EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Processo nº: 56/2024
Modalidade: Concorrência Pública Edital nº: 7/2024
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 13010004464/2024 DA SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS.
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
LICITAÇÃO DESTINADA A AMPLA PARTICIPAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/07/2024 ÀS 08:59 HS ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: 17/07/2024 ÀS 09:00 HS
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A licitação ocorrerá de forma eletrônica e poderá ser assistida de forma remota pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
VALOR ESTIMADO: R$ 471.027,61 (quatrocentos e setenta e um mil e vinte e sete reais e sessenta e um centavos).
PREÂMBULO
O Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CN sob o nº 18.468.033/0001-
26,torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e Decretos Municipais nº 4.315/2024 e nº 4.316/2024, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 13010004464/2024 DA SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e seus documentos complementares.
2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014.
2.3. Não poderão participar desta licitação:
2.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica;
6.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.6. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.4.7. agente público do órgão ou entidade licitante. A vedação de que trata este item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.4.8. pessoas jurídicas reunidas em consórcio1;
2.4.9. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
2.4.10. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.5.Também serão aplicadas as vedações ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que
1 JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO CONSÓRCIO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” na presente concorrência.
jurídica do licitante.
2.6. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.7. As empresas sob recuperação judicial que vierem a participar do certame deverão apresentar seu plano de recuperação judicial homologado em juízo. De modo a comprovar sua qualificação econômico-financeira e possibilidade de contratar com o poder público.
2.7.1. As empresas sob recuperação judicial que não apresentarem na sua habilitação, seu plano de recuperação judicial homologado em juízo, serão inabilitadas.
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação na licitação dar-se-á por meio da Plataforma Licitanet (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), através de cadastro prévio da licitante e da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, observando data e horário limite estabelecidos.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma Licitanet e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao processo eletrônico.
3.4.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Patrocínio e seus por
por terceiros.
3.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO A LICITANTE APRESENTARÁ DECLARAÇÃO OU ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, CONFORME SEGUE:
4.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante DECLARARÁ, em campo próprio do sistema, que:
I. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
II. Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
III. Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
IV. Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
V. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
VI. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
VII. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
VIII. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
IX. Declaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
X. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos e cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da Plataforma Licitanet (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/) sua proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE e PREÇO, vedada a identificação do titular da proposta, até o horário limite de início da Sessão Pública (horário de Brasília), quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Em caso de identificação do titular da proposta registrada, esta será
DESCLASSIFICADA pelo agente de contratação.
5.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.3. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
5.4. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data inicial de abertura da sessão.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data de 9 de maio de 2024, horário: 09:00, na– Plataforma Licitanet - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
6.2.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. Será desclassificada a proposta considerada inexequível, nos termos do item
8.9 deste edital.
6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente responsável pela condução do certame e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total para a realização do objeto.
6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser a partir de R$ 100,00 (cem reais).
6.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem 6.13, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.17. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais.
6.17.1. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o agente de contratação, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
6.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas iniciais e não ocorrendo lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.19. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.20. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o agente de contratação poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
6.21. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
6.22. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente responsável pela condução do certame, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.23. Após o reinício previsto no item 6.22 os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.24. Após o término dos lances, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.25. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.26. No caso de desconexão com o Agente responsável pela condução do certame, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.27. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente responsável pela condução do certame persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro)
aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.28. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
6.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.29.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.29.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30. Conforme estabelecido no Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) quando ocorrer o empate ficto, que se dará nas seguintes situações:
6.30.1. Será considerado empate ficto quando o intervalo percentual entre as propostas apresentadas pelas ME ou EPP for de até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada.
6.30.2. A ME ou EPP mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em
pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
6.30.3. Caso a ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME ou EPP que se encontrem na situação de empate ficto, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.30.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio automático, pela plataforma eletrônica, entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.30.5. Não ocorrerá empate ficto quando a empresa melhor colocada for ME ou EPP.
6.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.31.1.O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.32. ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA
6.32.1. Encerrada a etapa competitiva poderá ser necessária a readequação da proposta final da licitante vencedora para que os valores finais dos subitens que compõem a planilha da proposta comercial da licitante fiquem ajustados.
6.32.2. O valor final readequado NÃO poderá ser superior ao valor final que sagrou a licitante vencedora, DEVENDO FICAR IGUAL ou INFERIOR considerando duas casas decimais.
