INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CONTRATO
Processo nº 35014.137644/2020-30
CONTRATO
(MODELO CONSTANTE NA PÁGINA DA AGU: XXXX://XXX.XXX.XXX.XX/XXXX/XXXXXXX/XXXXXX/XX_XXXXXXXX/000000)
Processo nº 35014.137644/2020-30
TERMO DE CONTRATO – COVID-19 (LEI 13.979/20)
COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 38/2020 QUE FAZEM ENTRE SI O INSS E A EMPRESA JR ARTEMETAIS LTDA
O INSS, por intermédio da Superintendência Regional Sudeste I, com sede no(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 29.979.036/1160-17, neste ato representado pelo Superintendente Regional Sudeste I, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria/INSS/MPS/GM nº 139, de 11/08/2016 publicada no DOU nº 155, de 12/08/2016 , portador do RG 18.400.379-9 e CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa JR ARTEMETAIS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.881.937/0001-30, sediado(a) na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xx 000/00 Xxxxxxx - XX – CEP: 13201-840, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 395669-6 e CPF nº 000.000.000.00, tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.137644/2020-30 e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 32/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição, com instalação de 131 (cento e trinta e um) protetores de acrílico para guichês, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | CAT MAT |
(TIPO 01) PROTETORES DE GUICHÊS: | ||
O PROTETOR DE GUICHÊ DEVE SER COMPOSTO DE PLACA DE ACRÍLICO CRISTAL TRANSPARENTE INCOLOR, TIPO "CAST VIRGEM, 4MM DE ESPESSURA, CONFORME DESENHO (CROQUI) – ANEXO nº 1169345. | ||
1 | DIMENSÕES: LARGURA = 1100MM, ALTURA = 800MM. A LATERAL DEVE POSSUIR UM CONTRAVENTAMENTO TRIANGULAR DE BASE 15CM DE LARGURA E 5CM DE LARGURA NO TOPO, TAMBÉM EM PLACA DE ACRÍLICO CRISTAL TRANSPARENTE INCOLOR, TIPO "CAST VIRGEM, 4MM DE ESPESSURA. A JUNÇÃO ENTRE A PLACA LATERAL E FRONTAL DEVE SER FEITA COM CANTONEIRA METÁLICA DE L=1CM. A BASE DEVE CONTER UM SUPORTE TRIANGULAR DE 15CM, POR MEIO DO QUAL SE FARÁ A FIXAÇÃO NO TAMPO. | 28.050.000 e SIASG nº |
ABERTURA HORIZONTAL (NA PARTE FRONTAL DA PEÇA) MEDINDO 592MM DE LARGURA E 50MM DE ALTURA, PARA PASSAGEM DE DOCUMENTOS. | ||
CADA PEÇA SERÁ FORNECIDA COM FITA DE ESPUMA ACRÍLICA DE ALTA RESISTÊNCIA E ADERÊNCIA EXTREMA (FITA DUPLA FACE), JÁ COLADA NA PEÇA, PERMANECENDO A PELÍCULA PROTETORA DA OUTRA FACE, EM TODA A EXTENSÃO DO SUPORTE DE FIXAÇÃO AO MOBILIÁRIO. | ||
2 | (TIPO 02) PROTETORES DE GUICHÊS: O PROTETOR DE GUICHÊ DEVE SER COMPOSTO DE PLACA DE ACRÍLICO CRISTAL TRANSPARENTE INCOLOR, TIPO "CAST VIRGEM, 4MM DE ESPESSURA, CONFORME DESENHO (CROQUI) – ANEXO. | 28.050.000 e SIASG nº |
DIMENSÕES: LARGURA = 950MM, ALTURA = 800MM.A LATERAL DEVE POSSUIR UM CONTRAVENTAMENTO TRIANGULAR DE BASE 15CM DE LARGURA E 5CM DE LARGURA NO TOPO, TAMBÉM EM PLACA DE ACRÍLICO CRISTAL TRANSPARENTE INCOLOR, TIPO "CAST VIRGEM, 4MM DE ESPESSURA. A JUNÇÃO ENTRE A PLACA LATERAL E FRONTAL DEVE SER FEITA COM CANTONEIRA METÁLICA DE L=1CM. A BASE DEVE CONTER UM SUPORTE TRIANGULAR DE 15CM, POR MEIO DO QUAL SE FARÁ A FIXAÇÃO NO TAMPO. | ||
ABERTURA HORIZONTAL (NA PARTE FRONTAL DA PEÇA) MEDINDO 442MM DE LARGURA E 50MM DE ALTURA, PARA PASSAGEM DE DOCUMENTOS. | ||
CADA PEÇA SERÁ FORNECIDA COM FITA DE ESPUMA ACRÍLICA DE ALTA RESISTÊNCIA E ADERÊNCIA EXTREMA (FITA DUPLA FACE), JÁ COLADA NA PEÇA, PERMANECENDO A PELÍCULA PROTETORA DA OUTRA FACE, EM TODA A EXTENSÃO DO SUPORTE DE FIXAÇÃO AO MOBILIÁRIO. |
(TIPO 03) PROTETORES DE GUICHÊS: | ||
O PROTETOR DE GUICHÊ DEVE SER COMPOSTO DE PLACA DE ACRÍLICO CRISTAL TRANSPARENTE INCOLOR, TIPO "CAST VIRGEM, 4MM DE ESPESSURA, CONFORME DESENHO (CROQUI) – ANEXO. | ||
3 | DIMENSÕES: LARGURA = 800MM, ALTURA = 800MM. A LATERAL DEVE POSSUIR UM CONTRAVENTAMENTO TRIANGULAR DE BASE 15CM DE LARGURA E 5CM DE LARGURA NO TOPO, TAMBÉM EM PLACA DE ACRÍLICO CRISTAL TRANSPARENTE INCOLOR, TIPO "CAST VIRGEM, 4MM DE ESPESSURA. A JUNÇÃO ENTRE A PLACA LATERAL E FRONTAL DEVE SER FEITA COM CANTONEIRA METÁLICA DE L=1CM. A BASE DEVE CONTER UM SUPORTE TRIANGULAR DE 15CM, POR MEIO DO QUAL SE FARÁ A FIXAÇÃO NO TAMPO. | 28.050.000 e SIASG nº |
ABERTURA HORIZONTAL (NA PARTE FRONTAL DA PEÇA) MEDINDO 292MM DE LARGURA E 50MM DE ALTURA, PARA PASSAGEM DE DOCUMENTOS. | ||
CADA PEÇA SERÁ FORNECIDA COM FITA DE ESPUMA ACRÍLICA DE ALTA RESISTÊNCIA E ADERÊNCIA EXTREMA (FITA DUPLA FACE), JÁ COLADA NA PEÇA, PERMANECENDO A PELÍCULA PROTETORA DA OUTRA FACE, EM TODA A EXTENSÃO DO SUPORTE DE FIXAÇÃO AO MOBILIÁRIO. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias , com início na data de 01/07/2020 e encerramento em 01/01/2021, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ R$ 47.160,50 (quarenta e sete mil, cento e sessenta reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 57202/510178 Fonte: 0250570202
Programa de Trabalho: 174301 Elemento de Despesa: 339030 PI: MATCONS
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, seguindo as demais disposições contidas no item 12 do Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os valores do presente contrato são irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os materiais deverão ser entregues e instalados em 10 dias úteis ou por prazo mais breve ajustado com a Contratada, nas quantidades e localidades abaixo:
UNIDADES | Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 | TOTAL | ENDEREÇO |
1100mm x 800mm (abertura 592mm) | 950mm x 800mm (abertura 442mm) | 800mm x 800mm (abertura 292mm) | |||
ARARAS | 0 | 11 | 2 | 13 | Rua Xxxxx Xxxxx, nº 745 – Centro – AR XXX 00000-000 |
ARTUR NOGUEIRA | 2 | 0 | 4 | 6 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Jd. Xxxxxx XXXXX XXXXXXXX/SP - CEP13160-0 |
CAPIVARI | 0 | 0 | 9 | 9 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – CAP CEP: 13360-000 |
CERQUILHO | 2 | 0 | 3 | 5 | Rua do Machado, 250 – CERQUILHO/ 18520-000 |
CONCHAL | 2 | 0 | 3 | 5 | Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx – CONC CEP: 13835-000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx XXXXXXXX XXXXXXXX - CEP: 18.50 | |||||
XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | |
XXXXXXX | 1 | 16 | 10 | 27 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx XXXXXXX/XX - XXX 00000-000 |
XXXXXXXXXX | 1 | 14 | 11 | 26 | Rua Quinze de Novembro, nº 790/798 – PIRACICABA/SP – CEP 13416-370 |
RIO CLARO | 0 | 5 | 10 | 15 | Rua 3, 1026 – Centro – XXX XXXXX/XX 00000-000 |
XXX XXX XXXXXX | 2 | 0 | 4 | 6 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx XXXXXX/XX - XXX 00000-000 |
SÃO PEDRO | 2 | 0 | 4 | 6 | Rua Epaminondas Azevedo Aguiar, 195 Vista – SÃO PEDRO - CEP: 13520-000 |
TIETE | 1 | 4 | 3 | 8 | Rua Tenente Gelas, 183 – Centro – TIE 18530-000 |
TOTAL | 15 | 50 | 66 | 131 |
8.2. A nota fiscal será faturada para o CNPJ: 29.979.036/1160-17, situado no Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 000.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. São aqueles previstas no item 16 do Projeto Básico, que constitui-se em parte integrante deste contrato por força do seu item 16.2.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
I - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
II - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; III - Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
c) subcontratar o objeto do presente contrato;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º-I, da Lei n. 13.979/2020.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
16.1. A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 32/2020, é feita com base no artigo 4º da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
16.2. O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da cidade de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 01/07/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente Regional Sudeste I, em 01/07/2020, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1178671 e o código CRC 4A8EF423.
Referência: Processo nº 35014.137644/2020-30 SEI nº 1178671
Criado por xxxx.xxxxxxx, versão 2 por xxxx.xxxxxxx em 01/07/2020 15:22:33.