MINUTA DE TERMO DE FOMENTO
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO
O MUNICÍPIO DE GRAMADO XAVIER, com sede na Av. Santa Cruz 1042, inscrito no CNPJ sob nº 94577509000145, doravante denominado Administração pública, representado pelo Prefeito Municipal, Claucir Xxxx Xxxx, e de outro lado a CDL Câmara de Dirigentes Legistas de Xxxxxxx Xxxxxx, CNPJ Nº 08.393.853/0001-42, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV. Santa Cruz n.º 1050, neste município, representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Av. Da Emancipação, nº1721, município de Gramado Xavier, inscrito no CPF sob o n. 00000000000, doravante denominada CDL, resolvem celebrar o presente termo de fomento, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para a execução da promoção “NOTA FISCAL DA PRÊMIOS”, a se realizar entre o período de 01 de dezembro de 2018 à 08 de junho de 2019.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. A Administração Pública repassará a CDL o valor de R$-3.000,00 (Três mil reais), conforme Plano de Trabalho constante no Regulamento anexo a este Termo de Fomento.
2.2. Para fazer frente a esta despesa, servira os valores consignados na lei de meios, à conta da dotação específica prevista no orçamento de 2018.
3. DA CONTRAPARTIDA
3.1. A CDL contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida em dinheiro de, no mínimo, R$-4.000,00 (cinco mil reais)
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos a CDL, no prazo de até 5 (cinco) dias após a pactuação;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CDL pelo perfeito cumprimento das obrigações
estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente a CDL qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a CDL para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão da promoção, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a CDL, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da CDL;
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.
4.2. Compete a CDL:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho constante no Regulamento aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo d e Fomento;
VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
IX - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
X – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
XI – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XII – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a CDL poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XIII– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
4.2.1. Caso a CDL adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a CDL agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O Plano de Trabalho constante no Regulamento deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VI - realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela CDL que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira determinada pela Administração Pública.
5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a realização do evento, acompanhada dos seguintes relatórios:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da CDL;
VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término do evento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela CDL.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até 60 dias após a realização do sorteio, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela CACIS.
9.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.7. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
10. DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CDL as seguintes sanções, de acordo com a gravidade ato ilegal/irregular:
I – advertência,
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública de dois anos.
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos caso tidos como de maior gravidade.
12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O foro da Comarca de Santa Cruz do Sul é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Município de Gramado Xavier-RS, 03 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXX XXXX CDL
Prefeito Municipal Câmara de Dirigentes e Lojistas de Xxxxxxx Xxxxxx
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1808/2018
Sr. Presidente Srs. Vereadores
Com o presente Projeto de Lei busca o Executivo Municipal reconhecer a única entidade apta a realizar parceria com o Poder Executivo para fins de realização de sorteio de premiação cuja denominação será “NOTA FISCAL DA PRÊMIOS”, visando o estímulo à expedição de notas fiscais no âmbito municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.019, bem como busca a autorização para destinar, via termo de fomento, o valor de R$-3.000,00 à CDL
– Câmara de Dirigentes e Lojistas de gramado Xxxxxx.
A parceria tem por objetivo repassar à Entidade recurso financeiro com o fim específico de viabilizar a realização da promoção “NOTA FISCAL DA PRÊMIOS” no intuito de aumento de arrecadação via incentivo à expedição de notas fiscais nos comércios municipais.
Importante salientar que o projeto por si, já justifica em grande medida o repasse do valor, em especial no que tange a argumentação referente a questão de divulgação do nosso município, e o incentivo a movimentação do comércio local, visando o estímulo à expedição de notas fiscais no âmbito municipal.
Portanto, pelo todo exposto, apresentamos o presente projeto para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa.
Xxxxxxx Xxxxxx, 28 de novembro de 2018.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
REGULAMENTO PROMOÇÃO NOTA FISCAL DA PRÊMIOS 2018/2019.
I-DADOS DAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
Abastecedora Solpelsa; CNPJ 07.052.345/0001-38 Agro comercial Dossena; CNPJ 11.997.695/0001-44
Agro comercial Gramadense; CNPJ 23.075.588/0001-48 Agro comercial Sopelsa; CNPJ 05.678.443/0001-50
Associação comunitária de comunicação e cultura de Gramado Xavier; CNPJ 05.080.522/0001-64
Auto Xxxxxxxx Xxxxx; CNPJ 22.290.987/0001-69 Battisti e Cia Ltda; CNPJ 92.140.367/0001-29 Borracharia Giovanaz; CNPJ 02.675.398/0001-91 Construbom; CNPJ 05.204.893/0001-00
Dia e Noite Confecções; CNPJ 05.478.618/0001-85
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx- ME; CNPJ 25.080.444/0001-05 Froza e Laufer Ltda- ME, CNPJ 20.279.726/0001-12
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; CNPJ 21.767.899/0001-42
Loja Flor da Serra G.X. LTDA-ME; CNPJ 19.535.075/0001-03
Mercado Flor da Serra G.X. LTDA; 04.012.248/0001-23 Neiva M. S. Possatti; CNPJ 09.241.646/0001-35 Serraria Zagonel; CNPJ 05.020.337/0001-84
Sicredi; CNPJ 87.900.601/0001-39
Volnei Pozzebom e Cia LTDA-ME; 16.650.704/0001-40
1.Requerente / Mandatária:
Razão Social: Câmara de Dirigentes Lojistas de GRAMADO XAVIER
Nome Fantasia: CDL GRAMADO XAVIER, Endereço: sede localizada na AV. Xxxxx Xxxx x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/Xx, XXX 00000-000; CNPJ/MF n.º00.000.000/0001-42 ; Telefone/endereço eletrônico: (00) 000000000.
II- NOME DA PROMOÇÃO:
“Nota fiscal da prêmios 2018/2019”.
III- MODALIDADE PROMOCIONAL A SER UTILIZADA:
Assemelhada a Concurso.
IV- ÁREA DE EXECUÇÃO DO PLANO:
A área de execução se restringe à cidade de Gramado Xavier e interior, a fim de beneficiar os consumidores do referido âmbito territorial. Todavia, é livre a participação de qualquer consumidor, residente no território nacional, desde que cumpram o estabelecido no presente Regulamento.
V- DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO:
A Promoção terá início em 01 de dezembro de 2018 e terminará no dia 08 de junho de 2019, e cuja a data será realizado a apuração.
VI - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
O período de participação terá início no dia 01 de dezembro de 2018, às 08h00 e terminará no dia 07 de junho de 2019 às 18h00.
VII- OBJETO DA PROMOÇÃO:
Fomento das vendas dos produtos e serviços do ramo de negócio da Requerente/Mandatária e das aderentes da presente campanha, com exclusão dos produtos elencados no artigo 10 do Decreto no 70.951, de 1972 . Como também é vedada a distribuição de prêmios mediante sorteio ou concurso, subordinada à cobrança de ingresso em qualquer espécie de espetáculo, nos moldes do artigo 13 do mesmo diploma legal mencionado.
VIII- INDICAÇÃO DA QUANTIDADE, DESCRIÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
A promoção comercial “Nota premiada da prêmios” sorteará entre os participantes 1 MOTO CG FAN 125 0KM, podendo o valor variar, sendo requerido a nota fiscal do prêmio para comprovação do valor pago. Que será entregue ao ganhador(a) no local do sorteio.
1. Por força do comando contido no artigo 15, § 5º do Decreto no 70.951, de 1.972, fica vedada a conversão total ou parcial dos prêmios em dinheiro.
2. A Requerente/Mandatária adquirirá a totalidade da premiação ofertada na presente Promoção Comercial até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o § 1o do artigo 15 do Decreto no 70.951, de 1.972 .
IX- DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
1. Critério de Participação: A CDL de Gramado Xavier/RS promove a Promoção Comercial “NOTA FISCAL DA PRÊMIOS 2018/2019”, em parceria com a Prefeitura
Municipal de Gramado Xxxxxx e Sicredi de Gramado Xxxxxx por fornecer material para campanha e divulgação.
1.1 O consumidor terá direito a 1 (um) cupom, para concorrer aos prêmios ofertados na presente campanha, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, (dinheiro, cheque e cartões de débito/crédito) gastos em compras efetuadas, no período de participação aqui estabelecido (01/12/2018 a 07/06/2019), comprovados mediante apresentação de nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras efetuadas em qualquer um dos estabelecimentos participantes, que estarão identificados com material de divulgação da promoção.
1.2 Insta destacar que as transações processadas pelos cartões sicredi nas bandeiras aceitas darão direito ao consumidor participante a receber cupons em dobro. No entanto, para comprovar as compras processadas pelos cartões sicredi , será exigida do cliente a apresentação do comprovante de compra do cartão processado por meio de terminais (via cliente), além do cupom ou nota fiscal da compra.
1.3 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações, que sejam de lojas não participantes ou cuja compra não tenha se realizado no período de participação; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º70.951/72.
1.3.1 Não poderá ser utilizado cartão empresarial para a participação na presente Promoção Comercial, no qual será identificado no ato da compra, tendo em vista o cartão empresarial constar o CNPJ da empresa.
1.4 Fica estabelecido que esta promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca por cupom. Assim, acontecendo de o participante realizar uma compra no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), fará jus a 01 cupom. O saldo remanescente no valor de R$5,00 (cinco reais) será totalmente desprezado. Como também o será totalmente desprezado, todo e qualquer saldo de valor excedente para futuras trocas por cupons. Ainda, também não será possível somar valores de notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) correspondentes a compras de valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para fins de participação nesta promoção.
1.5 O cupom que dará o direito ao consumidor participar da promoção deverá ser preenchido por completo, (nome, CPF, e/ou Carteira de Identidade, endereço completo com CEP se possível, telefone e endereço eletrônico (quando possuir), nome da loja onde efetuou a compra, nome do vendedor, número da nota fiscal/cupom
fiscal. O preenchimento deve ser de forma legível e à caneta, de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado, ficando o participante ciente desde já que os campos do cupom referentes ao NOME, ENDEREÇO, CPF e/ou IDENTIDADE, NOME DA LOJA são de preenchimentos obrigatórios, sendo que a falta de um destes ou o seu preenchimento ilegível acarretará em desclassificação. Consequentemente, um novo cupom será sorteado imediatamente.
1.5.1 O Participante reconhece que deverá informar com xxxxxxx, precisão e veracidade os dados solicitados no item 1.5 e que a Promotora e Aderentes não poderão ser responsabilizadas se a inconsistência destes implicar na impossibilidade de entrega dos Prêmios.
1.6 Serão válidos os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do cartão de crédito/débito , utilizando os cartões sicredi. Todavia, as transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação.
1.7 Caso um dos cupons sorteados não contenha um dos campos elencados como de preenchimento obrigatório no item 1.5 deste inciso IX, será desclassificado automaticamente e, em ato contínuo, serão sorteados, quantos cupons forem necessários, até que encontre um cupom válido.
1.8 Ficam os participantes cientes ainda que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.9 Fica ciente também o consumidor participante que, é condição determinante para a validação do cupom contemplado, que seja dada resposta correta à seguinte pergunta constante no cupom de participação:
Qual é a maior promoção do comércio de Xxxxxxx Xxxxxx? ( ) nota fiscal da prêmios ( ) Outras
1.10 A empresa Promotora/Mandatária da campanha disponibilizará urnas, onde os cupons, devidamente preenchidos, com letra legível, contendo a resposta à pergunta da promoção e atendendo as condições de participação deverão ser depositados, na sede da CDL Gramado Xavier, situada na AV. Xxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/Xx, XXX 00000-000, com horário de funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
- 1.11 Impreterivelmente, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas previamente disponibilizadas, até o dia 07 de junho de 2019, devendo todos os participantes atentar para o horário de funcionamento do respectivo estabelecimento que contenha urna. Encerrado o expediente ali, cada urna deverá ser devidamente lacrada. Contudo, a Promotora/Mandatária (CDL Gramado Xavier) manterá uma urna receptora em sua sede (Av. Emancipação n.º 1050, Bairro Centro, Gramado Xavier/Rs), na qual, os cupons previamente adquiridos dentro do período de participação (01/12/2018 a 07/06/2019) poderão ser ali depositados até às 18h do dia 07/06/2019, cuja data e horário, também será esta última urna devidamente lacrada.
1.12 Cada urna permanecerá com lacre inviolável e assim, será transportada para o local da apuração, onde serão abertas na presença de pessoas idôneas, em cujo local, o público em geral terá livre acesso para, caso queira possa assistir, oportunidade em que os cupons serão reunidos em urna e/ou recipiente único, viabilizando a feitura da apuração.
2. Forma de Apuração:
2.1 A apuração será única, a qual se dará em sorteio unitário, cujo cupom será retirado da urna de maneira manual e aleatoriamente, tantos quantos se fizerem necessários, até que se encontre o cupom que atendam às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada. Seu titular será contemplado com a premiação descrita no inciso IX.
3. Condições que Invalidam o Cupom:
3.1 A Mandatária estabelece desde já que suas pessoas jurídicas, sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers, colaboradores da CDL Xxxxxxx Xxxxxx, da Agência de Publicidade e da Start da campanha não poderão participar da Promoção Comercial, cuja identificação de tais condições será efetuada pela Promotora, por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
3.2 Caso seja identificado algum participante que se amolde ao disposto no item acima, o cupom será imediatamente invalidado.
3.3 Também será invalidado: a) o cupom que apresentar rasuras ou que tiver sido preenchido de modo ilegível de maneira que impossibilite a localização e/ou identificação do contemplado; b) o cupom que não tiver sido preenchido os campos estabelecidos como obrigatórios ou que não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; c) comprovante de venda cuja transação tenha sido efetuada fora do período de participação (01/12/2018 a 07/06/2019);
3.4 Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção a qualquer tempo.
X- EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
1. Conforme está posto no inciso VIII, 2. deste Regulamento, a Requerente/Mandatária adquirirá a totalidade da premiação ofertada na presente Promoção Comercial até 08(oito) dias antes da data da apuração, contudo, com o fito de que seja preservada a integridade dos prêmios aqui ofertados, fica estabelecido que sua exposição se dará por intermédio de imagens que poderão ser verificadas nos materiais de divulgação da Promoção “nota fiscal da prêmios ” e na pagina de CDL de Xxxxxxx Xxxxxx também pela exposição diária em qualquer loja de varejo que os comercializem.
