CONTRATO Nº 202/2022
CONTRATO Nº 202/2022
CONTRATO N° 202/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ- AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA PRAXIS – CONSTRUTORA, OBRAS E SERVIÇOS LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé–Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3091052- SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa PRAXIS – CONSTRUTORA, OBRAS E SERVIÇOS LTDA, com sede na Xx. 00, Xxx. Xxxxxxxx, xx 0000x, xxxx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.493.677/0001- 96, representada neste ato por XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 0613939964 GEJUSP e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Luís/MA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação modalidade Concorrência n° 001/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO.
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE IGARAPÉ-AÇU, REFERENTE AO CONVÊNIO N.º 71/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU.
1.2- Os serviços ora contratados compreendem as especificações, descritas nos Anexos do edital da
Concorrência n° 001/2022, partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA II - DO VALOR.
2.1 - O valor total deste Contrato é de R$ 9.092.274,70 (Nove Milhões e Noventa e Dois Mil e Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), discriminado de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico- financeiro apresentados pela CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1 – Os serviços deverão ser executados até a previsão de dias estabelecida no Cronograma Físico-
Financeiro da obra.
3.1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula.
3.2. - O prazo de garantia dos serviços deverá ser de até 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
CLÁUSULA IV – DO AMPARO LEGAL.
4.1.- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência n° 001/2022.
4.2.- Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no processo licitatório nº 001/2022, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA V – DA GARANTIA.
5.1.- Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
5.1.1- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
5.1.1.1- a garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da CONTRATANTE;
5.1.2- seguro-garantia;
5.1.3- fiança bancária.
5.2-. No caso de rescisão deste Contrato, por culpa da CONTRATADA, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se a CONTRATADA por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei.
CLÁUSULA VI - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
6.1.- A execução deste Contrato, bem como, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE.
7.1 - A vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigerá em conformidade com o prazo determinado no cronograma do projeto inicial, tendo início e vencimento em dia de
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA VIII - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE.
Caberá à CONTRATANTE:
8.1 - permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços de engenharia;
8.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou responsável técnico da CONTRATADA;
8.3 - acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços de engenharia na obra, por intermédio da Comissão para tanto formalmente designada;
8.4 - autorizar quaisquer serviços pertinentes ao objeto deste contrato, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pelo Município de IGARAPÉ-AÇU, desde que comprovada a necessidade deles;
8.5 - rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CONTRATANTE ou com as especificações constantes dos Anexos do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 001/2022;
8.6 - solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 001/2021.
8.7 - atestar as nota fiscal/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio de servidor da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim.
CLÁUSULA IX - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA.
Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 001/2022-PMI:
9.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais.como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
9.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
9.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
9.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
9.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
9.6 - arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços ou no recinto da CONTRATANTE;
9.7 - assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
9.8 - verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços:
a) no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
9.9 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
9.10 - providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
9.11 - fornecer instalações adequadas para a fiscalização dos serviços de engenharia na obra;
9.12 - instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
9.13 - remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
9.14 - prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93;
9.15 - permitir, aos técnicos da CONTRATANTE e àqueles por ele formalmente indicados, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
9.16 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.17 - responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas constantes do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 001/2022-PMI;
9.18 - responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços
pela CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
9.19 - responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;
9.20 - providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais presentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas constantes do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 001/2022- PMI, sempre que a fiscalização da CONTRATANTE julgar necessário;
9.21 - exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados,
apresentando-a à Unidade de fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado;
9.22 - responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
9.23 - submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
9.24 - garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
9.25 - durante o período de garantia de que tratam os itens 1.24 e desta Cláusula, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo CONTRATANTE, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; e
9.26 - manter, durante toda a execução dos serviços de engenharia, em compatibilidade com as obrigaçõe assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na CONCORRÊNCIA Nº 001/2022-PMI.
9.27 - efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA;
9.28 - indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
9.29 - remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; e
9.30 - cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
À CONTRATADA caberá, ainda:
10.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
10.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
10.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
10.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução
deste Contrato.
10.5. - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
11.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
11.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES.
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.1. Caberá à CONTRATADA providenciar junto ao CREA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica-ART relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
13.2. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório da CONCORRÊNCIA Nº 001/2022-PMI.
CLÁUSULA XIV – - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
14.1. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução dos serviços de engenharia serão acompanhados e fiscalizados por Comissão da CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
14.1.1. - promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-Financeiro; e
14.1.2 - atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos deste Contrato, para efeito de pagamento.
14.2.- Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da CONTRATANTE ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que estejasendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
14.3.- A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência deste Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
14.4.- A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro inscrito no CREA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário.
14.5.- O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.6.- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA XV - DO RECEBIMENTO DA OBRA.
15.1.- Após concluído, o objeto deste contrato será recebido provisoriamente pela Administração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 10 (dez)
dias úteis contados do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
15.2.- O recebimento definitivo do objeto deste contrato será efetuado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
15.3.- Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de ser recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA XVI – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
16.1. A atestação das notas fiscais/faturas referente às etapas dos serviços executados objeto deste Contrato caberá ao CONTRATANTE ou a servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA XVII – DA DESPESA.
17.1.- A despesa com a execução dos serviços objeto deste Contrato, mediante a emissão de notas de empenho, está a cargo da dotação orçamentária:
Exercício 2022 Projeto:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. URB. E TRANSPORTE. |
PROJETO ATIVIDADE | 26 782 0008 1.057 – REFORMA E AMPL. DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL. |
ELEMENTO DE DESPESA | 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES. |
17.2.-A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA XVIII – DO PAGAMENTO.
18.1.- Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta correnteou cheque nominal ao credor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos na CONTRATANTE.
18.1.1 - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização;
18.1.2 - as medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
18.1.2.1 - quinzenalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto;
18.1.2.2 - serão emitidos os Boletins de Medição dos Serviços, em duas vias, que deverão ser assinadas com o De acordo do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias;
18.1.2.3 - as medições deverão ser solicitadas pela CONTRATADA até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente e a fiscalização terá 02 (dois) dias úteis para executar a medição.
18.3 - A critério da fiscalização e no exclusivo interesse da CONTRATANTE, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela CONTRATADA:
18.3.1- entende-se por custo a cotação de preço apresentada pela CONTRATADA na CONCORRÊNCIA Nº 001/2022-PMI menos o BDI contratual; e
18.3.2- o BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão-de-obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos.
18.4- as notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, até o dia 22 de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91.
18.4.1 - No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item anterior será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
18.5 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, e verificação da regularidade da CONTRATADA junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
18.6.- O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer, se acompanhada dos comprovantes dos seguintes documentos:
a - Registro da obra no CREA; b - Matrícula da obra no INSS; e
c - Relação dos Empregados - RE.
18.7.- A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
18.8.- A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
18.9.- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade à CONTRATANTE.
18.10.- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = taxa de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18.7.- A compensação financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA XIV - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO.
19.1.- O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas a este Contrato.
19.2.- A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente este contrato nos seguintes casos:
19.2.1 - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
19.2.2 - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA XX - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS.
20.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
20.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado;
20.1.2 - nenhum acréscimo poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula;
20.1.3 - nenhuma supressão poderá exceder 25% do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.
20.2. - Em caso de supressão dos serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dostrabalhos, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA XXI - DAS PENALIDADES.
21.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez comunicada oficialmente.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1 - advertência;
21.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução deste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
21.2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
21.3.- Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
21.3.1- pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta;
21.3.2- pelo atraso na execução da obra, em relação ao prazo proposto e aceito;
21.3.3- pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro;
21.3.4- pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e
21.3.5- pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição.
21.3.6- pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta.
21.4.- Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
21.5.- Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 3 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
21.6.- As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA XXII - DA RESCISÃO.
22.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
22.1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
22.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
22.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; e
22.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
22.3.- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XXIII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS.
23.1.- As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Edital da
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022-PMI, serão resolvidas pela CONTRATANTE.
23.2.- Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada serviços constantes das Especificações.
23.3.- A CONTRATADA ficar obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XXIV- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA.
24.1.- Este Contrato fica vinculado aos termos da CONCORRÊNCIA Nº 001/2022-PMI, cuja realização decorre da autorização da CONTRATANTE, constante do processo licitatório n.º 001/2022- PMI, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXV - DO FORO.
25.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas na Comarca do Município de IGARAPÉ-AÇU-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
25.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Igarapé – Açu / PA, 10 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
NORMANDO MENEZES DE
XX XXXXX:58540407272 XXXXX:58540407272
Dados: 2022.06.10 08:22:27 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
PRAXIS- CONSTRUTORA,
Assinado de forma digital por PRAXIS-
OBRAS E SERVICOS SERVICOS
CONSTRUTORA, OBRAS E
LTDA:4149367700 LTDA:41493677000196
0196
Dados: 2022.06.10
11:32:11 -03'00'
Testemunhas:
PRAXIS – CONSTRUTORA, OBRAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº 41.493.677/0001-96
CONTRATADA
1). 2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 114.628,23 | |||||
1.1 | CPU.0703 | PLACA DE OBRA EM LONA COM PLOTAGEM DE GRÁFICA | PRÓPRIA | m² | 6,00 | R$ 226,22 | R$ 1.357,32 |
1.2 | 98459 | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | SINAPI | M2 | 395,52 | R$ 140,55 | R$ 55.590,33 |
1.3 | CPU.0534 | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA AEREA TRIFASICA 40A EM POSTE MADEIRA | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 2.831,24 | R$ 2.831,24 |
1.4 | 95647 | KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, EM PVC DN 32 (1?), PARA 4 MEDIDORES ? FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_11/2016 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 935,55 | R$ 935,55 |
1.5 | CPU.0535 | ALUGUEL CONTAINER/SANIT C/7 VASOS/1 LAVAT/1 MIC LARG=2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO NERV TRAPEZ FORRO C/ISOL TERMO-ACUST CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL INCL INST ELET/HIDRO- SANIT EXCL TRANSP/CARGA/DESCARGA | PRÓPRIA | MES | 4,00 | R$ 849,23 | R$ 3.396,92 |
1.6 | 93210 | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | SINAPI | M2 | 25,00 | R$ 740,30 | R$ 18.507,50 |
1.7 | CPU.0536 | ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST ELET LARG=2,20 COMP=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ISOL TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL EXC TRANSP/CARGA/DESCARGA | PRÓPRIA | MES | 4,00 | R$ 450,77 | R$ 1.803,08 |
1.8 | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | SINAPI | M | 170,00 | R$ 62,53 | R$ 10.630,10 |
1.9 | 00000 | XXXXXXX MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE XXXXXXXX.XX_05/2018 | SINAPI | M2 | 8.444,62 | R$ 0,39 | R$ 3.293,40 |
1.10 | 010000 | Licenças e taxas da obra (acima de 500m2) | SEDOP | CJ | 1,00 | R$ 16.282,79 | R$ 16.282,79 |
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | R$ 138.433,04 | |||||
2.1 | CPU.0702 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA | PRÓPRIA | MES | 4,00 | R$ 34.608,26 | R$ 138.433,04 |
3 | DEMOLIÇÕES E RETIRADA | R$ 12.075,69 | |||||
3.1 | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SINAPI | M3 | 20,08 | R$ 57,32 | R$ 1.150,98 |
3.2 | 97627 | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SINAPI | M3 | 16,65 | R$ 294,75 | R$ 4.907,58 |
3.3 | 97634 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SINAPI | M2 | 327,61 | R$ 12,50 | R$ 4.095,12 |
3.4 | 97647 | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SINAPI | M2 | 415,80 | R$ 3,45 | R$ 1.434,51 |
3.5 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | SINAPI | M3 | 50,00 | R$ 9,75 | R$ 487,50 |
4 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 38.187,51 | |||||
4.1 | FUNDAÇÕES - PRÉDIO | R$ 37.632,21 | |||||
4.1.1 | 94319 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO- ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 | SINAPI | M3 | 207,52 | R$ 51,13 | R$ 10.610,49 |
4.1.2 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | SINAPI | M3 | 261,56 | R$ 87,04 | R$ 22.766,18 |
4.1.3 | 100577 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | SINAPI | M2 | 304,80 | R$ 1,14 | R$ 347,47 |
4.1.4 | 93382 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | SINAPI | M3 | 113,64 | R$ 34,39 | R$ 3.908,07 |
4.2 | FUNDAÇÕES - RESERVATÓRIOS | R$ 555,30 | |||||
4.2.1 | 94319 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO- ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 | SINAPI | M3 | 6,93 | R$ 51,13 | R$ 354,33 |
4.2.2 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | SINAPI | M3 | 2,25 | R$ 87,04 | R$ 195,84 |
4.2.3 | 100577 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | SINAPI | M2 | 4,50 | R$ 1,14 | R$ 5,13 |
5 | FUNDAÇÕES | R$ 486.027,45 | |||||
5.1 | CONCRETO ARMADO - SAPATAS -PRÉDIO | R$ 111.878,40 | |||||
5.1.1 | 100896 | ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25CM DE DIÂMETRO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO). AF_01/2020 | SINAPI | M | 1.440,00 | R$ 74,82 | R$ 107.740,80 |
5.1.2 | 95601 | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_05/2021 | SINAPI | UN | 240,00 | R$ 17,24 | R$ 4.137,60 |
5.2 | CONCRETO ARMADO - SAPATAS -RESERVATÓRIOS | R$ 3.729,28 | |||||
5.2.1 | 100896 | ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25CM DE DIÂMETRO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO). AF_01/2020 | SINAPI | M | 48,00 | R$ 74,82 | R$ 3.591,36 |
5.2.2 | 95601 | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_05/2021 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 17,24 | R$ 137,92 |
5.3 | CONCRETO ARMADO - BLOCOS - PRÉDIO | R$ 149.743,94 | |||||
5.3.1 | 96619 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | SINAPI | M2 | 154,70 | R$ 36,80 | R$ 5.692,96 |
5.3.2 | 96534 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | SINAPI | M2 | 356,19 | R$ 96,60 | R$ 34.407,95 |
5.3.3 | 96544 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | SINAPI | KG | 127,40 | R$ 22,09 | R$ 2.814,26 |
5.3.4 | 96546 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | SINAPI | KG | 1.044,30 | R$ 18,64 | R$ 19.465,75 |
5.3.5 | 92915 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 759,30 | R$ 21,82 | R$ 16.567,92 |
5.3.6 | 96557 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA ? | SINAPI | M3 | 87,87 | R$ 805,68 | R$ 70.795,10 |
LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | |||||||
5.4 | CONCRETO ARMADO - BLOCOS - RESERVATÓRIOS | R$ 3.515,16 | |||||
5.4.1 | 96619 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | SINAPI | M2 | 4,50 | R$ 36,80 | R$ 165,60 |
5.4.2 | 96534 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | SINAPI | M2 | 10,53 | R$ 96,60 | R$ 1.017,19 |
5.4.3 | 96544 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | SINAPI | KG | 13,60 | R$ 22,09 | R$ 300,42 |
5.4.4 | 96547 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | SINAPI | KG | 21,10 | R$ 15,75 | R$ 332,32 |
5.4.5 | 92915 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 16,60 | R$ 21,82 | R$ 362,21 |
5.4.6 | 96557 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA ? LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | SINAPI | M3 | 1,66 | R$ 805,68 | R$ 1.337,42 |
5.5 | CONCRETO ARMADO - VIGAS BALDRAMES - PRÉDIO | R$ 211.794,31 | |||||
5.5.1 | 96619 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | SINAPI | M2 | 150,13 | R$ 36,80 | R$ 5.524,78 |
5.5.2 | 96536 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | SINAPI | M2 | 951,92 | R$ 83,21 | R$ 79.209,26 |
5.5.3 | 96544 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | SINAPI | KG | 45,00 | R$ 22,09 | R$ 994,05 |
5.5.4 | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | SINAPI | KG | 756,50 | R$ 20,82 | R$ 15.750,33 |
5.5.5 | 96546 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | SINAPI | KG | 749,20 | R$ 18,64 | R$ 13.965,08 |
5.5.6 | 96547 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | SINAPI | KG | 1.918,40 | R$ 15,75 | R$ 30.214,80 |
5.5.7 | 92915 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 813,70 | R$ 21,82 | R$ 17.754,93 |
5.5.8 | 96557 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA ? LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | SINAPI | M3 | 60,05 | R$ 805,68 | R$ 48.381,08 |
5.6 | CONCRETO ARMADO - VIGAS BALDRAMES - RESERVATÓRIOS | R$ 5.366,36 | |||||
5.6.1 | 96619 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | SINAPI | M2 | 3,90 | R$ 36,80 | R$ 143,52 |
5.6.2 | 96536 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | SINAPI | M2 | 19,92 | R$ 83,21 | R$ 1.657,54 |
5.6.3 | 96546 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | SINAPI | KG | 108,50 | R$ 18,64 | R$ 2.022,44 |
5.6.4 | 92915 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 21,60 | R$ 21,82 | R$ 471,31 |
5.6.5 | 96557 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA ? LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | SINAPI | M3 | 1,33 | R$ 805,68 | R$ 1.071,55 |
6 | SUPERESTRUTURA | R$ 2.016.805,20 | |||||
6.1 | CONCRETO ARMADO - PILARES - PRÉDIO | R$ 322.351,74 | |||||
6.1.1 | 92435 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ- | SINAPI | M2 | 1.259,89 | R$ 58,95 | R$ 74.270,51 |
DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 12 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | |||||||
6.1.2 | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 2.206,20 | R$ 18,55 | R$ 40.925,01 |
6.1.3 | 92779 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 3.913,20 | R$ 15,58 | R$ 60.967,65 |
6.1.4 | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 2.180,00 | R$ 23,37 | R$ 50.946,60 |
6.1.5 | 92720 | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | SINAPI | M3 | 124,28 | R$ 766,35 | R$ 95.241,97 |
6.2 | CONCRETO ARMADO - PILARES - RESERVATÓRIOS | R$ 12.705,52 | |||||
6.2.1 | 92435 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 12 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | SINAPI | M2 | 48,96 | R$ 58,95 | R$ 2.886,19 |
6.2.2 | 92779 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 398,80 | R$ 15,58 | R$ 6.213,30 |
6.2.3 | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 47,40 | R$ 23,37 | R$ 1.107,73 |
6.2.4 | 92720 | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE | SINAPI | M3 | 3,26 | R$ 766,35 | R$ 2.498,30 |
PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | |||||||
6.3 | CONCRETO ARMADO - VIGAS COBERTURA BOX | R$ 198.467,21 | |||||
6.3.1 | 92468 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO METÁLICO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | SINAPI | M2 | 890,61 | R$ 101,91 | R$ 90.762,06 |
6.3.2 | 92776 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 13,10 | R$ 22,13 | R$ 289,90 |
6.3.3 | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 680,60 | R$ 20,78 | R$ 14.142,86 |
6.3.4 | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 1.103,40 | R$ 18,55 | R$ 20.468,07 |
6.3.5 | 92779 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 905,30 | R$ 15,58 | R$ 14.104,57 |
6.3.6 | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 729,50 | R$ 23,37 | R$ 17.048,41 |
6.3.7 | 92724 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MAIOR QUE 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | SINAPI | M3 | 56,24 | R$ 740,60 | R$ 41.651,34 |
6.4 | CONCRETO ARMADO - VIGAS - RESERVATÓRIOS | R$ 14.320,46 | |||||
6.4.1 | 92468 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO METÁLICO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM | SINAPI | M2 | 46,90 | R$ 101,91 | R$ 4.779,57 |
CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | |||||||
6.4.2 | 92776 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 18,10 | R$ 22,13 | R$ 400,55 |
6.4.3 | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 108,50 | R$ 18,55 | R$ 2.012,67 |
6.4.4 | 92779 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 213,50 | R$ 15,58 | R$ 3.326,33 |
6.4.5 | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 60,30 | R$ 23,37 | R$ 1.409,21 |
6.4.6 | 92724 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MAIOR QUE 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | SINAPI | M3 | 3,23 | R$ 740,60 | R$ 2.392,13 |
6.5 | CONCRETO ARMADO - LAJES - PRÉDIO | R$ 217.611,24 | |||||
6.5.1 | 000000 | XXXX XXX-XXXXXXX UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_11/2020 | SINAPI | M2 | 1.033,93 | R$ 210,47 | R$ 217.611,24 |
6.6 | CONCRETO ARMADO - LAJES - RESERVATÓRIOS | R$ 19.735,09 | |||||
6.6.1 | 92508 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | SINAPI | M2 | 38,13 | R$ 113,89 | R$ 4.342,62 |
6.6.2 | 92787 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 667,00 | R$ 17,37 | R$ 11.585,79 |
6.6.3 | 92724 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MAIOR QUE 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | SINAPI | M3 | 5,14 | R$ 740,60 | R$ 3.806,68 |
6.7 | ESTRUTURA METÁLICA | R$ 1.231.613,94 | |||||
6.7.1 | 100775 | ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO FINK, COM LIGAÇÕES SOLDADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P | SINAPI | KG | 59.844,17 | R$ 19,36 | R$ 1.158.583,13 |
6.7.2 | 100768 | CONTRAVENTAMENTO COM CANTONEIRAS DE AÇO, ABAS IGUAIS, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO TALHA MANUAL, PARA EDIFÍCIOS DE ATÉ 2 PAVIMENTOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P | SINAPI | KG | 2.621,35 | R$ 27,86 | R$ 73.030,81 |
7 | RUFOS E CALHAS | R$ 63.834,20 | |||||
7.1 | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | SINAPI | M | 405,00 | R$ 69,56 | R$ 28.171,80 |
7.2 | 94228 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | SINAPI | M | 310,00 | R$ 115,04 | R$ 35.662,40 |
8 | SISTEMAS DE VEDAÇÃO VERTICAL | R$ 104.310,62 | |||||
8.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | R$ 104.310,62 | |||||
8.1.1 | 87477 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 1.099,32 | R$ 66,69 | R$ 73.313,65 |
8.1.2 | 102235 | DIVISÓRIA FIXA EM VIDRO TEMPERADO 10 MM, SEM ABERTURA. AF_01/2021 | SINAPI | M2 | 53,72 | R$ 577,01 | R$ 30.996,97 |
9 | ESQUADRIAS | R$ 508.486,23 | |||||
9.1 | PORTAS | R$ 495.910,14 |
9.1.1 | 91338 | PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | M2 | 30,24 | R$ 786,91 | R$ 23.796,15 |
9.1.2 | CPU.0214 | PORTA DE ENROLAR MANUAL COMPLETA, PERFIL MEIA CANA CEGA, EM ACO GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTATICA, CHAPA NUMERO 24, INCLUSO FECHADURA E ACESSÓRIOS (GUIAS LATERAIS, MOLAS) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | m² | 636,90 | R$ 713,92 | R$ 454.695,64 |
9.1.3 | 90844 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 1.114,66 | R$ 2.229,32 |
9.1.4 | 90843 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | UN | 9,00 | R$ 1.032,27 | R$ 9.290,43 |
9.1.5 | 90842 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | UN | 6,00 | R$ 983,10 | R$ 5.898,60 |
9.2 | FERRAGENS E ACESSÓRIOS | R$ 9.937,80 | |||||
9.2.1 | 100709 | DOBRADIÇA EM AÇO/FERRO, 3" X 21/2", E=1,9 A 2MM, SEN ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS. AF_12/2019 | SINAPI | UN | 72,00 | R$ 54,36 | R$ 3.913,92 |
9.2.2 | 90831 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | UN | 26,00 | R$ 167,33 | R$ 4.350,58 |
9.2.3 | 91306 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, COM | SINAPI | UN | 10,00 | R$ 167,33 | R$ 1.673,30 |
EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | |||||||
9.3 | JANELAS DE ALUMÍNIO | R$ 2.638,29 | |||||
9.3.1 | 94570 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | M2 | 3,50 | R$ 297,60 | R$ 1.041,60 |
9.3.2 | 100674 | JANELA FIXA DE ALUMÍNIO PARA VIDRO, COM VIDRO, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ACABAMENTO, XXXXXX E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | M2 | 2,64 | R$ 604,81 | R$ 1.596,69 |
10 | SISTEMAS DE COBERTURA | R$ 1.892.723,89 | |||||
10.1 | 94216 | TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | SINAPI | M2 | 4.694,78 | R$ 364,85 | R$ 1.712.890,48 |
10.2 | CPU.0542 | PAINEL EM ACM - ESTRUTURADO (FACHADAS)- REVESTIMENTO EM PLACAS DE ALUMÍNIO COMPOSTO "ACM", ESPESSURA DE 4 MM E ACABAMENTO EM PVDF, NA COR AZUL | PRÓPRIA | m² | 310,25 | R$ 551,68 | R$ 171.158,72 |
10.3 | CPU.0219 | TELAS SOMBRA PREMIUM, GARANTIA 5 ANOS CONTRA UV E 3 ANOS NA COR, GINEGAR/POLYSACK OU MESMA EQUIVALÊNCIA TÉCNICA, AZUL – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | m² | 107,72 | R$ 80,53 | R$ 8.674,69 |
11 | IMPERMEABILIZAÇÃO | R$ 38.363,10 | |||||
11.1 | 97113 | APLICAÇÃO DE LONA PLÁSTICA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTOS DE CONCRETO. AF_11/2017 | SINAPI | M2 | 3.420,02 | R$ 2,38 | R$ 8.139,64 |
11.2 | 98555 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_06/2018 | SINAPI | M2 | 951,92 | R$ 31,75 | R$ 30.223,46 |
12 | REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO | R$ 202.923,11 | |||||
12.1 | REVESTIMENTO PAREDES | R$ 152.684,46 | |||||
12.1.1 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 2.198,64 | R$ 4,82 | R$ 10.597,44 |
12.1.2 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_03/2015 | SINAPI | M2 | 1.896,14 | R$ 42,26 | R$ 80.130,87 |
12.1.3 | 87528 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 302,50 | R$ 57,94 | R$ 17.526,85 |
12.1.4 | 87268 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 302,50 | R$ 90,71 | R$ 27.439,77 |
12.1.5 | CPU.0218 | TAMPO DE GRANITO VERDE UBATUBA PARA BOX DE VIAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 7,52 | R$ 525,62 | R$ 3.952,66 |
12.1.6 | 102180 | INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO, E = 8 MM, ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_P | SINAPI | M2 | 25,50 | R$ 511,25 | R$ 13.036,87 |
12.2 | REVESTIMENTO TETO | R$ 50.238,65 | |||||
12.2.1 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO NO TETO, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 1.033,93 | R$ 6,33 | R$ 6.544,77 |
12.2.2 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_03/2015 | SINAPI | M2 | 1.033,93 | R$ 42,26 | R$ 43.693,88 |
13 | PAVIMENTAÇÃO | R$ 1.345.484,05 | |||||
13.1 | FUNDAÇÃO DO RADIER / PISO INTERNO | R$ 192.775,14 | |||||
13.1.1 | 101136 | ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20M3) E | SINAPI | M3 | 1.710,00 | R$ 13,90 | R$ 23.769,00 |
CAMINHÃO BASCULANTE DE 10M3, DMT ATÉ 200M. AF_07/2020 | |||||||
13.1.2 | 100323 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (AREIA MÉDIA), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | SINAPI | M3 | 342,00 | R$ 130,97 | R$ 44.791,74 |
13.1.3 | 100324 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | SINAPI | M3 | 684,00 | R$ 181,60 | R$ 124.214,40 |
13.2 | PAVIMENTAÇÃO INTERNA | R$ 1.139.920,15 | |||||
13.2.1 | 87702 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 6CM. AF_07/2021 | SINAPI | M2 | 3.420,02 | R$ 68,30 | R$ 233.587,36 |
13.2.2 | CPU.0537 | PISO INDUSTRIAL ALTA RESISTENCIA (FCK 30 MPA), ESPESSURA 18 CM SOBRE CONTRA PISO, INCLUSO FIBRAS ESTRUTURAIS TUF-STRAND-SF, JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS, E POLIMENTO MECANIZADO | PRÓPRIA | m² | 3.420,02 | R$ 226,65 | R$ 775.147,53 |
13.2.3 | 101094 | PISO PODOTÁTIL, DIRECIONAL OU ALERTA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 | SINAPI | M | 578,75 | R$ 226,67 | R$ 131.185,26 |
13.3 | BANHEIROS | R$ 12.788,76 | |||||
13.3.1 | 87246 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 83,12 | R$ 82,35 | R$ 6.844,93 |
13.3.2 | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | SINAPI | M | 4,60 | R$ 74,52 | R$ 342,79 |
13.3.3 | CPU.0538 | ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA | PRÓPRIA | m² | 7,60 | R$ 736,98 | R$ 5.601,04 |
14 | PINTURAS E ACABAMENTOS | R$ 277.247,76 | |||||
14.1 | PAREDES DE ALVENARIA | R$ 70.081,32 | |||||
14.1.1 | 96126 | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA DEMÃO. AF_05/2017 | SINAPI | M2 | 1.896,14 | R$ 17,93 | R$ 33.997,79 |
14.1.2 | 88411 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 1.896,14 | R$ 2,90 | R$ 5.498,80 |
14.1.3 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 1.896,14 | R$ 16,13 | R$ 30.584,73 |
14.2 | ESTRUTURA METÁLICA | R$ 188.801,05 | |||||
14.2.1 | 100727 | PINTURA COM TINTA EPOXÍDICA DE FUNDO PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020_P | SINAPI | M2 | 4.961,92 | R$ 27,23 | R$ 135.113,08 |
14.2.2 | 100739 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020_P | SINAPI | M2 | 4.961,92 | R$ 10,82 | R$ 53.687,97 |
14.3 | TETO - FUNDO DE LAJES | R$ 18.365,39 | |||||
14.3.1 | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 1.007,98 | R$ 18,22 | R$ 18.365,39 |
15 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | R$ 162.306,00 | |||||
15.1 | ALIMENTAÇÃO E RESERVA HIDRÁULICA | R$ 40.292,80 | |||||
15.1.1 | 102113 | BOMBA CENTRÍFUGA, TRIFÁSICA, 1 CV OU 0,99 HP, HM 14 A 40 M, Q 0,6 A 8,4 M3/H - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 2.215,26 | R$ 4.430,52 |
15.1.2 | 102619 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, 10000 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 7.189,04 | R$ 14.378,08 |
15.1.3 | CPU.0688 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, 15000 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 2,00 | R$ 10.489,97 | R$ 20.979,94 |
15.1.4 | CPU.0689 | HIDRÔMETRO DN 32 (1"), 7,0 M³/H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 504,26 | R$ 504,26 |
15.2 | PVC SOLDÁVEL MARROM - ÁGUA FRIA POTÁVEL | R$ 11.711,46 | |||||
15.2.1 | 89446 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 105,00 | R$ 6,47 | R$ 679,35 |
15.2.2 | 89447 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 160,00 | R$ 13,76 | R$ 2.201,60 |
15.2.3 | 89448 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 25,00 | R$ 19,81 | R$ 495,25 |
15.2.4 | 89449 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 155,00 | R$ 22,76 | R$ 3.527,80 |
15.2.5 | 89436 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 1?, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 24,00 | R$ 7,70 | R$ 184,80 |
15.2.6 | 89572 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM X 1.1/4?, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 4,00 | R$ 9,97 | R$ 39,88 |
15.2.7 | 89596 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 1.1/2?, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 6,00 | R$ 13,09 | R$ 78,54 |
15.2.8 | CPU.0186 | BUCHA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 13,00 | R$ 8,74 | R$ 113,62 |
15.2.9 | 90375 | BUCHA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM X 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2015 | SINAPI | UN | 3,00 | R$ 10,28 | R$ 30,84 |
15.2.10 | CPU.0187 | BUCHA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 40MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 5,00 | R$ 12,11 | R$ 60,55 |
15.2.11 | CPU.0190 | BUCHA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM X 25MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 12,95 | R$ 12,95 |
15.2.12 | CPU.0706 | JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA METALICA 90º AGUA FRIA 25MMX3/4" -FORNECIMENTO E INSTALACAO | PRÓPRIA | UN | 58,00 | R$ 19,38 | R$ 1.124,04 |
15.2.13 | 89362 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 34,00 | R$ 9,59 | R$ 326,06 |
15.2.14 | 89413 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 51,00 | R$ 9,98 | R$ 508,98 |
15.2.15 | 89497 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 13,90 | R$ 111,20 |
15.2.16 | 89501 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 21,00 | R$ 16,57 | R$ 347,97 |
15.2.17 | 95237 | LUVA COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 1 , INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 31,66 | R$ 63,32 |
15.2.18 | 00000 | XX DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 18,00 | R$ 18,36 | R$ 330,48 |
15.2.19 | CPU.0200 | TÊ DE REDUÇÃO + BUCHA , PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 10,00 | R$ 24,75 | R$ 247,50 |
15.2.20 | 00000 | XX DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM X 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 23,45 | R$ 46,90 |
15.2.21 | 00000 | XX DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 4,00 | R$ 24,70 | R$ 98,80 |
15.2.22 | CPU.0690 | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 6,00 | R$ 32,86 | R$ 197,16 |
15.2.23 | 89395 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 12,00 | R$ 13,45 | R$ 161,40 |
15.2.24 | 89398 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 16,00 | R$ 20,14 | R$ 322,24 |
15.2.25 | 89623 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 3,00 | R$ 21,99 | R$ 65,97 |
15.2.26 | 89625 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 7,00 | R$ 26,38 | R$ 184,66 |
15.2.27 | 89390 | UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 28,61 | R$ 57,22 |
15.2.28 | 89568 | UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 46,19 | R$ 92,38 |
15.3 | PVC SOLDÁVEL BRANCO - DRENAGEM DE ESGOTO SANITÁRIO E VENTILAÇÃO | R$ 21.965,18 | |||||
15.3.1 | 89711 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 42,00 | R$ 22,44 | R$ 942,48 |
15.3.2 | 89712 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 100,00 | R$ 33,97 | R$ 3.397,00 |
15.3.3 | 89799 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 55,00 | R$ 25,99 | R$ 1.429,45 |
15.3.4 | 89800 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 210,00 | R$ 31,72 | R$ 6.661,20 |
15.3.5 | 89849 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 25,00 | R$ 76,57 | R$ 1.914,25 |
15.3.6 | 89726 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 12,00 | R$ 8,33 | R$ 99,96 |
15.3.7 | 89802 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 18,00 | R$ 9,42 | R$ 169,56 |
15.3.8 | 89739 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 24,05 | R$ 48,10 |
15.3.9 | 89746 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 29,54 | R$ 236,32 |
15.3.10 | 89724 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 48,00 | R$ 11,97 | R$ 574,56 |
15.3.11 | 89731 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 51,00 | R$ 12,95 | R$ 660,45 |
15.3.12 | 89737 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 3,00 | R$ 22,83 | R$ 68,49 |
15.3.13 | 89744 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 18,00 | R$ 29,61 | R$ 532,98 |
15.3.14 | 89783 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 14,34 | R$ 114,72 |
15.3.15 | 89785 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 6,00 | R$ 26,88 | R$ 161,28 |
15.3.16 | CPU.0691 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 8,00 | R$ 32,50 | R$ 260,00 |
15.3.17 | CPU.0692 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 8,00 | R$ 37,01 | R$ 296,08 |
15.3.18 | CPU.0693 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 2,00 | R$ 47,02 | R$ 94,04 |
15.3.19 | 89861 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 16,00 | R$ 57,52 | R$ 920,32 |
15.3.20 | 89753 | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 66,00 | R$ 11,04 | R$ 728,64 |
15.3.21 | 89774 | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 24,00 | R$ 18,42 | R$ 442,08 |
15.3.22 | 89821 | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 57,00 | R$ 18,62 | R$ 1.061,34 |
15.3.23 | CPU.0695 | REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 4,00 | R$ 21,37 | R$ 85,48 |
15.3.24 | CPU.0694 | REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL DN 100 X 50MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 2,00 | R$ 19,63 | R$ 39,26 |
15.3.25 | 89825 | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 16,00 | R$ 19,07 | R$ 305,12 |
15.3.26 | CPU.0696 | TE SANITARIO, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. | PRÓPRIA | UN | 13,00 | R$ 33,73 | R$ 438,49 |
15.3.27 | CPU.0697 | TE SANITARIO, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. | PRÓPRIA | UN | 5,00 | R$ 35,61 | R$ 178,05 |
15.3.28 | CPU.0698 | TERMINAL DE VENTILACAO, 50 MM, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALÇÃO | PRÓPRIA | UN | 2,00 | R$ 23,20 | R$ 46,40 |
15.3.29 | CPU.0699 | TERMINAL DE VENTILACAO, 75 MM, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALÇÃO | PRÓPRIA | UN | 2,00 | R$ 29,54 | R$ 59,08 |
15.4 | CAIXAS DE ALVENARIA E PVC, RALOS E TRATAMENTO DE EFLUENTES | R$ 88.336,56 | |||||
15.4.1 | 97906 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 14,00 | R$ 524,23 | R$ 7.339,22 |
15.4.2 | 98102 | CAIXA DE GORDURA SIMPLES, CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,4 M. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 167,54 | R$ 335,08 |
15.4.3 | 89707 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 12,00 | R$ 46,36 | R$ 556,32 |
15.4.4 | 89708 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 4,00 | R$ 106,24 | R$ 424,96 |
15.4.5 | 89709 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 18,43 | R$ 147,44 |
15.4.6 | 98071 | TANQUE SÉPTICO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 1,6 X 4,6 X 2,4 M, VOLUME ÚTIL: 14720 L (PARA 105 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 21.711,91 | R$ 43.423,82 |
15.4.7 | 98093 | FILTRO ANAERÓBIO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,6 X 5,6 X 1,67 M, VOLUME ÚTIL: 10752 L (PARA 103 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 18.054,86 | R$ 36.109,72 |
16 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | R$ 153.303,78 | |||||
16.1 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC | R$ 89.673,10 | |||||
16.1.1 | 89848 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 393,00 | R$ 37,56 | R$ 14.761,08 |
16.1.2 | 89849 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 310,00 | R$ 76,57 | R$ 23.736,70 |
16.1.3 | 92833 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ESGOTO SANITÁRIO, DIÂMETRO DE 300 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 35,00 | R$ 255,30 | R$ 8.935,50 |
16.1.4 | 92835 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ESGOTO SANITÁRIO, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 96,00 | R$ 274,24 | R$ 26.327,04 |
16.1.5 | CPU.0201 | CAP PVC, SOLDAVEL, DN 100 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | PRÓPRIA | UN | 16,00 | R$ 18,58 | R$ 297,28 |
16.1.6 | 89851 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 20,00 | R$ 29,05 | R$ 581,00 |
16.1.7 | 89809 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 80,00 | R$ 23,31 | R$ 1.864,80 |
16.1.8 | 89854 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 16,00 | R$ 105,57 | R$ 1.689,12 |
16.1.9 | 89797 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 20,00 | R$ 57,99 | R$ 1.159,80 |
16.1.10 | 89699 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 255,53 | R$ 511,06 |
16.1.11 | 89856 | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 119,00 | R$ 22,51 | R$ 2.678,69 |
16.1.12 | 95693 | LUVA SIMPLES, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 17,00 | R$ 69,67 | R$ 1.184,39 |
16.1.13 | 89693 | TÊ, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 16,00 | R$ 91,15 | R$ 1.458,40 |
16.1.14 | 89701 | TÊ, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 X 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 229,23 | R$ 1.833,84 |
16.1.15 | CPU.0216 | RALO FOFO SEMIESFERICO, 100 MM, PARA LAJES/ CALHAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 40,00 | R$ 34,68 | R$ 1.387,20 |
16.1.16 | CPU.0217 | RALO FOFO SEMIESFERICO, 150 MM, PARA LAJES/ CALHAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 16,00 | R$ 79,20 | R$ 1.267,20 |
16.2 | ACESSÓRIOS | R$ 63.630,68 | |||||
16.2.1 | 97897 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,5 M. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 422,83 | R$ 3.382,64 |
16.2.2 | CPU.0707 | GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 13,00 | R$ 655,21 | R$ 8.517,73 |
16.2.3 | 97980 | BASE PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIÂMETRO INTERNO = 0,8 M, PROFUNDIDADE = 1,45 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 2.452,08 | R$ 2.452,08 |
16.2.4 | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | SINAPI | M | 781,45 | R$ 63,06 | R$ 49.278,23 |
17 | LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS | R$ 28.022,74 | |||||
17.1 | 00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 16,00 | R$ 530,52 | R$ 8.488,32 |
17.2 | 95472 | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 738,87 | R$ 1.477,74 |
17.3 | 86904 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 20,00 | R$ 114,77 | R$ 2.295,40 |
17.4 | CPU.0213 | DUCHA HIGIENICA PLASTICA COM REGISTRO METALICO 1/2 " ? FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 18,00 | R$ 148,56 | R$ 2.674,08 |
17.5 | 86906 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2? OU 3/4?, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 20,00 | R$ 67,67 | R$ 1.353,40 |
17.6 | 86915 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2? OU 3/4?, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 4,00 | R$ 129,12 | R$ 516,48 |
17.7 | 100860 | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA ? FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 113,10 | R$ 904,80 |
17.8 | 95546 | KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 18,00 | R$ 162,15 | R$ 2.918,70 |
17.9 | 95547 | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 102,51 | R$ 820,08 |
17.10 | 100868 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 355,61 | R$ 711,22 |
17.11 | 100858 | MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA ? PADRÃO MÉDIO ? FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 647,37 | R$ 5.178,96 |
17.12 | 100867 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 341,78 | R$ 683,56 |
18 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | R$ 1.030.511,68 | |||||
18.1 | ALIMENTADORES | R$ 623.897,21 | |||||
18.1.1 | CPU.0540 | TRANSFORMADOR DISTRIBUICAO 150KVA TRIFASICO 60HZ CLASSE 15KV IMERSO EM ÓLEO MINERAL FORNECIMENTO E INSTALACAO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 23.419,09 | R$ 23.419,09 |
18.1.2 | CPU.0541 | SUPORTE PARA TRANSFORMADOR EM POSTE DE CONCRETO CIRCULAR | PRÓPRIA | UN | 4,00 | R$ 129,69 | R$ 518,76 |
18.1.3 | CPU.0135 | ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO COM COMPRIMENTO NOMINAL DE 11 M, CARGA NOMINAL MAIOR QUE 1000 DAN, ENGASTAMENTO SIMPLES COM 1,7 M DE SOLO (INCLUI FORNECIMENTO POSTE) | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 1.586,28 | R$ 1.586,28 |
18.1.4 | CPU.0136 | CHAVE FUSIVEL PARA REDES DE DISTRIBUICAO, TENSAO DE 15,0 KV, CORRENTE NOMINAL DO PORTA FUSIVEL DE 100 A, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO SIMETRICA DE 7,10 KA, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO ASSIMETRICA 10,00 KA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 3,00 | R$ 309,74 | R$ 929,22 |
18.1.5 | CPU.0137 | PARA-RAIOS DE DISTRIBUICAO, TENSAO NOMINAL 15 KV, CORRENTE NOMINAL DE DESCARGA 5 KA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 3,00 | R$ 320,28 | R$ 960,84 |
18.1.6 | CPU.0138 | CRUZETA DE CONCRETO LEVE, COMP. 2000 MM SECAO, 90 X 90 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 2,00 | R$ 131,42 | R$ 262,84 |
18.1.7 | 101553 | ALÇA PREFORMADA DE DISTRIBUIÇÃO, EM AÇO GALVANIZADO, AWG 1 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | SINAPI | UN | 3,00 | R$ 20,87 | R$ 62,61 |
18.1.8 | CPU.0139 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO À FOGO PESADO - DN 110 MM (4") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | M | 12,00 | R$ 97,40 | R$ 1.168,80 |
18.1.9 | CPU.0140 | CURVA 90 GRAUS, PARA ELETRODUTO, EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, DIAMETRO DE 100 MM (4") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 2,00 | R$ 250,53 | R$ 501,06 |
18.1.10 | CPU.0141 | LUVA PARA ELETRODUTO, EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, DIAMETRO DE 100 MM (4") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 8,00 | R$ 60,90 | R$ 487,20 |
18.1.11 | 98111 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 62,35 | R$ 62,35 |
18.1.12 | 96985 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | SINAPI | UN | 6,00 | R$ 128,48 | R$ 770,88 |
18.1.13 | 96977 | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², ENTERRADA, SEM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | SINAPI | M | 32,00 | R$ 52,27 | R$ 1.672,64 |
18.1.14 | CPU.0142 | SOLDA EM BARRA DE ESTANHO-CHUMBO 50/50 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | kg | 1,00 | R$ 209,63 | R$ 209,63 |
18.1.15 | 97885 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 1X1X0,5 M. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 1.231,73 | R$ 1.231,73 |
18.1.16 | 97883 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,5 M. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 26,00 | R$ 411,74 | R$ 10.705,24 |
18.1.17 | 92998 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 185 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 84,00 | R$ 271,57 | R$ 22.811,88 |
18.1.18 | 92992 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 95 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 28,00 | R$ 138,40 | R$ 3.875,20 |
18.1.19 | 92990 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 70 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 1.405,00 | R$ 104,63 | R$ 147.005,15 |
18.1.20 | 92988 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 50 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 28,00 | R$ 76,09 | R$ 2.130,52 |
18.1.21 | 92986 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 310,00 | R$ 53,99 | R$ 16.736,90 |
18.1.22 | 92984 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 395,00 | R$ 39,73 | R$ 15.693,35 |
18.1.23 | 92980 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 2.180,00 | R$ 16,30 | R$ 35.534,00 |
18.1.24 | 91931 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 13.985,00 | R$ 14,07 | R$ 196.768,95 |
18.1.25 | 97670 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 100 (4?) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | SINAPI | M | 150,00 | R$ 31,51 | R$ 4.726,50 |
18.1.26 | 97669 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 90 (3?) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | SINAPI | M | 112,00 | R$ 24,14 | R$ 2.703,68 |
18.1.27 | CPU.0143 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 65 (2 1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | M | 60,00 | R$ 18,27 | R$ 1.096,20 |
18.1.28 | 97668 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | SINAPI | M | 40,00 | R$ 15,48 | R$ 619,20 |
18.1.29 | 97667 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 50 (1 ½?) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | SINAPI | M | 22,00 | R$ 10,22 | R$ 224,84 |
18.1.30 | 95748 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE XXXX XXXXXX, XX 00 XX (1 1/2 ), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | SINAPI | M | 15,00 | R$ 57,10 | R$ 856,50 |
18.1.31 | 91868 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 630,00 | R$ 15,08 | R$ 9.500,40 |
18.1.32 | CPU.0144 | CURVA 90 GRAUS, PARA ELETRODUTO, EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, DIAMETRO DE 25 MM (1"), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 3,00 | R$ 15,11 | R$ 45,33 |
18.1.33 | CPU.0145 | CURVA 90 GRAUS, CURTA, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1", PARA ELETRODUTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 102,00 | R$ 9,73 | R$ 992,46 |
18.1.34 | 95756 | LUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO XXXXXXXXXXX, XX 00 XX (1 1/2''), APARENTE, | SINAPI | UN | 10,00 | R$ 19,33 | R$ 193,30 |
INSTALADA EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | |||||||
18.1.35 | 91876 | LUVA PARA ELETRODUTO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 410,00 | R$ 8,99 | R$ 3.685,90 |
18.1.36 | CPU.0146 | FIXAÇÃO DE TUBOS COM ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO D, COM 1 1/2" E CUNHA DE FIXACAO | PRÓPRIA | M | 10,00 | R$ 9,21 | R$ 92,10 |
18.1.37 | CPU.0147 | ARRUELA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1", PARA ELETRODUTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | M | 204,00 | R$ 1,18 | R$ 240,72 |
18.1.38 | CPU.0148 | BUCHA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1", PARA ELETRODUTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | M | 204,00 | R$ 1,54 | R$ 314,16 |
18.1.39 | CPU.0149 | QUADRO DE DISTRIBUICAO, EM PVC, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TERRA / NEUTRO, PARA 12 DISJUNTORES NEMA OU 16 DISJUNTORES DIN - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | PRÓPRIA | UN | 101,00 | R$ 123,05 | R$ 12.428,05 |
18.1.40 | 101880 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 30 DISJUNTORES DIN 150A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 968,10 | R$ 968,10 |
18.1.41 | 97361 | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA COM 16 MEDIDORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 4,00 | R$ 8.839,86 | R$ 35.359,44 |
18.1.42 | 97359 | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA COM 8 MEDIDORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 5,00 | R$ 3.442,21 | R$ 17.211,05 |
18.1.43 | CPU.0150 | CENTRO DE PROTEÇÃO EM AÇO (CPG) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 4.044,49 | R$ 4.044,49 |
18.1.44 | 101900 | DISJUNTOR BAIXA TENSÃO TRIPOLAR A SECO 800A/600V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 5.779,14 | R$ 5.779,14 |
18.1.45 | 101896 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 200A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 4,00 | R$ 789,28 | R$ 3.157,12 |
18.1.46 | 101895 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 125A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 520,87 | R$ 1.041,74 |