6.32.3. O Agente responsável pela condução do certame solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao
final, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.32. É facultado ao Agente responsável pela condução do certame prorrogar o prazo estabelecido no item anterior, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.33. A proposta readequada deverá vir acompanhada das planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, o Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das Despesas Indiretas (BDI).
6.33.1. O licitante deverá encaminhar as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, o Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como as Despesas Indiretas (BDI) e nos formatos PDF (devidamente assinado pelo responsável técnico) e em XLS (Excel)(apenas para conferência, não é necessário assinatura).
6.33.2. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no projeto básico, sob pena de desclassificação.
6.42. Após a negociação do preço, o Agente responsável pela condução do certame iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente responsável pela condução do certame examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do valor em relação ao previsto na pesquisa de mercado para contratação neste Edital e em seus documentos complementares.
fixado através da pesquisa de mercado.
7.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.4. O Agente responsável pela condução do certame poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado pelo Agente responsável pela condução do certame por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente responsável pela condução do certame.
7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente responsável pela condução do certame examinará a proposta ou lance subsequente e assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7. Havendo necessidade, o Agente responsável pela condução do certame suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.8. O Agente responsável pela condução do certame deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9. Também nas hipóteses em que o Agente responsável pela condução do certame não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
8.JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente responsável pela condução do certame verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2 e seus subitens deste edital.
8.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente responsável pela condução do certame verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
8.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente responsável pela condução do certame examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do valor ou desconto ofertado em relação ao estipulado através da pesquisa de mercado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.9. No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, SERÃO CONSIDERADAS INEXEQUÍVEIS AS PROPOSTAS COMERCIAIS INICIAIS (proposta registrada no sistema eletrônico) cujo VALOR GLOBAL da for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do Acórdão de Relação 2198/2023- Plenário.
8.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
8.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos relativos à habilitação somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, mediante convocação no chat, no prazo de até 2(duas) horas, contado da solicitação do agente de Contratação.
9.1.1. As documentações necessárias ao processo poderão ser assinadas digitalmente, nos termos da Lei Federal 14.063/2020.
9.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo sistema, no prazo de até duas horas, sob pena de inabilitação. O prazo poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado e aceito pelo Agente de Contratação.
9.4. Somente haverá a necessidade de apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Neste caso, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação pelo Agente responsável pela condução do certame.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente responsável pela condução do certame suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade.
9.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
10.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1. registro comercial no caso de firma individual;
10.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
10.1.3. comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
10.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
10.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
10.2.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
10.2.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
10.2.5. Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
10.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
10.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1. Comprovante de registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
10.3.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, contendo no mínimo 50% dos seguinte itens descritos:
• EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), MASSA COMERCIAL, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DOS AGREGADOS E MATERIAL BETUMINOSO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DA MASSA ASFÁLTICA ATÉ A PISTA;
• PINTURA DE LIGAÇÃO (EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO MATERIAL BETUMINOSO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO;
• EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10CM ALTURA.
10.3.4. O(s) responsável(eis) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
10.3.4.1. O profissional indicado pelo licitante na forma do item 10.3.4 deverá participar da obra, objeto desta licitação, e será admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, conforme determinado no art. 67, § 6º, da lei 14.133/2021.
10.3.5. Comprovação de capacidade técnico-operacional, conforme Súmula 263 do TCU, mediante apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, relativos à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, contendo no mínimo 50% dos seguinte itens descritos:
• EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), MASSA COMERCIAL, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DOS AGREGADOS E MATERIAL BETUMINOSO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DA MASSA ASFÁLTICA ATÉ A PISTA;
• PINTURA DE LIGAÇÃO (EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO MATERIAL BETUMINOSO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO;
• EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10CM ALTURA.
10.3.6. Atestado de visita técnica fornecido pela Prefeitura Municipal de Patrocínio realizada por RT (Responsável Técnico). O prazo para visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Os interessados deverão agendar horário com os engenheiros responsáveis por quaisquer esclarecimentos sobre os projetos. Telefone para contato: 3515-1700.
10.3.7. O atestado de visita técnica poderá ser substituído por Declaração da Empresa de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.4.2. No caso de Certidão positiva de recuperação judicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo ainda, comprovar os demais requisitos de habilitação.
10.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois)últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, independentemente do seu enquadramento e do seu porte.
