CONVÊNIO N.º 058/2022
CONVÊNIO N.º 058/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO MÉDIO JEQUITINHONHA-CIDSMEJE.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.° 1.690 no Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, neste ato representando por sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONVENENTE: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Médio Jequitinhonha - CIDSMEJE, inscrito no CNPJ sob o n.º 20.357.048/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONVENENTE.
Resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Resolução PGJ n.º 22/2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "Estruturação do Serviço de Inspeção Municipal no Médio Jequitinhonha Minas Gerais - SIM/CIDSMEJE", a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, conforme detalhado no Plano de Trabalho (3165354).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, proposto pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
3.1.) DA PROCURADORIA - CONCEDENTE:
a) Indicar os valores e reservar os respectivos recursos orçamentários na legislação orçamentária da CONCEDENTE, para a execução do presente convênio;
b) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do MPMG e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c) Acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal;
d) Xxxxxxxx e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
e) Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
f) Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
3.2.) DO CONSÓRCIO - CONVENENTE :
a) Realizar contratação para a aquisição dos bens/serviços necessários à estruturação e manutenção do Serviço de Inspeção Municipal, com vistas à consecução das atividades relacionadas ao projeto, observando-se as disposições consignadas na Lei n.° 8.666, de 1993, e demais legislações pertinentes, inclusive quanto à prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado;
b) Assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à execução do objeto deste convênio;
c) Comprovar que os valores percebidos pelo CONCEDENTE foram aplicados na execução do presente convênio;
d) Devolver os valores não utilizados na execução do convênio;
e) Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aceito pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
f) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
g) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica do projeto e da execução do produto conveniado, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
h) Submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
i) Manter e movimentar os recursos financeiros em conta bancária específica do convênio de saída, em nome do convenente, em instituição financeira oficial. Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a um mês.
j) Realizar o controle da proporcionalidade dos rendimentos das aplicações de que tratam a alínea anterior em relação à contrapartida financeira, se for o caso, e apresentá-lo sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, inclusive no momento da prestação de contas, conforme disposto na cláusula décima primeira deste convênio.
k) Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
l) Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
m) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
n) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, nos termos da cláusula décima primeira deste convênio;
o) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
p) Permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio;
q) Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público Estadual e a Advocacia-Geral da União;
r) Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de aquisição dos bens/serviços especificados no item VI do Anexo Único deste convênio;
s) Identificar os veículos adquiridos com a expressão "Veículo adquirido com recursos do FEPDC";
t) Comprometer-se a não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude deste convênio ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do instrumento, salvo com autorização expressa do concedente ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação.
Subcláusula Única: Os rendimentos das aplicações financeiras de que tratam a alínea "i" do item 3.2 poderão ser aplicados na execução do objeto do convênio, porém sua utilização deverá ser justificada e comprovada na prestação de contas, estando sujeita às mesmas condições exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente convênio não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$741.480,10 (setecentos e quarenta e um reais, quatrocentos e oitenta reais e dez centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
I - R$625.980,10 (seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta reais e dez centavos), à conta das dotações orçamentárias da CONCEDENTE n.º 4451.03.061.738.4.256.0001.4.4.70.41-01 - Fonte 60.1 e 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.70.41-01 - Fonte 60.1 para a aquisição dos bens/serviços especificados no item V do Anexo Único deste convênio;
II - R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), relativos à contrapartida, conforme percentual mínimo previsto na lei anual diretrizes orçamentárias para o presente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONVENENTE n.º 050820.608.0004.1004 EQUIP.MOVEIS.VEICULO P.SERV.INSP.MUN-SIM 449052 EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTES 0181 050820.608.0004.2004 MAN..ATIV.CONV.INSPEÇÃO MUN.MED.JEQ.SIM
339030 MATERIAL DE CONSUMO 0181 para suportar as despesas necessárias, nos termos do item 3.2 da cláusula terceira deste convênio, e do Anexo Único.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA– DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente instrumento, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado somente nos casos excepcionais em que a lei permitir, com as devidas justificativas de autorização do Concedente.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 – Os bens patrimonializáveis adquiridos com os recursos consignados neste Convênio incorporarão o patrimônio do CONVENENTE, visando assegurar a continuidade do objetivo do instrumento.
