TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DEVEÍCULOS
1 – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços, por meio de locação de veículos com, no máximo, quatro anos de fabricação, equipados com sistema de monitoramento e rastreamento (GPS), com disponibilização de relatórios via WEB, em atendimento a diversas secretarias do Município de Uberaba/MG e órgãos da administração indireta, conforme especificações detalhadas no item 3 deste Termo de Referência.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – Considerando a urgência e a necessidade premente de veículos para o transporte de servidores em serviço, cargas e atividades diversas, especialmente no âmbito da Rede Municipal de Saúde do município de Uberaba, faz-se imperativa a solicitação de contratação emergencial de uma empresa para prestação de serviços de locação de veículos. A urgência decorre dos deslocamentos essenciais de pacientes, servidores e o atendimento a trabalhos variados relacionados a diversas secretarias e órgãos do município, abrangendo tanto o perímetro urbano quanto o rural, inclusive em viagens intermunicipais e interestaduais.
A Administração, pautada pelo princípio basilar da continuidade do serviço público, enfrenta o risco iminente de prejuízos consideráveis ao município caso haja a paralisação dos serviços. Tal situação configura violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, comprometendo o atendimento eficiente às demandas da comunidade.
Destaca-se que, até o momento, o município possuía contrato vigente para a prestação de serviços de locação de veículos, vinculado ao Processo de Licitação Pregão Presencial nº 135/2016, com término em 31 de janeiro de 2024. Concomitantemente, encontra-se em fase avançada o novo processo licitatório, Processo de Compra nº 838/2023, que busca atender às adaptações necessárias conforme a Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis.
No entanto, devido às complexidades e trâmites administrativos envolvidos, o recente processo licitatório não pôde ser finalizado dentro do prazo necessário para atender às demandas emergenciais. Diante desse cenário, empreende-se um esforço contínuo para a conclusão do referido processo licitatório, visto ser um procedimento indispensável para efetivar a contratação definitiva dos serviços de locação de veículos.
Visando garantir o mínimo necessário de veículos para a continuidade das atividades essenciais, anexamos uma planilha (Anexo II) que estabelece a necessidade de 145 veículos, abrangendo todas as demandas do município.
O prazo proposto para a execução contratual será de doze meses, contados a partir da ordem de início dos serviços, ou até que seja concluído o atual procedimento licitatório em andamento, o que ocorrer primeiro.
2.2 – Diante da urgência, a necessidade ininterrupta do serviço público e o empenho em concluir o novo processo licitatório, justifica-se a dispensa por contratação emergencial para a prestação de serviços de locação de veículos.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 – Seguem as especificações dos veículos, sendo todos com, no máximo, quatro anos de fabricação, devidamente equipados com sistema de monitoramento e rastreamento (GPS), com disponibilização de relatórios via WEB, conforme solicitação dos órgãos requisitantes do Município de Uberaba.
LOTE ÚNICO
ITEM | MATERIAL | UM | QTDE VEÍCULOS | DESCRIÇÃO |
01 | 015.01006 | SV | 04 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SEDAN, COM NO MÁXIMO 4 ANOS DE FABRICAÇÃO, EXECUTIVO, SEM COMBUSTÍVEL, SEM MOTORISTA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - 04 PORTAS LATERAIS; - VEÍCULO COM 05 LUGARES; - PINTURA PRETA OU SIMILAR; - DIREÇÃO ELÉTRICA; - AR CONDICIONADO; - TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA 06 VELOCIDADES; - MOTOR MÍNIMO 1.390 CM3; - POTÊNCIA MÍNIMA 150 CV, ETANOL OU GASOLINA; - COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (FLEX) OU GASOLINA; - TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS; - PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 420 LITROS; - FAROL DE NEBLINA; - SENSORES DE ESTACIONAMENTO DIANTEIRO E TRASEIRO; - TRAVAS ELÉTRICAS COM COMANDO NA CHAVE DO VEÍCULO; - VIDROS DIANTEIRO E TRASEIRO ELÉTRICOS; - COMPRIMENTO MÍNIMO 4.600 MM; - ENTRE EIXO MÍNIMO 2.600 MM; - RODA DE LIGA LEVE ARO 16"; - BANCO DE COURO; - RÁDIO CD-PLAYER,BLUETOOTH, MP3, ENTRADA USB. GRAFISMO: PADRONIZADO PELO MUNICÍPIO DE UBERABA, COM O LAYOUT A SER FORNECIDO À EMPRESA CONTRATADA. |
