TOMADA DE PREÇO N.º - 04/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º - 24/2020
TOMADA DE PREÇO N.º - 04/2020
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA – ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, NA COMUNIDADE DE CASQUILHO, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, CONFORME PROJETOS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA DE CUSTO, PARA ATENDIMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO E A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Nº 1261000603/2020.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Entrega dos Envelopes “DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA” LOCAL - Prefeitura Municipal de Conceição do Pará
DIA – 28/07/2020 até às 09:00 hrs (nove horas).
Abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” LOCAL – Prefeitura Municipal de Conceição do Pará DIA –28/07/2020 até às 09:00 hrs (nove horas).
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: N.º - 24/2020 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N.º - 04/2020
DATA: 28/07/2020 até às 09:00 hrs (nove horas) TIPO: MENOR PREÇO
O MUNÍCIPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ , com sede à Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.315.200/0001-07, isento de inscrição estadual, através do seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 02/2020 de 02 de janeiro de 2020, torna público que promoverá sob regência da Lei Federal 8.666/93 e posteriores modificações e a Lei complementar 123⁄2006, TOMADA DE PREÇO Nº 04/2020, TIPO – MENOR PREÇO, cujo objeto se descreve abaixo e, em minúcias.
01 - OBJETO:
1.1 - Constitui objeto de licitação:
1.1.1– CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA – ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, NA COMUNIDADE DE CASQUILHO, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, CONFORME PROJETOS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA DE CUSTO, PARA ATENDIMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO E A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Nº 1261000603/2020.
1.2 - Critério de julgamento: menor valor global;
1.3 - Regime de execução: Empreitada por preço unitário;
1.4 - É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao MUNICÍPIO (LOCAL DA OBRA). Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Conhecimento as Informações e das Condições do local”.
1.4.1 - A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do projeto e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
1.4.2 - A “declaração de conhecimento das informações e das condições do local” para o cumprimento das obrigações objeto da Tomada de Preço nº04/2020 – MODELO 8 do Edital (ACÓRDÃO Nº 2.159⁄2008, TCU), independente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”, e deverá ser apresentado juntamente com o envelope de – “Documentação de Habilitação”.
1.4.3 - As visitas poderão acontecer até o dia útil anterior à data marcada para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, devendo ser agendadas no Setor de Licitações e Contrato do MUNICÍPIO instalada no 2º andar do
Edifício da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 000, Xxxxxx, Telefones (37)3276-11.10, nos dias úteis, de 8h00min às 11h e de 13h às 16h.
1.4.4 - O licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor do Setor de Engenharia deste Município.
1.5 - LOCAL DA CONSTRUÇÃO:
1.5.1 – Povoado de Casquilho neste Município.
02 - PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão apresentar propostas, empresas do ramo, CADASTRADAS no
Município de Conceição do Pará e aquelas que venham a se CADASTRAR até 03 (três) dias anteriores à abertura da presente licitação, no Setor de Compras, Licitações e Contratos à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste Município.
2.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) - que incorrer nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal 8.666/93;
b) - que estiver em processo de falência ou concordata;
c) - em consórcio;
d) - que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
2.2.1 - A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.3 - Para consulta e conhecimento dos interessados, o edital permanecerá afixado no quadro de avisos localizados no hall de entrada do prédio desta Prefeitura Municipal de Conceição do Pará e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , cuja cópia poderá ser obtida no Setor de Compras, Licitações e Contratos, no horário de 8h e 00min às 16h e 00min, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste Município.
03 - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
3.1 - Fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto
contratual;
3.2 - Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos.
3.3 - Será exigido da contratada a sua INSCRIÇÃO NO INSS, referente à obra contratada devendo ser encaminhada à CONTRATANTE uma via dessa inscrição até a data da primeira medição.
3.4 - Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços.
3.5 - Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização.
3.6 - Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes.
3.7 - Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente forem impostas por sanções.
3.8 - Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, serão de inteira responsabilidade da licitante e sua reparação na totalidade, não acarretando quaisquer ônus para o Município.
3.9 - Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão obrigatoriamente ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente.
3.10 - A execução das obras e serviços deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste Edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos:
3.10.1 Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada.
3.11 - Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá:
3.11.1 Providenciar junto ao CREA as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes aos objetos do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor e ainda a abertura do CEI, para o recolhimento do INSS;
3.11.2 A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas;
3.11.3 Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra; e também garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra;
3.11.4 Caberá à contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
3.11.5 A contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de
seus materiais e equipamentos, até sua entrega à prefeitura municipal de Conceição do Pará;
3.11.6 A contratada deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução;
3.11.7 A fiscalização poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer empregado do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas bem como por conduta nociva à boa administração do canteiro.
3.11.8 A contratada deverá elaborar imediatamente após a conclusão da obra, caso necessário o “as built”, registrando as características efetivamente implantadas, em comparação às inicialmente projetadas.
3.11.9 A contratada deverá manter no canteiro de obras, o caderno de encargos do referido edital de licitação para as consultas de praxe;
3.11.10 Deverá fazer uma placa de obra de acordo com o modelo apresentado pelo Ministério da Educação - FNDE.
04 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 Definição do roteiro de trabalho;
4.2 Fiscalização e medição dos serviços;
4.3 Recebimento provisório e definitivo da obra;
4.4 Efetuar pagamentos na forma avençada no contrato de prestação de serviços;
4.5 Publicar o extrato do contrato na forma da Lei.
05 - DOS PRAZOS:
5.1- Início – Imediato.
5.2- Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura da ordem de serviço e executados em até 120 (cento e vinte) dias.
5.3 – A vigência do contrato será de 210 (DUZENTOS E DEZ) dias, podendo ser prorrogada em conformidade com o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
06 - DO CONTRATO:
6.1 - O Município de Conceição do Pará convocará o interessado para assinar o
termo de contrato no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
6.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Conceição do Pará.
6.3 - É facultado ao Município de Conceição do Pará, quando o convocado não assinar o contrato no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente das sanções legais.
6.4 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.5 - A CONTRATADA não poderá ceder o contrato, em parte ou no todo em hipótese alguma.
6.6 - O Município de Conceição do Pará poderá, a qualquer momento, alterar quantitativos com consequente redução do valor do contrato, sem que caiba à contratada indenização de qualquer espécie, dentro dos limites legais.
07 – DA GARANTIA:
7.1 – Para assinatura do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá prestar
uma garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
7.2 – A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do seu valor e prazo, devendo ser acompanhada pela contratada, quando da celebração do termo de aditamento do contrato original.
7.3 – A Garantia do contrato será devolvida 30 (trinta) dias após a última medição, uma vez constatado o perfeito cumprimento do contrato.
7.4 – A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida monetariamente.
7.5 – A devolução das retenções não exime a contratada das suas responsabilidades legais e contratuais.
08 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 - O atraso injustificado da entrega dos serviços sujeitará o CONTRATADO às
seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente corrigido;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no letra c.
09 - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1 - O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município de
Conceição do Pará, independentemente de notificação jurídica, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, caso esta:
a) Não cumpra quaisquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do Município de Conceição do Pará, sem justificativa;
d) Haja atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) Haja paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) Haja decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.2 - O contrato poderá ser rescindido por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE.
9.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA caso a CONTRATANTE descumpra suas obrigações contratuais. A parte que der causa a rescisão pagará a outra multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, devidamente corrigido.
10 - HABILITAÇÃO E PROPOSTA:
10.1 - As licitantes, por seus representantes legais, deverão até às 9:00 (nove
horas) do dia 28/07/2020, no setor de licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, entregar dois tipos de invólucros (um contendo os documentos da habilitação e outro contendo a proposta), sendo que cada envelope terá as seguintes indicações:
“Nome do Licitante” (Razão Social) “Endereço do Licitante”
“Licitação relativa ao Edital T.P. n.º 04⁄2020, P.L n.º 24/2020. O de n.º 01 com o título “Documento de Habilitação” e o de n.º 02 com o título “Proposta”.
10.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
10.2.1 - DOCUMENTO D1-
Carta de credenciamento do representante da licitante na licitação, dando-lhe poderes de decisão, devidamente assinada por representante legal da Empresa - MODELO 1.
10.2.2 - DOCUMENTO D2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Certificado de Regularidade Relativo ao Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, em vigor;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) Certificado de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, em vigor;
d) Certificado de Cadastro emitido pelo Município de Conceição do Pará, em vigor;
e) Certificado de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, em vigor;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
h) CNPJ – Cartão Nacional de Pessoa Jurídica.
10.2.3 - DOCUMENTO D3 -
Declaração que entre os dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% do capital social, responsáveis técnicos, não há nenhum servidor do Município ou alguém que o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da realização da Licitação - MODELO 2.
10.2.4 - DOCUMENTO D4 –
Declaração da Licitante de responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas – MODELO 3.
10.2.5 - DOCUMENTO D5-
Declaração que entre os funcionários da empresa licitante não existe trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (MODELO 5).
10.2.6 - DOCUMENTO D6-
Declaração de fatos supervenientes e impeditivos – MODELO 6.
10.2.7 - DOCUMENTO D7-
Declaração de inexistência de nepotismo – MODELO 7
10.2.8 DOCUMENTO D8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.2.8.1 Registro ou inscrição da empresa junto ao CREA.
10.2.8.2 Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, em nome do responsável técnico da empresa, através de atestado devidamente registrado no CREA, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou privado.
O RT deverá:
• Ser sócio da licitante no caso de sociedade Comercial; ou
• Ser Presidente ou Diretor, no caso de sociedade por ações; ou
• Pertencer ao quadro permanente de funcionários da licitante. Caso contrário, a empresa licitante deverá apresentar contrato de prestação de serviços com o RT, sendo suficiente, então, a existência de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, de acordo com o acórdão 1547/2008 do TCU.
10.2.8.3 – Apresentar declaração, pelo responsável técnico da empresa, conforme modelo 8 (ACÓRDÃO Nº 2.159⁄2008, TCU).
10.2.9 DOCUMENTO D8 – QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio, com data inferior a 60 (sessenta) dias de emissão.
10.2.10 - DA HABILITAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006.
10.2.10.1 - DENTRO DO ENVELOPE CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ CONSTAR ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO DO ITEM 10 ( SE FOR O CASO) A SEGUINTE DECLARAÇÃO:
a) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo 9 deste edital. 10.2.10.2 - A habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 SEGUIRÁ:
A) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
B) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
C) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogados por igual período a critério da administração.
D) Documentação (procuração ou ato constitutivo, etc), que estabeleça poderes ao respresentante da empresa (microempresa e empresa de pequeno porte) na licitação para praticar os atos no certame, inclusive ofertar nova proposta.
E) Não ocorrendo a contratação pela não regularização dos documentos, fica o município de Conceição do Pará autorizado, facultativamente, a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, na forma da lei.
10.2.11 - Os documentos poderão ser apresentados por fotocópias autenticadas (exceto fotocópias tiradas em fax) ou fotocópias juntamente com originais para autenticação pela Comissão de Licitação.
10.2.12 - Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido, salvo se substituído por cópias autenticadas. Dar-se-á a autenticação pela própria Comissão de Licitação, à vista do original.
10.2.13- Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigidos e não apresentados na reunião da habilitação.
10.2.14 - A ausência de documentos e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no item 10 (dez) deste edital INABILITARÁ A PROPONENTE, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta”.
10.2.15 - Os documentos retirados via Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgão emissores, para fins de habilitação.
10.2.16 - Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax-símile, mesmo autenticadas.
10.2.17 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados.
10.2.18 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.3 - PROPOSTA
O envelope “Proposta” deverá conter os seguintes documentos datados e assinados em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras e entrelinhas e na seguinte ordem:
10.3.1 - DOCUMENTO P1 –
Carta Proposta anexa ao presente edital - MODELO 4.
10.3.2 - DOCUMENTO P2 –:
Planilhas com as quantidades definidas pela Prefeitura e preços unitários, e seus respectivos produtos definidos pela licitante. Somente esta planilha deverá ser em duas vias.
10.3.3 - DOCUMENTO P3-
Cronograma físico-financeiro da obra em questão, e ainda:
Planilhas com as quantidades definidas pelo Município e preços unitários, e seus respectivos produtos definidos pela licitante.
Deverá apresentar ainda:
- composição unitária dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária;
- memória de cálculo para definição do BDI⁄LDI.
10.3.4 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos relativos à proposta.
10.3.5 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas sem assinatura do contrato(s) fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) do compromisso.
10.3.6 - Deverão ser considerados nos preços unitários constantes da planilha (proposta) todos os custos diretos e indiretos, inclusive impostos, encargos sociais, mão- de-obra e materiais necessários à execução do objeto desta licitação.
11 - DA ABERTURA DOS INVÓLUCROS E DO JULGAMENTO:
11.1 - Às 9h:00 (nove horas) do dia 28/07/2020 no Setor de Licitações da Prefeitura
Municipal de Conceição do Pará, em sessão pública, serão abertos os invólucros, devendo os trabalhos obedecerem à seguinte ordem:
11.1.1 - Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes, e sua apreciação.
11.1.2 - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
11.1.3 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, xxxxxx a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
11.1.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos presentes e pela Comissão.
11.1.5 - O julgamento desta Licitação será feito pelo critério de menor valor global fixado na planilha de serviço.
11.2 – Os critérios de julgamento a seguir não serão processados nos seguintes casos:
a) caso haja somente empresas de pequeno porte ou microempresas participantes da licitação;
b) caso a empresa de pequeno porte ou microempresa seja, originalmente, a vencedora da licitação.
11.2.1 – Abertos os envelopes de propostas, as mesmas serão organizadas em ordem crescente de preços e escolhida a proposta de menor preço, desclassificando aquelas que não cumpram os requisitos do edital.
11.2.2 - Caso a melhor proposta seja ofertada por empresa que não se enquadre como Microempresa ou empresa de pequeno porte, e existir proposta de uma dessas últimas categorias em valor igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta de menor preço, a mesma será convidada, na própria sessão, para em até 15 (quinze) minutos, apresentar um valor inferior àquela de menor preço.
11.2.3 A nova proposta deverá ser por escrito, podendo ser em despacho na proposta original e necessariamente, registrada em ata.
11.2.4 Havendo duas ou mais empresas de pequeno porte ou microempresas com propostas nas condições do item 11.2.2, elas serão organizadas segundo seus preços em ordem crescente para identificação da que primeiro ofertará nova proposta, procedendo-se a sorteio em caso de proposta iguais.
11.2.5 A ordem para apresentação de nova proposta terá seguimento somente até quando for apresentada.
11.2.6 Não havendo oferecimento de nova proposta considerar-se-á vencedor o licitante que tiver oferecido o menor preço, originalmente.
12 - DA DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as disposições contidas neste Edital.
b) Apresentem preços inexequíveis ou excessivos, assim considerados inexequíveis os preços que sequer cubram os custos para execução dos serviços objeto do contrato, e excessivos aqueles que estejam acima dos praticados pelo mercado e acima do estimado neste edital, de acordo com artigo 48, inciso II da Lei Federal 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal 9.648/98.
13 - | DAS INFORMAÇÕES: | ||||||
13.1 - | O interessado | poderá | retirar | este | Edital | pelo | site: |
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx, no horário de 08:00 (oito) horas às 16:00 (dezesseis) horas, e obter informações através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
14 - REAJUSTAMENTO:
14.1 - Os preços não estão sujeitos a reajuste.
14.2 Caso haja alteração na política econômica em virtude de determinação do governo Federal, os preços poderão ser reajustados. A presente cláusula obedece às determinações da Lei Federal nº 9069 de 29/06/95 e a Lei Federal nº 10.192 de 14/02/01.
15 - PAGAMENTOS:
15.1 - A fiscalização do Município de Conceição do Pará realizará medições
mensais e ou após o término da obra.
15.2 - O pagamento será efetuado até o 8º (OITAVO) dia após a aprovação das medições pelo fiscal da obra.
15.3 - A CONTRATADA deverá apresentar, no Setor de Compras, Licitações e Contratos do Município, até 2º (segundo) dia útil após a medição, a nota fiscal com a discriminação dos serviços executados.
15.4 A empresa CONTRATADA fica obrigada a manter atualizados os certificados de regularidade junto ao INSS e Fundo de Garantia, bem como apresentar xérox da matrícula da obra junto ao INSS e xérox dos recolhimentos mensais do INSS e FGTS dos funcionários com registro na matrícula da obra.
15.5 O pagamento será retido mediante o não aceite da fiscalização dos serviços executados.
15.6 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO:
15.6.1 – provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
15.6.2 – definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de 30 (trinta) dias de observação, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
16 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
16.1 - Das decisões decorrentes desta licitação caberá recurso, obrigatoriamente
protocolado no Setor de Licitações e Compras deste Município, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,
000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, nos horários de 08:00 (oito) horas às 16:00 (dezesseis) horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação ou comunicação da decisão, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação.
16.2 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3 - O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,
neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.4 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
17 - RECURSOS FINANCEIROS:
17.1 - As despesas correspondentes à execução dos serviços constantes desta
licitação serão provenientes da dotação orçamentária nº – 02.04.01.27.811.2701.1061.4.4.90.51.00-00141 e convênio nº1261000603/2020
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 - A licitante deverá formular, por escrito, as consultas à Comissão de Licitação,
até 02 (dois) dias úteis anteriores a data da licitação, mediante protocolo ou através de FAX, pelos números (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx -XX.
18..2 - A planilha e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.3 - Durante o procedimento licitatório se houver discordância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
18.4 - A empresa licitante, por seus responsáveis, responderá pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados.
18.5 - Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Pitangui - MG, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja.
18.6 - O Município se reserva o direito de:
a) Revogar ou anular, no todo ou em parte, esta licitação nos termos da lei;
b) Adiar a presente licitação.
18.7 - Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Modelos 1, 2, 3, 4,5, 6,7, 8 e 9;
b) Anexo I: Planilha de custo unitário;
c) Anexo II: Planilha de cotação;
d) Anexo III: Planilha total de custo;
e) Anexo IV: memorial descritivo;
f) Anexo V: Modelo de cronograma físico financeiro;
g) Anexo VI: Minuta do contrato;
h) Anexo VII: Relação de documentos para cadastro;
l) Anexo VIII: Projetos;
j) Anexo IX – BDI.
18.8 - Deverão ser consideradas e incluídas nos preços apresentados, todas as despesas referentes a cadastramento, telefonemas e custos indiretos.
18.9 - Os casos omissos referentes a esta licitação serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
18.10 - Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, nos termos deste edital, a empresa licitante que as tenha aceitado, sem objeção, e venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de documentação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.11 - O valor máximo para a contratação: R$180.142,57 (cento e oitenta mil e cento e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
18.12 – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitido cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público
Aprovo o presente edital, dê-se-lhe a divulgação devida.
Conceição do Pará (MG), 09 de julho de 2020.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente da C.P.L
Visto:
Xxxxxxxx Xxxxx de Freitas Prefeito Municipal
MODELO 1
Local, data
À
Comissão de Licitação
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG
Ref.: Licitação Tomada de Preço n. º04/2020 Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a) , portador do documento de Identidade nº
para participar das reuniões relativas ao proposta da Licitação n.º , o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Atenciosamente,
(Carimbo e Assinatura do representante legal da empresa)
MODELO 2
Local, data
À
Comissão de Licitação
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ- MG
REF: Licitação Tomada de Preço N.º - 04/2020 Prezados Senhores,
Declaramos que entre os dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do Capital Social e responsáveis Técnicos desta empresa, não há nenhum servidor da PMCONCEICAODOPARA, nem nenhum que o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da Licitação nº destinada à
Atenciosamente,
(Carimbo e Assinatura do representante legal da empresa)
MODELO 3
Local, data
À
Comissão de Licitação
Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG
Ref.: Licitação Tomada de Preço N.º - 04/2020
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penas da lei, que nos responsabilizamos pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas neste certame.
Atenciosamente,
(Carimbo e Assinatura do representante legal da empresa)
MODELO 4
CARTA PROPOSTA
Local, data À
Comissão de Licitação
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG
Ref.: Licitação Tomada de Preços N.º 04/2020
Prezados Senhores,
Encaminhamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a
de acordo com a planilha (ANEXO).
O valor total da proposta é de R$.............................................
(. ) discriminado unitariamente em Planilha anexa.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da licitação.
Responsável Técnico:
Responsável Legal:
Atenciosamente,
NOME E ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
• ENDEREÇO DA EMPRESA
MODELO 5
Local, data
À
Comissão de Licitação
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG
Ref.: Licitação Tomada de Preço n. º 04/2020
DECLARAÇÃO:
Declaro para os devidos fins em cumprimento ao Art. 27, inciso V da Lei Federal 8.666/93, c/c o Art. 7º, inciso XXXIII da C. F. que no quadro de funcionários da empresa
não possui trabalhadores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
MODELO 6
Local, data
À
Comissão de Licitação
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG
Ref.: Licitação Tomada de Preços n. º 04/2020
DECLARAÇÃO:
A empresa.............................., situada à Rua/Av.....................................
Nº ..............Xxxxxx ...............,, na cidade de .............................................
Estado de .........................., inscrita no CNPJ nº .....................................
E Inscrição Estadual nº .............................., declara nos termos do Art. 32, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93, que até a presente data inexiste fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos o presente. Cidade, dia, data, ano.
Assinatura do Responsável
MODELO 7
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa
MODELO 8
DECLARAÇÃO CONHECIMENTO LOCAL DA OBRA
Ref. Licitação nº - 24/2020 Tomada de Preços nº - 04/2020
Declaro para os devidos fins que conheço as condições do local onde será realizada a obra de:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA – ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, NA COMUNIDADE DE CASQUILHO, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, CONFORME PROJETOS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA DE CUSTO, PARA ATENDIMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO E A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Nº 1261000603/2020.
Estamos de acordo com o serviço a serem executados bem como das dificuldades técnicas que possam ocorrer no desenvolvimento das atividades.
Conceição do Pará, .......de 2020.
Representante legal da empresa ART da empresa
CREA nº-
MODELO 9
Local, data
À
Comissão de Licitação
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ- MG
Ref.: Licitação Tomada de Preços n. º - 04/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº ,
com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do TOMADA DE PREÇOS nº 04/2020, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de
(assinatura do representante legal)
ANEXO I
PLANILHA DE CUSTO UNITÁRIO
ANEXO II
PLANILHA DE COTAÇÃO
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTO TOTAL
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO V
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO VI
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º /2020
Processo licitatório nº - 24 ⁄2020 – Tomada de Preço nº - 04/2020
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado o Município de Conceição do Pará, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado neste Município, denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a empresa ,
pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº - ..........................................., situada na ............................................– Nº -
......., Xxxxxx – ........................, Cidade de .. - MG, aqui representada pelo
Senhor ...................................................., neste documento denominado CONTRATADO, mediante as Cláusulas e condições abaixo:
1 - OBJETO:
1.1- Constitui objeto do presente Contrato Administrativo A REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA – ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, NA COMUNIDADE DE CASQUILHO, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, CONFORME PROJETOS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA DE CUSTO, PARA ATENDIMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO E A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Nº 1261000603/2020.
1.2 - Regime de execução: Empreitada por preço unitário.
2 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
A prestação dos serviços explicitados nas planilhas de especificações e quantitativos, deverá iniciar-se após a ordem de Início dos serviços e terá duração de 120 (cento e vinte) dias.
A vigência deste contrato é de 210 (duzentos e dez) dias, podendo ser prorrogado dentro da norma legal.
3 – DOS VALORES:
3.1 – Serão considerados os preços constantes da planilha de , no valor total
de R$............................. ( ).
3.2 – O CONTRATANTE poderá fazer, a qualquer momento, alterações nos quantitativos nos limites estabelecidos pelo artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, suprimir, acrescentar e modificar o projeto e /ou especificações para melhor adequação técnica do objeto da obra, bastando para isto apresentar nova planilha de especificações e quantitativos.
3.3 – Serão incorporadas ao contrato, mediante termo Aditivo, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes de alterações unilaterais da CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
4 – DO PAGAMENTO:
4.1 – A fiscalização do Município de Conceição do Pará realizará medições mensais e ou após o término da obra.
4.2 - O pagamento será efetuado até o 8º (oitavo) dia após a aprovação do fiscal do setor de engenharia deste Município.
4.3 - A CONTRATADA deverá apresentar no Setor de Compras, Licitações e Contratos do Município, até o 2º (segundo) dia útil após a medição, a nota fiscal com a discriminação dos serviços executados.
4.4 A empresa CONTRATADA fica obrigada a manter atualizados os certificados de regularidade junto ao INSS e Fundo de Garantia, bem como apresentar xérox da matrícula da obra junto ao INSS e xérox dos recolhimentos mensais do INSS e FGTS dos funcionários com registro na matrícula da obra.
4.5 O pagamento será retido mediante o não aceite da fiscalização dos serviços executados.
4.6 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO:
4.6.1 – provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
4.6.2 – definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de 30 (trinta) dias de observação, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5 – DO REAJUSTE:
5.1 - Os preços não estão sujeitos a reajuste;
5.2 – Caso haja alteração na política econômica em virtude de determinações do Governo Federal, os preços poderão ser reajustados. A presente cláusula obedece às determinações da Lei Federal 9.069 de 29/06/95 e a Lei Federal 10.192 de 14/02/01.
6 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1 As despesas decorrentes do serviço executado correrão por conta da dotação orçamentária nº – 02.04.01.27.811.2701.1061.4.4.90.51.00-00141
RECURSO DO CONVÊNIO Nº 1261000603/2020, CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 - Fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto contratual;
7.2 - Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando
o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos.
7.3 - Será exigido da contratada a sua inscrição no INSS, referente à obra contratada devendo ser encaminhada à CONTRATANTE, uma via dessa inscrição até a data da primeira medição.
7.4 - Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços.
7.5 - Proceder os acertos solicitados pela fiscalização.
7.6 - Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes.
7.7 - Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente forem impostas por sanções.
7.8 - Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, serão de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando quaisquer ônus para o Município.
7.9 - Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão obrigatoriamente ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente.
7.10 - A execução das obras e serviços deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes no Edital de Tomada de Preço nº 04/2020, seus anexos e no presente contrato, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos:
7.10.1 Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada.
7.11 - Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá:
7.11.1 Providenciar junto ao CREA as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes aos objetos do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor;
7.11.2 A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que foram efetuadas;
7.11.3 Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra; garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra;
7.11.4 Caberá à contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados ao Município de Conceição do Pará e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
7.11.5 A contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega ao Município de Conceição do Pará ;
7.11.6 A contratada deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução;
7.11.7 A fiscalização poderá exigir da Contratada, a substituição de qualquer empregado do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas bem como por conduta nociva à boa administração do canteiro.
7.11.8 A contratada deverá elaborar imediatamente após a conclusão da obra, caso necessário o “as built”, registrando as características efetivamente implantadas, em comparação às inicialmente projetadas.
7.11.9 A contratada deverá manter no canteiro de obras o caderno de encargos do referido edital de licitação para as consultas de praxe;
7.11.10 A Contratada DEVERÁ fazer uma placa de obra conforme modelo fornecido pelo SEE (MANUAL DE PLAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS).
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 - Definição do roteiro de trabalho;
8.2 - Fiscalização e medição dos serviços;
8.3 – Recebimento provisório e definitivo da obra;
8.4 - Efetuar pagamentos na forma avençada no contrato de prestação de serviços;
9 – DA RESCISÃO:
9.1 – O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época, pelo Município de Conceição do Pará, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso esta:
a) Não cumpra quaisquer das obrigações estipuladas no contrato,
b) Desvie das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do Município de Conceição do Pará, sem justificativa;
d) Xxxxxx injustificado na prestação dos serviços;
e) Paralisação da prestação de serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
9.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
9.3 Poderá ser rescindido pela CONTRATADA caso o CONTRATANTE descumpra suas obrigações contratuais. A parte que der causa à rescisão pagará a outra multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, devidamente corrigido.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11 – CESSÃO:
11.1 A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder o Contrato em nenhuma hipótese.
12 – DO REGIME LEGAL:
12.1 O presente contrato rege-se basicamente pelas normas substanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e as normas estabelecidas na Tomada de Preço nº - 04/2020, Processo Licitatório nº 24/2020.
13 – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 Para preencher os casos omissos deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou nestes ajustes.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL:
14.1 - Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar como condição para assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado.
14.2 – A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO.
14.3 - Caso o valor ou prazo da garantia sejam insuficientes para garantir o presente CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do CONTRATO.
14.4 – A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do presente CONTRATO.
15 – DO FORO:
15.1 O foro para dirimir as questões, oriundas deste ajuste, é a Comarca de Pitangui, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa parecer.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, CONTRATANTE E CONTRATADO, perante testemunhas, para produção dos legais efeitos.
Conceição do Pará – MG, ............ de de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Contratado Contratante
1 º - Testemunha CPF
2º - Testemunha CPF
ANEXO VII
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- Cédula de identidade, título de eleitor com a última votação e certificado de reservista no caso de pessoa física;
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL:
- Prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica – (CNPJ);
- Prova de inscrição no Cadastro De Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social;
- Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data inferior a 60 (sessenta) dias;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
- Prova de Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
- Pelo menos um atestado de aptidão para o desempenho correspondente a cada linha de fornecimento da empresa, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente certificado pela entidade profissional competente, no caso de obras e serviços;
- Relação do tipo de bens, materiais ou serviços ofertados, devendo a mesma corresponder à linha de fornecimento preenchida pelo fornecedor no pedido de registro.
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
- Relação nominal dos integrantes da equipe técnica especializada, detentores de responsabilidade técnica;
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CADASTRO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR XXXXXXXX COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO, OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
ANEXO VIII
Os projetos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG ou no síte xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xx