AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 129/2022 PROCESSO N° 23473.001024/2022-39
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 129/2022 PROCESSO N° 23473.001024/2022-39
Torna-se público que o Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau, por meio da Autoridade Máxima, realizará processo de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa especializada para a instalação de câmeras de vigilância e rede paralela de dados, com fornecimento de materiais e serviços necessários ao pleno funcionamento das câmeras, para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense
– Campus Blumenau, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2 A contratação será em item/lote único, conforme tabela constante abaixo:
Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. O IFC - Campus Blumenau irá fornecer as 2 câmeras Speed Dome. Haverá trabalho em altura, sendo necessário o uso de equi- pamentos e a apresentação de certificado de curso de traba- lho em altura – NR35. | ||||
tre o local da instalação da câmera e dos switch é de 60 me- tros (Apêndice A, marcação 3). Empresa deverá realizar a passagem dos cabos de forma aé- rea sendo utilizado no mínimo dois postes de no mínimo 5 metros de altura (contatos a partir do chão) de ferro com base de concreto de no mínimo 40 x 40 cm de lados com profundi- dade mínima de 50cm, com distância máxima entre eles de 25m ou concreto. Deverá ser utilizado cabo elétrico de cobre PP 500V de 3 x 2,5mm² que atenda NBR NM 280. Deverá ser utilizado junto ao cabo elétrico um cabo de aço 3/8 para man- ter o cabo elétrico e a fibra fixas. Deverá ser instalado um DPS no poste e outro no quadro de disjuntor/switch. Essa instalação deve ser no poste em um quadro a uma altura de em torno 1,70 metros. Deverá ser realizado o aterramento em todos os postes em que será instalado a câmera. A empresa deverá entregar a câmera instalada, configurada, em funcionamento, bem como deverá realizar a documenta- ção de todo o processo com a identificação de cada equipa- mento. Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. O IFC - Campus Blumenau irá fornecer câmera Speed Dome. Haverá trabalho em altura, sendo necessário o uso de equi- pamentos e a apresentação de certificado de curso de traba- lho em altura – NR35. | ||||
Empresa deverá instalar conversor da fibra em ambas as pontas para RJ45. Deverá ser utilizado cabo elétrico de cobre PP 500V de 3 x 4mm² que atenda NBR NM 280. Deverá ser deixado instalado, no mínimo, 4 caixas de passa- gem de PVC, com altura mínima de 30 cm e diâmetro mínimo de 30 cm, cuja a tampa deverá resistir no mínimo 200kg. A |
disposição das caixas de passagem será informada pelo lici- tante no momento da instalação. Deverá ser instalado um DPS no poste e no quadro de disjun- tor. Essa instalação no poste deve ser em um quadro a uma altura de em torno 1,70 metros. Deverá ser realizado ao aterramento de todos os postes em que será instalado a câmera. A empresa deverá entregar a câmera instalada, configurada, em funcionamento, bem como deverá realizar a documenta- ção de todo o processo com a identificação de cada equipa- mento. Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. O IFC - Campus Blumenau irá fornecer câmera Speed Dome. Haverá trabalho em altura, sendo necessário o uso de equi- pamentos e a apresentação de certificado de curso de traba- lho em altura. | ||||
Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. OBS2: O IFC - Campus Blumenau irá fornecer os cabos lógi- cos, bem como as 20 câmeras IP (DOME). Os outros materi- ais deverão ser fornecidos pela empresa contratada, tais como fonte de energia ou injetor POE quando aplicável, su- portes, abraçadeiras, parafusos e outros materiais necessá- rios a instalação da câmera. | ||||
Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. OBS2: O IFC – Campus Blumenau irá fornecer os cabos lógi- cos, bem como as 13 câmeras BULLET. Os outros materiais deverão ser fornecidos pela empresa contratada, tais como fonte de energia ou injetor POE quando aplicável, caixa de passagem para proteger as fontes e cabos, suportes, abraça- deiras, parafusos e outros materiais necessários a instalação |
da câmera. | ||||
- 01 switch POE não gerenciável de 16 portas (será utilizado para conexão com as câmeras); - 05 switch POE não gerenciável de 8 portas (serão utilizados para conexão com as câmeras); - 03 switch POE não gerenciável de 4 portas (serão utilizados para conexão com as câmeras); - 04 conversor de mídia para fibra óptica Gigabit para RJ45 (a fibra já existe); - 04 conversor de mídia para fibra óptica Gigabit para RJ45 (a fibra será passada); Havendo necessidade de mais materiais a empresa deverá fornecer para o pleno funcionamento das câmeras de vigilân- cia. | ||||
2 PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1 A participação na Contratação Direta se dará mediante o encaminhamento de proposta/orçamento, em resposta à solicitação da Administração. Considerando a especificidade em detrimento da urgência da realização do serviço objeto deste processo, opta-se pela não realização da Dispensa em sua forma eletrônica.
