CONTRATRO DE LOCAÇÃO DE AMBIENTE PARA FESTAS E EVENTOS SALÃO DE FESTA ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS
CONTRATRO DE LOCAÇÃO DE AMBIENTE PARA FESTAS E EVENTOS SALÃO DE FESTA ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS
Por esse instrumento particular de Contrato de Locação de Ambientes para Festas e Eventos Temporários, as partes entre si justas e acordadas conforme cláusulas e condições que segue:
I – LOCADORA Estância Serra das Araras, CNPJ nº 45.034.313/0001-07, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00000 Xxxxxx Xxxxx Coberta, na cidade de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro;
II – LOCATÁRIO (A), , brasileiro (a), portador do RG nº e do CPF , residente na
nº , Bairro: , na cidade de , Telefones: matrícula n°
III – OBJETIVO
1. A LOCADORA loca ao LOCATÁRIO o Salão de Festa da Estância Serra das Araras, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, em função do evento de
, a ser realizado no(s) dia(s) , das às , para o máximo de pessoas.
IV - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
1. A LOCADORA disponibilizará as dependências do local em perfeitas condições de uso e devidamente limpo.
2. A LOCADORA poderá viabilizar caso acordado entre as partes e aditivado em contrato, um funcionário para a supervisão e possível manutenção do espaço no dia do evento.
V - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
1. O LOCATÁRIO deve fornecer as informações necessárias para a perfeita realização do evento, assumindo integralmente a responsabilidade pela precisão das mesmas.
2. O LOCATÁRIO deverá fornecer o material de higiene pessoal (papel higiênico e papel toalha), bem como serviços de limpeza e higiene dos sanitários e áreas comuns durante o evento.
3. O LOCATÁRIO será responsabilizado por todo e qualquer acidente, incidente ou dano material causado pelos participantes do evento, enquanto nas dependências da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS.
4. O LOCATÁRIO se responsabilizará por todo e qualquer acidente pessoal causado pelos participantes do evento, enquanto nas dependências da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS e arcará com danos morais e perdas e danos. Fica, desde já, acordado que toda responsabilidade sobre as pessoas que irão frequentar o local é do LOCATÁRIO, tanto no que se refere a eventuais danos causados por estes ao local ou a seus equipamentos quanto a eventuais acidentes.
5. O LOCATÁRIO deverá ressarcir à LOCADORA, a valores de mercado, por todos e quaisquer danos causados ao imóvel, bem como móveis e utilitários, por má utilização, furto ou vandalismo dos participantes do evento, assim como de prestadores de serviços, não objeto deste contrato, ajustados pelo LOCATÁRIO.
6. O LOCATÁRIO deverá cumprir o horário e/ou as datas de utilização do espaço conforme a CLÁUSULA III (item 3.1), tendo uma tolerância máxima de 30 minutos do horário acordado.
7. O LOCATÁRIO tem a responsabilidade de estar ciente das regras da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS, suas normas, regulamentos, regras de segurança e resoluções vigentes, além dos termos de uso do salão, todos disponíveis na secretaria/recepção da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS, e no site (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), respondendo e comprometendo-se O LOCATÁRIO observar por si e por seus convidados por seu pleno cumprimento sob pena de rescisão contratual, com as consequências daí decorrentes (anexo ao contrato).
8. O LOCATÁRIO fica ciente de que a ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS ou seus proprietários não se responsabilizam objetivamente por quaisquer danos ou furtos a veículos ou objetos no interior destes que se encontrem em suas dependências. A ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS poderá entrar com uma ação de regresso contra o LOCATÁRIO caso seja questionado por algum dos casos citados.
VI – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Para utilização do espaço nas condições estabelecidas na Cláusula III, deste contrato, o (a) LOCATÁRIO (a) pagará a LOCADORA, a importância de R$ ( ), para a quantidade de pessoas.
2. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor de R$20,00 (vinte reais) por participantes excedentes ao número de pessoas avençado na Cláusula III.
3. Pela taxa de limpeza para utilização do espaço nas condições estabelecidas na Cláusula III, deste contrato o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA, a importância de R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais) em moeda corrente do País.
