TERMO DE CESSÃO DE USO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Termo de Cessão nº 5/2020/CFECS/DTC/STPC-CGU
TERMO DE CESSÃO DE USO
PROGRAMA UM POR TODOS E TODOS POR UM! PELA ÉTICA E CIDADANIA - UPT
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado Instituto Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ nº 01.987.656/0001-02, neste ato representado por seu Presidente - XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, empresário, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.282.270, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado “IMS” e, de outro lado, Controladoria Geral da União-CGU, por intermédio da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção-STPC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 26.664.015/0001-48, sediada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco "A", Edifício Xxxxx Xxxxxxx, 3º andar, em Brasília - DF, neste ato representado pela Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção, XXXXXXX XXXX, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº 808596, expedida pela SSP/DF e do CPF/MF nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº 1.098, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 17/06/2016, e com base na Portaria de Delegação nº
1.388, publicada no Diário Oficial da união de 22/06/2020, doravante denominada “CGU”, considerando o que consta no Processo nº 00190.105002/2019-12, e de acordo com o disposto na Lei de Licitação e Lei de Direitos Autorais, têm entre si, justo e acordado o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Termo, a cessão de uso pelo IMS para a CGU, do PROGRAMA “Um por Todos e Todos por Um! Pela Ética e
Cidadania”, doravante denominado simplesmente “PROGRAMA”, que tem como objetivo a ampliação das ações de promoção da ética e da cidadania, através de atividades lúdicas, artísticas e interativas, ilustradas com os personagens da “Turma da Mônica”, entre outros, cuja propriedade patrimonial/moral e intelectual para este PROGRAMA é única e exclusiva do IMS por cessão de Direitos Autorais previamente cedidos pelo criador/autor, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, que também assina como “Xxxxxxxx xx Xxxxx”, em instrumento próprio.
1.2 – A aplicação do PROGRAMA será viabilizada por meio físico, pela impressão das peças do material didático-pedagógico ou ainda por meio digital e interativo que poderá ser disponibilizado em modo offline (por meio de mídia adequada) para locais onde não haja acesso à internet, ou em modo online, a ser hospedado em plataforma digital integrada aos diferentes sistemas (IOS, Android e Windows Phone), cujo acesso é realizado por diversos canais via web (tablete, smartphones, lousa digital, etc.).
1.3 - A presente cessão de uso, relativa a qualquer das formas de aplicação de PROGRAMA, é a título gratuito, conforme Capítulo XII, art. 55 do Regulamento Interno do IMS: “a contrapartida em projetos criados pelo IMS que necessitem de recursos financeiros externos para sua implantação, será feita por meio da Cessão de Direitos Autorais”.
2. DAS PEÇAS QUE COMPÕE O PROJETO
2.1 - As PEÇAS do material didático-pedagógico, consoante disposto nos processos 00190.102794/2018-92, 00190.111916/2017-87, 00190.105465/2018-01 e 00190.111916/2018-31, e outros com objetos similares, para disponibilização nas versões online, offline e impressa, que compõe o PROGRAMA são:
a) Revistas especiais em quadrinhos e passatempos, contendo 32 páginas cada;
b) Guias do Professor e do Banco de Atividades para cada uma das revistas especiais em quadrinhos;
c) Revistas digitais e interativas com os personagens da Turma da Xxxxxx;
d) Aplicativo para Web server, App Android e IOS e App desktop Windows, Mac e Linux;
e) Trilhas, efeitos e vozes para as revistas digitais e interativas;
f) Tiras com a participação dos personagens;
g) Páginas de histórias em quadrinhos;
h) Vídeos e filmes de animação;
i) Jogos cartonados e jogos digitais e interativos;
j) Kit Um Por Todos e Todos Por Um! Composto por:
- Manual do Professor
- Caderno do Estudante
- Cartaz: Uma Boa Educação
- Cartaz: Ser Humano Único
- Cartaz: Direito de Estudo
- Cartaz: Impostos Pagos
- Cartaz: Bens Públicos
- Cartaz: País Melhor
- Cartaz: Clubinho
- Crachá
- Gibi: Estatuto da Criança
- Gibi: Ética
- Jogo da Memória
- Ludo
- Volante Preto/Branco
k) Cursos de Ensino à Distância – EAD disponibilizados em diversas plataformas institucionais (ENAP, AVAMEC, dentre outras).
