CONTRATANTE:
Nortelândia – MT 27 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT
CONTRATADAS:
OLMIR IORIS & CIA LTDA
Testemunhas:
CPF:
RG:
CPF:
RG:
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/ 2019
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/ 2019
O Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxx xxxxxx xx XXXXXXXXXXX-XX, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 351.773 SSP/MT e CPF nº 000.000.000.00, residente à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa PRISMA ENGENHARIA ARQUITETURA E SANEAMENTO
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.576.427/0001-07, com sede a rua Xxxxxx Xxxxx, nº 278, Bairro, na cidade de Areão, XXX 00000-000, deno- minada CONTRATADA, representada neste ato por sua proprietária, Xx- xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no RG – Registro Geral sob o 18480420, e no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente à Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 3360, kitnet 1, bairro Poção, cidade de Cuiabá/MT CEP – 78015-650, celebram o presente contrato nos termos do Edital de Tomada de Preços n.º 001/ 2019, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas abaixo:
1ª – DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de exe-
4ª – DOS PRAZOS
O prazo de execução da Obra original fica prorrogado por 60 (sessenta)
xxxx xxxxxxxx, a partir de 28 de janeiro de 2020. 5ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia-MT, com recu- sa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nortelândia-MT, 23 de janeiro de 2020. Município de Nortelândia-MT. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
PRISMA ENGENHARIA ARQUITETURA E SANEAMENTO LTDA-ME
CNPJ sob o nº 09.576.427/0001-07
Contratada TESTEMUNHAS:
cução da obra do contrato nº 004/2019, cujo objeto é da presente licitação é a seleção de empresa do ramo de Engenharia Civil, para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS, RUAS XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX E TAPIRAPUA TODAS NESTE MUNICÍPIO”, Conforme dispo-
Assinatura: ra:
Nome:
Assinatu- Nome:
sições do processo licitatório Tomada de Preços 001/2019”.
2ª – DO FUNDAMENTO LEGAL
RG n.º - / RG n.º -
/
O fundamento legal para a presente prorrogação de prazo está previsto no artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
3ª – DO PREÇO
A presente prorrogação se dá sem reajuste de preços.
CPF n.º
CPF n.º
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 001/2020 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DESTINADO A SUPRIR AS CONTRATAÇÕES POR NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
EMENTA: DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RE- SERVA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA - MT, COMO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO ESPECIALMENTE, PARA PREENCHER AS VAGAS DE SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES EFETIVOS AFASTADOS OU
LICENCIADOS, COOPERAÇAO TÉCNICA, DESVIO DE FUNÇÃO E LICENÇAS DIVERSAS E PARA OS ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS EXTRAOR- DINÁRIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA OU NÃO, NOS ESTRITOS LIMITES E PERMISSIVOS LEGAIS.
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito do Poder Executivo Municipal, para contratação temporária de excepcional interesse de vagas existentes e formação de cadastro reserva para o exercício 2020, o Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público o presente edital, destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, especialmente, da Secretaria Municipal de Educação, para os diversos cargos necessários e indispensáveis para a execução de serviços urgentes e inadiáveis e de interesse público municipal, conforme disposto nos Anexos deste Edital, em decorrência das vagas oriundas dos servidores efetivos e estáveis, em casos de substituição legal, afastamentos, licenças e desvios de função, e ainda, na falta de servidor efetivo concursado e para os casos de vagas decorrentes da ausência de servidores concursados, em cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e com supedâneo no art. 72, IIII da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 155/2010, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação de Nortelândia - MT, Lei Municipal 245/2012 que trata da reformulação do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação, Lei Municipal nº 021/2005, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Nortelândia, Lei Municipal n 024/2005, que tratas do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, Lei Municipal 518/2019 que trata do Lotaci- onograma, Lei Municipal 528/2020, de 16/01/2020, que autorizam a contratação por tempo determinado, na Lei 11.494/07 do FUNDEB, na LDB/96, na Lei da Assistência Social n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993, e demais legislações correlatas, conforme segue:
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva de prestadores de serviços específicos na área da educação, de formação em nível superior, nível médio e nível fundamental, conforme dispuser os anexos deste edital, para suprir as neces- sidades temporárias de excepcional interesse público, do Poder Executivo do Município, como contratação de profissionais da educação, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, especialmente para preencher as vagas onde os respectivos cargos de substituição de servidores efetivos afastados ou licenciados, diretores, coordenadores pedagógicos, articuladores, cooperação técnica, licenças diversas, férias, desvios de função no cargo de pro- fessor; e férias, desvios de função e licenças diversas nos cargos de apoio administrativo educacional (merendeira, vigia, motorista, auxiliar de serviços gerais, e auxiliar de educação especial); e para os acréscimos de serviços extraordinários de prestação de serviços continuado, conforme quadro de vagas anexo, na forma da lei.
1.2. Este Processo Seletivo Público Simplificado será realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada pelo Poder Executivo do Município de Nortelândia - MT, através de Decreto nº 337/2020, de 20/01/2020, que será auxiliado por profissionais que faz parte do quadro efetivo de servidores municipais.
2.DOS VENCIMENTOS
2.1 O valor do subsídio para os contratados será de acordo com o descrito no ANEXO DE QUADRO DE VAGAS.
2.2. O número de vagas, bem como os casos de formação de cadastro reserva será de acordo com o descrito nos ANEXOS deste Edital, sendo convo- cados conforme a disponibilidade de vagas existentes, posterior à atribuição de classes e/ou aulas dos profissionais efetivos da educação, e nos demais casos de afastamentos, férias, licenças, atestados médicos, desvios de função, na secretaria de educação.
3.VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 Os Contratos serão temporários, e vigorarão a partir da data de sua assinatura, até quando houver interesse pela administração dentro do exercício de 2020, e no caso do surgimento de vagas livres, haverá nomeação de candidatos classificados no concurso público vigente, para o preenchimento de vagas livres.
3.2 Os contratos administrativos terão vigência para o ano de 2020, para substituição legal de professores e demais profissionais da educação, afastados ou licenciados, conforme o período destinado ao afastamento e às licenças, afastamentos, atestados médicos, desvio de função e férias.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições só poderão ser feitas pessoalmente, ou por meio de Procuração Particular, com firma reconhecida em cartório, mediante cópia dos documentos pessoais, seguidos dos documentos originais. Não serão aceitas as inscrições ou documentos enviados via FAX, What Zap ou E-MAIL.
4.2 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão de Processo Seletivo Simplificado considerar necessário para o bom andamento e fiel execução do certame.
4.3 O candidato realizará sua inscrição conforme sua habilitação ou especialidade, para a rede municipal da educação básica.
4.4. A ficha de inscrição deverá ser preenchida com os dados corretamente, em conferência com o original, e sem rasuras, sob pena de não deferimento da inscrição.
4.5 Os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo permitido a entrega de documentos posterior ao ato da inscrição, sob pena de não homologação da inscrição.
5.PERÍODO DE INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser feitas no período de 28/01/2020 (terça-feira) ao dia 11/02/2020 (sexta-feira), das 7:30 h às 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx – MT, CEP: 78.430.000.
5.1.1 A prova será realizada no Centro Municipal de Ensino Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sito à Rua Vereador Tibúrcio Gomes Portela, nº 706, Bairro Bandei- rantes, nesta cidade de Nortelândia – MT, no dia 21/02/2020, das 8:00 h às 12:00 h.
6.DA GRATUIDADE DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos interessados.
7.LOCAL DAS PROVAS E DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no período e horário descrito no subitem 5.1. deste edital e as provas serão realizadas no Centro Municipal de Ensino Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no período e horário descrito no subitem 5.1.1 deste edital.
7.2 Documentações Necessárias:
7.2.1 cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, Título de Eleitor, PIS/PASEP, comprovante de quitação eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço (cópia de conta de água, energia ou telefone, ou ainda, se for o caso, mediante declaração idônea com firma reconhecida, do proprietário do imóvel, ou ainda, cópia de contrato de aluguel); para todos os cargos; e ainda, carteira de Habilitação “D” ou “E, curso de transporte escolar e certidão negativa criminal, no caso de Motorista para o Transporte Escolar; cópia do atestado, histórico ou diploma de conclusão do curso de Ensino Superior em Licenciatura para os professores licenciados em Pedagogia, cópia dos certificados de atualização pedagógica, (2017 à 2019) na área da Educação para o cargo de professor; cópia do atestado, histórico ou diploma de conclusão do Ensino Médio, para os cargos de Apoio Administrativo Educacional (merendeira, limpeza/manutenção, vigia e auxiliar de educação especial); cópia do atestado e histórico de conclusão do Ensino Fundamental ou Declaração de que está cursando o Ensino Fundamental, para o cargo de Apoio Administrativo Educacional (motorista).