8.2 - A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos é do ordenador de despesas do CONVENENTE.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os partícipes poderão denunciar este convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e formalização do respectivo termo de extinção sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na vigência do mesmo, bem como rescindi-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA –DAS MODIFICAÇÕES E DAS ADESÕES
Este convênio poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes que atendam às exigências legais para contratação com a Administração Pública, desde que com anuência de todos, por meio de termo aditivo, e com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE prestará contas dos recursos recebidos e da contrapartida aplicada à PGJ no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento, com os seguintes documentos, no mínimo:
1. ofício de encaminhamento, com relatório de cumprimento do objeto e da aplicação dos recursos;
2. comprovante de devolução dos saldos em conta;
3. cópia das notas fiscais emitidas pela empresa contratada;
4. informações sobre os empenhos, liquidações e pagamentos realizados.
Subclaúsula primeira - A prestação de contas a que se refere o caput desta cláusula não exime o CONVENENTE da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo.
Subclaúsula segunda - Os saldos em conta, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao concedente, observada a
proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, previstos no plano de trabalho, até trinta dias após o término da vigência.
Subclaúsula terceira - Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo acima, o ordenador de despesas do concedente assinalará o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a sua apresentação ou para a restituição dos recursos financeiros antecipados, corrigidos monetariamente, na forma da lei, incluídos os rendimentos da aplicação financeira.
Subclaúsula quarta - Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo ou não seja aprovada, será mantido da inadimplência do Convenente até a regularização e, se for o caso, proceder-se-á a instauração de tomada de contas especial, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela PROCURADORIA no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e a Resolução PGJ nº 22/2017 que autoriza o repasse de verbas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão oriunda do presente convênio, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
Estruturação do Serviço de Inspeção Municipal no Médio Jequitinhonha Minas Gerais – SIM/CIDSMEJE.
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Médio Jequitinhonha - CIDSMEJE | CNPJ 20.357.048/0001- 69 | |||
ENDEREÇO Rua Montes Claros, nº 386, sala 01, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL - |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxx Xxxxx Versiani Xxxxxx Xxxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR MG - 11.947.735 | CARGO/FUNÇÃO Presidente | MATRÍCULA NSA. |
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
Grande parte dos municípios de Minas Gerais, inclusive os localizados na região do Vale do Jequitinhonha, são considerados de pequeno porte populacional porque possuem população inferior a vinte mil habitantes, com grandes dificuldades econômicas e sociais, possuindo pouca ou nenhuma condição de implantarem o Serviço de Inspeção Municipal de forma independente, pois o SIM trata-se de um serviço de custo elevado e que necessita de profissionais técnicos com conhecimento específico na área de inspeção sanitária, além de vários equipamentos e materiais de apoio para execução do serviço.
A agricultura familiar é uma atividade de grande relevância para os municípios consorciados, com variedade de produtos de origem animal e produzidos de forma artesanal. No entanto, os municípios não possuem o serviço de inspeção para atendimento a estes produtores, o que dificulta o desenvolvimento regional e esta política pública se torna algo relevante para os municípios consorciados, a fim de que assegure a segurança alimentar e se promova o desenvolvimento de agroindústrias nos municípios consorciados.
Dentre estas e outras questões, destacamos a crise financeira que assola os municípios mineiros, especialmente após a Pandemia do Covid 19 que agrava as dificuldades já enfrentadas pelos gestores municipais.
Em meio a estas dificuldades, os consórcios públicos intermunicipais e multifinalitários, tornaram-se um importante e eficiente instrumento de gestão técnica e econômica para solucionar diversos problemas comuns aos municípios, otimizando serviços, baixando o custo de investimentos e aumentando a capacidade técnica de ações importantes para as municipalidades.
Contudo, diante de todas as especificidades do serviço, dos critérios e requisitos definidos em lei para o atendimento, entendemos que para os municípios de pequeno porte torna-se um serviço de difícil estruturação em virtude dos elevados custos que envolvem a sua implantação. Portanto, o CIDSMEJE, no exercício de sua finalidade e com o objetivo de desenvolver a sustentabilidade regional, juntamente com os entes federados busca uma alternativa para a estruturação e implantação do Serviço de Inspeção Sanitária Regionalizado, de forma consorciada, atendendo dessa maneira a todos os interessados nesse projeto integrado e eficiente.
É de grande importância destacar que os municípios aderentes ao serviço de inspeção de produtos de origem animal regulamentaram a sua lei municipal e tais legislações constam do anexo a este projeto.
Portanto, a importância do serviço é o interesse público e relevância social, pois atenderá inicialmente a segurança alimentar de um mercado consumidor de 20 municípios, favorecendo 307.072 consumidores. O projeto ainda criará a oportunidade de as agroindústrias saírem da clandestinidade e participarem do mercado formal.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
Operacionalizar o Serviço de Inspeção Sanitária Regionalizado, com o apoio do Ministério Público de Minas Gerais, para atendimento a 20(vinte) municípios da região do Médio Jequitinhonha, com gestão consorciada entre os municípios, por meio do CIDSMEJE.