10.4.3.1. O balanço deverá conter a assinatura do contabilista e do representante legal, podendo ser assinados digitalmente.
10.4.4 - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade com a assinatura do contabilista e do representante legal, podendo ser assinados digitalmente.
10.4.5. Caso o licitante seja Cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.4.6. A boa situação econômico-financeira da empresa PROPONENTE será obtida dos dados do último Balanço apresentado estará consubstanciada nos seguintes índices:
a) Índice de Liquidez Corrente: ILC=AC/PC, onde ILC>1,0.
onde ILC = Liquidez Corrente; AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante
b) Índice de Liquidez Geral: ILG=(AC+RLP)/(PC+Ex.LP), onde ILG >1,0.
Onde ILG= Índice de Liquidez Geral; AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo
c) Índice de Endividamento Geral: IEG=(PC+Ex.LP)/AT, onde IEG < 0,90.
Onde IEG= Índice de Endividamento Geral; PC = Passivo Circulante; Ex.LP = Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total.
10.4.6.1. O licitante que apresentar índices econômicos com valores diversos do exigido deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira, ou, alternativamente, prestar garantia da proposta.
10.5. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.6. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
10.7. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como ME ou EPP seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.8.1. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.8.2. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
10.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.9.2.atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.1.
10.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1.O Agente responsável pela condução do certame declarará o vencedor e concederá o prazo de no mínimo 10(dez) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública, implica decadência do direito.
11.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente responsável pela condução do certame verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3.1. Nesse momento o Agente responsável pela condução do certame não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde a apresentação do recurso, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4.1. A falta de apresentação das razões ou contrarrazões de recurso, no prazo e em campo próprio do sistema, importará a decadência do direito, procedendo-se ao regular andamento do processo.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço classificado em primeiro lugar ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13.DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
i. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
ii. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
iii. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
iv. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
13.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
14. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório e homologado o processo licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e/ou e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação sob pena de decair do direito à contratação.
14.1.1. O prazo previsto para assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.1.2. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e
operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
14.2. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto nos itens 14.1 e 14.1.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item “DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES” deste edital, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
15. DO CONTRATO
15.1. O contrato decorrente deste edital possuirá prazo de vigência e regras conforme especificados na minuta contratual (Anexo I) e conforme estabelecido na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas sucessivas alterações posteriores.
15.2.Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
16. DAS GARANTIAS, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
16.1. DAS GARANTIAS:
16.1.1. A licitante vencedora recolherá aos cofres públicos a garantia de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato a título de GARANTIA DE EXECUÇÃO.
16.1.2. Conforme disposto no Artigo 59,§ 5º da Lei 14.133/2021, será exigida GARANTIA ADICIONAL do licitante vencedor caso o valor final de sua proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração para o objeto.
16.1.2.1 O valor da GARANTIA ADICIONAL será equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração para o objeto e o valor final da proposta da licitante vencedora, sem prejuízo das demais garantias exigíveis na Lei 14.133/2021.
16.1.3. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
16.1.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
16.1.5. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
16.2. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
16.2.1. O início da execução do objeto se dará imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço pela licitante vencedora do certame.
previstas no item 16.1.
16.3. DA FISCALIZAÇÃO
16.3.1. Afiscalização será realizada conforme estabelecido no Termo de Referência.
16.4. DO RECEBIMENTO
16.4.1. O recebimento do objeto será acordo com descrito no Termo de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1.O valor da contratação do objeto será o indicado na proposta comercial apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar.
17.2. As medições deverão ser analisadas e aprovadas pelo fiscal da obra.
17.3. Os relatórios ou faturas deverão vir acompanhados das guias de recolhimento de INSS e FGTS,devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
17.4. O Município, por sua iniciativa, também realizará medições mensais, atestando a execução das obras e serviços de engenharia declarados pela contratada.
17.5. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal compatível com a medição realizada, mediante transferência ou depósito bancário, de acordo com a efetiva prestação do serviço devidamente comprovada e reconhecida pela fiscalização da contratante.
17.5.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
qualquer ônus para a Contratante.
17.5.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal os dados bancários para a consumação do pagamento.
17.6. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Patrocínio, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do INCC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
17.7. O Município de Patrocínio, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, está obrigado a proceder à retenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB n. 2145, de 26 de junho de 2023.
17.7.1. Desta forma, a empresa deverá destacar a retenção do IR no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, alterada pela IN RFB n. 2145, de 26 de junho de 2023, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal.
17.7.2. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados as pessoas jurídicas pelos serviços e produtos elencados no art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 2012, alterada pela IN RFB n. 2145, de 26 de junho de 2023.
17.7.2.1. As empresas amparadas pela isenção, por não incidência ou por alíquota zero do IR, devem informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal, sob pena de retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
17.8. O pagamento correspondente à medição só será realizado, mediante a apresentação da CND do INSS relativo à obra e do termo de recebimento provisório da obra.
17.9. No ato do pagamento a Prefeitura reterá a importância referente ao ISSQN, recolhendo-a aos cofres municipais, conforme previsto no Código Tributário Municipal, e os valores de INSS incidentes sobre o contrato, conforme disposição da Legislação Federal pertinente, quando for o caso.
17.10 O Termo de Recebimento Definitivo da obra será emitido em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras, desde que o objeto tenha sido fielmente cumprido.
17.11. As despesas correrão sob a rubrica orçamentária: 02.10.07.17.512.0611.1505.4.4.90.51.00, ficha 1103, fonte 2.749, código de aplicação 0000.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
18.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
18.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.1.3.Dar causa à inexecução total do contrato;
18.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
18.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
18.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
18.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
18.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa;
18.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.2. as peculiaridades do caso concreto.
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A multa prevista no item 18.2.2não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 18.1 e seus subitens.
18.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência de infrações administrativas previstas nos itens 18.1.2, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6 e 18.1.7,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.6.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá, no caso de ocorrências mais graves, ser pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, conforme previsto no §5º do Artigo 156 da Lei 14.133 de 2021.
18.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade será aplicada ao
18.1.10, 18.1.11 e 18.1.12 bem como pelas infraçõesadministrativas previstas nos itens 18.1.2, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6 e 18.1.7 que justifiquem a imposição depenalidade mais grave que a sanção prevista no item 18.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar noâmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos emáximo de 6 (seis) anos.
18.8. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.10 O recurso e o pedido de reconsideração da aplicação de sanção terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.12. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
19.1. Conforme Artigo 164 da Lei 14.133/2021 (NLLCA): “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame”.
19.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados na Plataforma Licitanet - https://licitanet.com.br/em campos próprios disponíveis para estes tópicos.
19.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente responsável pela condução do certame nos autos do processo de licitação.
19.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente responsável pela condução do certame.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico Plataforma Licitanet - https://licitanet.com.br/
20.11. Este Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
20.12. O andamento da licitação poderá ser acompanhado através do Portal Eletrônico Plataforma Licitanet - https://licitanet.com.br/.
20.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.13.1. ANEXO I – Minuta do Contrato
20.13.2. ANEXO II – Modelo de Declaração de Responsabilidade pela não realização da Visita Técnica.
20.13.3. ANEXO III - Modelo de Declaração Conjunta;
20.13.4. ANEXO IV – Arquivo digital (Projetos, Planilhas, Cronograma, BDI, Memória de Calculo, Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência).
Patrocínio, 6 de junho de 2024.
Fábio dos Reis Ferreira Secretario Municipal de Obras Públicas
Portaria nº 13.338/2024
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
Lei 14.133 de 2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E , DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS:
CONTRATO Nº 56/2024 CONCORRÊNCIA Nº 007/2024
FORMA DE REALIZAÇÃO: ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 13010004464/2024 DA SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito público, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. João Alves do Nascimento nº 1452, Bairro Cidade Jardim, Patrocínio/MG, CEP 38.740-050, inscrito no CN sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,Sr. Deiró Moreira Marra, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xx-xx, aqui denominado CONTRATANTE; e,
1.2. CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CEP: xx.xxx-xxx, neste ato representada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xx-xx.xxx.xxx xxx/xx, inscrito no CPF sob o nº
xxx.xxx.xxx-xx, neste ato denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento mediante as cláusulas e condições:
1.3. DOS FUNDAMENTOS
1.3.1. A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº /2024 – Concorrência nº /2024, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 13010004464/2024 DA SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, em conformidade com as especificações e quantitativos contidos nos projetos que fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
2.2. Fazem parte do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital da Concorrência nº /2024 – Processo nº /2024 e seus Anexos, assim como a proposta comercial da Contratada, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1. DO PRAZO
3.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses de sua assinatura e o prazo de execução dos serviços será em conformidade com o Cronograma Físico- Financeiro.