18.1.47 | 93671 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 98,49 | R$ 98,49 |
18.1.48 | 93668 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 90,51 | R$ 90,51 |
18.1.49 | 93665 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 81,34 | R$ 650,72 |
18.1.50 | 93663 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 7,00 | R$ 74,80 | R$ 523,60 |
18.1.51 | 93661 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 72,42 | R$ 579,36 |
18.1.52 | 93657 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 93,00 | R$ 17,38 | R$ 1.616,34 |
18.1.53 | 93655 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 303,00 | R$ 15,93 | R$ 4.826,79 |
18.1.54 | 93654 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 102,00 | R$ 14,74 | R$ 1.503,48 |
18.1.55 | CPU.0153 | DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSÃO MÁXIMA DE 275 V, CORRENTE MÁXIMA DE *60* KA (TIPO AC) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 4,00 | R$ 238,97 | R$ 955,88 |
18.1.56 | CPU.0152 | DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSÃO MÁXIMA DE 275 V, CORRENTE MÁXIMA DE *45* KA (TIPO AC) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 16,00 | R$ 98,55 | R$ 1.576,80 |
18.1.57 | CPU.0151 | DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSÃO MÁXIMA DE 275 V, CORRENTE MÁXIMA DE *20* KA (TIPO AC) - - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 214,00 | R$ 98,55 | R$ 21.089,70 |
18.2 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS | R$ 327.516,14 | |||||
18.2.1 | 100621 | POSTE DE AÇO CONICO CONTÍNUO CURVO DUPLO, FLANGEADO, H=9M, INCLUSIVE LUMINÁRIAS, SEM LÂMPADAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | SINAPI | UN | 26,00 | R$ 5.019,00 | R$ 130.494,00 |
18.2.2 | 97606 | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO MEIA LUA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | SINAPI | UN | 65,00 | R$ 96,46 | R$ 6.269,90 |
18.2.3 | XX 0000 | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, PARA 2 LÂMPADAS TUBULARES LED DE 9/10 W (SUBSTITUIÇÃO DE FLUORESCENTES TUBULARES T8 (16,18 E 20 WATTS) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 111,00 | R$ 44,91 | R$ 4.985,01 |
18.2.4 | 100902 | LÂMPADA TUBULAR LED DE 9/10 W, BASE G13 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020_P | SINAPI | UN | 222,00 | R$ 31,37 | R$ 6.964,14 |
18.2.5 | 97599 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 35,92 | R$ 287,36 |
18.2.6 | CPU.0154 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA DE LED, TIPO FAROLETE COM 2 FARÓIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | PRÓPRIA | UN | 12,00 | R$ 174,33 | R$ 2.091,96 |
18.2.7 | 101645 | LÂMPADA MISTA 160 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | SINAPI | UN | 65,00 | R$ 32,36 | R$ 2.103,40 |
18.2.8 | 101643 | LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 250 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | SINAPI | UN | 52,00 | R$ 50,65 | R$ 2.633,80 |
18.2.9 | 97883 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,5 M. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 411,74 | R$ 823,48 |
18.2.10 | 97881 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 24,00 | R$ 137,66 | R$ 3.303,84 |
18.2.11 | CPU.0155 | CAIXA DE PASSAGEM METALICA DE SOBREPOR COM TAMPA PARAFUSADA, DIMENSOES 30 X 30 X 10 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 145,86 | R$ 145,86 |
18.2.12 | 92865 | CAIXA OCTOGONAL 4" X 4", METÁLICA, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 130,00 | R$ 12,21 | R$ 1.587,30 |
18.2.13 | 91992 | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 20,00 | R$ 43,93 | R$ 878,60 |
18.2.14 | 92009 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 214,00 | R$ 55,19 | R$ 11.810,66 |
18.2.15 | 92001 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 89,00 | R$ 33,66 | R$ 2.995,74 |
18.2.16 | 92027 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 8,00 | R$ 68,61 | R$ 548,88 |
18.2.17 | 92023 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 97,00 | R$ 51,53 | R$ 4.998,41 |
18.2.18 | 91953 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 29,15 | R$ 58,30 |
18.2.19 | 101632 | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | SINAPI | UN | 26,00 | R$ 34,52 | R$ 897,52 |
18.2.20 | 97667 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 50 (1 ½?) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | SINAPI | M | 12,00 | R$ 10,22 | R$ 122,64 |
18.2.21 | CPU.0156 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 32 (1?) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | M | 200,00 | R$ 7,74 | R$ 1.548,00 |
18.2.22 | 95748 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE XXXX XXXXXX, XX 00 XX (1 1/2 ), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | SINAPI | M | 12,00 | R$ 57,10 | R$ 685,20 |
18.2.23 | 95745 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (3/4??), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | SINAPI | M | 590,00 | R$ 25,33 | R$ 14.944,70 |
18.2.24 | 91844 | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 770,00 | R$ 7,54 | R$ 5.805,80 |
18.2.25 | 91854 | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 810,00 | R$ 10,12 | R$ 8.197,20 |
18.2.26 | CPU.0157 | CURVA 90 GRAUS, PARA ELETRODUTO, EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, DIAMETRO DE 25 MM (1") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 25,38 | R$ 25,38 |
18.2.27 | CPU.0158 | CURVA 90 GRAUS, PARA ELETRODUTO, EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, DIAMETRO DE 20 MM (3/4") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 24,00 | R$ 22,80 | R$ 547,20 |
18.2.28 | 95756 | LUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO XXXXXXXXXXX, XX 00 XX (1 1/2''), APARENTE, | SINAPI | UN | 6,00 | R$ 19,33 | R$ 115,98 |
INSTALADA EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | |||||||
18.2.29 | 95753 | LUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO XXXXXXXXXXX, XX 00 XX (3/4 ), APARENTE, INSTALADA EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | SINAPI | UN | 220,00 | R$ 7,99 | R$ 1.757,80 |
18.2.30 | 91931 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 50,00 | R$ 14,07 | R$ 703,50 |
18.2.31 | 91929 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 2.020,00 | R$ 10,39 | R$ 20.987,80 |
18.2.32 | 91927 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 50,00 | R$ 7,37 | R$ 368,50 |
18.2.33 | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 1.950,00 | R$ 9,06 | R$ 17.667,00 |
18.2.34 | 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 12.000,00 | R$ 5,45 | R$ 65.400,00 |
18.2.35 | CPU.0159 | ARRUELA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 3/4", PARA ELETRODUTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | PRÓPRIA | M | 950,00 | R$ 0,79 | R$ 750,50 |
18.2.36 | CPU.0160 | BUCHA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 3/4", PARA ELETRODUTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | PRÓPRIA | M | 950,00 | R$ 1,43 | R$ 1.358,50 |
18.2.37 | 95778 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | SINAPI | UN | 35,00 | R$ 33,16 | R$ 1.160,60 |
18.2.38 | 95779 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | SINAPI | UN | 24,00 | R$ 30,30 | R$ 727,20 |
18.2.39 | 95796 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | SINAPI | UN | 16,00 | R$ 47,78 | R$ 764,48 |
18.3 | SPDA E ATERRAMENTO | R$ 79.098,33 |
18.3.1 | 96973 | CORDOALHA DE COBRE NU 35 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | SINAPI | M | 880,00 | R$ 60,61 | R$ 53.336,80 |
18.3.2 | CPU.0161 | ABRACADEIRA DE LATAO PARA FIXACAO DE CABO PARA-RAIO, DIMENSOES 32 X 24 X 24 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | PRÓPRIA | M | 790,00 | R$ 2,76 | R$ 2.180,40 |
18.3.3 | CPU.0162 | CONECTOR METALICO TIPO PARAFUSO FENDIDO (SPLIT BOLT), PARA CABOS ATE 35 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | PRÓPRIA | UN | 36,00 | R$ 8,91 | R$ 320,76 |
18.3.4 | 96989 | CAPTOR TIPO FRANKLIN PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | SINAPI | UN | 4,00 | R$ 181,38 | R$ 725,52 |
18.3.5 | CPU.0163 | TERMINAL AEREO EM ACO GALVANIZADO DN 5/16", COMPRIMENTO DE 350MM, COM BASE DE FIXACAO HORIZONTAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | PRÓPRIA | UN | 16,00 | R$ 14,65 | R$ 234,40 |
18.3.6 | 91868 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 16,00 | R$ 15,08 | R$ 241,28 |
18.3.7 | CPU.0164 | ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO D, COM 1" E CUNHA DE FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | PRÓPRIA | UN | 16,00 | R$ 2,23 | R$ 35,68 |
18.3.8 | 96977 | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², ENTERRADA, SEM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | SINAPI | M | 300,00 | R$ 52,27 | R$ 15.681,00 |
18.3.9 | 96985 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | SINAPI | UN | 32,00 | R$ 128,48 | R$ 4.111,36 |
18.3.10 | CPU.0142 | SOLDA EM BARRA DE ESTANHO-CHUMBO 50/50 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | kg | 5,00 | R$ 209,63 | R$ 1.048,15 |
18.3.11 | 98111 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 6,00 | R$ 62,35 | R$ 374,10 |
18.3.12 | CPU.0165 | CONECTOR DE MEDIÇÃO DE ATERRAMENTO EM COBRE COM 4 PARAFUSOS PARA CABO DE 50MM² - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 6,00 | R$ 92,28 | R$ 553,68 |
18.3.13 | CPU.0166 | TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 50 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA | PRÓPRIA | UN | 16,00 | R$ 15,95 | R$ 255,20 |
PARAFUSO DE FIXACAO M8 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | |||||||
19 | COMBATE A INCÊNDIO | R$ 67.421,36 | |||||
19.1 | 92687 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 15 (1/2"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB-RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | M | 4,00 | R$ 42,82 | R$ 171,28 |
19.2 | 92367 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65 (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | M | 180,00 | R$ 181,37 | R$ 32.646,60 |
19.3 | CPU.0715 | BOMBA CENTRÍFUGA, TRIFÁSICA, 7,5 CV , HM 45 M, Q 18 M3/H - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 8.626,12 | R$ 8.626,12 |
19.4 | CPU.0716 | BOMBA CENTRÍFUGA, TRIFÁSICA, 2 CV , HM 63 M, Q 1,2 M3/H - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 2.972,71 | R$ 2.972,71 |
19.5 | 101909 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 6 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P | SINAPI | UN | 11,00 | R$ 293,07 | R$ 3.223,77 |
19.6 | 101912 | ABRIGO PARA HIDRANTE, 75X45X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45 GRAUS 2 1/2", ADAPTADOR STORZ 2 1/2", MANGUEIRA DE INCÊNDIO 15M 2 1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 3,00 | R$ 1.687,73 | R$ 5.063,19 |
19.7 | CPU.0167 | ACIONADOR MANUAL DE ALARME DE INCÊNDIO, TIPO ENDEREÇÁVEL, COM SIRENE | PRÓPRIA | UN | 3,00 | R$ 231,28 | R$ 693,84 |
19.8 | CPU.0168 | BOTOEIRA PARA ACIONAMENTO DE BOMBA DE INCÊNDIO TIPO QUEBRA-VIDRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 2,00 | R$ 57,22 | R$ 114,44 |
19.9 | CPU.0169 | CENTRAL DE ALARME DE INCENDIO ENDEREÇÁVEL, 04 LAÇOS, 32 PONTOS POR LAÇO, TENSÃO DE OPERAÇÃO 21 VCC A 27 VCC, DUAS BATERIAS DE 12 V(CC) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 1.774,49 | R$ 1.774,49 |
19.10 | CPU.0170 | PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO - ALERTA, TRIANGULAR, BASE DE *30* CM, EM PVC *2* MM ANTI-CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 40,86 | R$ 40,86 |
PICTOGRAMAS CONFORME NBR 13434) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | |||||||
19.11 | CPU.0171 | PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO, FOTOLUMINESCENTE, RETANGULAR, *20 X 40* CM, EM PVC *2* MM ANTI-CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFORME NBR 13434) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | PRÓPRIA | UN | 69,00 | R$ 38,84 | R$ 2.679,96 |
19.12 | CPU.0172 | PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO, FOTOLUMINESCENTE, QUADRADA, *20 X 20* CM, EM PVC *2* MM ANTI-CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFORME NBR 13434) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | PRÓPRIA | UN | 19,00 | R$ 25,15 | R$ 477,85 |
19.13 | 101917 | MANÔMETRO 0 A 200 PSI (0 A 14 KGF/CM2), D = 50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 154,82 | R$ 154,82 |
19.14 | CPU.0173 | PRESSOSTATO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 173,38 | R$ 173,38 |
19.15 | CPU.0174 | REGISTRO OU VALVULA GLOBO ANGULAR EM LATAO, PARA HIDRANTES EM INSTALACAO PREDIAL DE INCENDIO, 45 GRAUS, DIAMETRO DE 2 1/2", COM VOLANTE, CLASSE DE PRESSAO DE ATE 200 PSI - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 205,35 | R$ 205,35 |
19.16 | 94499 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | SINAPI | UN | 4,00 | R$ 354,41 | R$ 1.417,64 |
19.17 | 89352 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 43,70 | R$ 87,40 |
19.18 | CPU.0175 | COTOVELO 90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1/2" ? FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 4,00 | R$ 24,17 | R$ 96,68 |
19.19 | CPU.0177 | COTOVELO 90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2 1/2" ? FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 16,00 | R$ 121,05 | R$ 1.936,80 |
19.20 | CPU.0178 | LUVA DE REDUCAO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP MACHO/FEMEA, DE 1" X 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 33,48 | R$ 33,48 |
19.21 | CPU.0179 | LUVA DE REDUCAO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP MACHO/FEMEA, DE 1" X 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 89,92 | R$ 89,92 |
19.22 | CPU.0180 | LUVA DE REDUCAO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP MACHO/FEMEA, DE 2" X 1 1/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 55,94 | R$ 55,94 |
19.23 | 92949 | LUVA DE REDUÇÃO, EM FERRO GALVANIZADO, 2 1/2" X 1 1/2", CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA SPRINKLER - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 99,12 | R$ 99,12 |
19.24 | 92704 | TÊ, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 15 (1/2"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB-RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 4,00 | R$ 27,98 | R$ 111,92 |
19.25 | 92642 | TÊ, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 65 (2 1/2"), INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 5,00 | R$ 218,07 | R$ 1.090,35 |
19.26 | CPU.0181 | TE DE REDUCAO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2 1/2" X 1"- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 168,16 | R$ 168,16 |
19.27 | 92904 | UNIÃO, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 15 (1/2"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB-RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 36,64 | R$ 73,28 |
19.28 | 92892 | UNIÃO, EM FERRO GALVANIZADO, DN 25 (1"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 62,50 | R$ 62,50 |
19.29 | 92890 | UNIÃO, EM FERRO GALVANIZADO, DN 65 (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 229,49 | R$ 458,98 |
19.30 | CPU.0183 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PRÓPRIA | UN | 1,00 | R$ 109,80 | R$ 109,80 |
19.31 | 99620 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 171,95 | R$ 171,95 |
19.32 | 99624 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | SINAPI | UN | 2,00 | R$ 574,10 | R$ 1.148,20 |
19.33 | CPU.0184 | VALVULA DE RETENCAO DE BRONZE, PE COM CRIVOS, EXTREMIDADE COM ROSCA, DE 2 1/2", PARA FUNDO DE POCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | PRÓPRIA | UN | 2,00 | R$ 393,99 | R$ 787,98 |
19.34 | 90460 | SUPORTE PARA ATÉ 3 TUBOS HORIZONTAIS, ESPAÇADO A CADA 1 M, EM PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM, POR METRO DE TUBULAÇÃO FIXADA. AF_05/2015 | SINAPI | M | 30,00 | R$ 13,42 | R$ 402,60 |
20 | PÁTIO/ESTACIONAMENTO - PISO | R$ 341.461,59 | |||||
20.1 | 92400 | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 10 CM. AF_12/2015 | SINAPI | M2 | 3.257,96 | R$ 104,07 | R$ 339.055,89 |
20.2 | CPU.0220 | PINTURA EM PU PARA FAIXAS DE DEMARCACAO DE ESTACIONAMENTO | PRÓPRIA | M | 165,00 | R$ 14,58 | R$ 2.405,70 |
21 | OUTROS SERVIÇOS | R$ 69.717,47 | |||||
21.1 | CPU.0704 | AS BUILT DE PROJETOS ARQUITETÔNICO E COMPLEMENTARES | PRÓPRIA | m² | 4.694,78 | R$ 11,23 | R$ 52.722,37 |
21.2 | CPU.0705 | LIMPEZA PERMANENTE DE OBRA, INCLUSIVE BOTA FORA | PRÓPRIA | m² | 4.694,78 | R$ 3,62 | R$ 16.995,10 |
VALOR TOTAL: | R$ 9.092.274,70 |