4. Na assinatura deste contrato, o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA, a título de sinal e reserva 50% do valor da Cláusula VI (item 6.1), sendo que a complementação do valor contratado, ou seja 50% restantes deverão ser pagos até 2 (dois) dias úteis antes do dia do evento ou por PIX no dia de entrada no sítio. O LOCATÁRIO deverá efetuar os pagamentos através de depósito bancário no Banco.
5. O LOCATÁRIO pagará a LOCADORA até 2 (dois) dias após o término do evento, os eventuais valores excedentes calculados conforme Cláusula VI (item 6.2) e Cláusula VII (item 7.1) bem como os valores relativos ao ressarcimento de quaisquer danos eventualmente causados ao imóvel ou móveis e utensílios conforme Cláusula V.
6. Em caso de cancelamento do evento, o LOCATÁRIO se obriga a comunicar o fato a LOCADORA, por escrito, até no máximo 30 (trinta) dias antes do evento. Nesse caso, o valor pago, como sinal e reserva, ficará para uma posterior data a ser agendada ou serão devolvidos 50% do valor pago caso não haja interesse em outra data. No caso de cancelamentos feitos em períodos inferiores a 30 (trinta) dias da data do evento o valor pago como sinal e reserva não será devolvido, porém uma nova data poderá ser agendada.
7. A LOCADORA fornecerá o correspondente recibo a cada pagamento efetuado.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Qualquer modificação nos termos deste contrato somente terá validade se devidamente ajustada entre as partes e registrada em aditivo ao contrato, que assinado por ambas as partes, passará a fazer parte integrante deste instrumento.
2. O LOCATÁRIO se compromete a desocupar o imóvel após o horário previsto na Cláusula III, deixando-o em perfeito estado de conservação, conforme recebido no momento da locação.
3. A responsabilidade civil e/ou criminal decorrente de acontecimentos relacionados ao evento correrão por conta e risco exclusivo do LOCATÁRIO.
4. Fica vetado ao LOCATÁRIO, emprestar ou ceder o espaço objeto desta locação no todo ou em parte, assim como, fica vetado a LOCADORA a realização de outro evento no mesmo espaço, garantindo ao LOCATÁRIO exclusividade de utilização.
5. Havendo efeitos da natureza, tais como falta de energia elétrica, falta de água, chuvas ou tempestades, não caberá responsabilidade a LOCADORA, nem mesmo à troca da data do evento.
6. A LOCADORA não se responsabiliza no caso de o evento não se realizar por motivos que não possam ser acarretados ao mesmo e, portanto, não devolverá o pagamento.
7. O descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato acarretará à parte infratora o pagamento de multa indenizatória de 30% sobre o valor total estabelecido na Cláusula VI.
8. Declara o LOCATÁRIO que o uso do salão será restrito para o evento citado na cláusula III do presente contrato, não se desviando, sob hipótese alguma, seus objetivos. É de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO a condução do comportamento de seus convidados, bem como caberá a(o) mesmo(a) a exigência de que seja retirado o convidado que infringir regras de conduta.
9. Todas as obrigações do presente contrato são exigíveis independentemente de quaisquer notificações judiciais e/ou extrajudiciais.
10. Fica permitida a utilização das áreas comuns da Estância Serra das Araras, como, piscina, lagos, campos e trilhas. (Ou) Para o evento, fica permitida somente a utilização da área do salão de festas, não sendo permitida a utilização das áreas comuns da Estância Serra das Araras, como, piscina, lagos, campos e trilhas. É expressamente proibido o acesso às áreas de tiro por convidados do evento a cima citada, bem como a utilização de tais espaços.
11. Após o horário determinado no presente contrato, será cobrado R$ 200,00 (duzentos reais) por hora excedida;
12. Som em volume a ser julgado alto pela LOCADORA será permitido até às 22 horas.
13. Fica eleito o Foro da Comarca de Paracambi, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento. E assim. Por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento de 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Paracambi, de de 202 .
Estância Serra das Araras
LOCATÁRIO (A)