02 | 015.01007 | SV | 28 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, COM NO MÁXIMO 4 ANOS DE FABRICAÇÃO, SEM COMBUSTÍVEL, SEM MOTORISTA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - 02 PORTAS LATERAIS; - VEÍCULO COM 02 LUGARES; - PINTURA PRATA, CINZA OU SIMILAR; - DIREÇÃO HIDRÁULICA; - AR CONDICIONADO; - TRANSMISSÃO MANUAL DE 05 VELOCIDADES; - MOTOR MÍNIMO 1.390 CM3; - POTÊNCIA MÍNIMA 85 CV, ETANOL OU GASOLINA; - COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (FLEX); - TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS; - COMPARTIMENTO DE CARGA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 600 KILOS; - FAROL DE NEBLINA; - TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS; - VIDROS ELÉTRICOS; - COMPRIMENTO MÍNIMO 4.400 MM; - ENTRE EIXO MÍNIMO 2.700 MM; - RODA ARO 14"; - CAPA DE BANCO EM COURVIN NA COR PRETA; - RÁDIO CD-PLAYER, BLUETOOTH,MP3, ENTRADA USB. GRAFISMO: PADRONIZADO PELO MUNICÍPIO DE UBERABA, COM O LAYOUT A SER FORNECIDO À EMPRESA CONTRATADA. |
03 | 015.01008 | SV | 03 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO LEVE, COM NO MÁXIMO 4 ANOS DE FABRICAÇÃO, SEM COMBUSTÍVEL, SEM MOTORISTA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - 02 PORTAS LATERAIS E 01 PORTA TRASEIRA; - VEÍCULO COM 02 LUGARES; - PINTURA PRATA, CINZA OU SIMILAR; - DIREÇÃO HIDRÁULICA; - AR CONDICIONADO; - TRANSMISSÃO MANUAL DE 05 VELOCIDADES; - MOTOR MÍNIMO 1.4; - POTÊNCIA MÍNIMA 85 CV, ETANOL OU GASOLINA; - COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (FLEX); - TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS; - COMPARTIMENTO DE CARGA COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA MÍNIMA DE 3.000 LITROS; - TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS; - VIDROS ELÉTRICOS; - COMPRIMENTO MÍNIMO 4.380 MM; - ENTRE EIXO MÍNIMO 2.710 MM; - RODA ARO 14"; - CAPA DE BANCO EM COURVIN NA COR PRETA; - RÁDIO CD-PLAYER, BLUETOOTH,MP3, ENTRADA USB. |
GRAFISMO: PADRONIZADO PELO MUNICÍPIO DE UBERABA, COM O LAYOUT A SER FORNECIDO À EMPRESA CONTRATADA. | ||||
04 | 015.01009 | SV | 61 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO HATCH BACK, COM NO MÁXIMO 4 ANOS DE FABRICAÇÃO, SEM COMBUSTÍVEL, SEM MOTORISTA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - 04 PORTAS LATERAIS; - VEÍCULO COM 05 LUGARES; - PINTURA PRATA, CINZA OU SIMILAR; - DIREÇÃO HIDRÁULICA; - AR CONDICIONADO; - TRANSMISSÃO MANUAL DE 05 VELOCIDADES; - MOTOR MÍNIMO 997; - POTÊNCIA MÍNIMA 75 CV, ETANOL OU GASOLINA GASOLINA; - COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (FLEX); - TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LITROS; - COMPARTIMENTO DE CARGA MÍNIMA DE 230 LITROS; - FAROL DE NEBLINA; - TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS; - VIDROS ELÉTRICOS NAS PORTAS DIANTEIRAS; - COMPRIMENTO MÍNIMO 3.500 MM; - ENTRE EIXO MÍNIMO 2.300 MM; - RODA ARO 14"; - CAPA DE BANCO EM COURVIN NA COR PRETA; - RÁDIO CD-PLAYER,BLUETOOTH, MP3,ENTRADA USB. GRAFISMO: PADRONIZADO PELO MUNICÍPIO DE UBERABA, COM O LAYOUT A SER FORNECIDO À EMPRESA CONTRATADA. |
05 | 015.01010 | SV | 10 | LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA, COM NO MÁXIMO 4 ANOS DE FABRICAÇÃO, SEM COMBUSTÍVEL, SEM MOTORISTA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - PINTURA PRETA, BRANCA OU SIMILAR; - TRANSMISSÃO 05 VELOCIDADES; - MOTOR MÍNIMO 162 CILINDRADAS; - POTÊNCIA MÍNIMA 14,7 CV, ETANOL OU GASOLINA; - COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (FLEX); - TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LITROS; - COMPRIMENTO MÍNIMO 1.994 MM; - LARGURA MÍNIMA 735 MM; - ALTURA MÍNIMA 1.085 MM; - SISTEMA DE PARTIDA ELÉTRICA; - PROTETOR DE PERNAS E DE MOTOR (MATA CACHORRO); - ANTENA CORTA PIPA; - BAULETO TRASEIRO 45 LITROS; GRAFISMO: PADRONIZADO PELO MUNICÍPIO DE UBERABA, COM O LAYOUT A SER FORNECIDO À EMPRESA CONTRATADA. |
06 | 015.01011 | SV | 10 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MINIVAN/ MONOVOLUME PASSAGEIRO, COM NO MÁXIMO 4 ANOS DE FABRICAÇÃO, SEM COMBUSTÍVEL, SEM MOTORISTA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - 04 PORTAS LATERAIS; - VEÍCULO COM 07 LUGARES; - PINTURA PRATA,CINZA OU SIMILAR; - DIREÇÃO ELÉTRICA; - AR CONDICIONADO; - TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA 06 VELOCIDADES; - MOTOR MÍNIMO 1.8; - POTÊNCIA MÍNIMA 100 CV, ETANOL OU GASOLINA; - COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (FLEX); - TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS; - FAROL DE NEBLINA; - TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS COM ACIONAMENTO NA CHAVE; - VIDROS ELÉTRICOS NAS PORTAS DIANTEIRA E TRASEIRA; - COMPRIMENTO MÍNIMO 4.250 MM; - ENTRE EIXO MÍNIMO 2.500 MM; - RODA ARO 15"; - CAPA DE BANCO EM COURVIN NA COR PRETA; - RÁDIO CD-PLAYER,BLUETOOTH, MP3, ENTRADA USB. GRAFISMO: PADRONIZADO PELO MUNICÍPIO DE UBERABA, COM O LAYOUT A SER FORNECIDO À EMPRESA CONTRATADA |
