SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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Rodovia Papa ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, nº 4001 - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ / ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇
Versão v.20.09.2020
ANEXO IV- MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 99/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - CPF: ***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE: CITEROL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS S/A
ENDEREÇO: AVENIDA DAS AMÉRICAS, Nº 38, KENNEDY – CONTAGEM/MG
CNPJ/MF: 17.183.666/0001-25
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 186005896.00-26 REPRESENTANTE LEGAL: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ CPF/MF: ***.970.816-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente ▇▇▇ tem por objeto estabelecer as condições que
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 52633423 SEI 1500.01.0083932/2021-93 / pg. 1
de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Item | Código do item no SIAD | |
1 | 1854704 | ||
2 | 1855549 | ||
3 | 1855522 |
Especificação do item
CALCA FEMININA - MATERIA-PRIMA: 100% POLIESTER; COR: PRETA; MODELO: SOCIAL; TAMANHO: CONFORME SOLICITACAO DO ORGAO; DETALHES: LATERAIS
COM VIVO NA COR VERMELHA
CAMISA FEMININA - MATERIA-PRIMA: 67% ALGODAO, 33% POLIESTER; MODELO: SOCIAL; COR: BRANCA; TAMANHO: CONFORME SOLICITACAO DO ORGAO; DETALHES: COLARINHO COM PÉ DE GOLA, FECHAMENTO DE BOTOES
Quant.
496
444
Unid. de aquisição
1 UNIDADE
1 UNIDADE
PREÇO UNITÁRIO (SEM ICMS)
R$ 92,55
R$ 67,97
PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS)
R$ 105,17
R$ 77,24
Preço Total
R$ 45.904,80
R$ 30.178,68
4 1855476
5 1855530
6 1855557
7 1855565
CAMISA FEMININA - MATERIA-PRIMA: 67% ALGODAO, 33% POLIESTER; MODELO: MANGA 3/4; COR: BRANCA; TAMANHO: CONFORME SOLICITACAO DO ORGAO;
DETALHES: FECHAMENTO DE BOTOES JAQUETA FEMININA - MATERIA-PRIMA: CONFECCIONADA EM POLIESTER; COR: NA COR
PRETA; MODELO: SOCIAL; TAMANHO:
CONFORME SOLICITACAO DO ORGAO; DETALHES: GOLA ESPORTE E FECHAMENTO POR BOTOES;
248 | 1 UNIDADE | R$ 157,07 | R$ 178,49 | R$ 38.953,36 |
442 | 1 UNIDADE | R$ 110,00 | R$ 125,00 | R$ 48.620,00 |
276 | 1 UNIDADE | R$ 80,90 | R$ 91,93 | R$ 22.328,40 |
BLAZER FEMININO - MATERIA-PRIMA: POLIESTER; COR: PRETA; MODELO: SOCIAL; TAMANHO: CONFORME SOLICITACAO DO ORGAO; ABERTURA FRONTAL: BOTOES;
CALCA MASCULINA - MATERIA-PRIMA: POLIESTER; MODELO: SOCIAL; TAMANHO: CONFORME SOLICITACAO DO ORGAO; DETALHES: COS PORTICO ENTRETELADO; COR: PRETA;
CAMISA MASCULINA - MATERIA-PRIMA: 67% ALGODAO, 33% POLIESTER; MODELO: SOCIAL; TAMANHO: CONFORME SOLICITACAO DO ORGAO; DETALHES:
COLARINHO COM PE DE GOLA, FECHAMENTO DE BOTOES; COR: BRANCA;
8 | 1855573 | |
9 | 1855581 | |
10 | 1855603 | |
11 | 1855719 | |
12 | 1855964 |
CAMISA MASCULINA - MATERIA-PRIMA: 67% ALGODAO, 33% POLIESTER; MODELO: SOCIAL; TAMANHO: CONFORME SOLICITACAO DO ORGAO; DETALHES: MANGA
MATERIA PRIMA: A; MODELO: DE CONFORME SOLICITACAO 152 | 1 UNIDADE | R$ 139,99 | R$ 159,08 | R$ 21.278,48 |
: PER; | ||||
MATERIA-PRIMA: A; MODELO: SOCIAL; SOLICITACAO DO 152 | 1 UNIDADE | R$ 189,66 | R$ 215,52 | R$ 28.828,32 |
ONTAL: OES | ||||
TERIA-PRIMA: | ||||
OLIESTER; APLICACAO: 14 1 UNIDADE R$ 35,00 R$ 39,77 R$ 490,00 ; MEDIDAS: MEDINDO 1 | ||||
NTO; | ||||
- TIPO: VERTICAL; S TER PRETA; 26 | 1 UNIDADE | R$ 40,00 | R$ 45,45 | R$ 1.040,00 |
CURTA; COR: BRANCA; JAQUETA MASCULINA - POLIESTER; COR: PRET
UNIFORME; TAMANHO:
DO ORGAO; DETALHES FECHAMENTO POR ZI BLAZER MASCULINO -
POLIESTER; COR: PRET
TAMANHO: CONFORME ORGAO; ABERTURA FR FECHAMENTO DE BOT
LENCO FEMININO - MA CONFECCIONADO EM P PESCOCO; COR: PRETA METRO DE COMPRIME
GRAVATA MASCULINA MATERIA PRIMA: POLI
666
248
414
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
R$ 70,00
R$ 155,50
R$ 74,97
R$ 79,55
R$ 176,70
R$ 85,19
R$ 46,620,00
R$ 38.564,00
R$ 31.037,58
CAMISA FEMININA - MATERIA-PRIMA: 67% ALGODAO, 33% POLIESTER; MODELO: SOCIAL; | |||||||
13 | 1855727 | COR: AREIA; TAMANHO: CONFORME SOLICITACAO DO ORGAO; DETALHES: FECHAMENTO DE BOTOES; | 52 | 1 UNIDADE | R$ 71,97 | R$ 81,78 | R$ 3.742,44 |
14 | 1855972 | CAMISA FEMININA - MATERIA-PRIMA: 67% ALGODAO, 33% POLIESTER; MODELO: MANGA 3/4; COR: AREIA; TAMANHO: CONFORME | 78 | 1 UNIDADE | R$ 60,80 | R$ 69,09 | R$ 4.742,00 |
SOLICITACAO DO ORGAO; DETALHES: FECHAMENTO DE BOTOES; | |||||||
PADR | ÃO - Ata | de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 52 | 633423 | SEI 15 | 00.01.008 | 3932/2021 | -93 / pg. 2 |
ALGODAO, 33% POLIESTER; MODELO: SOCIAL; | ||||||||
ÚNICO | 15 | 1855743 | TAMANHO: CONFORME SOLICITACAO DO ORGAO; DETALHES: COLARINHO COM PE DE GOLA, FECHAMENTO DE | 28 | 1 UNIDADE | R$ 81,40 | R$ 92,50 | R$ 2.279,20 |
BOTOES; COR: AREIA; | ||||||||
CAMISA MASCULINA - MATERIA-PRIMA: 67% | ||||||||
ALGODAO, 33% POLIESTER; MODELO: SOCIAL; | ||||||||
16 | 1855735 | TAMANHO: CONFORME SOLICITACAO DO | 28 | 1 UNIDADE | R$ 74,99 | R$ 85,22 | R$ 2.099,72 | |
ORGAO; DETALHES: MANGA | ||||||||
CURTA; COR: AREIA; | ||||||||
CALCA FEMININA - MATERIA-PRIMA: 67% | ||||||||
17 | 1855751 | ALGODAO, 33% POLIESTER; COR: CAQUI; MODELO: DE UNIFORME; TAMANHO: CONFORME | 78 | 1 UNIDADE | R$ 93,50 | R$ 106,25 | R$ 7.293,00 | |
SOLICITACAO DO ORGAO; | ||||||||
DETALHES: CINTURA COM 1/2 ELASTICO; | ||||||||
CAMISA FEMININA - MATERIA-PRIMA: 62% | ||||||||
ALGODAO, 35% POLIESTER, 3% ELASTANO; | ||||||||
MODELO: POLO; COR: BEGE E VERMELHA; | ||||||||
18 | 1855760 | TAMANHO: CONFORME | 78 | 1 UNIDADE | R$ 70,00 | R$ 79,55 | R$ 5.460,00 | |
SOLICITACAO DO ORGAO; DETALHES: | ||||||||
ABERTURA FRONTAL PARCIAL COM VISTA DE 2 | ||||||||
BOTOES; | ||||||||
JAQUETA FEMININA - MATERIA-PRIMA: | ||||||||
CONFECCIONADA EM 67% ALGODAO, 33% | ||||||||
POLIESTER; COR: NA COR CAQUI E VERMELHA; | ||||||||
19 | 1855778 | MODELO: DE UNIFORME; | 26 | 1 UNIDADE | R$ 170,00 | R$ 193,18 | R$ 4.420,00 | |
TAMANHO: CONFORME SOLICITACAO DO | ||||||||
ORGAO; DETALHES: GOLA ESPORTE E | ||||||||
FECHAMENTO POR BOTOES; | ||||||||
JAQUETA MASCULINA - MATERIA PRIMA: 67% | ||||||||
ALGODAO, 33% POLIESTER; COR: CAQUI E | ||||||||
20 | 1855786 | VERMELHA; MODELO: DE UNIFORME; TAMANHO: CONFORME | 14 | 1 UNIDADE | R$ 182,00 | R$ 206,82 | R$ 2.548,00 | |
SOLICITACAO DO ORGAO; DETALHES: GOLA | ||||||||
ESPORTE E FECHAMENTO POR BOTOES; | ||||||||
COLETE PARA FUNCAO ESPECIFICA - MATERIA | ||||||||
PRIMA: POLIESTER; TIPO: NAO REFLETIVO; | ||||||||
21 | 1855808 | TAMANHO: CONFORME SOLICITACAO DO | 40 | 1 UNIDADE | R$ 70,00 | R$ 79,55 | R$ 2.800,00 | |
ORGAO; FINALIDADE: | ||||||||
IDENTICACAO DO PROFISSIONAL EM ATIVIDADE; | ||||||||
SAIA - MODELO: GODE; MATERIA-PRIMA: | ||||||||
POLIESTER; TAMANHO: CONFORME | ||||||||
22 | 1855816 | SOLICITACAO DO ORGAO; COR: PRETA; | 80 | 1 UNIDADE | R$ 63,49 | R$ 72,15 | R$ 5.079,20 | |
DETALHES: TALHE SOCIAL, COS ANATOMICO | ||||||||
ENTRETELADO; | ||||||||
VESTIDO - MATERIA-PRIMA: 62% POLIESTER, | ||||||||
23 | 1855824 | 33% VISCOSE, 5% ELASTANO; COR: PRETA; MODELO: GESTANTE; TAMANHO: CONFORME | 80 | 1 UNIDADE | R$ 115,00 | R$ 130,68 | R$ 9.200,00 | |
SOLICITACAO DO ORGAO; | ||||||||
CALCA FEMININA - MATERIA-PRIMA: 62% | ||||||||
POLIESTER, 33% VISCOSE, 5% ELASTANO; | ||||||||
24 | 1855832 | COR: PRETA; MODELO: GESTANTE; TAMANHO: | 160 | 1 UNIDADE | R$ 120,00 | R$ 136,35 | R$ 19.200,00 | |
CONFORME SOLICITACAO DO | ||||||||
ORGAO; DETALHES: COM PALA; | ||||||||
BATA - MATERIA-PRIMA: CONFECCIONADA EM | ||||||||
67% ALGODAO, 30% POLIESTER, 3% | ||||||||
25 | 1855840 | ELASTANO; COR: NA COR BRANCA; TAMANHO: | 160 | 1 UNIDADE | R$ 91,50 | R$ 103,98 | R$ 14.640,00 | |
CONFORME SOLICITACAO DO | ||||||||
ORGAO; MODELO: GESTANTE; | ||||||||
CALCA MASCULINA - MATERIA-PRIMA: 67% | ||||||||
ALGODÃO, 33% POLIÉSTER; MODELO: DE | ||||||||
26 | 1855859 | UNIFORME; TAMANHO: P, M, G, GG, EG; | 42 | 1 UNIDADE | R$ 83,00 | R$ 94,32 | R$ 3.486,00 | |
DETALHES: CINTURA COM 1/2 | ||||||||
ELÁSTICO; COR: CAQUI; | ||||||||
CAMISA MASCULINA - MATERIA-PRIMA: 62% | ||||||||
ALGODAO, 35% POLIESTER, 3% ELASTANO; | ||||||||
27 | 1855867 | MODELO: POLO; TAMANHO: CONFORME SOLICITACAO DO ORGAO; | 42 | 1 UNIDADE | R$ 76,00 | R$ 86,36 | R$ 3.192,00 | |
DETALHES: ABERTURA FRONTAL PARCIAL COM | ||||||||
VISTA DE 2 BOTOES; COR: BEGE E VERMELHA; | ||||||||
LENCO FEMININO - MATERIA-PRIMA: | ||||||||
CONFECCIONADO EM POLIESTER; APLICACAO: | ||||||||
28 | 1855875 | PESCOCO; COR: VERMELHA; MEDIDAS: | 104 | 1 UNIDADE | R$ 35,00 | R$ 39,77 | R$ 3.640,00 | |
MEDINDO 1 METRO DE | ||||||||
COMPRIMENTO; | ||||||||
29 | 1855883 | GRAVATA MASCULINA - TIPO: VERTICAL; | 56 | 1 UNIDADE | R$ 40,00 | R$ 45,45 | R$ 2.240,00 | |
MATERIA PRIMA: POLIESTER; | ||||||||
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do projeto UAI Compartilha que faz parte do Programa Prioritário Minas Atende, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015,
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, Usuário Externo, em 06/09/2022, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Subsecretário(a), em 06/09/2022, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 52633423 e o código CRC CE5E3F8C.
