CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GBR-UNOCHAPECO-2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GBR-UNOCHAPECO-2018
Pelo presente instrumento, as partes abaixo indicadas:
GARÇA BRANCA ENERGÉTICA S.A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o No 10.514.202/0001-05, com sede na Linha Prateleira, Rodovia SC-305, km 11, na cidade de Anchieta, estado de Santa Catarina, CEP 89.970-000, neste ato representada na forma do Estatuto Social; doravante denominada CONTRATANTE,
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ, instituição de educação
superior, credenciada pelo Decreto Estadual n.º 5.571, de 27 de agosto de 2002, mantida pela FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida Servidão Anjo da Guarda, n. 295D, bairro Efapi, no município de Chapecó, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.804.642/0001-08, neste ato representada por seu Pró- Reitor de Administração, Prof. Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx, doravante denominada de CONTRATADA.
PELO QUE TÊM AS PARTES acordado celebrar este “Instrumento Particular de Prestação de Serviços”, doravante designado “CONTRATO”, que é regulado pelas seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO QUE:
(i) A CONTRATANTE tem interesse em contratar o serviço de Pesquisa arqueológica para recadastramento, com atualização das Fichas de Registro de Sítios Arqueológicos, conforme solicitado pelo Termo de Referência e seus Anexos em associação com o Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”) assinado entre o IPHAN e a CONTRATANTE em 22/10/2018;
(ii) A CONTRATADA declara ter recebido os documentos, lido e aceito todos os termos de condição de execução técnica dos serviços descritos e indicados no TAC, seu Termo de Referência e seus Anexos, bem como no Ofício nº 007 CEOM/2018 e na Proposta Comercial de 19 de outubro de 2018, e que constituem os ANEXOS deste CONTRATO.
CLÁUSULA 1a – OBJETO
1.1 Constitui objeto deste CONTRATO a prestação do serviço de Pesquisa arqueológica para recadastramento, com atualização das Fichas de Registro de Sítios Arqueológicos conforme atividades descritas a seguir, detalhadas e constantes do ANEXO I – Termo de Referência do TAC:
• Elaborar projeto, com base no presente Termo de Referência, como instrumento orientador e estratégico para o desenvolvimento do recadastramento;
• Reunir todas as informações necessárias à localização dos sítios junto aos diversos atores envolvidos (Centro Nacional de Arqueologia - CNA, Superintendências, Universidades, arqueólogos, etc.);
• Localizar os sítios arqueológicos e atualizar as respectivas Fichas de Cadastro, conforme modelo do Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG;
• Apresentar ao IPHAN, sob a forma de relatórios parciais, os cadastros de sítio arqueológico devidamente preenchido no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão – SICG;
• Apresentar relatório final contendo o conjunto das ações desenvolvidas e relacionando os sítios localizados a partir das informações prestadas pelo IPHAN, bem como aqueles sítios que foram identificados durante o desenvolvimento do projeto e que não constavam da relação constante no Termo de Referência; e
• Apresentar projeto e relatório da instalação de placas de sinalização de, ao menos, 30 (trinta) sítios arqueológicos recadastrados.
1.2 A confecção e instalação das placas dos, ao menos, 30 sítios arqueológicos recadastrados, em modelos conforme o ANEXO IV – Especificação das placas de identificação dos sítios (Anexo III do Termo de Referência) não estão incluídas nos serviços objeto do presente CONTRATO e serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
1.3 Os serviços objeto do presente CONTRATO serão executados na sede da CONTRATADA e nas áreas dos Sítios Arqueológicos identificados no ANEXO II – Listagem (Anexo I do Termo de Referência), no estado de Santa Catarina.
1.4 Os serviços objeto do presente CONTRATO deverão obedecer o cronograma de atividades e de entrega de Projetos e de Relatórios estabelecidos no ANEXO I – Termo de Referência.
CLÁUSULA 2a - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
2.1 Para melhor caracterização do objeto deste CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se partes integrantes e complementares ao presente Instrumento, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitar, toda correspondência trocada entre as partes, desde que não alterem as obrigações e condições pactuadas no presente CONTRATO.
2.2 O ANEXO I do presente contrato é constituído pelo Termo de Referência do TAC, sendo que as condições relacionadas no documento deverão nortear diretamente os serviços da CONTRATADA.
2.3 O ANEXO I-A do presente contrato é constituído pelo Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”) assinado entre o IPHAN e a CONTRATANTE em 22/10/2018;
2.4 O ANEXO II do presente contrato é constituído pelo Anexo I do Termo de Referência – Listagem de Sítios para Recadastramento;
2.5 O ANEXO III do presente contrato é constituído pelo Anexo II do Termo de Referência – Sítios por Município;
2.6 O ANEXO IV do presente contrato é constituído pelo Anexo III do Termo de Referência – Especificações das placas de identificação dos sítios;
2.7 O ANEXO V do presente contrato é constituído pelo Anexo IV do Termo de Referência – Prioridade X Área;
2.8 O ANEXO VI do presente contrato é constituído pelo Ofício N.007 CEOM/2018 e Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.1 A CONTRATADA executará os serviços, objeto deste CONTRATO, dentro dos melhores padrões de qualidade estabelecidos no presente CONTRATO, obrigando-se a refazê-los ou complementá-los caso a CONTRATANTE e/ou o IPHAN julguem a seu critério que os mesmos encontram-se insatisfatórios e/ou incompletos, de forma fundamentada nas normas vigentes.
3.2 A CONTRATADA compromete-se a refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços objeto deste CONTRATO executados em discordância com a descrição dos serviços, dos projetos, Especificações Técnicas e/ou Termo de Referência ou, ainda, das normas aplicáveis, constatado mediante verificação conjunta das partes, em até 10 (dez) dias após a constatação da não conformidade.
3.3 A CONTRATADA compromete-se a atender plenamente à legislação vigente no que diz respeito ao serviço de Pesquisa arqueológica para recadastramento, com atualização das Fichas de Registro de Sítios Arqueológicos.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Constituem obrigações das partes, além de outras previstas neste CONTRATO: DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços objeto deste CONTRATO dentro dos padrões usuais em trabalhos do gênero, utilizando a melhor maneira, conhecimento e capacidade técnica, bem como empregando profissionais competentes e selecionados;
b) Responsabilizar-se por todos os profissionais, bem como por quaisquer especialistas, pessoas físicas ou jurídicas, que venham a ser por ela designados para trabalhar nos serviços aqui contratados;
c) Permitir que a auditoria interna ou externa do CONTRATANTE tenha acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços executados ao abrigo do presente CONTRATO, ainda que tais documentos tenham sido emitidos ou se encontrem em poder da CONTRATADA ou de terceiros;
d) Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros, referentes ao pessoal utilizado, bem como dos subcontratados, se houver, nos serviços executados;
e) Xxxxxx o CONTRATANTE, durante e após a vigência do presente CONTRATO, à margem de quaisquer reivindicações de seus empregados sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, responsável por quaisquer ônus que venham a ser imputados ao CONTRATANTE em qualquer época, decorrentes de tais reivindicações judiciais ou extrajudiciais;
e.1) Na hipótese de quaisquer reivindicações e/ou reclamações trabalhistas propostas pelos empregados da CONTRATADA contra o CONTRATANTE, esta se compromete desde já a
ingressar no feito, assumindo perante o Juízo competente todas as responsabilidades pelos eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes da presente relação contratual.
f) Apresentar juntamente com qualquer faturamento dos serviços objeto deste CONTRATO, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, cópias autenticadas dos comprovantes específicos dos recolhimentos das contribuições devidas no mês anterior (INSS, PIS, COFINS, FGTS, etc) vinculadas ao presente CONTRATO, acompanhadas das folhas de pagamento dos empregados alocados aos mesmos serviços, para fins de verificação de sua regularidade, sem prejuízo do direito/obrigação que assistirá ao CONTRATANTE de deduzir de quaisquer faturamentos ou créditos da CONTRATADA, o respectivo valor para fins do cumprimento da obrigação.
h) Isentar o CONTRATANTE da responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza, referentes aos serviços objeto do presente instrumento contratual, especialmente reclamações de empregados e/ou fornecedores.
i) Xxxxxxx a todos os encargos e despesas decorrentes de transporte, assistência médica e de pronto-socorro, que forem devidos ao seu pessoal.
j) Atender a todos os encargos e despesas de transporte de todos os seus equipamentos, máquinas e materiais.
k) Responsabilizar-se pelo fornecimento de alimentação de todo o seu pessoal de acordo com os dispositivos legais vigentes, observadas as normas internas do CONTRATANTE no que se refere aos locais apropriados para o consumo de alimentos.
l) Xxxxxxxx ao seu pessoal todos os equipamentos de segurança e de proteção individual e coletiva, necessários em razão da natureza específica dos serviços;
m) Disponibilizar toda a mão-de-obra técnica necessária para a execução dos serviços, conforme exigências do IPHAN, atendendo imediatamente qualquer solicitação do CONTRATANTE pela substituição de empregados, cujo comportamento seja considerado por esta inconveniente ou que esteja fora de seus padrões, sem qualquer custo adicional;
n) Responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, na forma da legislação em vigor;
o) Responsabilizar-se pelas imperfeições nos trabalhos executados, bem como pelas perdas e danos que resultarem de infração das condições estabelecidas neste CONTRATO e/ou de execução inadequada dos serviços;
r) Concluir todos os trabalhos previstos até a data de 22 de agosto de 2020.
r.1) Este prazo somente poderá ser alterado por aditivo contratual entre as Partes.
DO CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os requisitos e documentação, indispensáveis para a realização dos serviços contratados;
b) Comunicar por escrito e em tempo hábil a CONTRATADA quaisquer instruções ou procedimentos a serem adotados sobre assuntos relacionados com este CONTRATO;
c) Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados na forma prevista neste CONTRATO.
4.2 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo recadastramento de sítios localizadas em áreas onde os proprietários dos terrenos impedirem o ingresso dos pesquisadores, devendo apresentar à CONTRATANTE evidências documentais e/ou factuais do ocorrido para que a mesma possa pleitear o excludente de responsabilidade junto ao IPHAN;
4.3 A CONTRATADA não poderá responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos caso haja atraso nas análises dos projetos e relatórios enviados ao IPHAN e nos pagamentos de responsabilidade da CONTRATANTE;
CLÁUSULA 5ª - SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
5.1 É vedada a subcontratação total do objeto do presente CONTRATO, bem como a sua transferência, cessão ou dação em garantia, sem a expressa anuência do CONTRATANTE.
5.1.1 Havendo prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, a CONTRATADA assumirá total e integral responsabilidade pelas subcontratações por ela realizadas, as quais não importarão em redução de qualquer de suas responsabilidades assumidas neste CONTRATO.
5.2 Nenhum vínculo contratual haverá entre o CONTRATANTE e as subcontratadas.
CLÁUSULA 6ª – PREÇOS
6.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços o valor total de R$ 294.529,53 (Duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais, cinquenta e três centavos).
6.2 No preço mencionado no item 6.1 acima estão incluídas todas as despesas com os encargos sociais e trabalhistas, inclusive reajustes decorrentes de dissídios das respectivas categorias profissionais, além de impostos, taxas e licenças, emolumentos Fiscais e outras despesas também necessárias à perfeita execução dos referidos serviços, incluindo impostos e encargos que sejam recolhidos (retidos) no pagamento da Nota Fiscal.
