EDITAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO- SOCIAL, CULTURA, ESPORTES, TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Avenida Brasil n. 200 - Bairro CENTRO - CEP 75075-210 - Anápolis - GO - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Sede da Prefeitura
EDITAL
EDITAL Nº 001/2023 – DIRETORIA DE ESPORTES
SELEÇÃO PÚBLICA DE ATLETAS A SEREM BENEFICIADOS PELO PROGRAMA BOLSA ATLETA
O Município de Anápolis, por intermédio da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 041/2023, emitida e publicada no Diário Ofício do Município em 23 de março de 2023, considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.965, de 04 de junho de 2018, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Xxxxx Xxxxxx, referente ao ano de 2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pleito será regido por este Edital e pela Lei Municipal nº 3.965 de 04 de junho de 2018, sendo executados pela Secretaria Municipal de Integração Social, Cultura, Esportes, Emprego, Trabalho e Renda.
1.2. Para os fins deste Edital, consideram-se modalidades que fazem parte do Programa Bolsa Atleta as seguintes modalidades esportivas: Atletismo, Badminton, Basquete, Boxe, Breaking, Capoeira, Ciclismo, Fisiculturismo, Futebol/Futebol Society, Futsal, Ginástica Olímpica, Handebol, Hipismo, Jiu- Jitsu, Judô, Karatê, Kickboxing, Muay Thai, Natação, Patins e Skate práticas radicais, Tae kwon do, Tênis de Mesa, Tênis de quadra sintética, Voleibol de quadra sintética e de areia; e Xadrez.
1.3. O atleta só poderá se inscrever em uma modalidade seja ela coletiva ou individual. 1.3.1.Cada modalidade terá 12 (doze) bolsas, assim divididas:
I - 4 Bolsas para atletas de base I; II - 4 Bolsas para atletas de base II;
III - 4 Bolsas para atletas de rendimento;
Tabela 1 – Distribuição de vagas
Modalidade | Base I | Base II | Rendimento | Total Geral |
Atletismo | 04 | 04 | 04 | 12 |
Badminton | 04 | 04 | 04 | 12 |
Basquete | 04 | 04 | 04 | 12 |
Boxe | 04 | 04 | 04 | 12 |
Breaking | 04 | 04 | 04 | 12 |
Capoeira | 04 | 04 | 04 | 12 |
Ciclismo | 04 | 04 | 04 | 12 |
Fisiculturismo | 04 | 04 | 04 | 12 |
Futebol/Futebol Society | 04 | 04 | 04 | 12 |
Futsal | 04 | 04 | 04 | 12 |
Ginástica Olímpica | 04 | 04 | 04 | 12 |
Handebol | 04 | 04 | 04 | 12 |
Hipismo | 04 | 04 | 04 | 12 |
Jiu-Jitsu | 04 | 04 | 04 | 12 |
Judô | 04 | 04 | 04 | 12 |
Karatê | 04 | 04 | 04 | 12 |
Kickboxing | 04 | 04 | 04 | 12 |
Muay Thai | 04 | 04 | 04 | 12 |
Natação | 04 | 04 | 04 | 12 |
Patins e Skate práticas radicais | 04 | 04 | 04 | 12 |
Tae kwon do | 04 | 04 | 04 | 12 |
Tênis de Mesa | 04 | 04 | 04 | 12 |
Tênis de quadra sintética | 04 | 04 | 04 | 12 |
Voleibol de quadra sintética e de areia | 04 | 04 | 04 | 12 |
Xadrez | 04 | 04 | 04 | 12 |
1.3.2. Em caso de não preenchimento do número de vagas será permitido a redistribuição das vagas remanescentes conforme critérios abaixo descritos:
1.3.2.1. Caso haja vagas disponíveis nas categorias (base I, base II e rendimento) e o número de inscrições não contempladas (exceto indeferido) for menor que o número de vagas disponíveis, todas as inscrições serão preenchidas.
1.3.2.2. Havendo vagas disponíveis dentro da categoria, será realizado a redistribuição proporcional, na qual as vagas serão distribuídas de acordo com o número de inscritos em cada categoria de forma justa e equilibrada.
Serão usadas as seguintes fórmulas para a redistribuição obedecendo a seguinte sequência:
1º passo:
X*TGB=TM*100 - Nesta fórmula será procurado o percentual de inscritos por categoria e modalidade, tendo por referência a quantidade total de inscritos em cada categoria.
Onde X será o percentual de inscritos na modalidade por base que deverá ser procurado primeiro; Onde TGB será o Total de inscritos Geral da modalidade e categoria;
TM será o Total de inscritos na Modalidade por base.
2º passo :
IM*100=VR*x – Nesta fórmula será procurado a quantidade de vagas remanescentes destinada por
modalidade e categoria.
Onde IM será o a quantidade de vagas que será disponibilizada para a modalidade e categoria Onde VR será o número de Vagas Remanescentes
X é o percentual de inscritos na modalidade por base que se achou na fórmula anterior
Em nenhuma hipótese será permitido a redistribuição das vagas de uma categoria para outra
1.4. Para atender a Lei 3.965/2018, serão destinadas 10% (dez por cento) de bolsa atleta para o Paradesporto (30 bolsas), sendo:
I. dez bolsas para os atletas que enquadrem na categoria base I;
II. dez bolsas para os atletas que enquadrem na categoria base II; e
III. dez bolsas para os atletas que enquadrem na categoria Rendimento.
1.4.1. Se houver vagas restantes após a realização da 1ª chamada do item 1.4.2.2. em cada base, elas devem ser transferidas para o paradesporto que deverá sair no resultado da 2ª chamada. A classificação geral do paradesporto dentro de cada base será utilizada para preencher essas vagas.
1.4.2. O critério de desempate será o mesmo previsto no item 6.
1.5. A concessão do Bolsa-Atleta fica limitada a 01 (uma) por pessoa, somente podendo ser realizada a inscrição em uma única categoria e modalidade esportiva.
1.5.1. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo atleta, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada.
1.6. A ordem de classificação terá critérios distintos para as modalidades atendendo as especificidades de cada uma delas. Serão beneficiados com a bolsa os quatro primeiros classificados por modalidade e categoria (este número poderá ser alterado se houver vagas remanescentes), de acordo com as especificações do artigo 2º § 4º da lei 3.965/2018 e suas alterações, independente do sexo.
1.7. O Município de Anápolis poderá usar a imagem do atleta bolsista e o mesmo terá obrigatoriamente, em seu uniforme, de colocar a logomarca do Município;
1.8. A Bolsa-Atleta será concedida por até 06 (seis) meses, sendo paga em parcelas mensais, com previsão de início no mês de julho e findando sempre no último dia do ano corrente.
2 . DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE ESPORTES E DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO DE ANÁPOLIS
2.1. A Diretoria de Esportes, ficará responsável:
2.1.1. Pelas inscrições e orientações acerca das documentações solicitadas no formulário através do link xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0xXxxxxXxxXX000
2.1.2.Pela análise e aprovação da prestação de contas referente aos benefícios repassados aos atletas; 2.1.3.Fornecer cronograma do processo seletivo da Bolsa-Atleta (ANEXO I);
2.1.4.Receber calendário esportivo anual do bolsista, contendo plano e cronograma de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício.
2.2. O Conselho Municipal de Desporto de Anápolis - CMDA fica responsável:
2.2.1.Pela análise dos pedidos, acompanhamento, conferência de pontuação da documentação apresentada pelos candidatos, análise dos possíveis recursos apresentados, orientação na prestação de contas e dos resultados obtidos durante o ano dos atletas postulantes.
3. DOS CRITÉRIOS PARA CONCORRER
3.1. Atletas com idade maior ou igual a dezoito anos (nascidos até o ano 2004) deverão concorrer a bolsa de Rendimento, e estar ranqueado entre os vinte melhores do estado (com base na Lei 3.965/2018 Art. 2º,
§3º, VIII (alterada pela Lei Municipal nº 4.244/2022) e resolução n° 001/2018, do Conselho Municipal de Desporto).
3.2. Atletas da categoria Master não serão contemplados, conforme determina a Lei municipal.
3.3. Atletas com idade a partir de treze anos (nascidos até 2010) poderão concorrer à bolsa base II ou bolsa Rendimento.
3.4. Atletas com idade compreendida entre oito (nascidos em 2015) e doze anos (nascidos em 2011) poderão concorrer à bolsa base I.
3.5. Para pleitear a concessão do benefício, o atleta deverá apresentar no ato da solicitação as seguintes informações/comprovações:
3.5.1. Para menores, apresentar a declaração do estabelecimento de ensino que está matriculado e frequentando regularmente as aulas, com exceção dos atletas que tenham concluído curso de nível médio;
3.5.2. Apresentar declaração da federação/confederação da modalidade, e/ou entidade responsável em nível escolar (específico para categorias de Base) ou universitário com as seguintes informações alcançadas/conquistadas no ano anterior ao pleito da bolsa atleta: participação em competição esportiva em âmbito estadual, e/ou nacional, e/ou internacional; demonstrar vínculo à entidade de prática desportiva (exceto categoria de Base); apresentar posição no ranking (obrigatório estar entre os 20 primeiros do estado em sua modalidade ou prova específica na sua respectiva Federação ou Confederação (exceto categoria de Base); para atletas federados, demonstrar que não está cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação e/ou Confederação da modalidade correspondente; demonstrar os resultados conquistados (Modelo anexo III;)
3.5.3. Apresentar declaração da Diretoria de Esportes informando os resultados alcançados em nível municipal, dispensado para aqueles atletas que não participaram ou não obtiveram classificação para pontuar conforme os itens 5.8 ao 5.9 do edital;
3.5.4.Apresentar o plano de treinamento anual, calendário anual da modalidade juntamente com as metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, o mesmo deverá ser assinado pelo profissional de Educação Física devidamente registrado no CREF. Para a modalidade de xadrez, breaking e Lutas é dispensado a assinatura do Profissional de Educação Física (Modelo anexo IV);
3.5.5.Comprometer-se expressamente a representar o município de Anápolis em competições oficiais e eventos esportivos por ele promovido ou patrocinados sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Integração Social, Esporte e Cultura
3.5.6.Não estar inadimplente com qualquer prestação de contas do Programa Bolsa Atleta ou qualquer outro programa do Município de Anápolis;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Só poderá concorrer a bolsa, o atleta que atender as especificações deste edital e em conformidade com a Lei Municipal nº 3965/2018 (alterada pela Lei Municipal nº 4.244/2022), apresentadas de forma simplificada nos anexos.
4.2. Os interessados deverão autenticar todos os documentos de forma presencial na Diretoria de Esportes no Ginásio Internacional Newton de Faria localizado na Av. Sen. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx - St. Central, Anápolis
- GO, 75080-240 de segunda a sexta-feira das 8h ás 12h e de 14h ás 17h. E posteriormente devem realizar a inscrição por meio do link: xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0xXxxxxXxxXX000 entre as 8h do dia 08 de maio de 2023 até as 17h do dia 07 de junho de 2023. Deverá preencher o formulário de inscrição através do link e anexar cópia de todos os documentos exigidos neste edital (conforme anexo II do checklist). Somente será aceito uma única inscrição por atleta, sendo computada a primeira inscrição efetivada online.
4.3. Todos os documentos solicitados deverão estar datados e assinados. Não serão aceitos documentos auto declaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.
4.4. O candidato, poderá retirar dúvidas sobre o correto preenchimento e anexo dos documentos no departamento de apoio técnico da Diretoria de Esportes, situada no Ginásio Internacional Newton de Faria. Fone: (00) 0000 0000
4.5. É responsabilidade do solicitante toda documentação comprobatória anexada no ato da inscrição.
4.6. O atleta ou seu responsável legal são os únicos responsáveis pela documentação anexada no ato da inscrição. Caso seja confirmada alguma falsificação, o CMDA (Conselho Municipal do Desporto de Anápolis) tomará as medidas legais cabíveis, além da sumária eliminação do referido atleta deste processo, há qualquer tempo.
4.7. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, bem como as efetuadas de forma diversa da descrita neste Edital.
4.8. Todos os inscritos terão seu nome relacionado na lista dos solicitantes com sua referida classificação. Do primeiro ao último com as pontuações apresentadas nos referidos critérios relacionados no item 5 deste edital.
