CONTRATO DE DOAÇÃO
De um lado, BANCO BS2 S/A, instituição financeira sediada na Av. Raja Gabaglia, nº 1143, 14º ao 16º andar, Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP: 30380-403, inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.027.866/0001- 34, representada neste ato Doadora
outro lado, INSTITUTO ESCOLA DO POVO, associação privada com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05.712-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.772.787/0001-99, representada neste ato na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada Donatária Doação conforme as cláusulas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a doação, pela Doadora à Donatária, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , a ser entregues mediante transferência bancária, da seguinte forma: uma única transferência para a conta corrente 23233-5, mantida na agência 2764 do Banco Bradesco, de titularidade da Donatária
1.1.1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da Parte contribuinte, assim definida pela legislação tributária vigente.
1.2. A Doação está condicionada à comprovação da aplicação dos Recursos na ação voluntária "Mãos Amigas", especificamente para a distribuição de alimentos dentro do projeto G10 Favelas, o que deve ocorrer em até 40 (quarenta) dias após a entrega dos Recursos, mediante a entrega de relatório com imagens, documentos fiscais, relato, dentre outros.
1.3. Caso a prestação de contas indicada no item 1.2. não ocorra, a Doação será considerada revogada por inexecução do encargo, ficando a Donatária obrigada a devolver os Recursos para a Doadora, nos termos do art. 555 do Código Civil. Caso a Doadora sofra qualquer dano em razão da inexecução do encargo da Doação, a Donatária se compromete a ressarci-la integralmente.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Contrato permanecerá vigente até a conclusão da prestação de contas referente à Doção.
CLÁUSULA TERCEIRA DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E REGRAS ANTICORRUPÇÃO
3.1. No intuito de implementar uma Política de Responsabilidade Socioambiental, as Partes se comprometem a:
i. não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento deste Contrato, evitando discriminação em quaisquer circunstâncias, bem como práticas de assédio moral, sexual e atividades que incentivem a prostituição;
ii. trabalhar contra a corrupção, extorsão e suborno em quaisquer circunstâncias;
iii. não empregar mão de obra infantil, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da legislação vigente; e
iv. proteger e preservar o meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação ambiental vigente implementando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores de, para que atuem da mesma forma em suas relações comerciais.
3.2. A Donatária declara, por si, seus empregados e representantes, em caráter irrevogável e irretratável, que tem ciência integral e conduz seus negócios nos termos da Lei nº 12.846/13 e do Decreto
n. 8.420/15, e de suas alterações posteriores, e que:
i. não pratica e não praticará nenhuma das condutas lesivas à administração pública ali previstas;
ii. adota mecanismos e procedimentos internos de integridade, tais como, mas sem se limitar, auditoria e incentivo à denúncia de condutas lesivas à administração pública; e
iii. conhece e se compromete a Doadora, suas políticas, procedimentos e manuais de Compliance, disponíveis nos links xxxxx://xxx.xxxxxxx0.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxx0.xxx.xx/xxxxxxxxxx- corporativa/.
3.3. A Donatária se compromete a obter todos os documentos exigidos pela legislação vigente, mantendo-os atualizados, atestando seu cumprimento, os quais poderão ser solicitados pela Doadora. Ainda, ela se obriga a informar de imediato à Doadora sobre eventual manifestação de qualquer órgão (púbico ou privado) desfavorável neste sentido, bem como sobre qualquer quantia que seja compelido a indenizar por perdas e danos decorrentes do descumprimento das obrigações mencionadas acima.
3.4. É facultado ao Banco verificar o cumprimento desta cláusula, cujo descumprimento por parte da Xxxxxxxxx, ensejará justo motivo para a rescisão deste Contrato, sem prejuízo das perdas e danos daí advindos.
3.5. A Donatária reconhece desde já que a Doadora poderá adotar medidas para conhecer os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro por ela adotados, de forma a cumprir as recomendações do GAFI (Grupo de Ações Financeiras), bem como aplicar os procedimentos internos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, com o envio de informações ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento deste Acordo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos. Na hipótese de qualquer disposição deste Acordo ser considerada inválida ou inexequível, o restante deste Acordo permanecerá em pleno vigor e efeito.
4.2. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da outra Parte.
4.3. Nenhuma das Partes será responsabilizada por eventual descumprimento de suas obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior. Neste caso, a Parte afetada deverá comunicar o fato imediatamente à outra Parte, relatando o impacto no Contrato e envidando seus melhores esforços para regularizá-lo o quanto antes.
4.4. Não existe, por força deste Contrato, qualquer relação de emprego entre a Doadora e qualquer funcionário da Donatária ou subcontratada, cabendo exclusivamente à Donatária a responsabilidade pelo pagamento dos respectivos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária e tributária das pessoas que vier a contratar a seu serviço.
4.5. A assinatura deste Contrato não cria qualquer tipo de vínculo, sociedade ou associação entre a Partes.
4.6. As Partes reconhecem que poderão ter acesso a informações confidenciais da outra Parte, as quais
rtanto, obrigam-se, por si, seus funcionários, diretores e prepostos, a
manter o mais absoluto sigilo, abstendo-se de copiar, vender, ceder, licenciar, alienar ou dispor de qualquer Informação Confidencial que venham a ter acesso por força deste Contrato, sob pena de rescisão deste Contrato e ressarcimento dos danos sofridos pela Parte Inocente. Mesmo após o término deste instrumento, a obrigação de sigilo e confidencialidade prevista nesta Cláusula permanecerá em vigor pelo prazo de 3 (três) anos contados, excetuando-se deste prazo os dados protegidos pelo sigilo bancário, que por sua natureza deverão ter o sigilo preservado em caráter permanente.
4.7. Caso qualquer das Partes seja obrigada a divulgar quaisquer Informações Confidenciais por exigência de qualquer lei aplicável ou por requerimento feito por autoridade governamental, tal Parte deverá informar prontamente tal fato à Parte proprietária da Informação Confidencial e cooperar, caso solicitado, para evitar a divulgação de tal Informação Confidencial e obter as medidas jurídicas cabíveis necessárias à proteção da informação.
4.8. Nos termos do Art. 10, § 1º e §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e alterações posteriores, as Partes expressamente concordam que poderão utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
4.9. O presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as Partes elegem, neste ato, o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas, direta e indiretamente deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, inclusive em caso de mudança de domicílio de qualquer das Partes.
As Partes celebram o presente Contrato na presença das testemunhas abaixo. São Paulo/SP, 06 de outubro de 2021.
BANCO BS2 S/A
INSTITUTO ESCOLA DO POVO
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: