CONTRATO Nº. /201
XXXXXXXX Xx. /000
XXXXXX X XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 008/2016 – SAD
PROCESSO Nº 083.2016.VIII.PE.060.SAD,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060.2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO-FUNASE, E, DO OUTRO, A EMPRESA COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA-ME, EM DECORRENCIA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2016-SAD, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993, DECRETO ESTADUAL Nº 39.437/2013 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
FUNASE - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fundação de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.722.741/0001-00, com sede na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na cidade do Recife-PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 861.255 – SDS/PE, nomeado pelo Ato Governamental nº 3839, publicado no D.O.E em 01.11.2016, e por seu Diretor de Gestão de Administração e Finanças LUIZ XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 4.705.322 – SDS/PE, residente e domiciliado em Recife/PE, nomeado pelo Ato Governamental nº 3991, publicado no D.O.E em 12.11.2016, com efeitos a partir de 01.11.2016., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF n.° 10.461.277/0001-75, com sede na Av, Guanabara, nº 367,. Aviso, Linhares-ES, XXX 00.000-000, neste ato representada peloSr. XXXXX XXXX XXXX, brasileiro, solteiro, natural do estado do Espirito Santo, comerciante, portador da cédula de identidade sob o nº 1.391.015 SSP/PE inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Comendador Xxxxxx, nº07, Aptº601, Ed.Jatobá, Centro, Linhares/ES CEP: 19900-50,doravante denominada CONTRATADA.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é o fornecimento parcelado para aquisição de papel reciclado para atender as necessidades da contratante durante 12(doze) meses, referente ao Item 01, de conformidade com as especificações e quantidade estimada constantes no Termo de Referência do Edital.
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
CLAUSULA SEGUNDA – São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2016, PROCESSO Nº 083.2016.VIII.PE.060.SAD,e todos os seus anexos
DA FORMA DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – A execução do objeto do presente contrato dar-se-á através de fornecimentos parcelados, mediante expedição de ordens de fornecimento pela Contratante.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA - O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, respeitada a vigência dos créditos orçamentários, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
No exercício seguinte, as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 72.250,00 (Setenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), estabelecido de acordo com a proposta do licitante no Processo Licitatório nº 083.2016.VIII.PE.060.SAD, Pregão Eletrônico nº 060/2016, para os seguintes itens do termo de referência:
ITEM |
Código |
Descrição |
Unidade de de Fornecimento |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total R$ |
1-A |
322744-8 |
Papel – Reciclado, formato A4, 75G/M2, na cor natural. |
Resma |
5.000 |
14,45 |
72.250,00 |
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato, estando assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei 8666/93, Lei de Licitações.
Diante da sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços.
Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do empenho, seguindo os critérios abaixo relacionados:
O pagamento só será efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura no endereço de entrega do material, onde em seguida será enviada ao setor financeiro no endereço Av. Xxxx x Xxxxx nº 773 – Aflitos – Recife – PE. Para finalizar a conferencia da mesma, será realizada análise técnica e comprovação da atestação das notas fiscais/faturas, como também análise das certidões;
Caso ocorra erro ou omissão nas notas fiscais/fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la passando o prazo para pagamento, a ser contado a partir da data da apresentação da nova fatura;
A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
Prova de regularidade de tributos (Certidão Conjuntiva de Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais);
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
Somente será efetuado o pagamento pelo produto que for efetivamente entregue;
Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Contratante, para o exercício de 2016, na seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 0101
Atividade: 14.421.1055.4081.1533 e 14.122.0944.4361-1594
Elemento de despesas: 3.3.90.30
Nota de Empenho nº
Data:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
CLÁUSULA NONA - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
Estar em condições de fornecer o objeto a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento, cumprindo as disposições legais atinentes ao fornecimento;
Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
Entregar o objeto do contrato conforme especificado no Termo de Referência, independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a empresa tenha que adquirir o produto de outros fornecedores devidamente especializados sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE;
A CONTRATADA se obriga a substituir imediatamente o objeto estando em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior;
Responder por todo e qualquer dano que causar à ADMINISTRAÇÃO publica ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização deste Órgão;
Manter durante a execução da contratação as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Emitir fatura conforme entrega descrita no objeto solicitado;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com os termos do artigo 65, 1º, da lei nº 8.666/93, salvo o disposto no 2º do mesmo artigo;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado;
Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do contrato;
Efetuar o pagamento devido, de acordo com estabelecido no contrato;
Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contrata, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham ser solicitados, e que digam respeito à natureza do fornecimento que tenham a executar;
Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;
Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas;
Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontado as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
À contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do contrato.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Falhar na execução do contrato;
Fraudar a execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Fizer declaração falsa.
Para condutas descritas nas alíneas A, D, E, F e G da cláusula décima primeira, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
O retardamento da execução previsto na alínea B da cláusula décima primeira, estará configurado quando a CONTRATADA:
Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
Deixar de realizar, sem causa justificada, o fornecimento definido no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato quando a falha no fornecimento referir-se à mesma natureza do atraso, de que trata a alínea C da cláusula décima primeira; O valor relativo às multas aplicadas em razão da alínea B da cláusula décima primeira.
A falha na execução do contrato prevista na alínea C da cláusula décima primeira, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do parágrafo sexto desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO |
PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 |
2 |
2 |
3 |
3 |
4 |
4 |
5 |
5 |
8 |
6 |
10 |
O comportamento previsto no parágrafo quarto desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% sobre o valor global do contrato |
2 |
0,4% sobre o valor global do contrato |
3 |
0,8% sobre o valor global do contrato |
4 |
1,6% sobre o valor global do contrato |
5 |
3,2% sobre o valor global do contrato |
6 |
4,0% sobre o valor global do contrato |
Tabela 3
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
1 |
Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. |
2 |
Por ocorrência |
2 |
Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir produto licitado por outro de qualidade inferior. |
2 |
Por dia e por ocorrência |
3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento/aquisição contratado. |
6 |
Por dia e por ocorrência |
4 |
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. |
5 |
Por ocorrência |
5 |
Recusar a execução de obrigação determinada pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. |
5 |
Por ocorrência |
6 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais. |
6 |
Por ocorrência |
7 |
Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais previstos em contrato, sem autorização prévia. |
1 |
Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 |
Manter a documentação de habilitação atualizada. |
1 |
Por item e por ocorrência |
9 |
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. |
1 |
Por ocorrência |
10 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. |
1 |
Por ocorrência |
11 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. |
2 |
Por ocorrência |
12 |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. |
3 |
Por item e por ocorrência |
A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida na cláusula décima primeira.
As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A inexecução total ou parcial do objeto contratado ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro- Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo- A rescisão do contrato poderá ser determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
Parágrafo terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DA SUCESSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.° 8.666/93, Decreto Estadual n.º 32.539, de 24 de outubro de 2008, Decreto Estadual nº 38.493/2012, Lei Estadual n.º 12.986, de 17 de março de 2006, Lei Complementar 123/2006 de 21 de junho de 1993 e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2016, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083.2016.VIII.PE.060.SAD na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Este instrumento contratual, após obedecer as formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Secretaria contratante.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica designado como Fiscal deste contrato, por parte da FUNASE, o servidor, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX TELES, CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 3040635 SSP-PE, matrícula nº 97187, responsável pelo acompanhamento e perfeito cumprimento das obrigações aqui definidas.
Parágrafo único - A fiscalização do contrato através do (a) Gestor (a) acima indicado não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à FUNASE ou a terceiros, resultantes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, de qualquer de seus empregados ou prepostos ou decorrentes da execução do contrato.
Parágrafo segundo - A FUNASE somente considerará recebidos os produtos após respectiva aprovação conforme as especificações contidas neste contrato.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, 17 de janeiro e 2017.
P/FUNASE
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE GESTÃO DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX TELES
GESTOR DO CONTRATO
P/ CONTRATADA
XXXXX XXXX XXXX
COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA-ME
TESTEMUNHAS:
___________________________ __________________________
CPF/MF: CPF/MF:
ID: ID:
Pg.
11