DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2023
CONTRATO Nº 125/2023
Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de Bom Jesus da Lapa e a empresa MAIARA XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ: 42.600.471/0001- 80.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Bom Jesus da Lapa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14. 105.183/0001-14, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, cidade de Bom Jesus da Lapa/BA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF.: 000.000.000-00 e RG.: 572829000, SSP/BA, residente e domiciliado a xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX, XXX.: 47.600-000, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ: 42.600.471/0001-80, com sede no Avenida Xxxx Xx xx Xxxxx, nº 1575 – Shangrila – Bom Jesus da Lapa/BA - CEP.: 47.600-000, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, mediante a Dispensa de Licitação nº 082/2023, Processo Administrativo nº 125/2023, a teor do Art. 75, II da Lei 14.133/21, para execução dos Serviços descritos na Cláusulas 1ª com as condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – Prestação de Serviço de Apreensão de Animais Soltos em Vias Públicas.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA 2ª – O presente contrato vigorará de 16 de fevereiro de 2023 até 29 de dezembro de 2023.
DO PREÇO
CLÁUSULA 3ª – O valor total do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais).
DOS PAGAMENTOS
CLÁUSULA 4ª – O pagamento será efetuado, mediante a apresentação da nota fiscal do serviço.
a) Com a nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar, ainda, as seguintes Certidões Negativas de Débito: Previdenciária, FGTS, Trabalhista, Receita Estadual, Municipal e Federal, Concordata e Falência.
b) Ainda, com a nota fiscal, mês a mês, a CONTRATADA deverá apresentar declaração de quitação de possíveis verbas trabalhistas ou a inocorrência de fato o gere.
c) Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
CLÁSULA 5ª – O valor deste contrato não será reajustado, inclusive referente à data do adimplemento da obrigação e do efetivo pagamento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 6ª – A Despesa com a execução do objeto do presente contrato será atendida pela dotação orçamentária, constante do exercício de 2023, a saber:
Despesa: Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Projeto/Atividade: 2045 – Gestão das Atividades de Infraestrutura e Serviços Públicos. Projeto/Atividade: 2097 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços.
Elemento/Despesa: 3390.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Elemento/Despesa: 3390.39.00.0030 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento/Despesa: 3390.39.00.0042 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Projeto/Atividade: 2063 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Elemento/Despesa: 3390.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA 7ª – A Contratada responsabiliza-se pela prestação dos serviços ora contratados e, também, pelo recolhimento de impostos, taxas e seguros, e, principalmente, no cumprimento dos prazos de entrega dos mesmos.
6.1 – A Contratada responsabiliza-se pela contratação de motorista, bem como, seus honorários, encargos trabalhistas, fiscais, tributários, civis e outros.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 8ª – O atraso na execução do objeto deste contrato, por prazo superior a 72 (setenta e duas) horas, sujeitará a contratada a multa de mora, de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato sem prejuízo de outras medidas que por ventura poderão ser tomadas.
§ 1º - A multa a que alude esta cláusula não impede que a contratante aplique as outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
§ 2º - A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar aplicação das seguintes penalidades:
I - Pela inexecução total e/ou parcial/;
a) - Advertência;
b) - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;
c) - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com prazo não superior a 04 (quatro) anos.
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria penalidade que aplicou a penalidade, e será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depôs de decorridos o prazo da sanção com base na letra anterior.
II - As penalidades previstas na cláusula anterior são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 156, parágrafo 2º ao 9º, da Lei Federal nº 14.133/21.
III - Os valores das multas aplicadas serão devidamente atualizados financeiramente utilizando-se o índice legal, conforme legislação pertinente, até a data do recolhimento aos cofres da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua comunicação, mediante guia de recolhimento oficial.
DO CASO DE RESCISÃO
CLÁUSULA 9ª – A inexecução total ou parcial do Contrato esteja na sua rescisão observada, para tanto, à disposição da sessão IV, capítulo IV, Artigo 104 da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.
DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA 10ª – O presente contrato está vinculado ao processo de Dispensa de Licitação nº 082/2023.
CLÁUSULA 11ª - O presente contrato está regulado pela Lei 14.133/21, e, alterações posteriores.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 12ª - O Contratante se obriga a fornecer todos os dados para a publicidade de forma resumida do presente contrato na Imprensa Oficial nos prazos estabelecidos em Lei;
CLÁUSULA 13ª - O Contratante se obriga neste ato a efetuar o pagamento dos serviços ora pactuados no valor e no prazo estabelecido neste contrato;
CLÁUSULA 14ª - O Contratante se obriga, neste ato, a seguir a fornecer as informações necessárias para a execução do objeto;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 15ª – ficando comprovada culpa ou dolo na execução do contrato por parte da CONTRATADA e será de sua responsabilidade indenizar os danos causados a terceiros, independente da modalidade desta responsabilidade.
CLÁUSULA 16ª – Será da responsabilidade da CONTRATADA as ações ou omissões relativas a prestação do serviço, nas esferas administrativa, cível, penal e trabalhista, inclusive em decorrência de infrações de trânsito ou crimes regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA 17ª – Correrão por conta da Contratada quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
CLÁUSULA 18ª – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que poderão resultar da execução do contrato.
CLÁUSULA 19ª – A Contratada assume inteira responsabilidade pela prestação dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA 20ª – A Contratada é obrigada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação.
DA TOLERÂNCIA
CLÁUSULA 21ª – Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
DO FORO
CLÁUSULA 22ª – Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa/BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
BOM JESUS DA LAPA/BA, 16 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CNPJ: 42.600.471/0001-80 CONTRATADO
Testemunhas:
1ª
2ª
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 125/2023 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa - Bahia – CONTRATADO: Empresa MAIARA XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ: 42.600.471/0001-80. – OBJETO: Prestação de Serviço de Apreensão de Animais Soltos em Vias Públicas. O valor global é R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), com vigência dia 16/02/2023 até 29/12/2023, (Artigo 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/21). Data da Assinatura: XX Xxxx, 16/02/2023 – Xxxxx Xxxxx Xxxx – Prefeito Municipal.