TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenções preventivas e corretivas, adequações, sustentação da rede e complementações de instalações de telecomunicações de tecnologia GPON, incluindo fornecimento de equipamentos e componentes de instalação, sob demanda, para a Câmara Municipal de Curitiba, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os itens e as quantidades a serem fornecidas durante o período contratual estão listados na Tabela 1 a seguir.
Item | Descrição | Quantidade anual estimada | Quantidade triênio estimada | Unidade de medida | |||
01 | Sustentação e monitoramento da rede PON | 12 | 36 | mês | |||
02 | Instalação de infraestrutura tipo 1 | 85 | 255 | metro instalado | |||
03 | Instalação de infraestrutura tipo 2 | 350 | 1.050 | metro instalado | |||
04 | Instalação de infraestrutura tipo 3 | 470 | 1.410 | metro instalado | |||
05 | Instalação de acessórios | Caixa | VDI, | elétrica e | 12 | 36 | unidade instalada |
06 | Montagem de rack de lógica juntamente com todos seus acessórios e equipamentos internos | 2 | 6 | unidade | |||
07 | Instalação de novos pontos de rede | 150 | 450 | unidade | |||
08 | Remanejamento existente | de | pontos | de rede | 36 | 108 | unidade |
09 | Desinstalação de pontos de rede | 30 | 90 | unidade |
10 | Instalação de infraestrutura de fibras ópticas | 12 | 36 | unidade |
11 | Reparo de infraestrutura de fibras ópticas | 18 | 54 | unidade |
12 | Desinstalação de infraestrutura de fibras ópticas | 10 | 30 | unidade |
13 | Instalação de DIO (distribuidores internos ópticos) | 6 | 18 | unidade instalada |
14 | Instalação de novo ponto de terminação óptica | 100 | 300 | unidade |
15 | Reparo de ponto de terminação óptica | 20 | 60 | unidade |
16 | Desinstalação de ponto de terminação óptica | 15 | 45 | unidade |
17 | Execução de testes de funcionamento | 50 | 150 | unidade |
18 | Teste de validação física do ponto óptico | 50 | 150 | unidade |
19 | Reorganização e limpeza de rack | 3 | 9 | unidade |
20 | Instalação de splitter óptico | 2 | 6 | unidade instalada |
21 | Extensão da garantia do fabricante com reposição de peças para OLT | 12 | 36 | meses |
22 | Serviço de substituição da OLT (apenas mão de obra - equipamento fornecido pela Contratante) | 1 | Unidade instalada |
Tabela 1: Escopo de fornecimento.
1.3. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como serviço comum de engenharia, que consiste em “todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens” (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXI, alínea “a”), e de natureza contínua sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XV e Instrução Normativa 02/2023 da CMC, art. 20, III), conforme justificativas constantes no Estudo Técnico Preliminar.
1.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.5. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma dos artigos 105 a 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que seja comprovado a sua vantajosidade e que os serviços tenham sido prestados com eficiência e qualidade.
1.6. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento e nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
1.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. GLOSSÁRIO
4.1. Caixa VDI: caixa ou quadro para abrigar tubulações, fiações e dispositivos das instalações de Telefone (Voz), Rede (Dados) e TV (Imagem) em um único ponto.
4.2. DIO: O Distribuidor Interno Óptico é uma caixa de distribuição utilizada para derivação de cabos ópticos em ambiente interno.
4.3. GPON: Rede PON que opera em banda Gigabit (Gigabit-capable Passive Optical Networks). Vide PON LAN.
4.4. NIU: Unidade de interface com a rede (Network Interface Unit) localizada na instalação do cliente que possibilita ao usuário a conexão com a rede.
4.5. OLT: A OLT (Optical Line Terminal) é um equipamento utilizado em redes Passivas Ópticas como agregador e distribuidor de tráfego.
4.6. ONU: A ONU (Optical Network Unit) é um modem óptico utilizado em sistemas IP em convergência; com uma interface óptica e interfaces metálicas Ethernet RJ-45 para conexão de dispositivos.
4.7. OTDR: Um reflectômetro óptico no domínio do tempo (OTDR) é um dispositivo que testa a integridade de um cabo de fibra e é usado para construir, certificar, manter e atuar na resolução de problemas de sistemas de fibra óptica.
4.8. PON LAN: Rede local (Local Area Network) que utiliza fibra óptica passiva (não alimentada, portanto Passive Optical Network) como meio de transmissão.
4.9. PTO: O Ponto de Terminação Óptico é uma estrutura com base e tampa que permite acomodar o sistema de conexão e armazenamento de fibra óptica.
4.10. QDE: Quadro de Distribuição de Embutir para abrigar disjuntores (dispositivos de segurança), receber os fios que vêm do medidor e distribuir os circuitos elétricos que vão alimentar uma edificação.
4.11. SC/APC: um tipo de interface óptica.
4.12. SFP: Uma porta SFP (Small Form-factor Pluggable) é uma conexão de rede preparada para receber um transceiver óptico externo para permitir transmissão de dados.
4.13. SFU: O Módulo de Switching (Switch Fabric Unit), é o responsável pelo chaveamento do tráfego e por armazenar as interfaces internas de dados dos demais módulos pertencentes à OLT.
4.14. SM: Em comunicações por fibra óptica, monomodo (Single-Mode) indica o modo de operação da fibra com um único modo de luz.
4.15. UTP: O cabo de par trançado (Unshielded Twisted Pair) é um tipo de cabo utilizado em redes de computadores que possui pares de fios entrelaçados um ao redor do outro para cancelar as interferências eletromagnéticas.
5. REQUISITOS TÉCNICOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Sustentação e monitoramento da rede PON
5.1.1. A CONTRATADA prestará os serviços de suporte operacional, manutenção, monitoramento e operação assistida de forma a manter a infraestrutura de comunicação e os equipamentos em perfeito funcionamento e configurados de forma especificada pela CONTRATANTE.
5.1.2. Os serviços de monitoramento e suporte contemplarão atendimento técnico quanto à configuração e solução de problemas envolvendo os produtos ofertados, bem como a atualização dos softwares. Engloba ainda sanar dúvidas relacionadas com a instalação, configuração e softwares fornecidos.
5.1.3. Todos os serviços devem ser prestados com atendimento 24 horas por dia e 07 dias por semana. Os atendimentos serão no modo remoto ou on-site,
onde as ações de solução de incidentes serão executadas em primeiro nível, respeitando-se os tempos e a severidade descritos na Tabela 2.
5.1.4. Quando necessário, a CONTRATADA prestará serviços no local de instalação dos equipamentos, sendo as despesas com transporte e refeição dos técnicos da CONTRATADA, quando necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.1.5. O início do IMR (Instrumento de medição de Resultados) passará a contar a partir do início da vigência do contrato.
5.1.6. Serviços Mínimos a serem considerados:
5.1.6.1. Suporte em Switches interconectados com a OLT.
5.1.6.1.1. Configuração e aplicação de patches de segurança nos Switches.
5.1.6.1.2. Realização de backups de configuração.
5.1.6.1.3. Realização de backups dos OS dos switches.
5.1.6.1.4. Configuração de VLANs.
5.1.6.1.5. Configuração de rotas de I/O.
5.1.6.1.6. Configuração de Uplinks entre Switches.
5.1.6.1.7. Configuração das portas SFP.
5.1.7. Suporte em OLTs e ONUs
5.1.7.1. Configuração de OLTs em modo bridge.
5.1.7.2. Criação de configuração de VLANs.
5.1.7.3. Criação, configuração e aplicação de perfis.
5.1.7.4. Configuração de Discovery de ONUs.
5.1.7.5. Configuração do SFU para trabalhar em redundância.
5.1.7.6. Configuração do NIU para trabalhar com uplinks de 1 GB e 10 GB.
5.1.7.7. Configuração da redundância em modo standby (hot swap).
5.1.7.8. Configuração de ONUs.
5.1.7.9. Validação da atenuação do sinal da fibra pelas portas GPON da OLT.
5.1.7.10. Configuração do balanceamento de banda.
5.1.7.11. Validação das estatísticas das ONUs.
5.1.7.12. Criação e configuração de IP-HOSTS para VOIP.
5.1.7.13. Criação e configuração de VOIP Profiles para voz analógica.
5.1.7.14. Monitoramento do Port Mirroring, monitoração de tráfego.
5.1.7.15. Criação e configuração do Pool de DHCP.
5.1.7.16. Validação de tráfego de dados via link de operadoras de dados.
5.1.7.17. Análise e validação de pacotes dropados.
5.1.7.18. Análise e validação da atenuação do sinal da fibra.
5.1.7.19. Administração da segurança física e lógica.
5.1.8. A CONTRATADA efetuará a prestação de todos os serviços a que se refere este instrumento, bem como as condições previstas no edital, e anexos, por funcionários da CONTRATADA, não sendo aceitos serviços prestados por terceiros.
5.2. Central de Atendimento e monitoramento (Service Desk)
5.2.1. Toda a rede PON e seus componentes serão gerenciados e monitorados proativamente pela CONTRATADA durante 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano).
5.2.2. Estabelecimento de uma central de atendimento para receber chamados, incidentes e solicitações relacionadas à rede PON LAN.
5.2.3. Disponibilidade ininterrupta, incluindo feriados e fins de semana.
5.2.4. Registro, triagem e encaminhamento adequado dos chamados para as equipes responsáveis.
5.2.5. A contratada deverá fornecer a ferramenta da Gestão de Serviços para o registro de chamados, de maneira que sejam realizados os registros de incidentes e solicitações, assim como o controle dos Instrumento de Medição de Resultados (IMR), catálogo de serviços, controle de ativos atendidos pelo contrato, emissão de relatórios operacionais e de indicadores de qualidade e disponibilidade. Esse sistema deverá permitir também o recebimento de chamados via Email.
5.2.6. A CONTRATADA deverá apresentar para os membros da DTIC da CMC a ferramenta de Gestão de Serviços, explanando seus recursos, customizações e pormenores. A apresentação poderá ser online ou presencial conforme acordado com a DTIC da CMC.
5.2.7. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome e e-mail do contato na CONTRATANTE que foi posicionado acerca do serviço, descrição detalhada da resolução do chamado, evidências e orientações para diagnóstico de problemas e na interpretação de traces, dumps e logs;
5.2.8. O prazo de início de atendimento ao chamado técnico será de até 1 hora útil, contado a partir do horário da abertura do chamado.
5.2.9. Os serviços de suporte deverão ser prestados de forma presencial ou remota, dependendo da necessidade ou solicitação da CONTRATANTE.
5.2.10. Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a Tabela 2, não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico.
5.2.11. Para fins de contratação e Termo de Referência entende-se por:
5.2.11.1. Dias úteis: Segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados e ou/dias em que não haja expediente na Câmara Municipal de Curitiba.
5.2.11.2. Horas úteis: horas compreendidas das 08h às 18h dos dias úteis.
5.2.11.3. Início do atendimento: hora de chegada do técnico ao local de execução do serviço.
5.2.11.4. A hora de início do atendimento deverá constar na Ordem de Serviço (OS).
5.2.11.5. Resolução do problema: a disponibilidade das funcionalidades efetivas da rede.
Severidade | Descrição | Tempo de solução |
1 - Altamente Crítica | Chamados referentes a situações de emergência ou problema crítico, caracterizados pela existência de ambiente paralisado. | Até 2 horas corridas |
2 - Crítica | Chamados referentes a situações de emergência | Até 3 horas |
ou problemas críticos, caracterizados pela existência de indisponibilidade, ambiente parcialmente paralisado, impedimento da contratante de cumprir prazos legais em relação a terceiros, problemas que impeçam o fechamento da folha de pagamento ou grave comprometimento dos dados | corridas | |
3 - Alta | Chamados associados a situações de alto impacto, incluindo os casos de degradação severa de desempenho, paralisação parcial do serviço ou sob risco de parada | Até 4 horas úteis |
4 - Média | Chamados associados a incidentes sem paralisação do serviço ou problemas que se apresentem de forma intermitente, incluindo casos em que haja necessidade de substituição de componentes que possuam redundância | Até 16 horas úteis |
5 - Baixa | Chamados para esclarecimento de dúvidas, configurações da solução, manutenções programadas e resolução de problemas de baixo risco | Até 20 horas úteis |
6 - Programada | Chamados destinados à elaboração de diagnóstico, avaliação e tunning da solução, resolução de problemas, customização de funcionalidades, documentação de procedimentos implementação de procedimentos de evolução de versão de produto e aplicação de melhorias e correções | A ser acordado |
Tabela 2: Tabela de severidade e prazos de solução de chamados.
5.3. Monitoramento (NOC - Network Operations Center)
5.3.1. Configuração e operação de um NOC dedicado para monitorar a rede PON LAN.
5.3.2. Monitoramento proativo de equipamentos, links, tráfego e desempenho.
5.3.3. Detecção precoce de falhas e alertas para a equipe de suporte.
5.3.4. Sempre que houver necessidade, deverá ocorrer a resolução de problemas e suporte técnico presencial.
5.3.5. Aprovação de calendário semestral entre a Contratante e Contratada para a realização de visitas técnicas bimestrais para manutenção preventiva e corretiva.
5.3.6. Realização de manutenções programadas para garantir o bom funcionamento da rede.
5.3.7. Identificação e correção de falhas, substituição de componentes defeituosos e atualizações de firmware.
5.3.8. Acompanhamento de indicadores de desempenho e disponibilidade.
5.3.9. Gestão de Incidentes e Problemas.
5.3.9.1. Registro e acompanhamento de incidentes reportados pelos usuários.
5.3.9.2. Análise de causas raiz e implementação de soluções permanentes.
5.3.9.3. Relatórios periódicos sobre o status dos incidentes e ações realizadas.
5.3.10. Gestão de Mudanças
5.3.10.1. Controle rigoroso das alterações realizadas na rede PON LAN.
5.3.10.2. Avaliação de impacto, planejamento e execução de mudanças.
5.3.10.3. Documentação detalhada das alterações efetuadas.
5.3.11. Treinamento e Capacitação
5.3.11.1. A CONTRATADA deve apresentar, até a assinatura do contrato, comprovação, através de certificado de treinamento oficial, de que o NOC está apto a operar, suportar e gerenciar a rede PON LAN e os componentes da rede em uso na CONTRATANTE.
5.3.11.2. Alternativamente, serão aceitos documentos que comprovem indiretamente a qualificação da equipe do NOC.
5.3.12. As ações de monitoramento devem englobar, no mínimo:
5.3.12.1. Monitoração de ativos de rede, utilizando o protocolo SNMP e agentes.
5.3.12.2. Monitoramento das interfaces de WAN, Uplinks.
5.3.12.3. Monitoramento das interfaces GPON da OLT.
5.3.12.4. Monitoramento do tráfego de dados entre a OLT e ONUs.
5.3.12.5. Monitoramento de qualidade e potência do sinal da fibra entre OLT e ONU.
5.3.12.6. Monitoramento de utilização da CPU, processadores, memória, fontes de alimentação e temperatura dos switches e OLTs.