6.3 Despesas com estadia, alimentação e transporte, necessárias para o fiel desempenho dos serviços ora contratados, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
6.4 Não estão incluídos no preço da Cláusula 6.1 acima os valores para a confecção e instalação das placas de, ao menos, 30 sítios recadastrados, sendo estas de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento dos serviços prestados para a CONTRATADA dar-se-á antes de cada etapa de trabalho, seguindo o roteiro e cronograma a seguir:
• R$ 8.000,00 (oito mil reais) em parcela única pagos pela elaboração do Projeto de Pesquisa Arqueológica e após o protocolo do projeto no IPHAN, pelos trabalhos executados nos meses de novembro e dezembro de 2018;
• R$ 59.629,88 (cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais, oitenta e oito centavos) em
parcela única pagos na aprovação pelo IPHAN do Projeto de Pesquisa Arqueológica e início do Primeiro Trimestre de Pesquisa de Campo, a ser executado nos meses de fevereiro, março e abril de 2019;
• R$ 8.000,00 (oito mil reais) em parcela única pagos pela elaboração do relatório a ser enviado ao IPHAN do Primeiro Relatório Trimestral de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de SC; executado no mês maio de 2019;
• R$ 59.629,88 (cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais, oitenta e oito centavos) em parcela única pagos no início do Segundo Trimestre de Pesquisa de Campo; a ser executado nos meses de maio, junho e julho de 2019;
• R$ 8.000,00 (oito mil reais) em parcela única pagos pela elaboração do relatório a ser enviado ao IPHAN do Segundo Relatório Trimestral de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de SC, executado no mês de agosto de 2019;
• R$ 59.629,88 (cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais, oitenta e oito centavos) em parcela única pagos no início do Terceiro Trimestre de Pesquisa de Campo; a ser executado nos meses de agosto, setembro e outubro de 2019;
• R$ 8.000,00 (oito mil reais) em parcela única pagos pela elaboração do relatório a ser enviado ao IPHAN do Terceiro Relatório Trimestral de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de SC, executado no mês de novembro de 2019;
• R$ 59.629,88 (cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais, oitenta e oito centavos) em parcela única pagos no início do Quarto Trimestre de Pesquisa de Campo, a ser executado nos meses de novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020;
• R$ 8.000,00 (oito mil reais) em parcela única pagos pela elaboração do Relatório Final Consolidado de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de SC a ser enviado ao IPHAN, executado no mês de fevereiro de 2020;
• R$ 6.000,00 (seis mil reais) em parcela única pagos pela elaboração do Projeto de Instalação das Placas de Sinalização e após protocolo do projeto no IPHAN, executado no mês de abril de 2020;
• R$ 10.010,00 (dez mil e dez reais) em parcela única pagos pela aprovação pelo IPHAN do Relatório de instalação das placas nos sítios arqueológicos, executado no mês de maio de 2020.
7.2 Após a emissão da Nota Fiscal a CONTRATANTE efetuará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA.
7.2.1 Os documentos de cobrança deverão indicar o número deste instrumento contratual. Ao emitir a Nota Fiscal de Serviços e/ou Fatura, a CONTRATADA deverá informar, ainda, no próprio documento o local onde os serviços foram prestados, e deverão ser enviados para os e-mails xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
7.3 O atraso no pagamento, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do débito acrescido de atualização monetária pelo índice IGP-M/FGV, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento.
7.3.1 O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias ensejará na suspensão dos serviços por parte da
CONTRATADA, sem que isso se caracterize mora ou inadimplemento contratual.
7.4 Caso sejam verificadas diferenças a maior ou a menor nos valores faturados contra o
CONTRATANTE, essas diferenças, se a maior, serão glosadas e, se a menor, serão objeto de faturamento
complementar pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ª - PRAZO
8.1 Este CONTRATO vigorará pelo prazo de 22 (vinte e dois) meses a partir da data de sua assinatura, quando considerar-se-á encerrado para todos os efeitos de direito, salvo em relação a eventuais obrigações não adimplidas por ocasião do término do prazo de vigência acima fixado, bem como em relação a eventual instituição de garantias contratuais e/ou legais pelos serviços prestados ao abrigo do presente CONTRATO ou pagamentos.
8.2 O prazo acima fixado somente poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo ao presente CONTRATO.
CLÁUSULA 9ª - INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer dos fatos abaixo discriminados:
a) Inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO e/ou nos seus Anexos;
b) Atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços.
CLÁUSULA 10ª - MULTAS POR INADIMPLEMENTO E POR ATRASO
10.1 O descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das condições estabelecidas no presente CONTRATO, bem como o atraso no início ou na conclusão dos serviços, implicará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, bem como de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor total do CONTRATO, acrescida de atualização monetária pelo índice IGP-M/FGV, pro rata die. O valor das multas aplicadas será limitado até 30% (trinta por cento) do valor do presente CONTRATO.
CLÁUSULA 11ª – RESILIÇÃO E RESCISÃO
11.1 O presente CONTRATO poderá ser resilido por iniciativa do CONTRATANTE, mediante denúncia por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ou, ainda, por acordo entre as Partes mediante distrato. Nesta hipótese o CONTRATANTE deverá liquidar, proporcionalmente, todas as obrigações contraídas até a data da resilição.
CLÁUSULA 12ª - TRIBUTOS
12.1 Todos os tributos, encargos e contribuições fiscais e parafiscais, eventualmente devidos pela execução do objeto deste CONTRATO, correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ela atribua.
12.1.1 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA por seu valor líquido.
12.1.2 Caso a CONTRATADA seja isenta do pagamento de algum tributo ou encargo, deverá fazer constar tal condição em seus documentos de cobrança, a cada emissão, anexando os respectivos comprovantes, se for o caso.
12.2 Face ao disposto na presente Xxxxxxxx, o CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias pela CONTRATADA.
12.3 O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste CONTRATO.
12.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a celebração deste instrumento, de comprovada repercussão no preço contratado, poderá implicar na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.
12.5 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na data de apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA 13ª - CONFIDENCIALIDADE
13.1 Todas as informações e/ou documentos trocados pelas partes relativas ao presente CONTRATO deverão ser considerados, como DADOS CONFIDENCIAIS e desta forma, devem ser utilizados exclusivamente para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, durante o seu prazo de vigência, e mantidos em sigilo mesmo após o seu encerramento.
13.1.1 A CONTRATADA se compromete a fazer com que seus empregados, consultores e subcontratados não utilizem quaisquer DADOS CONFIDENCIAIS obtidos direta ou indiretamente através do presente CONTRATO, para outros fins que não os estabelecidos neste instrumento.
13.2 Uma vez encerrado o presente CONTRATO, a CONTRATADA se obriga a devolver todos os documentos do CONTRATANTE que eventualmente estejam em seu poder, sendo vedada sua revelação a terceiros e/ou a reprografia, publicação, divulgação ou disponibilização, sob qualquer forma, respondendo pelas perdas e danos que vier a dar causa na hipótese de infração ao aqui pactuado.
CLÁUSULA 14ª - VALOR DO CONTRATO
14.1 Para todos os efeitos, inclusive eventual imposição de penalidades, o valor do presente CONTRATO é de R$ 294.529,53 (Duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais, cinquenta e três centavos).
CLÁUSULA 15ª – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Qualquer modificação nos termos, condições e/ou especificações no presente CONTRATO, somente serão admitidas mediante a assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA 16ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As partes contratantes não responderão pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
16.2 Em caso de conflito entre o CONTRATO e qualquer outro documento, prevalecerão as disposições do CONTRATO.
CLÁUSULA 17ª - FORO
17.1 As partes contratantes elegem o foro central da Comarca de Florianópolis/SC, para toda e qualquer ação ou execução decorrentes deste CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, 21 de novembro de 2018.
Pela GARÇA BRANCA ENERGÉTICA S/A
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Pela FUNDESTE/UNOCHAPECÓ
NOME: Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 01510.000778/2008-97
OBJETO
Recadastramento de sítios arqueológicos no Estado de Santa Catarina.
OBJETIVO GERAL
Pesquisa arqueológica para recadastramento, com atualização das Fichas de Registro de Sítios Arqueológicos dos sítios relacionados no Anexo I deste Termo de Referência.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Elaborar projeto, com base no presente Termo de Referência, como instrumento orientador e estratégico para o desenvolvimento do recadastramento em tela;
Reunir todas as informações necessárias à localização dos sítios junto aos diversos atores envolvidos (Centro Nacional de Arqueologia - CNA, Superintendências, Universidades, arqueólogos, etc.);
Localizar os sítios arqueológicos e atualizar as respectivas Fichas de Cadastro, conforme modelo do Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG;
Apresentar ao IPHAN, sob a forma de relatórios parciais, os cadastros de sítio arqueológico devidamente preenchido no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão – SICG;
Apresentar, ao término do projeto, relatório final contendo o conjunto das ações desenvolvidas e relacionando os sítios localizados a partir das informações prestadas pelo IPHAN, bem como aqueles sítios que foram identificados durante o desenvolvimento do projeto e que não constavam da relação constante no presente Termo de Referência; e
Apresentar projeto e relatório da instalação de placas de sinalização de, ao menos, 30 (trinta) sítios arqueológicos recadastrados.
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E PRODUTOS
Especificação do Serviço:
Os sítios arqueológicos devem ser recadastrados de acordo com as seguintes diretrizes:
Utilizar a ficha do Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, onde devem ser preenchidos todos os campos de maneira mais completa possível;
Os dados acerca da localização do sítio devem ser adquiridos utilizando sistema de posicionamento global GPS, de acordo com as seguintes especificações:
Datum horizontal: SIRGAS2000; Projeção: UTM, informando o fuso;
Posicionamento: preferencialmente o relativo, entretanto o absoluto com correção geométrica das coordenadas pode ser utilizado nos casos nos quais o relativo não puder ser aplicado e devidamente justificado; e
Margem de erro: máximo de 5 metros, conforme Padrão de Exatidão Cartográfica - PEC, classe A (Decreto n.º 89.817 de 20 de junho de 1984).
Termo de Referência I
Devem ser apresentadas fotos georreferenciadas comprovando a ida ao sítio, memoriais
descritivos e mapas referentes à localização do bem, preenchidos conforme os respectivos campos do SICG. Os produtos cartográficos devem demonstrar o sítio e suas dimensões e devem ser preenchidos no SICG, contendo:
A poligonal e o ponto central do sítio;
Memorial descritivo de limites ou mapa em formato imagem (arquivo TIFF ou PDF e com resolução mínima de 600 dpi) representando os pontos e vértices limítrofes do sítio: observando os seguintes requisitos mínimos para produtos cartográficos - Datum horizontal, sistema de projeção (quando houver), escala gráfica e numérica, legenda, norte geográfico, mapa de localização do recorte em relação ao Estado ou município, fonte, malha de coordenadas;
Memorial descritivo do itinerário até o sítio, considerando pontos de referência de fácil localização em campo e distâncias; e
Descritivo dos materiais e métodos utilizados na coleta, processamento e controle de qualidade dos dados.
Os dados devem ser preenchidos no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão – SICG. O IPHAN/SC irá providenciar um acesso externo para o preenchimento no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão – SICG;
Para a confecção e instalação da sinalização dos sítios arqueológicos, deverá ser observado o Anexo III deste Termo de Referência.