2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,
por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2 Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5 Sociedades cooperativas.
3 INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA
3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o envio de sua proposta, na forma deste item.
3.2 A proposta deverá compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas.
3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1 Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4 HABILITAÇÃO
4.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
4.1.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
4.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
4.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
4.1.2.1.2 O proponente será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
4.1.2.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
4.1.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos ou documentos equivalentes, caso o fornecedor não possua cadastro no SICAF.
4.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
4.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
4.5 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4.6 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
4.7 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
5 CONTRATAÇÃO
5.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
5.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
5.2.1 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
5.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
5.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
5.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
5.3.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze meses) prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
5.3.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
6 SANÇÕES
6.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
6.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
6.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
6.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
6.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
6.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
6.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
6.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 6.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 6.1.1 a 6.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
6.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
6.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
6.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
6.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
6.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
6.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.5 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
6.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
6.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
6.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
6.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
6.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
7.2 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
7.3 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
7.4 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
7.4.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
7.4.2 ANEXO II – Termo de Referência;
7.4.2.1 Apêndice I – Estudo Técnico Preliminar;
7.4.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
7.4.4 ANEXO IV – Declaração de não emprego de menor e inexistência de fatos impeditivos;
7.4.5 ANEXO V – Declaração de Vistoria/Não Vistoria.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SIAPE 1786359
APROVAÇÃO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A Autoridade Máxima do Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, aprova o presente Aviso de Contratação Direta para procedimento licitatório dispensável.
Blumenau, 22 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor-Geral Portaria nº 101/2020 de 28/01/2020, D.O.U. de 29/01/2020
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx
CEP 89.070-270 – Blumenau/SC
(00) 0000-0000
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO N° 23473.001024/2022-39
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para a instalação de câmeras de vigilância e rede paralela de dados, com fornecimento de materiais e serviços necessários ao pleno funcionamento das câmeras, para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A instalação das câmeras justifica-se por diversos fatores, a seguir elencados: recomendação da Polícia Federal quando houve o furto de notebook de um professor; evitar e identificar autores de furtos e tentativas de furtos ocorridas nas dependências do campus, conforme Boletins de ocorrência 1197 de 27/05/2021, 6948886 de 08/09/2021 e 13103 de 26/04/2022; prevenção de atos de depredação e vandalismo, que aumentaram após o retorno das aulas presenciais, conforme relatório fotográfico anexo. Todas estas ações poderão ser evitadas, contribuindo para a manutenção do patrimônio público e privado das pessoas que utilizam o campus.
3 DA VINCULAÇÃO
3.1 Este Termo de Referência guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, à Dispensa de Licitação nº 129/2022, à Proposta de Preços da CONTRATADA, ao Contrato e/ou Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo nº 23473.001024/2022-39, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
4 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 Contratação de empresa especializada para a instalação de câmeras de vigilância e rede paralela de dados para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau, conforme descrito no quadro a seguir:
Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. |
O IFC - Campus Blumenau irá fornecer as 2 câmeras Speed Dome. Haverá trabalho em altura, sendo necessário o uso de equi- pamentos e a apresentação de certificado de curso de traba- lho em altura – NR35. | ||||
Deverá ser instalado um DPS no poste e outro no quadro de disjuntor/switch. Essa instalação deve ser no poste em um quadro a uma altura de em torno 1,70 metros. Deverá ser realizado o aterramento em todos os postes em que será instalado a câmera. A empresa deverá entregar a câmera instalada, configurada, em funcionamento, bem como deverá realizar a documenta- ção de todo o processo com a identificação de cada equipa- mento. Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. O IFC - Campus Blumenau irá fornecer câmera Speed Dome. Haverá trabalho em altura, sendo necessário o uso de equi- pamentos e a apresentação de certificado de curso de traba- lho em altura – NR35. | ||||
ou de ferro com base de concreto de no mínimo 40 x 40 cm de lados com profundidade mínima de 50cm, instalado com no mínimo 5 metros de altura contado a partir da terra; abra- çadeiras, parafusos e outros materiais necessários a instala- ção da câmera; cabo de rede e elétricos entre o switch e o lo- cal da instalação da câmera. O Cabo de rede utilizado deverá ser de fibra óptica. Empresa deverá instalar conversor da fibra em ambas as pontas para RJ45. Deverá ser utilizado cabo elétrico de cobre PP 500V de 3 x 4mm² que atenda NBR NM 280. Deverá ser deixado instalado, no mínimo, 4 caixas de passa- gem de PVC, com altura mínima de 30 cm e diâmetro mínimo de 30 cm, cuja a tampa deverá resistir no mínimo 200kg. A disposição das caixas de passagem será informada pelo lici- tante no momento da instalação. Deverá ser instalado um DPS no poste e no quadro de disjun- tor. Essa instalação no poste deve ser em um quadro a uma altura de em torno 1,70 metros. Deverá ser realizado ao aterramento de todos os postes em que será instalado a câmera. A empresa deverá entregar a câmera instalada, configurada, em funcionamento, bem como deverá realizar a documenta- ção de todo o processo com a identificação de cada equipa- mento. Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. O IFC - Campus Blumenau irá fornecer câmera Speed Dome. Haverá trabalho em altura, sendo necessário o uso de equi- pamentos e a apresentação de certificado de curso de traba- lho em altura. | ||||
Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. OBS2: O IFC - Campus Blumenau irá fornecer os cabos lógi- cos, bem como as 20 câmeras IP (DOME). Os outros materi- ais deverão ser fornecidos pela empresa contratada, tais como fonte de energia ou injetor POE quando aplicável, su- portes, abraçadeiras, parafusos e outros materiais necessá- rios a instalação da câmera. | ||||
talações elétricas e lógicas, crimpagem dos cabos. OBS: A empresa deverá entregar a câmera instalada, configu- rada, em funcionamento, bem como deverá realizar a docu- mentação de todo o processo com a identificação de cada equipamento. Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. OBS2: O IFC – Campus Blumenau irá fornecer os cabos lógi- cos, bem como as 13 câmeras BULLET. Os outros materiais deverão ser fornecidos pela empresa contratada, tais como fonte de energia ou injetor POE quando aplicável, caixa de passagem para proteger as fontes e cabos, suportes, abraça- deiras, parafusos e outros materiais necessários a instalação da câmera. | ||||
- 01 switch POE não gerenciável de 16 portas (será utilizado para conexão com as câmeras); - 05 switch POE não gerenciável de 8 portas (serão utilizados para conexão com as câmeras); - 03 switch POE não gerenciável de 4 portas (serão utilizados para conexão com as câmeras); - 04 conversor de mídia para fibra óptica Gigabit para RJ45 (a fibra já existe); - 04 conversor de mídia para fibra óptica Gigabit para RJ45 (a fibra será passada); Havendo necessidade de mais materiais a empresa deverá fornecer para o pleno funcionamento das câmeras de vigilân- cia. | ||||
4.2 Havendo divergência entre a descrição no Comprasnet/Xxxxxxx e o descrito neste Termo de Referência, prevalecerá o disposto neste documento.
4.3 Trata-se de dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada para a instalação de câmeras de vigilância e rede paralela de dados, com fornecimento de materiais e serviços necessários ao pleno funcionamento das câmeras do Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau, de acordo com o artigo 72 da Lei 14.133, de 2021.
4.4 De acordo com o inciso XIII do artigo 6º da Lei 14.133, de 2021, a natureza do objeto a ser contratado é comum, cujos padrões de qualidade estarão objetivamente definidos no Termo de Referência.
4.5 A prestação dos serviços deverão ser efetuadas no campus Blumenau, em dia útil, durante o horário de expediente, no endereço especificado.
4.6 A contratação para a prestação dos serviços será de FORMA INTEGRAL, e será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de Nota de Empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7 Caso os equipamentos e materiais fornecidos pela Contratante apresentem problemas, a Contratada deve executar os serviços, de forma que esteja tudo funcionando quando a Contratante dispor dos materiais e equipamentos que serão susbstituídos.
4.8 O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias.
4.9 A licitação será exclusiva para licitantes enquadradas como ME/EPP.
4.10 A empresa contratada deverá apresentar:
4.10.1 Certificado de curso de trabalho em altura – NR35 dos empregados que farão os serviços em
altura.
4.10.2 Declaração de Vistoria, conforme Anexo V.
4.10.3 Declaração de não emprego de menor e inexistência de fatos impeditivos, conforme Anexo IV;
4.11 Para a licitação em epígrafe, considerando as peculiaridades do objeto, foi consultado o GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS – 4ª EDIÇÃO – AGOSTO/2021 – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx0xxxx.xx f, e:
4.11.1 Foram encontradas as seguintes práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis que deverão ser adotados neste procedimento licitatório:
4.11.1.1 Só será admitida a oferta dos produtos que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, nas classes exigidas, nos termos da Portaria INMETRO n° 563, de 23 de dezembro de 2014, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
4.11.1.2 Bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
4.11.1.3 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.11.1.4 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.11.1.5 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência/Projeto Básico;
5.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.1.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.1.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.1.6.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
5.1.6.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio
órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.1.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.1.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência/Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência/Projeto Básico e em sua proposta;
6.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Termo de Referência/Projeto Básico, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
6.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
6.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência/Projeto Básico, no prazo determinado.
6.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
6.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
6.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
6.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII
– F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
6.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
6.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e dos demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7 DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência/Projeto Básico.
7.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que
esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente ao documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência/Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência/Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 104 e 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
7.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Termo de Referência/Projeto Básico.
7.15 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.16 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente ao documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.17 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
7.18 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
8 DOS PREÇOS
8.1 O custo máximo estimado da presente contratação é de R$ 38.817,54 (trinta e oito mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme pesquisa de mercado, anexada nos autos do processo.
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência/Projeto Básico.
9.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos incisos I a V do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.4.1 O prazo de validade;
9.4.2 A data da emissão;
9.4.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
9.4.4 O período de prestação dos serviços;
9.4.5 O valor a pagar; e
9.4.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.6.1 Não produziu os resultados acordados;
9.6.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.6.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de
2018.
9.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
9.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
10 DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA
10.1 Conforme o Art. 95 da Lei 14.133/2021, é facultativo a Administração substituir o instrumento de contrato por outros instrumentos hábeis, tal como a nota de empenho de despesa, a qual será enviada por e-mail junto com todas as informações necessárias para o fornecedor, caso seja esta a escolha da gestão.
11 DA COTAÇÃO DE PREÇOS
11.1 Os preços a serem praticados constam nas propostas comerciais encaminhadas pelas empresas vencedoras, bem como no mapa de formação de preços nos autos do processo.
12 DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO, PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
12.2 Os serviços deverão ser prestados no Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-270, das 8h às 17h.
12.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
12.4 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
12.5 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.5.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.5.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.5.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.5.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.5.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
12.5.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.5.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.5.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.6 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.6.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.6.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.6.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
12.8 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que
emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
12.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência/Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
13.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
13.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
13.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 13.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 13.1.1 a 13.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
13.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
13.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.5 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Termo de Referência.
14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes da execução do objeto da presente avença correrão, no exercício de 2022, à conta do Orçamento Geral da União, Plano Interno: L20RLP0100N, PTRES: 170772, Fonte: 8100000000, Elemento de Despesa: 33.90.39-79
15 DA RESCISÃO
15.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência assegurará aos contraentes, nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, o direito de dá-lo, por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto no item 6, mantendo-se as sanções aplicadas anteriormente.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SIAPE 1786359
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
A Autoridade Máxima do Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, aprova o presente Termo de Referência para procedimento licitatório dispensável.
Blumenau, 22 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor-Geral Portaria nº 101/2020 de 28/01/2020, D.O.U. de 29/01/2020
APÊNDICE I – ESTUDOS PRELIMINARES PROCESSO Nº 23473.001024/2022-39
1 Informações Básicas
1.1 Este Estudo Preliminar refere-se ao processo 23473.001024/2022-39.
2 Descrição da Necessidade
4 Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 Trata-se de dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada para a instalação de câmeras de vigilância e rede paralela de dados, com fornecimento de materiais e serviços necessários ao pleno funcionamento das câmeras do Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau, de acordo com o artigo 72 da Lei 14.133, de 2021.
4.5 Caso os equipamentos e materiais fornecidos pela Contratante apresentem problemas, a Contratada deve executar os serviços, de forma que esteja tudo funcionando quando a Contratante dispor dos materiais e equipamentos que serão susbstituídos.
4.6 O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias.
4.7 A licitação será exclusiva para licitantes enquadradas como ME/EPP.
4.8 A empresa contratada deverá apresentar:
4.9 Para a licitação em epígrafe, considerando as peculiaridades do objeto, foi consultado o GUIA NACIO- NAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS – 4ª EDIÇÃO – AGOSTO/2021 – xxxxx://xxx.xxx.xx/ agu/pt-br/comunicacao/noticias/AGUGuiaNacionaldeContrataesSustentveis4edio.pdf, e:
5 Levantamento de mercado
5.1 Solução 01: Equipe do IFC realizar os serviços:
5.2 Solução 02: Contratar uma empresa especializada para a realização dos serviços:
6 Descrição da solução como um todo
cabo elétrico de cobre PP 500V de 3 x 2,5mm² que atenda NBR NM 280. Deverá ser utilizado junto ao cabo elétrico um cabo de aço 3/8 para manter o cabo elétrico e a fibra fixas. Deverá ser instalado um DPS no poste e outro no quadro de disjun- tor/switch. Essa instalação deve ser no poste em um quadro a uma altura de em torno 1,70 metros. Deverá ser realizado o aterramento em todos os postes em que será instalado a câmera. A empresa deverá entregar a câmera instalada, configurada, em fun- cionamento, bem como deverá realizar a documentação de todo o processo com a identificação de cada equipamento. Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servidores que irão manusear as câmeras. O IFC - Campus Blumenau irá fornecer câmera Speed Dome. Haverá trabalho em altura, sendo necessário o uso de equipamentos e a apresentação de certificado de curso de trabalho em altura – NR35. | |||
Deverá ser utilizado cabo elétrico de cobre PP 500V de 3 x 4mm² que atenda NBR NM 280. Deverá ser deixado instalado, no mínimo, 4 caixas de passagem de PVC, com altura mínima de 30 cm e diâmetro mínimo de 30 cm, cuja a tampa deverá resistir no mínimo 200kg. A disposição das caixas de passagem será informada pelo licitante no momento da instalação. Deverá ser instalado um DPS no poste e no quadro de disjuntor. Essa instalação no poste deve ser em um quadro a uma altura de em torno 1,70 metros. Deverá ser realizado ao aterramento de todos os postes em que será instalado a câmera. A empresa deverá entregar a câmera instalada, configurada, em fun- cionamento, bem como deverá realizar a documentação de todo o processo com a identificação de cada equipamento. Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servidores que irão manusear as câmeras. |
O IFC - Campus Blumenau irá fornecer câmera Speed Dome. Haverá trabalho em altura, sendo necessário o uso de equipamentos e a apresentação de certificado de curso de trabalho em altura. | |||
- 01 switch POE não gerenciável de 16 portas (será utilizado para co- nexão com as câmeras); - 05 switch POE não gerenciável de 8 portas (serão utilizados para conexão com as câmeras); - 03 switch POE não gerenciável de 4 portas (serão utilizados para conexão com as câmeras); - 04 conversor de mídia para fibra óptica Gigabit para RJ45 (a fibra já existe); - 04 conversor de mídia para fibra óptica Gigabit para RJ45 (a fibra será passada); Havendo necessidade de mais materiais a empresa deverá fornecer para o pleno funcionamento das câmeras de vigilância. |
7 Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
8 Estimativa do Valor da Contratação
9 Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
10 Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
11 Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
12 Resultados pretendidos
13 Providências a serem adotadas
13.1 Nenhuma providência necessária.
14 Possíveis Impactos Ambientais
15 Declaração da viabilidade
15.1 A contratação de empresa especializada para a instalação de câmeras de vigilância e rede paralela de dados, com fornecimento de materiais e serviços necessários ao pleno funcionamento das câmeras para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau mostra-se viável do ponto de vista técnico, razão pela qual não há óbices técnicos pela continuidade do processo, con- siderando também sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos e as necessidades da Área Requisitante.
16 Responsáveis Pela Elaboração do Estudo Técnico Preliminar
17 Aprovação da Autoridade Máxima
Apêndice A
Apêndice B
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO PROCESSO N° 23473.001024/2022-39
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. O IFC - Campus Blumenau irá fornecer as 2 câmeras Speed Dome. Haverá trabalho em altura, sendo necessário o uso de equi- pamentos e a apresentação de certificado de curso de traba- |
lho em altura – NR35. | ||||
Deverá ser instalado um DPS no poste e outro no quadro de disjuntor/switch. Essa instalação deve ser no poste em um quadro a uma altura de em torno 1,70 metros. Deverá ser realizado o aterramento em todos os postes em que será instalado a câmera. A empresa deverá entregar a câmera instalada, configurada, em funcionamento, bem como deverá realizar a documenta- ção de todo o processo com a identificação de cada equipa- mento. Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. O IFC - Campus Blumenau irá fornecer câmera Speed Dome. Haverá trabalho em altura, sendo necessário o uso de equi- pamentos e a apresentação de certificado de curso de traba- lho em altura – NR35. | ||||
cabo de rede e elétricos entre o switch e o local da instalação da câmera. O Cabo de rede utilizado deverá ser de fibra ópti- ca. Empresa deverá instalar conversor da fibra em ambas as pontas para RJ45. Deverá ser utilizado cabo elétrico de cobre PP 500V de 3 x 4mm² que atenda NBR NM 280. Deverá ser deixado instalado, no mínimo, 4 caixas de passa- gem de PVC, com altura mínima de 30 cm e diâmetro mínimo de 30 cm, cuja a tampa deverá resistir no mínimo 200kg. A disposição das caixas de passagem será informada pelo lici- tante no momento da instalação. Deverá ser instalado um DPS no poste e no quadro de disjun- tor. Essa instalação no poste deve ser em um quadro a uma altura de em torno 1,70 metros. Deverá ser realizado ao aterramento de todos os postes em que será instalado a câmera. A empresa deverá entregar a câmera instalada, configurada, em funcionamento, bem como deverá realizar a documenta- ção de todo o processo com a identificação de cada equipa- mento. Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. O IFC - Campus Blumenau irá fornecer câmera Speed Dome. Haverá trabalho em altura, sendo necessário o uso de equi- pamentos e a apresentação de certificado de curso de traba- lho em altura. | ||||
Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. OBS2: O IFC - Campus Blumenau irá fornecer os cabos lógi- cos, bem como as 20 câmeras IP (DOME). Os outros materi- ais deverão ser fornecidos pela empresa contratada, tais como fonte de energia ou injetor POE quando aplicável, su- portes, abraçadeiras, parafusos e outros materiais necessá- rios a instalação da câmera. | ||||
equipamento. Garantia do serviço de no mínimo 1 (um) ano. Empresa contratada deverá fornecer capacitação dos servi- dores que irão manusear as câmeras. OBS2: O IFC – Campus Blumenau irá fornecer os cabos lógi- cos, bem como as 13 câmeras BULLET. Os outros materiais deverão ser fornecidos pela empresa contratada, tais como fonte de energia ou injetor POE quando aplicável, caixa de passagem para proteger as fontes e cabos, suportes, abraça- deiras, parafusos e outros materiais necessários a instalação da câmera. | ||||
- 01 switch POE não gerenciável de 16 portas (será utilizado para conexão com as câmeras); - 05 switch POE não gerenciável de 8 portas (serão utilizados para conexão com as câmeras); - 03 switch POE não gerenciável de 4 portas (serão utilizados para conexão com as câmeras); - 04 conversor de mídia para fibra óptica Gigabit para RJ45 (a fibra já existe); - 04 conversor de mídia para fibra óptica Gigabit para RJ45 (a fibra será passada); Havendo necessidade de mais materiais a empresa deverá fornecer para o pleno funcionamento das câmeras de vigilân- cia. | ||||
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 105, da Lei nº 14.133, de 2021.
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, pre- vista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26422/158125 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170772 Elemento de Despesa: 33.90.39-79 PI: L20RLP0100N
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8 CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PROTEÇÃO DE DADOS
16.1 As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obriga se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Pessoais na extensão autorizada na referida LGPD.
16.2 A CONTRATADA cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de prote- ção de dados.
16.3 A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos ter- mos do Contrato Principal.
16.4 A CONTRATADA somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da CONTRA- TANTE, a fim de cumprir suas obrigações com base no Contrato de Serviços, jamais para qual- quer outro propósito.
16.5 A CONTRATADA certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acor- do com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRA- TANTE. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas à adequadas obrigações legais de confidencialidade.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
XXXXX/SC, XX de XXXXXX de 202X.
Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau
Aldelir Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx-Geral
ANEXO IV – Declaração de não emprego de menor e inexistência de fatos impeditivos Dispensa 129/2022
A empresa XXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXX, sediada na XXXX, CEP XXXX, declara sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Declara ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Blumenau/SC, XX de XX de 202X.
XXXX
Responsável pela empresa
ANEXO V – A – DISPENSA Nº 129/2022 PROCESSO Nº 23473.001024/2022-39
MODELO DE TERMO DE VISTORIA/NÃO VISTORIA (DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA A HABILITAÇÃO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(xxxxxxxxxxxxxxx), (xx) de (xxxxxxxxxxxxxxx) de (xxxx).
Assinatura do Servidor do Órgão
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Assinatura do Representante da Licitante
Cédula de Identidade: (XXXXXXXXXXXXXXX) (XXXXXXXXXXXXXXX), (XX) de (XXXXXXXXXXXXXXX) de (XXXX)
ANEXO V – B – DISPENSA Nº 129/2022 PROCESSO Nº 23473.001024/2022-39
MODELO DE TERMO DE VISTORIA/NÃO VISTORIA (DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA A HABILITAÇÃO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA
Assinatura do Representante da Empresa
Cédula de Identidade: (XXXXXXXXXXXXXXX) (XXXXXXXXXXXXXXX), em (XX) de (XXXXXXXXXXXXXXX) de (XXX)