CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MATERIAL GENÉTICO EQUINO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MATERIAL GENÉTICO EQUINO
Contrato nro:
Pelo presente contrato de um lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, domiciliado na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, numero , bairro , cidade
, estado , CEP , doravante denominado simplesmente de COMPRADOR, e de outro lado SOFT TRADE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 15.631.896/0001-84, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu sócio proprietário, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e/ou Xxxxx Xxxx, doravante denominada simplesmente de FORNECEDORA, celebram entre si, na melhor forma de direito, o que mutuamente outorgam e aceitam, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a venda do material genético do garanhão “Parfait van het Schaeck”, registro 056002W00311695 para ser utilizado com fins reprodutivos, por meio de inseminação artificial e/ou TE, dentro dos termos e condições abaixo estipuladas.
1.2 O produto será acompanhado de cópia do espermograma do doador. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO
2.1 O presente contrato tem um valor total de R$ 9.000,00. CLAUSULA TERCEIRA- CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
3.1 O material genético objeto do presente contrato é comercializado exclusivamente para uso próprio do COMPRADOR, sendo este contrato intransferível.
3.2 O material genético objeto do presente contrato deve ser utilizado única e exclusivamente na égua de propriedade do comprador ou arrendamento, especificada a seguir: nome da égua + registro ABCCH
3.3 É proibido o uso do material genético objeto do presente contrato em técnicas de inseminação do tipo ICSI.
3.4 A FORNECEDORA irá disponibilizar o material genético objeto do presente contrato, na forma de até três doses de sêmen nas seguintes condições:
3.4.1 A FORNECEDORA irá disponibilizar uma palheta de sêmen congelado equivalente a uma dose de sêmen.
3.4.2 Caso não haja confirmação de prenhez após o processo de inseminação com a primeira dose de sêmen a FORNECEDORA irá disponibilizar ao COMPRADOR uma segunda dose sem custo. Para receber esta segunda dose o COMPRADOR deve enviar à FORNECEDORA uma declaração formal do veterinário responsável atestando o insucesso da prenhez.
3.4.3 Caso não haja sucesso nos processos de inseminação com a segunda dose de sêmen, a FORNECEDORA irá disponibilizar uma terceira dose. Esta terceira dose também só será enviada ao COMPRADOR após o envio à FORNECEDORA de uma declaração formal do veterinário responsável atestado o insucesso da prenhez.
3.4.4 Caso não haja sucesso nos processos de inseminação com a terceira dose de sêmen o veterinário responsável deve emitir uma declaração formal informando da situação.
3.4.5 Taxas de coleta e frete das doses avulsas serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.5 Caso haja uma gestação dupla e um segundo potro seja gerado, o COMPRADOR deverá informar imediatamente a FORNECEDORA e desde já concorda com uma cobrança adicional por parte da FORNECEDORA de uma taxa de sucesso correspondente a 50% do valor do presente contrato
(estabelecido na cláusula segunda). Esta taxa poderá ser paga em até 60 dias da data da confirmação da prenhez.
3.6 Compromete-se a COMPRADORA a informar a FORNECEDORA, em até 48h a data da confirmação de prenhez.
3.7 Caso o COMPRADOR não informe à FORNECEDORA, a ocorrência do segundo potro gerado em até 90 dias da data da confirmação da prenhez, concorda com o pagamento de multa no valor equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3.8 Fica ciente a COMPRADORA que as palhetas de sêmen fornecidas são, a todo momento, propriedade da FORNECEDORA.
3.9 Caso haja uma gestação confirmada com a primeira ou segunda doses a garantia de mais uma dose é válida até 90 dias após confirmação da prenhez.
CLAUSULA QUARTA- COMUNICAÇÃO DE COBRIÇÃO
4.1 A FORNECEDORA liberará a Comunicação de Cobrição junto a ABCCH para legalização do(s) animal(is) gerado(s), sendo que este contrato dá direito a um registro e mais um caso haja uma gestação dupla.
CLÁUSULA QUINTA- GARANTIA E RESPONSABILIDADE
5.1 Considerando que tanto a técnica aplicada quanto os materiais utilizados são passíveis de diversas variantes, variáveis, modalidades, técnicas, etc., a FORNECEDORA, não se responsabiliza e tampouco fornece qualquer tipo de garantia em relação ao resultado dos processos de inseminação realizados pelo COMPRADOR. CLÁUSULA SEXTA- CANCELAMENTO DO PEDIDO
6.1 Por se tratar de produto sensível e perecível, uma vez faturada a ordem de compra e emitida a Nota Fiscal respectiva, o pedido não poderá ser cancelado, nem devolvido.
CLÁUSULA SÉTIMA- FORO
7.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Xxxxx em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Curitiba, 15 de maio de 2023.
Fornecedora
Soft Trade Comercio Importação Exportação Ltda Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – x.xxxx@xxxxxxxxx.xxx
Comprador
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxx@xxxxxx.xxx