I - promover a integração das Secretarias de Agricultura dos Municípios, por meio de consórcio, visando a troca de informações, a definição de competências e de ações conjuntas;
II - formular instruções técnico-normativas, com base nas diretrizes da União e do Estado, de maneira a uniformizar os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária, respeitadas as peculiaridades do Município;
III - estabelecer normas para a higienização e a desinfecção das instalações industriais e para a classificação e a verificação da qualidade dos produtos;
IV - regulamentar o registro e o relacionamento dos estabelecimentos que produzam, distribuam, transportem, armazenem, processem, manipulem e comercializem produtos de origem animal;
V - realizar a inspeção permanente ou periódica das indústrias de laticínios e de carne e o controle sanitário dos animais e dos procedimentos de abate;
VI - organizar rede laboratorial regionalizada, coordenada e hierarquizada, composta de laboratórios oficiais, conveniados e credenciados, de modo a possibilitar as ações de inspeção e fiscalização;
VII - promover a divulgação do resultado da análise dos produtos, com a finalidade de orientar o consumidor;
VIII - fomentar a produção artesanal por meio de orientação técnica e regulamentação da atividade, objetivando a melhoria de suas condições higiênico-sanitárias;
IX - investir em recursos humanos e materiais, como forma de garantir a continuidade e o aperfeiçoamento das ações propostas;
X – celebrar convênio com o IMA e outras repartições legalmente habilitadas para ampliar o acesso a mercados de estabelecimentos com produtos registrados no âmbito do SIM;
XI - incentivar a melhoria da qualidade dos produtos, visando as Boas Práticas de Produção e Fabricação; XII - proteger a saúde do consumidor;
XIII - estimular o aumento da produção.
V – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, incluindo o prazo de duração de cada aquisição/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Veículo tipo caminhonete 2.0, 4 portas, ar condicionado, direção hidráulica, cabine dupla, tração 4x4 | UN | 2 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Computador de mesa All In One, 4 GB Ram, 500 GB HD, tela de 18 polegadas. | UN | 2 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Impressora portátil | UN | 2 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Notebook | UN | 2 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Câmera fotográfica Digital | UN | 2 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Mini termômetro de haste a prova d’agua | UN | 2 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Termômetro a laser digital infravermelho com mira laser. | UN | 2 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
GPS receptor 12 canais, wayspoints 1000, 24 MB de memória, à prova d’água. | UN | 2 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Medidor de Índice de acidez, tipo portátil e digital, aplicação medicação de ph em soluções aquosas e ambientes crit. Características adicionais com sensor de eletrodos de ph, redução de oxigênio. Modelo Digital. Faixa medição -2.00 a 20.00ph | UN | 2 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Trena a laser, mínimo de 40 metros | UN | 2 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Trena simples, mínimo de 100 metros | UN | 3 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Refrigerador (Grande) | UN | 1 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Freezer Horizontal | UN | 1 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Capacetes | UN | 10 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Botas sete léguas | UN | 10 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Touca | UN | 30 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Jaleco | UN | 15 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Avental | UN | 30 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Luvas descartáveis | UN | 30 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Fita de lacração | UN | 70 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Saco com lacre | UN | 3 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Frasco escuro estéreo | UN | 7 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Mascara descartável com elástico e clipe nasal | UN | 15 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Caixa de isopor | UN | 10 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Mesa para escritório | UN | 5 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Cadeira para escritório | UN | 10 | 01/08/2022 | 30/09/2022 |
Cadeira simples | UN | 10 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Arquivo de Aço - Pasta Suspensa | UN | 2 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Armários | UN | 3 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Ar condicionado Split 18.000btus frio 220v | UN | 2 | 01/08/2022 | 30/09/2022 | |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Plotagem do veículo | UN | 02 | 01/10/2022 | 30/11/2022 | |
Seguro de veículo contra terceiros | UN | 02 | 01/10/2022 | 30/11/2022 | |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Combustível para o automóvel | Litros | 1.400 | 01/10/2022 | 30/04/2023 | |
Médico Veterinário Coordenador | Pessoa | 1 | 01/10/2022 | 30/04/2023 | |
Auxiliar Administrativo | Pessoa | 2 | 01/10/2022 | 30/04/2023 | |
Motorista | Pessoa | 2 | 01/10/2022 | 30/04/2023 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos
itens que serão custeados com recursos do concedente):
NÚMERO DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR EM REAIS | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
1 | Veículo tipo caminhonete 2.0, 4 portas, ar condicionado, direção hidráulica, cabine dupla, tração 4x4 | 2 | R$ 270.000,00 | R$ 540.000,00 |
2 | Computador de mesa All In One, 4 GB Ram, 500 GB HD, tela de 18 polegadas. | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
3 | Impressora portátil | 2 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
4 | Notebook | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
5 | Câmera fotográfica Digital | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
6 | Mini termômetro de haste a prova d’agua. | 2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
7 | Termômetro a laser digital infravermelho com mira laser. | 2 | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 |
8 | GPS receptor 12 canais, wayspoints 1000, 24 MB de memória, à prova d’água. | 2 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
9 | Medidor de Índice de acidez, tipo portátil e digital, aplicação medicação de ph em soluções aquosas e ambientes crit. Características adicionais com sensor de eletrodos de ph, redução de oxigêncio. Modelo Digital. Faixa medição -2.00 a 20.00ph | 2 | R$ 1.828,00 | R$ 3.656,00 |
10 | Trena a laser, mínimo de 40 metros. | 2 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
11 | Trena simples, mínimo de 100 metros. | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
12 | Refrigerador (Grande) | 1 | R$ 3.000,00 | R$ |
3.000,00 | ||||
13 | Freezer Horizontal | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
14 | Capacetes | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
15 | Botas sete léguas | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
16 | Touca (Pacote com 100) | 30 | R$ 20,00 | R$ 600,00 |
17 | Jaleco | 15 | R$ 100,00 | R$ 1.500,00 |
18 | Avental (Pacote com 100 unidades) | 30 | R$ 100,00 | R$ 3.000,00 |
19 | Luvas descartáveis (100 unidades) | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
20 | Fita de lacração | 70 | R$ 85,08 | R$ 5.955,60 |
21 | Saco com lacre (800 unidades) | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
22 | Frasco escuro estéreo (100 unidades) | 7 | R$ 350,00 | R$ 2.450,00 |
23 | Máscara descartável com elástico e clipe nasal (Caixa com 100 unidades) | 15 | R$ 139,90 | R$ 2.098,50 |
24 | Caixa de isopor | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
25 | Mesa para escritório | 5 | R$ 400,00 | R$ 2.000,00 |
26 | Cadeira para escritório | 10 | R$ 400,00 | R$ 4.000,00 |
27 | Cadeira simples | 10 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
28 | Arquivo de Aço - Pasta Suspensa | 2 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
29 | Armários | 3 | R$ 700,00 | R$ 2.100,00 |
30 | Ar condiconado split 18.000 btus frio220 v | 2 | R$ 3.310,00 | R$ 6.620,00 |
Valor Total da Despesa | 625.980,10 |
VII – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos
itens que serão custeados com recursos do convenente):
Nº DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO | VALOR EM REAIS | |
MENSAL | TOTAL | ||||
1 | Combustível para os automóveis (por 7 meses) | 200 litros/mês | 7,5/Litro | 1.500,00 | 10.500,00 |
2 | Médico Veterinário Coordenador (por 7 meses) | 1 | 5.000,00 | 5.000,00 | 35.000,00 |
3 | Auxiliar Administrativo (por 7 meses) | 2 | 2.000,00 | 4.000,00 | 28.000,00 |
4 | Motorista (por 7 meses) | 2 | 2.000,00 | 4.000,00 | 28.000,00 |
5 | Plotagem do Veículo | 2 | 2.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 |
6 | Seguro do veículo e contra terceiros | 2 |
5.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | |||
TOTAL DO PROJETO (PROPONENTE) | 115.500,00 |
VIII - CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
09/2022 | R$625.980,10 |
TOTAL GERAL | R$625.980,10 |
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
10/2022 | R$14.500,00 |
11/2022 | R$28.500,00 |
12/2022 | R$14.500,00 |
01/2023 | R$14.500,00 |
02/2023 | R$14.500,00 |
03/2023 | R$14.500,00 |
04/2023 | R$14.500,00 |
TOTAL GERAL | R$115.500,00 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar como se dará a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
Combustível – Emissão de nota fiscal mensalmente.
Profissionais – Folha de pagamento, contrato pessoal ou nomeação.
Plotagem – Nota fiscal ou controle de serviço; registro fotográfico do serviço. Seguro veículo e contra terceiros – Apólice do seguro
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente instrumento, mediante assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Procuradoria:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
Convenente:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 29/06/2022, às 14:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 29/06/2022, às 14:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX VERSIANI XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 29/06/2022, às 18:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 30/06/2022, às 10:00, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 30/06/2022, às 10:07, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3246765 e o código CRC 2284DD28.
Processo SEI: 19.16.2003.0072561/2022-72 / Documento SEI: 3246765 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG