2006 (Consulta Pública), Decreto Municipal n.º 49.511/08 (Aplicação no Município da LC n.º 123/06 – participação de ME e EPP nas licitações – atualizada pela LC n º 147/04), Decreto Municipal n.º 54.102/13 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal n.º 55.005/14 (dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal), em face da classificação da
proposta segundo critério estabelecido no Pregão Eletrônico nº . / , e em
virtude da deliberação do Pregoeiro, homologada pelas autoridades competentes da PRODAM-SP, às fls. do precitado processo administrativo, RESOLVE registrar os preços de serviços de Rede IP Multisserviços, cujas descrições detalhadas encontram- se no Anexo I – Termo de Referência – do Edital do Pregão Eletrônico acima citado, sendo também Anexo I desta Ata, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. A classificação da empresa foi a constante da Ata de Classificação e Julgamento do certame, estando a referida empresa representada conforme indicado abaixo, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem.
EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR - DETENTORA DA ATA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP:xxxxxxxxxxxx, inscrita
no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXX, representada neste ato por xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxx,.
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente Ata o Registro de Preços para os “SERVIÇOS DE REDE IP MULTISSERVIÇOS”, conforme características constantes no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA II – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, desde que haja anuência das partes.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços deverão ser observadas as seguintes condições:
a) Quem participar do referido Sistema de Registro de Preços não será obrigado a aderir à presente ARP, podendo licitar quando julgar conveniente, nos termos da legislação atinente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa Detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa;
b) A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Detentora se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
c) O prazo para assinatura dos contratos decorrente desta Ata de Registro de Preços será de 3 (três) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela Contratante;
d) Os contratos firmados pela participante, frutos de adesão a esta Ata, serão formalizados com base no Anexo VII do Edital – Minuta do Instrumento Contratual;
e) Para a assinatura do contrato a Detentora deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase de assinatura desta Ata de Registro de Preços estejam com seus prazos de validade expirados, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
2.3 – A Detentora apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura de cada contrato oriundo desta Ata, garantia contratual na forma do artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor contratado.
2.4 – A garantia oferecida deverá ter vigência, expressamente mencionada, desde a data de assinatura do contrato até 3 (três) meses posterior ao término da garantia e suporte técnico previsto na Cláusula IV do contrato, devendo ser renovada e seu valor reajustado pelo mesmo índice percentual, se ocorrer, a cada prorrogação efetivada no contrato.
2.5 – Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
2.6 – A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
2.7 – No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
2.8 – A garantia contratual oferecida, nesses dois casos (seguro-garantia ou fiança bancária) não deverá vedar sua execução no caso de responsabilidade trabalhista.
2.9 – Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
CLÁUSULA III – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
3.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 3.1, da Cláusula III, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º, artigo 28 da Lei Federal nº 9.069, de 29.06.95 e demais legislações, é vedado qualquer reajustamento de preços, ressalvada a possibilidade de readequação dos preços para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro em face da superveniência de normas governamentais, aplicáveis ao objeto desta Ata.
3.1.1 – Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, a presente Ata poderá ser reajustada, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA IV – DOS PREÇOS E QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1 – Os preços dos serviços ora registrados são os constantes nas tabelas a seguir:
INSTALAÇÕES
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) |
Sem Redundância | 256 | 5 | ||
4.096 | 682 | |||
8.192 | 300 | |||
10.000 | 2 | |||
16.384 | 10 | |||
34.816 | 1 | |||
50.000 | 1 | |||
100.000 | 1 | |||
155.000 | 1 | |||
1.000.000 | 1 | |||
2.500.000 | 1 | |||
T O T A L (R$) | (A) | |||
Com Redundância | 256 | 3 | ||
4.096 | 50 | |||
8.192 | 59 | |||
10.000 | 3 | |||
16.384 | 100 |
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) |
34.816 | 3 | |||
50.000 | 4 | |||
100.000 | 2 | |||
155.000 | 1 | |||
1.000.000 | 1 | |||
2.500.000 | 1 | |||
T O T A L (R$) | (B) |
MENSALIDADES
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 36 meses (R$) |
Sem Redundância | 256 | 5 | |||
4.096 | 682 | ||||
8.192 | 300 | ||||
10.000 | 2 | ||||
16.384 | 10 | ||||
34.816 | 1 | ||||
50.000 | 1 | ||||
100.000 | 1 | ||||
155.000 | 1 | ||||
1.000.000 | 1 | ||||
2.500.000 | 1 | ||||
1.005 | |||||
Com Redundância | 256 | 3 | |||
4.096 | 50 | ||||
8.192 | 59 | ||||
10.000 | 3 | ||||
16.384 | 100 |
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 36 meses (R$) |
34.816 | 3 | ||||
50.000 | 4 | ||||
100.000 | 2 | ||||
155.000 | 1 | ||||
1.000.000 | 1 | ||||
2.500.000 | 1 | ||||
227 | |||||
VALOR TOTAL | 1.232 | C |
4.1.1 – O valor total da presente Ata de Registro de Preços (A +B + C + D) é de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX).
4.1.2 – Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo ao gerenciador da Ata a obrigatoriedade de promover prévia pesquisa de preço que revele a conveniência da contratação.
CLÁUSULA V - DAS PENALIDADES
5.1. A licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato no caso da Detentora recusar-se a assinar o Instrumento Contratual dentro dos prazos estabelecidos na XIV do Edital;
b) Multa de até 0,5 % (meio por cento) sobre o valor total Registrado no caso de recusa injustificada de celebrar Termo Aditivo de alteração da ARP, de natureza
unilateral, conforme art. 58, I, da Lei n.º 8.666/93, dentre as quais as previstas no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/93.
c) A detentora da Ata de Registro de Preços terá seu registro cancelado nos casos previstos na Lei n.º 8.666/93, nos artigos 12 e 14 da Lei Municipal nº 13.278/02, e ainda estará sujeita à seguinte sanção:
c1) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado em Ata, no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da Detentora, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.
d) Pelo descumprimento dos prazos de “Ativação” exigido no subitem 2.8.6 letras “a” e “b” do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, a empresa contratada estará sujeita à multa equivalente a 1% (hum por cento) do valor do “preço de instalação” do circuito não instalado, por dia de atraso, observadas as regras e normas constantes no item 2.8. - “Implantação” daquele Anexo, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, a empresa contratada estará sujeita à rescisão contratual e, consequentemente, às penalidades nas alíneas “i” e “j” abaixo;
e) Pela indisponibilidade de qualquer circuito e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da contratada, considerando a Disponibilidade Mínima Exigida contratada (99,5% a 99,8% de acordo com o circuito), aferida de acordo com o disposto no subitem 3.2.2.3 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital a mesma ficará sujeita à multa calculada proporcionalmente ao valor do circuito, conforme abaixo:
Multa = 10% x (100% – DA) x VMC onde:
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês, aferida de acordo com o disposto no subitem 3.2.2.3 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
▪ VMC ( R$ ) = Valor Mensal do Circuito em moeda corrente.
f) Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do circuito indisponível por ocorrência que extrapole as quantidades de “Ocorrências Admissíveis por Mês”, constantes no quadro inserido no subitem 3.3.8.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
g) Ultrapassado os “Prazos Máximos para Solução de Ocorrências, constantes no quadro inserido no subitem 3.3.9.1, a empresa contratada estará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor mensal do circuito indisponível, a cada período de 30 (trinta) minutos de indisponibilidade, limitado a 100% (cem por cento) do valor mensal do circuito;
h) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor mensal da parcela do serviço inadimplido, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações e exigências contidas no Anexo I – Termo de Referência, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
i) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério do Contratante;
j) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.1.1 Pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais/editalícias ou deveres laterais do contrato/ARP, a empresa contratada ainda está sujeita à multa de até 10 % do valor mensal (se referenciado à serviço mensal) ou do valor do contrato (se referenciado à serviço global), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.1.2. A empresa contratada estará sujeita às multas constantes nas alíneas “e”, “f” e “g” acima, independentemente da aplicação dos correspondentes “Descontos por Indisponibilidade”, constantes no item 3.8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
5.4. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
5.5. A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
5.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, bem como, as demais legislações atinentes à matéria.
5.7. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
5.8. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
5.8.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
5.9. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será encaminhado a PRODAM para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
5.10. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pelos Órgãos Contratantes ou pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
5.11. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
CLÁUSULA VI – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
6.1.1 - Pela PRODAM-SP, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a PRODAM-SP não aceitar sua justificativa;
c) A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer caso de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços;
f) A transferência no todo ou em parte do Instrumento Contratual;
g) Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
h) Sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) A Detentora não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de tais preços tornar-se superior àqueles praticados no mercado.
6.1.1.1 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
6.1.1.2 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
6.1.2 – Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, por força maior ou caso fortuito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
6.1.2.1 – A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Integram e vinculam-se a esta Ata o Edital do Pregão nº . / e a
proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supracitado, bem como os demais anexos do Edital.
7.2 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão decorrente da utilização da presente Ata.
7.3 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações subsequentes, bem como as demais normas aplicáveis.
E por estarem assim, justos e avençados, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, XXXXXXXXXXX
Pela PRODAM-SP: Diretor-Presidente
Diretor de Administração e Finanças
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
Pela DETENTORA: XXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1) 2)
ANEXO I – À ARP
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.6. Contratação de empresa para a Prestação dos Serviços de Rede IP Multisserviços, em endereços a serem indicados pela Contratante ou aquele indicado por ela.
1.7. Os Serviços serão igualmente prestados aos Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a rede Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo, definido como Unidade PMSP.
1.8. A quantidade estimada de links é apresentada na tabela seguinte:
QUANTIDADE DE LINKS - LOTE 1 | |||
Velocidade (Kbps) | Com Redundância | Sem Redundância | TOTAL |
256 | 3 | 5 | 8 |
4.096 | 50 | 682 | 732 |
8.192 | 59 | 300 | 359 |
10.000 | 3 | 2 | 5 |
16.384 | 100 | 10 | 110 |
34.816 | 3 | 1 | 4 |
50.000 | 4 | 1 | 5 |
100.000 | 2 | 1 | 3 |
155.000 | 1 | 1 | 2 |
1.000.000 | 1 | 1 | 2 |
2500000 | 1 | 1 | 2 |
TOTAIS | 227 | 1005 | 1232 |
OU
QUANTIDADE DE LINKS - LOTE 2 | |||
Velocidade (Kbps) | Com Redundância | Sem Redundância | TOTAL |
256 | 3 | 5 | 8 |
4.096 | 50 | 682 | 732 |
8.192 | 59 | 300 | 359 |
10.000 | 3 | 2 | 5 |
16.384 | 100 | 10 | 110 |
34.816 | 3 | 1 | 4 |
50.000 | 4 | 1 | 5 |
100.000 | 2 | 1 | 3 |
155.000 | 1 | 1 | 2 |
1.000.000 | 1 | 1 | 2 |
2500000 | 1 | 1 | 2 |
TOTAIS | 227 | 1005 | 1232 |
OU
QUANTIDADE DE LINKS - LOTE 3 | |||
Velocidade (Kbps) | Com Redundância | Sem Redundância | TOTAL |
256 | 3 | 5 | 8 |
4.096 | 50 | 682 | 732 |
8.192 | 59 | 300 | 359 |
10.000 | 3 | 2 | 5 |
16.384 | 100 | 10 | 110 |
34.816 | 3 | 1 | 4 |
50.000 | 4 | 1 | 5 |
100.000 | 2 | 1 | 3 |
155.000 | 1 | 1 | 2 |
1.000.000 | 1 | 1 | 2 |
2500000 | 1 | 1 | 2 |
TOTAIS | 227 | 1005 | 1232 |
OU
QUANTIDADE DE LINKS - LOTE 4 | |||
Velocidade (Kbps) | Com Redundância | Sem Redundância | TOTAL |
256 | 3 | 5 | 8 |
4.096 | 50 | 682 | 732 |
8.192 | 59 | 300 | 359 |
10.000 | 3 | 2 | 5 |
16.384 | 100 | 10 | 110 |
34.816 | 3 | 1 | 4 |
50.000 | 4 | 1 | 5 |
100.000 | 2 | 1 | 3 |
155.000 | 1 | 1 | 2 |
1.000.000 | 1 | 1 | 2 |
2500000 | 1 | 1 | 2 |
TOTAIS | 227 | 1005 | 1232 |
1.9. As Contratadas deverão fornecer, gratuitamente e pelo período em que o serviço estiver sendo prestado, 64 links em cada lote para procedimentos pela Prodam de testes de homologação e de novas aplicações da PMSP, bem como para projetos de inclusão digital e atendimento social cujas características estão contidas em anexo contendo lista de endereços e capacidades.
1.10. A Prestadora deverá prever instalação de links com endereços de enlaces (circuitos) distintos, cujas características, além de estarem contidas em anexo contendo lista de endereços e capacidades, incluem a previsão de responsabilidade da Contratada pela interligação entre os roteadores para que a redundância esteja disponível.
1.10.1. Todas as contratadas deverão instalar dois roteadores concentradores de sua própria nuvem, um em cada site da PRODAM, conforme indicados no ANEXO IX;
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços de Telecomunicações
2.5 Os serviços de telecomunicações visam a troca de informações corporativas entre Unidades PMSP e CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, atendendo aos seguintes itens:
2.5.1 Serão prestados de acordo com a regulamentação aplicável ao Serviço de Comunicação Multimídia.
2.5.2 Consistem na oferta de:
2.5.2.1 Capacidade de emissão, transmissão e recepção de Informações Multimídia através da Rede IP Multisserviços - PMSP.
2.5.2.2 CPEs a serem instaladas nas Unidades PMSP.
2.5.2.3 Equipamentos do nó central que deverá suportar todo tráfego da rede na CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.5.3 Utilizarão o protocolo IP, na modalidade “fim a fim”, entre interfaces LAN das CPE instaladas nas Unidades PMSP e na CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.5.4 Serão identificados por classe, de acordo com o tipo de serviço, abrangendo comunicação de dados, voz e vídeo, conforme tabela constante do item 2.6.
2.5.5 Serão prestados nas modalidades de Suporte à Comunicação de Dados, Suporte à Comunicação de Voz, Suporte à Transmissão de Vídeo.
2.5.6 A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado segundo os termos da Lei Federal 8.666/93.
Suporte à Comunicação de Dados
2.6 O serviço de comunicação de dados deverá suportar transmissão de dados, atendendo os requisitos definidos na tabela de Classe de Serviços que constam do item 2.6.
2.6.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração ponto-Multiponto (CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA para Unidades PMSP), de modo que Unidades na mesma rede possam se comunicar entre si ou com outras redes.
Suporte à Comunicação de Voz
2.7 O serviço de suporte à comunicação de voz deverá suportar comunicação de voz atendendo aos atributos estabelecidos na tabela de Classe de Serviços que consta do item 2.6.
2.7.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração Multiponto, de modo que todas as Unidades PMSP ou CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA possam se intercomunicar diretamente.
2.7.2 A CONTRATADA será responsável somente pelo tráfego dos pacotes de voz no seu backbone.
d. A Contratada não precisará fornecer interfaces de voz (FXS, FXO, E&M ou E1) nos CPEs;
e. A Contratada não precisará fornecer equipamento controlador de voz, por exemplo, SIP/gatekeeper H.323;
f. O tráfego de voz será oferecido ao CPE através de sua interface LAN (IP).
Suporte à Transmissão de Vídeo
2.8 O serviço de suporte à transmissão de vídeo deverá suportar transmissão de vídeo atendendo os atributos definidos na tabela de Classe de Serviços que consta do item 2.6.
2.8.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração Multicast, de modo que Unidades na mesma rede possam transmitir entre si ou com outras redes.
2.8.2 Os equipamentos de vídeo não serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA será responsável somente pelo tráfego dos pacotes de vídeo no seu backbone.
2.5. Acesso Internet
2.5.3 O serviço Acesso Internet não será responsabilidade da contratada.
2.5.4 Firewall, Gerenciador de Banda, Filtro de Conteúdo, IPS e Antivírus de Gateway para sistema de conexão à Internet não fazem parte do escopo do projeto.
Classes de Serviços
2.6 Deverão ser implementados mecanismos de priorização e balanceamento de tráfego. Os roteadores provisionados deverão possuir as seguintes facilidades:
2.6.2 Suportar facilidades de marcação de pacotes
2.6.2 A rede deverá implementar os mecanismos de QoS necessários para classificação e priorização de tráfego, fazendo uso dos protocolos adequados.
2.7.3 Deverá possuir suporte a cRTP (Compressed Real-Time Transport Protocol), Link Fragmentation and Interleaving (LFI) e suporte ao protocolo FRF.12 e Resource Reservation Protocol (RSVP) ou Diffserv.
2.7.4 Para cada Classe de Serviço poderão ser atribuídos Nível de Prioridade e Banda Útil Exigida, em percentual ou kbps, conforme a tabela-exemplo abaixo.
TABELA DE CLASSES DE SERVIÇOS | |||
CLASSE DE SERVIÇO | SERVIÇOS | Nível de Prioridade | Percentual |
A | VOZ | 1 | v % |
B | VÍDEO | 2 | w % |
C | DADOS PRIORITÁRIOS | 3 | x % |
D | DADOS NÃO PRIORITÁRIOS | 4 | y % |
E | Internet | 5 | z % |
2.8 O dimensionamento da capacidade do Acesso das Unidades PMSP e do Acesso pela Contratante ou aquele indicado por ela deverá ser feito em comum acordo com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA e levar em consideração o cômputo das transações simultâneas demandadas pelas Unidades, por Classe de Serviço, multiplicada pela respectiva Banda Útil Exigida (em kbps). Limites em função do total de banda do link, se for o caso, deverão ser negociados antes de serem aplicados pela CONTRATADA.
2.7.5 Quando da instalação do Acesso Concentrador PRODAM de cada lote, sua capacidade deverá suportar no mínimo 2,5 Gbps de tráfego relativo ao transporte de dados entre os acessos das Unidades PMSP até a PRODAM.
2.7.5.1 Todas as conexões com vizinhanças entre concentradores de propriedade da Prodam com os concentradores PRODAM de cada lote deverão necessariamente interligar-se através de portas 10 Gbps.
2.7.6 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação do Acesso Concentrador pela Contratante ou aquele indicado por ela quando o tráfego médio na HMM atingir 75% da capacidade do link.
2.7.6.1 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a utilização média na HMM de CPU do equipamento principal atingir 75% de sua capacidade.
2.7.6.2 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a utilização média na HMM de Memória do equipamento principal atingir 75% de sua capacidade.
2.7.7 O prazo entre o início do processo de ampliação do Acesso Concentrador pela Contratante ou aquele indicado por ela e a efetivação da ampliação é de 60 (sessenta) dias.
2.7.8 O concentrador CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA não deverá ser cobrado.
2.8. Implantação
Link existente (previsto em listagem) X Link novo (cadastro de reserva)
2.8.1 Para efeito de entendimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência devem ser consideradas as seguintes definições:
2.8.1.1 Links existentes: são aqueles constantes do ANEXO IX, para os quais os prazos de instalação já estão definidos.
2.8.1.2 Links novos: são aqueles que ainda não têm endereço determinado e que tem o prazo de instalação estabelecido no item 2.8.6.
2.8.1.3 Projeto especial: são instalações de links novos, para as quais as condições apresentadas indicam uma necessidade de prazo maior que os 60 dias previstos no item
2.8.6 b. A classificação de uma instalação como projeto especial deverá ser informada pela contratada em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço. O período de tempo para informação da necessidade de projeto especial está incluído no prazo para ativação.
2.8.2 A CONTRATADA deverá garantir que a Ativação de uma Unidade PMSP na Rede IP Multisserviços - PMSP será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades PMSP com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.8.3 A Ativação de uma Unidade PMSP deverá ser previamente agendada com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.8.4 O prazo para atendimento de uma Solicitação de Ativação pela CONTRATADA obedecerá às seguintes regras: iniciado no momento da solicitação e finalizado quando houver a emissão do Termo de Aceite de Link pela CONTRATANTE ou aquele indicado por ela. O tempo para emissão e correção pela CONTRATADA de dados ou documentos que interfiram na emissão do Termo de Aceite de Link pela CONTRATANTE ou aquele indicado por ela está contido nesse prazo.
2.8.5 O atendimento pela CONTRATADA às Solicitações de Ativação DE LINKS EXISTENTES das Unidades PMSP deverá seguir o cronograma previsto no ANEXO IX.
2.8.6 O atendimento pela CONTRATADA às Solicitações de Ativação DE LINKS NOVOS, mudanças dos endereços, velocidades, padrão de acesso ou localização de CPE das Unidades PMSP deverá ser realizado em no máximo conforme segue:
a) 180 (cento e oitenta) dias corridos para links que necessitam de projeto especial, limitado a 2% (dois por cento) do total de links contratados ou 1 (um) link, o que for maior;
b) 60 (sessenta) dias corridos para as unidades com ou sem infraestrutura, a partir da data de recebimento da Solicitação.
2.8.6 A CONTRATADA executará testes de Enlace “fim a fim” entre Unidade PMSP e CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, ou entre Unidades PMSP,
conforme Classes de Serviços e Padrão de Acesso especificado para ativação de cada Unidade.
2.8.7 Concluídos os serviços de instalação e configuração de cada acesso remoto (unidade PMSP), a Contratante ou aquele indicado por ela emitirá o "Termo de Aceite de Link", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicacão formal da entrega do circuito pela contratada.
2.8.8 Para a Ativação de cada Unidade, a CONTRATADA será responsável por prover recursos e pela execução de serviços de infraestrutura necessários à implantação do Acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços - PMSP atendendo normas da ABNT e conforme definido pela CONTRATANTE ou Unidade PMSP, dentre os quais inclui o fornecimento, instalação e configuração de:
c. Equipamentos;
d. Cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão;
c. Conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias;
j. Infraestrutura para interligar os recursos de acomodação de equipamentos da Contratada aos recursos de acomodação de equipamentos da PRODAM-SP ou unidade da PMSP, contemplando 1 (um) cabo CAT5 por roteador de até 90m (noventa metros) e itens da cláusula “b” acima;
k. Equipamentos de recepção ou transmissão: antenas, adaptadores, conversores, modems etc;
l. Construir base para instalação de antena de rádio-enlace ou satélite (em concreto, alvenaria ou qualquer outro material), caso a solução adotada requeira tal infraestrutura, com a devida aprovação do projeto por parte das autoridades responsáveis e das Unidades PMSP e da PRODAM-SP, quanto ao leiaute e local;
m. Pára-raios (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA) para proteção da antena contra descargas atmosféricas, como também aterramento adequado para essas instalações, caso a solução adotada requeira a utilização de antena;
n. Recursos para acomodação dos equipamentos a serem instalados nas dependências das Unidades PMSP ou da PRODAM-SP, desde que não disponível no local, com a devida aprovação do projeto de leiaute e da solução a ser instalada e preocupação com a organização e salubridade proporcionadas;
o. Disponibilizar pontos de energia elétrica (quantos forem necessários) com aterramento ou, opcionalmente, por intermédio de um filtro de linha com número adequado de pontos de energia elétrica a partir da energização disponibilizada pela unidade da PMSP próxima ao local de instalação.
2.8.8.1 Não será de responsabilidade da CONTRATADA: providenciar serviços de engenharia civil, climatização, disponibilização de energia próxima ao local de instalação, contrato e ligação da localidade da instalação à concessionária de energia elétrica, aterramento que não seja relacionado aos pára-raios (SPDA) instalados pela CONTRATADA para proteção das antenas e manutenção do cabo CAT5 citado no subitem d do subitem 2.8.8.
2.8.8.2 Concluídas as ativações e os serviços de infraestrutura de cada acesso remoto (unidade PMSP), a Contratante ou aquele indicado por ela emitirá o "Termo de Aceite de Infraestrutura", no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a comunicacão formal da entrega do link pela contratada. A pendência de conclusão dos serviços de infraestrutura acarretará desconto do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir da emissão do Termo de Aceite de Link até a devida regularização, independentemente do prazo máximo.
2.8.9 CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA e as Unidades PMSP responsabilizam-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a ressarcir a CONTRATADA em casos de perda, dano ou destruição não oriundos da normal utilização destes, exceto em caso de acidentes naturais (descargas atmosféricas, enchentes etc) ou roubo/furto onde será apresentado à CONTRATADA o Boletim de Ocorrência e a mesma deverá repor os equipamentos sem ônus no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da abertura de um chamado de incidência. A partir do encerramento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a reposição até a devida reposição, o atraso acarretará desconto do tipo T (Anexo Tipos de Indisponibilidades).
2.8.11 Os endereços prováveis de instalação são apresentados em Anexo específico.
2.8.11 A CONTRATADA deverá prever gratuitamente a disponibilidade de 2 (dois) Firewalls Appliance (hardware dedicado, plataformas idênticas e independentes) em modo de Alta-disponibilidade e redundância entre si, com licenças, instalação, para interligação com o Concentrador instalado na
CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, incluindo sistema de segurança do tipo IDS (Intrusion Detection System), IPS (Intrusion Prevention System), Gateway Antivírus/Antispyware, bem como suporte, treinamento e assistência técnica especializada.
2.8.11.2O Firewall da PRODAM-SP não deverá ser cobrado.
2.8.12 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade de links fora do Município de São Paulo e dentro do Estado de São Paulo.
2.8.13 A quantidade máxima de links fora do Município de São Paulo e dentro do Estado de São Paulo não poderá ultrapassar 12 (doze) e limitado a velocidade de 4 Mbps .
2.8.14 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade de links fora do Estado de São Paulo e dentro do território nacional.
2.8.15 A quantidade máxima de links fora do Estado de São Paulo e dentro do território nacional não poderá ultrapassar 3 (três) e limitado a velocidade de 4 Mbps.
2.9 Acessos Ativos
2.9.4 A execução de qualquer serviço pela CONTRATADA e que possa interferir no funcionamento da Rede Corporativa PRODAM-SP ou da rede corporativa da contratante, deverá ser programada e executada obedecendo ao horário estipulado pela Contratante ou aquele indicado por ela. A falta de programação prévia acarretará descontos do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir do mau funcionamento até o restabelecimento da Rede.
2.9.5 A cada visita técnica realizada nas dependências da PRODAM-SP e Unidades PMSP, a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução de serviços, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam deixados ou retirados das dependências da PRODAM- SP ou Unidades PMSP.
b. A falta do relatório acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir da visita técnica até a recepção do relatório pela Contratante ou aquele indicado por ela.
2.9.6 A PRODAM-SP ou as Unidades PMSP deverão permitir o acesso de profissionais da CONTRATADA às suas dependências para a realização dos serviços de testes, instalação, manutenção ou retirada de equipamentos desde que comunicado com antecedência, informando o nome e documento dos profissionais que farão a visita.
2.9.4 Os profissionais da CONTRATADA deverão respeitar as normas de controle de acesso às dependências da PRODAM-SP ou dos Órgãos ou Entidades conforme o caso, para realização das atividades referidas no item anterior.
2.9.6 Os profissionais da CONTRATADA deverão estar identificados, trajando uniforme ou portando documento e Crachá que o identifique como funcionário.
2.10. Operação, Manutenção e Suporte
2.11.12A operação da Rede IP Multisserviços – PMSP - tem como principal objetivo a garantia permanente dos índices de disponibilidade e qualidade dos Serviços e deve ser provida pela CONTRATADA de forma a atender aos níveis de qualidade dos Serviços especificados no SLA.
2.11.13A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento centralizado das rotas na Rede IP Multisserviços - PMSP, a fim de receber e originar conexões entre as Unidades.
2.11.14Caberá à CONTRATADA configurar e alterar a configuração dos CPEs e demais equipamentos instalados e mantidos por ela nas Unidades PMSP e na PRODAM- SP.
2.11.15 O tráfego cursado na Rede IP Multisserviços - PMSP - deverá ser medido continuamente por Unidade PMSP.
2.11.16 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer respeitar por si, seus funcionários e fornecedores, as normas que, a qualquer tempo, forem emitidas pela PRODAM-SP e que tiverem por objetivo resguardar a segurança e a prestação dos Serviços.
2.11.17 A CONTRATADA obriga-se a garantir os equipamentos, objeto deste Pregão, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de vigência dos Contratos.
2.11.18 Caso o reparo venha a demandar tempo superior ao especificado na Tabela de Prazo Máximo para Solução de Incidentes, item 3.3.9.1, e caso não tenha sido confirmada a localização do defeito a CONTRATADA se obriga a substituir o equipamento por outro equivalente até o seu efetivo reparo sem quaisquer ônus adicionais à contratante.
2.11.19 Se for necessário à PRODAM-SP ou à unidade PMSP interromper o processo de reparo pela CONTRATADA, a contagem de período de tempo de reparo poderá ser suspensa. Durante o deslocamento do responsável da CONTRATADA até o local de reparo o tempo de reparo deverá continuar sendo contabilizado. O período de tempo de suspensão de contagem será tratado por “parada de relógio”.
2.11.20 Durante o período de vigência do contrato deverão ser fornecidas atualizações e upgrades de software, sempre que disponíveis, os quais ocorrerão sem ônus adicionais à PRODAM-SP ou à contratante.
e. A CONTRATADA deverá informar à PRODAM-SP sempre que uma atualização estiver disponível e quais os benefícios em relação à anterior.
f. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de atualização que deverá ser aprovado pela PRODAM-SP.
g. A falta de atualizações ou upgrades conforme definido no plano de atualização acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) nos equipamentos afetados a partir da comunicação pela PRODAM-SP à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
h. O prazo para atualizações e upgrades de software será firmado de comum acordo entre PRODAM-SP e CONTRATADA.
2.11.21 Assistência técnica e reparo dos serviços já instalados deverão ser realizados, sem ônus adicionais à contratante.
2.11.22 Inclusões de endereços durante a vigência contratual e por solicitação formal pela Contratante ou aquele indicado por ela deverão ser realizadas pela CONTRATADA, considerando as condições e exigências pactuadas, tanto em “prazos” quanto em “valores”.
2.11.23 Mudanças dos endereços, velocidades (observados os subitens 2.10.13 e
2.10.14 abaixo), padrão de acesso ou localização de CPE dos Acessos (links) durante a vigência contratual, e por solicitação formal pela Contratante ou aquele indicado por ela, deverão ser realizadas pela CONTRATADA independentemente se os meios disponibilizados para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à Contratante ou aquele indicado por ela, sendo passíveis de serem solicitadas simultaneamente. Os valores de mudanças solicitadas simultaneamente, serão cobradas e iguais aos de 01 (uma) instalação com capacidade e padrão equivalente.
2.11.24 Downgrades de velocidade serão realizados sem custo de instalação adicional à PRODAM ou Unidade PMSP solicitante; passando a ser cobrado o respectivo valor mensal pela nova capacidade.
2.11.25 Upgrades de velocidade serão realizados com cobrança de valor referente à diferença entre a taxa de instalação da maior velocidade e a taxa de instalação da menor velocidade. Essa taxa será chamada de taxa de aumento de velocidade. Passará a ser cobrado, então, o respectivo valor mensal pela nova capacidade.
2.11.26 Para a realização de mudanças de velocidade, de endereço e de localização de CPE, a PRODAM-SP poderá indicar o tempo máximo de downtime e a CONTRATADA deverá executar conforme o prazo indicado, independentemente se os meios disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à Contratante ou aquele indicado por ela.
2.11.27 Desativações de links serão realizadas sem ônus adicionais à PRODAM ou Unidade PMSP.
2.11.28 Circuitos pertencentes a um único link (ID) poderão usufruir da solução de agregar enlaces. Outros acessos pertencentes ao backbone da rede multisserviços contratados e instalados no mesmo ou em diferentes
logradouros não poderão usufruir da solução de agregar enlaces. A indisponibilidade de parte dos enlaces que compõem o link com essa solução acarretará desconto do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades), desde a interrupção do primeiro enlace até o restabelecimento do link. Será considerado como momento da interrupção o início da ausência de tráfego por enlace apontado por gráfico ou a solicitação de restabelecimento dos acessos indisponíveis pela CONTRATANTE.
2.11.29 Cabe à CONTRATADA a Gestão de Capacidade do Concentrador CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA ao backbone da rede multisserviços e firewall, dimensionando-o de maneira a adequá-lo à carga exigida pelas demais Unidades PMSP e providenciando, independente de qualquer solicitação da PRODAM-SP, o seu upgrade, conforme a necessidade.
2.11.30 A CONTRATADA fará a comunicação de qualquer mudança de capacidade do acesso PRODAM-SP ao backbone e firewall no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência. A PRODAM-SP poderá, a seu critério, solicitar o seu reagendamento até 2 (duas) horas antes do horário previsto pela CONTRATADA.
2.11.31 A CONTRATADA fornecerá suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com atendimento telefônico de acesso gratuito do tipo portal web, 0800 e e-mail, permitindo assim o registro e acompanhamento dos incidentes técnicos.
Gerenciamento
2.12. O Gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - compreende o seguinte conjunto de processos a serem implementados pela CONTRATADA: Gerenciamento de Disponibilidade, Gerenciamento de Capacidade, Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Cobrança, Gerenciamento de Configuração e Gerenciamento de Segurança.
2.12.1 O serviço de Gerenciamento deve abranger qualquer combinação de Classe de Serviço na Rede IP Multisserviços - PMSP - definida para cada Unidade PMSP e PRODAM-SP.
2.12.2 A CONTRATADA deverá implementar o serviço de Gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - de modo a permitir a aferição do SLA.
2.12.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso em número suficiente, via web, a um sistema de gerenciamento disponibilizado pela própria CONTRATADA que permita identificar falhas de desempenho, taxas de erro, congestionamento, disponibilidade, capacidade (ocupação), geração de relatórios (formato txt, xls ou csv) e gráficos da rede implantada.
a. A CONTRATADA deverá treinar no mínimo 10 (dez) funcionários, desde que indicados pela PRODAM-SP, para a ferramenta disponibilizada, em curso de, no mínimo, 20 horas, e separados em no mínimo 2 (duas) turmas de até 5 (cinco) alunos, a critério da PRODAM-SP.
2.12.4 O gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - deverá ser realizado com suporte de sistemas automatizados e informatizados, doravante referidos como “Sistema de Gerenciamento”, que permitam o tratamento de todas as informações associadas aos processos de Gerenciamento.
2.12.5 O Sistema de Gerenciamento deve ser flexível e capaz de atender à expansão do número de Unidades PMSP.
2.12.6 A CONTRATADA deverá implementar o Gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - com base em informações geradas a cada 10 (Dez) minutos pelas MIBs (Bases de Informações de Gerenciamento) dos agentes instalados em todos os equipamentos gerenciados, por meio do protocolo SNMP.
2.12.7 O Sistema de Gerenciamento deve possibilitar a criação de limiares (thresholds) que auxiliem o acompanhamento do desempenho da Rede IP Multisserviços - PMSP, com base nos parâmetros definidos no SLA quanto à disponibilidade e confiabilidade dos Acessos.
2.12.8 O Sistema de Gerenciamento deve permitir o gerenciamento dos Serviços “fim a fim”, entre portas LAN dos CPE instalados nas Unidades PMSP,
incluindo o Acesso (Unidades PMSP) e o Backbone da Rede IP Multisserviços - PMSP (PRODAM-SP).
2.12.9 As informações tratadas pelo Sistema de Gerenciamento deverão ser armazenadas e disponibilizadas pela CONTRATADA, abrangendo, no mínimo, um período relativo aos últimos 6 (seis) meses (acessadas pelo Portal Web de Gerenciamento).
2.12.10 A CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, tomando medidas efetivas desde o simples monitoramento em tempo real do status da Rede IP Multisserviços - PMSP - até a execução de ações concretas, para a solução dos problemas detectados, com base nas informações do Sistema de Gerenciamento, atendendo aos requisitos de QoS estabelecidos no SLA.
2.12.10.1 A CONTRATADA identificará indisponibilidades dos acessos de maneira pró-ativa, independentemente de acionamento pela Contratante ou aquele indicado por ela, deverá tomar as providências para solução das indisponibilidades, e informar à Contratante ou aquele indicado por ela.
2.12.10.2 A Contratante ou aquele indicado por ela realizará a monitoração e, caso a CONTRATADA não tenha identificado as indisponibilidades, solicitará por meio do portal web prioritariamente, que as indisponibilidades sejam solucionadas.
2.12.11 À CONTRATADA caberá o Gerenciamento de Capacidade do Acesso Concentrador pela Contratante ou aquele indicado por ela ao backbone da Rede Multisserviços e firewall, garantindo o atendimento dos requisitos estabelecidos no SLA.
2.12. Monitoramento dos Serviços
2.12.1 A Contratante ou aquele indicado por ela desenvolverá atividades de monitoramento do status da Rede IP Multisserviços - PMSP. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar à Contratante ou aquele indicado por ela acesso ao Portal Web de Gerenciamento através de Web Browser padrão de mercado.
2.12.2 O acesso ao Portal Web de Gerenciamento será feito mediante o uso de senha de acesso fornecida pela CONTRATADA, que deverá manter o controle dos acessos realizados pela Contratante ou aquele indicado por ela.