Contract
12.09.2024
D.O CIDADE DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO | SUPERVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS
Documento: 110394363 | Extrato de Contratação (NP)
Modalidade
Termo de Fomento
Órgão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
Número de processo interno do órgão/unidade
6010.2024/0002787-9
Número do Contrato
020/2024/SMDET
Objeto do Contrato
Projeto Garantia de Direitos e Capacitação Profissional para Mulheres em situação de Vulnerabilidade, que tem como objetivo qualificar para empregabilidade 175 (cento e setenta e cinco) mulheres no desenvolvimento de habilidades, por meio de cursos de qualificação técnica, com o intuito de fortalecer a rede de proteção socioassistencial.
Nome do Contratante
PMSP/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
Nome do Contratado (entidade parceira)
Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Holístico - Vista
CNPJ do Contratado (entidade parceira)
08.987.830/0001-66
Dotação orçamentária
30.10.11.33.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7065.1
Nota de Empenho
111743/2024
Natureza da Despesa
Fomento
PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
Data de Início
11/09/2024
Data de Fim
11/03/2025
PRINCIPAL
Fundamento Legal
Lei Federal 13.019/2024 e Decreto Municipal 57.575/2016.
Data da Assinatura do Instrumento do Contrato
11/09/2024
Anexo I (Número do Documento SEI)
109845720
PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA
Data de Início
11/09/2024
Data de Fim
11/03/2025
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO | GERÊNCIA DE CADEIAS PRODUTIVAS
Documento: 110316226 | Ata
RESULTADO PRELIMINAR
EDITAL 16/2024
A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA torna pública a ata com o RESULTADO PRELIMINAR da seleção dos expositores interessados para expor,
divulgar e comercializar seus produtos no evento SP Gastronomia.
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 16/2024
Em 10 de setembro de 2024, às 17h, de forma híbrida, remota e na sede da ADE SAMPA, os membros da Comissão de Seleção (doc. SEI 109594515) reuniram-se para
elaborar a classificação com base na atribuição de notas, segundo os critérios de seleção, para cada proposta referente ao Chamamento Público nº 16/2024 (doc. SEI
108089294), e divulgar o resultado preliminar. As notas proferidas ao final levaram em consideração os documentos de habilitação exigidos nos termos do item 4 do edital e
os critérios de pontuação objetivos referidos nos termos do item 5 do edital. Ressalte-se que todos os membros da Comissão de Seleção tiveram a oportunidade de avaliar
individualmente cada proposta, analisando toda a documentação apresentada de maneira detida.
Presentes na reunião: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - ADE SAMPA - Membro da Comissão de Seleção Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - ADE SAMPA - Membro da Comissão de Seleção
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - ADE SAMPA - Membro da Comissão de Seleção
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - ADE SAMPA - Apoio
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX XXXXX - Xxxxx
A reunião iniciou com a contagem de inscrições inválidas e inscrições válidas.
Foi retomada a análise da inscrição de 6 (seis) empresas que comercializam exclusivamente bebidas e, conforme Ata ADESAMPA/GCP Nº 109887404, estas tiveram suas
inscrições invalidadas.
Na segunda reunião desta comissão, realizada no dia 05/09/2024 - como relatado na Ata ADESAMPA/GCP Nº110024603, verificou-se que algumas inscrições possuíam
falhas sanáveis para comprovar suas condições de habilitação, o que levou à decisão consensual pela inclusão de um período adicional ao processo seletivo em tela com o
objetivo de efetuar diligências para oportunizar tais interessados em apresentar documentos que pudessem evidenciar sua plena habilitação nos termos do edital. Tal decisão
fora embasada nos julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme Acórdãos 2443/2021 e 468/2022 - Plenário.
Após análise das diligências de documentação e pontuação das propostas habilitadas, segue o resumo da classificação. Ademais, por consenso, os membros da Comissão de
Seleção decidem que as notas emitidas na presente reunião são representativas da opinião individual de cada avaliador. As notas proferidas ao final levaram em consideração
os critérios objetivos nos termos do item 5.3 do edital e as análises emitidas no presente parecer.
Propostas inscritas no edital Nº 16/2024:
Foram registrados um total de 37 (trinta e sete) inscrições para a expor, divulgar e comercializar seus produtos no evento SP Gastronomia que acontecerá nos dias 01, 02, 03,
08, 09 e 10 de novembro de 2024, sendo que deste total, após o período de diligência, 20 (vinte) inscrições foram inabilitadas por motivos técnicos e 17 (dezessete)
inscrições foram avaliadas e selecionadas, conforme abaixo:
17 propostas habilitadas e SELECIONADAS:
Nº NOME REPRESENTANTE LEGAL NOME DO EMPREENDIMENTO PONTUAÇÃO
1 Xxxxx xxxxxxxxxx xx sa XXXXX XXXXXXXXX DE SA 13
2 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 32745 Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx 00
3 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx 11
4 Regiane Xxxx Xxxxx Regiane Xxxx Xxxxx e Outra 11
5 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Veiga Envolve Soluções Sustentáveis Ltda 10
6 XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX LTDA 10
7 Cleide Gueiros Firmino Santa Amazônia 10
8 XXXXXXXX XXXXXX DIDONE GASTRONOMIA 9
9 Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 9
10 XXXXXX XXXXXXXX DIAS XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DIAS 40956467806 9
11 Xxxxxx xxx Xxxxxx XXXXXX XXX XXXXXX 9
12 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx MEI 9
13 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 26230922819 8
14 Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 8
15 Xxxxxx Xxxxxxx das virgens França Empadas da Tai 7
16 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 7
17 XXXXXXXXXX APARECIDA CALAIS XXXXXXXXX Xxxx Xxxxxxxxxx 6
20 (vinte) inscrições inabilitadas por motivos técnicos, sendo:
1) 6 (seis) inscrições inabilitadas por venda exclusiva de bebidas, conforme item 8.1 do Anexo I - MANUAL DO EXPOSITOR:
Nº NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DO EMPREENDIMENTO
1 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx SANCTUM INTERLAGOS FABRICA DE CERVEJAS LTDA
2 XXXXX XXXXX XXXXX CAMÉLIA KOMBUCHA
3 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 54.611.007 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
4 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 37431934 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
5 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
6 Janilce Aparecida Gonçalves Akamine Sorrentino Blends Ltda
2) 5 (cinco) inscrições pelo CNPJ não ser localizado na cidade de São Paulo, conforme item 4.2.2 do Edital:
Nº NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DO EMPREENDIMENTO
1 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Doces
2 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 29521507888
3 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 28114613882
4 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
5 Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
3) 4 (quatro) inscrições inabilitadas por apresentar pendência no CADIN (CPF e/ou CNPJ), conforme itens 4.2.3.1.3. e 4.2.3.2.1. do Edital:
Nº NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DO EMPREENDIMENTO
1 Priscila Gonsalves Souto Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
2 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
3 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
4 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ALTERNATIVA ORGANICA LTDA
4) 3 (três) inscrições inabilitadas por não apresentar a documentação solicitada conforme item 4.2.3. do Edital :
Nº NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DO EMPREENDIMENTO
1 Xxxxxxxxx Xxxxxx de Almeida Mangi bone alimentos, bebidas e serviços esp ltda
2 Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx LUZZ CACAU CHOCOLATERIA DE ORIGEM LTDA
3 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Gastronomia Ancestral
5) 1 (uma) inscrição inabilitadas por apresentar um produto não aderente ao evento:
Nº NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DO EMPREENDIMENTO
1 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx da Preta
6) 1 (uma) Inscrição duplicada:
Nº NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DO EMPREENDIMENTO
1 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 32745081 Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Recursos
Conforme item 8 do Edital, da presente decisão da Comissão de Seleção Técnica pelas propostas habilitadas/selecionadas e inabilitadas, caberá recurso à autoridade
competente, no prazo de 4 (quatro) dias corridos contados a partir da publicação do resultado preliminar.
Os recursos deverão ser enviados através de correio eletrônico para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com o assunto “RECURSOS - EDITAL 16/2024”.
Informamos que, conforme Ata publicada no dia 05/09/202 (SEI 110024603) , o período de recursos fica aberto entre 12/09/2024 a 16/09/2024.
A Comissão de Seleção Técnica terá 2 (dois) dias úteis para a avaliação dos recursos recebidos. A decisão da Comissão de Seleção Técnica a respeito de eventual recurso é
soberana e não será sujeita a nova análise em âmbito administrativo.
__________________________________
Sem mais nada a tratar, estando a avaliação realizada pela Comissão de Seleção em acordo com as regras e procedimentos previstos no Edital 16/2024 de seleção de
propostas para SP Gastronomia 2024, a ADE SAMPA no uso de suas atribuições publica o resultado parcial, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-00-
2024-chamamento/ para que chegue a conhecimento de todos os interessados.
Publique-se.
São Paulo, 10 de
setembro de 2024.
ADE SAMPA - Agência São Paulo de
Desenvolvimento
GABINETE
Documento: 110373918 | Despacho Autorização
São Paulo, 11 de setembro de 2024.
PROCESSO SEI! Nº 8710.2024/0000619-8
ASSUNTO: Publicação do Resultado Preliminar - Seleção de Expositores para o SP Gastronomia 2024
Considerando os autos, em especial a Solicitação em doc. SEI! nº 110332074, em vista da Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 16/2024 acostada em
doc. SEI! nº 110316226, a qual divulga o resultado preliminar da seleção das 17 (dezessete) propostas para expor, divulgar e comercializar produtos no evento SP
Gastronomia que acontecerá nos dias 01, 02, 03, 08, 09 e 10 de novembro de 2024, esta Diretoria ACOLHE a referida Ata e AUTORIZA publicação do extrato da mencionada Ata no Diário Oficial da Cidade (DOC) e no sítio eletrônico desta Agência.
Adicionalmente, informo que os participantes têm o direito a interporsição de recurso junto à autoridade competente, no prazo de 4 (quatro) dias corridos contados a partir da
publicação do resultado preliminar. Os recursos deverão ser enviados através de correio eletrônico para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com o assunto “RECURSOS - EDITAL 16/2024". É importante observar que o período para interposição de recursos, conforme Ata publicada no dia 05/09/2024 (SEI! nº 110316226), estará aberto entre
12/02/2024 e 16/02/2024. A Comissão de Seleção Técnica terá 2 (dois) dias úteis para analisar os recursos recebidos.
Cordialmente,
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
DECRETO Nº 12.174, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 5º, art. 48,caput, inciso II, art. 121, § 3º, e art. 122, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A :
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. O disposto nos art. 2º e art. 3º deste Decreto aplica-se aos contratos de execução de obras e serviços de engenharia de que trata o art. 46 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Disposições gerais
Art. 2º Os contratos administrativos conterão cláusulas que disponham sobre:
I - o cumprimento das normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
II - a erradicação do trabalho análogo ao de escravo e do trabalho infantil, com previsões sobre as obrigações de:
a) não submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
b) não utilizar qualquer trabalho realizado por menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente; e
c) não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
III - a recepção e o tratamento de denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho; e
IV - a responsabilidade solidária da empresa contratada por atos e omissões de eventual empresa subcontratada que resultem em descumprimento da legislação trabalhista.
Contratos com dedicação exclusiva de mão de obra
Art. 3º Os contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra conterão cláusulas que assegurem aos trabalhadores:
I - a previsibilidade da época de gozo de suas férias, com vistas a conciliar o direito ao descanso e à garantia do convívio familiar com as necessidades do serviço; e
II - a possibilidade de compensação de jornada de trabalho, desde que compatível com a natureza dos serviços, nas hipóteses de:
a) diminuição excepcional e temporária da demanda de trabalho, inclusive em razão de recesso de final de ano, quando houver; e
b) necessidade eventual de caráter pessoal de trabalhador em que não se mostre eficiente ou conveniente convocar trabalhador substituto
Parágrafo único. Os contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra conterão cláusulas que assegurem o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, nos termos do disposto no art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
Art. 4º Nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, a jornada semanal de trabalho de quarenta e quatro horas estabelecida em acordo individual escrito, convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou dissídio coletivo poderá ser reduzida para quarenta horas, sem prejuízo da remuneração do trabalhador.
Parágrafo único. Ato da autoridade máxima da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos especificará os serviços em que a redução estabelecida nocaputserá realizada.
Art. 5º Na contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, somente serão aceitas, nos termos do edital, propostas que adotem, na planilha de custos e formação de preços, valor igual ou superior ao orçado pela administração, que corresponderá à soma do salário e do auxílio-alimentação.
§ 1º A critério da administração, mediante justificativa, outros benefícios de natureza trabalhista ou social poderão compor a planilha de custos e formação de preços.
§ 2º Os valores de que trata este artigo deverão ser estimados com base na convenção coletiva, no acordo coletivo de trabalho ou no dissídio coletivo adequado à categoria profissional que executará o serviço contratado, considerada a base territorial de execução do objeto do contrato
Disposições finais
Art. 6º A autoridade máxima da Secretaria de Gestão e Inovação editará normas complementares, inclusive com os prazos e os procedimentos para os órgãos e as entidades adaptarem os processos internos de contratação em andamento e os contratos vigentes ao disposto neste Decreto
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Xxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx
Presidente da República Federativa do Brasil