COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
CARTA CONVITE Nº 04/2021 Tipo Menor Preço Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Referente: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e insumos, nos aparelhos de ar- condicionado dos tipos janela e air-split system, nos purificadores de água de, no frigobar e nos refrigeradores (geladeiras) de propriedade desta Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, conforme especificações constantes do Edital.
CARTA CONVITE Nº 04/2021 PROCESSO Nº 07.03.2021.
1. PREÂMBULO
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
17 de setembro de 2.021 – Às 10:00 Horas INICIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
17 de setembro de 2.021 – Às 10:30 Horas
TIPO DA LICITAÇÃO: CONVITE - Menor Preço
LOCAL: Câmara Municipal de Rio Grande da Serra.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa interessar que, por determinação do Presidente do Poder Legislativo local, fará realizar no dia 17 de setembro de 2.021, às 10H30, na sala de reuniões dessa Casa de Leis, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ –▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ da Serra – SP, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a LICITAÇÃO na modalidade CONVITE, tipo MENOR PRÊÇO, a realizar-se no dia, horário e local acima expostos, conforme exigências do presente instrumento abaixo delineadas:
OBJETO: O presente convite tem por objeto, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e insumos, nos aparelhos de ar- condicionado dos tipos janela e air-split system e corretiva nos purificadores de água de propriedade da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, de acordo com a descrição dos mesmos constantes no anexo IV.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - A contratação pretendida se justifica pelo fato de ser necessária a constante manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos relacionados, mantendo-os em perfeita condição de uso, garantindo a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados atendendo às exigências da ANVISA, e em obediência a Lei 13.589 de 2018.
Art. 1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interiores climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta Licitação empresas convidadas devidamente constituídas, que manifestarem interesse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo previsto para entrega das propostas, que atendam os objetivos desta licitação.
3.2 - Não ter a licitante entre seus dirigentes sócios ou diretores, alguém que seja servidor ou ocupante de cargo em comissão na Administração publica.
3.3 – Para participar do presente convite, a Licitante condiciona-se à apresentação dos seguintes documentos:
a) Contrato Social e ultima alteração.
b) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da licitação.
c) Prova de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão negativa de débitos trabalhista.
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos Federais e a dívida ativa da União.
f) Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo.
g) Certidão negativa de tributos Municipais.
h) Certificado de regularidade do FGTS-CRF.
i) Fornecer atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem bom desempenho anterior fornecido pela Contratante com a indicação do objeto fornecido.
j) Que possuírem qualquer débito ou pendência junto à Administração Pública.
l) Cédula de Identidade do participante preposto.
m) Declaração de Preposto.
n) Declaração de que não há fato impeditivo de participar.
o) Declaração de inexistência de trabalho de menor.
p) Os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópia legível.
4. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
4.1 - A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, materiais e dos equipamentos necessários, para a perfeita execução dos serviços, objeto desta carta convite, obriga-se a:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança.
c) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
d) Executar os serviços em horários comercial;
e) Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de peças.
f) Providenciar troca de filtros a cada 3 (Tres) meses.
g) As manutenções deverão atender o horários e expediente da CONTRATANTE que será de segunda a sexta das 8:00 as 17:00, conforme descrito no Anexo IV.
5. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA:
a) Manutenção mensal preventiva nos condicionadores de ar, bebedouros e purificadores de água;
b) Limpeza interna e externa;
c) Verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais;
d) Verificar aquecimento do motor;
e) Verificar possíveis problemas com Evaporador;
f) Limpeza do sistema de drenagem da bandeja de água condensada;
g) Verificar o estado de limpeza do filtro de ar e de água;
h) Verificar as temperaturas de insuflamento, verificar lâmpada de sinalização;
i) Manutenção dos controles remotos(limpeza de teclas e terminais de bateria, verificar funcionamento e display de LCD);
6. MANUTENÇÃO MENSAL PREVENTIVA.
a) limpeza dos filtros de ar, verificar e eliminar sujeira, danos e pontos de ferrugem no gabinete, na moldura da segurança e na bandeja;
b) Verificar a operação de drenagem de água na bandeja;
c) Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (iodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
d) Verificar e eliminar sujeira, danos e pontos de ferrugem;
e) Verificar a fixação;
f) Verificar a drenagem de água, limpar interna e externamente a carcaça e a turbina.
