PROCESSO N° 0016/21
MEMORIAL DESCRITIVO AME – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADE DE PRAIA GRANDE
PROCESSO N° 0016/21
COLETA DE PREÇOS
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE UROLOGIA PARA O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE PRAIA GRANDE.
1- PREÂMBULO
1.1 - Acha-se aberta na FUNDAÇÃO DO ABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME – OSS, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000.0000/93, o Memorial Descritivo visando à contratação “tipo menor preço global – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE UROLOGIA para o Ambulatório Médico de Especialidades – AME.
1.2 - O Memorial Descritivo poderá ser retirado no endereço supracitado, das 8h00min às 17h00min, ou no site xxx.xxxxx.xxx.xx, a partir do dia 05/04/2021.
1.3- Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 09/04/2021 às 17:00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE UROLOGIA para o Ambulatório Médico de Especialidades – AME pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - A proposta comercial deverá estar contida em envelope lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2 - A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.6 - A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA VENCEDORA
4.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.3 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), dentro da validade;
4.4 – Prova de Regularidade Relativos a Tributos Municipais Mobiliários do domicílio ou sede da empresa;
4.5 - Prova de Regularidade Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4.6 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.7 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicilio ou sede da empresa;
4.8 - Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
4.9 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.10 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.11 - Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela
CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
4.12 - Atestado de capacidade técnica, emitida por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade interessada, registro no órgão competente, quando necessário;
O atestado deverá conter as seguintes informações:
a) Nome da empresa que presta o serviço ao emitente;
b) Data de emissão do atestado ou da certidão;
c) Período do contrato;
d) Especificação dos serviços executados;
e) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
4.13 - Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUNDAÇÃO DO ABC E SUAS MANTIDAS, excluídas do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
4.14 – Cópia da inscrição junto ao Conselho de Medicina do Estado de São Paulo do responsável técnico pela empresa na área objeto deste memorial.
4.15 – Cópia da identidade funcional (CRM) do responsável técnico pela empresa.
4.16 – Cópia autenticada do diploma de especialização na área médica objeto deste memorial.
4.17 – A entrega parcial dos documentos elencados acima desclassifica a empresa interessada.
5 - PROPOSTAS
5.1 – Este envelope deverá conter;
5.2 – A proposta comercial com o menor preço global – SERVIÇOS MÉDICOS EM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE UROLOGIA para o Ambulatório Médico de Especialidades – AME.
5.3 - Preço global e Preço unitário para cada do projeto.
5.4 - Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Memorial, tais como frete, combustível estacionamento, refeições, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.5 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.6 - Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, estacionamento, alimentação, tributos, etc.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão da Diretoria, nos termos regimentais.
6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global” - SERVIÇOS MÉDICOS EM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE UROLOGIA para o Ambulatório Médico de Especialidades – AME, serão julgados de acordo com os seguintes critérios.
6.3 - As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4 – A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5 – Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6 – Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8 – Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9 - A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10 - O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7 - DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Departamento de Compras da Fundação do ABC- AME DE PRAIA GRANDE, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para entrega de propostas.
7.2 - Havendo questionamento por quaisquer das empresas participantes da cotação de preços a Fundação do ABC- AME DE PRAIA GRANDE publicará a suspensão do ato convocatório a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
7.3 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspende a cotação, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 - DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1 - As impugnações do Memorial Descritivo deverão ser feitas formalmente e, protocoladas junto ao departamento de compras da FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE PRAIA GRANDE em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 - Havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC- AME DE PRAIA GRANDE das impugnações formuladas pelas empresas participantes da cotação, o departamento responsável publicará no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado.
9 - DAS VISTAS
9.1 - Será franqueado vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 - DO RECURSO
10.1 - Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site (xxx.xxxxx.xxx.xx).
10.2 - Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3 - A FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem sua impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 - O participante vencedor deverá comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2 - O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços;
11.3 - Fica desde já eleito o foro da Comarca de Praia Grande para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
11.4- Deverá a empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato, apresentar o vínculo do profissional para com a empresa, o que poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo, e ainda a documentação de habilitação profissional.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
12.2 - O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, sendo prorrogável por mais 12 meses, conforme cronograma de execução.
12.2.1 - As partes desde já acordam que em caso de resolução antecipada do objeto contratado, o presente Contrato e seus aditamentos ficam rescindidos, sem qualquer ônus às partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
13.2 - Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
13.3 - Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE, autorizar a continuação do mesmo.
13.4 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
13.5 - Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE.
13.6 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
13.7 - As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
13.8 - O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC-AME DE PRAIA GRANDE efetuar, mediante a emissão de recibo.
13.9 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1 - A FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE compromete-se em pagar, o preço constante na proposta da CONTRATADA conforme execução das
forma irreajustável, seguindo cronograma de execução, observadas as seguintes condições:
14.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente, no 10º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203/99 do INSS.
14.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
14.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência, preferencialmente, do Banco do Brasil a fim de agilizar o pagamento.
14.5 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável, para que a CONTRATANTE possa proceder com as analises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
15 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
15.1 - Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes.
15.2 - Os Serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1 deste Memorial, de acordo com o item 7 – dos questionamentos e esclarecimentos.
16.2 - A prestação de serviço objeto deste Memorial terá início a partir da data da
16.3 - Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – Termo de Referencia Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTAS DE UROLOGIA, PEQUENAS CIRURGIAS, CISTOSCOPIA E BIÓPSIAS DE PROSTATA.
1. Para a realização do objeto do contrato a empresa CONTRATADA obriga-se a obedecer as seguintes condições:
1.1. O horário de atendimento devera ocorrer entre segunda á sexta das 07 horas da manhã ás 17 horas e aos sábados das 07:00 horas ás 13:00 horas dependendo da disponibilidade de instalações do ambulatório, mediante abertura de agenda para os profissionais pela Unidade.
1.2. A contratada se compromete a prestar serviços com equipe composta por médicos especialistas em urologia, com o conselho da categoria ativo, bem como todos os profissionais obrigatoriamente devem possuir certificado digital, padrão ICP Brasil para atendimento das consultas.
1.3. O responsável técnico pela contratada deve ser médico, e os demais prestadores alocados na Unidade deverão ser médicos especialista em urologia.
1.4. O número estimado de consultas será de aproximadamente 636 consultas mensais.
1.5. As consultas de Saúde do Homem deverão serem atendidas aos sábados por determinação da Secretaria de Saúde do estado;
1.6. O número estimado de procedimentos será de aproximadamente 80 mensais.
1.7. Para os exames de cistoscopia fica a contratada responsável pelo fornecimento dos equipamentos:
Torre com: fonte de luz, processadora de imagem e TV.
Equipamentos: pinça de biópsia, cistoscópio, camisa, fibra ótica,
1.8. A manutenção preventiva e corretiva dos materiais e equipamentos de cistoscopia, é de responsabilidade da contratada;
1.9. A limpeza dos materiais e equipamentos de cistoscopia são de responsabilidade da contratante com a supervisão da contratada;
2. 1.8 Para biópsia de próstata, os insumos e equipamentos são de responsabilidade da contratante;
CONSULTAS
Consulta médica de urologia | 500 |
Consulta médica de urologia saúde do homem | 136 |
PROCEDIMENTOS
Pequenas Cirurgias | 20 |
Postectomia | 10 |
Vasectomia | 10 |
Cistoscopia | 20 |
Biópsia de Prostata | 30 |
1.1. Ressalta-se desde já que os números acima especificados poderão variar para um número maior ou menor e serão remunerados de acordo com o realizado.
1.2. Fica a contratante responsável pelas despesas de água, luz, telefonia, e limpeza, bem como reformas de área física.
1.3. As agendas devem respeitar obrigatoriamente o intervalo mínimo de 10 (dez) minutos.
1.4. O contrato terá a duração de 12 meses, podendo ser renovado a critério das partes por no máximo 60 meses.
1.5. A presente cotação se submete integralmente as condições e normas previstas no Regimento Interno de Compras e demais Contratações da Fundação do ABC e Demais Mantidas.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
NOME E CNPJ DA EMPRESA
Esta proposta contempla a contratação de empresa especializada na realização de consultas e procedimentos de urologia, conforme Termo de Referência e Memorial em anexo.
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE MENSAL | VALOR UNITÁRIO |
CONSULTA | 500 | R$ |
CONSULTA SAÚDE DO HOMEM | 136 | |
PEQUENAS CIRURGIAS | 20 | |
POSTECTOMIA | 10 | |
VASECTOMIA | 10 | |
CISTOSCOPIA | 20 | |
BIÓPSIA DE PROSTATA | 30 |
Ciente e de acordo com os demais itens do memorial descritivo, destaca-se que já esta incluída no preço acima todos os itens como tributos e demais responsabilidades legais.
Local e data.
Nome Completo e Assinatura do Responsável técnico ou legal da empresa
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE UROLOGIA PARA O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE PRAIA GRANDE.