07 | 015.01012 | SV | 02 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, COM NO MÁXIMO 4 ANOS DE FABRICAÇÃO, SEM COMBUSTÍVEL, SEM MOTORISTA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - 04 PORTAS LATERAIS; - VEÍCULO COM 05 LUGARES; - PINTURA PRATA, CINZA OU SIMILAR; - DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA; - AR CONDICIONADO; - TRANSMISSÃO MANUAL DE 06 VELOCIDADES; - MOTOR MÍNIMO 1.950 CM3; - POTÊNCIA MÍNIMA 150 CV; - TRAÇÃO 4X4; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 LITROS; - SENSORES DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO; - TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS; - VIDROS ELÉTRICOS; - COMPRIMENTO MÍNIMO 4.900 MM; - ENTRE EIXO MÍNIMO 2.900 MM; - VOLUME DA CAÇAMBA MÍNIMO 800 LITROS; - RODA ARO 16"; - CAPA DE BANCO EM COURVIN NA COR PRETA; - RÁDIO CD-PLAYER,BLUETOOTH, MP3, ENTRADA USB. |
GRAFISMO: PADRONIZADO PELO MUNICÍPIO DE UBERABA, COM O LAYOUT A SER FORNECIDO À EMPRESA CONTRATADA | ||||
08 | 015.01013 | SV | 19 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP OU FURGÃO; ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, COM NO MÁXIMO 4 ANOS DE FABRICAÇÃO, SEM COMBUSTÍVEL, SEM MOTORISTA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - 02 PORTAS LATERAIS; - VEÍCULO COM 02 LUGARES; - PINTURA BRANCA; - DIREÇÃO HIDRÁULICA; - AR CONDICIONADO; - TRANSMISSÃO MANUAL; - MOTOR MÍNIMO 1.6 CC; - POTÊNCIA MÍNIMA 95 CV; - COMBUSTÍVEL: ETANOL OU GASOLINA; - COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (FLEX) OU GASOLINA; - TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 54 LITROS; - FAROL DE NEBLINA; - SENSORES DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO; - TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS; - VIDROS ELÉTRICOS; - RODA ARO MINIMO 14". ADAPTAÇÃO: - REVESTIMENTO INTERNO DAS LATERAIS EM MATERIAL RESIS- TENTE E LAVÁVEL; - REVESTIMENTO DO PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 15 MM REVESTIDO EM MATERIAL ANTIDERRAPANTE DE ALTA RESISTÊN- CIA AOS PROCESSOS QUÍMICOS E TRÁFEGO; - CAPOTA EM FIBRA DE VIDRO; ILUMINAÇÃO: - NATURAL: JANELAS COM VIDROS TRANSLÚCIDOS, JATEADOS E CORREDIÇOS NA PORTA LATERAL QUE POSSAM SER FECHADAS POR DENTRO E VIDROS COM PELÍCULAS NAS PORTAS TRASEIRAS; - ARTIFICIAL: NO MÍNIMO 02 (DUAS) LUMINÁRIAS NO TETO COM ALTA LUMINOSIDADE COM LENTE DE POLICARBONATO TRANSLÚ- CIDO, COM ACABAMENTO CORRUGADO PARA DIFUSÃO DA LUZ; - EXTERNA: LUZ DE EMBARQUE INSTALADO NAPARTE SUPERIOR TRASEIRA DO VEÍCULO COM FOCO DIRECIONAL DE 180º. SINALIZAÇÃO: - CONJUNTO DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICO-VISUAL EM FORMATO DE BARRA EM LED DE ALTA LUMINOSIDADE, COMPOSTO DE MÓDULO ÚNICO OU AUXILIARES INDEPENDENTES LUMINOSOS INJETADOS EM POLICARBONATO DE ALTA RESISTÊNCIA NA COR RUBI. SISTEMA FIXO DE OXIGÊNIO: - 01 CILINDRO DE OXIGÊNIO DE 07 LITROS; - SUPORTE PARA CILINDRO; - SAÍDA DE OXIGÊNIO AO LADO DO PACIENTE ACOPLADA À RÉGUA TRIPLA PERSONALIZADA COMPLETA COM FLUXÔMETRO, |
UMIDIFICADOR, CHICOTE, MÁSCARA E ASPIRADOR COM FRASCO E TOMADAS DEENERGIA; VENTILAÇÃO: - 01 (UM) VENTILADOROSCILANTE; BANCOS: - BANCOS LATERAL TIPO TUBULAR, ASSENTO E ENCOSTO DE ES- PUMA DE POLIURETANO AUTOMOTIVO, REVESTIDO EM COURVIN AUTOMOTIVO PARA 02 (DUAS) PESSOAS SENTADAS COM CINTOS DE SEGURANÇA E SISTEMA DE LIXEIRA NALATERAL; - MACA DE ALUMÍNIO ARTICULADA COM PERNAS RETRÁTEIS, ENCOSTO RECLINÁVEL, RODÍZIOS, CONTENDO COLCHONETE REVESTIDO EM COURVIN E CINTOS DESEGURANÇA; DESIGN INTERNO: - SUPORTE DE SORO / PLASMA INSTALADO NOBALAUSTRE; - PROTEÇÃO EM INOX NOPISO. GRAFISMO: PADRONIZADO PELO MUNICÍPIO DE UBERABA, COM O LAYOUT A SER FORNECIDO À EMPRESA CONTRATADA. | ||||
09 | 015.01014 | SV | 08 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SEDAN, COM NO MÁXIMO 4 ANOS DE FABRICAÇÃO, SEM COMBUSTÍVEL, SEM MOTORISTA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - 04 PORTAS LATERAIS; - VEÍCULO COM 05 LUGARES; - PINTURA PRATA, CINZA OU SIMILAR; - DIREÇÃO HIDRÁULICA; - AR CONDICIONADO; - TRANSMISSÃO MANUAL DE 05 VELOCIDADES; - MOTOR MÍNIMO 1.8; - POTÊNCIA MÍNIMA 100CV, ETANOL OU GASOLINA; - COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (FLEX); - TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LITROS; - COMPARTIMENTO DE CARGA MÍNIMA DE 500 LITROS; - FAROL DE NEBLINA; - TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS; - VIDROS ELÉTRICOS NAS PORTAS DIANTEIRAS; - COMPRIMENTO MÍNIMO 4.200 MM; - ENTRE EIXO MÍNIMO 2.500 MM; - RODA ARO 15; - RÁDIO CD-PLAYER, BLUETOOTH,MP3, ENTRADA USB. GRAFISMO: PADRONIZADO PELO MUNICÍPIO DE UBERABA, COM O LAYOUT A SER FORNECIDO À EMPRESA CONTRATADA. |
O Anexo II deste Termo de Referência contém uma tabela que lista as quantidades de veículos designados por Secretarias e Fundações.