7. MANUTENÇÃO QUADRIMESTRAL PREVENTIVA.
7.1 - Verificar todas atividades discriminadas no item 5. e demais:
a) Condensador - vistoriar circuito frigorífico com detector de vazamento; medir a corrente elétrica solicitada pelo motor do ventilador;
medir a tensão e corrente elétrica e pressão do compressor;
verificação e limpeza das serpentinas; reaperto dos terminais e conexões dos bornes de ligação e contadores.
b) Evaporador - medir a corrente elétrica solicitada pelos motores do ventilador;
Realizar a lubrificação e ajustes do motor do ventilador e demais partes móveis;
c) Filtros – verificar todos os filtros e se necessário substituir.
8. MANUTENÇÃO SEMESTRAL PREVENTIVA.
8.1 Realizar todas atividades discriminadas no item 5. e mais:
a) Verificar a operação dos amortecedores de vibração dos ventiladores;
b) Verificar o acionamento mecânico;
c) Limpeza da serpentina, usando produto químico;
d) Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete, verificar e eliminar as fretas dos filtros de ar;
e) Limpar o gabinete do condicionador, limpar partes dos componentes elétricos;
f) Inspeção do termostato, relé, chave seletora, capacitores, motor do ventilador e motor do compressor;
g) Verificar a existência de vazamento de gás, reparando o dano se for o caso;
h) Verificação geral, identificando qualquer problema que comprometa o bom desempenho do equipamento, reparando se necessário.
9. MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.1 - No caso de ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos, a CONTRATADA será chamada para fazer a manutenção corretiva dos mesmos, devendo realizar, dentre outros, os serviços de:
a) Consertos em geral, incluindo substituição de peças por outras novas; troca de gás;
b) Ocasional recuperação de peças no caso excepcional de falta da peça no mercado;
c) Fornecimento de acessórios com vistas a manter a integridade dos aparelhos, como também das bandejas para drenagem da água e suportes.
10. PRÉ-REQUISITOS
10.1 A empresa licitante deverá dispor de:
a) Galpão fechado ou sala comercial adquada para a acomodação dos aparelhos enviados pela Câmara Municipal;
b) Equipamento adequado para serviços de pintura;
c) Conjunto de chaves adequadas para a manutenção dos serviços;
c) Compressor para desobstrução de sujeira nos filtros e na parte mecânica;
d)Equipamento adequado para troca de gás – barômetro, bomba de vácuo e outras ferramentas;
e) Ferramentas necessárias, tais como: alicate, solda, oxigênio, tubulação de cobre e gás freon;
f) Após a conclusão do serviço, o equipamento será submetido à teste para validar o serviço. Caso o equipamento continue com o mesmo defeito será devolvido através de nova Ordem de Serviço.
g) Assumir a responsabilidade por quaisquer danos, por culpa ou ▇▇▇▇, que venha a causar ao bem, mesmo que através de seus empregados ou prepostos, a terceiros ou ao Patrimônio Público, durante a execução dos serviços contratados;
h) A realização dos serviços ficará condicionada à aprovação de orçamento prévio, inclusive com valores de peças/acessórios/insumos a serem fornecidos com um desconto de 10%, que será comparado com preços praticados no mercado;
i) No caso em que a contratada não fornecer a peça/acessório/insumo pelo menor preço encontrado, o contratante poderá adquiri-la no mercado pela forma que julgar conveniente e oportuna;
j) Atender as solicitações do contratante, de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 17:00 horas, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas úteis após o recebimento da solicitação;
11. DA PROPOSTA
11.1 – As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, redigida em português, digitada em uma única via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais.
11.2 – Na proposta é necessário que conste:
a. Endereço, telefone (se houver) Inscrição Estadual e CNPJ da empresa, atualizados; (Papel Timbrado);
b. Referência ao número do convite;
c. Preço unitário por item, em algarismo e expresso em moeda corrente do país;
d. Valor total da proposta em algarismo, e por extenso em moeda corrente do país;
e. Indicar o prazo de validade da proposta, o qual será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma e, em caso de omissão, considerar-se-á o prazo mínimo ora estabelecido;
f. A especificação clara e sucinta do objeto da licitação.
11.3 - Todos os impostos eventuais descontos e demais encargos deverão estar incluídos nos preços ofertados.
11.4 - Ocorrendo discordância entre valor numérico e por extenso, contidos na proposta, prevalecerá este último.
11.5 - Ocorrendo discordância entre preços unitários e os totais globais prevalecerão os primeiros.
