Contract
CONVITE N.º: 012/2020 | |
Data: 07/12/2020 | |
Encerramento em: 14/12/2020 | |
Abertura às: 10h00 em ato público. | |
01 | PRELIMINARES |
1.1 | O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI faz saber que se acha aberto o Convite nº 012/2020, do tipo MENOR PREÇO. |
1.2 | O regime de execução é o de empreitada por preço global, conforme previsto no artigo 10º, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93. |
1.3 | A presente licitação é regida pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a qual se recorrerá em casos de eventuais dúvidas e esclarecimentos. |
1.4 | As condições estabelecidas na presente licitação farão parte integrante do instrumento contratual que dela resultar, independentemente de sua transcrição. |
02 | DO OBJETO |
2.1 | Contratação de serviço de readequação do SPDA da Câmara de Barueri, conforme Memorial Descritivo em anexo. |
2.2 | Anexo I – Memorial Descritivo Anexo II – Modelo de Proposta Comercial contendo Declaração de fatos impeditivos e Declaração de inexistência de titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Barueri; Anexo III – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV – Termo de Vistoria Técnica; |
Anexo V – Declaração de Responsabilidade; Anexo VI – Minuta do Contrato. | |
03 | DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO: Esta solicitação de readequação do sistema SPDA prevenindo danos físicos as estruturas e perigos à vida e sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura, atende exigência da norma Descargas Atmosféricas e Classe de SPDA (ABNT NBR 5419:2015). |
04 | DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO |
4.1 | Poderão participar deste Processo, conforme o art. 22, §3º, da Lei 8.666/1993, os interessados especializados no ramo do objeto: |
a) que forem convidados diretamente pela Câmara Municipal de Barueri; | |
b) que manifestem seu interesse em participar do certame com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, desde que devidamente cadastrada neste Município. | |
4.2 | As microempresas e empresas de pequeno porte participantes deverão apresentar, FORA DOS ENVELOPES, declaração de enquadramento na condição de ME ou EPP, conforme modelo constante do ANEXO III, para usufruir do tratamento diferenciado previsto pela Lei Complementar 123, de 2006 e 147, de 2014. |
4.3 | Não será permitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretada; c) em dissolução ou em liquidação; d) declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; e) que estiverem cumprindo penalidade de impedimento ou de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, na data fixada para apresentação dos envelopes; |
f) estrangeiras que não funcionem no país; g) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93. | |
05 | DA SESSÃO PÚBLICA |
5.1 | Os envelopes deverão ser entregues até as 10h00min do dia 03/12/2020, impreterivelmente, em envelopes devidamente fechados e indevassáveis, com identificação da empresa licitante e o n°. deste convite, junto à Diretoria de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX). |
06 | DO PROCEDIMENTO |
6.1 | As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos representantes legais dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. |
6.2 | O credenciamento dos representantes legais dos licitantes será efetuado mediante a apresentação de contrato social, ou documento equivalente em que conste como sócia a pessoa a ser credenciada, ou apresentação de procuração ou de documento equivalente que invista a pessoa a ser credenciada de poderes para se manifestar em nome do licitante durante a sessão de abertura dos envelopes. |
6.2.1 | Cada representante poderá representar apenas um licitante. |
6.2.2 | O documento de representação será apresentado à Comissão Permanente de Licitação antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta exigir. |
6.2.3 | A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome. |
6.2.4 | As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. |
6.3 | Deverá ser apresentada, ainda, FORA DO ENVELOPES, a seguinte declaração: a. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, conforme modelo constante do ANEXO III, para usufruir do tratamento diferenciado previsto pela Lei Complementar 123, de 2006 e 147, de 2014. |
6.4 | Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, os envelopes “Documentação”, relativos à habilitação, serão abertos e apreciados pela Comissão Permanente de Licitação, na presença dos interessados. |
6.5 | Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou apresentarem-nos em desacordo com o estabelecido neste Ato Convocatório, ou, ainda, apresentarem-nos com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior. |
6.6 | Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. |
6.7 | A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. |
6.8 | Os envelopes fechados, contendo as propostas dos licitantes inabilitados, serão a estes devolvidos, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. |
6.8.1 | Caso os licitantes inabilitados não estejam presentes na ocasião da devolução dos envelopes, estes ficarão à sua disposição pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do resultado da licitação, |
podendo ser destruídos pela Comissão Permanente de Licitação depois de transcorrido este prazo. | |
6.9 | Os envelopes “Proposta” dos licitantes habilitados serão abertos, desde que transcorrido o prazo sem interposição recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. |
6.10 | Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. |
6.11 | A conformidade de cada proposta com os requisitos do Ato Convocatório será verificada pela Comissão Permanente de Licitação, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. |
6.12 | Julgadas e classificadas as propostas, a autoridade competente deliberará quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação. desde que transcorrido o prazo sem interposição recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. |
6.13 | Todos os documentos e propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão. |
6.14 | Inviabilizada a continuidade do procedimento licitatório na sessão de abertura dos envelopes, os motivos para a suspensão dos trabalhos deverão ser consignados em ata e a sequência da licitação dar-se-á em nova reunião previamente comunicada a todos os licitantes. |
6.14.1 | Caso a suspensão dos trabalhos ocorra antes da abertura dos envelopes “Documentação” ou “Proposta”, estes ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes, até a data e o horário marcados para continuidade da licitação. |
6.15 | Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos |
licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação. | ||
07 | 07 | DOS ENVELOPES: HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL |
7.1 | O envelope 01 – HABILITAÇÃO deverá conter: | |
7.1.1 | HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores em exercício; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir. | |
7.1.2 | REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | |
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, mediante certidão emitida junto ao site da Receita Federal. b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, nos casos em que a lei exigir, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e/ou Estadual, mediante apresentação de certidão Negativa (ou positiva com |