7.3 Quaisquer informações falsas ou não comprováveis documentalmente na Ficha de Inscrição ou na documentação apresentada determinará o can- celamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das penalidades cíveis ou criminais cabíveis.
7.4 Os documentos necessários para a participação no Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Reserva - Edição 001/2020, devem ser apresen- tados, pelos interessados, no ato da inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição no processo de homologação das inscrições.
7.5 Para a realização da prova o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.
7.6 A ficha de inscrição consta no ANEXO III deste edital.
0.XX REGIME JURÍDICO
8.1. Os aprovados contratados deverão submeter-se ao regime jurídico administrativo especial, conforme os direitos e obrigações estabelecidos na Lei Complementar Municipal que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, Estatuto e Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipal, e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com recolhimento de suas contribuições previdências ao INSS.
9.DA CARGA HORÁRIA
9.1. A carga horária será de acordo com o Anexo I deste edital e conforme previsto no Estatuto e PCCs dos Profissionais da Educação de Nortelândia – MT e no Estatuto e PCCs dos Servidores Públicos Municipal.
10.ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
10.1. Para os profissionais contratados, as atribuições serão de acordo com o lotacionograma e Planejamento de Quadro de Pessoal, da respectiva secretaria.
10.2. As funções de cada cargo estão previstas nos Estatutos, Planejamento Estratégico e Legislações inerentes aos respectivos cargos.
10.3. As vagas serão atribuídas de acordo com a classificação constante do resultado final, e de acordo com o Quadro de Pessoal para o exercício de 2020, definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
10.4. Os aprovados ficarão no Cadastro de Reserva, sendo convocados e contratados, durante o ano, conforme as vagas de substituição que surgirem.
10.5. O exercício do cargo obedecerá às normas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira dos Servidores Públicos Municipal, nas normas gerais da Prefeitura Municipal de Nortelândia, e nas normas estabelecidas pelas respectivas Secretarias, Departamentos, Coordenadorias e Escolas de lotação, e ainda, aquelas prevista no Contrato Administrativo.
10.6 As atribuições serão realizadas conforme previstas as licenças, desvio de função, atestados médicos, afastamentos e férias após a atribuição do quadro de pessoal da respectiva secretaria, no surgimento de vagas de substituição de servidores efetivos e estáveis, durante o ano e conforme Esta- tuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Profissionais da Educação e dos Servidores Públicos Municipal, e as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal, e pelas escolas de acordo com o seu plano de ação, regulamentos e regimentos internos.
11- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 - Da Prova Objetiva
11.1.1 - Os conteúdos para as Provas Objetivas serão indicados e divulgados como parte integrante do presente Edital.
11.1.2 - A Prova para os cargos de Nível fundamental e Médio contará com 20 (vinte) questões objetivas distribuídas entre questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, valendo 10 (dez) pontos.
11.1.3 Para o cargo de Professor Xxxxx Superior, a prova contará com 20 (vinte) questões objetivas, sendo: distribuídas entre Conhecimentos Gerais, Português, Matemática e Conhecimentos Específicos na área, valendo 10 (dez) pontos.
11.1.4 – Para o cargo de Professor será contado os certificados de atualização pedagógica, (2017 à 2019) na área da Educação, dos quais soma-se a carga horária dos certificados e divide-se por 40(quarenta) com limite 10 (dez) pontos.
11.1.5 - As questões serão de múltipla escolha, contendo uma resposta certa em cada questão.
11.1.6 - A Prova será realizada no dia 21 /02/2020, (sexta-feira) das 08:00 às 12:00 horas.
11.1.7 - A prova deverá ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, conforme escrito no item anterior.
11.1.8 – A prova será realizada no Centro Municipal de Ensino Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sito à Rua Vereador Tibúrcio Gomes Portela, nº 706, Bairro Ban- deirantes, nesta cidade de Nortelândia - MT.
11.1.9 - Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com 30 minutos de antecedência.
11.1.10 - Não será permitido o acesso de candidatos ao local da avaliação após o horário estabelecido para o seu início.
11.1.11 O tempo de realização da avaliação será de 04 (quatro) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início, portando caneta esferográfica azul ou preta, protocolo da inscrição, acompanhado da carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto.
11.1.12 - O candidato que, durante a realização da avaliação, for colhido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.