3.1.2. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência os serviços das obras objeto da Concorrência nº /2024, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e instalações, assim como pelo rigoroso cumprimento dos prazos determinado no cronograma físico-financeiro que assumiu, sob pena de sujeitar-se às sanções da Lei nº 14.133/2021.
3.1.3. Na ocorrência de fatos supervenientes, os pedidos de adequação referentes aos prazos parciais serão encaminhados à Contratante 01 (um) dia após o evento, em comunicação por escrito.
3.1.4. Na eventual hipótese da necessidade de prorrogação do prazo final, o pedido deverá ser encaminhado através de requerimento, 10 (dez) dias antes de findar o prazo original, com comprovação de fatos que justifiquem tal solicitação.
3.2. DO VALOR
3.2.1. O valor total do presente contrato é de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme resultado do Processo Licitatório nº
/2024, Concorrência /2024, vencido pela empresa aqui contratada.
3.2.2. Todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos, que recaírem sobre o contrato, correrão à conta da Contratada.
3.3. O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável, exceto quando o prazo de duração do contrato de execução da obra for determinado para um período superior a 12 (doze) meses, hipótese em que poderá ser aplicado, a requerimento da interessada, o índice de correção para cobrir flutuações de custos dos insumos, conforme índice especificado na seguinte fórmula:
R= (Ii – Io) x V
Io
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado.
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento.
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato a ser reajustado. Os índices a serem descritos no lo e li serão encontrados junto a Fundação Getúlio Vargas,através do INCC (Índice Nacional da Construção Civil), apurado e fornecido pela Fundação Getúlio Vargas.
providenciado quando da efetivação do próximo pagamento.
3.5. No caso de existirem eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
3.6. O contrato poderá ser revisto para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
3.7. DO PAGAMENTO
3.7.1. No último dia útil de cada mês deverá ser emitido relatório de medição da realização dos serviços efetivamente prestados durante o mês, contendo as obras e serviços prestados e seus valores unitários e totais, e encaminhado ao fiscal da obra.
3.7.2. Os relatórios de medição deverão vir acompanhados das guias de recolhimento de INSS e FGTS,devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
3.7.3. O Município, por sua iniciativa, também realizará medições mensais, atestando a execução das obras e serviços de engenharia declarados pela contratada.
3.7.4. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal compatível com a medição realizada, mediante transferência ou depósito bancário, de acordo com a efetiva prestação do serviço devidamente comprovada e reconhecida pela fiscalização da contratante.
3.7.4.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.7.4.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal os dados bancários para a consumação do pagamento.
3.7.5. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Patrocínio, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do INCC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
3.7.6. O Município de Patrocínio, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, está obrigado a proceder à retenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB n. 2145, de 26 de junho de 2023.
3.7.6.1. Desta forma, a empresa deverá destacar a retenção do IR no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, alterada pela IN RFB n. 2145, de 26 de junho de 2023, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal.
3.7.6.2. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados as pessoas jurídicas pelos serviços e produtos elencados no art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 2012, alterada pela IN RFB n. 2145, de 26 de junho de 2023.
3.7.6.2.1. As empresas amparadas pela isenção, por não incidência ou por alíquota zero do IR, devem informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal, sob pena de retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
3.7.7. O pagamento correspondente à medição só será realizado, mediante a apresentação da CND do INSS relativo à obra e do termo de recebimento provisório da obra.
3.7.8. No ato do pagamento será retida a importância referente ao ISSQN, recolhendo-a aos cofres municipais, conforme previsto no Código Tributário Municipal, e os valores de INSS incidentes sobre o contrato, conforme disposição da Legislação Federal pertinente, quando for o caso.
3.7.9. O Termo de Recebimento Definitivo da obra será emitido em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório da obra, desde que o objeto tenha sido fielmente cumprido.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas resultantes deste contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01.09.01.15.451.0010.00.1008.4.4.90.51.010015000000000 - Obras e Instalações de Domínio
Público 02.01.09.01.15.451.0010.00.1008.4.4.90.51.010017010000000 - Obras e Instalações de Domínio
Público
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do contrato, e daquelas já previstas no edital:
5.1.1. Responsabilizar-se pela execução das obras, objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos, no cronograma físico-financeiro e nas ordens de serviço.