CONTRATADA:
Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, as partes, de um lado a
FUNDAÇÃO DO ABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE PRAIA
GRANDE, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000.0000/93, representada por seu Superintendente e representante legal, XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, gestor em saúde, portador da CI/RG 17.176.416 e inscrito no CPF/MF sob o nº 192.607.008-92e de outro, a empresa com sede na Bairro Vila Maria, CEP na cidade São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada “CONTRATADA”, tem por justo e acordado o que segue:
1 – OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultas e procedimentos de urologia para o Ambulatório Médico de Especialidades de Praia Grande.
1.2 – A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo termo de referência e proposta, os quais fazem parte desta avença para todos os efeitos.
1.3 – Os serviços objeto da presente avença serão prestados no Ambulatório Médico de Especialidades de Praia Grande, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, na cidade de Praia Grande, no Estado de São Paulo.
1.3.1 – São meios de contato da CONTRATANTE: a) Telefone(s): (00) 0000-0000
b) E-mail(s): xxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
1.3.2 – São meios de contato da CONTRATADA:
a) Telefone(s):
b) E-mail(s):
2 – PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços serão prestados em regime de execução indireta pelo prazo de 12 (doze) meses contados da assinatura deste contrato.
2.2 – Fica autorizada a prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses a critério da CONTRATANTE, devidamente justificado e autorizado pela Diretoria Geral.
3 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1- A contratada deverá disponibilizar aproximadamente o número de consultas e procedimentos mensais solicitados pelo AME-Ambulatório Médico de Especialidades de Praia Grande, nas quantidades descritas na tabela abaixo, tais consultas poderão ser realizadas no período de segunda a sexta das 07:00 ás 17:00 e aos sábados das 08:00 às 13:00 horas, com intervalos mínimos de 10 (dez) minutos, de acordo com disponibilidade de consultórios nas dependências do CONTRATANTE e acordo entre as partes:
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE MENSAL |
CONSULTA | 500 |
CONSULTA SAÚDE DO HOMEM | 136 |
Pequenas Cirurgias | 20 |
Postectomia | 10 |
Vasectomia | 10 |
Cistoscopia | 20 |
Biópsia de Prostata | 30 |
3.2- Em respeito à política de atendimento, ou seja, alta resolutividade no diagnóstico e encaminhamento do paciente para o Município de origem para tratamento, firmada entre a Fundação do ABC e Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, descrita no contrato de gestão pactuado entre as mesmas (disponível no Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo), a empresa prestadora de serviços deverá observar o índice de 80% (oitenta por cento) de alta médica do paciente para a primeira consulta, cumprindo desta forma indicador de qualidade estipulado no instrumento de gestão aqui destacado.
3.3- O número de consultas e procedimentos supra descritos se referem a quantidades aproximadas estipuladas pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, não refletem, portanto um número fixo e imutável. Tais quantidades podem várias a menor ou a maior de acordo com o agendamento encaminhado pelos Municípios.
3.4- A contratada se compromete a prestar serviços com equipe composta por médicos especialistas em urologia, com o conselho da categoria ativo, bem como todos os profissionais obrigatoriamente devem possuir certificado digital, padrão ICP Brasil para atendimento das consultas.
3.5- O responsável técnico pela contratada deve ser médico, e os demais prestadores alocados na Unidade deverão ser médicos especialista em cirurgia vascular.
3.6- Para os exames de cistoscopia fica a contratada responsável pelo fornecimento dos equipamentos: Torre com fonte de luz, processadora de imagem e TV, bem como os equipamentos pinça de biópsia, cistoscópio, camisa, fibra ótica e instrumento de trabalho e ótica.
3.7- A manutenção preventiva e corretiva dos materiais e equipamentos de cistoscopia é de responsabilidade da contratada;
3.8- A limpeza dos materiais e equipamentos de cistoscopia são de responsabilidade da contratante com a supervisão da contratada;
3.9- Para biópsia de próstata, os insumos e equipamentos são de responsabilidade da contratante;
4- DA AGENDA DE ATENDIMENTO DA EQUIPE CONTRATADA
4.1- O Ambulatório Médico de Especialidades funciona através de agendamento pelas Centrais de Regulação dos Municípios da área de abrangência do atendimento, sendo estes Itariri, Praia Grande, Pedro de Toledo, Peruíbe, Mongaguá, São Vicente, Itanhaém, e por tal motivo o médico deverá disponibilizar sua agenda para o setor de agendamento da CONTRATADA, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ao início da prestação de serviços ou do mês subsequente ao corrente, evitando desta forma o absenteísmo dos pacientes.
4.2- A contagem do prazo supra iniciará após o primeiro mês de prestação de serviços.
4.3- O não cumprimento desta cláusula acarretará nas seguintes penalidades:
15 dias | Desconto de 8% do valor contratual será realizado no mês subseqüente ao pagamento da prestação de serviços. |
20 dias | Desconto de 4% do valor contratual será realizado no mês subseqüente ao pagamento da prestação de serviços |
30 dias | Desconto de 2% do valor contratual será realizado no mês subseqüente ao pagamento da prestação de serviços |
4.4- A equipe médica que prestar serviços no Ambulatório, deverá apresentar relação dos médicos que realizarão a prestação de serviços, devendo ser atualizada sempre que houver um novo profissional, em tal relação deverá constar o nome completo do médico, especialidade, número do cadastro no Conselho Regional de Medicina, Cópia do CRM, Cópia do Título de Especialização na área contratada, telefone para contato, endereço completo.
4.5- .O Ambulatório possui uma série de formulários digitais à serem preenchidos pelos médicos prestadores de serviços, por intermédio da utilização da assinatura digital padrão ICP Brasil, formulários estes que serão apresentados aos médicos pelo Setor de Qualidade, no dia em que apresentarem-se no Ambulatório. Será realizado o treinamento do profissional para preenchimento dos formulários no dia de sua primeira consulta, a não realização deste acarretará no não faturamento das consultas, exames ou procedimentos, o que impossibilitará o pagamento destes.
4.6- .Após a definição da agenda de atendimento junto a CONTRATANTE a mesma somente poderá sofrer qualquer tipo de alteração, pela equipe ora CONTRATADA junto ao setor de agendamento da CONTRATANTE, com 45 dias de antecedência IMPRETERIVELMENTE, sob pena de imputação de multa contratual aqui prevista.
4.7- Em caso de alteração da agenda em prazo inferior ao determinado no item anterior, a CONTRATADA deverá apresentar, junto ao Departamento Jurídico, justificativa realizada por escrito, em papel timbrado da empresa CONTRATADA a CONTRATATANTE, devidamente assinado pelo responsável da mesma, no prazo de 01 dia útil á contar do fato.
4.8- As agendas deverão ser entregues em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, em horários alternados, não sendo permitida a abertura de agendas simultâneas para o mesmo profissional.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Além do previsto, são obrigações da Contratada:
5.2- A Contratada se compromete a contratar médicos especializados em consultas/procedimentos/cirurgias na especialidade médica alvo do contrato, necessários para a realização dos serviços.
5.3- Promover a elaboração de planejamento das atividades à serem desenvolvidas o qual deverá ser apresentado e aprovado pela Contratante.
5.4- Promover ajustes, sempre que necessários ou requisitados, para alteração de procedimentos e planejamento, de forma a manter a perfeita prestação dos serviços, atendendo a qualidade exigida pela Contratante.
5.5- Preencher os prontuários médicos de forma clara e legível, além de constar sempre: ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no CRM, bem como anamnese e, XXX, bem como demais dados/informações constantes nos prontuários e impressos. De acordo com o que preconiza o artigo 87 do Código de ética Médica. (Resolução CFM 1931/2009)
5.6- Caso o país seja acometido por alguma epidemia/pandemia, a Contratante poderá cancelar as agendas, conforme determinação da Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo.
5.7- A Contratante poderá realizar aumento de agendas de acordo com a necessidade da Unidade.
5.8- A Contratante entregará à Contratada uma lista com os principais CIDS atendidos relacionados à especialidade do contrato, devendo a Contratada, apresentar cronograma com os protocolos de atendimento de consultas, procedimentos e exames, os quais serão avaliados pela Diretoria Técnica, e após aprovados, seguidos obrigatoriamente pela Contratada, em 5 dias úteis, a serem contados da assinatura do contrato.
5.9- A Contratante, por meio do Setor de Qualidade, acompanhará a pratica dos protocolos.
5.10- colaboradores da Contratante, após terem o contrato de trabalho rescindido, não poderão ser admitidos pela Contratada para prestar serviços na Contratante.
5.11- A Contratada não poderá trazer residentes, secretárias ou enfermeiros para acompanhar as consultas, procedimentos e exames, salvo autorizado pela Contratante.
5.12- Caso seja autorizada a entrada do profissional, este deverá ser previamente cadastrado no departamento pessoal da Contratante.
5.13- A Contratada deverá apresentar documentação de seus colaboradores no departamento pessoal, com 5 (cinco) dias de antecedência da prestação de serviços na Contratante, toda vez que estes forem prestar serviço pela primeira vez.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela
CONTRATADA.
6.2 – Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
6.3 – Efetuar os pagamentos após a apresentação das notas fiscais, por preposto a ser designado pela CONTRATANTE.
6.4 – Utilizar o equipamento respeitando-se o manual de funcionamento e as instruções fornecidas pela CONTRATADA.
6.5 – Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento, bem como de todos os seus acessórios, exceto pelo desgaste natural do mesmo.
6.6 – Restituir o equipamento à CONTRATADA ao fim do período do contrato, no estado em que o recebeu, exceto no que se refere às deteriorações naturais inerentes ao seu uso regular.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
7.1- Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela Contratada.
7.2- Disponibilizar pessoal para recepção, agendamento, atendimento ao público, limpeza.
7.3- Promover a manutenção da estrutura física a ser utilizada pela Contratada, arcando com custos com consumo de energia elétrica, água, recepção, limpeza e demais encargos incidentes sobre o espaço cedido.
7.4- Controle de limpeza, validação e manutenção do ar condicionado; 7.5- Controle de qualidade da água;
8- DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA DA CONTRATADA
8.1- A contratada se responsabilizará por todos os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da contratação dos profissionais especificados conforme exigência do memorial descritivo cláusula quarta, letra r.
8.2- Fica a CONTRATADA responsável pela apresentação de certidões que comprovem sua idoneidade financeira. De acordo com o determinado no memorial descritivo Tais certidões deverão ser apresentadas a CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato.
8.3- A CONTRATADA deverá apresentar anualmente a CONTRATANTE, cópia atualizada da CND e da devida certidão do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal comprovando desta forma os devidos recolhimentos previdenciários da equipe disponibilizada a CONTRATANTE.
9- DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE
9.1- Pela prestação de serviços ora avençados, a Contratante pagará à Contratada o valor da proposta da Contratada, conforme descrito na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE MENSAL | VALOR UNITÁRIO |
CONSULTA | 500 | R$ |
CONSULTA SAÚDE DO HOMEM | 136 | R$ |
PEQUENAS CIRURGIAS | 20 | R$ |
POSTECTOMIA | 10 | R$ |
VASECTOMIA | 10 | R$ |
CISTOSCOPIA | 20 | R$ |
BIÓPSIA DE PROSTATA | 30 | R$ |
9.2- Os pagamentos aqui previstos deverão ser efetuados até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencido, sendo que a não realização dos mesmos no prazo aqui previsto implicará em juros de 1% ao mês contados pro – rata. Salvo nas hipóteses abaixo descritas.
9.3- Os valores aqui contratados poderão ser reajustados pelo IGPM anualmente, caso o índice supra alterar o equilíbrio econômico- financeiro do presente, outro índice mais benéfico será pactuado entre as partes.
9.4- A CONTRATADA neste ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo em razão do Contrato de Gestão 0001.0500.000.010/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a gestão do AME- Ambulatório Médico de Especialidades.
9.5- A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde não ocorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a Contratante, relativo ao custeio do objeto do contrato de gestão nº 0001.0500.000.010/2018.
9.6- No caso de eventuais atrasos os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente salvo quando não decorram de atrasos ou paralisação dos repasses pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a CONTRATANTE.
9.7- A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal (NOTA FISCAL), o número da conta corrente e a agência do Banco do Brasil.
10- DAS PENALIDADES
10.1- As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
10.2- Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
10.3- Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE, autorizar a continuação do mesmo.
10.4- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
10.5- Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE XXXXX XXXXXX
00.0- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
10.7- outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
10.8- O valor relativo as multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE efetuar, mediante a emissão de recibo.
10.9- As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1- Este instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais pela outra parte, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
11.2- Em havendo rescisão do Contrato de Gestão e/ou Xxxxxxxx firmado entre à CONTRATANTE e o Governo do Estado, incapacitando à continuidade da avença, fica o presente contrato rescindido imediatamente.
11.3- Qualquer das partes poderá denunciar o presente contrato, sem que caiba à outra parte qualquer indenização, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
12– DO VALOR
12.1 – Dá-se ao presente contrato o valor mensal de R$, totalizando o valor de R$
para o período de 12 ( doze) meses.
13 – DA CONFIDENCIALIDADE E USO DE IMAGEM
13.1 – A CONTRATADA se compromete em manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução das atividades do presente contrato e, ainda, a não revelar nem transmitir direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato.
13.2 – As partes não estão autorizadas, para qualquer fim que seja, a usar a imagem e/ou nome da outra em qualquer condição e meios de comunicações seja eles quais forem, sem anuência prévia, expressa ou escrita.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como o memorial, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
14.2 – Fica eleito o foro desta comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
14.3 – E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 3 (três) vias na presença de 2 (duas) testemunhas.
Praia Grande, de de 2021.
FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE PRAIA GRANDE
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
1-
2-