efeitos de Negativa) de tributos mobiliários e/ou imobiliários, expedidos no local do domicilio ou da sede da licitante, com prazo de validade em vigor na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. No caso de empresas localizadas no Estado de São Paulo, certidão deve ser emitida pela Procuradoria Geral do Estado – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT) em nome do interessado. g) Prova de cumprimento ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal, com declaração da proponente, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 em funções noturnas, insalubres ou perigosas, e de que não emprega menor de 16 anos em qualquer função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. |
Será conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, com relação à comprovação de regularidade fiscal, tratamento diferenciado, nos termos dos artigos 42 e 43, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 123/06. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal exigidos, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06. |
7.1.2.2 | Estando vencida a certidão ou havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal/trabalhista será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. |
7.1.3 | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: |
7.1.3.1 | DA EMPRESA: a. Registro ou inscrição na entidade Profissional competente (art. 30, I LF 8.666/93): Registro da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; b. Capacitação Técnico-Operacional (art. 30, II LF 8.666/93): Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove (m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos descritos no objeto deste edital, em quantidade não inferior a 50% (cinquenta por cento) das quantidades constantes do Memorial descritivo – instalações elétricas. |
7.1.3.2 | DO (S) PROFISSIONAL (IS): a Registro ou inscrição na entidade Profissional competente – Responsável técnico (art. 30, I LF 8.666/93): • Profissional com formação superior na área de Engenharia Elétrica. |
• Deverá ser comprovado vínculo entre o profissional técnico e a empresa. • A comprovação far-se-á mediante: apresentação da respectiva ficha de registro de empregados ou apresentação de carteira de trabalho e previdência social, se o profissional compuser o quadro permanente da empresa; por meio da apresentação do respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou, ainda, por outro documento idôneo; ou |
apresentação do contrato social em vigor, se o atestado estiver em nome de sócio ou proprietário da empresa licitante. | |
7.1.3.3 | DA VISITA TÉCNICA Termo de vistoria técnica: Fornecido pela Câmara Municipal de Barueri, conforme modelo do Anexo V, comprovando que o(s) profissional da licitante, devidamente indicado, vistoriou o local onde serão realizados os serviços e verificaram o grau de complexidade das obras e instalações a serem executadas, dirimindo todas as dúvidas com relação às questões técnicas relativas à infraestrutura e ao escopo das especificações do objeto, tomando ciência de todas as informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta para execução dos serviços de engenharia em questão. As empresas interessadas deverão agendar a vistoria durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e 1 (um) dia útil antes da data prevista para a sessão da Carta Convite, inspecionar as instalações da Câmara Municipal de Barueri, situada na Alameda Wagih Salles Nemer, nº 200, Centro Comercial de Barueri, contatando para agendamento a Diretoria de Operações, através do telefone 0000-0000 ramal 390 até o dia 13/12/2020, das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min. Ao final da visita técnica, as empresas preencherão o Termo de Vistoria Técnica (Anexo V), fornecido pela Câmara Municipal de Barueri. Em virtude do declínio da visita técnica deverá ser apresentada Declaração de Responsabilidade, devidamente assinada pelo representante legal da empresa (Anexo VI). |
7.1.4 | QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento; ou Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo |
distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. a.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. | |
7.1.5 | Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração Municipal aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de abertura desta licitação. |
7.1.6 | Toda a Documentação exigida deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. |
7.2 | O envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter: |
a) A proposta comercial elaborada em 01 (uma) única via conforme modelo do ANEXO II, devidamente assinada e carimbada, considerando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. | |
08 | DO JULGAMENTO |
8.1 | No julgamento das propostas e, consequentemente, escolha da licitante a ser contratada, será levado em conta o critério do MENOR PREÇO GLOBAL. |
8.2 | Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será de conformidade com o artigo 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93. |
8.2.1 | Nesta licitação será ainda assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos constantes nos artigos 44, §§ 1º e 2º e 45, incisos I, II, III, §§ 1º 2º da Lei Complementar n° 123/06. |
8.3 | Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no ato convocatório, bem como, que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, em conformidade com o artigo 48 e incisos, da Lei 8.666/93. |
09 | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
9.1 | Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor. |
10 | DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. |
10.1 | A licitante declarada vencedora, como condição à efetiva formalização do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, deverá apresentar, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos: |
a) DECLARAÇÃO nos termos do modelo do ANEXO VII da Minuta do Contrato - Termo de Conhecimento e Adesão, assinada pelo representante legal da empresa. | |
10.2 | Será promovida a verificação de sanções que impeçam a contratação, mediante consultas nos seguintes cadastros. a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx) Referente às consultas sobre suspensão, só serão inabilitadas às empresas que estiverem cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, na data fixada para apresentação dos envelopes; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) |
10.2.1 | A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. |
11 | DA ASSINATURA DO CONTRATO, VIGÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES. |
11.1 | O prazo para assinatura do respectivo instrumento contratual é de até 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. A recusa injustificada da adjudicatária em assiná-lo, dentro do prazo estabelecido, acarretará no descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente previstas. |
11.2 | O prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da Ordem de Início emitida pela Câmara Municipal de Barueri. |
11.3 | O atraso injustificado no prazo do início dos trabalhos importará no direito de a Câmara Municipal aplicar as penalidades estabelecidas na cláusula 17 deste edital. |
11.4 | A empresa CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93. |
11.4.1 | As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). |
11.5 | A CONTRATADA poderá subcontratar atividades de apoio (como cavação da trincheira para passagem do anel de aterramento, instalação de andaimes, caçambas para entulho e outras) até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, desde que comunique antecipadamente à |
CONTRATANTE e procure manter todas as condições de habilitação exigidas. | |
11.6 | A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade. |
12 | DOS PREÇOS |
12.1 | Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual. |
13 | DAS OBRIGAÇÕES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS |
13.1 | A CONTRATADA obrigar-se-á à EXECUÇÃO dos serviços adjudicados conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, respectivo Memorial Descritivo e outros anexos. |
13.1.1 | Constatadas quaisquer irregularidades na execução do objeto, a Câmara Municipal de Barueri poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às condições exigidas, determinando sua regularização; e/ou determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. |
13.1.2 | Os profissionais da empresa CONTRATADA não guardarão qualquer vínculo com a Câmara Municipal de Barueri, seja de ordem trabalhista e/ou previdenciária, respondendo civil, criminal e administrativamente, exclusivamente, por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE. |
13.2 | Caberá à CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar, através de gestor designado, a execução dos serviços contratados, de acordo com as condições constantes neste instrumento convocatório, com a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências. |
14 | DOS PAGAMENTOS |
14.1 | O pagamento total será realizado após o recebimento e aceitação da obra pelo Gestor do Contrato. |
14.2 | O pagamento somente será efetuado após a correspondente Nota Fiscal/Fatura, apresentada pela Contratada, ser atestada pelo gestor contratual designado, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada com os materiais e serviços efetivamente prestados. |
14.3 | Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. |
14.4 | O pagamento será realizado por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade da Contratada, na agência e estabelecimento bancário indicado ou por boleto bancário. |
14.5 | Em caso de eventuais atrasos de pagamento, se solicitado e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP Sendo: |
EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I=(6/100)/365 N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP= Valor da parcela em atraso. | |
15 | DOS RECURSOS FINANCEIROS |
15.1 | As despesas para execução do contrato resultante deste Convite correrão por conta da seguinte dotação: 4.4.90.51.93 – Benfeitorias em Propriedades de Terceiros |
16 | DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO |
16.1 | Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: |
16.1.1 | Pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido ou de retirá-lo dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. |
16.1.2 | Pelo atraso injustificado do prazo estipulado para prestação dos serviços, multa de 0,5% do valor do instrumento contratual, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias. O atraso superior a 10 (dez) dias caracterizará inexecução parcial do ajuste. |
16.1.3 | Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do instrumento contratual. |
16.1.4 | Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual. |
16.2 | As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento, bem como da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. |
16.3 | O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da infratora. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante. |
16.4 | Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. |
17 | DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
17.1 | A impugnação do Edital deverá ser por escrito, dirigida ao Presidente da Comissão de Licitações e protocolada junto à Diretoria de Licitações, no endereço constante do rodapé, das 08h00min às 17h00min, conforme preceitua o artigo 41, e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93 ou |
17.2 | Os recursos admissíveis quanto ao processamento e julgamento desta licitação acham-se previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93 e deverão ser dirigidos ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, através da Comissão Permanente de Licitações, no endereço constante do rodapé, das 08h00min às 17h00min das 08h00min às 17h00min. e-mail: licitacoes@ xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx telefone (11) 0000- 0000 |
18 | DA RESCISÃO |
18.1 | O contrato resultante desta licitação poderá ser rescindido unilateralmente pela CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, nos termos do art. 77 e 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93; e ainda, amigavelmente e judicialmente, conforme artigo 79, incisos II e III, do mesmo diploma legal. |
18.2 | A rescisão contratual, na forma do subitem anterior, acarretará as consequências referidas no art. 80, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções. |
19 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
19.1 | Em caso de a proposta ser enviada pelo correio, a licitante deverá mencionar no envelope: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI e o número da Carta Convite. |
19.2 | Não nos responsabilizamos por eventuais atrasos do Correio. |
19.3 | Fica reservada à CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, a faculdade de revogar esta licitação, em caso de interesse público ou anulá-la por ilegalidade, não cabendo direito de indenização aos licitantes, com as ressalvas do artigo 49 e parágrafos da Lei 8.666/93. |
19.4 | A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI se reserva no direito de aceitar apenas parte do objeto discriminado, ou rejeitar todo, desde que haja conveniência para os serviços. |
19.5 | Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, frete, pedágio, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros. |
19.6 | Na contagem dos prazos mencionados neste instrumento convocatório, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente. |
19.7 | Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser requeridas pelo interessado na CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, à Diretoria de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, |
Xxxxxxx (XX), no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ou pelos e-mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000. | |
19.8 | O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Câmara Municipal de Barueri, na Diretoria de Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, telefone (00) 0000-0000. |
19.8.1 | O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Planejamento e Gestão
CONVITE 012/2020 – XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de readequação do SPDA da Câmara de Barueri, conforme Memorial Descritivo em anexo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Esta solicitação de readequação do sistema SPDA prevenindo danos físicos as estruturas e perigos à vida e sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura, atende exigência da norma Descargas Atmosféricas e Classe de SPDA (ABNT NBR 5419:2015).
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Todo o detalhamento técnico (projeto) necessário para a execução dos serviços encontra-se disponível digitalmente nos seguintes arquivos:
1. MEMORIAL SPDA.pdf
2. 09-PRJ-ELE-SPDA_CAMARA_R01.pdf
3. 09-PRJ-ELE-SPDA_CAMARA_R01_2010.dwg
3.2 Atenção especial deve ser dada aos materiais definidos neste Memorial SPDA; eventuais diferenças somente serão aceitas com justificativa fundamentada e aprovada pelo fiscal da obra (autor do projeto).
3.3 EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
A CONTRATADA se obriga a manter na obra todos os equipamentos de proteção individual “EPI” e de proteção coletiva “EPC” necessários à execução dos serviços, sendo estes em bom estado de conservação. Deverão ser observadas
as normas pertinentes ao assunto, em especial as NR-08, NR-09, NR-16 e NR-18 do Ministério do Trabalho.
Serão utilizados todos os equipamentos classificados como EPI, tais como: capacetes plásticos, óculos contra impactos e respingos, luvas de raspa e de borracha, protetor auricular, botas, cintos de segurança, máscaras, respiradores, uniformes completos, além de outros que se fizerem indispensáveis.
Deverá ainda ser previsto no canteiro de obras a colocação de avisos e sinalização de riscos e perigos, de extintores de incêndio em locais estratégicos, mas de fácil visibilidade e com instruções claras.
3.4 MOVIMENTAÇÕES DE TERRA
Quaisquer movimentações de terra, como por exemplo na implantação do anel de aterramento, deverão ser executadas com rigoroso controle tecnológico, a fim de prevenir erosões, assegurar estabilidade e garantir a segurança dos pisos, bem como não impedir ou alterar o curso natural de escoamento de águas pluviais.
A CONTRATADA deverá também sinalizar os locais onde estiver realizando serviços de quebra de pisos ou movimentação de terra e entulhos.
3.5 LIMPEZA DA OBRA
Atendidas as condições de execução, a obra deverá apresentar-se completamente limpa, pronta para utilização.
3.6 FISCALIZAÇÃO DA OBRA
A presente obra deverá ser executada atendendo estritamente ao solicitado no Memorial SPDA e plantas anexas. Elencamos abaixo alguns pontos deste Memorial SPDA para os quais solicitamos especial atenção das LICITANTES na preparação de suas propostas, uma vez que o Gestor do Contrato irá verifica-los:
- A ART de execução deverá ser emitida antes do início da obra;
- no final da execução deverá ser entregue o “as built”;
- item 5, página 7, “Inspeção”
a) haverá inspeção durante a construção da estrutura;
b) haverá inspeção após a instalação do SPDA, no momento da emissão do documento “as built”;
- item 4, página 6, “Equipotencialização”: “Ligações equipotenciais com as partes metálicas ... devem ser consideradas”
- página 7, instalação dos DPSs
- item 3, página 10, “Observações”:
a) 3.1 deverá haver entrega de relatório com XXXXX
b) 3.4 todos os materiais deverão ter certificação ABNT/ INMETRO por laboratórios certificados (com verificação através de inspeção visual e das notas fiscais, a serem entregues pela CONTRATADA). A certificação dos materiais deverá ser apresentada ANTES do início da execução.
4. DO PRAZO
4.1. O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da Ordem de Início emitida pela Câmara Municipal de Barueri.
4.2. À Diretoria de Operações caberá o recebimento do objeto e a verificação de que foram cumpridos memoriais, especificações e demais exigências, dando-se em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93:
5. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
5.1. Os preços contratados não serão reajustados.
6. EXIGÊNCIA FUNDAMENTAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Todos os itens deverão ser executados de acordo com as especificações contidas no Memorial Descritivo, obedecendo as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6.2. Ao abrigo das leis em vigor, a empresa contratada deverá providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART-CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT-CAU) da obra objeto deste Memorial Descritivo.
7. DEVERES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas;
7.5. À CONTRATANTE caberá o recebimento do objeto e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, dando-se em conformidade com o artigo 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO assinado pelas partes.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Executar os serviços conforme especificações, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer
os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Memorial Descritivo e em sua proposta;
8.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.3. Apresentar a equipe devidamente uniformizada e identificada por meio de crachá, além de provê-la com os equipamentos de proteção individual –EPI, quando for o caso;
8.4 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
8.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidades à Contratante.
8.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando couber algum dos eventos arrolados nos incisos do
§1º do art. 57 da Lei 8.666, de 1883.
09. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
9.1 O prazo de garantia dos serviços é de 01 (um) ano, conforme o que prescreve a norma ABNT NBR 15.575.
9.2 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os materiais e serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Memorial Descritivo,
responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Gestor do contrato deve, neste caso, comunicar formalmente à Secretaria Geral da Câmara Municipal de Barueri, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
10.2. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto recebido, a Câmara Municipal de Barueri poderá:
a. rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações exigidas, determinando sua substituição;
b. determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.3. Se forem verificadas pendências, a Contratada deverá corrigi-las no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da Câmara Municipal de Barueri.
10.4. Não havendo pendências considerar-se-á recebido definitivamente o objeto.
10.5. O Termo de Aceite, somente será lavrado após a correção das pendências apontadas pelo Gestor do Contrato, passando, a partir daí, a contar o prazo para o pagamento da Nota Fiscal/fatura.
CONVITE 012/2020 – ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: | ||
Endereço: | ||
N°. CNPJ: | Insc. Estadual | |
Inscr. Municipal | Contato: | |
Telefone: | E-mail: | |
Representante Legal | ||
RG: | CPF: |
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
01 | Serviço | Serviço de readequação do SPDA da Câmara de Barueri, conforme Memorial Descritivo em anexo. | |
02 | Material | Materiais para execução do serviço de readequação do SPDA da Câmara de Barueri, conforme Memorial Descritivo em anexo. | |
(01) + (02) VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
OBS: O valor referente a serviços (mão-de-obra) está sujeito à retenção na fonte correspondente a 11% de INSS, conforme legislação vigente.
DAS DECLARAÇÕES:
Declaramos não existir nenhum fato impeditivo que obste esta empresa a contratar com a Administração Pública.
Declaramos, por fim, sob as penas da lei, que não existem em nosso quadro de sócios, gerentes ou diretores, nenhum titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Barueri, ou ainda, de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau dos titulares de mandato eletivo no Município de Barueri.
• Prazo de validade da proposta:
• Nome do banco:
• Número da agência Nº conta corrente
• Nome do proponente (pessoa jurídica)
Xxxxxxx, de de 2020.
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL (CARIMBO)
CONVITE 012/2020 – XXXXX XXX
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como obter prazo para regularização da documentação de regularidade fiscal no procedimento licitatório da Carta Convite nº 012/2020 realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI.
Barueri,
Assinatura do Representante Legal
NOME DO REPRESENTANTE:
RG DO REPRESENTANTE:
CONVITE 012/2020- ANEXO IV TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
A empresa
, inscrita no CNPJ sob o número por seu representante infra-assinado, declara que vistoriou em / / as dependências da Câmara Municipal de Barueri, onde serão prestados os serviços relacionados à área de Manutenção (Execução de serviço de readequação do SPDA da Câmara de Barueri), conforme especificado e condicionado no Memorial Descritivo – Anexo I do Convite 012/2020, dirimindo todas as dúvidas com relação às questões técnicas relativas à infraestrutura e ao escopo das especificações do objeto, tomando ciência de todas as informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta para execução dos serviços em questão, não cabendo posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento ou acréscimo no preço por falta de informação.
A empresa se compromete a manter as informações levantadas sob estrita confidencialidade.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES – SETOR DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
CONVITE 012/2020 - ANEXO V DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
NOME DA LICITANTE CNPJ
Endereço, Estado (UF) Ref.: CONVITE 012/2020
Prezados Senhores.
Em cumprimento ao subitem 9.5.3. ”a” e “b” (vistoria técnica) do edital, DECLARAMOS, que em virtude do declínio da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas, bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis.
Atenciosamente,
LICITANTE CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CONVITE 012/2020 - ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI E A EMPRESA
........
Pelo presente termo de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.289.000/0001-30, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG 25.427.551-5 SSP/SP, e inscrito no CPF do MF sob o n.° 000.000.000-00, com delegação para o Secretário Geral, Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade RG n.º 42.716.318-3 SSP/SP, inscrito no CPF do MF sob o n.º 000.000.000-00 (conforme delegação através da Portaria nº 070/2019), ora denominada simplesmente de CÂMARA ou CONTRATANTE e, de outro lado a empresa .........., com sede à ............, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ,
neste ato representada pelo seu ......... ..........., (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº xxxxxx SSP/SP, inscrito no CPF do MF sob o nº ................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Carta Convite nº 012/2020 e seu resultado final, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatas, resolve celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
01 | DO OBJETO: |
1.1 | Contratação de serviço de readequação do SPDA da Câmara de Barueri, conforme Memorial Descritivo em anexo. |
1.1.1 | Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Carta Convite nº 012/2020, seu respectivo Memorial Descritivo, demais Anexos, e a Proposta da CONTRATADA. |
02 | DO REGIME DE EXECUÇÃO: |
2.1 | O regime de execução é o de empreitada por preço global conforme previsto no artigo 10º, inciso II, alínea “a“ da Lei 8.666/93. |
03 | DAS OBRIGAÇÕES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS: |
3.1 | A Contratada obrigar-se-á a executar o objeto adjudicado conforme especificações e condições estabelecidas neste Contrato e seus anexos, e especialmente no Memorial Descritivo constante no instrumento convocatório, e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do Memorial Descritivo e instrumento convocatório. |
3.1.1 | Constatadas quaisquer irregularidades na execução do objeto, a Câmara Municipal de Barueri poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às condições exigidas, determinando sua regularização; e/ou determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. |
3.2 | Os profissionais da empresa CONTRATADA não guardarão qualquer vínculo com a Câmara Municipal de Barueri, seja de ordem trabalhista e/ou previdenciária, respondendo civil, criminal e administrativamente, exclusivamente, por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE. |
3.3 | A CONTRATADA poderá subcontratar atividades de apoio (como cavação da trincheira para passagem do anel de aterramento, instalação de andaimes, caçambas para entulho e outras) até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, desde que comunique antecipadamente à CONTRATANTE e procure manter todas as condições de habilitação exigidas.. |
3.4 | De acordo com o que lhe enquadrar, a CONTRATADA deverá atender a todas as normatizações e exigências relativas ao Sistema da Qualidade ISO 9001, XX 0000 e ISO 14001, em especial as previstas no ANEXO V deste contrato. |
04 | DO VALOR DO CONTRATO: |
4.1 | O valor total do presente contrato importa em R$ ..... ( ). |
4.2 | No valor acima informado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. |
4.3 | Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual. |
05 | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: |
5.1 | O pagamento total será realizado após o recebimento e aceitação da obra pelo Gestor do Contrato. |
5.2 | O pagamento somente será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, ser atestada pelo gestor contratual designado, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada com os serviços efetivamente prestados. |
5.3 | Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. |
5.4 | O pagamento será realizado por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade da Contratada, na agência e estabelecimento bancário indicado ou por boleto bancário. |
5.5 | Em caso de eventuais atrasos de pagamento, se solicitado e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido |
deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP Sendo: EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I=(6/100)/365 N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP= Valor da parcela em atraso | |
06 | DO PRAZO DE VIGÊNCIA |
6.1 | O prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da Ordem de Início emitida pela Câmara Municipal de Barueri. |
6.2 | A periodicidade para execução dos serviços, durante a vigência do contrato, deverá obedecer aos prazos constantes no Memorial Descritivo. |
6.3 | Como condição para prorrogação do contrato, será verificada o eventual descumprimento das condições de para participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx). Referente às consultas no cadastro acima, só serão inabilitadas às empresas que estiverem cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, na data fixada para apresentação dos envelopes; |
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). | |
6.4 | O atraso injustificado no prazo do início dos trabalhos importará no direito de a Câmara Municipal aplicar as penalidades estabelecidas na cláusula 10 deste contrato. |
07 | DOS RECURSOS FINANCEIROS: |
7.1 | As despesas para execução do contrato resultante deste Convite correrão por conta da seguinte dotação: 4.4.90.51.93 – Benfeitorias em Propriedades de Terceiros |
08 | DA FISCALIZAÇÃO: |
8.1 | Caberá à CONTRATANTE acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar, através do |
gestor designado, a execução do contrato, de acordo com as condições constantes | |
neste instrumento convocatório, com a verificação de que foram cumpridos os | |
termos, especificações e demais exigências. | |
8.2 | O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. |
8.3 | As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito. |
09 | DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: |
9.1 | Nos termos do artigo 65, §1º, da Lei 8.666, de 1993, a empresa CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do. As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). |
9.1.1 |
10 | DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: |
10.1 | Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: |
10.1.1 | Pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido ou de retirá-lo dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. |
10.1.2 | Pelo atraso injustificado, do prazo estipulado para prestação dos serviços, multa de 0,5% do valor do instrumento contratual, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias. O atraso superior a 10 (dez) dias caracterizará inexecução parcial do ajuste. |
10.1.3 | Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do instrumento contratual. |
10.1.4 | Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual. |
10.2 | As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento, bem como da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. |
10.3 | O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da infratora. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante. |
11 | DA RESCISÃO CONTRATUAL: |
11.1 | Inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta |
Cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. | |
11.2 | O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. |
11.3 | A rescisão deste contrato poderá ser determinada: I - Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93. II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; III - Judicial, nos termos da legislação. |
11.4 | No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias. |
11.5 | A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. |
11.6 | A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. |
11.7 | Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. |
12 | GESTORES DO CONTRATO: |
12.1 | Fica designado(a) o(a) servidor(a) .... (Gestor(a) Oficial, como representante da Câmara Municipal de Barueri, para o encaminhamento de quaisquer questões que possam surgir durante a execução deste contrato. |
12.1.1 | Por ocasião de férias ou afastamento do(a) gestor(a) oficial, fica designado(a) como Gestor(a) Substituto(a) o(a) servidor(a) .... |
12.1.2 | Na ausência de ambos, ficará automaticamente responsável a Chefia imediata do(a) Gestor(a) Oficial. |
12.2 | As funções de gestor, dentre outras, envolvem o acompanhamento e supervisão da realização dos serviços contratados, aprovação dos relatórios de serviços emitidos |
pela contratada, aprovação das Notas Fiscais para o processamento dos pagamentos decorrentes, bem como, supervisionar a conformidade dessa empresa frente aos requisitos da Norma XX 0000 de Responsabilidade Social. | |
13 13.1 | DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste CONTRATO na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. |
14 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: |
14.1 | O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal 8.883, de 08 de junho de 1994. |
14.2 | Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014; na Lei nº 8.666, de 1993, Lei Federal 8.883, de 1994, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. |
14.3 | Fica fazendo parte deste contrato, o Edital da Carta Convite 012/2020. |
14.4 | Na contagem dos prazos mencionados neste contrato, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente. |
14.5 | A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme exigência do artigo 55 da Lei 8.666/93, inciso XIII, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade. |
14.6 | Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, frete, pedágio, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros. |
14.7 | As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Barueri, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da execução do presente avença. |
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas deste contrato, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. |
Em de de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI Contratante | .............................. Contratada |
TESTEMUNHAS:
1)
2)
AQ_D2/002 – POLÍTICA DE AÇÃO DE REPARAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL
A Câmara Municipal de Barueri não admite a utilização de mão-de-obra infantil em suas atividades. O compromisso da Câmara de não utilizar mão-de-obra infantil ou incentivá-la, bem como ações para reparação de crianças que forem encontradas trabalhando em situações que se enquadrem na definição de trabalho infantil, se estende aos seus fornecedores. Portanto, caso seja encontrado trabalhador infantil na Câmara, ou em seus fornecedores, a Ação de Reparação deve ser aplicada, seguindo os seguintes passos:
a) retirar imediatamente a criança do trabalho;
b) contratar um membro da família, podendo ser os pais ou irmãos, ou fornecer apoio financeiro de modo que não se comprometa a renda familiar durante o período da Ação de Reparação;
c) verificar se o trabalhador infantil está estudando; caso não esteja, a Câmara deve oferecer totais condições para ele frequentar a escola até atingir a idade de jovem trabalhador e assim poder voltar a trabalhar. No período em que o adolescente se enquadre como jovem trabalhador, a Câmara deve respeitar que o horário de trabalho não combine com o horário escolar, e que as horas combinadas de transporte diário, período escolar e horário de trabalho não excedam 10 horas por dia. Em nenhuma hipótese os trabalhadores jovens podem trabalhar mais que 8 horas por dia e durante horário noturno.
A Câmara ainda não deve expor crianças ou trabalhadores jovens a situações dentro ou fora do local de trabalho que sejam perigosas, inseguras ou insalubres.
EMPRESA
Nome: | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
Cargo: | PRESIDENTE |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2019 A 2020 |
CADASTRO DO RESPONSÁVEL ÓRGÃO OU ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
Assinatura do responsável pelo preenchimento
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de serviço de readequação do SPDA da Câmara de Barueri, conforme Memorial Descritivo.
ADVOGADO: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX – OAB/SP 264.968
email: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Cargo: - Presidente CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXX
Cargo: Secretário Geral CPF: 000.000.000-00
Assinatura por delegação:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXX
Cargo: Secretário Geral CPF: 000.000.000-00
Assinatura por delegação:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Cargo: - Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CONTRATO 000/2020 – XXXXX XX
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI CNPJ: 06.289.000/0001-30
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Contratação de serviço de readequação do SPDA da Câmara de Barueri, conforme Memorial Descritivo.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e
DATA: RESPONSÁVEL:
Nome e cargo: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX - Presidente
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura por delegação:
CONTRATO Nº 000/2020 - ANEXO V SISTEMA NORMATIVO DE GESTÃO DA QUALIDADE
01 SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
1.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes à Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras - NR.
1.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das NRs, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
1.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou coletivo (EPC), certificados e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente.
1.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início da prestação dos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
1.3.1. Antes de iniciar as suas atividades:
a. Indicar um representante legal ou uma liderança sênior à CONTRATANTE, o qual deve, quando da assinatura do contrato, e dos formulários AQ_D2001 - Termo de Conhecimento e Adesão e AQ_D2002 – Política de Ação e Reparação ao Trabalho Infantil, entregar a seguinte documentação:
b. Ficha contendo dados cadastrais do(s) empregado(s), tais como nome completo, RG, CPF, data de nascimento, telefone, endereço e atividades que irá(ão) desenvolver nas dependências da
CONTRATANTE. Esta Ficha deverá permanecer no local da prestação do serviço, junto ao gestor do contrato, para identificação do cargo para o qual o empregado foi contratado;
1.3.1.1. Os funcionários deverão estar de acordo com a NR 18, com base na descrição da função que será exercida e nos requisitos legais obrigatórios;
1.3.2. No primeiro dia de trabalho, antes de iniciar as atividades:
1.3.2.1. Apresentar-se junto com sua equipe ao Setor de Segurança e ao Setor de Saúde e Segurança do Trabalho, tendo em mãos:
a. Lista atualizada dos funcionários alocados na atividade;
b. Crachá de Identificação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, nº de registro e/ou nº de documento de identificação, data de admissão e função;
c. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contrato, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou coletivo (EPC), e de uniformes.
1.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual.
1.5. Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documentos comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
1.6. Cópia das documentações referidas nos itens 1.4 e 1.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja as dependências do prédio em questão.
1.7. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante a vigência do contrato, encaminhando uma cópia da planilha ao Setor de Saúde e Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
1.8. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos a imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
1.9. REUNIÃO DE PRÉ-TRABALHO - A reunião de pré-trabalho é obrigatória. Antes do início do trabalho (atividades que envolvam riscos de acidentes) os representantes da Contratada devem se reunir com o GESTOR DO CONTRATO E COM SETOR DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DA CÂMARA para uma reunião preparatória, a fim de assegurar a correta compreensão das disposições relativas a saúde, segurança, ambiente de trabalho, proteção contrafogo, autorizações e requisitos operacionais. A reunião também cobrirá os materiais e equipamentos necessários à execução do trabalho, riscos operacionais, EPI´s que serão utilizados, questões relativas a meio ambiente, obrigatoriedade da disposição da Fispq (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) aos trabalhadores da CONTRATADA, liberações necessárias e treinamentos. Esta reunião deverá ser registrada em ata ou lista de presença.
1.10. REUNIÃO DE ORIENTAÇÃO - A reunião de orientação é obrigatória. Os participantes da reunião devem ser todos os empregados da Contratada,
Subcontratada e fornecedores que irão desempenhar atividades que envolvam riscos de acidentes ao trabalhador nas dependências da Câmara. Esta reunião deverá ser registrada em ata ou lista de presença.
1.10.1. Nenhuma empresa pode iniciar suas atividades de trabalho antes desta reunião que tem por objetivo mostrar aos empregados os riscos do trabalho, as medidas prevencionistas, os EPI’s a serem utilizados e os procedimentos a serem cumpridos.
1.10.2. A reunião de orientação será apresentada pelo SETOR DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DA CÂMARA e pelo Responsável pela Contratada, poderá incluir retroprojetor, vídeos, ou outros materiais preparados.
02 RESPONSABILIDADE SOCIAL
2.1. Das Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:
2.1.1. A CONTRATADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato.
2.1.2. A CONTRATADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19/12/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
2.1.3. A CONTRATADA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22:00 h às 05:00 h.
2.1.4. A ocorrência de trabalho nestas condições será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
2.1.5. A CONTRATADA se obriga ainda, a divulgar entre seus fornecedores e subcontratadas, o compromisso assumido, incentivando sua adoção; e a apresentar a documentação de seus fornecedores e subcontratados, quando requerido pela CONTRATANTE.
2.1.6. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
03 MEIO-AMBIENTE
3.1. A CONTRATADA deverá, durante a execução do objeto contratual, respeitar a legislação ambiental vigente, observando todas as normas existentes e se empenhar em desenvolver métodos de atuação que não perturbem o meio ambiente, responsabilizando-se por obter previamente as devidas autorizações das autoridades competentes.
3.2. A CONTRATADA, quando for o caso, deve remover, logo após o término do Contrato, toda embalagem, entulho, madeira, sobra de material, etc., transportando-os para fora das áreas da CONTRATANTE, mantendo as dependências desta em perfeita condição de conservação e limpeza, respondendo, ainda, por possíveis despesas e respeitando as exigências da Secretaria de Estado e do Meio Ambiente, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico e de outros órgãos governamentais afins, sob pena de violação do Contrato e a incidência de multa.
3.3. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por escrito, sempre que a preparação, execução ou término do objeto contratado envolva possível prejuízo ao meio ambiente, inclusive descrevendo os procedimentos escolhidos e fundamentando riscos, responsabilizando-se pelos danos ao meio ambiente decorrente da execução do objeto contratado.
3.4. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos ao meio ambiente, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
3.5. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
CONTRATO 000/2020 – ANEXO VI TERMO DE ACEITE
CONTRATO N°: | VIGÊNCIA: |
CONTRATADA: | |
OBJETO DO CONTRATO: | |
VALOR DO CONTRATO: | |
DATA DE ENTREGA: | DATA DE ACEITE: |
Nos termos do item 10.1 do Memorial Descritivo constante do anexo I do Convite 012/2020, atesto o atesto o RECEBIMENTO do objeto, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais.
O respectivo TERMO DE ACEITE refere-se à:
( ) materiais entregues em / / .
( ) serviço finalizado em / / .
Observações:
Em de de 2020
----------------------------------------- Gestor do contrato | ---------------------------- Contratada |
CONTRATO 000/2020 – ANEXO VII
AQ_D2/001 - TERMO DE CONHECIMENTO E ADESÃO
Declaramos conhecer a Política do Sistema Integrado de Gestão fundamentado nos requisitos das Normas ISO 9001, XX 0000 e ISO 14001 e, ainda, a Política de Ação de Reparação para os casos de jovem trabalhador, trabalho infantil e trabalho forçado, disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e, na qualidade de FORNECEDOR, expressamos nossa adesão aos seus princípios.
Concordamos em prestar informações à Câmara Municipal de Barueri no que se diz respeito às relações de negócios relevantes com outros fornecedores/subcontratados e subfornecedores, se necessário.
Em decorrência, assumimos a responsabilidade de atender aos requisitos de trabalho infantil, trabalho forçado, saúde e segurança ocupacional, liberdade de associação e direito a negociação coletiva, discriminação, práticas disciplinares, horário de trabalho e remuneração e sistemas gerenciais, como previsto pela Norma XX 0000.
Declaramos, ainda, que a empresa atende a legislação ambiental pertinente às suas atividades e, sempre que possível, a empresa se compromete a reciclar, reutilizar e reduzir o consumo dos materiais e utilizar, preferencialmente, materiais reciclados, visando diminuir os níveis de poluição.
Xxxxxxx, de de 2020.
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE:
ASSINATURA:
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL
Declaro haver recebido da DIRETORIA DE LICITAÇÕES da Câmara Municipal de Barueri, o Edital de CARTA CONVITE Nº. 012/2020.
Barueri, / / .
NOME DA EMPRESA
ENDEREÇO
CNPJ
CEP
CONTATO
TELEFONE
ASSINATURA