3.1.1 – Da aglutinação dos itens de contratação em Lote Único
Considerando as diretrizes estabelecidas na legislação vigente (Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 3.815/2023 e demais normas), a justificativa legal para a aglutinação dos itens de contratação em lote único se apresenta pelos seguintes motivos:
a) Eficiência e economicidade: a aglutinação dos itens em lote único visa proporcionar maior eficiência e economicidade na contratação, pois permite a escolha de uma única empresa fornecedora/prestadora capaz de atender a todas as necessidades demandadas pelos órgãos requisitantes. Com isso, há uma evidente redução dos custos administrativos envolvidos no processo de licitação, como a elaboração de novos processos de compra, que ensejariam diversos ETPs, Termos de Referência, pesquisas de mercado e editais, além de facilitar a gestão e fiscalização do contrato ao grupo de servidores designados.
b) Viabilidade técnica e operacional: a aglutinação dos itens em lote único possibilita a contratação de uma frota diversificada de veículos, atendendo às mais diversas demandas de transporte, garantindo a viabilidade técnica e operacional do serviço. A existência de uma única empresa fornecedora pode favorecer a coordenação e a disponibilidade dos veículos, bom como a uniformização das características técnicas e padrões de atendimento.
c) Redução de riscos e simplificação da contratação: busca-se evitar possíveis descontinuidades no serviço por falta de contratação de fornecedores específicos. Além disso, simplifica-se o processo de contratação e avaliação de propostas, diminuindo a complexidade e riscos relacionados à análise de múltiplos fornecedores para o mesmo objeto.
d) Interesse público: a aglutinação dos itens em lote único tem como objetivo primordial atender ao interesse público, garantindo a continuidade, a qualidade e a efetividade do serviços de locação de veículos necessários para o funcionamento dos órgãos, de acordo com suas demandas específicas.
3.2 – Da caracterização dos veículos
3.2.1 – Os veículos deverão ser caracterizados conforme determinação do Município, sendo de total responsabilidade da Contratada a confecção e a respectiva adesivagem, para identificação da Frota Locada, devendo apresentar as seguintes características:
DESCRIÇÃO |
ADESIVO; RETANGULAR; CONFECCIONADO COM FUNDO NA COR BRANCA, IDENTIFICAÇÃO EXTERNA LATERAL (LOGOTIPO/BRASÃO DA PREFEITURA) MEDINDO: 15,0 CM X 50,0 CM, ESPESSURA (MÍNIMA) 0,10MM; IMPRESSÃO DIGITAL; TENACIDADE, RESISTÊNCIA A FLUIDOS, PRODUTOS QUÍMICOS E DEGRADAÇÃO CAUSADA POR MEIO EXTERNO (TEMPERATURA E UMIDADE). CONFORME MODELO ABAIXO: |
ADESIVO DE IDENTIFICAÇÃO; RETANGULAR; CONFECCIONADO COM O FUNDO NA COR AZUL; EXTERNA TRASEIRA, LATERAL DIREITA E ESQUERDA (PREFIXOS), MEDINDO: 10,0CM X 15,0 CM; ESPESSURA (MÍNIMA): 0,10MM; IMPRESSÃO DIGITAL, TENACIDADE, RESISTÊNCIA A FLUIDOS, PRODUTOS QUÍMICOS E DEGRADAÇÃO CAUSADA POR MEIO EXTERNO (TEMPERATURA E UMIDADE), CONFORME MODELO ABAIXO: |
3.2.1.1 – O layout dos adesivos será disponibilizado à Contratada juntamente com a ordem de serviço.
3.2.1.2 – Caso ocorra o desbotamento, deslocamento, trincas ou aparecimento de bolhas no material de envelopamento/plotagem, a Contratada deverá efetuar a manutenção em até 5 (cinco) dias úteis após ser notificada.
3.2.1.3 – Para visualização das características dos adesivos e layouts, o modelo da codificação acima tem caráter meramente exemplificativo.
3.3 – Grafismo Motocicletas
a) Grafismo padrão (caracterização a ser instalada em todos os veículos -
motocicletas);
b) Deverá ser caracterizado conforme layout e codificação descritos no item 3.2.1, com as seguintes dimensões:
Item | Descrição do Material |
01 | ADESIVO; RETANGULAR; IDENTIFICAÇÃO EXTERNA LATERAL DIREITA E ESQUERDA (LOGOTIPO DO MUNICÍPIO) MEDINDO: 5,0 cm X 15,0 cm; ESPESSURA (MÍNIMA): 0,10mm; IMPRESSÃO DIGITAL. |
02 | ADESIVO; RETANGULAR; IDENTIFICAÇÃO EXTERNA, LATERAL DIREITA E ESQUERDA (PREFIXOS), MEDINDO: 5,0 cm X 10,0 cm; ESPESSURA (MÍNIMA): 0,10mm; IMPRESSÃO DIGITAL. |
3.4 – Do sistema de rastreamento e monitoramento
a) Os veículos devem estar equipados com sistema de rastreamento e moni- toramento via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores, componentes e licença de uso de software de gerenciamento com acesso via web e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, cuja gestão é de responsabilidade exclusiva da Contratada;
b) Todos os módulos deverão ter hodômetro físico ligado ao veículo, para obtenção da quilometragem real, e bateria interna com capacidade mínima de 08 (oito) horas de duração;
c) Todas as despesas com instalação, substituição, manutenção e remoção, serão de responsabilidade da empresa Contratada, inclusive as despesas de transmissão e fornecimento de chips de telemetria;
d) Somente serão permitidos equipamentos homologados pela ANATEL;
e) Os rastreadores deverão possuir um controle inviolável (lacre) para melhor identificação, segurança e administração. No caso de avaria ou dano dos referidos dispositivos, o fato será comunicado à Contratada para que seja providenciada a substituição ou reparação no prazo avençado;
f) Os módulos deverão enviar informações para o sistema de rastreamento informando a violação da bateria principal e bateria backup;
g) O sistema de rastreamento deverá possuir relatórios diários, mensais e por período, fornecendo históricos de deslocamento e de paradas, posição geor- referenciada, endereços, eventos, quilometragem real, velocidade média e máxima e trajetos percorridos;
h) O sistema deverá possuir a função de imprimir e exportação para Excel ou outra planilha similar, para relatórios gerados;
i) Os relatórios gerados deverão ficar disponíveis para consulta ou impressão pelo
período mínimo de 03 (três) meses;
j) O sistema deverá ser blindado para qualquer tipo de edição nos registros, devendo dispor de sistemas de segurança que garanta a integridade e confiabilidade dos dados gerados pelos rastreadores;
k) O sistema deverá ser configurado para envio de posições no máximo a cada 60 (sessenta) segundos para veículo ligado e a cada 02 (duas) horas para o veículo desligado;
l) Fica vedada a divulgação das informações de dados do rastreamento de terceiros, estranhos à Contratada e ao Município, tanto por meio digital, em papel ou qualquer outro meio, sem o prévio consentimento da Secretaria de Administração.