5.3.12.7. Elaboração de relatórios mensais com indicadores de desempenho da rede:
5.3.12.7.1. Tráfego de dados de links de dados e internet.
5.3.12.7.2. Memória e utilização de CPU dos ativos Switches e OLTs. 5.3.12.7.3. Disponibilidade geral dos ativos de redes.
5.3.12.7.4. Disponibilidade geral dos links de dados e internet.
5.3.12.7.5. Quantidade de chamados abertos no mês com resolução dentro do prazo.
5.3.12.7.6. Quantidade de chamados abertos no mês com resolução fora do prazo.
5.3.12.7.7. Emissão de notificação de incidentes, atualização e fechamento. 5.3.12.7.8. Acionamento da equipe de plantão de redes.
5.3.12.7.9. Checklist dos ativos de redes a cada 6 horas.
5.3.12.8. Apresentação dos resultados em reuniões de revisão.
5.3.13. Para a precificação dos serviços de sustentação da rede interna estruturada, abaixo apresentamos os principais componentes da rede atual:
5.3.13.1. 2208 Pontos de rede;
5.3.13.2. 1 OLT - Chassis Concentrador do fabricante Furukawa;
5.3.13.3. 552 ONUs do fabricante Furukawa (incluindo ONUs PoE+);
5.4. Serviços de manutenção da rede PON
5.4.1. Fornecimento e Instalação de Infraestrutura Principal do Tipo 1 para Ponto de Rede Metálico, Óptico e Elétrica
5.4.1.1. Este item representa o fornecimento e a implantação de infraestrutura física para a criação do encaminhamento necessário ao lançamento posterior de fibra óptica, de cabos UTP ou cabos elétricos. Esta
infraestrutura após instalada, será utilizada para acomodar os seguintes serviços:
5.4.1.1.1. Serviço de implantação de ponto óptico SM.
5.4.1.1.2. Serviço de implantação de ponto de rede UTP categoria 6.
5.4.1.1.3. Serviço de implantação de ponto de rede elétrica.
5.4.1.1.4. Serviço de implantação de link óptico SM.
5.4.1.2. Será considerado uma unidade de “INFRAESTRUTURA PRINCIPAL DO TIPO 1” para a instalação de cada novo rack, nova Caixa VDI ou quando for necessário para a expansão da rede. Será também considerado uma unidade de quando mais de um serviço compartilhar da mesma infraestrutura.“INFRAESTRUTURA PRINCIPAL DO TIPO 1”, quando mais de um serviço compartilhar da mesma infraestrutura.
5.4.1.3. A infraestrutura a ser instalada deverá ser com eletrocalha lisa com virola, a ser fornecida com tampa, com medida de até 200x50 mm conforme necessidade de cada local, respeitando sempre a utilização máxima de cada infraestrutura de 40% de ocupação.
5.4.1.3.1. Farão parte da instalação para este item, todos os acessórios necessários, tais como: curvas, descida, subidas, parafusos, buchas, junções, terminações, emendas, derivações, separações entre outros.
5.4.1.4. É ainda de responsabilidade da CONTRATADA:
5.4.1.4.1. Recomposição da área de trabalho, em especial de forros e retoques de pintura ou acabamentos em gesso, que foram danificados durante a instalação.
5.4.1.4.2. A limpeza do local de trabalho.
5.4.1.4.3. Prover infraestrutura em conformidade com as exigências da norma ANSI/EIA/TIA-569-A.
5.4.1.5. Todas as eletrocalhas e seus acessórios, deverão ser fornecidos pintados na cor branca, ou conforme padrão utilizado pela CONTRATANTE.
5.4.2. Fornecimento e Instalação de Infraestrutura Secundária do Tipo 2 para Ponto de Rede Metálico, Óptico e Elétrica
5.4.2.1. Este item representa o fornecimento e a implantação de infraestrutura física para a criação do encaminhamento necessário ao lançamento posterior de fibra óptica, de cabos UTP ou cabos elétricos. Esta infraestrutura após instalada, será utilizada para acomodar os seguintes serviços:
5.4.2.1.1. Serviço de implantação de ponto óptico SM.
5.4.2.1.2. Serviço de implantação de ponto de rede UTP categoria 6.
5.4.2.1.3. Serviço de implantação de ponto de rede elétrica.
5.4.2.2. Será considerado uma unidade de “INFRAESTRUTURA SECUNDÁRIA DO TIPO 2” para cada ponto óptico e/ou de rede UTP simples contratado. Para instalações de pontos ópticos e/ou de rede duplos (dois em mesmo local) também será considerado uma unidade de “INFRAESTRUTURA SECUNDÁRIA DO TIPO 2”, visto que ambos os pontos de rede compartilharão da mesma infraestrutura;
5.4.2.3. A infraestrutura instalada deverá ser baseada nos seguintes materiais:
5.4.2.3.1. Eletroduto metálico FG pintado na cor branco de no mínimo 1” de bitola, conforme necessidade de cada local, respeitando sempre a utilização máxima de cada infraestrutura de 40% de ocupação.
5.4.2.3.2. Conduletes múltiplos de no mínimo 1” e seus acessórios, como curvas, Unidute, abraçadeiras etc.
5.4.2.4. Os acessórios necessários à instalação, tais como, parafusos, buchas, junções, emendas, abraçadeiras, devem ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA.
5.4.2.5. É ainda de responsabilidade da CONTRATADA:
5.4.2.5.1. Recomposição da área de trabalho, em especial de forros e retoques de pintura ou acabamentos em gesso, que foram danificados durante a instalação.
5.4.2.5.2. A limpeza do local de trabalho.
5.4.2.5.3. Deve prover infraestrutura em conformidade com as exigências da norma ANSI/EIA/TIA-569-A.
5.4.2.5.4. Todos os eletrodutos, conduletes e seus acessórios, deverão ser fornecidos pintados na cor branca, ou conforme padrão hoje utilizado pela CONTRATANTE.
5.4.3. Fornecimento e Instalação de Infraestrutura Secundária do Tipo 3 para Ponto de Rede Metálico, Óptico e Elétrica
5.4.3.1. Este item representa o fornecimento e a implantação de infraestrutura física para a criação do encaminhamento necessário ao lançamento posterior de fibra óptica, de cabos UTP ou cabos elétricos. Esta infraestrutura após instalada, será utilizada para acomodar os seguintes serviços:
5.4.3.1.1. Serviço de implantação de ponto óptico SM.
5.4.3.1.2. Serviço de implantação de ponto de rede UTP categoria 6.
5.4.3.1.3. Serviço de implantação de ponto de rede elétrica.
5.4.3.2. Será considerado uma unidade de “INFRAESTRUTURA SECUNDÁRIA DO TIPO 3” para cada ponto óptico e/ou de rede UTP simples contratado. Para instalações de pontos ópticos e/ou de rede duplos (dois em mesmo local) também será considerado uma unidade de “INFRAESTRUTURA SECUNDÁRIA DO TIPO 3”, visto que ambos os pontos de rede compartilharão da mesma infraestrutura;
5.4.3.3. A infraestrutura instalada deverá ser baseada nos seguintes materiais:
5.4.3.3.1. Canaleta em alumínio na cor branca, da marca DUTOTEC ou de aparência idêntica, seguindo o padrão hoje instalado no local, respeitando sempre a utilização máxima de cada infraestrutura de 40% de ocupação.
5.4.3.3.2. Tampa em alumínio para canaletas instaladas, conforme sua respectiva canaleta onde for instalada.
5.4.3.4. É ainda de responsabilidade da CONTRATADA:
5.4.3.4.1. Recomposição da área de trabalho, em especial de forros e retoques de pintura ou acabamentos em gesso, que foram danificados durante a instalação.
5.4.3.4.2. A limpeza do local de trabalho.
5.4.3.4.3. Prover infraestrutura em conformidade com as exigências da norma ANSI/EIA/TIA-569-A.
5.4.3.4.4. Os acessórios necessários à instalação, tais como, parafusos, buchas, curvas, conexões, suportes, adaptadores, caixas e acessórios, devem ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA, sendo que estes componentes devem atender os padrões hoje já instalados na CONTRATANTE.
5.4.4. Instalação de Caixa VDI, elétrica e acessórios
5.4.4.1. Este item representa o fornecimento e a implantação em área interna, de caixa metálica VDI (Voz / Dados / Imagem), de sobrepor, pintura eletrostática na cor branca, dimensões aproximadas 45 x 30 cm, placa de montagem perfurada para fixação de equipamentos, com fecho de porta com chave, todos com o mesmo segredo. Esta caixa após instalada, será utilizada para acomodar os seguintes equipamentos:
5.4.4.1.1. ONU.
5.4.4.1.2. Roseta óptica.
5.4.4.1.3. Tomada elétrica.
5.4.4.1.4. Ponto derivador óptico.
5.4.4.1.5. Ponto de conexão óptica 12 fibras.
5.4.4.2. É ainda de responsabilidade da CONTRATADA:
5.4.4.2.1. Recomposição da área de trabalho, em especial de forros e retoques de pintura ou acabamentos em gesso, que foram danificados durante a instalação.
5.4.4.2.2. A limpeza do local de trabalho.
5.4.4.2.3. Fornecimento e instalação de uma tomada dupla de energia para conexão de até 2 ONUs.
5.4.4.2.4. Fornecimento e instalação de um circuito elétrico para alimentar a nova caixa, esse circuito deverá derivar do QDE mais próximo ao local de instalação da caixa.
5.4.4.2.5. Os acessórios necessários à instalação, tais como, parafusos, buchas, junções, emendas, abraçadeiras, devem ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA.
5.4.5. Montagem de rack de lógica juntamente com todos seus acessórios e equipamentos internos a ele
5.4.5.1. Montagem de rack de lógica para instalação de equipamentos de rede e cabeamento.
5.4.5.2. Este serviço compreende, conforme o caso, as seguintes atividades:
5.4.5.2.1. Fornecimento e instalação de rack de até 44U;
5.4.5.2.2. Fornecimento e instalação de guias de cabo, canaletas e demais acessórios necessários para a sua montagem, a instalação de equipamentos e o lançamento de cabos;
5.4.5.2.3. Montagem da infraestrutura elétrica interna do rack e preparação para conexão com a rede elétrica da CONTRATANTE.
5.4.5.2.4. A CONTRATADA é responsável por ter e utilizar equipamentos e ferramental necessário para as atividades, tais como alicates, chaves, cortadores, certificadora, OTDR, fusor, clivador,
impressora térmica, presilhas e abraçadeiras, escada, material de segurança (EPI), sugador/soprador, vassouras, pincéis, dentre outros.
5.4.5.2.5. Após a realização do serviço a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do local, inclusive com a remoção de detritos, sobras de materiais e demais consumíveis utilizados, fechamento adequado do rack, enfim a recomposição do local em que o rack está instalado nas condições encontradas antes de iniciar o serviço.
5.4.6. Instalação de novo ponto de rede
5.4.6.1. Instalação de um novo ponto de rede, para atender a conectividade de equipamentos em local que ainda não possui tal conexão.
5.4.6.2. Este serviço compreende, conforme o caso, as seguintes atividades:
5.4.6.2.1. Retirada e a recolocação de forro, podendo ser modular ou de gesso;
5.4.6.2.2. Fornecimento e instalação de caixas para tomadas e conectores fêmea RJ-45, macho RJ-45 ou patch cords, respeitando a categoria de cabo em uso ou superior, quando necessário;
5.4.6.2.3. Sondagem de infraestrutura, o fornecimento e lançamento de cabos UTP com segmento de até 90 metros e folga mínima de 5 metros;
5.4.6.2.4. Conectorização da instalação, testes, habilitação e certificação dos pontos;
5.4.6.2.5. Identificação da instalação em acordo com os padrões especificados pela CONTRATANTE;
5.4.6.2.6. Fornecimento e instalação de patch cords montados em fábrica, um para interligar o ponto de cabeamento ao equipamento e, quando necessário, outro para interligar a ONU, em tamanho(s) que atenda(m) a conectorização da instalação;
5.4.6.2.7. Limpeza e organização do local dos serviços;
5.4.6.2.8. Os cabos, conectores deverão ser do fabricante Furukawa mantendo o mesmo padrão adotado pela Contratante.
5.4.7. Remanejamento de ponto de rede existente
5.4.7.1. Movimentação de um ponto de rede já instalado para um novo local, para atender a mudanças de localidade de equipamentos, não envolvendo o lançamento de novos cabos.
5.4.7.2. Este serviço compreende, conforme o caso, as seguintes atividades:
5.4.7.2.1. A retirada e a recolocação de forro;
5.4.7.2.2. A retirada e reinstalação da infraestrutura de passagem, para o remanejamento do cabo e ponto até o novo local;
5.4.7.2.3. A retirada e reinstalação de caixas para colocação de tomadas e conectores fêmea RJ-45 e adaptadores de espelho;
5.4.7.2.4. Alterações de cordões de conexões em bastidores;
5.4.7.2.5. A re-conectorização da instalação, testes, habilitação e certificação dos pontos;
5.4.7.2.6. A re-identificação da instalação em acordo com os padrões especificados pela CONTRATANTE, quando necessário;
5.4.7.3. Caso o remanejamento de ponto de rede demande alguns dos materiais relacionados no item Instalação de ponto de rede, que não fora utilizado na instalação original ou que apresente defeito, este deverá ser fornecido pela CONTRATADA sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.4.7.4. Caso a certificação do ponto apresente problemas, a CONTRATADA deverá aplicar solução adequada de forma a manter o ponto em funcionamento pleno. Se forem identificadas falhas ou defeitos de algum material como cabos, tomadas, patch cords etc., em consequência do remanejamento, o mesmo deverá ser substituído sem ônus para a CONTRATANTE.
5.4.8. Desinstalação de ponto de rede
5.4.8.1. Retirada de um ponto de rede e/ou cabeamento, visando a desobstrução dos meios de passagem, do rack, caixas VDI, e do local em que está instalado.
5.4.8.2. Este serviço compreende, conforme o caso, a retirada de um segmento de cabo metálico, e respectivos materiais usados na instalação, de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
5.4.8.3. O cabo deverá ser desconectado da tomada e do patch panel de forma a permitir o reaproveitamento das tomadas RJ-45, quando aplicável.
5.4.8.4. O cabo deverá ser retirado desde o local em que o equipamento estaria instalado, até o rack ou equipamento em que está conectado.
5.4.8.5. Todo o material resultante da desinstalação que seja reaproveitável para futuras instalações deve ser entregue ao servidor responsável pela fiscalização.
5.4.9. Instalação de infraestrutura de fibras ópticas
5.4.9.1. Instalação de um novo canal de comunicação por fibra óptica de links primários e secundários para atender conectividade de equipamentos.
5.4.9.2. Este serviço compreende, conforme o caso:
5.4.9.2.1. Retirada e recolocação de forro;
5.4.9.2.2. Fornecimento e passagem/lançamento de cabos de fibra óptica de 12FO (12 fibras ópticas) em infraestrutura existente ou a instalar;
5.4.9.2.3. Fornecimento e instalação de extensões ópticas conectorizadas (extensão óptica com pigtail e adaptador óptico), cordões ópticos (patch cords), conectores, terminadores ópticos, dentre outros, necessários ao funcionamento de cada uma das fibras do cabo passado;
5.4.9.2.4. Fornecimento de todo material que for necessário para a transmissão de dados via fibra óptica entre os racks instalados nas dependências da CONTRATANTE, envolvidos na instalação do cabo e a quantidade de fibras nele presentes;
5.4.9.2.5. A conectorização da instalação, testes, habilitação e certificação dos pontos (não incluso o fornecimento de transceivers);
5.4.9.2.6. A identificação do cabo instalado, por meio de plaquetas para fibra óptica fornecidos pela CONTRATADA, em cada caixa de passagem, quadro, saídas/entradas de dutos, e a cada 10 m em
caso de lançamento continuado, possibilitando a identificação do tipo de cabo, de um nome e um telefone de contato;
5.4.9.2.7. A identificação, por meio de etiquetas térmicas, dos cordões ópticos e demais acessórios necessários, a serem também fornecidos pela CONTRATADA, contendo pelo menos a identificação do rack oposto e a fibra utilizada no cabo;
5.4.9.2.8. A realização de todas as fusões necessárias de todas as fibras da instalação, nos dois extremos da conexão, nas extensões ópticas.
5.4.9.3. Se a instalação do novo cabo estiver sendo feita com fins de substituição de um cabo já existente, este último deverá ser desinstalado por completo, com vistas à desobstrução das vias de passagem de cabeamento lógico, sem custo adicional para a CONTRATANTE, podendo ser utilizado como sonda.
5.4.9.4. As obras necessárias, como passagem de dutos, construção de passagem entre paredes, dentre outras intervenções, deverão ser realizadas com a recomposição do cenário onde a instalação está sendo feita.
5.4.10. Reparo de infraestrutura de fibras ópticas
5.4.10.1. Reparação de um canal de comunicação por fibra óptica existente, para restabelecer a conectividade entre as extremidades, nos casos em que couber.
5.4.10.2. Este serviço compreende, conforme o caso:
5.4.10.2.1. Retirada e a recolocação de forro modular ou de gesso;
5.4.10.2.2. Análise e identificação da situação de uma instalação de fibra óptica existente na CONTRATANTE;
5.4.10.2.3. O fornecimento e a passagem de cabos de fibra óptica na infraestrutura;
5.4.10.2.4. Fornecimento e troca de extensões ópticas conectorizadas (extensão óptica/pigtail e adaptador óptico), cordões ópticos (patch cords), conectores, terminadores ópticos, dentre outros, que apresentam mal funcionamento, rompimento, ou qualquer característica que impeça sua utilização para a conectividade de qualquer uma das fibras da instalação em reparo;
5.4.10.2.5. Fornecimento de todo material que for necessário para o reparo da transmissão de dados via fibra óptica entre os racks instalados nas dependências da CONTRATANTE, envolvidos na instalação problemática;
5.4.10.2.6. A conectorização da instalação, testes, habilitação e certificação (não incluso a troca de transceivers);
5.4.10.2.7. A identificação do trecho de cabo reparado, quando for o caso, por meio de plaquetas para fibra óptica fornecidos pela CONTRATADA, em cada caixa de passagem, quadro, saídas/entradas de dutos, e a cada 10 m em caso de lançamento continuado, possibilitando a identificação do tipo de cabo, de um nome e um telefone de contato;
5.4.10.2.8. A identificação, por meio de etiquetas térmicas, dos cordões e demais acessórios reinstalados, a serem também fornecidos pela
CONTRATADA, contendo pelo menos a identificação do rack oposto e a fibra utilizada no cabo;
5.4.10.2.9. A realização de todas as fusões necessárias de todas as fibras do cabo em reparo, em qualquer ponto da conexão, em extensões ópticas ou em terminadores ópticos.
5.4.10.3. Caso o reparo da instalação de fibra óptica demande algum dos materiais relacionados no item Instalação de infraestrutura de fibras ópticas, que não fora utilizado na instalação original, este deverá ser fornecido pela CONTRATADA sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.4.10.4. Caso a certificação das fibras apresente problemas, a CONTRATADA deverá aplicar solução adequada de forma a manter a conectividade em funcionamento pleno. Se forem identificadas falhas ou defeitos de algum material da instalação em consequência das atividades de reparo, o mesmo deverá ser substituído sem ônus para a CONTRATANTE.
5.4.10.5. Este item contempla a inspeção da infraestrutura de fibra óptica para identificação de local de reparo, não gerando custos adicionais para a CONTRATANTE.
5.4.10.6. Neste serviço, a CONTRATADA deverá possuir e usar todo equipamento necessário para a avaliação (OTDR, cabos adaptadores, ferramental, escadas, dentre outros), com vistas a identificar avarias ou fornecer informações diversas sobre o cabo, fibras, acessórios e equipamentos que compõem a instalação.
5.4.10.7. Deverá ser entregue ao final da inspeção, relatório contendo quais são os componentes as suas respectivas características, tais como tipo, diâmetro, tipos de pontas, comprimento, existência de emendas (e local), atenuação, ruído, velocidade, dentre outros.
5.4.11. Desinstalação de infraestrutura de fibras ópticas
5.4.11.1. Desinstalação de cabo de fibra óptica existente, que envolve a retirada de um segmento de cabo, e componentes associados, de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
5.4.11.2. O cabo e suas fibras deverão ser desconectados dos DIOs ou de terminadores ópticos e retirados dos dutos, bandejas ou suporte similar existente nas instalações prediais da CONTRATANTE, com a finalidade de desobstrução das mesmas.
5.4.11.3. Caso, durante a desinstalação, sejam danificados componentes, cabos, ou qualquer outro material não relacionado a desinstalação, a CONTRATADA se responsabilizará pelo reparo desses elementos. Por exemplo, caso um cabo de rede de uma outra instalação seja rompido durante a remoção de um cabo de fibra, o cabo de rede deverá ser reparado ou trocado para manter o correto funcionamento desta outra instalação. O aceite do serviço dar-se-á apenas após a solução dos itens danificados.
5.4.12. Instalação de Distribuidores Internos Ópticos
5.4.12.1. Fornecimento e instalação dentro de rack de distribuidores internos ópticos.
5.4.12.2. Este serviço contempla as seguintes atividades: 5.4.12.2.1. Ancoragem do cabo de fibra;
5.4.12.2.2. Fusão das fibras ópticas do cabo a extensões ópticas, com a devida proteção da fusão;
5.4.12.2.3. Fornecimento de extensões ópticas conectorizadas (extensão óptica/pigtail e adaptador óptico), acessórios e todo material que for necessário para o funcionamento das fibras neste DIO e da correta organização dele dentro do rack;
5.4.12.2.4. Conectorização da instalação, testes, habilitação e certificação da instalação onde o DIO foi incluído (não incluso o fornecimento de transceivers);
5.4.12.2.5. A identificação interna e externa do DIO e das fibras, por meio de etiquetas térmicas fornecidas pela CONTRATADA.
5.4.12.3. A CONTRATADA deverá observar as características mínimas e padrões dos materiais a serem consumidos nesta instalação descritas neste Termo de Referência.
5.4.13. Instalação de novo ponto de terminação óptica
5.4.13.1. Lançamento e instalação de um novo ponto de terminação óptica, para atender a conectividade de equipamentos em local que ainda não possui tal conexão.
5.4.13.2. Este serviço compreende, conforme o caso, as seguintes atividades: 5.4.13.2.1. Instalação dos PTOs (Pontos de Terminação Ópticos) com
acoplador SC/APC em caixa VDI;
5.4.13.2.2. Instalação física da(s) ONU(s) (a ser fornecido pela CONTRATANTE) em caixa VDI;
5.4.13.2.3. Conectorização nas duas extremidades com conectores de campo SC/APC;
5.4.13.2.4. A identificação, por meio de etiquetas térmicas, dos cordões e demais acessórios instalados, a serem também fornecidos pela CONTRATADA, contendo pelo menos a identificação do rack oposto e a fibra utilizada no cabo;
5.4.13.2.5. A conectorização da instalação, testes, habilitação e certificação. 5.4.13.2.6. Nas dependências da CONTRATANTE, especificamente no Anexo
I, 5º andar, as caixas VDI com ponto de terminação óptico poderão ser substituídas por Mini-DIO, visto o atual layout do pavimento. Quaisquer substituições e/ou modificações deverão ser autorizadas e acompanhadas por um responsável da CONTRATANTE.
5.4.14. Reparo de ponto de terminação óptica
5.4.14.1. Reparação de um ponto de terminação óptica existente, para restabelecer a conectividade em equipamentos, nos casos em que couber.
5.4.14.2. Este serviço compreende, conforme o caso:
5.4.14.2.1. Reinstalação dos PTOs (Pontos de Terminação Ópticos) existentes com acoplador SC/APC em caixa VDI;
5.4.14.2.2. Reinstalação física da(s) ONU(s) existente(s) em caixa VDI; 5.4.14.2.3. Re-conectorização nas duas extremidades com conectores de
campo SC/APC;
5.4.14.2.4. Fornecimento de todo material que for necessário para o reparo da transmissão de dados via fibra óptica nas ONUs instaladas nas dependências da CONTRATANTE, envolvidos na instalação com problema, como cabo óptico low friction, conectores de campo SC/APC, PTO etc.;
5.4.14.2.5. A identificação, por meio de etiquetas térmicas, dos cordões e demais acessórios instalados, a serem também fornecidos pela CONTRATADA, contendo pelo menos a identificação do rack oposto e a fibra utilizada no cabo;
5.4.14.2.6. A conectorização da instalação, testes, habilitação e certificação.
5.4.14.3. Caso a certificação das fibras e de conectividade apresente problemas, a CONTRATADA deverá aplicar solução adequada de forma a manter a conectividade em funcionamento pleno. Se forem identificadas falhas ou defeitos de algum material da instalação em consequência das atividades de reparo, o mesmo deverá ser substituído sem ônus para a CONTRATANTE.
5.4.14.4. Este item contempla a inspeção da infraestrutura de fibra óptica para identificação de local de reparo, não gerando custos adicionais para a CONTRATANTE.
5.4.15. Desinstalação de ponto de terminação óptica
5.4.15.1. Desinstalação de ponto de terminação óptica existente, que envolve a retirada de Caixas VDI, PTOs, ONUs e componentes associados.
5.4.15.2. O cabo e suas fibras deverão ser desconectados dos terminadores ópticos e retirados das caixas existentes nas instalações prediais da CONTRATANTE.
5.4.15.3. Caso, durante a desinstalação, sejam danificados componentes, cabos, ou qualquer outro material não relacionado a desinstalação, a CONTRATADA se responsabilizará pelo reparo desses elementos. Por exemplo, caso um cabo de rede de uma outra instalação seja rompido durante a remoção de um cabo de fibra, o cabo de rede deverá ser reparado ou trocado para manter o correto funcionamento desta outra instalação.
5.4.15.4. Todo o material resultante da desinstalação deve ser entregue ao servidor responsável pela fiscalização.
5.4.16. Execução de testes de funcionamento
5.4.16.1. Realização de testes analíticos para identificação de problemas, aferição de conectividade e qualidade da conectividade.
5.4.16.2. Os testes poderão ser realizados em quaisquer segmentos da rede ou fim a fim, entre uma terminação lógica qualquer e o concentrador OLT.
5.4.16.3. A execução deverá ser realizada remotamente ou in loco, conforme solicitação da CONTRATANTE.
5.4.17. Teste de validação física do ponto óptico
5.4.17.1. Caso uma OLT apresente mau funcionamento, poderá ser solicitada a validação física, esse procedimento é crucial para garantir a precisão e confiabilidade de sistemas de medição baseados em tecnologia óptica. Este tipo de validação visa confirmar se os pontos detectados com defeito, realmente se deve a parte passiva do sistema.
5.4.17.2. Deverá seguir as seguintes etapas:
5.4.17.2.1. Inspeção visual: realiza uma inspeção visual do ponto instalado. Isso inclui verificar a integridade do PTO, conector óptico, cabo e cordão óptico e conexão do cordão com a OLT, garantindo que não haja danos físicos que possam comprometer a qualidade da conexão.
5.4.17.2.2. Teste de certificação: realiza o teste de certificação de acordo com o Anexo E da norma ANSI/TIA-568-C.0, realizando mandatoriamente os testes para fibras monomodo em Nível (Tier)
2 – OTDR. O equipamento utilizado, deverá estar com sua calibração em dia, conforme exigência do fabricante.
5.4.17.2.3. Caso o defeito seja físico e envolva apenas a troca do cordão ou má conexão da OLT, o reparo deverá ser realizado pela CONTRATADA sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.4.17.2.4. Caso o defeito envolva a troca de conector ou cabo óptico, deverá ser feito o reparo, respeitando o item Reparo de ponto de terminação óptica.Esse defeito deverá ser comprovado para a CONTRATANTE, com a entrega do relatório de certificação do ponto óptico.
5.4.18. Reorganização e limpeza de rack
5.4.18.1. Consiste na limpeza e aspiração dos equipamentos instalados em racks, tais como switches, ONU, nobreaks, patch panels, ventiladores, etc, além da reorganização e reidentificação de cabeamento;
5.4.18.2. A limpeza deverá envolver a retirada e reinstalação de todos os patchs cords, observando-se a correta organização dos mesmos e a substituição de etiquetas quando necessário;
5.4.18.3. Os equipamentos deverão ser desligados antes, e religados após o término do serviço;
5.4.18.4. Caso ocorram defeitos e avarias provocados durante a execução do serviço em qualquer um dos materiais (com exceção de switches, OLT, ONU e nobreaks), este deverá ser corrigido pela CONTRATADA, com a substituição do material, conforme especificações neste Termo de Referência para novas instalações;
5.4.18.5. A CONTRATADA se responsabilizará pelo restabelecimento de conectividade do rack, no caso de rompimento ou avaria em cabo de fibra óptica, DIO, terminador óptico, cordões ópticos, ou qualquer outro elemento que componha a instalação de fibra óptica deste rack;
5.4.18.6. Situações que não possam seguir os padrões aqui definidos deverão ser previamente avaliadas pela equipe técnica da CONTRATANTE, que autorizará ou não a execução, conforme o caso.
5.4.18.7. A CONTRATADA é responsável por ter e utilizar equipamentos e ferramental necessário para as atividades, tais como alicates, chaves, cortadores, certificadora, OTDR, fusor, clivador, impressora térmica, presilhas e abraçadeiras, escada, material de segurança (EPI), sugador/soprador, vassouras, pincéis, dentre outros.
5.4.18.8. Todo o material reaproveitável que sobrar, resultante da execução de qualquer um dos serviços, deverá ser entregue ao servidor responsável pela fiscalização.