Especificação dos produtos:
À compromissária caberá firmar contrato com empresa/universidade ou profissional competente para a elaboração de projeto de recadastramento dos sítios arqueológicos supracitados. O valor limite para a atividade de recadastramento é de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), devendo ser observadas as prioridades indicadas no Anexo IV deste Termo de Referência. Após o recadastramento, deverá firmar contrato para instalação de identificação e sinalização de, ao menos, 30 (trinta) sítios arqueológicos entre os recadastrados. Prazo máximo: Até 30 (trinta) dias após assinatura do TAC; (mês 1 do cronograma)
Produto 1: Projeto de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina;
O recadastramento dos sítios arqueológicos deverá ser pautado por projeto devidamente analisado e aprovado pelo IPHAN e deverá conter:
Indicação do nome, endereço, nacionalidade e currículo que comprove a idoneidade técnico- científica do arqueólogo responsável e da equipe técnica. Destaca-se que a equipe deverá ser composta por profissionais com experiência em estudos arqueológicos (arqueólogos) e em georreferenciamento (geógrafos);
Definição dos objetivos;
Metodologia empregada na localização, identificação e delimitação dos sítios arqueológicos, considerando as diferentes tipologias existentes;
Sequência das operações a serem realizadas nos sítios; e
Cronograma de execução e apresentação dos demais produtos (relatórios parciais).
Para a certificação da adimplência da obrigação relativa a esse produto a compromissária deverá remeter a esta autarquia federal o projeto de recadastramento, o qual será analisado pelo departamento técnico competente;
Termo de Referência I
Prazo máximo: 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do TAC; contemplando 60 (sessenta) dias para elaboração do projeto e apresentação do mesmo ao IPHAN (meses 2 e 3 do
cronograma). O IPHAN analisará o projeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias podendo aprovar, indeferir ou solicitar complementações, apenas uma única vez (mês 4 do cronograma).
Produto 2: Primeiro Relatório Trimestral de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina;
Os relatórios parciais deverão ser apresentados ao IPHAN trimestralmente e deverão seguir as diretrizes do item 4.1 do presente Termo de Referência.
Para a certificação da adimplência da obrigação, deve-se apresentar a esta autarquia federal os resultados do primeiro trimestre da execução do projeto de recadastramento, através de um relatório parcial das atividades, o qual será analisado pelo departamento técnico competente. Até esta etapa devem ter sido recadastrados no mínimo 133 sítios arqueológicos.;
Prazo máximo: Até 240 (duzentos e quarenta) dias após assinatura do TAC, contemplando 90 (noventa) dias de atividades de campo (meses 5, 6 e 7 do cronograma), acrescidos de 30 (trinta) dias para elaboração do relatório trimestral (mês 8 do cronograma), totalizando 120 (cento e vinte) dias para o produto;
Produto 3: Segundo Relatório Trimestral de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina;
Os relatórios parciais deverão ser apresentados ao IPHAN trimestralmente e deverão seguir as diretrizes do item 4.1 do presente Termo de Referência.
Para a certificação da adimplência da obrigação, deve-se apresentar a esta autarquia federal os resultados do primeiro trimestre da execução do projeto de recadastramento, através de um relatório parcial das atividades, o qual será analisado pelo departamento técnico competente. Até esta etapa devem ter sido recadastrados no mínimo 266 sítios arqueológicos;
Termo de Referência I
Prazo máximo: Até 330 (trezentos) dias após assinatura do TAC, contemplando 90 (noventa) dias de campo (meses 8, 9 e 10 do cronograma), acrescidos de 30 (trinta) dias para elaboração do relatório trimestral (mês 11 do cronograma). As atividades de campo a partir do segundo trimestre ocorrem concomitantemente com a elaboração do relatório do primeiro trimestre, não acrescendo prazo ao cronograma geral;
Produto 4: Terceiro Relatório Trimestral de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina;
Os relatórios parciais deverão ser apresentados ao IPHAN trimestralmente e deverão seguir as diretrizes do item 4.1 do presente Termo de Referência.
Para a certificação da adimplência da obrigação, deve-se apresentar a esta autarquia federal os resultados do primeiro trimestre da execução do projeto de recadastramento, através de um relatório parcial das atividades, o qual será analisado pelo departamento técnico competente. Até esta etapa devem ter sido recadastrados no mínimo 399 sítios arqueológicos;
Prazo máximo: Até 420 (quatrocentos e vinte) dias após assinatura do TAC, contemplando 90 (noventa) dias de campo (meses 11, 12 e 13 do cronograma), acrescidos de 30 (trinta) dias para elaboração do relatório trimestral (mês 14 do cronograma). Pelo fato do campo acontecer de forma ininterrupta, a elaboração do relatório é concomitante às atividades, não acrescendo prazo ao cronograma geral;
Produto 5: Relatório Final Consolidado de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina;
O Relatório Final deverá consolidar todas as informações obtidas ao longo do projeto especificando, dentre outros, os seguintes elementos:
Relação dos sítios recadastrados no SICG;
Relação, com justificativa, dos sítios cujas informações não foram suficientes à sua localização;
Relação de novos sítios identificados e cadastrados no SICG durante os estudos;
Fatores de risco à preservação e conservação dos sítios arqueológicos recadastrados, devidamente preenchido no SICG;
Deve-se apresentar a esta autarquia federal os resultados finais consolidados da execução do projeto de recadastramento, através de um relatório técnico contendo todas as atividades realizadas em campo, evidências de todas as fichas SICG preenchidas e atualizadas, juntos de material cartográfico (mapas e shapefile). O mesmo será motivo de análise pela equipe técnica do IPHAN-SC, que atestará o cumprimento das obrigações assumidas e indicará os sítios arqueológicos que serão alvo de instalação de placas de sinalização. Até esta etapa, todos os 533 sítios arqueológicos devem ter sido recadastrados. Não será aceita quantidade inferior à estipulada para o recadastramento sem a devida justificativa técnica, que deverá ser atestada pela divisão técnica do IPHAN.
Termo de Referência I
Prazo máximo: Até 570 (quinhentos e setenta) dias após assinatura do TAC; contemplando 90 (noventa) dias de atividades de campo (meses 14, 15 e 16 do cronograma), com seu
encerramento, acrescidos de 30 (trinta) dias para elaboração do relatório final consolidado (mês 17 do cronograma). O IPHAN analisará o relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias podendo aprovar, indeferir ou solicitar complementações, apenas uma única vez (mês 18 do cronograma).
Produto 6: Instalação de placas de sinalização de Sítios Arqueológicos recadastrados nas Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina;
Após o recadastramento, deverão ser selecionados ao menos 30 (trinta) sítios arqueológicos, que terão placas de sinalização instaladas, levando em consideração as informações contidas no relatório final consolidado para sua escolha. Será necessário para execução deste produto:
Projeto da instalação das placas de sinalização dos sítios escolhidos; e Relatório da instalação das placas de sinalização dos sítios escolhidos.
Apresentar a esta autarquia federal projeto e relatório da instalação de placas de sinalização de, ao menos, 30 (trinta) sítios arqueológicos recadastrados.
Prazo máximo: Até 660 (seiscentos e sessenta) dias após assinatura do TAC, contemplando 30 (trinta) dias da elaboração do projeto de instalação das placas (mês 19 do cronograma), 30 (trinta) dias da análise do projeto pelo IPHAN (mês 20 do cronograma) e 30 (trinta) dias para instalação das placas (mês 21 do cronograma). O IPHAN analisará o relatório de instalação das placas no prazo máximo de 30 (trinta) dias podendo aprovar, indeferir ou solicitar complementações, apenas uma única vez (mês 22 do cronograma).
VIGÊNCIA
A vigência é de 22 (vinte e dois) meses a partir da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Termo de Referência I
O cronograma de execução deverá contemplar a entrega dos seguintes produtos:
Firmar contrato com empresa/universidade ou profissional competente para a elaboração e execução de projeto de recadastramento dos sítios arqueológicos, em até 30 dias após Assinatura do TAC;
Projeto do recadastramento, em até 90 dias após Assinatura do TAC;
Relatórios trimestrais ao longo da execução e pelo prazo definido no projeto aprovado;
Primeiro Relatório Trimestral de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina, em até 240 dias após assinatura do TAC;
Segundo Relatório Trimestral de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina, em até 330 dias após assinatura do TAC;
Terceiro Relatório Trimestral de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina; em até 420 dias após assinatura do TAC;
Relatório final consolidado do recadastramento, em até 570 dias após assinatura do TAC; e
Relatório de instalação das placas nos sítios arqueológicos, em até 660 dias após assinatura do TAC.
METODOLOGIA DE TRABALHO
O trabalho será realizado com o acompanhamento sistemático da equipe do IPHAN/SC por meio de reuniões, quando necessárias, durante a elaboração do projeto e após a entrega dos produtos. O trabalho deverá ser desenvolvido da seguinte maneira:
Formulação do plano de trabalho detalhado do objeto do TAC, apresentando cronograma físico de todas atividades que deverão ser desenvolvidas em consonância com este TR; e
Termo de Referência I
Reuniões, caso necessárias, com as Coordenações do CNA para detalhamento das etapas do Projeto, validação da metodologia e do cronograma dos trabalhos e da coleta de subsídios
necessários à consecução dos mesmos.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
O setor responsável pela aprovação dos serviços será o IPHAN/SC.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
DA COMPROMITENTE - INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
- IPHAN
Analisar e aprovar o Projeto de Recadastramento dos sítios;
Analisar os relatórios, solicitar complementações aos serviços executados em desacordo com as especificações do presente termo de referência;
Proporcionar acesso às informações sobre os sítios arqueológicos constantes nos arquivos da Instituição, seja na área central, seja nas Superintendências;
Exercer a fiscalização dos serviços;
Solicitar ao compromissário todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; e
Notificar por escrito o compromissário sobre ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
DO COMPROMISSÁRIO - GARÇA BRANCA ENERGÉTICA S/A
Contratar, em seu nome e sob sua responsabilidade, profissionais necessários à perfeita execução dos serviços e pesquisas, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus ao IPHAN;
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo IPHAN;
Apresentar, trimestralmente, o relatório parcial das atividades em execução conforme as diretrizes descritas no item 4.1 do presente termo;
Apresentar, ao final das atividades de campo, o relatório final consolidado e o relatório da instalação das placas de sinalização dos sítios arqueológicos selecionados; e
Permitir a utilização de todo o material produzido da forma que o IPHAN julgar necessário.
ANEXOS
Os anexos podem ser baixados no caminho do processo no SEI, conforme indicado abaixo: Anexo I. Relação dos sítios arqueológicos que deverão ser recadastrados (SEI nº 0769680); Anexo II. Relação de sítios arqueológicos por Município (SEI nº 0769680);
Anexo III. Especificações das placas de identificação dos sítios (SEI nº 0748765); e Anexo IV. Áreas prioritárias para recadastramento por Município (SEI nº 0769680).
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Termo de Referência I
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Superintendente do IPHAN-SC, em 09/10/2018, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0771013 e o código CRC A8B37146.