5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Critérios de classificação em atenção ao documento emitido pela Federação/Confederação oficial da modalidade. Será atribuído vinte por cento da pontuação (20%) aos resultados informados pelas federações escolares ou universitárias em cada um dos itens citados. Cada item da lista abaixo poderá acumular até duas pontuações na modalidade escolhida. Para benefício do atleta será utilizado as duas melhores pontuações apresentadas mesmo que tenha sido nas mesmas competições ou em competições distintas desde que em provas diferentes. As competições das modalidades que são separadas por divisões terão suas pontuações computadas da seguinte forma: divisão principal 100 % dos pontos e as divisões subsequentes terão 50 % e 25 % respectivamente.
5.1. Eventos Internacionais oficiais
5.1.1. Ter ficado em primeiro lugar 400 pontos
5.1.2. Ter ficado em segundo lugar 300 pontos
5.1.3. Ter ficado em terceiro lugar 200 pontos
5.1.4. Ter ficado em 4º lugar 120 pontos
5.1.5. Ter ficado em 5º lugar 80 pontos
5.1.6. Ter participado em evento internacional oficial em 2022 sem alcançar medalha - 50 pontos não cumulativos.
5.1.7. O atleta convocado para seleção Brasileira da referida modalidade em 2022 obterá 50 pontos independentemente do número de convocações.
5.2. Classificação no ranking ou índice nacional absoluto na confederação oficial da modalidade em 2022 – até 60 pontos,
5.2.1. Para modalidades que não tenham ranking absoluto serão adotados ranking por categoria ou faixa etária.
cação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º
ção 60 57 54 51 48 45 42 39 36 33 30 27 24 21 18 15 12 9 6 3
5.3. Ter participado por clube ou seleção estadual em evento nacional oficial em 2022
5.3.1. Ter ficado em 1º lugar 30 pontos
5.3.2. Ter ficado em 2º lugar 25 pontos
5.3.3. Ter ficado em 3º lugar 20 pontos
5.3.4. Ter ficado em 4º lugar 15 pontos
5.3.5. Ter ficado em 5º lugar 10 pontos
5.4. Melhor classificação em competições oficiais nacionais promovidas pela confederação oficial da modalidade em 2022
Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º Pontuação 20 18 16 14 12 10 8 6 4 2
5.5. Maior classificação no ranking ou índice estadual absoluto/principal na federação oficial da modalidade em 2022 – Até 20 pontos
5.5.1. Para modalidades que não tenham ranking absoluto/principal serão adotados ranking por categoria ou faixa etária
o 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º
20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1
5 . 6 . Melhor classificação em competições oficiais estaduais promovidas pela federação oficial da modalidade em 2022 – Até 10 pontos
5.6.1. Ter participado - 0,5 pontos
Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º Pontuação 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1
5.7. Melhor classificação nos Jogos da Primavera em 2022 – Até 5 pontos
5.7.1. Ter participado - 0,2 pontos
Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º Pontuação 5 4 3 2,5 2 1,75 1,5 1 0,75 0,5
5.8. Melhor classificação nos Jogos Abertos de Anápolis em 2022 – Até 5 pontos.
5.8.1. Ter participado - 0,2 pontos
Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º Pontuação 5 4 3 2,5 2 1,75 1,5 1 0,75 0,5
5.9. Melhor classificação em competições promovidas pela Secretaria Municipal de Integração Social Esporte e Cultura, através da Diretoria de Esportes, em 2022, exceto Jogos Abertos de Anápolis e Jogos da Primavera – Até 3 pontos
5.9.1. Ter participado - 0,2 pontos
Classificação 1º 2º 3º Pontuação 3 2 1
5.10. É dever do atleta acompanhar o processo de concessão do bolsa atleta e suas atualizações no diário oficial do Município da Prefeitura Municipal de Anápolis através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 . 11 . Após análise procedida pelo CMDA será emitida a relação dos beneficiados, a qual estará disponibilizada na íntegra no site da Prefeitura de Anápolis.
5.12. Os atletas não contemplados no processo seletivo, mas que cumpram com os requisitos necessários para a entrada no Programa comporão cadastro de reserva e poderão ser contemplados com a bolsas no tempo de vigência deste edital, em caso de desistência ou desligamento de atletas selecionados em primeira e segunda chamada.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1. Os critérios de desempate:
6.1.1. Para todas as Modalidades (Base I e Base II), com exceção das artes marciais, atletismo, natação, xadrez e tênis de mesa:
6.1.1.1. 1º critério: Melhor pontuação dos Jogos da Primavera do ano anterior.
6.1.1.2. 2º critério: Idade (em caso de empate o mais velho será beneficiado)
6.1.2. Para todas as Modalidades (rendimento), com exceção das artes marciais, atletismo, natação, xadrez e tênis de mesa
6.1.2.1. 1º critério: ranking Nacional
6.1.2.2. 2º critério: ranking Estadual
6.1.2.3. 3º critério: Idade (em caso de empate o mais velho será beneficiado)
6.1.3. Para as artes marciais (base I, base II e rendimento):
6.1.3.1. 1º critério: maior graduação atual
6.1.3.2. 2º critério: ranking Nacional
6.1.3.3. 3º critério: ranking Estadual
6.1.3.4. 4º critério: Idade (em caso de empate o mais velho será beneficiado).
6.1.4. Para todas a Modalidade de natação, atletismo, tênis de mesa e xadrez serão usados os seguintes critérios nas Base I, Base II e rendimento.
6.1.4.1. 1º critério (melhor índice técnico absoluto/ melhor nível técnico absoluto/ rating)
6.1.4.2. 2º critério: Idade (em caso de empate o mais velho será beneficiado)
6.1.4.3. 3º critério: Melhor pontuação nos Jogos da Primavera do ano anterior.
7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
7.1. A Comissão de avaliação, nomeada pelo titular da Pasta, conduzirá o processo seletivo e após o período de inscrições deverá encaminhar ao Conselho municipal do desporto de Anápolis para análise final e liberação do resultado.
8. DO PARADESPORTO
8.1. Os atletas do Paradesporto deverão fazer a submissão da sua documentação da mesma forma que os demais. Destaca-se a necessidade da identificação no formulário de inscrição.
8.2. Na solicitação do atleta do Paradesporto é necessária a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) (Atestado de 2022).
9. DOS BENEFÍCIOS
9.1. Os valores fixados para cada Bolsa-Atleta são:
9.1.1. Atleta de Base I: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais;
9.1.2. Atleta de Base II: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais;
9.1.3. Atleta de Rendimento: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais
9.2. Serão 06 (seis) parcelas por beneficiado.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
10.1. O atleta bolsista e/ou seu responsável legal, obrigatoriamente, deverá prestar contas de cada parcela recebida, até o decimo quinto dia do mês seguinte a parcela recebida, à Secretaria Municipal de Integração Social, Cultura, Esportes, Emprego, Trabalho e Renda, através da Diretoria de Esportes.
10.2. A liberação da parcela seguinte está condicionada a prestação de contas da parcela recebida. Caso não ocorra no prazo previsto a mesma será cancelada;
10.3. É de responsabilidade do Atleta e/ou responsável legal confirmar o crédito do recurso na conta específica;
10.4. O recurso que não for aplicado da forma correta deverá ser devolvido aos cofres públicos. Quando aplicado parcialmente, o saldo remanescente também deverá ser devolvido;
10.5. O atleta bolsista e/ou seu responsável legal, que não devolver aos cofres públicos o recurso aplicado de forma incorreta, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após notificado para fazê-lo, terá sua bolsa suspensa, tendo um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso contra a decisão da Secretaria Municipal de Integração Social Esportes e Cultura, ao Procurador Geral do Município;
10.6. Caso o recurso apresentado ao Procurador Geral do Município seja indeferido, ou tendo se esgotado o prazo para apresentação de recurso sem que o atleta e/ou seu responsável legal o faça, e não providenciando a devolução do recurso financeiro, será o atleta desligado do Programa Bolsa-Atleta, podendo ter seu nome inscrito na Dívida Ativa do Município de Anápolis, e somente estará apto a ser novamente incluído em qualquer programa da Secretaria Municipal de Integração Social, Cultura, Esportes, Emprego, Trabalho e Renda, quando proceder com a regularização de sua situação junto ao Poder Público;
10.7. Caso o atleta bolsista e/ou seu responsável legal se negue a receber qualquer notificação da Secretaria Municipal de Integração Social Esportes e Cultura ou da Procuradoria Geral do Município, ou caso não seja encontrado, será notificado legalmente através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Anápolis;
10.8. O atleta deverá entregar no ato de cada prestação de contas uma declaração do clube ou escola atestando a sua frequência aos treinos e /ou estudos da data que corresponde ao mês de pagamento.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. O atleta beneficiado deverá apresentar a Diretoria de Esportes a prestação de contas no prazo proposto em Lei (até o decimo quinto dia do mês seguinte a parcela recebida).
11.2. A prestação de contas deverá conter:
11.2.1. Frequência de treino, original ou autenticada da instituição em que é vinculado;
11.3. Desligamento
11.3.1. Serão desligados do Programa os atletas que:
11.3.1.1. Não apresentarem documentação comprovando participação nas competições previstas no projeto;
11.3.1.2. Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
11.3.1.3. Forem dispensados de seleções representativas do estado ou país, por indisciplina;
11.3.1.4. Quanto não atender ao art. 2º, §4º, V, da Lei Municipal nº 3.965/2018 e suas alterações.
11.3.1.5. Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas pela Lei Municipal nº 3.965/2018 e suas alterações;
12. DOS RECURSOS
12.1. Os interessados poderão recorrer da decisão no prazo descrito no Anexo I, contados da ciência a partir da data do resultado por meio da publicação oficial do resultado no Diário Oficial do Município.
12.2. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Esportes, por meio do Protocolo Geral do Município, situado nos Rápidos.
12.3. Somente serão analisados os recursos que tenham sido protocolados dentro do prazo legal e durante horário normal de funcionamento do setor de protocolo Geral;
12.4. Somente serão conhecidos e analisados os recursos que tenham sido protocolados dentro do prazo legal, conforme disposto no item 12.1, desde que o recorrente comprove, documentalmente, que procedeu com o envio de forma tempestiva.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1. Antes da publicação, no Diário Oficial do Município, da lista de atletas contemplados, a Comissão de Avaliação consultara cada Entidade de Administração do Esporte, dos referidos atletas listados, que
deverá declarar:
I - Ratifica a habilitação dos atletas filiados ou vinculados a ela, especificamente no que diz respeito:
a) a continuidade da atividade esportiva em treinamentos e competições oficiais;
b) que os atletas estão regularmente inscritos perante ela;
c) que o atleta mantém vínculo com a respectiva entidade; e
d) não atuam na categoria master.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A Secretaria Municipal de Integração Social, Esporte e Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação dos contemplados com a Bolsa Atleta.
14.2. A Administração Pública se reserva no direito de interromper o processo seletivo mesmo após a apresentação da documentação pelos interessados, por razões de interesse público.
14.3. O programa bolsa atleta 2023 será encerrado automaticamente no último dia do ano sem possibilidade de prorrogação.
14.4. Sobre os anexos:
14.4.1. Anexo III: deverá ser preenchido pela entidade de Administração do Esporte;
14.4.2. Anexo IV: deverá ser preenchido e assinado pelo profissional de Educação Física habilitado contendo número do Conselho Regional de Educação Física (CREF) e anexado no momento da inscrição;
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação - Bolsa Atleta e Conselho Municipal de Desporto de Anápolis.
14.6. Compõe este edital:
14.6.1. Anexo I – Cronograma
14.6.2. Anexo II – Checklist de documentação
14.6.3. Anexo III– Modelo de Declaração
14.6.4. Anexo IV – Plano de Treino Esportivo
14.6.5. Anexo V – Termo de Compromisso.
Anápolis, 28 de abril de 2023
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Membro
Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Membro
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx
Membro
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Membro
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Membro
ANEXO I - Cronograma
Publicação do Edital | 28/04/2023 |
Prazo para Impugnação do Edital | 01/05/2023 a 03/05/2023 |
Divulgação da Ata de Recursos das Impugnações ao Edital – Caso houver | 05/05/2023 |
Período de Inscrições | 08/05/2023 a 07/06/2023 |
Período de Análise do Preenchimento dos Critérios | 12/06/2023 a 21/06/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 23/06/2023 |
Período de Interposição de Recursos Contra o Resultado Preliminar | 26/06/2023 a 28/06/2023 |
Divulgação do Resultado Final 1ª chamada | 03/07/2023 |
Divulgação do Resultado Final 2ª chamada | 06/07/2023 |
Convocação para assinatura do termo de compromisso | 14/07/2023 |
ANEXO II
Cheklist de documentos
Categoria: Base I e Base II
* Documentos Obrigatórios - A falta de algum deles automaticamente desclassifica o candidato
- Cópia de RG do atleta;
- Cópia do CPF do atleta;
- Cópia do comprovante de endereço;
-Número do PIS/PASEP ou NIS (a conta bancaria de recebimento do benefício deverá estar no mesmo nome do número de cadastro do PIS/PASEP ou NIS);
- Plano de treino assinado e com o número do Profissional de Educação Física (Dispensado a assinatura para xadrez, breaking, lutas e danças) – modelo anexo IV;
*Para atletas do Paradesporto apresentar atestado médico de 2022 com CID da deficiência.
* se menor cópia do RG e CPF do responsável, declaração da escola em que está matriculado em 2023 (se já tiver terminado o ensino médio trazer declaração ou certificado de conclusão do ensino médio).
*Declarações caso o atleta tenha participado de competições a nível internacional, nacional e estadual
-Declaração das competições emitidas pelas confederações/federações, constando resultados obtidos de 2022 ranking se houver, número de registro na respectiva federação/confederação e não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva na Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes - modelo anexo III;
*Declaração caso o atleta tenha participado de competições a nível municipal
-Declaração das competições emitidas pela Diretoria de Esportes de Anápolis.
Categoria Rendimento
* Documentos Obrigatórios - A falta de algum deles automaticamente desclassifica o candidato
- Cópia de RG do atleta;
- Cópia do CPF do atleta;
- Cópia do comprovante de endereço;
-Número do PIS/PASEP ou NIS (a conta bancaria de recebimento do benefício deverá estar no mesmo nome do número de cadastro do PIS/PASEP ou NIS);
-Plano de treino assinado e com o número do Profissional de Educação Física (Dispensado a assinatura para xadrez, breaking e lutas) - modeloIV;
-Entidade de prática desportiva a qual está vinculado (clube ou associação)
*Para atletas do Paradesporto apresentar atestado médico de 2022 com CID da deficiência.
* se menor cópia do RG e CPF do responsável, declaração da escola em que está matriculado em 2023 (se já tiver terminado o ensino médio trazer declaração ou certificado de conclusão do ensino médio).
*Declarações caso o atleta tenha participado de competições a nível internacional, nacional e estadual
-Declaração das competições emitidas pelas confederações/federações, constando resultados obtidos de 2022 ranking (obrigatório estar entre os 20 primeiros do ranking estadual), número de registro na respectiva federação/confederação e não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva na Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes - modelo anexo III;
*Declaração caso o atleta tenha participado de competições a nível municipal
-Declaração das competições emitidas pela Diretoria de Esportes de Anápolis.
ANEXO III MODELO
(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)
DECLARAÇÃO DA ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE (FEDERAÇÃO OU CONFEDERAÇÃO)
A ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO
CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta, declarar para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, estando regularmente inscrito nesta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO E VINCULADO A ENTIDADE TAL DE ANÁPOLIS (Faixa ...) , NÃO ESTÁ CUMPRINDO QUALQUER TIPO DE
PUNIÇÃO, é candidato a Bolsa-Atleta Municipal de Anápolis na Categoria BASE I/BASE II/RENDIMENTO, constituída pela Lei Municipal n° 3.965, de 04 de Junho de 2.018, e suas alterações, e obteve no ano de 2022 os seguintes resultados:
Eventos Internacionais oficiais: PARTICIPOU DO EVENTO TAL, EM XXXXX DE 2022, E OBTEVE TAL CLASSIFICAÇÃO FINAL* Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
Ter sido convocado para seleção brasileira: FOI CONVOCADO PARA INTEGRAR A SELEÇÃO BRASILEIRA DA MODALIDADE, EM XXXXX DE 2022 * Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
Classificação no ranking ou índice nacional absoluto na confederação: FOI CLASSIFICADO EM XX LUGAR NO RANKING/ÍNDICE NACIONAL DA MODALIDADE EM 2022 * Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
Ter participado pela seleção estadual em evento nacional oficial: INTEGROU A SELEÇÃO ESTADUAL DA MODALIDADE, EM XXXXX DE 2022, NO EVENTO TAL * Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
Melhor classificação em competições oficiais nacionais promovidas pela confederação: A MELHOR CLASSIFICAÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS NACIONAIS DA MODALIDADE, FOI XX LUGAR *
Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
Maior classificação no ranking ou índice estadual absoluto: FOI CLASSIFICADO EM XX LUGAR NO RANKING/ÍNDICE ESTADUAL DA MODALIDADE EM 2022 * Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
Melhor classificação em competições oficiais estaduais promovidas pela federação: A MELHOR CLASSIFICAÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS ESTADUAIS DA MODALIDADE, FOI XX LUGAR *
Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO
Obs: O Dirigente está certo das informações prestadas nesta declaração, e tem ciência das sanções cabíveis em caso de informações falsas.
Anexo IV
PLANO DE TREINAMENTO DESPORTIVO - 2023
1 – IDENTIFICAÇÃO DO ATLETA | ||||||
Nome: | CPF: | |||||
C.I /Órgão Expedidor: | ||||||
Endereço: | ||||||
Município: | Anápolis | UF:GO | CEP: | |||
Telefone: | Fax: | e-mail: | ||||
2 – METAS - EVENTOS QUE PARTICIPARÁ; DATA; PREVISÃO DE RESULTADOS | ||||||
3 – OBJETIVOS | ||||||
4 – DADOS DO LOCAL DE TREINAMENTO E PERIODICIDADE | ||||||
5 – DADOS DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRESCRIÇÃO (CREF) | ||||||
NOME: | ||||||
CREF: Obrigatório a assinatura e número do cref | TELEFONE: | |||||
6 – METODOLOGIA DE TREINAMENTO |
EXEMPLO: Treinamentos diários em piscina das 17 às 19hs; Três treinamentos semanais em academia de musculação; Treinamento funcional; Acompanhamento do técnico; Acompanhamento nutricional; Acompanhamento médico; Acompanhamento com fisioterapeuta. |
7 – CALENDÁRIO DOS EVENTOS A SEREM DISPUTADOS EM 2023 |
8 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Estou ciente de que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas neste termo.
Anexo V
Para os contemplados
Termo de Compromisso – Bolsa Atleta xxx/2023
Com o objetivo de incentivar os atletas que representam a cidade de Anápolis – Goiás, nas diversas modalidades esportivas, dar-se-á incentivo financeiro para cobrir gastos com aquisição de material/equipamento/vestuário esportivo, destinados à prática/competição da referida modalidade e/ou para custear despesas devidamente comprovadas para: treinamento, inscrições em competições, passagens para eventos esportivos nacionais e/ou internacionais, transporte para o atleta em treinamento ou competição e hospedagem/alimentação durante o evento esportivo. O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.067.479/0001-46, representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxx e Siqueira, CPF nº000000000-00, assistido juridicamente pela Procuradoria Geral-do Município, doravante denominado MUNICÍPIO e o bolsista xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx sob RG nº XXXXXX, representado pelo responsável XXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXX, situado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
considerando o que consta no Processo Administrativo nº XXXXXX (SEI), celebram o presente Termo de
compromisso.
1. DO OBJETIVO
1.1. Objetivo específico
Com o objetivo de incentivar os atletas que representam à cidade de Anápolis – Goiás, nas diversas modalidades esportivas expressa no artigo 2°, Lei n° 3.965/2018, e suas alterações assegurando condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participação em competições, visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva.
1.2. Objetivo Geral
Dar incentivo financeiro para cobrir gastos destinados à prática/competição da referida modalidade e/ou custear despesas devidamente comprovadas para o treinamento e competições em eventos nacionais e internacionais.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
Lei Municipal n° 3.965, de 04 de junho de 2018 e suas alterações.
3. DA DURAÇÃO DA BOLSA
A bolsa Atleta terá duração até 31 de dezembro de 2023, entrando em vigor na data de assinatura do termo e podendo ser cancelada a qualquer momento caso o atleta não cumpra suas obrigações.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, através da Secretaria Municipal de Integração Social, Esporte e Cultura custeará a despesa referente ao presente Termo (Bolsa Atleta) através da seguinte dotação orçamentária: 238 27 812 0408 2212 3.3.90.48.
4.2. Valor Mensal: R$ XXXX e Valor Total: R$ XXXX
4.3. Total de 06 parcelas
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS (AS) BOLSISTAS
5.1. Representar o Município de Anápolis-GO em competições oficiais e/ou não oficiais;
5.2. Participar dos treinamentos;
5.3. Participar de atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte, bem como em campanhas educativas promovidas pelo Município ou quando solicitada pela Secretaria Municipal de Integração Social Esportes e Cultura título de contrapartida;
5.4. É de responsabilidade do Xxxxxx e/ou responsável ficar atento ao crédito do recurso na conta Específica;
5.5. Quanto à prestação de contas:
5.5.1. O atleta beneficiado deverá apresentar a Diretoria de Esportes a prestação de contas no prazo proposto em Lei (até o décimo quinto dia do mês seguinte a parcela recebida).
5.5.2. A prestação de contas deverá conter:
5.5.2.1. Frequência de treino, original ou autenticada da instituição em que é vinculado;
5.5.3. Desligamento
5.5.3.1.Serão desligados do Programa os atletas que:
5.5.3.1.1. Não apresentarem documentação comprovando participação nas competições previstas no projeto;
5.5.3.1.2. Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
5.5.3.1.3. Forem dispensados de seleções representativas do estado ou país, por indisciplina;
5.5.3.1.4. Quanto não atender ao art. 2º, §4º, V, da Lei Municipal nº 3.965/2018 e suas alterações.
5.5.3.1.5. Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas pela Lei Municipal nº. : 3.965/2018 e suas alterações;
6. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
6.1. Repassar mensalmente o valor estipulado, conforme valores expressos na Lei Municipal n° 3.965, de 04 de junho de 2018.
6.2. Fiscalizar, junto à entidade de prática esportiva onde o bolsista é filiado, o desenvolvimento do mesmo;
6.3. O repasse da bolsa só será aprovado mediante documento, emitido pela entidade de pratica esportiva, comprovando o bom rendimento esportivo do bolsista.
7. PENALIDADES
7.1. As liberações de cada parcela estão condicionadas a prestação de contas, caso ocorra alguma impropriedade, as parcelas não serão liberadas e na sequência, canceladas;
7.2 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Integração Social, Esportes e Cultura, junto ao Conselho Municipal de Desporto de Anápolis, a aprovação da Prestação de contas. Caso verificada a omissão da prestação de contas ou a irregularidade grave, a mesma adotará medidas pertinentes com a finalidade de apurar responsabilidades, e se for o caso, de devolução do recurso. Caso seja necessário, a mesma será encaminhada para o Conselho Municipal de Desporto de Anápolis (CMDA) para análise.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente termo poderá ser rescindido:
8.1.1 A pedido do responsável do bolsista;
8.1.2. Por ação voluntária de qualquer dos partícipes, sem qualquer ônus mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 10 dias;
8.1.3. Por comportamento funcional ou social por parte do bolsista, incompatível com as normas éticas e administrativas da Prefeitura Municipal de Anápolis;
8.1.4. Quando descumprirem a Lei 3.965/2018 e suas alterações;
8.1.5. Quando não mais representarem uma entidade esportiva ou escolar (para atletas – Base 1 e Base 2);
8.1.6. Automaticamente ao término do prazo fixado no termo de compromisso. Estando de comum acordo, firmam o presente.
Anápolis, de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Eerizania X. xx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Integração Social, Cultura, Esportes, Emprego, Trabalho e Renda
Bolsista/Representante Legal
CPF:
Testemunhas:
NOME NOME CPF CPF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Agente de Serviço Social, em 28/04/2023, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Agente Administrativo, em 28/04/2023, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Assistente Social, em 28/04/2023, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Agente Administrativo, em 28/04/2023, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Agente Administrativo, em 28/04/2023, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, Agente Administrativo, em 28/04/2023, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0118003 e o código CRC 54FA1210.
01111.00000289/2023-02 0118003v5
ANEXO I - Cronograma
Publicação do Edital | 28/04/2023 |
Prazo para Impugnação do Edital | 01/05/2023 a 03/05/2023 |
Divulgação da Ata de Recursos das Impugnações ao Edital – Caso houver | 05/05/2023 |
Período de Inscrições | 08/05/2023 a 07/06/2023 |
Período de Análise do Preenchimento dos Critérios | 12/06/2023 a 21/06/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 23/06/2023 |
Período de Interposição de Recursos Contra o Resultado Preliminar | 26/06/2023 a 28/06/2023 |
Divulgação do Resultado Final 1ª chamada | 03/07/2023 |
Divulgação do Resultado Final 2ª chamada | 06/07/2023 |
Convocação para assinatura do termo de compromisso | 14/07/2023 |
ANEXO II
Cheklist de documentos
Categoria: Base I e Base II
* Documentos Obrigatórios - A falta de algum deles automaticamente desclassifica o candidato
- Cópia de RG do atleta;
- Cópia do CPF do atleta;
- Cópia do comprovante de endereço;
-Número do PIS/PASEP ou NIS (a conta bancaria de recebimento do benefício deverá estar no mesmo nome do número de cadastro do PIS/PASEP ou NIS);
- Plano de treino assinado e com o número do Profissional de Educação Física (Dispensado a assinatura paraxadrez, breaking, lutas e danças) – modelo anexo IV;
*Para atletas do Paradesporto apresentar atestado médico de 2022 com CID da deficiência.
* se menor cópia do RG e CPF do responsável, declaração da escola em que está matriculado em 2023 (se já tiver terminado o ensino médio trazer declaração ou certificado de conclusão do ensino médio).
*Declarações caso o atleta tenha participado de competições a nível internacional, nacional e estadual
-Declaração das competições emitidas pelas confederações/federações, constando resultados obtidos de 2022 ranking se houver, número de registro na respectiva federação/confederação e não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva na Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes - modelo anexo III;
*Declaração caso o atleta tenha participado de competições a nível municipal - Declaração das competições emitidas pela Diretoria de Esportes de Anápolis.
Categoria Rendimento
* Documentos Obrigatórios - A falta de algum deles automaticamente desclassifica o candidato
- Cópia de RG do atleta;
- Cópia do CPF do atleta;
- Cópia do comprovante de endereço;
-Número do PIS/PASEP ou NIS (a conta bancaria de recebimento do benefício deverá estar no mesmo nome do número de cadastro do PIS/PASEP ou NIS);
-Plano de treino assinado e com o número do Profissional de Educação Física (Dispensado a assinatura para xadrez, breaking e lutas) - modeloIV;
-Entidade de prática desportiva a qual está vinculado (clube ou associação)
*Para atletas do Paradesporto apresentar atestado médico de 2022 com CID da deficiência.
* se menor cópia do RG e CPF do responsável, declaração da escola em que está matriculado em 2023 (se já tiver terminado o ensino médio trazer declaração ou certificado de conclusão do ensino médio).
*Declarações caso o atleta tenha participado de competições a nível internacional, nacional e estadual
-Declaração das competições emitidas pelas confederações/federações, constando resultados obtidos de 2022 ranking (obrigatório estar entre os 20 primeiros do ranking estadual), número de registro na respectiva federação/confederação e não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva na Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes - modelo anexo III;
*Declaração caso o atleta tenha participado de competições a nível municipal - Declaração das competições emitidas pela Diretoria de Esportes de Anápolis.
ANEXO III MODELO
(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)
DECLARAÇÃO DA ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE (FEDERAÇÃO OU CONFEDERAÇÃO)
A ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ,
com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta, declarar para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE
EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, estando regularmente inscrito nesta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO E VINCULADO A ENTIDADE TAL DE ANÁPOLIS (Faixa ...) , NÃO ESTÁ CUMPRINDO QUALQUER TIPO DE
PUNIÇÃO, é candidato a Bolsa-Atleta Municipal de Anápolis na Categoria BASE I/BASE II/RENDIMENTO, constituída pela Lei Municipal n° 3.965, de 04 de Junho de 2.018, e suas alterações, e obteve no ano de 2022 os seguintes resultados:
Eventos Internacionais oficiais: PARTICIPOU DO EVENTO TAL, EM XXXXX DE 2022, E OBTEVE TAL CLASSIFICAÇÃO FINAL* Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
Ter sido convocado para seleção brasileira: FOI CONVOCADO PARA INTEGRAR A SELEÇÃO
BRASILEIRA DA MODALIDADE, EM XXXXX DE 2022* Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
Classificação no ranking ou índice nacional absoluto na confederação: FOI CLASSIFICADO EM XX LUGAR NO RANKING/ÍNDICE NACIONAL DA MODALIDADE EM 2022* Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
Ter participado pela seleção estadual em evento nacional oficial: INTEGROU A SELEÇÃO ESTADUAL DA MODALIDADE, EM XXXXX DE 2022, NO EVENTO TAL* Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
Melhor classificação em competições oficiais nacionais promovidas pela confederação: A MELHOR CLASSIFICAÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS NACIONAIS DA MODALIDADE, FOI XX LUGAR*
Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
Maior classificação no ranking ou índice estadual absoluto: FOI CLASSIFICADO EM XX LUGAR NO RANKING/ÍNDICE ESTADUAL DA MODALIDADE EM 2022 * Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
Melhor classificação em competições oficiais estaduais promovidas pela federação: A MELHOR
CLASSIFICAÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS ESTADUAIS DA MODALIDADE, FOI XX LUGAR*
Quando não tiver ocorrido favor informar NÃO SE APLICA
MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO
Obs: O Dirigente está certo das informações prestadas nesta declaração, e tem ciência das sanções cabíveis em caso de informações falsas.
Anexo IV
PLANO DE TREINAMENTO DESPORTIVO - 2023
Nome: | CPF: | |||||
C.I /Órgão Expedidor: | ||||||
Endereço: | ||||||
Município: | Anápolis | UF:GO | CEP: | |||
Telefone: | Fax: | e-mail: | ||||
2 – METAS - EVENTOS QUE PARTICIPARÁ; DATA; PREVISÃO DE RESULTADOS | ||||||
3 – OBJETIVOS | ||||||
4 – DADOS DO LOCAL DE TREINAMENTO E PERIODICIDADE | ||||||
5 – DADOS DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRESCRIÇÃO (CREF ) | ||||||
NOME: | ||||||
CREF: Obrigatório a assinatura e número do cref | TELEFONE: | |||||
6 – METODOLOGIA DE TREINAMENTO |
1 – IDENTIFICAÇÃO DO ATLETA
EXEMPLO: Treinamentos diários em piscina das 17 às 19hs; Três treinamentos semanais em academia de musculação; Treinamento funcional; Acompanhamento do técnico; Acompanhamento nutricional; Acompanhamento médico; Acompanhamento com fisioterapeuta. |
7 – CALENDÁRIO DOS EVENTOS A SEREM DISPUTADOS EM 2023 |
8 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Estou ciente de que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas neste termo.
Anexo V
Para os contemplados
Termo de Compromisso – Bolsa Atleta xxx/2023
Com o objetivo de incentivar os atletas que representam a cidade de Anápolis – Goiás, nas diversas modalidades esportivas, dar-se-á incentivo financeiro para cobrir gastos com aquisição de material/equipamento/vestuário esportivo, destinados à prática/competição da referida modalidade e/ou para custear despesas devidamente comprovadas para: treinamento, inscrições em competições, passagens para eventos esportivos nacionais e/ou internacionais, transporte para o atleta em treinamento ou competição e hospedagem/alimentação durante o evento esportivo. O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.067.479/0001-46, representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxx e Siqueira, CPF nº000000000-00, assistido juridicamente pela Procuradoria Geral- do Município, doravante denominado MUNICÍPIO e o bolsista xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx sob RG nº XXXXXX, representado pelo responsável XXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXX, situado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
considerando o que consta no Processo Administrativo nº XXXXXX (SEI), celebram o presente Termo de compromisso.
1. DO OBJETIVO
1.1. Objetivo específico
Com o objetivo de incentivar os atletas que representam à cidade de Anápolis – Goiás, nas diversas modalidades esportivas expressa no artigo 2°, Lei n° 3.965/2018, e suas alterações assegurando condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participação em competições, visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva.
1.2. Objetivo Geral
Dar incentivo financeiro para cobrir gastos destinados à prática/competição da referida modalidade e/ou custear despesas devidamente comprovadas para o treinamento e competições em eventos nacionais e internacionais.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
Lei Municipal n° 3.965, de 04 de junho de 2018 e suas alterações.
3. DA DURAÇÃO DA BOLSA
A bolsa Atleta terá duração até 31 de dezembro de 2023, entrando em vigor na data de assinatura do termo e podendo ser cancelada a qualquer momento caso o atleta não cumpra suas obrigações.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, através da Secretaria Municipal de Integração Social, Esporte e Cultura custeará a despesa referente ao presente Termo (Bolsa Atleta) através da seguinte dotação orçamentária: 238 27 812 0408 2212 3.3.90.48.
4.2. Valor Mensal: R$ XXXX e Valor Total: R$ XXXX
4.3. Total de 06 parcelas
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS (AS) BOLSISTAS
5.1. Representar o Município de Anápolis-GO em competições oficiais e/ou não oficiais;
5.2. Participar dos treinamentos;
5.3. Participar de atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte, bem como em campanhas educativas promovidas pelo Município ou quando solicitada pela Secretaria Municipal de Integração Social Esportes e Cultura título de contrapartida;
5.4. É de responsabilidade do Xxxxxx e/ou responsável ficar atento ao crédito do recurso na contaEspecífica;
5.5. Quanto à prestação de contas:
5.5.1. O atleta beneficiado deverá apresentar a Diretoria de Esportes a prestação de contas noprazo proposto em Lei (até o décimo quinto dia do mês seguinte a parcela recebida).
5.5.2. A prestação de contas deverá conter:
5.5.2.1. Frequência de treino, original ou autenticada da instituição em que é vinculado;
5.5.3. Desligamento
5.5.3.1.Serão desligados do Programa os atletas que:
5.5.3.1.1. Não apresentarem documentação comprovando participação nas competições previstas no projeto;
5.5.3.1.2. Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
5.5.3.1.3. Forem dispensados de seleções representativas do estado ou país, por indisciplina;
5.5.3.1.4. Quanto não atender ao art. 2º, §4º, V, da Lei Municipal nº 3.965/2018 e suas alterações.
5.5.3.1.5. Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas pela Lei Municipal nº.: 3.965/2018 e suas alterações;
6. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
6.1. Repassar mensalmente o valor estipulado, conforme valores expressos na Lei Municipal n° 3.965, de 04 de junho de 2018.
6.2. Fiscalizar, junto à entidade de prática esportiva onde o bolsista é filiado, o desenvolvimento do mesmo;
6.3. O repasse da bolsa só será aprovado mediante documento, emitido pela entidade de pratica esportiva, comprovando o bom rendimento esportivo do bolsista.
7. PENALIDADES
7.1. As liberações de cada parcela estão condicionadas a prestação de contas, caso ocorra alguma impropriedade, as parcelas não serão liberadas e na sequência, canceladas;
7.2 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Integração Social, Esportes e Cultura, junto ao Conselho Municipal de Desporto de Anápolis, a aprovação da Prestação de contas. Caso verificada a omissão da prestação de contas ou a irregularidade grave, a mesma adotará medidas pertinentes com a finalidade de apurar responsabilidades, e se for o caso, de devolução do recurso. Caso seja necessário, a mesma será encaminhada para o Conselho Municipal de Desporto de Anápolis (CMDA) para análise.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente termo poderá ser rescindido:
8.1.1 A pedido do responsável do bolsista;
8.1.2. Por ação voluntária de qualquer dos partícipes, sem qualquer ônus mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 10 dias;
8.1.3. Por comportamento funcional ou social por parte do bolsista, incompatível com as normas éticas e administrativas da Prefeitura Municipal de Anápolis;
8.1.4. Quando descumprirem a Lei 3.965/2018 e suas alterações;
8.1.5. Quando não mais representarem uma entidade esportiva ou escolar (para atletas – Base 1 e Base 2);
8.1.6. Automaticamente ao término do prazo fixado no termo de compromisso. Estando de comum acordo, firmam o presente.
Anápolis, de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Eerizania X. xx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Integração Social, Cultura, Esportes, Emprego, Trabalho e Renda
Bolsista/Representante Legal
CPF:
Testemunhas:
NOME NOME
CPF CPF