11.1.13 - Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico trans- missor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.
11.1.14 - A elaboração das provas e sua correção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.
12.DA AVALIAÇÃO
12.1 A prova será classificatória.
12.2 Em caso de empate, a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, deverá decidir levando em conta os seguintes critérios:
12.2.1 – o mais idoso nos cargos de nível fundamental e médio;
12.2.2 - Nos cargos de nível superior (professor), serão observados os seguintes critérios de desempate:
12.2.3 – maior pontuação para atualização pedagógica, conforme subitem 13.2. deste edital;
12.2.4 – maior acerto nas questões específicas;
12.2.5 – o mais idoso.
13- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Classificação Final
13.1 A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO e SUPERIOR, será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas objetivas considerando 0,5 (zero virgula cinco) ponto para cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.
13.2 A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR no cargo de PROFESSOR, será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas considerando 0,5 (zero virgula cinco) ponto para cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos, 10 (dez) pontos, no máximo, para a atualização pedagógica.
13.3 Será desclassificada e/ou anulada a avaliação que não obedecer os requisitos mínimos necessários estabelecidos pela Comissão de Seleção e Avaliação.
14. RESULTADO FINAL
14.1 O resultado preliminar com a lista classificatória será divulgado até o dia 28/02/2020 (sexta-feira) às 08:00 horas afixada no mural da Prefeitura Municipal de Nortelândia, na Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no site da prefeitura xxx.xxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx., bem como no Diário Oficial de Publicação da AMM – MT.
14.2 O resultado final com a relação dos aprovados e classificados será divulgado no dia 04/03/2020 (quarta-feira), e a homologação do certame no dia 05/03/2020, no site da prefeitura xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., bem como no Diário Oficial de Publicação da AMM – MT.
.
15.DA LOTAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Os profissionais aprovados serão lotados nos termos do quadro de vagas, na Secretaria específica, conforme disposto neste edital.
15.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edição 001/2020 serão convocados de acordo com sua classificação seguindo a or- dem decrescente e de acordo com necessidade da Secretaria de Educação, e conforme as vagas de substituição temporária que surgirem durante o ano de 2020.
15.3 O candidato aprovado como auxiliar de educação especial, será contratado, caso haja matrícula de alunos com necessidades educacionais espe- ciais, comprovadas mediante laudo médico a necessidade do desempenho desta função de auxiliar, seja na educação infantil e no ensino fundamental
15.4 Os contratos serão realizados pela Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT, via Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, obedecendo às leis e às normas gerais de contratação para o serviço público municipal.
15.5 Os profissionais contratados serão lotados nas respectivas Unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação, onde existirem as vagas e onde se encontrarem aprovados e classificados, conforme Quadro de Pessoal estabelecido pela respectiva secretaria, e obedecerão às cláusulas con- tratuais, as normas gerais vigentes, àquelas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais e Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação de Nortelândia – MT.
15.6 Os aprovados deverão apresentar para a contratação os seguintes documentos: Cópia do RG e CPF, Título de Eleitor, Quitação Eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço, carteira de habilitação, curso de transporte escolar e certidão negativa criminal, no caso de motorista, comprovante do grau de escolaridade, carteira de trabalho, número PIS/PASEP, cartão de vacina atualizado, número de agência e conta
bancária e Certidão Negativa de Tributo Municipal. Todos os documentos em 02 (duas) vias, 01 para o Departamento de Recursos Humanos e 01 para a Secretaria Municipal em que for lotado.
15.7 O profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, deverão participar das horas atividades, do plane- jamento coletivo, da formação continuada e sala do educador, de reuniões pedagógicas, eventos e outras ações previstas no PDE, PPP, PDI Regimento Escolar, Planejamento Estratégico da Secretaria e das escolas, e Plano de Trabalho da Escola e da Secretaria Municipal de Educação.
16.DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
16.1 O presente Processo Seletivo Público Simplificado, Edição 001/2020, terá validade para o exercício 2020.
16.2 Os profissionais classificados formarão o Cadastro Reserva de Vagas e serão convocados a celebrar contrato de acordo com as vagas existentes, as necessidades da Administração Pública e a disponibilidade financeira da municipalidade, no período de validade do presente Processo Seletivo Sim- plificado, obedecido o critério a classificação.
16.3. O Poder Executivo do Município de Nortelândia - MT, a qualquer tempo, poderá abrir novo certame, caso não existam mais candidatos classificados para assumir as vagas que surgirem ao longo do exercício de 2020, ou até mesmo com a extinção ou conclusão deste processo seletivo simplificado.
16.4 Caso haja durante existindo vagas livres para os cargos objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, serão convocados e nomeados os aprovados e classificados no Concurso Público Municipal vigente.
17.DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE's
17.1 Serão reservadas aos candidatos PNE's o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas, atendendo à legislação pertinente.
17.2. Os candidatos às vagas reservadas aos PNE's deverão declarar seu interesse no momento da inscrição, e trazer atestado médico que declare a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.
17.3. As vagas reservadas aos PNE's não preenchidas remanescerão aos demais candidatos por ordem de classificação.
18.DOS RECURSOS
18.1. Xxxxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 xx (xxxxxxxx x xxxx) horas, contra a homologação das inscrições, e sobre questões das provas a que participar, e contra erros na atribuição das notas e classificação geral para o resultado final.
18.2. Os recursos previstos no item anterior deverão ser feitos por escrito, endereçados ao presidente da Comissão do responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, a ser protocolado na respectiva Secretaria Municipal, devendo estar devidamente fundamentado, contendo dados e informações verídicas do candidato, bem como, informes sobre a identidade do reclamante.
18.3. Serão liminarmente rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo, não fundamentado e os que não contiverem dados necessários à identifi- cação do candidato.
18.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão deste Processo Seletivo Simplificado ressalvado os casos de erro na elaboração de questões, ou na errônea quantificação da pontuação para efeito de classificação dos candidatos, ou de avaliação em desacordo com as normas deste edital, caso em que poderá ser retificado o resultado por ato fundamentado da respectiva Secretaria Municipal de Educação, mediante recurso dirigido pelo candidato prejudicado.
18.5. Os resultados dos recursos não providos serão entregues somente ao candidato que o interpuser.
18.6. Os recursos julgados improcedentes resultarão em anulação da questão ou questões e a pontuação será destinada a todos os candidatos inde- pendente da interposição de recurso.
19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas do presente Processo de Seleção, contidas neste Edital.
19.2. O candidato inscrito será considerado desistente caso não compareça para a realização da avaliação objetiva.
19.3 Será considerado desistente ou anulada a inscrição do candidato que não entregar no ato da inscrição ou até no momento da prova, todos os documentos solicitados neste Edital.
19.4 Será considerado desistente o candidato classificado que não comparecer à convocação para a contratação sem os documentos solicitados neste Edital, e outros, que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.
20.DOS CASOS OMISSOS, DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
20.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se for necessário, fará pu- blicar Editais Complementares de ratificação ou de retificação.
20.2 As regras constantes do presente Edital, pressupõem a observância aos princípios fundamentais da Administração e a obediência às leis vigentes e à CF/88, ficando o gestor da área autorizado, a avocar a competência sempre que entender violadas as normas de regência, especialmente a legislação mencionada na parte perambular deste edital, através de decisão fundamentada.
20.3 Todos os candidatos inscritos, independentes, de sua classificação, aprovação e contratualização, poderão participar da semana pedagógica do ano de 2020, pois a participação na semana pedagógica é indispensável para o exercício do cargo que exercer, e também do planejamento para as atividades da secretaria municipal de educação para o exercício de 2020.
21 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, em 27 de Janeiro de 2020.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
XXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO ENIL DE ARAÚJO PINOTE MEMBRO
Registrado e publicado, na data supra, na forma da lei. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES, VAGAS E SUBSÍDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
CARGO | VAGAS | CADASTRO DE RE- SERVA | FORMAÇÃO (NIVEL) | CARGA HO- RÁRIA | SUBSIDIO |
PROFESSOR (PEDAGOGO) | 05 | 02 | SUPERIOR | 30:00 h | 2.877,67 |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (MERENDEIRA) | 01 | 01 | MÉDIO COMPLETO | 40:00 h | 1.039,00 |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (LIMPEZA/MANUTEN- ÇÃO) | 01 | 01 | MÉDIO COMPLETO | 40:00 h | 1.039,00 |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (VIGIA) | 01 | 01 | MÉDIO COMPLETO | 40:00 h | 1.039,00 |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AUXILIAR DE EDUCA- ÇÃO ESPECIAL) | 01 | 01 | MÉDIO COMPLETO | 40:00 h | 1.039,00 |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (MOTORISTA) | 01 | 01 | FUNDAMENTAL COM- PLETO | 40:00 h | 1.039,00 |
ANEXO II - DO RECURSO
Nome do Candidato:
Nº da Inscrição: Cargo:
1 - Solicitação:
1.1 - De acordo com as especificações constantes no verso desta página solicito revisão de (assinalar com X o (s) objeto (s) recorrido (s)):
1.1.1 - ( ) Indeferimento de inscrição.
1.1.2 - ( ) Da prova teórica (objetiva).
1.1.5 - ( ) Da Classificação para o Resultado Final.
2 - Observações necessárias à sua formulação:
2.1 - Qualquer espécie de recurso deverá ser redigido de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:
2.1.1 - Nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação do cargo a que está concorrendo.
2.1.2 - Argumentação lógica e consistente (justificativa). Assinatura do Candidato
RECURSO: Justificativa do Candidato:
Data: / /
Assinatura do Candidato
XXXXX XXX – FICHA DE INSCRIÇÃO
I - INSCRIÇÃO Nº
II - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
1 - Nome candidato:
2 - Endereço completo: Rua/Av.: nº Bairro: Telefone Estado Civil:
email:
3 - Município: 4 - Estado:
5 - RG: SSP/ PIS/PASEP/NIS
6 - CPF:
7 - Data de nascimento: / / Naturalidade:
9 – Nome da Mãe:
10 – Nome do Pai:
III - GRAU DE INSTRUÇÃO
1 - ( ) Nível Fundamental
2 - ( ) Xxxxx Xxxxx
2 - ( ) Nível Superior
3 - ( ) Portador de Necessidades especiais
IV – CONCORRE AO CARGO
Concorrer ao cargo/função de:
V – SECRETARIA:
Nortelândia - MT / /
Assinatura do candidato
Assinatura do Resp. pela Inscrição
Protocolo Insc. nº Cargo: Secretaria: ANEXO IV
1.1 DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLE- TO
1.1.2 PARA TODOS OS CARGOS
Língua Portuguesa: sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto.
Matemática: Noções sobre conjunto, sistema de numeração, operações fundamentais, resolução de problemas envolvendo as quatro operações, intro- dução à geometria, ponto, reta, plano, semi-reta e raciocínio lógico.
Conhecimentos Gerais: Atualidades
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos específicos no cargo em que for inscrito.
1.2 PARA OS CARGOS DE NIVEL MÉDIO
1.2.1 PARA TODOS OS CARGOS
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pro- nome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Co- locação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Matemática: Conjuntos Numéricos: operações e propriedades. Principais sistemas de unidade de medida: comprimento, superfície, volume, massa, tem- po e ângulo. Noções elementares de matemática comercial e financeira; Proporcionalidade; Regra de três simples e composta; Média Aritmética simples e ponderada; Porcentagem, juros simples e composto. Progressões aritméticas e geométricas. Geometria Analítica; Ponto; Reta; Circunferência. Fun- ções de 1º e 2º graus; Funções exponenciais e logarítmicas; Equações e Inequações do 1º e 2º graus; Funções trigonométricas; Equações e inequações trigonométricas. Arranjo, combinação e permutação. Matrizes, sistemas lineares. Geometria Plana; História da Matemática; Resolução de Problemas e raciocínio lógico
Conhecimentos Gerais: Atualidades
Conhecimentos Específicos do Cargo de Auxiliar de Educação Especial
Conhecimentos Básicos de 1º Socorros; Noções de Recreação; Noções de Higiene pessoal e Alimentar; Aptidão e Habilidades para lidar com criança portadora de necessidade especial; Estatuto da Criança e do Adolescente ECA; conteúdos de atendimento educacional especializado; inclusão social e educacional.
1.3. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1.3.1. PARA O CARGO DE PROFESSOR
Língua Portuguesa: 1. Leitura e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades lingüísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e indivi- duais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem. 4. Aspectos lingüísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: frase, oração e período, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colo- cação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem. 5. Textualidade: xxxxxx, coerência, argumentação e intertextualidade. 6. Pontuação. 7. Atual Acordo Or- tográfico, e interpretação de texto.
Matemática: Conjuntos Numéricos: operações e propriedades. Principais sistemas de unidade de medida: comprimento, superfície, volume, massa, tem- po e ângulo. Noções elementares de matemática comercial e financeira; Proporcionalidade; Regra de três simples e composta; Média Aritmética simples e ponderada; Porcentagem, juros simples e composto. Progressões aritméticas e geométricas. Geometria Analítica; Ponto; Reta; Circunferência. Fun- ções de 1º e 2º graus; Funções exponenciais e logarítmicas; Equações e Inequações do 1º e 2º graus; Funções trigonométricas; Equações e inequações trigonométricas. Arranjo, combinação e permutação. Matrizes, sistemas lineares. Geometria Plana; História da Matemática; Resolução de Problemas e raciocínio lógico.
Conhecimentos Gerais: Atualidades
Conhecimentos Específicos: Alfabetização e Letramento. Capacidades linguísticas; Matriz curricular e matriz de referência da Educação Básica (Ensino Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental). Lúdico no processo ensino aprendizagem. Interdisciplinaridade. Avaliação da aprendizagem: moda- lidades e exames nacionais Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) LDB, Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Ensino Fundamental de 09 anos, Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s, de Educação Infantil; conteúdos das áreas específicas, complexos temáticos, escola em ciclo de formação humana, legislação inerente a educação.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020
Espécie: Inexigibilidade de Licitação
Objeto: Contratação de serviços de realização de Shows Artísticos no 67º aniversário do Município de Nortelândia-MT, nos dias 05 de fevereiro de 2020, compreendendo apresentação da cantora Xxx Xxxxxxx e do humo- rista Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, interpretando o personagem fictício “Xo Dito”.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, art. 25, “caput” e inciso III.
Processo: Inexigibilidade 001/2020
Cobertura Orçamentária: 635 05.005.13.392.0017.10060 Out Serv. tercei- ros Pessoa Jurídica – FONTE: 100
Valor: R$ 22.000,00 vinte e dois mil reais)
Autorização: em 15/01/2020, por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Mu- nicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
CONVITE
CONVITE
O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT convida Vos- sa Senhoria para participar da Audiência Pública no dia 29/01/2020 (vinte e nove de janeiro de dois mil e vinte)-quarta feira às 09:00 horas na Câma- ra Municipal, com seguinte Assunto:
-AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS REFERENTE AO 3º QUADRIMESTRE -2019 E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 6º BI- MESTRE DE 2019.
Reafirmamos a necessidade do comparecimento de Vossa Senhoria, para o engrandecimento do nosso município.
Nossa Senhora do Livramento, 20 de Janeiro de 2020. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO N. 010 /2020
DECRETO N. 010 /2020
“Cancela débitos tributários inscritos em dívida ativa já prescritos e dá ou- tras providências.”
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgâ- nica, com base no que dispõe o art. 250 do Código Tributário Municipal e:
Considerando que no parecer jurídico proferido no Processo Administrati- vo n. 000013/2020-1, foi reconhecida a prescrição dos débitos inscritos em dívida ativa.
Considerando que no referido parecer consta que nos termos do Art. 250 do Código Tributário Municipal os débitos prescritos devem ser cancela- dos por atos do Prefeito Municipal,
D E C R E T A
Art.1º. Atendendo ao disposto no Art. 250 do Código Tributário Municipal e no respectivo parecer, ficam cancelados os débitos inscritos em dívida conforme relacionado a seguir:
Nome do Contribuinte | N° do processo | N° do parecer |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000013/2020-1 | 11/2020 |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento, 23 de Janeiro de 2020.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N. 009 /2020
DECRETO N. 009 /2020
“Cancela débitos tributários inscritos em dívida ativa já prescritos e dá ou- tras providências.”
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgâ- nica, com base no que dispõe o art. 250 do Código Tributário Municipal e:
Considerando que no parecer jurídico proferido no Processo Administrati- vo n. 000026/2020-1, foi reconhecida a prescrição dos débitos inscritos em dívida ativa.
Considerando que no referido parecer consta que nos termos do Art. 250 do Código Tributário Municipal os débitos prescritos devem ser cancela- dos por atos do Prefeito Municipal,
D E C R E T A
Art.1º. Atendendo ao disposto no Art. 250 do Código Tributário Municipal e no respectivo parecer, ficam cancelados os débitos inscritos em dívida conforme relacionado a seguir:
Nome do Contribuinte | N° do processo | N° do parecer |
AUXILIADORA XXXXXX XX XXXXX | 000026/2020-1 | 10/2020 |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento, 23 de Janeiro de 2020.