Termo de Referência I
Referência: Processo nº 01510.000778/2008-97 SEI nº 0771013
ANEXO I-A
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
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Divisão Administrativa do IPHAN-SC Superintendência do IPHAN no Estado de Santa Catarina
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, ora
designado COMPROMITENTE, autarquia federal criada pelas Leis nº 8.029/90 e 8.113/90, com sede em SEP/SUL – EQ 713/913, Lote D, Brasília, DF, CEP 70390-135, inscrito no CNPJ sob o nº 26.474.056/0001-71, neste ato representado por sua Presidente, XXXXX XXXXXX XXXXX, nomeada por Decreto de 7 de Junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 08.06.2016 (Seção 2, pág 1), CPF n° 000.000.000-00, em razão da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, inciso IV do anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017 e GARÇA BRANCA ENERGÉTICA S/A, ora designado COMPROMISSÁRIO, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 2.983.035 SSP/PE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 558.855 SSP/SC, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xx. B, ap. 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000,
CONSIDERANDO o disposto no art. 216 da Constituição da República do Brasil do ano de 1988, que considera sítios arqueológicos como patrimônio cultural brasileiro, incumbindo ao poder público, com a colaboração da comunidade, a tutela desse patrimônio;
CONSIDERANDO que os sítios arqueológicos, nos termos do art. 20, inciso X, da Constituição da República do Brasil do ano de 1988 constituem bem da União;
CONSIDERANDO que o IPHAN tem como missão institucional promover e coordenar o processo de preservação do patrimônio cultural brasileiro, exercendo as competências estabelecidas no Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, na Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961; no Decreto nº 3.551 de 04 de agosto de 2000; na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 e no Decreto nº 9.238 de 15 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, proíbe em todo o território nacional, o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas ou pré-históricas conhecidas como sambaquis, casqueiros, concheiros, birbigueiras ou sernambis, e bem assim dos sítios, inscrições e objetos por ela definidos como monumentos arqueológicos ou pré-históricos, antes de serem devidamente pesquisados;
Termo de Ajustamento de Conduta T
CONSIDERANDO as resoluções CONAMA (em especial as Resoluções nº 001/86 e 237/97), o disposto no Portaria nº 07, de 1º de dezembro de 1988, na Portaria IPHAN nº 230/2002;
CONSIDERANDO que o bem objeto deste TAC, o Sítio Arqueológico SC-ANC-01, localizado no município de Anchieta/SC, coordenadas geográficas SIRGAS 2000 - UTM 22 J Latitude 257614, Longitude 257614 foi identificado durante pesquisas realizadas para o licenciamento ambiental do empreendimento em tela no ano de 2009, constando sua ficha de cadastro do Relatório Final do Projeto de Levantamento Arqueológico PCHs Garça Branca e Goiabeira, estando sujeito às disposições da Lei nº 3.924/61;
CONSIDERANDO que no âmbito do processo administrativo nº 01510.000778/2008-97, constatou-se a destruição do sítio arqueológico SC-ANC-01, sem a realização do projeto de salvamento em consonância com a condicionante da licença de operação, constituindo ilícito civil e administrativo;
CONSIDERANDO o interesse demonstrado pelo(a) compromissário(a) na reparação dos danos causados ao patrimônio nacional;
CONSIDERANDO que o §6º do art.5º da Lei nº 7.347/85 legitima os órgãos públicos a tomar do responsável pelo dano ao patrimônio, compromisso de ajustamento de sua conduta;
RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA / TAC nos
seguintes termos:
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O (s) COMPROMISSÁRIO(s) se compromete, a partir da assinatura deste termo, a adotar as seguintes medidas compensatórias: contratação de pessoa física ou jurídica especializada em arqueologia para a execução de programa de estudos para recadastramento e sinalização de sítios arqueológicos nas mesorregiões Serrana e Oeste Catarinense totalizando 533 (quinhentos e trinta e três) sítios conforme explicitado na cláusula segunda deste termo de ajustamento de conduta, medida estimada em valor limite de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
§ único: O valor do contrato referido acima, poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento do COMPROMISSÁRIO(s), após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da assinatura deste termo, pela variação do IGP-M ou outro que vier a substituí-lo.
DO PRAZO E DO MODO DE EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As obrigações estabelecidas na cláusula primeira deverão ser cumpridas conforme os produtos e prazos abaixo especificados, detalhados no Parecer Técnico 380 (0748269) e Termo de Referência IPHAN-SC (0771013):
a) Firmar contrato ou instrumento similar com empresa/universidade ou profissional competente para a elaboração de projeto de recadastramento dos 533 sítios arqueológicos indicados;
b) Produto 1: Projeto de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina;
Termo de Ajustamento de Conduta T
c) Produto 2: Primeiro Relatório Trimestral de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das
Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina;
d) Produto 3: Segundo Relatório Trimestral de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina;
e) Produto 4: Terceiro Relatório Trimestral de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina;
f) Produto 5: Relatório Final Consolidado de Recadastramento de Sítios Arqueológicos das Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina contendo todas as atividades realizadas em campo, todas as fichas CNSA atualizadas, juntos de material cartográfico (mapas e shapefile).
g) Produto 6: Instalação de placas de sinalização de 30 Sítios Arqueológicos recadastrados nas Mesorregiões Oeste e Serrana de Santa Catarina, conforme definido pelo Iphan a partir de proposição contida no Produto 5, Relatório Final;
ETAPAS | PRAZO | INICIO DA CONTAGEM |
Assinatura de Contrato | 30 dias | Data de assinatura do TAC |
Produto 01 | 90 dias | Data de assinatura do TAC |
Produto 02 | 240 dias | Data de assinatura do TAC |
Produto 03 | 330 dias | Data de assinatura do TAC |
Produto 04 | 420 dias | Data de assinatura do TAC |
Produto 05 | 570 dias | Data de assinatura do TAC |
Produto 06 | 660 dias | Data de assinatura do TAC |
§ único: O projeto de recadastramento dependerá de análise e aprovação pelo IPHAN, o que poderá demandar tempo e gerar a necessidade de adequações e complementações, comprometendo o cumprimento dos demais prazos.
DAS COMINAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - O não cumprimento de qualquer das obrigações aqui assumidas pelo(a) compromissário (a), nos prazos fixados, implicará, independentemente de notificação, além das medidas judiciais cabíveis, no pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso.
§ 1º: A aplicação das penalidades previstas no caput se dará com o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, e não afasta a execução específica das referidas obrigações, na forma prevista na legislação aplicável.
Termo de Ajustamento de Conduta T
§ 2º: O não pagamento da multa prevista no caput, na data fixada, implica em sua cobrança pelo IPHAN, acrescida de atualização monetária.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – A fiscalização do cumprimento das obrigações constantes da Cláusula Primeira deste Termo será realizada, a qualquer momento, por técnico da Superintendência do IPHAN no Estado de Santa Catarina, devendo ser franqueada a entrada, tão logo solicitada.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUINTA - O prazo fixado neste instrumento para cumprimento das obrigações poderá ser prorrogado a critério do IPHAN, desde que prévia e devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA - Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº. 7.347/85.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Termo é irrevogável e irretratável e obriga as partes e seus sucessores, não podendo ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, seja a que título for, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
CLÁUSULA OITAVA - Qualquer modificação nos termos e condições deste instrumento será realizada mediante ajuste entre as partes, e deverá ser formalizada por aditivo próprio.
CLÁUSULA NONA - O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas facultará ao IPHAN a propositura da competente ação para execução das multas definidas acima, bem como das medidas compensatórias previstas na cláusula primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA - Todas as notificações, solicitações e avisos, de uma à outra parte, que sejam relacionadas com este instrumento, deverão ser feitos por escrito e efetivadas: a) pessoalmente, contra recibo; b) por via postal registrada, com aviso de recebimento; c) transmitidas por fax, caso em que será considerada recebida no primeiro dia útil subsequente à data da transmissão, desde que acompanhada do comprovante de envio ou por outra forma de confirmação.
Parágrafo único - Qualquer comunicação deverá ser dirigida às pessoas abaixo relacionadas, nos endereços indicados, sendo que eventuais alterações deverão ser comunicadas por escrito à outra parte, mediante remessa postal com aviso de recebimento:
a) Para o COMPROMITENTE:
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Termo de Ajustamento de Conduta T
Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Superintendente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx
b) Para o COMPROMISSÁRIO:
GARÇA BRANCA ENERGÉTICA S/A
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxxxxx XxxxxX Xxxxxxx, 000 xxxx 000 - Xxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA - As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que possam advir deste instrumento e que não sejam resolvidas por acordo entre as partes.
Nada mais havendo, as partes inicialmente referidas, por seus representantes, firmam de livre e espontânea vontade o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em 11/10/2018, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/10/2018, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/10/2018, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Termo de Ajustamento de Conduta T
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0726986 e o código CRC 36B2B478.
ANEXO II
LISTAGEM DE SÍTIOS PARA RECADASTRAMENTO
CNSA Nome do Sítio Arqueológico Município | ||
Águas de Chapecó | ||
SC00134 | Linha Lampari | Águas de Chapecó |
Alto Bela Vista | ||
SC00246 | Adalício Fischer | Alto Bela Vista |
SC00250 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Alto Bela Vista |
SC00251 | Xxxx Xxxxxx | Alto Bela Vista |
SC00252 | Xxxxxx Xxxxxxx | Alto Bela Vista |
SC00264 | Anibal de Brito | Alto Bela Vista |
SC00265 | Xxx Xxxxxxxxxx | Alto Bela Vista |
SC00266 | Xxxxxx Xxxxxxx Rech | Alto Bela Vista |
SC00267 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Alto Bela Vista |
SC00268 | Paulino Merib | Alto Bela Vista |
SC00269 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Alto Bela Vista |
SC00270 | Bento Deveras | Alto Bela Vista |
SC00275 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Alto Bela Vista |
SC01009 | Xxxxxxxx Xxxxxx II | Alto Bela Vista |
SC01010 | Xxxxxx X. Koller II | Alto Bela Vista |
SC01011 | Xxxxxx X. Koller III | Alto Bela Vista |
Xxxxx Xxxxxxxxx | ||
SC00071 | SC-UC-411: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00072 | SC-Uc-412: Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00073 | SC-UC-413: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00076 | SC-UP-416: Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00082 | SC-UC-422: Ildo e Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00083 | SC-UC-423: Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00084 | SC-UC-424: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00089 | SC-UCM-429: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00090 | SC-UPchI-430: Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00092 | SC-UPchII-432: Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00093 | SC-UPchI-433: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00096 | SC-UPchI-436: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00097 | SC-UPchI-437: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00100 | SC-UCp-440: Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00101 | SC-UCp-441: Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00105 | SC-UC-445: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00106 | SC-UPchI-446: Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00143 | Xxxxx Xxxxxxxxx I | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00144 | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00145 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC00146 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01026 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01042 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01043 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01044 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01047 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01053 | Ildo e Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01054 | Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01055 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Padilha | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01060 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01061 | Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01063 | Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01064 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01067 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01068 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01071 | Xxxxxx Xxxxxxxx I | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01072 | Vilson Samoria II | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01076 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
SC01182 | Xxxxxxxx Xxxxxx I | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Bom Jardim da Serra | ||
SC00053 | SC-P-5: Varzinha 2 | Bom Jardim da Serra |
SC00054 | SC-P-6: Varzinha 3 | Bom Jardim da Serra |
SC00055 | SC-P-7: Varzinha 4 | Bom Jardim da Serra |
SC00173 | Passo das Contas | Bom Jardim da Serra |
SC00174 | Passo da Cadeia I | Bom Jardim da Serra |
SC00175 | Varzinha I | Bom Jardim da Serra |
SC00176 | Varzinha II | Bom Jardim da Serra |
SC00177 | Varzinha III | Bom Jardim da Serra |
SC00178 | Varzinha IV | Bom Jardim da Serra |
Bom Retiro | ||
SC00179 | Bom Retiro I | Bom Retiro |
SC00180 | Bom Retiro II | Bom Retiro |
SC00181 | Bom Retiro III | Bom Retiro |
SC00182 | Bom Retiro IV | Bom Retiro |
SC00183 | Bom Retiro V | Bom Retiro |
SC00184 | Bom Retiro VI | Bom Retiro |
SC00185 | Bom Retiro VII | Bom Retiro |
SC00186 | Bom Retiro VIII | Bom Retiro |
SC00187 | Bom Retiro IX | Bom Retiro |
SC00188 | Bom Retiro X | Bom Retiro |
SC00189 | Bom Retiro XI | Bom Retiro |
SC00190 | Bom Retiro XII | Bom Retiro |
SC00191 | Bom Retiro XIII | Bom Retiro |
SC00192 | Bom Retiro XIV | Bom Retiro |
SC00193 | Bom Retiro XV | Bom Retiro |
SC00194 | Bom Retiro XVI | Bom Retiro |
SC01113 | SC-CL-3 | Bom Retiro |
SC01114 | SC-CL-4 | Bom Retiro |
Caçador | ||
SC00196 | Rio Caçador | Caçador |
SC00197 | Caçador I | Caçador |
Caibi | ||
SC00198 | Xxxxxx | Xxxxx |
SC00199 | Saldanha | Caibi |
Campos Novos | ||
SC00062 | SC-UC-402: Xxxxxxx Xxxxxxx (Casa de Pedra) | Campos Novos |
SC00063 | SC-UPxL-403: Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
SC00064 | SC-UPxL-LH-404: Sício Durini | Campos Novos |
SC00065 | SC-UPxL-405: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Otávio | Campos Novos |
SC00066 | SC-UPxL-406: Irani Galiotto | Campos Novos |
SC00067 | SC-UC-407: Gentil Camargo Costa | Campos Novos |
SC00068 | SC-UCI-408: Furnas | Campos Novos |
SC00069 | SC-UCm-409: Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Novos |
SC00070 | SC-UC-410: Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
SC00074 | SC-UCV-414: Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Novos |
SC00075 | SC-UCV-415: Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
SC00077 | SC-UC-417: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
SC00078 | SC-UCS-418: Xxxxxxx Xxxxxxxx | Campos Novos |
SC00079 | SC-UCS-419: Xxxxxxx Xxxxxxxx | Campos Novos |
SC00080 | SC-UCD-420: Xxxxxxx Xxxxxxxx | Campos Novos |
SC00081 | SC-UCD-421: Xxxxxxx Xxxxxxxx | Campos Novos |
SC00085 | SC-UCID- 425: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
SC00086 | SC-UCQ-426: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Novos |
SC00087 | SC-UCQ-427: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
SC00088 | SC-UCQ-428: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
SC00091 | SC-UCS-431: Xxxxxx Xxxxxx | Campos Novos |
SC00094 | SC-UCV-434: Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Novos |
SC00095 | SC-UCV-435: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Novos |
SC00098 | SC-UCA-438: Xxxxxx Xxxxxxxx dos Santos | Campos Novos |
SC00102 | SC-UCT-442: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
SC00103 | SC-UCI-443: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx Novos |
SC00104 | SC-UCO-444: Orestes Molin | Campos Novos |
SC00201 | Colônia Guarani | Campos Novos |
SC00202 | Chapadão I | Campos Novos |
SC00203 | Usina Velha | Campos Novos |
SC00204 | Chapadão II | Campos Novos |
SC00205 | Pinheiro Seco | Campos Novos |
SC00206 | Fazenda do Gentil | Campos Novos |
SC00207 | Encruzilhada | Campos Novos |
SC01025 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
SC01027 | Casa de Pedra | Campos Novos |
SC01028 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Novos |
SC01029 | Sício Durini | Campos Novos |
SC01030 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Otávio Pogere | Campos Novos |
SC01031 | Irani Galiotto | Campos Novos |
SC01039 | Furna | Campos Novos |
SC01040 | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Novos |
SC01041 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Novos |
SC01045 | Xxxx Xxxxxxxx I | Campos Novos |
SC01046 | Xxxx Xxxxxxxx II | Campos Novos |
SC01048 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Novos |
SC01049 | Xxxxxxx Xxxxxxxx I | Campos Novos |
SC01050 | Xxxxxxx Xxxxxxxx II | Campos Novos |
SC01051 | Xxxxxxx Xxxxxxxx III | Campos Novos |
SC01052 | Xxxxxxx Xxxxxxxx IV | Campos Novos |
SC01056 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
SC01057 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx I | Campos Novos |
SC01058 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx XX | Xxxxxx Novos |
SC01059 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx XXX | Xxxxxx Novos |
SC01062 | Edilio Mânica | Campos Novos |
SC01065 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Novos |
SC01066 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Novos |
SC01069 | Xxxxxx Xxxxxxxx dos Santos | Campos Novos |
SC01073 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
SC01074 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx Novos |
SC01075 | Orestes Molin | Campos Novos |
Caxambu do Sul | ||
SC00208 | Caxambu I | Caxambu do Sul |
SC00209 | Caxambu II | Caxambu do Sul |
SC00210 | Caxambu III | Caxambu do Sul |
SC00211 | Caxambu do Sul IV | Caxambu do Sul |
Chapecó | ||
SC00212 | Linha Cerne | Chapecó |
SC00213 | Porto Chalana I | Chapecó |
SC00214 | Sede Figueira | Chapecó |
SC00215 | Espuma | Chapecó |
SC00216 | Vailones I | Chapecó |
SC00217 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx |
SC00218 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Chapecó |
SC00219 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx |
SC00220 | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx |
SC00221 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx XX | Xxxxxxx |
SC00222 | Porto Chalana II | Chapecó |
SC01276 | SC-CH-32 | Chapecó |
SC01277 | SC-CH-33 | Chapecó |
SC01278 | SC-CH-34 | Chapecó |
SC01279 | SC-CH-35 | Chapecó |
SC01286 | SC-CH-52 | Chapecó |
SC01287 | SC-CH-70 | Chapecó |
SC01288 | SC-CH-71 | Chapecó |
SC01289 | SC-CH-72 | Chapecó |
SC01290 | SC-CH-73 | Chapecó |
SC01291 | SC-CH-74 | Chapecó |
SC01292 | SC-CH-75 | Chapecó |
SC01293 | SC-CH-76 | Chapecó |
SC01294 | SC-CH-77 | Chapecó |
SC01334 | SC-CH-92 | Chapecó |
SC01335 | SC-CH-93 | Chapecó |
Concórdia | ||
SC00107 | U-398: Xxxx Xxxxxxx | Concórdia |
SC00125 | U-397: Xxxxx Xxxxxxxx | Concórdia |
SC00223 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Concórdia |
SC00226 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Concórdia |
SC00229 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx I | Concórdia |
SC00230 | Armelindo Alleprandt | Concórdia |
SC00233 | Xxxxx Xxxxxx | Concórdia |
SC00234 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Concórdia |
SC00235 | Eurides Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Concórdia |
SC00236 | Santo Alaberti | Concórdia |
SC00237 | Xxxx Xxx Xxxxx | Concórdia |
SC00238 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Concórdia |
SC00239 | Liro Hotelfer | Concórdia |
SC00240 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Concórdia |
SC00241 | Castilho Pasin | Concórdia |
SC00242 | Xxxx Xxx Xxxxx | Concórdia |
SC00243 | Xxxxxxx Xxxxxx | Concórdia |
SC00244 | Xxx Xxxxxx I | Concórdia |
SC00245 | Benno Pott | Concórdia |
SC00247 | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Concórdia |
SC00248 | Xxxxxxx Xxxxxx I | Concórdia |
SC00249 | Xxxxxx Gettert | Concórdia |
SC00253 | Sireno Pech | Concórdia |
SC00254 | Xxxx Xxxxxxxx | Concórdia |
SC00255 | Xxxxx Xxxxxx | Concórdia |
SC00256 | Xxxxxxx Xxxx | Concórdia |
SC00257 | Xxxxx Xxxxxxxxx | Concórdia |
SC00258 | Délio Baltz | Concórdia |
SC00259 | Xxxxx Xxxxxxxx | Concórdia |
SC00260 | Xxxxxx Xxxxx | Concórdia |
SC00261 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Concórdia |
SC00262 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Concórdia |
SC00263 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Concórdia |
SC00271 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx XX | Concórdia |
SC00272 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Concórdia |
SC00273 | Xxxx Xxxxxxxxxxxx | Concórdia |
SC00274 | Xxxxxx Xxxxxx | Concórdia |
SC00276 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Concórdia |
SC00277 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Concórdia |
SC00999 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx II | Concórdia |
SC01000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx III | Concórdia |
SC01001 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx IV | Concórdia |
SC01002 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx V | Concórdia |
SC01003 | Eurides Xxxxxx XX | Concórdia |
SC01004 | Xxxxxxxxxx Resmini II | Concórdia |
SC01005 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx III | Concórdia |
SC01006 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx | Concórdia |
SC01007 | Xxx Xxxxxx XX | Concórdia |
SC01008 | Arnoldo Finger II | Concórdia |
SC01012 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx XX | Concórdia |
SC01157 | Xxxx Xxxxxx | Concórdia |
Cunha Porã | ||
SC01098 | Dallagnoll | Cunha Porã |
Erval Velho | ||
SC00099 | SC-UPxL-439: Claúdio Pancera | Erval Velho |
SC01070 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx |
Fraiburgo | ||
SC00400 | Parque Renar I | Fraiburgo |
SC00401 | Parque Renar II | Fraiburgo |
SC00402 | Parque Renar III | Fraiburgo |
SC00403 | Parque Renar IV | Fraiburgo |
Ibicaré | ||
SC02861 | SC-PIX-02 | Ibicaré |
Ipira | ||
SC00468 | Ipira I | Ipira |
SC00469 | Xxxxxxx Xxxxxx | Ipira |
SC00470 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx |
SC00471 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx |
SC00472 | Xxxxxx Xxxxx | Ipira |
SC00473 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx |
SC00474 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Ipira |
SC00475 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx |
SC00476 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx |
Ipumirim | ||
SC00477 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
Irani | ||
SC00478 | Contestado | Irani |
Itá | ||
RS02853 | U U U 130 | Itá |
SC00480 | Xxxx Xxx Xxxxxx | Itá |
SC00481 | Xxxxx Xxxxxx | Itá |
SC00482 | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Itá |
SC00488 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Itá |
SC00496 | Xxxxx Xxxx | Itá |
SC00498 | Xxxxxxxx Xxx | Xxx |
SC00500 | Xxxx Xxxxxx I | Itá |
SC00510 | Xxxxx Xxxx Xxxxx | Xxx |
SC00511 | Silvino Wathier | Itá |
SC00512 | Osmar Bresiani | Itá |
SC00513 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Itá |
SC00517 | Xxxx xx Xxxxx XX | Itá |
SC00518 | Xxxx Xxxxxx I | Itá |
SC00522 | Xxxx Xxxxxx IV | Itá |
Itapiranga | ||
SC00001 | SC-01 | Itapiranga |
SC00002 | SC-02 | Itapiranga |
SC00003 | SC-03 | Itapiranga |
SC00010 | SC- | Itapiranga |
SC00549 | São Pedro Canísio I | Itapiranga |
SC00550 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
SC00551 | Orlando Pils | Itapiranga |
SC00552 | São Pedro Canísio II | Itapiranga |
SC00553 | São Pedro Canísio III | Itapiranga |
SC00554 | Corredeira Guarita | Itapiranga |
SC00555 | Corredeira Terezinha | Itapiranga |
SC00556 | Rio Macaco Branco | Itapiranga |
SC00557 | Lajeado Baú | Itapiranga |
SC00558 | Arroio Baú | Itapiranga |
SC00559 | Posto Agro-Pecuário | Itapiranga |
SC00560 | Arroio Terezinha | Itapiranga |
SC00561 | Lote Colonial I | Itapiranga |
SC00562 | Cidade dos Bugres | Itapiranga |
SC00563 | Linha Laranjeiras I | Itapiranga |
SC00564 | Arroio Dourado | Itapiranga |
SC00565 | Corredeira Dourado | Itapiranga |
SC00566 | Arroio Fortaleza I | Itapiranga |
SC00567 | Arroio Fortaleza II | Itapiranga |
SC00568 | Corredeira Fortaleza II | Itapiranga |
SC00569 | Jaboticaba | Itapiranga |
SC00570 | Arroio Fortaleza III | Itapiranga |
SC00571 | Linha Chapéu | Itapiranga |
SC00572 | Aloísio Deves | Itapiranga |
SC00573 | Orlando Pils II | Itapiranga |
SC00574 | Arroio Vitória I | Itapiranga |
SC00575 | Arroio Vitória II | Itapiranga |
SC00576 | Aloísio Deves II | Itapiranga |
SC00577 | Volta do Rio | Itapiranga |
SC00578 | Corredeira Fortaleza III | Itapiranga |
SC00579 | Corredeira Capela I | Itapiranga |
SC00580 | Corredeira Capela II | Itapiranga |
SC00581 | Corredeira Capela III | Itapiranga |
SC00582 | Corredeira Capela IV | Itapiranga |
SC00583 | Corredeira Capela V | Itapiranga |
SC00584 | Adalíbio Ritter | Itapiranga |
SC00585 | Lote Colonial 33 | Itapiranga |
SC00586 | Arroio Lageado | Itapiranga |
SC00587 | Arroio Santa Fé I | Itapiranga |
SC00588 | Arroio Santa Fé II | Itapiranga |
SC00589 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Itapiranga |
SC00590 | Lote Colonial 6 | Itapiranga |
SC00591 | Hervalzinho | Itapiranga |
SC00592 | Linha Glória I | Itapiranga |
SC00593 | Linha Glória II | Itapiranga |
SC00594 | Linha Glória III | Itapiranga |
SC00595 | Linha Glória IV | Itapiranga |
SC00596 | Linha Glória V | Itapiranga |
SC00597 | Linha Glória VI | Itapiranga |
SC00598 | Linha Glória VII | Itapiranga |
SC00599 | Linha Glória VIII | Itapiranga |
SC00600 | Linha Bau | Itapiranga |
SC00601 | Linha Pacífico | Itapiranga |
SC00602 | Fronteira | Itapiranga |
SC00603 | Linha São João | Itapiranga |
SC00604 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Itapiranga |
SC00605 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | Itapiranga |
SC00606 | Urbano Vier | Itapiranga |
SC00607 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Itapiranga |
SC00608 | Audt | Itapiranga |
SC00609 | Neis | Itapiranga |
SC00610 | Oscar Poersch | Itapiranga |
SC00611 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Itapiranga |
SC00612 | Helio Klein | Itapiranga |
SC00613 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Itapiranga |
Lages | ||
SC00703 | Lages I | Lages |
SC01111 | SC-CL-1 | Lages |
SC01112 | SC-CL-2 | Lages |
SC01115 | SC-CL-5 | Lages |
SC01116 | SC-CL-6 | Lages |
SC01117 | SC-CL-7 | Lages |
SC01118 | SC-CL-8 | Lages |
SC01125 | SC-CL-15 | Lages |
SC01126 | SC-CL-16 | Lages |
SC01127 | SC-CL-17 | Lages |
SC01128 | SC-CL-18 | Lages |
SC01129 | SC-CL-19 | Lages |
SC01130 | SC-CL-20 | Lages |
SC01131 | SC-CL-21 | Lages |
SC01132 | SC-CL-22 | Lages |
SC01133 | SC-CL-23 | Lages |
SC01134 | SC-CL-24 | Lages |
SC01135 | SC-CL-25 | Lages |
SC01136 | SC-CL-26 | Lages |
SC01137 | SC-CL-27 | Lages |
SC01138 | SC-CL-28 | Lages |
SC01139 | SC-CL-29 | Lages |
SC01140 | SC-CL-30 | Lages |
SC01141 | SC-CL-31 | Lages |
SC01142 | SC-CL-32 | Lages |
SC01143 | SC-CL-33 | Lages |
SC01144 | SC-CL-34 | Lages |
SC01145 | SC-CL-35 | Lages |
SC01146 | SC-CL-36 | Lages |
Lebon Régis | ||
SC00728 | Chapadão dos Bugres | Lebon Régis |
Mondaí | ||
SC00729 | Mondaí I | Mondaí |
SC00730 | Catres | Mondaí |
SC00731 | Bottega | Mondaí |
SC00732 | Terra Nova | Mondaí |
SC00733 | Corredeira das Antas | Mondaí |
SC00734 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx |
Painel | ||
SC01119 | SC-CL-9 | Painel |
SC01120 | SC-CL-10 | Painel |
SC01121 | SC-CL-11 | Painel |
SC01122 | SC-CL-12 | Painel |
SC01123 | SC-CL-13 | Painel |
SC01124 | SC-CL-14 | Painel |
Palmitos | ||
SC00004 | RS-324 | Palmitos |
SC00005 | RS-328 | Palmitos |
SC00006 | RS-331 | Palmitos |
SC00007 | RS-332 | Palmitos |
SC00008 | RS-333 | Palmitos |
SC00009 | SC | Palmitos |
SC00011 | SC- | Palmitos |
SC00133 | RS-165: Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00751 | Xxxx Xxxxxxx | Palmitos |
SC00752 | Xxxxxxx X. Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC00753 | Papke E. Geib | Palmitos |
SC00754 | Xxxxxxx X. Buck | Palmitos |
SC00755 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC00756 | Wellibaldo Geib | Palmitos |
SC00757 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00758 | Xxxxx Xxxxxxx | Palmitos |
SC00759 | Xxxxx Xxxxxxx | Palmitos |
SC00760 | Edo Bonh | Palmitos |
SC00761 | Xxxxxx Xxxxxx | Palmitos |
SC00762 | Xxxxxxx Xxxxxx | Palmitos |
SC00763 | Orlando Knoll | Palmitos |
SC00764 | Ênio Vilmar Branen | Palmitos |
SC00765 | Lourival Hoffmann | Palmitos |
SC00766 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Palmitos |
SC00767 | Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx | Palmitos |
SC00768 | Romano Pessatto | Palmitos |
SC00769 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00770 | Adelar Sana | Palmitos |
SC00771 | Baldu Guze | Palmitos |
SC00772 | Albino Pessatto | Palmitos |
SC00773 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Palmitos |
SC00774 | Xxxx Xxxxxxxx | Palmitos |
SC00775 | Almerinda Quadras | Palmitos |
SC00776 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00777 | Ernani Lenz | Palmitos |
SC00778 | Esídio Capellari | Palmitos |
SC00779 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Palmitos |
SC00780 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00781 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC00782 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Palmitos |
SC00783 | Xxxxxxx Xxxxxx | Palmitos |
SC00784 | Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC00785 | Xxxxx Xxxxxx | Palmitos |
SC00786 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC00787 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC00788 | Énio e Ermes Kaiper | Palmitos |
SC00789 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00790 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Palmitos |
SC00791 | Irio Grando | Palmitos |
SC00792 | Alcindo Pretto | Palmitos |
SC00793 | Alcindo Pretto II | Palmitos |
SC00794 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00795 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC00796 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC00797 | Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos | Palmitos |
SC00798 | Vilson Locatelli | Palmitos |
SC00799 | Xxxxx Xxxxxx | Palmitos |
Pinhalzinho | ||
SC01831 | SC-CHA-007 (Atualização CNSA SC01788) | Pinhalzinho |
Piratuba | ||
SC00110 | U-393/394: Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx |
SC00111 | U-361: Xxxxxx Xxxxxxx Reck | Piratuba |
SC00112 | U-379: Xxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00113 | U-380: Batista Retor | Piratuba |
SC00114 | U-381: Batista Retor | Piratuba |
SC00115 | U-382: Xxxxxx Xxxxxxx Reck | Piratuba |
SC00116 | U-383: Xxxxxxxx Xxxxxx | Piratuba |
SC00117 | U-384: Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00118 | U-385: Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00119 | U-386: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00120 | U-387: Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00121 | U-389: Xxxxxxx Xxxxxx | Piratuba |
SC00122 | U-388: Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00123 | U-390: Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00124 | U-395: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC00819 | Linha Navegantes | Piratuba |
SC00820 | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC00821 | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC00822 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00823 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC00824 | SC-UPP- 79 | Piratuba |
SC00825 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00826 | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
SC00827 | Xxxxxxx X. Nascimento | Piratuba |
SC00828 | Otacílio de Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC00829 | Juraci Backes | Piratuba |
SC00830 | Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx |
SC00831 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx |
SC01199 | U - 465 | Piratuba |
São Carlos | ||
SC00860 | São Carlos I | São Carlos |
SC00861 | São Carlos II | São Carlos |
SC00862 | São Carlos III | São Carlos |
SC00863 | Barra do Chapéu | São Carlos |
SC01828 | SC-URG-002 (Atualização CNSA SC01790) | São Carlos |
SC01832 | SC-URG-003 (Atualização CNSA SC01791) | São Carlos |
SC01833 | SC-URG-004 (Atualização CNSA SC01792) | São Carlos |
SC01834 | SC-URG-001 (Atualização CNSA SC01789) | São Carlos |
SC01835 | SC-CHA-001 (Atualização CNSA SC01782) | São Carlos |
SC01836 | SC-CHA-002 (Atualização CNSA SC01783) | São Carlos |
SC01837 | SC-CHA-003 (Atualização CNSA SC01784) | São Carlos |
SC01838 | SC-CHA-004 (Atualização CNSA SC01785) | São Carlos |
São Joaquim | ||
SC00051 | SC-P-1: Xxxxxxxx 1 | São Joaquim |
SC00052 | SC-P-2: Xxxxxxxx 2 | São Joaquim |
SC00056 | SC-P-9: Volta da Couve | São Joaquim |
SC00057 | SC-P-10: Penedo 1 | São Joaquim |
SC00058 | SC-P-11: Penedo 2 | São Joaquim |
SC00059 | SC-P-12: Penedo 3 | São Joaquim |
SC00060 | SC-P-13: Rincão Bonito | São Joaquim |
SC00061 | SC-P-8: Passo da Cadeia 2 | São Joaquim |
SC00911 | Bom Sucesso | São Joaquim |
SC00912 | Volta da Couve | São Joaquim |
SC00913 | Penedo I | São Joaquim |
SC00914 | Penedo II | São Joaquim |
SC00915 | Penedo III | São Joaquim |
SC00916 | Rincão Bonito | São Joaquim |
SC00917 | Xxxxxxxx I | São Joaquim |
SC00918 | Xxxxxxxx XX | São Joaquim |
Saudades | ||
SC01829 | SC-CHA-005 (Atualização CNSA SC01786) | Saudades |
SC01830 | SC-CHA-006 (Atualização CNSA SC01787) | Saudades |
Urubici | ||
SC00932 | Morro do Avencal I | Urubici |
SC00933 | Morro do Avencal II | Urubici |
SC00934 | Morro Pelado I | Urubici |
SC00935 | Rio Urubici | Urubici |
SC00936 | Águas Brancas | Urubici |
SC00937 | Santa Tereza | Urubici |
SC00938 | Rio Bonito | Urubici |
SC00939 | Campestre | Urubici |
SC00940 | Rio dos Bugres I | Urubici |
SC00941 | Rio dos Bugres II | Urubici |
SC00942 | Santo Antônio I | Urubici |
SC00943 | Santo Antônio II | Urubici |
SC00944 | São Pedro | Urubici |
SC00945 | Xxxxxx I | Urubici |
SC00946 | Kruger II | Urubici |
SC00947 | Morro Pelado II | Urubici |
SC00948 | Rio Camacho II | Urubici |
SC00949 | Santo Antônio III | Urubici |
SC00950 | São José | Urubici |
SC00951 | Borguesan I | Urubici |
SC00952 | Borguesan II | Urubici |
SC00953 | Esquina | Urubici |
SC00954 | Zapellini I | Urubici |
SC00955 | Zapellini II | Urubici |
SC00956 | Pedra Branca | Urubici |
SC00957 | Auras I | Urubici |
SC00958 | Auras II | Urubici |
SC00959 | Xxxxxx | Xxxxxxx |
SC00960 | Santa Bárbara | Urubici |
SC00961 | Vacas Gordas I | Urubici |
SC00962 | Vacas Gordas II | Urubici |
SC00963 | Bonin | Urubici |
SC00964 | Morrinho do Rio dos Bugres | Urubici |
SC00965 | Rio do Leste I | Urubici |
SC00966 | Rio do Leste II | Urubici |
SC00967 | Morro do Cemitério | Urubici |
SC00968 | Pedra Vermelha | Urubici |
SC00969 | Rio Capoeiras | Urubici |
SC00976 | Rio Cachimbo I | Urubici |
Xanxerê | ||
SC02862 | SC-IRA-001 | Xanxerê |
SC02863 | SC-IRA-002 | Xanxerê |
Xavantina | ||
SC00979 | Lapa de Medianeira | Xavantina |
Xaxim | ||
SC00980 | Xaxim I | Xaxim |
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ANEXO III SÍTIOS POR MUNICÍPIO
Anexo III. Sítios por Município
Total de Sítios Município Arqueológicos % para recadastro / Município | ||
Águas de Chapecó | 1 | 0,188% |
Alto Bela Vista | 15 | 2,814% |
Xxxxx Xxxxxxxxx | 39 | 7,317% |
Bom Jardim da Serra | 9 | 1,689% |
Bom Retiro | 18 | 3,377% |
Caçador | 2 | 0,375% |
Caibi | 2 | 0,375% |
Campos Novos | 61 | 11,445% |
Caxambu do Sul | 4 | 0,750% |
Chapecó | 26 | 4,878% |
Concórdia | 51 | 9,568% |
Cunha Porã | 1 | 0,188% |
Erval Velho | 2 | 0,375% |
Fraiburgo | 4 | 0,750% |
Ibicaré | 1 | 0,188% |
Ipira | 9 | 1,689% |
Ipumirim | 1 | 0,188% |
Irani | 1 | 0,188% |
Itá | 15 | 2,814% |
Itapiranga | 69 | 12,946% |
Lages | 29 | 5,441% |
Lebon Régis | 1 | 0,188% |
Mondaí | 6 | 1,126% |
Painel | 6 | 1,126% |
Palmitos | 57 | 10,694% |
Pinhalzinho | 1 | 0,188% |
Piratuba | 29 | 5,441% |
São Carlos | 12 | 2,251% |
São Joaquim | 16 | 3,002% |
Saudades | 2 | 0,375% |
Urubici | 39 | 7,317% |
Xanxerê | 2 | 0,375% |
Xavantina | 1 | 0,188% |
Xaxim | 1 | 0,188% |
Total | 533 | 100,000% |
Página 1
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS
Anexo III - Especificações das placas de identificação dos sítios
Execução das bases (sapatas)
Com exceção da Placa D, que será aparafusada à parapeito de madeira, as placas devem ser fixadas em sapatas de concreto armado. Recomenda-se armadura composta de vergalhão de 5mm, CA-60, com recobrimento mínimo de 4cm de concreto, com fck 30, relação água cimento de 0,55, cimento CPII. A sapata deverá ter as dimensões (espessura x profundidade x comprimento) mínimas de: 18x25x50cm (Placa A); 18x35x70cm (Placa B); 18x25x100cm (Placa C).
Após a execução da base, deve ser resguardado o tempo de 72h para cura da mesma. Logo, a desforma e fixação das placas será possível apenas após este período.
As laterais da vala escavada para execução das bases devem ser preenchidas com o material removido, eliminando a existência de valas/buracos ao redor das bases de concreto.
Confecção das placas
As placas deverão ser confeccionadas chapa zincada, de 3,75mm de espessura, resistente, com pintura automotiva na cor cinza escuro, com texto em impressão digital protegida por laminação e com as seguintes dimensões:
1) Placa A
2) Placa B
3) Placa C
4) Placa D
Observar a necessidade de prever a furação adequada para fixação da Placa D em parapeito de madeira, bem como a furação necessária para fixação das Placas A, B e C na base de concreto.
Conteúdo das Placas
Os textos e imagens deverão ser impressos nas áreas determinadas, mantendo a diagramação sugerida, respeitando as boas práticas que garantem o contraste figura-fundo, tamanho de letra adequado, baixa refletância e aparência agradável.
A impressão digital deverá ser em cores (4x0), HPLatex 1200dpi, ecológica, em vinil adesivo, protegida por laminação.
Para a diagramação pré-definiu-se:
Placa A (35x45cm) – Área de impressão na parte superior da placa.
Fonte texto: Xxxx Pro 60pt - até 360 caracteres (com espaços) – opção com texto e imagem. Fonte texto: Arno Pro 60pt - até 470 caracteres (com espaços) – opção apenas texto.
Placa A (35x45cm) – Área de impressão na parte frontal da placa.
Fontes texto (título): Adobe Garamond Pro 100pt e Adobe Garamond Pro Bold 140pt.
Placas B e D (35x65cm) – Área de impressão na parte superior da placa.
Fonte texto: Arno Pro 60pt - até 470 caracteres (com espaços).
Placas B e D (35x65cm) – Área de impressão na parte frontal da placa.
Fontes texto (título): Adobe Garamond Pro 100pt e Adobe Garamond Pro Bold 140pt.
Placa C (35x105cm) – Área de impressão única na parte superior da placa.
Fontes: Adobe Garamond Pro 100pt e Adobe Garamond Pro Bold 130pt (títulos); Arno Pro 60pt (texto) - até 650 caracteres (com espaços) – 1ª opção.
Fontes: Adobe Garamond Pro 100pt e Adobe Garamond Pro Bold 130pt (títulos); Arno Pro 60pt (texto) - até 220 caracteres (com espaços) – 2ª opção.
ANEXO V PRIORIDADE X ÁREA
Anexo V. Prioridade x Área
Total de Sítios Arqueológicos para recadastro / Município | Prioridade | % |
1 | Muito Alta | 0,188% |
15 | Alta | 2,814% |
39 | Média | 7,317% |
9 | Baixa | 1,689% |
18 | Baixa | 3,377% |
2 | Média | 0,375% |
2 | Muito Alta | 0,375% |
61 | Média | 11,445% |
4 | Muito Alta | 0,750% |
26 | Alta | 4,878% |
51 | Alta | 9,568% |
1 | Muito Alta | 0,188% |
2 | Média | 0,375% |
4 | Média | 0,750% |
1 | Média | 0,188% |
9 | Alta | 1,689% |
1 | Alta | 0,188% |
1 | Alta | 0,188% |
15 | Alta | 2,814% |
69 | Muito Alta | 12,946% |
29 | Baixa | 5,441% |
1 | Média | 0,188% |
6 | Muito Alta | 1,126% |
6 | Baixa | 1,126% |
57 | Muito Alta | 10,694% |
1 | Muito Alta | 0,188% |
29 | Alta | 5,441% |
12 | Muito Alta | 2,251% |
16 | Baixa | 3,002% |
2 | Muito Alta | 0,375% |
39 | Baixa | 7,317% |
2 | Alta | 0,375% |
1 | Alta | 0,188% |
1 | Alta | 0,188% |
533 | 100,000% |
Prioridade | Total Municípios | Total Sítios |
Muito Alta | 10 | 155 |
Alta | 11 | 151 |
Média | 7 | 110 |
Baixa | 6 | 117 |
Página 1
ANEXO VI
OFÍCIO N.007 CEOM/2018 E PROPOSTA COMERCIAL
Clicksign 9183af4b-903d-483d-9159-250a597b126c
Proposta Comercial para o Termo de Referência Processo n. 01510.000778/2008-97
Objeto Recadastramento de sítios arqueológicos no Estado de Santa Catarina
DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O objetivo deste orçamento visa atender o Termo de Referência que tem por objeto o recadastramento e a atualização de fichas de registro de sítios arqueológicos de diferentes municípios do estado de Santa Catarina, especialmente nas regiões Oeste e Planalto.
DESCRIÇÃO COMPLETA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina-CEOM, é mantido pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), é um programa permanente de pesquisa e extensão. Atualmente funciona no segundo andar do Terminal Rodoviário de Chapecó, espaço cedido pela Prefeitura Municipal de Chapecó desde o ano 2003. Conta com 1112 m2, divididos em áreas de escritório, reservas técnicas, laboratórios, almoxarifados, biblioteca, sala multi-uso e, espaços expositivos. Para a arqueologia conta com uma reserva técnica de 48,78 m2, um laboratório com 85,84 m2 e uma sala de coordenação com 7,48 m.
Cabe salientar que o Centro possui projeto de construção de nova sede que foi aprovado pelo Ministério da Cultura aprovado no mês de setembro do corrente ano (PRONAC nº 160383).
O Centro atua há 30 anos na salvaguarda, pesquisa e difusão dos bens culturais do oeste catarinense. No tocante a arqueologia, salvaguarda diferentes acervos da bacia do Rio Uruguai, além disso tem desenvolvido pesquisa e preservação dos bens, assim como ações de difusão e educação patrimonial, por meio de exposições, aulas mediadas, palestras, cursos, oficinas, distribuição de material didático, informativo, publicação de livros e artigos, entres outros. A comunidade pode acessar os bens arqueológicos por meio das exposições, pesquisa nos acervos, mas também relatórios de pesquisa são disponibilizados através de banco de dados online. É importante destacar que em relação as pesquisas arqueológicas o CEOM tem se destacado no Estado, com os estudos realizados sobre os primeiros povoadores do alto rio Uruguai. As pesquisas tem sido desenvolvidas por meio de parcerias com pesquisadores do Brasil e do exterior e os resultados publicados em diferentes artigos.
Para o desenvolvimento de suas atividades tem como principal fonte de recursos sua mantenedora a FUNDESTE/Unochapecó, mas também conta com parcerias nacionais e internacionais, de iniciativa pública e privada. Cabe salientar, que o CEOM é uma instituição apta para desenvolver pesquisas arqueológicas, bem como para receber acervos de arqueologia, já que o Centro atende as normas e a legislação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Uma vez, que os acervos são confiados ao CEOM estarão sob sua guarda de forma permanente, se assim for a decisão do IPHAN, já que a gestão desses bens é feita por esse instituto em todo o território nacional.
Referente ao atendimento do Termo de Referência o CEOM/Unochapecó tem grande interesse no desenvolvimento da atividade já que os dados a serem levantados podem contribuir sobremaneira para novas pesquisas arqueológicas acadêmicas. Vale dizer que o CEOM/Unochapecó se localiza numa posição estratégica em relação aos municípios a serem pesquisados e tem acompanhado ao longo das últimas décadas as questões relativas ao patrimônio arqueológico dessa região.
Nesse se sentido, nos colocamos à disposição para discutir a proposta apresentada, a fim de atender as necessidade da Garça Branca Energética, bem como as demandas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN.
EQUIPE
Xxxxxx Xxxxxxxxx – Arqueóloga Coordenadora
Doutora em Arqueologia pela USP (2015), Mestre em História pela Unisinos (2008), Especialista em Arqueologia pela URI e Graduada em História pela Unochapecó (2003). É Arqueóloga do CEOM/Unochapecó desde 2004 e coordenadora do CEOM/Unochapecó desde 2011. Também é Professora do Mestrado de Ciências Ambientais da Unochapecó e colaboradora no Mestrado em História da Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS. É coordenadora de projetos de pesquisa de longa duração como: Arqueologia da Floresta Atlântica Meridional Sul Americana (ABAMS) e Povoamentos Pré-históricos do Alto Rio Uruguai (POPARU). É editora da Revista Cadernos do CEOM. Faz parte da Gestão 2017-2018 da Sociedade de Arqueologia Brasileira Regional Sul. Tem experiência na área de Arqueologia e História, atuando principalmente nos seguintes temas: arqueologia, patrimônio cultural, povoamento pré-colonial.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx de campo e laboratório
Doutor em Ciências Naturais pela Universidade Nacional de La Plata (2007). Licenciado em Ciências Antropológicas pela Universidade de Buenos Aires (1994). Atualmente é pesquisador, na categoria investigador independente, do CONICET, com lugar de trabalho no Instituto Nacional de Antropología y Pensamiento Latinoamericano, do Ministério da Cultura da Argentina. O principal tema de pesquisa é Arqueologia e Evolução na Bacia do Prata, desde o Sul do Brasil até o Delta do Paraná. Coordena três projetos de pesquisa: Arqueologia do Paraná Médio e Inferior e da Pampa Ondulada; Arqueologia da Floresta Atlântica Meridional Sul Americana; Arqueologia da Fronteira Pampeana Norte. Além disso é editor e avaliador de diferentes periódicos, na área de Antropologia e Ciências Naturais.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx- Arqueóloga de campo e laboratório
Doutoranda em Arqueologia pela Universidad Nacional del Centro de la Província de Buenos Aires (UNICEN – Olavarría), Mestre em História pela PUCRS, Graduada em História pela Universidade Federal de Santa Maria. Membro do Grupo de Estudios Geoarqueológicos de América Latina (GEGAL). Atualmente atua como arqueóloga no CEOM/Unochapecó. Foi eleita para a Gestão 2019-2020 da Sociedade de Arqueologia Brasileira Regional Sul. Tem experiência na área de Arqueologia, com ênfase em Arqueologia Pré-Histórica, atuando principalmente nos seguintes temas: arqueologia pré-histórica, cerritos, lítico, geoarqueologia, bioarqueologia, cultura material, Alto Uruguai, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Xxxxxx Xxxxxxxxx - Geógrafo
Doutor em Desenvolvimento Regional pela UNISC (2010), Mestre em Desenvolvimento Regional pela UNISC (2000), Especialista em História e Geografia pela UFSC, Possui graduação em História e Estudos Sociais pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Palmas (1984). Atualmente é professor titular da Unochapecó no Programa de Mestrado em Educação da Unochapecó, autor dos projetos e coordenador desde 2009 até janeiro de 2014 dos cursos de Licenciaturas Intercultural Indígena. Tem experiência na área de História e Geografia, com ênfase em Teoria do Desenvolvimento Regional, atuando principalmente nos seguintes temas: educação ambiental, espaço social, plano diretor municipal, meio ambiente, educação escolar indígena, educação superior indígena, cultura e Monitoramento das interferências sobre as populações indígenas da Mesorregião Grande Fronteira do Mercosul e PDI - Plano de desenvolvimento Institucional.
Xxxxxx Xxxxx de Lima - Geógrafa
Doutora em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (2010). Mestre em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (2005). Graduada em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002). Atualmente é Adjunto IV da Universidade
Federal da Fronteira Sul. É revisora de periódicos como da Iheringia. Série Botânica; Revista Brasileira de Paleontologia; Revista Mato-Grossense de Geografia. É Membro de corpo editorial da Boletim Goiano de Geografia (Online) e Revisor de periódico da Ateliê geográfico (UFG).
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - Historiador
Mestre em Educação pela Unicamp. Especialista em História, Cidade, Cultura e Poder pela Unochapecó e Graduado em História pela UNOESC. Com diversos cursos de complementação, como História Oral, Gestão de Museus e Conservação de Acervos, tem atuado como historiador/pesquisador do CEOM/Unochapecó, desde 2007.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Educadora Patrimonial
Mestranda em Ciências Ambientais pela Unochapecó. Especialista em Arqueologia pela PUCRS e graduada em História pela Unochapecó. É educadora patrimonial do CEOM/Unochapecó desde 2015. Realizou cursos complementares em preservação de bens culturais, expografia e educação patrimonial.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Documentalista
Mestrando em História pela UFFS. Especialista em História Regional pela UFFS. Possui graduação em História pela Unochapecó. Tem cursos em arquivologia, conservação e restauração. Atualmente é documentalista do CEOM/Unochapecó. Possui experiência na área de arquivologia, gestão documental, conservação e restauração de documentos (papel), com ênfase na gestão do Patrimônio Documental.
Xxxxxx Xxxxxx – Assessor em Museologia
Doutorando em Museologia da Lusófona de Portugal. Mestre em Museologia pelo Instituto Iberoamericano de Museologia Possui. Especialista em Restauração de Cerâmica e Materiais Pétreos pelo Instituto per L'Art e il Restauro Palazzo Spinelli. Especialista em Gestão em Biblioteca Escolar pela UFSC. Graduado em Museologia pela FEBAVE. Realizou diferentes cursos de complementação, possui experiência na área de restauração em materiais arqueológicos, sacros, documentos suporte papel, expografia, documentação museológica, entre outros. Atua como assessor do CEOM/Unochapecó desde 2008. É professor da Escola Técnica Agrícola Grão-Pára (ETAGP) desde 2011 e professor da Fundação Educacional Barriga Verde (Febave) desde 2009.
ORÇAMENTO/CUSTO
Orçamento para Recadastramento de sítios no Estado de Santa Catarina.
R$ 294.529,53
Orçamento X Cronograma de Execução e Entrega | ||||||||||||||||||||||||
Mês | ||||||||||||||||||||||||
Produtos | Detalhamento | Valor em R$ | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 |
Assinatura TAC | Assinatura | Sem valor | ||||||||||||||||||||||
1. Projeto de Pes quisa Arqueológica | Elaboração e protocolo | 8.000,00 | ||||||||||||||||||||||
Análise IPHAN | Sem valor | |||||||||||||||||||||||
2. Relatório Parciais Trimestrais | Primeiro Trimestre - Atividades de Pes quisa | 59.629,88 | ||||||||||||||||||||||
Elaboração Relatório Parcial | 8.000,00 | |||||||||||||||||||||||
Análise IPHAN | Sem valor | |||||||||||||||||||||||
3. Relatório Parciais Trimestrais | Segundo Trimestre - Atividades de Pes quisa | 59.629,88 | ||||||||||||||||||||||
Elaboração Relatório Parcial | 8.000,00 | |||||||||||||||||||||||
Análise IPHAN | Sem valor | |||||||||||||||||||||||
4. Relatório Parciais Trimestrais | Terceiro Trimestre - Atividades de Pes quisa | 59.629,88 | ||||||||||||||||||||||
Elaboração Relatório Parcial | 8.000,00 | |||||||||||||||||||||||
Análise IPHAN | Sem valor | |||||||||||||||||||||||
5. Relatório Final Cons olidado | Quarto Trimestre - Atividades de Pes quisa | 59.629,88 | ||||||||||||||||||||||
Elaboração Relatório Final Consolidado | 8.000,00 | |||||||||||||||||||||||
Análise / Manifestação IPHAN | Sem valor | |||||||||||||||||||||||
6. Instalação das placas de sinalização | Elaboração Projeto de instalação das placas de s inalização | 6.000,00 | ||||||||||||||||||||||
Análise / Manifestação IPHAN | Sem valor | |||||||||||||||||||||||
Instalação das placas de s inalização | 10.010,00 | |||||||||||||||||||||||
Análise / Manifestação IPHAN | Sem valor | |||||||||||||||||||||||
Total: 294.529,52 |
Legenda | |||
Prazos IPHAN | |||
Prazos Compromissária |
Observação: Após aprovação da proposta, será feito novo contato para elaborar contrato.
Orçamento para Termo de Referência: O CEOM/Unochapecó ficará disponível para negociação.
FORMA DE PAGAMENTO
A definir.
RECOMENDAÇÕES/ CONCLUSÕES
Por fim, destacamos a importância do objeto deste Termo de Referência, que visa atualizar a situação dos sítios arqueológicos no Estado de Santa Catarina. Considerando que na região existem diferentes problemáticas no tocante ao patrimônio cultural de natureza arqueológica; considerando que muitos fatores colocam em risco esses bens inestimáveis para a história nacional. Temos por outro lado, uma diversidade de tipos de sítios que apresentam um potencial enorme, representando desde os primeiros povoadores que ocuparam a região por volta de 12 mil anos atrás, até grupos agricultores mais recentes: os Guarani e Jês Meridionais, que ocuparam a área nos últimos dois mil anos. Vale salientar que o estudo das sociedades do passado contribui também para o entendimento do meio ambiente daquele período.
A proposta ora apresentada, visa o atendimento do Termo de Referência conforme demanda do IPHAN, mas também contribuirá dando subsídios significativos para o desenvolvimento de futuras pesquisas arqueológicas de viés acadêmico. Como dito anteriormente, o CEOM/Unochapecó se localiza numa posição estratégica em relação aos municípios a serem pesquisados e tem acompanhado ao longo das últimas décadas as questões relativas ao patrimônio arqueológico dessa região.
Nesse se sentido, nos colocamos à disposição para discutir a proposta apresentada, a fim de atender as necessidade da Garça Branca Energética, bem como as demandas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN.
Atenciosamente.
CEOM UNOCHAPECÓ
Escritório de Projetos e Prestação de Serviços – EPPS Rede de Inovação
Telefone 00 0000 0000/ 00 0000 0000
Chapecó/SC, 19 de Outubro de 2018.
Contrato GRB-UNOCHAPECO-2018 Execuc□ão TAC GBR-IPHAN-
_21.11.18-final-anexos.pdf
Documento número #9183af4b-903d-483d-9159-250a597b126c
Assinaturas
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como parte
Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx como parte
Log
22 Nov 2018, 08:46:01 Operador com email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 8632cc74-5f7e-4ed8- bfe6-d8c0f7889316 criou este documento número 9183af4b-903d-483d-9159-250a597b126c. Data limite para assinatura do documento: 22 de Dezembro de 2018 (23:59). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
22 Nov 2018, 08:50:05 Operador com email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 8632cc74-5f7e-4ed8- bfe6-d8c0f7889316 alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 23 de Novembro de 2018 (23:59).
22 Nov 2018, 08:50:05 Operador com email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 8632cc74-5f7e-4ed8- bfe6-d8c0f7889316 adicionou à Lista de Assinatura: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
xxx@xxxxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Xxxxxxxxxx; endereço de IP. xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
22 Nov 2018, 08:51:25 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.255.39.218. Componente de assinatura versão 1.20.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 Nov 2018, 08:52:43 Xxxxxx Xxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 170.84.58.185. Componente de assinatura versão 1.20.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 Nov 2018, 13:02:03 Operador com email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 8632cc74-5f7e-4ed8- bfe6-d8c0f7889316 removeu da Lista de Assinatura: xxx@xxxxxx.xxx.xx para assinar como parte.
22 Nov 2018, 13:03:15 Operador com email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 8632cc74-5f7e-4ed8- bfe6-d8c0f7889316 adicionou à Lista de Assinatura:
xxx@xxxxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
22 Nov 2018, 13:07:32 Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxx@xxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.101.196.205. Componente de assinatura versão 1.20.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 Nov 2018, 13:14:41 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.224.83.76. Componente de assinatura versão 1.20.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 Nov 2018, 14:05:29 Operador com email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 8632cc74-5f7e-4ed8- bfe6-d8c0f7889316 removeu da Lista de Assinatura: xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como parte.
22 Nov 2018, 14:05:42 Operador com email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 8632cc74-5f7e-4ed8- bfe6-d8c0f7889316 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
22 Nov 2018, 14:15:33 Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.124.148.236. Componente de assinatura versão 1.20.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 Nov 2018, 14:15:33 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 9183af4b-903d-483d-9159-250a597b126c.
Hash do documento original (SHA256): d5508ec989066890d8239a27057b125eabefbd6d82f39fbe164777bbcd63d3fd