XI- DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APURAÇÃO:
1. A apuração será realizada no dia 08 de junho de 2019, às 21h00, juntamente a jantar Baile , na comunidade Cristo Rei, salão GIESPA de Gramado Xavier. Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, cujo local terá livre acesso àqueles que se interessarem.
XII- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
1. No ato da apuração, primeiramente, os ganhadores serão anunciados a viva voz, em ato contínuo, será tentado contato telefônico. Posteriormente, o contemplado será comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apuração, por meio de e-mail, eventualmente, constante nos cupons de participação contemplados ou por intermédio de carta registrada e/ou anúncio de jornal e rádio locais, além de divulgação na página da CDL no facebook.
XIII- LOCAL DA ENTREGA DO PRÊMIO:
1. O prêmio referente a campanha “cupom fiscal da prêmios” será entregue ao seu respectivo contemplado na sede da CDL Gramado Xavier, situada na Av. Xxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 ou em sua residência via, livres de quaisquer ônus.
2. Quando da entrega do prêmio ao contemplado, obriga-se esse a apresentar além da documentação pessoal válida, comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF, devendo ainda, dar quitação do recebimento do prêmio, assinando nesse ato o competente Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, devendo ainda fornecer cópias do documento de identidade e CPF.
2.1 A entrega dos prêmios será efetuada em até 30 (trinta) dias após a data da apuração (08/06/2019), conforme estabelece o artigo 49 da Portaria MF no 41/2008. Contudo, será observado os prazos legais previstos na legislação fiscal, nos moldes do artigo 6º do Decreto no 70.951/1972, transcrito na nota de rodapé de n.º 8, mencionada abaixo, na cláusula de caducidade do prêmio.
XIV- CANAIS E FORMAS DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO COMERCIAL:
1. A divulgação desta promoção dar-se-á por intermédio de mídia ( rádio, jornal e internet)
1.2 Dando cumprimento aos ditames contidos no art. 28 da Portaria MF nº 41, de 2008
, a Mandatária incluirá, de forma clara e precisa, o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação referente à esta promoção.
1.3 A Promotora/Mandatária se compromete a disponibilizar o Regulamento completo desta promoção, contendo a listagem das lojas participantes em pagina, radio e jornais.
XV- DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
A caducidade da premiação ou de qualquer um dos prêmios ocorrerá nos moldes do que estabelece o artigo 6o do Decreto no 70.951, de 1972 , ou seja, não sendo encontrados quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Isso significa que caso quaisquer dos contemplados não compareçam para retirar os respectivos prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro do Municipio, como renda , no prazo de 10 (dez) dias. Situação em que não ocorrerá nova apuração.
XVI- DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
1. Caso seja de interesse da Promotora/Mandatária e/ou das Aderentes em utilizar a imagem dos contemplados para fins de divulgação da presente campanha, poderão fazê-lo, pelo período de até 12 doze meses, sob fiel obediência aos comandos contidos no Inciso XXV do Anexo III da Portaria MF no 41, de 2008 .
2. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora e/ou pelas Aderentes, para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da respectiva apuração e assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras e/ou pelas Aderentes, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
3. Em se tratando de contemplado menor de idade, o mencionado Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (Item XIII, 2), deverá ser preenchido em nome do menor, mas assinado pelo representante legal, que deverá juntar cópias de seu RG, CPF e Certidão de Nascimento do menor, caso este não possua RG e CPF.
4. Em caso de quaisquer dos ganhadores vierem a falecer antes do recebimento do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
XVII- DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
1. Quaisquer dúvidas e/ou controvérsias não contempladas no Regulamento da campanha que porventura possam surgir serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora/Mandatária. Persistindo-as, serão estas submetidas à apreciação de órgãos competentes.
XVIII- DAS RECLAMAÇÕES:
1. As reclamações oriundas dos consumidores em relação à Promoção Comercial em pauta serão encaminhadas de aos órgãos locais de defesa do consumidor devidamente fundamentadas.
XIX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Ficam cientes todos os participantes da presente Promoção Comercial, que sua participação na Promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.
2. Por fim, cumpre instar que esta Promoção Comercial amolda-se perfeitamente com a legislação vigente (Lei no 5.768, de 1971, regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 1972 e Portaria MF no 41, de 2008) Certificado de Autorização SEAE/MF no 06/0026/2016.
Fica desde já, eleito o foro da comarca do participante para dirimir quaisquer questões, inerentes à presente Promoção Comercial.
CDL
Câmara de Dirigentes e Lojistas de Xxxxxxx Xxxxxx