m) O software de monitoramento deverá estar em pleno funcionamento no prazo de 05 (cinco) dias após a entrega dos veículos locados.
n) A Contratada deverá viabilizar o acesso às informações e relatórios mediante senha disponibilizada a servidores designados pela Secretaria de Administração.
4 – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – Deverá apresentar um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante executado ou estar executando a prestação satisfatória dos serviços.
5 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 – A despesa referente a essa contratação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias, ou suas correspondentes ao exercício:
| SAD | 02.07.10.04.122.0401.8001.3.3.90.33.00.1500-130; |
| SEMED | 02.14.54.12.365.0107.2098.3.3.90.39.00.1500-2082; |
| SDS | 02.19.10.04.122.0401.8001.3.3.90.33.00.1500-1043; |
| SMS | 02.15.10.10.122.0101.2038.3.3.90.33.00-1500-392; |
| SMS | 02.15.10.10.301.0101.2031.3.3.90.33.00.1600-441; |
| SMS | 02.15.10.10.302.0101.2035.3.3.90.33.00.1500-486; |
| SMS | 02.15.10.10.304.0102.2030.3.3.90.33.00.1600-578; |
| SMS | 02.15.10.10.305.0102.2043.3.3.90.33.00.1600-599; |
| PROCON | 08.36.10.04.122.0401.8010.3.3.90.33.00.1759-1607; |
| FUNEL | 09.37.10.04.122.0401.8001.3.3.90.39.00.1500-1633. |
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao de mercado.
6.2 – Deverão estar incluídas no preço da contratação todas as despesas sem quaisquer ônus para a Administração Pública tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
7 – DA GARANTIA
7.1 – A licitante vencedora deverá prestar garantia, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
7.2 – A garantia será restituída à Contratada após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8 – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL
8.1 – Homologado o resultado de julgamento do certame o vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pelo Município.
8.1.1 – O contrato será encaminhado ao adjudicatário somente se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas.
8.1.2 – O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 90, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.3 – O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública.
8.1.4 – O período de vigência do contrato emergencial corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
8.1.4.1 – A vigência deste contrato emergencial, alternativamente, deverá ser encerrada quando o procedimento licitatório atual, que tem o mesmo objeto, for concluído.
8.1.5 – Havendo recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e condições, respeitada a ordem de classificação.
8.2 – A prestação dos serviços será diária, contada a partir da data da assinatura do contrato emergencial, condicionada à emissão e envio da Ordem de Serviço e emissão da Nota de Empenho.
8.3 – A solicitação por cada titular do órgão requisitante, com seus devidos quantitativos e descrições, será expedida das secretarias e órgãos da administração indireta, ou preposto por ele designado.
8.3.1 – Os veículos deverão ser entregues neste Município, à Av. Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx 141 – Bairro Santa Marta, Uberaba/MG, aos cuidados do titular do Departamento Central de Gestão da Frota da Secretaria de Administração.
8.4 – O prazo para início da prestação dos serviços será de até 30 (trinta) dias após a emissão e envio da Ordem de Serviço.
8.4.1 – A Ordem de Serviço somente será emitida após a assinatura do contrato e emissão da Nota de Empenho.
8.5 – Não serão aceitos veículos provisórios.
8.6 – Os veículos deverão ser disponibilizados limpos e em perfeito estado de conser- vação, e serão devolvidos limpos, não cabendo cobrança adicional por lavagem especial quando da devolução, sendo que durante a vigência do contrato emergencial a lavagem do veículo será de responsabilidade do Município.
8.7 – A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o veículo que vier a ser recusado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
8.8 – Todo e qualquer ajuste, em decorrência do ato recusado pelo Município, deverá ser feito às expensas da Contratada.
8.9 – Aplicar-se-ão à licitação, regida por este Contrato, os artigos 12 a 20 do Código de Defesa do Consumidor, concernentes à responsabilidade da Contratada por fato e vício do material ou serviço.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação do serviço, com acompanhamento dos documentos e relatórios que comprovem a efetiva execução do contrato, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada na Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
9.1.1 – O Município tem o direito de suspender os pagamentos se os serviços da contratada estiverem em desacordo com o solicitado, sem prejuízo de outras sanções que a legislação definir.
9.2 – A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - deverá ser enviada impressa, bem como através de arquivo eletrônico ao e-mail <xxxxxxxx@xxxxx.xxx>, todavia, as mercadorias serão encaminhadas juntamente com o DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica.
9.2.1 – Na fatura (nota fiscal) deverá constar o número do respectivo processo licitatório e do termo de contrato, além do “de acordo” atestando a efetiva prestação dos serviços.
9.3 – Caso a empresa seja domiciliada no Município de Uberaba/MG, deverá apresentar a CNDM - Certidão Negativa de Débitos Municipais.
9.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus o licitante vencedor.
9.5 – A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto da licitação estiver em total confor- midade com as especificações.
9.6 – Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
9.7 – Caso não ocorra o pagamento na data prevista no subitem 9.1 por culpa do Município, o valor será corrigido pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE.
9.8 – Caso a Contratada tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração Pública.
9.9 – Quando a empresa Contratada não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Xxxxxxx ou recusar-se a retirar a mesma injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando-se o disposto no subitem anterior.
9.10 – Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
9.11 – A Nota Fiscal/Fatura deverá estar devidamente atestada, contendo o número do processo licitatório, a descrição individualizada dos serviços prestados com os respectivos preços, unitário e total.
9.12 – A suspensão dos pagamentos não autoriza a contratada a eximir-se do cumprimento de obrigações assumidas neste Termo de Referência.
9.13 – Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no INPC/IBGE, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto no Capítulo III, art. 6, inciso LVIII da Lei 14.133/2021.
9.14 – Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada, podendo neste caso ser realizada por apostilamento, o qual deverá ser comprovado nos autos.
9.15 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.16 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.17 – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação do orçamento.
9.18 – Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.
9.19 – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anuidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
9.20 – As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
9.21 – Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da vigência do acordo.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
10.2 – Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega dos veículos.
10.3 – Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
10.4 – Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega do objeto deste Termo de Referência.
10.5 – A Contratada deverá manter um ponto de atendimento por meio do qual as unidades do Município possam solicitar serviços, troca de veículos, manutenção preventiva e/ou corretiva, assistência e orientações advindas do contrato e deverá nomear um profissional que componha o seu quadro de empregados para administrar a frota locada e representá- la junto à fiscalização, bem como possuir pelo menos uma unidade de atendimento, onde o referido profissional deverá estar alocado.
10.6 – Cientificar o Município do andamento da prestação de serviço, referente à locação, quando for o caso.
10.7 – Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
10.8 – Proceder à manutenção preventiva e corretiva, incluindo pneus, alinhamento e balanceamento, regulagens, troca de óleo e lubrificações em geral.
10.9 – Proceder ao pagamento de todas as taxas e impostos inclusos, seguro total e contra terceiros e sistema de rastreamento e monitoramento.
10.10 – Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento e instalação de equipamentos nos veículos locados, destinados ao atendimento dos serviços de rastreamento e monitoramento.
10.11 – Todos os veículos deverão estar em conformidade com as normas de legislação ambiental quanto à emissão de poluentes, bem como obedecer aos níveis de poluição sonora;
10.12 – Os veículos deverão ser caracterizados conforme determinação do Município (adesivado, conforme modelos informados no item 3), bem como sejam realizadas adaptações e acessórios previstos neste Termo de Referência, sendo de total responsabilidade da Contratada a confecção e a respectiva adesivagem e adaptação/inserção de acessórios dos veículos.
10.13 – A transição dos veículos deverá ocorrer sempre com o uso de guincho, não sendo permitida a condução dos mesmos por vias e logradouros públicos por qualquer condutor
que não faça parte dos quadros da Contratante, devidamente autorizado e credenciado para tal;
10.14 – Os veículos não poderão ficar parados por mais de 48 horas por motivo mecânico, elétrico ou por eventual sinistro, cabendo à Contratada proceder suas substituições por outro equivalente dentro do referido prazo.
10.15 – Todos os veículos deverão ser obrigatoriamente emplacados e licenciados no Município de Uberaba/MG, arcando a Contratada com todas as despesas e eximindo o Município de qualquer ônus, exceto as multas de trânsito, as quais são de responsabilidade do Município, exceto situações que envolvam responsabilidade da Contratada, tais como documentação, reparos solicitados e não efetivados e outros.
10.16 – As multas ocorridas quando da utilização do veículo, serão de responsabilidade do Município, as quais deverão ser pagas pela Contratada e ressarcidas pelo Município, devendo na solicitação de ressarcimento ser apresentada cópia da notificação/pagamento da infração ao Município, para a devida identificação do condutor.
10.17 – A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.18 – Os veículos que serão utilizados no cumprimento do objeto do contrato, deverão ter cobertura das seguintes modalidades: RCV – Seguro de Responsabilidade Civil em face de danos materiais, morais e pessoal a terceiros; APP – Seguro Contra Acidentes Pessoais por Passageiro.
10.19 – Em caso de sinistro deverá ter as seguintes coberturas:
a) Sobre a cobertura do casco: o Município não arcará com qualquer custo, inclusive com indenização por custos operacionais, devendo todos eles estar contidos na composição do valor proposto pela Contratada.
b) Sobre a cobertura para terceiros, deverão ser no mínimo:
b.1) R$ 100.000,00 (cem mil reais) para danos corporais a terceiros;
b.2) R$ 100.000,00 (cem mil reais) para danos materiais causados a terceiros por evento de sinistro;
b.3) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para danos morais causados a terceiros;
b.4) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por APP (Acidentes Pessoais por Passageiros).
10.20 – A Contratada deverá descrever, de forma clara e objetiva, todas as ações que integrarão a sua Metodologia de Trabalho, esclarecendo o Plano de Manutenção e Conservação dos Veículos a serem utilizados na execução do contrato, inclusive procedimentos de socorros mecânico externo e reposição de veículos paralisados em função de defeito e/ou quebra.
10.21 – A Contratada deverá, sem ônus para a Contratante, ministrar capacitação de operação e uso dos programas/softwares para os gestores do sistema da Contratante.
11 – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
11.1 – Atendendo às exigências contidas no art. 8º e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, serão designados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos, servidores para acompanharem a execução do contrato, como representantes desta Administração:
11.1.1 – Gestores e Fiscais:
Secretaria de Administração:
Gestor: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor de Gestão Administrativa, Logística e Financeira Matrícula: 35.702-2
Fiscal: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Chefe do Depto. Central de Gestão da Frota Matrícula: 50.608-7
Secretaria de Defesa Social:
Gestor: Claudinei Xxxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário Adjunto de Defesa Social Matrícula: 2043
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Chefe da Seção de Planejamento, Operações e Capacitação Matrícula: 22.856-7
Secretaria de Educação:
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Chefe da Seção de Transporte Escolar Urbano
Matrícula: 54785-9
Fiscal: Xxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Chefe da Seção de Transporte Escolar Urbano Matrícula: 50.907
Secretaria de Saúde:
Gestor: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Chefe do Departamento de Logística e Patrimônio Matrícula: 7167-6
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Chefe de Gestão de Documentos e Transportes Matrícula: 8223-6
Fundação Municipal de Esporte e Lazer: Gestor: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Presidente Xxxxxxx
Matrícula: 190-2
Fiscal: Delismar Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Chefe do Departamento de Lazer Matrícula: 145-7
Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor: Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Cargo: Assessor Jurídico
Matrícula: 44-2
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Chefe do Departamento de Gestão e Operações Matrícula: 60-2
11.1.2 – O presente Termo de Referência acompanha Declaração de Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato, Anexo I, sendo que os ordenadores da despesa deverão manter atualizado o nome do responsável pela fiscalização da execução da entrega, do gestor e do fiscal do contrato.
11.1.3 – A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
11.1.4 – A atualização, caso seja necessária, será realizada por meio de apostilamento, nos termos do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2 – Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.3 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas
provenientes de xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil.
11.4 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
11.5 – Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do edital e da legislação aplicável.
11.6 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao Gestor para adoção das medidas pertinentes.
11.7 – Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
11.8 – As atribuições do gestor do contrato, conforme o Decreto Municipal nº 3.815/23, Subseção II, Art. 24, são respectivamente:
I – agir com transparência observando, rigorosamente, os princípios legais e éticos em todos os atos de sua atuação;
II – conhecer o inteiro teor de editais e de seus anexos, de atas de registro de preços, de instrumentos contratuais e de seus anexos, especialmente o projeto básico/termo de referência, além de eventuais termos aditivos e apostilamentos;
III – acompanhar a celebração e a execução do contrato e dos termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e demais documentos;
IV – manter controle dos contratos celebrados no âmbito do seu órgão, autarquia ou
fundação, registrando e atualizando as informações necessárias nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo;
V – obter a formalização da designação do preposto perante a contratada;
VI – assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito à legislação vigente;
VII – propiciar o acesso do fiscal de contrato às informações, aos documentos e aos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização;
VIII – supervisionar as atividades relacionadas ao adimplemento do objeto contratado;
IX – avaliar os relatórios de ocorrências disponibilizados pelos fiscais de contrato para que, sendo o caso, possam tomar as providências cabíveis a fim de corrigi-las;
X – atuar, com eficiência e celeridade, na solução dos problemas de sua competência;
XI – analisar notas/glosas escritas pelos fiscais, a fim de constatar a possível necessidade de descontos a serem realizados, informando-as ao setor financeiro;
XII – encaminhar, formalmente, ao preposto da contratada, as demandas para manifestação sobre irregularidades apontadas pelos fiscais do contrato;
XIII – instruir o processo com os documentos necessários às alterações contratuais e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão;
XIV – promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e à adequação da sua vigência e do seu valor;
XV – propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando possível e nos prazos regulamentares;
XVI – instruir o processo com informações, dados e requerimento/manifestação da contratada pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reajuste de preços, revisão ou de alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão;
XVII – controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida;
XVIII – comunicar, com antecedência razoável, à autoridade competente, a proximidade do término do prazo do contrato, instruindo o processo, quando admitida a prorrogação, com os seguintes documentos:
a) a manifestação de interesse da Administração Pública Municipal quanto à prorrogação do prazo, devidamente justificada;
b) consulta à contratada, solicitando manifestação de interesse na referida prorrogação;
c) resposta da contratada quanto ao interesse na prorrogação contratual;
d) pesquisa de mercado, quando for o caso, para analisar a vantajosidade da prorroga-
ção, tendo por base o projeto básico ou o termo de referência relativo ao contrato em vigor e a existência de disponibilidade orçamentária;
e) documentação de comprovação de manutenção do preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira;
XIX – comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto;
XX – atestar, conjuntamente com os fiscais de contrato, as notas fiscais e, após conferência, encaminhá-las para o setor responsável pela liquidação e pelo pagamento;
XXI – elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração Pública Municipal;
XXII – providenciar, exclusivamente por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico nos casos em que tenha dúvidas sobre a providência a ser adotada ou a necessidade de conhecimento técnico específico, assim como nas questões que ultrapassem o âmbito de suas atribuições;
XXIII – comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no edital e/ou no instrumento contratual, ou ainda, na legislação de regência;
XXIV – adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e para a rescisão contratual, conforme previsão contida no edital e/ou no instrumento contratual, ou ainda, na legislação de regência, com aprovação da autoridade competente;
XXV – certificar-se de que a contratada mantém, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação e/ou na contratação, solicitando os documentos necessários à comprovação da manutenção das referidas condições;
XXVI – promover a gestão documental, inclusive da comprovação de regularidade das obrigações acessórias, compreendidas as de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária a cargo da contratada;
XXVII – apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato;
XXVIII – informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XXIX – emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, observado o disposto no artigo 123, caput e parágrafo único da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
XXX – constituir o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do §3º do art. 174 da
Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração Pública Municipal;
XXXI – estabelecer reuniões periódicas com a contratada, a fim de garantir a qualidade da execução do serviço ou a continuidade da entrega do bem, objetivando alcançar melhorias administrativas e a redução de custos.
11.9 – As atribuições do fiscal do contrato, conforme o Decreto Municipal nº 3.815/23, Subseção III, Art. 25, são respectivamente:
I – agir com transparência e observando, rigorosamente, os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes;
II – conhecer o inteiro teor de editais e de seus anexos, de atas de registro de preços, de instrumentos contratuais e de todos os seus anexos, especialmente o projeto básico/termo de referência, além de eventuais aditivos e apostilamentos;
III – manter registro de ocorrências, em meio físico ou informatizado, para lançar as ocorrências relacionadas à execução do contrato, as inspeções periódicas realizadas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada;
IV – avaliar e acompanhar, rotineiramente, a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico, termo de referência e na proposta, assim como os prazos de entrega/execução e de conclusão;
V – assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela contratada;
VI – certificar-se de que a contratada é quem executa o contrato, bem como de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas no contrato;
VII – verificar se a contratada mantém um responsável técnico acompanhando os serviços, quando assim determinar o contrato;
VIII – atestar, em documento hábil, juntamente com os gestores de contratos, o fornecimento ou a entrega de bens e a prestação do serviço, após conferência prévia do objeto contratado, recusando-os quando irregulares ou em desacordo com as condições estabelecidas;
IX – receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com o documento fiscal, aos gestores do contrato que, após conferência, remeterão a documentação para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
X – apresentar, periodicamente ou quando necessário, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução dos serviços ou dos bens entregues, que deverá ser
instruído com registros fotográficos e demais documentos probatórios, quando for o caso;
XI – atuar, com eficiência e celeridade, na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual, encaminhando as questões que ultrapassarem sua competência aos gestores do contrato ou à autoridade competente;
XII – observar os prazos contratuais para a regularização de eventuais falhas e, no caso da inexistência de sua previsão, estabelecer juntamente com os gestores do contrato, prazo razoável para a medida saneadora;
XIII – providenciar, exclusivamente por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico nos casos em que tenha dúvidas sobre a providência a ser adotada ou necessidade de conhecimento técnico específico, assim como nas questões que ultrapassem o âmbito de suas atribuições;
XIV – indicar, expressamente, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados em razão da inexecução ou da má execução do contrato, por meio de glosas que serão escritas no verso da nota ou do documento equivalente;
XV – dar ciência aos gestores do contrato acerca da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, com as justificativas apresentadas pela contratada;
XVI – comunicar, formalmente, aos gestores do contrato o inadimplemento parcial ou total do que foi pactuado, registrando as providências adotadas para fins de materialização dos fatos que possam levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual;
XVII – comunicar aos gestores do contrato, formalmente e com antecedência, o afastamento das atividades de fiscalização para que, caso necessário, seja designado seu substituto;
XVIII – informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, sobre quaisquer situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
12 – DAS SANÇÕES
12.1 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, declarar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Uberaba/MG, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente.
12.2 – Na hipótese de descumprimento das normas deste Termo de Referência ou da inexecução total ou parcial da entrega, o Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará ao licitante vencedor, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) Impedimento de licitar ou contratar com o Município por um prazo de até 03 (três) anos a contar da sua inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total, por dia, que ultrapassar o prazo previsto para entrega dos mesmos, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b.2) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas ou de quaisquer disposições deste Termo de Referência, bem como atraso superior a 15 (quinze) dias, a empresa vencedora ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.3) As multas que se referem os itens b.1 e b.2, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento ao credor;
b.4) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
12.3 – A sanção estabelecida na letra “a” do subitem 12.2 poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.3.1 – A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
12.3.2 – Os recursos contra a penalidade de multa e suspensão de contratação terão efeito suspensivo.
12.4 – Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
12.5 – Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas pela metade caso o licitante contratado demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta ou, ainda, no caso de culpa recíproca.
12.5.1 – Se a redução dos danos for completa as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
12.6 – A demonstração dos fatos que ensejam a penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 12.5 e 12.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise da Procuradoria Geral - PROGER, para recomen- dação das providências legais cabíveis.
Uberaba/MG, 1 de fevereiro de 2024.
Ordenadores de Despesa:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Defesa Social
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Educação
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária de Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer
ANEXO I
DECLARAÇÂO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
DECLARO que estou ciente quanto à minha indicação como gestor e fiscal da presente demanda, assim como estou ciente das atribuições inerentes a essa designação, e que realizarei a fiscalização/gestão de acordo com o Termo de Referência, Lei, o Edital, seus anexos e outras normas aplicáveis, sob pena de procedimentos disciplinares aplicáveis.
Uberaba, 1 de fevereiro de 2024.
GESTORES:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Gestão Administrativa, Logística e Financeira – SAD Matrícula: 35.702-2
FISCAIS:
Xxxxx Xxxxxx de Mendonça Chefe Depto. Central de Gestão da Frota
Matrícula: 50.608-7
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes Secretário Adjunto de Defesa Social Matrícula: 2043
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Chefe da Seção de Planejamento, Operações e Capacitação
Matrícula: 22.856-7
Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Depto. de Transporte Escolar Urbano- SEMED
Matrícula: 54785-9
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Departamento de Logística e Patrimônio-SMS
Matrícula: 7167-6
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Resende Presidente Xxxxxxx – FUNEL Matrícula: 190-2
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Assessor Jurídico - PROCON Matrícula: 44-2
Xxx Xxxxx Xxxxxx
Chefe da Seção de Transporte Escolar Urbano Matrícula: 50.907
Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe da Seção de Gestão de Documentos e Transportes
Matrícula: 8223-6
Delismar Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe do Departamento de Lazer Matrícula: 145-7
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Departamento de Gestão e Operações Matrícula: 60-2