11.6 - As propostas não deverão conter vantagens não previstas no ato convocatório da licitação, com preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
11.7 - Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as especificações deste convite.
11.8 - O Período de duração da proposta será considerado o previsto na letra (e) item 11.2.
11.9 - O fornecimento será realizado, mediante autorização do Sr. Presidente do Legislativo.
11.10- As propostas deverão ser apresentadas no dia, hora e local designados neste convite, em envelope fechado, por cola ou lacre, rubricados no fecho, contendo o seguinte título:
ENVELOPE Nº 01
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO
CARTA CONVITE N.º 04/2021. PROPONENTE:
ENVELOPE Nº 02
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
ENVELOPE 02 – PROPOSTA CARTA CONVITE N.º 04/2021. PROPONENTE:
12. DO JULGAMENTO
12.1 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em conta o critério do MENOR PREÇO unitário (custo médio).
12.2 - Ocorrendo empate entre empresas de grande e pequeno porte, se aplicará a Lei complementar 123 de 14/12/2006, e mais o que for aplicável da mencionada Lei.
12.3 - Ocorrendo empate apenas entre empresa de pequeno porte, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados (art. 45, do parágrafo segundo da Lei 8.666/93), vedados qualquer outro processo.
12.4 - Concluído o julgamento das propostas e classificação final das licitantes, o resultado será comunicado diretamente aos interessados e afixado no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL.
12.5 - Transcorridos o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido ao Sr. Presidente do Legislativo para a homologação.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO da proposta, considerando-se a proposta mais vantajosa, sendo que o fornecimento ocorrerá conforme a necessidade da Câmara Municipal, mediante autorização previsto no sub-item 11.9 do Item 11.
13.2 - A Câmara Municipal convocará a Licitante vencedora para no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar o contrato na pessoa do representante legal, ou mandatário devidamente habilitado para tanto.
14. DO PREÇO
14.1 - Os preços serão aqueles apresentados na proposta do licitante vencedor, sendo desclassificadas as licitantes que apresentarem preços manifestamente irrisórios, simbólicos, de valor zero ou exorbitantes, comparados aos preços de mercado.
15. DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será feito em moeda corrente, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
15.2 - Em caso de reajuste de preços após o prazo de validade da proposta, este será feito mediante justificativa discriminada de valores e índices, e em conformidade com os preços vigentes no mercado. Durante o período de fornecimento serão considerados os índices de aumentos autorizados pelo Governo.
16. DAS PENALIDADES
16.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, em decorrência desta licitação, acarretará, além das penalidades estabelecidas neste Convite, a aplicação das previstas nos Arts. 81 a 88 da Lei n.º 8.666/93 de 21 de Junho 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 de 08 de Junho de 1994.
16.2 – Considera-se infratora a empresa que:
a. não cumprir qualquer das obrigações estabelecidas neste convite.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE ADJUDICADA
17.1 – A Empresa que receber a adjudicação obriga-se a:
a. Realizar o fornecimento do Objeto do certame, inclusive no período a ser estabelecido em contrato e de acordo com o sub-item 4 do letra c;
b. Emitir notas fiscais com detalhamento claro dos Itens.
c. A periodicidade da emissão das notas fiscais será da forma mais adequadas para Controladoria Interna desta Câmara Municipal.
19. DOS RECURSOS
19.1 – Das decisões proferidas pela Câmara Municipal caberá recurso de acordo com o artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 de 21 de Junho 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 de 08 de Junho de 1994, e demais dispositivos legais pertinentes.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste CONVITE.
20.2 – O Presidente da Câmara Municipal poderá revogar a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 49 da Lei n.º 8.666/93 de 21 de Junho 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 de 08 de Junho de 1994, não cabendo às licitantes direito a indenização, ressalvado o dispositivo no parágrafo único do Art. 59 desta Lei.
20.3 – O presente Convite será regido pela da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 de 08 de junho de 1994 e suas alterações posteriores; e pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
20.4 – Não será aceito documento sob a forma de FAX ou E-Mail;
20.5 – A retirada desta Carta Convite será feita apenas na sede da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, não sendo permitido o envio deste convite via FAX ou E-Mail;
20.6 – Casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Legislativo Municipal.
21. ANEXO AO EDITAL
21.1. – Integra o presente edital:
Rio Grande da Serra, 09 de setembro de 2021.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Presidente da COPEL
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021
CARTA CONVITE Nº 03/2021 Processo 010.04.2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrita
no CNPJ sob nº 53.720.785/0001-33, com sede ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇, representada neste ato pelo Presidente, Vereador ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, e de outro lado a CONTRATADA: , empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº , com sede na Rua/Av.
, nº , na cidade de , representada neste ato por (cargo/função), RG , CPF .
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificadas, têm entre si ajustado o presente Aquisição conforme CARTA CONVITE nº 04/2021, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e insumos, nos aparelhos de ar- condicionado dos tipos janela e air-split system e corretiva nos purificadores de água de propriedade da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra.
CARTA CONVITE nº 04/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O fornecimento do serviço, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Carta Convite.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a CARTA CONVITE nº 04/2021, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório nº 07.03.2021 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL:
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado conforme artigo 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – Emitir a ordem de fornecimento dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (Presidente da Câmara).
II – Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III – Fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através da Diretoria Administrativa.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – Executar o presente contrato em estrita consonância com o edital e com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta
II – Fornecer os todos os itens desta licitação em perfeito estado de funcionamento e certificados pelos órgãos de fiscalização (IMETRO).
III – fornecer o objeto do contrato em escrita concordância com as especificações do processo licitatório, Carta Convite n° 04/2021;
IV responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
V – Assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
Os serviços licitados deverão ser fornecidos por conta e risco da licitante, sendo que o mesmo deverá estar conforme a proposta apresentada, sujeito à inspeção e aprovação previa da Câmara Municipal;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos, no Elemento de despesa – 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$
.................................
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente após o faturamento da Nota Fiscal;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega do Serviço Prestado será imediata com a autorização do Presidente da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou da Carta Convite.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Câmara Municipal, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial da Câmara, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro Distrital de Rio Grande da Serra, Comarca de Ribeirão Pires para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato, lavrado em três vias assinam as partes abaixo.
Rio Grande da Serra, de de 2021.
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
ANEXO II
CARTA CONVITE Nº 04/2021 COMPROVANTE DE RETIRADA DE CONVITE
OBJETO: DADOS DO INTERESSADO:
Empresa...................................................................................................
Endereço..................................................................................................
Fone..................................Fax...............................Obs.............................
Nome.......................................................................................................
R.G....................................................Cargo/Função...................................
O adquirente, acima qualificado, que subscreve a presente, declara, por este e na melhor forma de direito, que CONFERIU E RETIROU, toda a documentação referente a citada licitação, atestando que foram fornecidas todas as informações necessárias e suficientes para elaboração da proposta comercial, bem como dos documentos necessários para habilitação.
Adquirente Carimbo funcionário Assinatura
Rio Grande da Serra, .......... de 2021.
ANEXO III
CARTA CONVITE Nº 04/2021
CONVITE N° 04/2021 PROCESSO N° 07.03.2021.
Convidamos essa conceituada Empresa a participar da licitação na modalidade menor preço sob. o n° 04/2021 que tem como OBJETO: O presente convite tem por objeto, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e insumos, nos aparelhos de ar-condicionado dos tipos janela e air-split system e corretiva nos bebedouros e purificadores de propriedade da para a Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, de acordo com a descrição dos mesmos constantes no anexo III.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
Recebido............./ /2020
Nome: ..........................................................................................
RG: ..............................................................................................
Fone: ..................................Fax.....................................................
CNPJ: ............................................................................................
Assinatura: ....................................................................................
CARIMBO DA EMPRESA.
ANEXO IV
CARTA CONVITE Nº 04/2021
Manutenção preventiva com substituição de peças.
MEMORIAL DESCRITIVO
MANUTENÇÃO:
Descrição | Quant. |
Ar condicionado 36BTUS PISO TETO | 03 |
Ar condicionado 24BTUS PISO TETO | 01 |
Ar condicionado 24BTUS HW | 01 |
Ar condicionado 12BTUS HW | 05 |
Purificador de pressão 7.2 litros IBL (2 torneiras) | 02 |
Purificador de água Electrolux PA21G 2 litros | 03 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 80Litros | 03 |
Refrigerador Cônsul uma porta Super freezer 430 litros | 01 |
Refrigerador Electrolux duas portas Frost free 300 litros | 01 |
Peças de substituição
- Reles
- Filtros
- Cabos elétricos
- Canos de cobre
- Gás
- Borrachas de vedação
E demais itens descritos neste edital.
Horários para manutenção - de Segunda a Sexta das 8:00 as 17:00horas