5.4.18.9. Após a realização do serviço a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do local, inclusive com a remoção de detritos, sobras de materiais e demais consumíveis utilizados, fechamento adequado do rack, enfim a recomposição do local em que o rack está instalado nas condições encontradas antes de iniciar o serviço.
5.4.19. Instalação de Splitter Óptico
5.4.19.1. Fornecimento e a instalação de guia de cabos horizontais fechados de
1U em plástico de engenharia, possuindo as seguintes características técnicas.
5.4.19.2. Splitters óptico pré-conectorizado em módulos 19” apropriados para instalar diretamente em racks de 19”;
5.4.19.3. Deve possuir uma unidade de rack (1U);
5.4.19.4. Fabricado com tecnologia PLC;
5.4.19.5. Deve operar nas janelas de comunicação para redes ópticas passivas: 1310nm, 1490nm e 1550nm;
5.4.19.6. Deve ser fornecido para atender fibra especial G.657A;
5.4.19.7. Devem ser fornecidos com adaptadores com shutter, garantindo a segurança para os usuários e proteção para os conectores;
5.4.19.8. Deve ser fornecido com guia para encaminhamento de cordões;
5.4.19.9. Deve possibilitar as formações abaixo, ocupando 1U.
5.4.19.10. Deverá atender às seguintes especificações:
5.4.19.10.1. Perda de inserção máxima (dB) aceitável, deverá ser de até 10,8; 5.4.19.10.2. Uniformidade (dB) aceitável de 1,3;
5.4.19.10.3. Sensibilidade à polarização máxima PDL (dB) aceitável, deverá ser de até 0,25;
5.4.19.10.4. Diretividade (dB) deverá ser maior que 55; 5.4.19.10.5. Perda de retorno (dB) deverá ser maior que 55;
5.4.19.10.6. A temperatura de operação deverá ser entre -40 ºC e +85 ºC e a umidade relativa de operação e armazenamento deverá ser entre 5% e 95%.
5.4.19.11. A splitagem máxima aplicada ao projeto será de 1 para 32.
5.4.20. Extensão da garantia do fabricante com reposição de peças para OLT
5.4.20.1. Avaliação Remota de Problemas e Reposição em Avanço para Equipamentos Furukawa (FSS)
5.4.20.1.1. Serviços do Fabricante referente manutenção, troca, suporte, substituição imediata de equipamentos defeituosos, e atualização quando aplicável, atendimento 8x5, pelo período de 36 (trinta e seis) meses para a OLT e seus acessórios e complementos, incluindo chassis, acessórios, módulos, fontes e transcievers.
5.4.20.1.2. Serviços de Suporte Técnico de garantia do sistema instalado, atendimento 24x7, a ser contemplado durante os 36 (trinta e seis) meses de serviço em conjunto com o item acima.
5.4.20.1.3. O serviço de avaliação remota e reposição em avanço é válido apenas para equipamentos localizados na instalação da Câmara Municipal de Curitiba, em Curitiba - Paraná. O atendimento será realizado durante o horário comercial, de acordo com os termos estabelecidos neste documento.
5.4.20.1.4. Procedimentos de Atendimento
5.4.20.1.4.1. Prioridade no Atendimento: O suporte será prioritário e poderá ser solicitado através de telefone, e-mail, via web, portais eletrônicos e/ou acesso remoto durante o horário comercial.
5.4.20.1.4.2. Reposição em Avanço: Em caso de confirmação de falha de hardware, a reposição será realizada em avanço. Para problemas detectados até as 10h, a reposição será no próximo dia útil (Next Business Day - NBD).
5.4.20.1.4.3. Caso não seja possível reparar a OLT ou seus módulos, mesmo em caso de produto descontinuado (não comercializado mais pelo fabricante) será feita a troca da OLT por uma nova com a mesma capacidade de portas e que esteja dentro do prazo de suporte e comercialização pelo fabricante.
5.4.21. Serviço de substituição da OLT (apenas mão de obra - equipamento fornecido pela Contratante)
5.4.21.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, a adequação da infraestrutura física hoje existente, para a troca da OLT de Chassi de até 40 portas ativas, para a nova OLT. Esse item deve contemplar todos os materiais, serviços e acessórios e miscelâneas para a redução das portas ópticas PON LAN.
5.4.21.2. Serviço de startup e configuração de todo o sistema PON LAN na OLT.
5.4.21.3. Serviço de importação e ajustes de configurações da OLT a ser substituída na nova OLT.
5.4.21.4. O equipamento será acessado via interface serial (porta console) para as configurações iniciais com parâmetros a serem definidos em conjunto com a CONTRATADA.
5.4.21.5. Deverá ser criado um usuário e senha com privilégios de administrador, criptografado e configurado com nível de segurança.
5.4.21.6. Os protocolos SSH e Telnet deverão estar ativos.
5.4.21.7. A Interfaces de Gerência deverá ser configurada com IP Estático para acesso out-of-band (mgmt).
5.4.21.8. Os Slots de Serviço deverão estar planejados e atualizados.
5.4.21.9. Deverá estar configurado o Servidor de Syslog e Debug.
5.4.21.10. O Protocolo DHCP deverá estar ativo e configurado.
5.4.21.11. As portas de serviço GPON, por segurança, serão segmentadas por serviços, e VLAN default não será utilizada.
5.4.21.12. A Porta GPON deverá estar configurada para a descoberta automática de novas ONTs.
5.4.21.13. Não está incluso o fornecimento da OLT pela CONTRATADA.
6. REQUISITOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO
6.1. SUSTENTABILIDADE
6.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
6.1.1.1. É de responsabilidade total da Contratada o cumprimento das normas ambientais vigentes atinentes ao serviço a ser realizado, associadas à poluição ambiental, economia de recursos e destinação de resíduos, adotando medidas para diminuir possíveis impactos ambientais.
6.1.1.2. A Contratada deverá empregar materiais e equipamentos que atendam aos critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
6.1.1.3. A Contratada deverá priorizar a utilização de materiais menos perigosos, duráveis, certificados, recicláveis e/ou reutilizáveis, de forma a atender a legislação vigente relativa ao tema.
6.2. SUBCONTRATAÇÃO
6.2.1. É vedado à Contratada subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante.
6.3. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
6.3.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
6.3.2. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
6.3.3. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
6.3.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
6.3.5. A Contratada deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A EMPREGAR
7.1. Todos os materiais necessários serão fornecidos pela CONTRATADA. Os materiais deverão ser de primeira qualidade e obedecer às normas técnicas específicas. As marcas citadas nestas especificações constituem apenas referência, admitindo-se outras previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, com exceção dos equipamentos e dos materiais para a rede Óptica e metálica que deverão ser do fabricante FURUKAWA, sendo para a solução metálica produtos Gigalan Green categoria 6 LSZH e para a solução óptica produtos da linha FCS (Furukawa Connectivity System), tendo em vista a compatibilidade com os equipamentos atuais da CMC e padronização.
7.2. A utilização dos materiais far-se-á somente após a respectiva aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO que a seu critério e em razão de conhecimento, experiência e bom senso — poderá impugná-los sempre que forem julgados em desacordo com as características do projeto ou com as Normas Técnicas
Brasileiras. O controle tecnológico dos materiais deverá garantir integralmente a aplicação dos materiais especificados e verificar a conformidade destes com as normas técnicas vigentes.
7.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA um rígido controle tecnológico de todas as atividades da construção e de todos os materiais a serem empregados nos serviços, incluindo a realização dos ensaios e testes necessários à verificação da perfeita observância das especificações, no que se referirem aos materiais a serem empregados nos serviços, de conformidade com as exigências e recomendações das Normas Brasileiras e/ou de acordo com solicitação da FISCALIZAÇÃO.
7.4. Os principais materiais a serem fornecidos devem atender às especificações mínimas previstas no Anexo II deste Termo.
8. VISTORIA TÉCNICA
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, recomenda-se ao interessado, por meio do seu representante técnico, realizar a vistoria nas instalações da Câmara Municipal de Curitiba, onde serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência.
8.2. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é recomendada para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
8.3. A vistoria deverá ser agendada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto à Divisão de Infraestrutura, Telecomunicações e Suporte da Câmara Municipal de Curitiba pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e deverá ocorrer até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o certame.
8.4. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria técnica.
8.5. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.6. A visita técnica terá como objetivo possibilitar o reconhecimento das condições em que se encontram os locais onde serão executados os serviços, as atuais instalações, sistemas atualmente utilizados, recursos que serão preservados e integrados, os que serão substituídos, as características e disposição de mobiliários, bem como materiais e acabamentos aplicados à estrutura arquitetônica do prédio. O interessado deverá, portanto, avaliar se seus equipamentos são capazes de atender aos requisitos mínimos para suporte aos sistemas.
8.7. Na ocasião será fornecida uma declaração de vistoria técnica assinada pelo servidor designado pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Câmara Municipal de Curitiba, comprovando que realizou a visita no local da prestação dos serviços e que obteve pleno conhecimento das condições físicas e tecnológicas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, bem como das especificações técnicas descritas no Termo de Referência e de todas as informações necessárias à formulação da sua
proposta de preços.
8.8. A vistoria técnica é facultativa e o interessado que optar por não realizá-la deverá atestar que conhece o local e as condições da realização do serviço, ou declarar formalmente, por meio do respectivo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.8.1. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a Contratada assumir o ônus dos serviços decorrentes.
8.8.2. A não realização da vistoria não poderá ser motivo para eximir-se de realizar qualquer serviço ou fornecer produto, material, e equipamento objeto desta contratação.
9. REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução será a prestação de serviços com o fornecimento de materiais sob demanda, com exceção do item 1.
9.2. O pagamento será efetuado:
9.2.1. Mensalmente, em relação ao item 01 - Sustentação e monitoramento da rede PON;
9.2.2. Em parcela única, em relação ao item 21 - Extensão da garantia do fabricante com reposição de peças para OLT;
9.2.3. A cada serviço ou grupo de serviços realizado, mediante envio da nota fiscal ou fatura pela Contratada e atesto emitido pela fiscalização do contrato, para os demais itens dispostos na tabela 01.
9.3. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.3.1. Os serviços serão realizados nos seguintes endereços da CONTRATANTE e em seus anexos:
Anexo | Endereço |
Anexo I | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx/XX |
Anexo II | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx/XX |
Anexo III | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx/XX |
Anexo IV | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx/XX |
Palácio Rio Branco (Prédio Histórico) | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx/XX |
Prédio Central | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx/XX |
9.3.2. Os Serviços de manutenção da rede PON serão executados durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Curitiba, compreendido entre 08h e 18h.
9.3.2.1. A critério da Contratante, os trabalhos poderão ocorrer fora do horário de expediente da CMC, inclusive em finais de semana, de modo que o impacto seja o mínimo possível ao ambiente computacional, desde que agendados com o fiscal do contrato.
9.3.2.2. No caso de necessidade de interrupção de outros serviços ou equipamentos em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e ser acordada previamente com
a Câmara.
9.3.3. Todos os serviços serão realizados mediante agendamento prévio, salvo casos de urgência para reparo de infraestrutura de fibra óptica.
9.3.4. Os serviços de Sustentação e monitoramento da rede PON e Extensão da garantia do fabricante com reposição de peças para OLT serão executados em escala 24x7, nos locais indicados acima e, quando viável, de forma remota.
9.4. EXECUÇÃO/REGISTRO DE CHAMADOS
9.4.1. Sempre que houver necessidade da execução de alguma atividade para a manutenção da rede física, a Divisão de Infraestrutura, Telecomunicações e Suporte fará o registro através do sistema de Gestão de Serviços. A Contratada deverá obedecer às rotinas definidas neste documento.
9.4.2. A DTIC será a responsável por receber todas as demandas institucionais relacionadas aos Serviços de manutenção da rede PON e intermediar sua execução com a CONTRATADA.
9.5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE OS SERVIÇOS
9.5.1. Os serviços serão executados sob demanda, limitados às quantidades estimadas na Tabela 1. Durante a vigência do contrato, à medida que surgirem as necessidades, as ordens de serviço serão encaminhadas à CONTRATADA para execução em datas e prazos a serem acordados entre as partes, em cronograma específico.
9.5.2. O faturamento será efetuado pelo trabalho efetivamente executado, apurado mensalmente, seguindo os preços unitários contratados, e demais condições definidas neste Termo.
9.5.3. Por se tratar de estimativas, as quantidades previstas neste Termo não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para a CONTRATANTE. Razão pela qual não poderão ser exigidas nem consideradas para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, observadas as disposições legais cabíveis.
9.5.4. Qualquer alteração em relação aos materiais citados neste Termo, decorrente de indisponibilidade de mercado ou não, estará sujeita à prévia aprovação pela equipe da DTIC.
9.5.5. Caso o material empregado nos serviços não corresponda ao definido neste Termo, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, a sua substituição visando o atendimento das especificações exigidas, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato e em lei.
9.5.6. Dentro das boas práticas, a CONTRATADA deverá observar a aplicação das normas técnicas pertinentes na execução dos trabalhos, de maneira a assegurar a correta integração e funcionamento do ambiente computacional da CONTRATANTE.
9.5.7. Todo o serviço realizado pela CONTRATADA deverá observar os parâmetros, rotinas, instruções e procedimentos indicados nos manuais dos fabricantes.
9.5.8. A CONTRATADA deverá observar todas as normas pertinentes à segurança do trabalho, de seus técnicos, por meio do uso de equipamentos de proteção (EPI), e dos colaboradores da CONTRATANTE, devendo ainda ter o devido cuidado ao manusear materiais, provocar ruídos e outras situações.
9.5.9. Ao final da instalação de dutos, calhas, J-hooks, sealtubes, canaletas e similares, o piso, teto ou parede afetados deverão ser refeitos pela CONTRATADA, de modo a retornar à situação original, inclusive sob aspecto da limpeza.
9.5.10. Qualquer dano causado pela CONTRATADA ou seus prepostos, seja por imperícia, acidente ou negligência, deverá ser reparado de imediato, sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato e em lei.
9.5.11. Todos os serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de operação, nas datas e nos prazos a serem pactuados entre as partes, salvo quando ocorrerem situações excepcionais, devidamente comprovadas e formalmente aceitas pela CONTRATANTE.
9.5.12. Caso ocorra atraso na execução do objeto, por culpa da CONTRATANTE, o prazo do cronograma será aumentado na mesma proporção.
9.5.13. Instalações no sistema de cabeamento deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas de forma a não afetar o funcionamento dos serviços já em operação na CONTRATANTE, garantindo-lhe a disponibilidade dos recursos computacionais.
9.5.14. Os prazos para a execução dos serviços iniciam-se a contar da emissão de cada Ordem de Serviço, com os seguintes prazos de conclusão (em dias e horas úteis):
9.5.14.1. Instalação, desinstalação e remanejamento de 01 até 05 pontos de rede: 1 dia;
9.5.14.2. Instalação, desinstalação e remanejamento de 06 até 20 pontos de rede: 2 dias;
9.5.14.3. Instalação, desinstalação e remanejamento de até 21 a 50 pontos de rede: 7 dias;
9.5.14.4. Instalação, desinstalação e remanejamento de 50 pontos de rede ou mais: 10 dias;
9.5.14.5. Instalação de um cabo de fibra óptica: 5 horas;
9.5.14.6. Inspeção de um cabo de fibra óptica: 6 horas;
9.5.14.7. Instalação de infraestrutura tipo 1, 2 ou 3: 7 dias;
9.5.14.8. Instalação de Caixa VDI, elétrica e acessórios: 01 dia;
9.5.14.9. Instalação, desinstalação e remanejamento de ponto de terminação óptica: 01 dia;
9.5.14.10. Teste de validação física do ponto óptico: 4 horas;
9.5.14.11. Instalação de Splitter Óptico: 2 dias;
9.5.14.12. Instalação de um DIO: 2 dias;
9.5.14.13. Reorganização e limpeza de um rack: 2 dias.
9.5.15. Após cada serviço, deverá ser entregue à DTIC o Relatório de Atendimento Técnico (RAT), numerado e datado, para cada Ordem de Serviço, juntamente com o relatório de certificação das instalações. O RAT deverá conter:
9.5.15.1. Os itens (serviços) atendidos;
9.5.15.2. Descrição sucinta dos serviços executados e eventuais ocorrências (histórico);
9.5.15.3. A relação dos materiais utilizados, substituídos, reparados ou completados e respectivas quantidades;
9.5.15.4. O número e data da solicitação;
9.5.15.5. Identificação do ponto;
9.5.15.6. Local de atuação (andar, sala e setor);
9.5.15.7. O nome dos membros da equipe que atuou;
9.5.15.8. A data e horário de execução dos serviços.
9.5.16. Ao término do serviço executado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE realizará as seguintes atividades:
9.5.16.1. Conferência da entrega da infraestrutura instalada, que consiste na identificação e conferência de toda a infraestrutura instalada, com ênfase na integridade física;
9.5.16.2. Testes de instalação, que consistem na verificação do serviço de instalação, conferência das características exigidas, integridade física, conexão à rede, aterramento, isolamento, dentre outros;
9.5.16.3. Testes de ativação, que consistem na colocação da infraestrutura em funcionamento e verificação de suas características funcionais, sistêmicas, de operação, de compatibilidade, dentre outros;
9.5.16.4. Verificação da consistência e veracidade dos documentos disponibilizados pela CONTRATADA.
9.5.17. Todos os serviços que forem executados em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas e/ou vícios de instalação verificados e que sejam de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser refeitos, estando essa sujeita às sanções previstas em contrato e em Lei.
9.5.18. A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de sua execução não implicará em alteração automática dos prazos, nem eximirá a CONTRATADA das sanções previstas.
9.5.19. Os prazos de início de execução e de conclusão dos serviços admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato. Um eventual pedido de prorrogação feito pela CONTRATADA deverá ser justificado, por escrito, e-mail ou chamado, e previamente autorizado pelo gestor do contrato da CONTRATANTE, e será admitido desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
9.5.19.1. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das parte, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
9.5.19.2. Alteração do projeto ou especificações feitas pela CONTRATANTE;
9.5.19.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
9.5.19.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, respeitando os limites previstos em Lei;
9.5.19.5. Impedimento de execução do contrato devido a fato causado ou a ato praticado por terceiros, reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
9.5.19.6. Omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos dos quais resultem, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Os valores contidos na proposta devem considerar a disponibilização de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços objeto desta contratação.
10.2. A Contratada deverá sempre utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários aos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.3. A Contratada deverá considerar na proposta o atendimento a todas as despesas necessárias com os seus empregados encarregados da execução dos serviços contratados, incluindo locomoção, alimentação e hospedagem, bem como encargos técnicos e de seguro de acidente de trabalho, além de todas as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas e perante o conselho profissional, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados.
10.4. A Contratada deverá incluir, no preço ofertado, todas as despesas diretas e indiretas e todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, levando em consideração toda a pormenorização dos serviços e especificações técnicas, presentes neste Termo de Referência.
10.5. Considerar-se-á, a Contratada, como especializada na execução dos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mas implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
10.6. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
10.7. Para o correto dimensionamento e elaboração da sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria prévia do local de execução dos serviços para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, conforme disposto no item 8 deste Termo de Referência.
10.8. A Contratada deverá possuir escritório em Curitiba ou Região Metropolitana de Curitiba, com autonomia ampla, geral e irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas tomadas de decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e demais itens e, com isso, garantir a qualidade dos serviços estipulada pela Contratante.
10.8.1. Justifica-se a exigência pelo escritório local considerando as razões apresentadas abaixo:
10.8.1.1. Acesso rápido para resolução de problemas: ao ter um escritório local, a empresa pode oferecer um tempo de resposta mais rápido para resolver problemas técnicos ou realizar manutenções emergenciais no serviço de manutenção e sustentação GPON;
10.8.1.2. Facilidade de comunicação: ter uma presença física na área significa que a comunicação entre a empresa e a organização contratante será mais fácil e eficiente. Isso pode resultar em uma comunicação mais clara e rápida sobre quaisquer problemas ou necessidades relacionadas ao serviço;
10.8.1.3. Maior confiabilidade: uma empresa com presença local pode ser mais confiável, pois está mais acessível para lidar com problemas imprevistos ou prestar suporte técnico presencial, se necessário;
10.8.1.4. Suporte técnico mais eficaz: com um escritório local, a empresa pode fornecer suporte técnico presencial de forma mais eficaz, o que pode ser crucial em situações onde a resolução remota de problemas não é possível ou eficaz;
10.8.1.5. Promoção da economia local: a exigência de um escritório local também se configura como forma de incentivo à contratação de pessoal local e o apoio à economia da região.
10.8.2. No caso da licitante não manter escritório em Curitiba ou Região Metropolitana de Curitiba, deverá apresentar declaração de que instalará escritório em Curitiba ou Região Metropolitana, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
11. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA DO SERVIÇO
11.1. A Contratada deverá prestar assistência técnica local e garantia integral dos equipamentos e outros itens que compõem o escopo da contratação, durante o período de vigência contratual.
11.2. No caso de haver defeito nos equipamentos e, consequentemente, houver necessidade de substituição, a garantia será contada a partir da data da substituição dos equipamentos defeituosos.
11.3. Os serviços de garantia deverão ser prestados pela empresa contratada, pelo fabricante dos equipamentos ou por empresa credenciada à rede nacional de assistência técnica autorizada pelo fabricante dos produtos fornecidos.
11.4. A Contratada deverá prestar assistência técnica local sempre que necessária durante a vigência do contrato de garantia, sem ônus para a Contratante.
11.5. A Contratada deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada para atendimento online, suporte remoto, e-mail ou telefone, sem ônus para a Contratante.
11.6. A Contratada deverá prestar garantia integral dos equipamentos e programas que compõem o presente objeto, durante todo o período de vigência do contrato sem ônus para a Contratante, devendo fazer parte da garantia os softwares e hardwares que compõem todo o sistema.
11.7. Não estarão incluídos na garantia, defeitos ou problemas causados por uso indevido do mesmo, modificação na instalação, vandalismo, tempestades, descarga elétrica ou atmosférica.
12. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
12.1. Os serviços objeto do Termo de Referência serão constantemente avaliados pelos representantes da Contratante, através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto na seção Critérios de Medição e de Pagamento e no Anexo I deste Termo, a ser apurado mensalmente.
12.2. O IMR visa garantir a qualidade dos serviços previstos na seção Requisitos Técnicos da Contratração, as demais atividades e obrigações presentes neste Termo de Referência, que serão avaliados por meio de indicadores objetivos e mensuráveis.
12.3. Os serviços a serem contratados deverão ser executados de acordo com os seguintes níveis de serviço mínimos exigidos:
12.3.1. Monitoramento Ativo Preventivo: Implementação de um sistema de monitoramento contínuo para identificação proativa de possíveis falhas nos equipamentos;
12.3.2. Substituição de Peças Defeituosas: Realização da troca de peças que demonstrem sinais de falha, sem custos adicionais para a Contratante;
12.3.2.1. A Contratada deverá fornecer peças do mesmo fabricante do equipamento e efetuar a sua substituição sempre que necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos cedidos à Contratante.
12.3.2.2. As peças e componentes de substituição deverão ter especificação igual ou superior à peça a ser substituída, deverão ser novos (não utilizados ou recondicionados), e homologados pelo Fabricante.
12.3.3. Serviços Executados de Forma Programada: Realização das atividades de manutenção preventiva de acordo com um cronograma previamente estabelecido, visando a redução de possíveis interrupções;
12.3.4. Relatórios Periódicos: Apresentação de relatórios periódicos à Contratante, detalhando as atividades de manutenção preventiva realizadas e o estado geral dos equipamentos.
12.3.5. Este acordo estabelece uma série de padrões de atendimento e o seu descumprimento acarretará glosas sem prejuízo das demais sanções cabíveis por qualquer descumprimento contratual ou outra infração.
12.3.6. Este IMR entra em vigor a partir da assinatura do contrato.
12.3.7. A empresa deverá apresentar até o 5º dia útil de cada mês, um Relatório de Instrumento de Medição de Resultados com a síntese de chamados por equipamento e um Relatório em separado para os chamados que excederem os limites deste IMR, também por equipamento.
12.3.7.1. Estes relatórios são essenciais para a elaboração dos Atestos de pagamentos mensais, sem os quais poderá ocorrer atrasos, cuja responsabilidade será atribuída à Contratada.
12.3.8. Os relatórios mencionados no item anterior devem conter:
12.3.8.1. Identificação do equipamento;
12.3.8.2. Número de série do equipamento;
12.3.8.3. Data e hora da abertura do chamado;
12.3.8.4. Data e hora da chegada do técnico ao local;
12.3.8.5. Data e hora da resolução do problema;
12.3.8.6. Descrição do problema;
12.3.8.7. Descrição da solução.
12.3.9. A falta de peças ou de profissionais não poderá ser invocada como motivo para efeito de elisão de responsabilidades, de não funcionamento dos equipamentos ou de não atendimento deste IMR.
13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
13.1. FISCALIZAÇÃO
13.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.1.2. As comunicações entre a Câmara Municipal de Curitiba e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.1.3. A Câmara Municipal poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.1.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Câmara Municipal poderá convocar o representante da empresa Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
13.1.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução da contratação consistem na verificação da conformidade da execução do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, podendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
13.1.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
13.1.6.1. Aos servidores designados incumbirá acompanhar a execução do objeto, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento da contratação.
13.1.6.2. A fiscalização será exercida no interesse da Câmara Municipal de Curitiba e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.2. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
13.2.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Câmara Municipal de Curitiba, conforme as competências determinadas na legislação municipal.
13.2.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
13.2.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
13.2.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
13.2.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas
datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
13.2.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
13.3. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
13.3.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, conforme as competências determinadas na legislação municipal.
13.3.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
13.3.3. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
13.4. GESTOR DO CONTRATO
13.4.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, conforme as competências determinadas na legislação municipal.
13.4.2. O gestor do contrato irá coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da Ordem de Serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
13.4.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, conforme as competências determinadas na legislação municipal.
13.4.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
13.4.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Providenciar condições e local adequado para a instalação e configuração dos equipamentos objeto deste Termo de Referência.
14.2. É de inteira responsabilidade da Contratante arcar com as despesas decorrentes do preparo das instalações da rede lógica e elétrica que porventura forem necessárias à ligação dos equipamentos, inclusive no caso de mudança de local, obedecendo às especificações técnicas fornecidas pela Contratada.
14.3. Disponibilizar e colocar etiquetas para gestão de inventário do parque de hardware, adotadas pela Câmara Municipal de Curitiba.
14.4. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a Contratada possa executar o objeto, fornecendo a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e fornecer orientações sobre todos os casos omissos do presente instrumento.
14.5. Manter os equipamentos no local de instalação original e não os remover.
14.5.1. Em caso de mudança de local, o serviço de remoção deverá ser solicitado à Contratada por meio de registro na ferramenta de Service Desk e mediante autorização prévia do Gestor do Contrato, anexada à requisição de serviço.
14.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.7. Sustar a prestação de serviços que esteja em desacordo com o especificado.
14.8. Verificar se, durante a vigência da contratação, estão sendo mantidas todas as exigências, condições de habilitação e qualificação contratadas.
14.9. Atestar a efetiva execução do objeto, bem como sua qualidade.
14.10. Avaliar a qualidade do serviço prestado pela Contratada, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as disposições deste Termo de Referência.
14.11. Assegurar o livre acesso aos funcionários da Contratada, desde que eles estejam devidamente credenciados e obedeçam às normas e regulamentos da Contratante.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Demonstrar a correta utilização e funcionalidades dos equipamentos, componentes e softwares das soluções ofertadas.
15.2. Observar os prazos de entrega e instalação mencionados neste Termo de Referência.
15.3. Manter limpos os locais de execução dos serviços ao término dos serviços.
15.4. Manter seus funcionários uniformizados e/ou identificados por crachá no acesso e na prestação de serviços dentro das dependências da Câmara Municipal de Curitiba.
15.5. Cumprir os prazos para execução de serviços.
15.6. Permitir o acompanhamento dos serviços pelo fiscal designado pela Câmara Municipal de Curitiba e comunicar ao fiscal, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a
prejudicar o cumprimento dos serviços.
15.7. Observar na Autorização para Prestação de Serviços todas as informações sobre a entrega do objeto: nome e telefone do responsável pelo recebimento, prazo e endereço de entrega.
15.8. Fornecer, quando solicitado pela Contratante, elementos necessários à avaliação do objeto licitado, devidamente assinados.
15.9. Comparecer às reuniões, sempre que convocadas pela Contratante, prestando informações e esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas.
15.10. Durante a execução do objeto, reserva-se à Contratante a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no respectivo Edital e seus Anexos.
15.11. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos criados em decorrência da relação contratual, incluindo, dentre outros, documentação, código-fonte de aplicações, modelos de dados e bases de dados.
15.12. Observar as normas, processos e procedimentos internos da Contratante no que concerne a Políticas e Metodologias aplicáveis à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Desenvolvimento e Sustentação de Software, Segurança da Informação e Privacidade de Dados.
15.12.1. Apresentar termo de compromisso e confidencialidade relativo às exigências da cláusula anterior, quando solicitado pela Contratante.
15.13. Apresentar evidências que indicam a aplicação de um conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para proteção de dados pessoais, conforme legislação de regência.
15.14. Manter registros de tratamento de dados pessoais que realizar, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
15.15. Facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado, cuja necessidade esteja pautada no exercício das atribuições inerentes à execução do objeto contratual e que tenha assumido compromisso formal de preservação da confidencialidade e segurança de tais dados, disponibilizando tal compromisso caso exigido pela Contratante.
15.16. Permitir a realização de auditorias, bem como disponibilizar toda informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações firmadas em torno da proteção de dados pessoais.
15.17. Auxiliar a Contratante no atendimento de obrigações perante titulares de dados pessoais, legítimos interessados e autoridades competentes.
15.18. Comunicar, formal e tempestivamente, a Contratante sobre a ocorrência de riscos, ameaças ou incidentes de segurança que possam acarretar comprometimento ou dano a titular de dados pessoais.
15.19. Descartar, de forma irrecuperável, ou devolver à Contratante, todos os dados pessoais e as cópias existentes, após a satisfação da finalidade contratual que justificava a manutenção dos referidos dados.
15.20. Respeitar a legislação federal e municipal de proteção de dados.
16. SANÇÕES
16.1. Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº
14.133/2021, resguardado o direito à ampla defesa, contraditório e devido processo legal.
16.2. A multa moratória será de 5% (cinco por cento) por dia útil de atraso injustificado, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30 (trinta) dias.
16.3. Após 30 dias de mora será considerado inexecutado o contrato, sendo aplicada a multa compensatória no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I deste Termo.
17.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate descumprimento por parte da Contratada, de acordo com Tabela constante do Anexo I deste Termo de Referência.
17.3. O IMR terá como referência o mês faturado, devendo ser atestado pelo fiscal técnico titular ou substituto do contrato e pelo gestor do contrato.
17.4. A aplicação do IMR será considerada para fins de referência quanto ao percentual a ser aplicado sobre o valor líquido (valor apurado após o desconto contratual, se houver) da nota fiscal/fatura mensal apresentada pela Contratada.
17.5. A Contratada terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio do e-mail para apresentar justificativas, cuja avaliação compete aos fiscais e ao gestor do contrato.
17.5.1. Caso a Contratante não acolha as justificativas, as apurações do IMR acarretarão no desconto proporcional do valor da fatura.
17.5.2. As justificativas aceitas pelo gestor e pelo fiscal do contrato poderão anular a incidência de glosas na aplicação do Instrumento de Medição de Resultados.
17.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. O recebimento do objeto contratado ocorrerá da seguinte forma na hipótese de prestação de serviços:
18.1.1. Provisoriamente, pelo(s) fiscal(is), mediante termo detalhado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico previamente definidos no contrato;
18.1.2. Definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que comprove o atendimento das exigências contratuais.
18.2. No termo detalhado deverá conter no mínimo as seguintes informações: data e horário do recebimento e/ou da execução dos serviços, quem realizou a entrega, como foi entregue o produto e/ou serviço prestado, marca ou modelo, número de série, número do termo do contrato e/ou da nota de empenho, prazo de execução e prazo de vigência do contrato.
18.3. Sempre que possível, o termo detalhado deverá ser apresentado com fotografias e demais documentos pertinentes.
18.4. Caso no contrato haja fiscal técnico e administrativo, o termo de recebimento deverá ser subscrito pelos dois de acordo com as competências de cada.
18.5. A Comissão será designada por no mínimo dois servidores, um deles obrigatoriamente sendo o fiscal técnico do contrato, para os casos de contratações de fornecimento que ultrapassem 10 (dez) vezes o valor no inciso I do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou para os casos de contratações de serviços que ultrapassem 10 (dez) vezes o valor no inciso II do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.6. O objeto do contrato deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
18.7. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
18.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
18.8.1. O fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
18.9. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.10. A fiscalização não efetuará o atesto da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento Provisório.
18.11. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.13. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo:
18.13.1. Emitir-se-á o documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
18.13.2. Realizar-se-á a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeça, a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais
pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
18.13.3. Emitir-se-á Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
18.13.4. Comunicar-se-á à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
18.14. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº
14.133 de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.15. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
18.16. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
19. LIQUIDAÇÃO
19.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 16 (dezesseis) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis em situação excepcional devidamente justificada, nos termos do artigo 283, inciso I e § 3º da Instrução Normativa nº 02/2023.
19.2. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 e quando os credores sejam microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa dentro dos limites do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, o prazo será reduzido pela metade.
19.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.3.1. o prazo de validade;
19.3.2. a data da emissão;
19.3.3. os dados do contrato e do órgão Contratante;
19.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
19.3.5. o valor a pagar; e
19.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante.
19.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastro da Prefeitura de Curitiba ou Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
19.6. A Administração deverá realizar consulta ao Sistema de Cadastro da Prefeitura de Curitiba ou SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
19.7. Constatando-se, junto ao Sistema de Cadastro da Prefeitura de Curitiba ou SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
20. PRAZO DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da legislação municipal.
20.2. Na hipótese de estado de calamidade, caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.
20.3. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
20.4. Após o prazo para pagamento e não tendo ocorrido, deve incidir sobre o valor faturado cláusula de atualização monetária baseada na média aritmética simples do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), proporcional aos dias em atraso.
21. FORMA DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
21.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
21.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
21.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
22.1. O reajuste será realizado conforme estabelecido em cláusula contratual, formalizado mediante apostila pelo Setor de Contratos e Xxxxxxxxx da Diretoria de Licitações.
23. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
23.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
23.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
23.2. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
23.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
23.2.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
23.2.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx.
23.2.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
23.2.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
23.2.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
23.2.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
23.2.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
23.2.1.8. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
23.2.1.9. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
23.2.1.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
23.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
23.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
23.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
23.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
23.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
23.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
23.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
23.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
23.2.3.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do
domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples.
23.2.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
23.2.3.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
23.2.3.3.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% do valor anual estimado da contratação.
23.2.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
23.2.3.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
23.2.3.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
23.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
23.2.4.1. A empresa licitante deverá apresentar registro de pessoa jurídica junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais), em plena validade;
23.2.4.2. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo:
23.2.4.2.1. No mínimo 50% das quantidades descritas no item 5.3.13 (arredondadas para cima).
23.2.4.2.2. Execução de serviços especializados de monitoramento (NOC) e
sustentação de toda a infraestrutura PON LAN.
23.2.4.2.3. Os atestados deverão conter telefone e endereço, de forma a permitir possíveis diligências que comprovem a execução dos serviços de forma satisfatória.
23.2.4.2.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar registrados no respectivo Conselho Profissional e estar acompanhado de sua(s) respectiva(s) CAT (Certidão de Acervo Técnico).
23.2.4.3. Para os produtos da rede Óptica e Metálica deverá ser apresentado um documento do fabricante Furukawa atestando que a CONTRATADA é integrador credenciado e possui profissional certificado nestas soluções. Tal solicitação deve-se ao fato da base instalada na CMC ser deste fabricante, preservando-se assim a qualidade e compatibilidade para a solução.
Quanto à capacitação técnico-profissional, declaração de possuir em | |||||
seu | quadro | permanente | de | pessoal, Responsável(is) Técnico(s) | |
habilitado(s) nas áreas de: Engenharia Elétrica ou Telecomunicações, | |||||
ou | Técnico | Industrial | em | Telecomunicações, relacionando | |
nominalmente cada profissional. O(s) profissional(is) nomeado(s) no | |||||
documento deverá(ão) constar na Certidão de Registro de Pessoa | |||||
Jurídica no seu respectivo conselho profissional como responsável(is) | |||||
técnico(s) pela empresa, seja CREA ou CRT. |
23.2.4.4.
23.2.4.4.1. A comprovação de vínculo dos Responsáveis Técnicos deverá ser demonstrada por meio de cópia da Carteiras de Trabalho e/ou ficha de Registro de Empregado ou diante cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social e suas alterações, em se tratando de sócio, sendo admitida a comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico também por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da declaração de contratação futura de profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. Para este(s) profissional(is) deverá(ão) ser apresentado(s) registro(s) de pessoa física junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou junto ao CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais), em plena validade;
23.2.4.5. Caso admita a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
23.2.4.5.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n° 5.764, de 1971;
23.2.4.5.1.1. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
23.2.4.5.1.2. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
23.2.4.5.1.3. O registro previsto na Lei nº 5.764, de 1971, art. 107;
23.2.4.5.1.4. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
23.2.4.5.1.5. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
23.2.4.5.1.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n° 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
24. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
24.1. O custo estimado total da contratação será de até R$ 4.837.126,81 (quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e um centavos) para o período de 36 meses.
25. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Câmara Municipal.
Curitiba, 17 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Setor de Planejamento e Desenvolvimento de Projetos
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Setor de Planejamento e Desenvolvimento de Projetos
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Divisão de Arquitetura de Serviços
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Divisão de Infraestrutura, Telecomunicações e Suporte
XXXXXXXX XXXXXX
Divisão de Infraestrutura, Telecomunicações e Suporte
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
NOTA: Este termo foi avaliado pelo engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxx – CREA/PR-99.473/D, da empresa Eletrogans Engenharia e Consultoria Ltda, por meio de contrato firmado com este Legislativo para prestação de serviços técnicos especializados, nas áreas de engenharia ou arquitetura para assessorar à Administração da Câmara Municipal de Curitiba CMC na recepção de projetos básicos e ou executivos. O profissional analisou o presente documento de acordo com os estudos técnicos necessários à natureza da contratação, observando todos os
aspectos legais vigentes.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Eletrogans Engenharia e
Consultoria Ltda - CREA/PR-99.473/D
ANEXO I
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
1. Os níveis de serviços apresentados neste IMR têm como função incluir critério de desempenho na prestação do serviço de fornecimento e gerenciamento do serviço contratado, seguindo as melhores práticas aplicadas na Administração Pública.
2. O Índice de Medição de Resultados (IMR) apresenta os critérios de medição de resultado, identificando rotinas, grau do descumprimento, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
3. O IMR será apurado mensalmente e terá como referência o mês faturado. O instrumento de aferição consiste na “Relação de descumprimentos”, devendo ser atestada pelo fiscal titular ou substituto do contrato e pelo Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da CMC.
4. Os serviços objeto do Termo de Referência serão constantemente avaliados pelos representantes da Contratante, que deverão apontar as ocorrências na “Relação de descumprimentos”, conforme modelo abaixo.
5. A tabela constante deste IMR será a referência quanto ao percentual a ser aplicado sobre o valor líquido (valor apurado após o desconto contratual, se houver) da nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada.
6. Os descontos apurados por meio do IMR poderão ensejar, ainda, a aplicação das demais penalidades contratuais.
7. O relatório dos descumprimentos deverá ser levado ao conhecimento da Contratada via e-mail.
8. A CONTRATADA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio do e-mail para apresentar justificativas, cuja avaliação compete aos fiscais e ao Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da CMC.
9. Caso a CONTRATANTE não acolha as justificativas, as apurações do IMR acarretarão no desconto proporcional do valor da fatura.
10. O modelo de relação de descumprimentos a ser utilizado como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação dos serviços consta nas tabelas abaixo.
Grau | Percentual |
1 | 0,2% incidente sobre o valor dos serviços (mensal/sob demanda - conforme o caso) |
2 | 0,5% incidente sobre o valor dos serviços (mensal/sob demanda - conforme o caso) |
3 | 1% incidente sobre o valor dos serviços (mensal/sob demanda - conforme o caso) |
4 | 3% incidente sobre o valor dos serviços (mensal/sob demanda - conforme o caso) |
5 | 5% incidente sobre o valor dos serviços (mensal/sob demanda - conforme o caso) |
Descumprimentos | |||||||
Item | Descrição | Grau | |||||
1 | Suspensão ou interrupção total dos serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. A cada dia útil. | 5 | |||||
3 | Manter funcionário sem contratados. Por ocorrência. | qualificação | para | executar | os | serviços | 3 |
4 | Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. Por ocorrência. | 1 | |||||
5 | Deixar de cumprir o prazo máximo de atendimento do chamado para suporte técnico, a cada hora que ultrapasse o limite definido e a cada ocorrência. | 2 | |||||
6 | Deixar de cumprir os prazos previstos para solução dos chamados. Por ocorrência e por hora de atraso. | 2 | |||||
6 | Atraso na apresentação dos relatórios mensais. Por dia. | 3 | |||||
7 | Indisponibilidade da ferramenta de Gestão de Serviços para o registro de solicitações. Por dia. | 4 | |||||
8 | Indisponibilidade, total ou parcial, da rede PON causada por intervenção da equipe da CONTRATADA. Por dia. | 5 | |||||
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado ou determinação formal, por serviço e por dia. | 2 | |||||
10 | Desatender às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, quando não tenha previsão de conduta específica. Por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da glosa, conforme a natureza da obrigação. | 2 | |||||
11 | Não se apresentar em reunião pré-agendada. Por ocorrência. | 1 | |||||
12 | Deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou que não atenda às necessidades. Por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da glosa, conforme a natureza da obrigação. | 2 | |||||
13 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela, por item e por ocorrência. | 3 |
ANEXO II
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
A seguir temos a especificação mínima dos principais componentes.
1. Especificações dos Materiais de Infraestrutura
1.1. Racks e Acessórios
1.1.1. Racks tipo servidor com as seguintes especificações:
1.1.2. Dimensões: entre 44 e 47Us de altura, 800 mm de largura e 1000 mm de profundidade, com 4 colunas, com perfurações a cada 2,27 cm (altura padrão 1/2U) para montagem e fixação mediante parafusos de equipamentos de TI;
1.1.3. Os perfis de 19” possibilitam a instalação frontal e traseira e ajustes para a perfeita acomodação dos equipamentos ativos de TI, no padrão L para facilidade de conexão com todos os trilhos de servidores de mercado e ajuste de distância entre os postes frontais e traseiros;
1.1.4. Deverá estar indicada cada unidade de U nos perfis de 19”;
1.1.5. Deve possuir portas dianteiras e traseiras com fechaduras com chave, ventiladas com área de ventilação maior que 78% e abertura de 180º.
1.1.6. Deve possuir borracha para perfeita acomodação das portas na estrutura;
1.1.7. Capacidade de carga do rack 800 kg;
1.1.8. Possuir placas laterais e placa de teto em chapa lisa fixadas em diversos pontos para proporcionar melhor aterramento e proteção eletromagnética;
1.1.9. Deve possuir pés para nivelamento;
1.1.10. Com placas cegas em toda a parte frontal, para separação do corredor frio e quente dentro do Data Center. As placas cegas horizontais medida máxima de 4U e as placas laterais tem a altura do rack;
1.1.11. O Rack deverá, através de um sistema de vinculação elétrica, prover o aterramento dos equipamentos ligados ao mesmo;
1.1.12. Cor preta.
1.1.13. Referência: Furukawa, Womer, IP Metal ou Similar
1.2. Bracket fechado de parede 19” x 12Us ou 16Us
1.2.1. Deve possuir tampas laterais removíveis com sistema de encaixe e desencaixe rápido, sem o uso de ferramentas e perfuração preparada para instalação de fechadura do tipo cilindro, instalados fechos com o mesmo segredo da porta frontal;
1.2.2. Aço SAE 1020;
1.2.3. Padrão 19”;
1.2.4. Altura de 12 ou 16Us conforme especificação, e profundidade mínima de 570 mm;
1.2.5. Capacidade de carga estática de 60 kg;
1.2.6. Deve possuir porta frontal em vidro, que permita a visualização dos equipamentos e infraestrutura instalada. Esta porta deve ser removível, reversível e possuir fechadura;
1.2.7. Planos frontal e traseiro para fixação de equipamentos 19”;
1.2.8. Todas as portas e a estrutura interna devem possuir ponto de aterramento;
1.2.9. Deve ser fornecido na cor preta com espessura mínima de chapa 1,2 mm.
1.2.10. Referência: Bracket 19” x 12U. Ref Ref Attic, IP Metal, Curitiba Racks ou equivalente
1.3. Prateleiras
1.3.1. Prateleiras do tipo fixas para fixação nos trilhos de 19” dos racks de servidores;
1.3.2. Encaixe em racks com quadro de 19”;
1.3.3. Altura 1U;
1.3.4. Fabricada em material resistente a chamas na cor preta;
1.3.5. Profundidade mínima 600 mm;
1.3.6. Capacidade mínima de carga de 50 kg.
1.3.7. Referência: Furukawa, Womer, IP Metal ou Similar
1.4. Placas Cegas Horizontais para 19”
1.4.1. Placas cegas para utilização em racks de servidores para separação dos corredores frios dos corredores quentes;
1.4.2. Encaixe em racks com quadro de 19”;
1.4.3. Alturas 1U, 2U, 3U ou 4U;
1.4.4. Fabricada em material resistente a chamas na cor preta.
1.4.5. Referência: Furukawa, Womer, IP Metal ou Similar
1.5. Organizador de Cabos Horizontal de 1U
1.5.1. Acabamento em pintura de epóxi pó de alta resistência à riscos, protegido contra corrosão, de
1.5.2. De acordo com as condições indicadas para uso interno, pela EIA 569;
1.5.3. Deverá possuir tampa metálica removível;
1.5.4. Deverá suportar a passagem de até 24 cabos, alta densidade, com altura de 80 mm;
1.5.5. Largura de 19”;
1.6. Calha de tomadas
1.6.1. Calha de tomadas padrão 19“ de acordo com a norma NBR 14136.
1.6.2. Permite a instalação em racks padrão 19“
1.6.3. Ocupa 1U de altura
1.6.4. Fabricado em Aço
1.6.5. Cabo 3 x 2,5 mm², comprimento 1,5 m
1.6.6. Tensão AC entrada e saída de 110/220 V
1.6.7. Capacidade máxima de carga 20 A
1.7. Eletrocalha Metálica Aramada
1.7.1. As eletrocalhas aramadas deverão ser eletrozincado segundo a norma NF EN 12 329, e os caminhos de cabos em varão de aço deverão possuir diâmetro mínimo de:
1.7.1.1. 4,0 mm para os caminhos de cabos até a largura de 100 mm.
1.7.1.2. 4,5 mm para os caminhos de cabos de largura de 150 mm e 200 mm.
1.7.1.3. 6,0 mm para os caminhos de cabos de largura de 300 mm até a largura de 600 mm.
1.7.2. Os diferentes trechos de caminhos de cabos serão unidos entre eles por um sistema de união rápida ou por sistema de parafuso.
1.7.3. Eletrocalha aramada: estrutura metálica montada em arame fabricado em aço carbono 1010/1020, com bitola 3/16”, protegida por sistema de processo de galvanização zinco eletrodepositado, fornecido em barras de no mínimo 2,5 metros de comprimento, possuindo as seguintes dimensões: leito com 200 mm e altura de 100 mm, fabricada em conformidade com a Norma NBR 10476/88, classificação CS1.
1.7.4. Eletrocalha aramada: estrutura metálica montada em arame fabricado em aço carbono 1010/1020, com bitola 3/16”, protegida por sistema de processo de galvanização zinco eletrodepositado, fornecido em barras de no mínimo 2,5 metros de comprimento, possuindo as seguintes dimensões: leito com 300 mm e altura de 100 mm, fabricada em conformidade com a Norma NBR 10476/88, classificação CS1.
1.8. Cabo Óptico Interno/Externo Multi Tubo “Loose Tube” Monomodo Totalmente Seco.
1.8.1. Aplicabilidade: Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, com distribuição em campus, entre prédios, que exijam interligações ópticas externas e internas.
1.8.2. Descrição: Este cabo óptico adotado para uso interno/externo deverá ser do tipo "loose", composto por fibras ópticas monomodo com revestimento primário em acrilato, protegidas por tubos de material termoplástico para acomodação das fibras. Unidades básicas reunidas ao redor de um elemento central dielétrico para formar o núcleo do cabo. Filamentos dielétricos dispostos sobre o núcleo do cabo para fornecer ao cabo resistência contra os esforços de tração. Sobre este conjunto é aplicada uma capa em polímero especial para uso interno e externo na cor preta;
1.8.3. O interior do tubo deverá ser seco, livre de geleia, protegido por elementos hidroexpansíveis para evitar a penetração de umidade;
1.8.4. Capa externa retardante a chama livre de halogênios, com baixo nível de emissão de fumaça (LSZH) em acordo com a NBR 14705 ou IEC-60332-3.
1.8.5. Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001.
1.8.6. Apresentar Certificação Anatel;
1.8.7. Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo 9/125 μm Low water peak (ITU-T G.652D), proof-test 100 Kpsi.
1.8.8. Apresentar diâmetro do campo modal: 1.8.8.1. 9,3 +/- 0,5 μm em 1310 nm; 1.8.8.2. 10,4 +/- 0,8 μm em 1550 nm.
1.8.9. Apresentar atenuação máxima de:
1.8.9.1. 0,37 dB/km em 1310 nm;
1.8.9.2. 0,23 dB/km em 1550 nm.
1.8.10. Possuir resistência a raios ultravioleta e umidade;
1.8.11. Possuir resistência à tração durante a instalação de 1x peso do cabo/km;
1.8.12. Possuir raio mínimo de curvatura de 20 x diâmetro do cabo durante a instalação e de 10 x diâmetro do cabo após instalado;
1.8.13. Temperatura de operação de -20 a 65 graus, comprovada através de teste
ciclo térmico.
1.8.14. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI).
1.8.15. Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 14772.
1.8.16. Referência: Furukawa.
1.9. Cabo Óptico Interno/Externo 12 Fibras
1.9.1. Aplicabilidade: Permitir aplicação em ambiente interno, com construção do tipo “tight”, composto por 06 ou 12 fibras ópticas monomodo BLI (Bending Loss Insensitive) ITU-T 657 A/B com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em material polimérico colorido (900 m), reunidas e revestidas por fibras sintéticas dielétricas para suporte mecânico (resistência à tração) e cobertas por uma capa externa em material termoplástico com baixa emissão de fumaça e livre de halogênio (LSZH) para uso interno e externo na cor preta;
1.9.2. Fabricante deve apresentar Certificação Anatel do cabo;
1.9.3. Este cabo deve ser constituído por fibras Low water peak (ITU-T G.652D), proof-test 100 kpsi.
1.9.4. Deve apresentar diâmetro do campo modal:
1.9.4.1. 8,5 a 9,3 µm em 1310 nm;
1.9.4.2. 9,5 a 10,5 µm em 1550 nm;
1.9.5. Deve apresentar atenuação máxima de:
1.9.5.1. 0,36 dB/km em 1383 nm;
1.9.5.2. 0,22 dB/km em 1550 nm
1.9.6. Deve ser totalmente dielétrico, garantindo a proteção dos equipamentos ativos de transmissão contra propagação de descargas elétricas atmosféricas.
1.9.7. Possuir resistência à umidade, fungos, intempéries e ação solar (proteção UV);
1.9.8. Deve possuir raio mínimo de curvatura de 10x diâmetro do cabo após a instalação e de 15x diâmetro do cabo durante a instalação;
1.9.9. Deve possuir carga máxima durante a instalação de 185 kgf;
1.9.10. Deve apresentar temperatura de operação de 10 a 40 graus, comprovada através de teste ciclo térmico.
1.9.11. Deve possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);
1.9.12. Adequado para aplicação em Sistemas de cabeamento intrabuilding e interbuilding, segundo as normas ANSI EIA/TIA 568B e ANSI EIA/TIA 568-B.3.
1.9.13. Deve apresentar características de acordo com a norma ABNT NBR 14772.
1.9.14. Para uso em Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, com distribuição em campus, entre prédios, que exijam interligações ópticas externas e internas.
1.9.15. Referência: Furukawa.
1.10. Cordões Ópticos
1.10.1. Descrição: Cordão óptico multimodo inteligente para aplicações com gerenciamento de camada física. Conectores LC/LC, SC/LC e SC/SC.
1.10.2. Atender às normas:
1.10.2.1. ABNT NBR 14106 - Cordão Óptico - Especificação
1.10.2.2. ISO 8877 - Information Technology - Telecommunications and information exchange between systems - Interface connector and contact assignments for ISDN basic access interface located at reference points S and T.
1.10.2.3. ANSI/EIA/TIA-568.C-3 - Optical Fiber Cabling Components Standard.
1.10.2.4. ABNT NBR 14433 - Conectores montados em cordões ou cabos de fibras ópticas e adaptadores - Especificação.
1.10.2.5. ABNT NBR 14705 - Classificação dos cabos internos para telecomunicações quanto ao comportamento frente à chama.
1.10.3. Referência: Furukawa.
1.11. DIO - Distribuidor Interno Óptico
1.11.1. Distribuidor óptico para até 6 fibras para Rack de 19”;
1.11.2. Ser compatível com os adaptadores ópticos (ST, SC, LC Duplex, FC e MT-RJ);
1.11.3. Ser modular permitindo expansão do sistema;
1.11.4. Deve possuir altura (1U) e ser compatíveis com o padrão 19”;
1.11.5. Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação, emenda devem ficar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema);
1.11.6. As bandejas de acomodação de emendas devem ser em material plástico;
1.11.7. Deve possuir resistência e /ou proteção contra a corrosão.
1.11.8. Deve possuir gaveta deslizante (facilitar manutenção/instalação e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack);
1.11.9. Deve possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos cordões sem expor as fibras conectorizadas internamente;
1.11.10. Deve possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico;
1.11.11. Deve possuir bandejas de proteção de emendas ópticas (no máximo 2 por distribuidor óptico e em caso de fusão óptica);
1.11.12. Deve possuir acessos para cabos ópticos pela parte traseira e lateral;
1.11.13. A CONTRATADA deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001 do Fabricante do DIO.
1.11.14. Deverá ser instalado com todos os conectores necessários para o perfeito funcionamento do sistema.
1.12. Guia de cabos horizontal fechado 1U plástico
1.12.1. Confeccionado em termoplástico de alto impacto UL 94 V-0;
1.12.2. Deverá ser fornecido na cor preta;
1.12.3. Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E;
1.12.4. Possuir identificação frontal do fabricante com ícone;
1.12.5. Possuir tampa basculante que abre para cima quanto para baixo;
1.12.6. Garantir o perfeito gerenciamento dos cabos, respeitando o raio de
curvatura mínimo determinado pela norma ANSI/TIA-568.1-D;
1.12.7. Deverá suportar a passagem de até 24 cabos de categoria 5e e 6;
1.12.8. Altura mínima de 44 mm;
1.12.9. Deve apresentar uma profundidade mínima útil de 50 mm;
1.12.10. Deverá apresentar uma unidade de rack;
1.12.11. Deverá ser do mesmo fabricante dos Patch Panels ou dos Distribuidores Ópticos para assegurar a padronização e compatibilidade funcional de todos os recursos;
1.13. Bandeja de sobra de cordões
1.13.1. Bandeja para acomodação de cordões ópticos;
1.13.2. Indicado para uso interno fixado em rack de 19”;
1.13.3. Deve suportar cordões de diâmetros variados;
1.13.4. Deve ser fabricado em aço SAE 1006;
1.13.5. Deve ter pintura epóxi de alta proteção a riscos, em mais de uma opção de cor;
1.13.6. Deve apresentar dimensões máximas de 320 mm x 484 mm x 44,45 mm (1U);
1.13.7. Deve possuir guia de fibras através de raios de curvatura adequados proporcionando ótima performance da fibra óptica.
1.13.8. Referência:
1.13.8.1. Furukawa Bandeja de Acomodação de Sobra de Cordão 1U Curto
1.13.8.2. Fibracem Bandeja para Acomodação de Cordões 1U
1.13.8.3. SEITEC Gaveta Óptica 19” 1U – Para Acomodação de até 36 Fibras
1.14. Cordão óptico monofibra
1.14.1. Este cordão deve ser constituído por uma fibra óptica monomodo 9/125 m, do tipo BLI (G-657 A), LSZH, cor branca, tipo “tight”;
1.14.2. Deve possuir diâmetro nominal de 3 mm;
1.14.3. A fibra óptica deste cordão deve possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC;
1.14.4. Sobre o revestimento secundário devem existir elementos de tração e capa em material não propagante à chama LSZH;
1.14.5. As extremidades deste cordão óptico devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica em conectores SC;
1.14.6. Deve apresentar impresso na capa externa do cordão o nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação;
1.14.7. Deve ser disponibilizado com terminações em conectores SC com polimento APC ou UPC conforme necessidade de projeto;
1.14.8. O fabricante deve possuir certificação Anatel para os conectores ópticos SC;
1.14.9. O fabricante deve possuir certificação Anatel para o cabo (cordão) óptico.
1.14.10. O cordão deve estar de acordo com a norma ABNT 14106 e ITU-T G.657;
1.14.11. Os conectores ópticos devem atender aos requisitos mínimos previstos na norma ABNT NBR 14433.
1.14.12. Referência: Cordão Monofibra SM G-657A SC-APC/SC-UPC ou SC-APC/SC-APC - Branco - D3 – LSZH, marcas Furukawa.
1.15. Distribuidor óptico interno
1.15.1. Distribuidor óptico para Rack de 19”;
1.15.2. Deve suportar até 36 fibras com conectores SC;
1.15.3. Deve ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões óticas;
1.15.4. Deve ser compatível com os adaptadores ópticos SC;
1.15.5. Deve ser modular permitindo expansão do sistema;
1.15.6. Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação e emenda, que devem estar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema);
1.15.7. Deve possuir altura (1U) e ser compatível com o padrão 19”;
1.15.8. Deve ser fornecido com bandejas de acomodação de emendas em material plástico e todos os acessórios necessários para a realização de fusão;
1.15.9. Deve ser fornecido com pigtails G.657-A e adaptadores ópticos SC-APC;
1.15.10. Deve ser fabricado em aço SAE 1006;
1.15.11. Deve utilizar pintura do tipo epóxi de alta resistência a riscos;
1.15.12. Deve possuir gaveta deslizante com sistema de trilhos para facilitar a manutenção, instalação e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack;
1.15.13. Deve possuir kit para permitir uma melhor ancoragem dos cabos, essa ancoragem deve ser feita no mínimo 02 formas diferentes;
1.15.14. Deve ser compatível com acessório de encaminhamento de excesso de fibras;
1.15.15. Deve possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico;
1.15.16. Os adaptadores ópticos devem ser suportados por uma placa padrão dispostos de 12 em 12, de 8 em 8 ou de 6 em 6;
1.15.17. Deve possuir bandejas de proteção de emendas ópticas em material leve, e de tamanho adequado para acomodar as emendas;
1.15.18. Deve possuir 04 acessos para cabos ópticos traseiros.
1.15.19. Referência:
1.15.19.1. Furukawa DIO B48 - MÓDULO BÁSICO e seus complementos (Placa LGX, kit bandeja Stack, suporte de ancoragem, pigtails);
1.16. Cabo óptico interno 12F
1.16.1. Permitir aplicação em ambiente interno, com construção do tipo “tight”, composto por 12 fibras ópticas monomodo BLI (Bending Loss Insensitive) ITU-T 657 A/B com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em material polimérico colorido (900 μm), reunidas e revestidas por fibras sintéticas dielétricas para suporte mecânico (resistência à tração) e cobertas por uma capa externa em material termoplástico com baixa emissão de fumaça e livre de halogênio (LSZH) para uso interno na cor azul;
1.16.2. Fabricante deve apresentar Certificação Anatel do cabo;
1.16.3. Este cabo deve ser constituído por fibras BLI (ITU-T G657-A/B), proof-test 100 kpsi.
1.16.4. Deve apresentar diâmetro do campo modal:
1.16.4.1. 8,5 a 9,3 μm em 1310 nm;
1.16.4.2. 9,5 a 10,5 μm em 1550 nm;
1.16.5. Deve apresentar atenuação máxima de:
1.16.5.1. 0,36 dB/km em 1310 nm;
1.16.5.2. 0,36 dB/km em 1383 nm;
1.16.5.3. 0,22 dB/km em 1550 nm.
1.16.6. Deve ser totalmente dielétrico, garantindo a proteção dos equipamentos ativos de transmissão contra propagação de descargas elétricas atmosféricas.
1.16.7. Deve apresentar a classe de flamabilidade do revestimento externo em LSZH.
1.16.8. Deve possuir raio mínimo de curvatura de 10x diâmetro do cabo após a instalação e de 15x diâmetro do cabo durante a instalação;
1.16.9. Deve possuir resistência à tração durante a instalação (kgf) de 0,2x a massa do cabo;
1.16.10. Deve apresentar temperatura de operação de 10 a 40 graus, comprovada através de teste ciclo térmico.
1.16.11. Deve possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);
1.16.12. Adequado para aplicação em Sistemas de cabeamento intrabuilding e interbuilding, segundo as normas ANSI EIA/TIA 568B e ANSI EIA/TIA 568-B.3.
1.16.13. Deve apresentar características de acordo com a norma ABNT NBR 14771.
1.16.14. Referência: Cabo Optico CFOI-BLI-A/B-EO xxF LSZH AZ (Fiber-LAN Indoor), Furukawa, Fibracem, Nexans ou equivalente.
1.17. Caixa de emenda interna de parede 12 fibras
1.17.1. É utilizada como ponto de terminação ou transição para fibras ópticas em ambiente interno. Com capacidade para cabos ópticos utilizando emendas por fusão, conectorização em campo ou cabos pré-conectorizados de fábrica.
1.17.2. Possui placa para até 12 adaptadores SC-APC.
1.17.3. Possibilita a instalação e retenção de até 12 cabos ópticos de baixo atrito.
1.17.4. Instalação de cabo sem necessidade de desativar os demais;
1.17.5. Possui sistema de base interna removível que possibilita melhor acesso e maior facilidade para instalação;
1.17.6. Isento de arestas, cantos ou pontas que possam causar danos ao usuário, cabos ou fibras;
1.17.7. Dimensões reduzidas que permitem sua instalação "indoor";
1.17.8. Adaptadores instalados internamente para isolamento mecânico dos adaptadores ópticos;
1.17.9. Fornecida com todos os componentes necessários para a fixação;
1.17.10. Manuseio das fibras sem a necessidade de remoção dos componentes internos e do próprio produto instalado;
1.17.11. Possibilita a instalação e retenção de até 12 cabos ópticos de baixo atrito;
1.17.12. Sistema para fixação do elemento de tração (aramida) dos cabos ópticos internos e de FRP;
1.17.13. Porta-etiqueta interno para gerenciamento das fibras;
1.17.14. Possui área específica para acomodação de fibras e de sobras de fibras;
1.17.15. Possui Separação entre a área de ativação (conectores ópticos de distribuição) e a área de instalação (pigtails e emendas);
1.17.16. Adaptadores com shutter angulares com pivoteamento para dentro, possibilitando a conexão com apenas 1 mão com maior facilidade;
1.17.17. Referência:
1.17.17.1. Furukawa CEIP 12 completa;
1.18. Cabo de fibra óptica interno compacto metálico de atrito reduzido 01 fibra
1.18.1. Aplicabilidade: sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens em interligações ópticas internas para atendimento às áreas de trabalho. Permite instalação em dutos empurrado ou puxado através de guia.
1.18.2. Deve apresentar construção bipartida (“flat”) que facilita a abertura e exposição da fibra óptica;
1.18.3. Deve possuir dois fios de aço com diâmetro nominal de 0,5 mm como elementos de tração da unidade óptica do cabo;
1.18.4. Deve apresentar largura nominal de 1,6 mm e altura nominal de 2,0 mm;
1.18.5. Capa externa não propagante a chamas com grau de proteção quanto a comportamento frente à chama classe LSZH (Cabo com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios) e característica de atrito reduzido (“low friction”).
1.18.6. Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo BLI A/B (Bending Loss Insensitive), proof-test 100 Kpsi.
1.18.7. Deverá apresentar diâmetro do campo modal:
1.18.7.1. 8,4 a 9,3 μm em 1310 nm;
1.18.7.2. 9,4 a 10,4 μm em 1550 nm.
1.18.8. Deverá apresentar atenuação máxima de:
1.18.8.1. 0,36 dB/km em 1310 nm;
1.18.8.2. 0,22 dB/km em 1550 nm.
1.18.9. Deve apresentar carga máxima de instalação de 230 N;
1.18.10. Deve possuir Coeficiente de atrito dinâmico máximo do revestimento externo: 0,125;
1.18.11. Deve possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);
1.18.12. O fabricante deste cabo óptico deverá possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001.
1.18.13. Deverá apresentar Certificação Anatel;
1.18.14. Demais características de acordo com os requisitos da ANATEL - Lista de Requisitos Técnicos para Produtos de Telecomunicações Categoria I (Cabo de Fibras Ópticas Compacto para Instalação Interna).
1.18.15. Referência: CABO ÓPTICO CFOI-BLI-A/B-CM-01-BA-LSZH – REELEX 1000M (MICRO INDOOR LOW FRICTION), Furukawa.
1.19. Conector óptico de campo
1.19.1. O Conector Óptico de Campo é utilizado para conexão rápida e fácil de cabos flats 3x2 mm e 2x1,6 mm com fibras monomodo. Deve possuir conector SC com polimento APC.
1.19.2. Deve ter conector do tipo SC com polimento APC;
1.19.3. Deve ser compatível com cabos tipo quadrado de 3x2 e 2x1,6mm;
1.19.4. Deve ser construído com Fibra Monomodo;
1.19.5. Deve possuir perda de inserção típica ≤ 0,5 dB;
1.19.6. Deve possuir reflectância ≥ 50 dB;
1.19.7. Dimensões: 8 mm (altura) x 9,2 mm (largura) x 51,5 mm (comprimento);
1.19.8. Temperatura de operação -30 ºC até 75 °C;
1.19.9. Temperatura de armazenamento -40 ºC até 80 °C;
1.19.10. Deve suportar carga de tração até 10 N;
1.19.11. Não deve necessidade de ferramentas especiais para montagem;
1.19.12. Deve ser fornecido com manual de montagem.
1.19.13. Deve possuir certificação Anatel.
1.19.14. Referência: Furukawa.
1.20. Tomada de parede (sobrepor)
1.20.1. Ponto de Terminação Óptico para 01 fibra óptica;
1.20.2. Indicado para uso interno fixado em parede ou superfície lisa;
1.20.3. Deve possuir dimensões reduzido;
1.20.4. Deve ter capacidade de gerenciar 01 emenda óptica (fusão) ou emenda mecânica;
1.20.5. Deve ter capacidade de gerenciar 01 adaptador óptico tipo SC, para sistemas conectorizados;
1.20.6. Deve apresentar classe de Flamabilidade UL94 V-0;
1.20.7. Deve apresentar grau de proteção IP30;
1.20.8. Deve ser fabricado em plástico de alta resistência a impactos;
1.20.9. Com sistema próprio para ancoragem de cabos compactos ou low friction (baixo atrito);
1.20.10. Isento de arestas, cantos ou ponta.
1.20.11. Referência: Furukawa.
1.21. Splitter Óptico Modular 1U 19”
1.21.1. Splitters ópticos pré-conectorizados em módulos 19” apropriados para instalar diretamente em racks de 19”;
1.21.2. Deve possuir uma unidade de rack (1U);
1.21.3. Fabricado com tecnologia PLC;
1.21.4. Deve operar nas janelas de comunicação para redes PON: 1310 nm, 1490 nm e 1550 nm;
1.21.5. Deve ser fornecido para atender fibra especial G.657A;
1.21.6. Devem ser fornecidos com adaptadores com shutter, garantindo a segurança para os usuários e proteção para os conectores;
1.21.7. Deve ser fornecido com guia para encaminhamento de cordões;
1.21.8. Deve possibilitar as formações abaixo, ocupando 1U:
1.21.8.1. 1 splitter 1x32
1.22. Patch cord - categoria 6 UTP LSZH
1.22.1. Aplicabilidade: Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6. Previstos para cabeamento horizontal ou secundário, uso
interno, em ponto de acesso à área de trabalho para interligação do hardware de comunicação do usuário às tomadas de conexão da rede e também nas salas de telecomunicações, para manobras entre os paineis de distribuição (Patch panels) e os equipamentos ativos da rede (hubs, switches, etc.)
1.22.2. Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica” e a “estação de trabalho” ou para manobra na Sala de Telecomunicações;
1.22.3. Possuir Certificação ETL VERIFIED;
1.22.4. Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível conforme classe de flamabilidade e do cordão de manobra;
1.22.5. Deve possuir certificação de canal para 4 conexões (mínimo) por laboratório de 3ª Parte ETL;
1.22.6. Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
1.22.7. Os conectores deverão possuir corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a classificação UL 94 V-0 (flamabilidade);
1.22.8. Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e 1,27 m de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;
1.22.9. Deve possuir capa protetora (boot) injetado do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingueta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;
1.22.10. O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 (Unshielded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, com capa externa em composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH) de acordo com a IEC 60332-3, conectorizados com RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6;
1.22.11. O cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em conformidade com a norma ANSI/TIA-568-C.2 CATEGORIA 6 (stranded cable);
1.22.12. Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6;
1.22.13. Deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
1.22.14. Referência: Furukawa.
1.23. Cabo cat.6 UTP LSZH
1.23.1. Aplicabilidade: Sistemas de Cabeamento Estruturado para transmissão de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6, para cabeamento primário e secundário entre os paineis de distribuição (patch panels) ou conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações
futuras.
1.23.2. Possuir certificado de desempenho elétrico (VERIFIED) pela UL e ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6.
1.23.3. O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número 45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa.
1.23.4. O cabo deverá ser fornecido em bobinas do tipo RIB (reel in a box).
1.23.5. O produto deve cumprir com os requisitos quanto ao percentual máximo de elementos na composição do produto, que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
1.23.6. Possuir certificação de canal para 4 conexões (mínimo) por laboratório de 3ª Parte.
1.23.7. Capa externa em composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH) de acordo com a IEC 60332-3.
1.23.8. A capa externa deverá ser composta por LSZH.
1.23.9. O cabo deve ser composto por condutores de cobre sólido 23 AWG.
1.23.10. Deve atender ao código de cores especificado abaixo:
1.23.10.1. par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;
1.23.10.2. par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;
1.23.10.3. par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;
1.23.10.4. par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.
1.23.11. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.
1.23.12. Gravação sequencial métrica (metros), decrescente, no revestimento externo, para permitir o reconhecimento imediato do comprimento restante do cabo na bobina.
1.23.13. Deverá ser apresentado através de catálogos ou proposta técnica de produto do fabricante, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de Insertion Loss (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT (dB), ACRF (dB), PSACRF (dB) e RL (dB) para frequências de 100, 200, 300 e 500 MHz.
1.23.14. Referência: Furukawa.
1.24. Conector RJ-45 FÊMEA - categoria 6
1.24.1. Aplicabilidade: Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6, para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho para tomadas de serviços em sistemas estruturados de cabeamento e em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.
1.24.2. Possuir Certificação UL ou ETL LISTED;
1.24.3. Possuir Certificação ETL VERIFIED;
1.24.4. Possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório de 3a. Parte
ETL;
1.24.5. Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a classificação UL 94 V-0 (flamabilidade);
1.24.6. Possuir protetores 110IDC traseiros para as conexões;
1.24.7. Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e 1,27 m de ouro;
1.24.8. Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca, bege, vermelha, azul e preta);
1.24.9. O keystone deve ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI/TIA/EIA-568-C.2;
1.24.10. Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
1.24.11. O conector fêmea deverá possibilitar a crimpagem dos 8 condutores ao mesmo tempo proporcionando deste modo uma conectorização homogênea;
1.24.12. Deve permitir a conectorização do cabo em um ângulo de 90° ou 180° com o mesmo part number;
1.24.13. Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
1.24.14. Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 20 vezes com terminações 110 IDC;
1.24.15. Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6;
1.24.16. Identificação da Categoria gravado na parte frontal do conector;
1.24.17. Possuir logotipo ou nome do fabricante impresso no corpo do acessório;
1.24.18. O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
1.24.19. Referência: Furukawa.
1.25. Conector RJ-45 MACHO - categoria 6
1.25.1. Aplicabilidade: Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6, para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho de serviços em sistemas estruturados de cabeamento e em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.
1.25.2. Possuir Certificação UL Listed E173971;
1.25.3. Atender as normas ANSI/TIA 568.2-D e NBR 14565:2013;
1.25.4. Estar em conformidade com a Diretiva Europeia RoHS: uma medida restritiva ao uso de metais pesados na fabricação dos produtos e relacionada à preservação do meio-ambiente.
1.25.5. Possuir 8 vias em bronze fosforoso com 50 μin (1,27 μm) de ouro e 100 μin (2,54 μm) de níquel;
1.25.6. Suporte a POE 802.3af e 802.3at;
1.25.7. Possuir material do corpo do produto Termoplástico não propagante a
chama UL 94V-0;