3. DA CESSÃO DE USO
3.1 – A CGU, ou entes parceiros que irão aplicar o PROGRAMA, não poderão alterar quaisquer características dos personagens ou das demais criações artísticas. Também não poderão fazer qualquer modificação ou inclusão no conteúdo das peças.
3.2 – Qualquer alteração, inclusão ou modificação que se faça necessária ao conteúdo do PROGRAMA, deverá ser expressamente formalizada, sendo que o silêncio das partes em nenhuma hipótese implicará em aceitação tácita.
3.3 – A CGU, ou entes parceiros autorizados pela mesma, serão responsáveis pela impressão e distribuição das PEÇAS que compõem o PROGRAMA, e ainda pela produção das provas, quando da impressão de peças, que deverão ser previamente e expressamente aprovadas pelo IMS.
3.4 - As PEÇAS físicas ou digitais deverão ser distribuídas gratuitamente pela CGU ou entes parceiros autorizados, ficando desde já acordado que as mesmas só poderão ser utilizadas como parte integrante de aplicação do PROGRAMA, não podendo ser utilizadas com quaisquer fins lucrativos, religiosos, bem como político-partidários e durante a vigência deste.
3.5 - Toda prova de impressão das PEÇAS deverá ser aprovada pelo IMS para que seja mantido o padrão interno de qualidade.
3.6 - As logomarcas do IMS e da CGU serão mantidas nas PEÇAS durante a aplicação do PROGRAMA.
3.7 - Caso haja interesse em incluir logomarcas ou qualquer outro tipo de identificação de outros entes parceiros nas PEÇAS, estas deverão ter a aprovação prévia e expressa do IMS que, em caso positivo, será o responsável pela aplicação e aprovação das mesmas perante as gráficas. O IMS poderá, avaliada a conveniência e oportunidade, negar a participação de entes parceiros que, por critérios internos, não possuam sinergia com a atuação do IMS ou suas coligadas.
3.8 - A CGU deverá formalizar a solicitação de inclusão de logomarca de ente parceiro enviando para o IMS a Razão Social e o CNPJ dos possíveis interessados. O IMS se manifestará em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
3.9 - Os dados obtidos através dos questionários de avaliação e depoimentos dos participantes do PROGRAMA, poderão ser utilizados pelas duas entidades, IMS e CGU, para que façam parte de seus arquivos e possam ser utilizados como fonte de pesquisa, publicação e divulgação, inclusive em seus respectivos relatórios anuais de atividades.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 - A divulgação do PROGRAMA poderá ser realizada através das assessorias de imprensa das duas entidades, IMS e CGU, bem como de entes parceiros, em todos os veículos de comunicação, incluindo seus respectivos sites, sendo desejável o compartilhamento entre as partes sobre as matérias divulgadas.
4.2 - Este instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, associação, relação de emprego, responsabilidade solidária ou conjunta.
4.3 - A contratação de serviços terceirizados por uma das partes em razão do PROGRAMA, não obriga nem co-responsabiliza a outra.
4.4 - Qualquer alteração, inclusão ou modificação que se faça necessária a este instrumento, deverá ser formalizada através de aditivos, sendo que o silêncio das partes em nenhuma hipótese implicará em aceitação tácita.
4.5 - Os representantes legais qualificados neste instrumento, declaram sob as penas da legislação vigente civil e criminal brasileira, que são legítimos e/ou outorgados para assinarem este instrumento/termo e que não estão impedidos de exercerem a administração das referidas sociedades/entidades governamentais, perante terceiros.
5. DAS PENALIDADES
5.1 - Fica estipulado entre as partes que a infringência ao disposto em qualquer uma das cláusulas deste instrumento poderá causar a rescisão imediata se, após notificação expressa, com prazo mínimo de 20 (vinte) dias para cessação da apontada infringência, não se verificar o abandono da prática lesiva, a critério da parte que se sentir prejudicada.
5.2 – A parte que descumprir qualquer das condições do presente Termo ficará sujeita a apuração de perdas e danos pelos quais tenha impingido a outra parte.
6. DO PRAZO
6.1 - O presente instrumento vigorará a partir da assinatura, por tempo indeterminado vez que abrange todo o material didático pedagógico relativo ao Programa da CGU, podendo ser interrompido a qualquer momento com notificação prévia, à luz da legislação vigente, com a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para seu término efetivo.
7. DO FORO
7.1 - Fica eleita a Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.2 - E por estarem as partes em pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
INSTITUTO CULTURAL XXXXXXXX XX XXXXX
- Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx -
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
- Xxxxxxx Xxxx -
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
R.G. n°.
2.
Nome:
R.G. n°.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX, Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção, em 24/06/2020, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/06/2020, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete, Substituta, em 26/06/2020, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Servidora Requisitada, em 26/06/2020, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1536622 e o código
CRC C1E02C78
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00190.105002/2019-12 SEI nº 1536622
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 124, quarta-feira, 1 de julho de 2020
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO IBRAM NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2020 - UASG 423033
Nº Processo: 01435000127202033 . Objeto: Contratação de empresa para execução indireta dos serviços continuados de Auxiliar Administrativo, para atendimento das necessidades do Escritório de Representação do IBRAM no Rio de Janeiro (ER-RJ/IBRAM), pelo prazo de ate 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com o inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Continuidade da prestação dos serviços de apoio administrativo tanto para o ER-RJ/IBRAM, quanto para a Procuradoria Federal Declaração de Dispensa em 30/06/2020. XXXXXXXX XXXXXX. Assistente Técnico Administrativo Ii. Ratificação em 30/06/2020. XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX. Dirigente do Er-rj. Valor Global: R$ 147.172,80. CNPJ CONTRATADA : 05.576.482/0001-46 ARCOLIMPSERVICOS GERAIS LTDA.
(SIDEC - 30/06/2020) 423002-42207-2020NE800003
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 343014
Número do Contrato: 8/2019.
Nº Processo: 01516000293201904.
TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2019. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO-E ARTISTICO NACIONAL. CNPJ Contratado: 15289250000160. Contratado : GEOMETRIE
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2020 - UASG 343006
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 01500004681201925.
PREGÃO SISPP Nº 7/2019. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO-E ARTISTICO NACIONAL. CNPJ Contratado: 36100907000170. Contratado : LA GRECA
XXXXXXXX CONSTRUTORA -EIRELI. Objeto: O acréscimo e supressão na planilha orçamentária do Contrato nº 04/2020, firmado em 10 de janeiro de 2020, cujo objeto trata da reforma da cobertura e recuperação do sistema de drenagem das águas pluviais do Museu do Samba, situado à R. Visc. de Niterói, 1296 - Mangueira, Rio de Janeiro - RJ. O Contrato teve o valor reduzido em R$ 86.349,48 e acrescido em R$ 83.930,96 passando a ter o valor total de R$ 1.085.290,49. Fundamento Legal: Art. 57, §1º, Inciso I e Art. 65, Xxxxxx XX, alínea "b", ambos da Lei 8.666/93. Vigência: 29/06/2020 a 13/11/2020. Data de Assinatura: 29/06/2020.
(SICON - 30/06/2020) 343026-40401-2020NE800046
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
ESPÉCIE: Extrato de Apostilamento nº 004/2020 ao Contrato nº 0003/2016; Processo: 01530.001209/2015-50 Contratante: Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; CNPJ Contratado: 17.141.880/0001-19; Contratado: Olimpo Segurança e Vigilância Ltda.; OBJETO: Reajuste do contrato por meio da repactuação requerida pela contratada, Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93; Valor Total: R$343.196,27; Data de Assinatura: 11/05/2020.
PROJETOS E SERVICOS DE-URBANISMO E ARQUITETU. Objeto: Elaboração de Projetos
Executivos para Requalificação Urbana do Largo da Igreja Matrizde Pirenópolis e da Igreja
Controladoria-Geral da União
Matriz de Corumbá de Goiás. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, inciso II, e no art. 65, inciso I, alínea "a ", ambos d Lei nº8.666/93. Vigência: 26/07/2020 a 21/02/2021. Data de
Assinatura: 30/06/2020.
(SICON - 30/06/2020)
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 343011
Número do Contrato: 9/2019.
Nº Processo: 01510000369201943.
TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2019. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO-E ARTISTICO NACIONAL. CNPJ Contratado: 16814143000177. Contratado : MCP DA COSTA
DESIGN EDITORIAL -.Objeto: Prorrogação do prazo contratual que passa a ter vigência até 30/12/2020. Fundamento Legal: Art. 57, §1º, inc. II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Vigência: 03/07/2020 a 30/12/2020. Data de Assinatura: 30/06/2020.
(SICON - 30/06/2020) 343026-40401-2020NE800101
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
AVISO
Suspensão Temporária de Contrato
Contratada: Hermes Fonseca & Cia Ltda - CNPJ: 01.620.672/0001-62
Contratante: Superintendência do IPHAN no Maranhão - CNPJ: 26.474.056/0004-14 Modalidade da licitação: Concorrência Pública nº 17/2014
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria /MinC n° 191, de 7 de março de 2017, publicada no DOU, Decreto 9.238, de
15 de dezembro de 2017, considerando o art. 57, §1, inciso III, da Lei 8.666/1993, resolve:
Autorizar a prorrogação da suspensão temporária do Contrato n° 21/2014, que tem por objeto a elaboração de projetos relativos à reforma e restauração da Igreja de Nossa Senhora do Carmo, Igreja São João, Igreja Santo Antônio e Igreja de Santana, localizados no Centro da cidade de São Luís-MA, nos termos da Nota Técnica nº 241/2020/COTEC IPHAN-MA/IPHAN-MA. Data do início da suspensão: 01/07/2020.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Superintendente
AVISO
Suspensão Temporária de Contrato
Contratada: Hermes Fonseca & Cia Ltda - CNPJ: 01.620.672/0001-62
Contratante: Superintendência do IPHAN no Maranhão - CNPJ: 26.474.056/0004-14 Modalidade da licitação: Concorrência Pública nº 10/2014
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria/MinC n° 191, de 7 de março de 2017, publicada no DOU, Decreto 9.238, de
15 de dezembro de 2017, considerando o art. 57, §1, inciso III, da Lei 8.666/1993, resolve:
Autorizar a suspensão temporária do Contrato nº 15/2014, que tem por objeto à elaboração de projetos relativos a reforma e reabilitação do antigo Mercado Novo, localizado no perímetro urbano do município de São Luís/MA, denominado como Mercado Central, incluindo o entorno imediato, nos termos da Nota Técnica nº 243/2020/COTEC IPHAN-MA/IPHAN-MA. Data do início da suspensão: 29/06/2020.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Superintendente do IPHAN no Estado do Maranhão
AVISO
Contratada: Hermes Fonseca & Cia Ltda - CNPJ: 01.620.672/0001-62
Contratante: Superintendência do IPHAN no Maranhão - CNPJ: 26.474.056/0004-14 Modalidade da licitação: Concorrência nº 05/2013
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria /MinC n° 191, de 7 de março de 2017, publicada no DOU, Decreto 9.238, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o art. 57, §1, inciso III, da Lei 8.666/1993, resolve:
Autorizar a prorrogação da suspensão temporária do Contrato nº 07/2014, que tem como objeto a elaboração de projetos de reforma, restauração e complementares dos seguintes imóveis, todos localizados no Centro Histórico de São Luís - Maranhão: Solar dos Vasconcelos (Superintendência de Patrimônio Cultural), à Xxx xx Xxxxxxx, 000; Sobrado do Arquivo Público, localizado à Xxx xx Xxxxxx, 000; Secretaria de Direitos Humanos, localizada à Xxx xx Xxxxxx, 000; Secretária de Cultura do Estado do Maranhão (SECMA), localizada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, nos termos da Nota Técnica nº 242/2020/COTEC IPHAN-MA/IPHAN-MA. Data do início da suspensão: 29/06/2020.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020070100113
113
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Superintendente do IPHAN no Estado do Maranhão
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Processo nº 00190.105002/2019-12 ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso
PARTES: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO-CGU com sede no Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, e INSTITUTO CULTURAL XXXXXXXX XX XXXXX-IMS, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx xx Xxxxx.
OBJETO: Cessão de uso pelo IMS para a CGU, do PROGRAMA Um por Todos e Todos por Um! Pela Ética e Cidadania-UPT
RECURSOS: Sem ônus
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura, por tempo indeterminado DATA DE ASSINATURA: 25/06/2020.
SIGNATÁRIOS: Pela CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO-CGU, Sra. XXXXXXX XXXX, Secretária
de Transparência e Prevenção da Corrupção; pelo INSTITUTO CULTURAL XXXXXXXX XX XXXXX-XXX, Xx. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Presidente do IMS.
Ministério Público da União
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 335/2017
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a ULTRAMEDICAL CLÍNICA DE IMAGEM LTDA - EPP. Objeto: Alterar a CLÁUSULA OITAVA - DO
PREÇO. Data de Assinatura: 07/05/2020. Assinatura: pelo Credenciante XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX (Diretor Executivo Adjunto) e pelo Credenciado XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (Sócio Administrador). Processo nº 1.00.000.004869/2017-24.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 326/2020
Termo de Credenciamento nº 326/2020, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e IARA INÊZ XXXXX XXXXXXX. Objeto: prestação de serviços de saúde (PSICOLOGIA). Processo: 1.22.000.000516/2019-50. Elemento de despesa: 33.90.36, Programa de Trabalho: nº 03301058120040001, Nota de Empenho/MPF: nº2019NE000117, de 29an2019; Elemento de despesa: 33.90.36, Programa de Trabalho: n.º 03301058120040001, Nota de Empenho/MPT: n.º 2019NE000026, de 10Jan2019; Elemento de despesa: 33.90.36, Programa de Trabalho: n.º 03301058120040001, Nota de Empenho/MPM: n.º 2019NE000023, de 03Jan2019; Elemento de despesa: 33.90.36, Programa de Trabalho: nº 03301210020045664, Nota de Empenho/CNMPF: nº 2019NE000221, de 18Fev2019. Vigência: 27/05/2020 a 26/05/2025. Assinatura: pelo Credenciante XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX e pela Credenciada IARA XXXX XXXXX XXXXXXX.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 331/2020
Termo de Credenciamento nº 331/2020, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e CLARE CENTER DIGITAL- INSTITUTO DE DOCUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA S/C LTDA.
Objeto: prestação de serviços de saúde (odontologia) Processo: 1.22.000.000760/2019-12. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301058120040001. Nota de Empenho/MPF: n.º 2019NE000115, de 29/01/2019, Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301058120040001. Nota de Empenho/MPT: n.º 2019NE000027, de 10/01/2019, Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301058120040001. Nota de Empenho/MPM: n.º 2019NE000024, de 03/01/2019,
Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301210020045664. Nota de Empenho/CNMP: n.º 2019NE000220, de 18/02/2019. Assinado em 10/01/2020. Vigência: 29/05/2020 a 28/05/2025. Assinatura: pelo Credenciante XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX e pelo Credenciado XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 18/2020. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: WEBSIA SOLUÇÕES DISRUPTIVAS, INTELIGÊNCIAS ASSOCIADAS, TECNOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA (CNPJ 29.246.330/0001-43). Objeto: subscrição de licenças da plataforma ZOOM Education, incluindo: 20 (vinte) licenças de anfitrião, com quantidades ilimitadas de reuniões por anfitrião e capacidade de até 300 pessoas por reunião; 2 (duas) licenças de anfitrião de Webinar, com 100 (cem) participantes em cada sessão; e, 2 (duas) licenças de conectores de sala H.323/SIP. Fundamento Legal: artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93. Vigência: de 26/06/2020 até 26/06/2021. Data de Assinatura: 26/06/2020. Valor Total: R$ 31.420,00. Nota de empenho: 2020NE000174, datada de 15/06/2020. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.40.06. Processo: 1184/2020-79. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, pela Contratada.