5.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista como o fornecimento de EPI, e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.1.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
5.1.4. Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
5.1.5. Manter, no local da execução da obra, diário de registro e informações pertinentes.
5.1.6. Indicar responsável técnico pela execução das obras, devidamente habilitado e inscrito no CREA - MG - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais ou no CAU -Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
5.1.7. Efetuar o registro das obras junto ao INSS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovando o procedimento junto à Contratante, com a devida baixa após a conclusão da obra.
5.1.8. Proceder à Anotação de Responsabilidade Técnica e enviá-la ao CREA – MG ou no CAU -Conselho de Arquitetura e Urbanismo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovando o procedimento junto à Contratante.
5.2. Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
5.3. A Contratada providenciará, às suas custas, a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto, bem como alvarás e licenças necessários à execução da obra, sendo que, qualquer exigência que implique em modificação do projeto, deverá ser obtida autorização por escrito da Contratante.
(cinco) anos, a contar do seu recebimento definitivo, nos termos deste contrato e conforme o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VI – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO, DAGARANTIA ADICIONAL E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1.1. A licitante vencedora recolherá aos cofres públicos a garantia de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato a título de GARANTIA DE EXECUÇÃO.
6.1.2. Conforme disposto no Artigo 59,§ 5º da Lei 14.133/2021, será exigida GARANTIA ADICIONAL do licitante vencedor caso o valor final de sua proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração para o objeto.
6.1.2.1 O valor da GARANTIA ADICIONAL será equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração para o objeto e o valor final da proposta da licitante vencedora, sem prejuízo das demais garantias exigíveis na Lei 14.133/2021.
6.1.3. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
6.1.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
6.2. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETOE DO PRAZO PARA SUA CONCLUSÃO
6.2.1. O início da execução do objeto se dará imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço pela licitante vencedora do certame.
6.2.2. A Ordem de Serviço será emitida somente após o recolhimeno das garantias previstas no item 6.1.
6.2.3. O objeto será executado e concluído conforme estipulado no cronograma físico- financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Efetuar pagamento à Contratada no prazo fixado neste contrato, após a entrega da Nota Fiscal.
7.1.2. Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA VIII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
8.1. Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos materiais objeto deste contrato poderá ser determinada pela Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de seus técnicos ou órgãos que ela designar, a quem caberá autorizar alterações de projetos, substituição de materiais, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1.Olicitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
10.1.1.Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2.Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3.Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4.Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5.Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7.Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8.Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
10.1.9.Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.12.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 e seus subitens.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência de infrações administrativas previstas nos itens 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6 e 10.1.7,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.6.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá, no caso de ocorrências mais graves, ser pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, conforme previsto no §5º do Artigo 156 da Lei 14.133 de 2021.
10.7. A sanção prevista de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.8, 10.1.9, 10.1.10, 10.1.11 e 10.1.12 bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6 e 10.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no item 10.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.8. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por
comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.10 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.12. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
11.1.1. determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
11.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.1.3. judicial, nos termos da legislação.
11.2. No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Patrocínio para dirimir dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro;
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Patrocínio/MG, de 2024.
NOME DA EMPRESA: ....................
Contratada
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG
Contratante
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF.: | NOME CPF.: |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
Art 63, §3º da Lei 14.133/2021
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 07/2024 PROCESSO Nº 56/2024
Eu
(qualificação: nacionalidade, estado civil, CPF) responsável pela empresa:
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o no , com sede na cidade de
, na , no , declaro que optei por não realizar a visita técnica para participar do certame em epígrafe. Desta forma assumo toda a responsabilidade por tal decisão e estando ciente de que não poderei alegar o desconhecimento do local de execução do objeto da concorrência em epígrafe para justificar quaisquer problemas que a empresa, pela qual me apresento como responsável, vier a ter na execução do objeto deste certame.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
(Local e data)
Nome
Responsável Técnico da Licitante
ANEXO III
DECLARAÇÃO CONJUNTA - MODELO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao processo licitatório nº 56/2024, vem, perante Vossas Senhorias, declarar que:
• Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
• Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
• Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
• Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
• Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
• Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
• Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
• Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
• Declaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos
14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
• Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos e cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
........................................., de 2024.
ANEXO IV ARQUIVO DIGITAL
Projetos, Cronograma, BDI, Planilhas de custos, Memórial Descritivo, Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência).
Disponibilizado nos portais da Licitanet e PNCP: